SECGE - Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado - PE

Notícia:   Secretaria Especial da Controladoria Geral - PE abre 82 vagas de nível Superior

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECGE - SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

EDITAL Nº 1 - SECGE/PE, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, Lei nº 14.016, de 23 de março de 2010, Lei nº 6.12368, de 20 de julho de 1968 e Lei nº 10.553/91, de 8 de janeiro de 1991, torna pública a realização do concurso público para o provimento de 82 (oitenta e duas) vagas para o cargo de Analista de Controle Interno da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela SECGE/PE.

1.2 O concurso público visa ao provimento de 82 (oitenta e duas) vagas, distribuídas em 3 (três) especialidades para o cargo de Analista de Controle Interno da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado.

1.3 O concurso público compreenderá duas etapas:

a) a primeira etapa será constituída de provas objetivas e de prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

b) a segunda etapa será constituída de Programa de Formação, de caráter apenas eliminatório e de responsabilidade da SECGE/PE, ao qual serão submetidos somente os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso, em número equivalente ao número de vagas acrescido de 20%.

1.4 As provas objetivas, a prova de redação, a perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência e o Programa de Formação serão realizados em Recife/PE.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, o CESPE/UnB reserva-se o direito de alocar os candidatos em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não se responsabilizando pelo transporte e alojamento desses candidatos.

2 DO CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

ATRIBUIÇÕES: encontram-se definidas na Lei Complementar nº 119, de 26/06/2008.

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação ou habilitação legal equivalente, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

REMUNERAÇÃO: A remuneração é composta por duas parcelas: a) De natureza fixa: vencimento base, no valor de 50% (cinquenta por cento) da remuneração; b) De natureza variável, no valor de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração, composta pelo Adicional de Desempenho de Atividade de Controladoria - ADAC. Valor do vencimento base na referência 1 da classe única: R$ 2.499,00. No primeiro ano de ingresso do servidor na carreira, a remuneração será de até R$ 3.748,50, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei Complementar nº 119, de 26/06/2008.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

QUADRO DE VAGAS

Cargo/especialidade

Geral

Portadores de deficiência

Total

Analista de Controle Interno - Finanças Públicas

69

3

72

Analista de Controle Interno - Obras Públicas

7

1

8

Analista de Controle Interno - Tecnologia da Informação

1

1

2

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas ao cargo de Analista de Controle Interno de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 3% (três por cento) e o mínimo de 1 (uma) vaga serão providas por candidatos portadores de deficiência, nos termos da alínea "a" do Inciso VI do Art. 97 da Constituição Estadual e da Lei Estadual nº 10.553, de 8 de janeiro de 1991.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, observando-se o limite previsto na legislação pertinente.

3.1.2 Consideram-se portadores de deficiência aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 29 de novembro de 2010, na forma dos subitens 5.4.9 ou 5.4.9.1, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 29 de novembro de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SECGE/PE 2010 (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 29 de novembro de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secge_pe2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de 1 (um) dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 DA PERÍCIA MÉDICA

3.6.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados na 1ª etapa do concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica, realizada em Recife-PE, promovida pelo Núcleo de Apoio de Segurança do Trabalho do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco, que verificará sua qualificação como deficiente e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.

3.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste edital, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela SECGE/PE por ocasião da realização da perícia médica.

3.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

3.6.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

3.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

3.6.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

3.8 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Estar em gozo dos direitos políticos;

4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade, comprovada por junta médica;

4.7 Cumprir as determinações deste edital.

4.8 Comprovar, na data da posse, o requisito exigido para o cargo/especialidade, conforme estabelecido no item 2 deste edital.

4.9 Estará impedido de participar do concurso público, para qualquer uma das especialidades a que se refere esse edital, o candidato demitido a bem do serviço público, de acordo com o parágrafo único do artigo 206 da Lei Estadual nº 6.123/ 68, e alterações.

4.10 Estará impedido de ser nomeado ao cargo de Analista de Controle Interno o candidato que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha sido:

a) responsável por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado;

b) punido em processo disciplinar, mediante decisão da qual não caibam recursos no âmbito administrativo, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;

c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXAS DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secge_pe2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 18 de outubro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de novembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 Cada candidato poderá se inscrever para concorrer somente a uma especialidade, observado o requisito contemplado no item 2 deste edital.

5.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

5.2.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secge_pe2010 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.1.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

5.2.2 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 29 de novembro de 2010.

5.2.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secge_pe2010, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à internet, no endereço abaixo, no período entre 10 horas do dia 18 de outubro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de novembro de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), observados o dia e o horário de atendimento do estabelecimento.

CIDADE/UF

LOCAL

Recife/PE

Cyber Tigre Lan House - Rua da Conceição, nº 189 - Boa Vista, Recife/PE

5.3.1 Não serão fornecidas, no local listado no subitem anterior, informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 15.3 deste edital.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos ou para outros cargos/especialidades.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 14.016, de 23 de março de 2010.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 10 horas do dia 18 de outubro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de novembro de 2010, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secge_pe2010, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.4.7.1.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se do local citado no subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 13 de novembro de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secge_pe2010.

5.4.7.8.1 O candidato disporá de dois dias úteis a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secge_pe2010. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recursos, será divulgada até a data provável de 26 de novembro de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secge_pe2010.

5.4.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secge_pe2010 e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 29 de novembro de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 29 de novembro de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SECGE/PE 2010 (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904- 970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 A cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 29 de novembro de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 29 de novembro, e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

5.4.9.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secge_pe2010, na ocasião da divulgação do edital dos locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de dois dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritas conforme os quadros a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

20

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

40

(P3) Redação

-

1

6.2 As provas objetivas e a prova de redação terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 19 de dezembro de 2010, no turno da tarde.

6.3 O edital de locais e horários de realização das provas objetivas e da prova de redação será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secge_pe2010, na data provável de 10 de dezembro de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova de redação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secge_pe2010, na data provável de 24 de janeiro de 2011.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 Cada questão das provas objetivas valerá 1,00 ponto, totalizando 60,00 pontos, e será composta de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 15.23 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secge_pe2010, após a data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DE REDAÇÃO

8.1 A prova de redação valerá 10,00 pontos e consistirá da elaboração de um texto de até 30 linhas, acerca de assuntos da atualidade ligados ao controle interno.

8.2 A prova de redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.3 A folha de texto definitivo da prova de redação não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova de redação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova de redação.

8.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova de redação. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

8.6 A prova de redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, redação, primando pela coerência e pela coesão.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou caso não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção.

9.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

9.1.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 16,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 24,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 9.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.1.3 serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas.

9.2 Observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas de redação dos candidatos aprovados nas provas objetivas em até sete vezes o número de vagas ofertadas no edital de abertura e classificados conforme quadro a seguir.

Cargo/especialidade

Geral

Portadores de deficiência

Analista de Controle Interno - Finanças Públicas

483

21

Analista de Controle Interno - Obras Públicas497
Analista de Controle Interno - Tecnologia da Informação77

9.2.1 O candidato que não tiver a sua prova de redação corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.3 A prova de redação será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.

9.3.1 A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá da elaboração de um texto de até 30 linhas, acerca de assuntos da atualidade ligados ao controle interno.

9.3.2 O texto da prova de redação será avaliado quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

9.3.3 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

9.3.4 O texto da prova de redação será avaliado segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, como: grafia, acentuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;

e) será calculada, então, a nota na prova de redação (NPR) pela fórmula: NPR = NC - NE / TL.

f) será atribuída nota ZERO à prova de redação que obtiver NPR < 0,00;

9.3.5 Terá a sua prova de redação anulada o candidato que não devolver a sua folha de texto definitivo.

9.3.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPR < 5,00 pontos.

9.3.7 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

9.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

10.1 A nota final na primeira etapa do concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas e na prova de redação.

10.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do concurso público.

11 DA SEGUNDA ETAPA - PROGRAMA DE FORMAÇÃO

11.1 A segunda etapa do concurso público será composta pelo Programa de Formação, de caráter eliminatório, ao qual serão submetidos somente os candidatos habilitados e classificados na primeira etapa deste concurso público, na forma do subitem 10.2, no quantitativo de vagas existente, especificado no quadro do item 2, e acrescido de 20%, conforme quadro a seguir, obedecido o regulamento próprio a ser entregue quando da apresentação no local de realização desta etapa, que será executada por instituição a ser contratada pela Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco.

Cargo/especialidade

Geral

Portadores de deficiência

Analista de Controle Interno - Finanças Públicas

83

4

Analista de Controle Interno - Obras Públicas

9

2

Analista de Controle Interno - Tecnologia da Informação

2

2

11.2 O candidato que não for convocado para esta etapa, conforme o estabelecido no subitem 11.1 deste edital será considerado eliminado do concurso público.

11.3 O Programa de Formação será regido por este edital, por edital de convocação para a matrícula e por regulamento próprio, que estabelecerá a programação, a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de realização e de aprovação, para cada cargo/especialidade, no referido curso.

11.3.1 Não haverá remessa de correspondência sobre o processo de matrícula para o endereço residencial dos candidatos.

11.4 O edital de convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento desta etapa.

11.5 Expirado o prazo de que trata o subitem 11.4, o candidato convocado que não efetivar sua matrícula no Programa de Formação será considerado desistente e consequentemente eliminado do concurso público.

11.6 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e matriculados no Programa de Formação terão direito, a título de ajuda financeira, a uma bolsa de 50% (cinquenta por cento) do vencimento base fixado para o padrão inicial da carreira, o que corresponde a R$ 1.249,50 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), enquanto estiver participando do Programa de Formação.

11.6.1 Aos Servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias e aos Militares do Estado de Pernambuco, inclusive aos que se encontrarem em estágio probatório, será concedido afastamento para participação no Programa de Formação, devendo haver, no ato da matrícula do Programa de Formação, a opção, pelo Servidor ou Militar do Estado, entre a bolsa e a remuneração do cargo efetivo, mantida a filiação previdenciária.

11.6.2 O cálculo da contribuição previdenciária será feito de acordo com a remuneração do cargo efetivo de que o servidor é titular, independentemente da opção efetuada nos termos do subitem 11.6.1.

11.6.3 Fica vedada a percepção simultânea da bolsa de que trata o subitem 11.6 com a remuneração paga pelo órgão ou entidade em que o servidor tem o vínculo efetivo, após a formalização da opção referida no subitem 11.6.1.

11.6.4 O estágio probatório ficará suspenso na hipótese de Servidor ou Militar do Estado participar de programa de formação e será retomado a partir do término do afastamento.

11.6.5 O candidato que não lograr aprovação na segunda etapa retornará ao cargo efetivo de que tenha se afastado.

11.7 Os candidatos não convocados para o Programa de Formação serão considerados reprovados para todos os efeitos.

11.8 No ato da matrícula para o Programa de Formação, serão exigidos:

a) atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Formação;

b) no caso de candidato servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Estadual, apresentação de declaração do dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, comprovando essa condição e formalizando sua opção quanto à percepção pecuniária, conforme disposto no subitem 11.6.1.

11.9 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.

11.10 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este edital, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

11.11 DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO

11.11.1 O Programa de Formação, de que trata o item 11 deste edital, tem caráter eliminatório e por objetivo geral transmitir aos candidatos participantes conhecimentos humano-organizacionais e técnico-profissionais necessários para fundamentar o desempenho adequado das atribuições inerentes aos cargos.

11.11.2 As atividades e disciplinas que compõem o desenvolvimento humano-organizacional têm por objetivo propiciar ao candidato efetiva e eficiente profissionalização, a partir da compreensão da cultura organizacional e da dinâmica das mudanças e das relações sociais e com o meio-ambiente, favorecendo a melhoria da qualidade das ações gerenciais e administrativas.

11.11.3 As atividades e disciplinas que compõem o desenvolvimento técnico-profissional buscam desenvolver no candidato as habilidades necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao cargo/especialidade, de forma que os mesmos venham a desenvolvê-las com eficácia, eficiência e efetividade.

11.11.4 A carga horária do Programa de Formação será de 200 (duzentas) horas-aula, distribuídas ao longo de, aproximadamente, 01 (um) mês.

11.11.5 O Programa de Formação será realizado em Recife/PE.

11.11.6 O Programa de Formação será realizado em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva, de segunda a sexta-feira, podendo, a critério e conveniência da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco, haver aulas também aos sábados.

11.11.7 A grade curricular do Programa de Formação será composta de disciplinas que abordarão o desenvolvimento humano-organizacional e técnico-profissional, com hora-aula de 50 (cinquenta) minutos.

11.11.8 Mais informações a respeito do Programa de Formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

12.1 A nota final no concurso será a nota final obtida na primeira etapa.

12.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

12.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados do concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação por cargo/especialidade.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final da primeira etapa, e na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos.

13.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secge_pe2010, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data provável de 21 de dezembro de 2010.

14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente.

14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secge_pe2010, e seguir as instruções ali contidas.

14.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secge_pe2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.5 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

14.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

14.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.6.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.6.3 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.6.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.6.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.6.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

14.6.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e/ou divulgados na Internet.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secge_pe2010, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviando para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

15.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2.

15.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado.

15.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento de identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 15.4 deste edital.

15.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

15.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

15.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

15.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.13 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

15.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.19 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.20 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, protetor auricular etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

15.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

15.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

15.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.21 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.22 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

15.23 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, protetor auricular etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

15.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.26 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.27 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, inclusive as de apresentação para posse e exercício do cargo.

15.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso público, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.29 O resultado final do concurso público será homologado pela Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secge_pe2010.

15.30 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 15.6 deste edital e, perante a SECGE/PE, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com a SECGE/PE.

15.32 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 16.

15.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 16.

15.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

16.2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS - PARA AS TRÊS ESPECIALIDADES

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras. 12. Redação de correspondências oficiais.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 3 Diagramas lógicos. 4 Regra de três simples e composta. 5 Soluções de sistemas lineares. 6 Princípios de contagem e probabilidades; combinações, arranjos e permutação.

DIREITO CONSTITUCIONAL: Fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º). Organização do Estado (art. 18 a 36). Administração Pública: disposições gerais, servidores públicos civis e militares (art. 37 a 42). A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. Poder Executivo (art.70 a 88); Das Finanças Públicas (art. 163 a 169).

DIREITO ADMINISTRATIVO: Regime Jurídico-Administrativo. Princípios da Administração Pública. Administração Direta e Indireta. Entidades paraestatais. Regimes de parcerias. Serviço Público. Atos administrativos. Controle dos atos administrativos. Poderes da Administração. Servidores Públicos. Do Regime Disciplinar do servidor público estadual (Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e suas alterações posteriores). Processo Administrativo: conceito, requisitos, objetivos, fases, princípios (Lei Estadual nº 11.781, de 6 de junho de 2000, e alterações). Licitação: conceito, princípios; modalidades, tipos, dispensa e inexigibilidade; procedimentos; anulação e revogação; recursos administrativos (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; Lei Estadual nº 11.424 de 7 de janeiro de 1997 e suas alterações; Lei Federal nº 10.520/2002 e normas estaduais relativas à modalidade de pregão - Lei nº 12.986/06, Decreto nº 32.539/08 e Decreto nº 32.541/08, e alterações); Sistema de Registro de Preços (Decreto Estadual nº 34.314/2009). Contratos Administrativos: características; elementos; formalização; cláusulas essenciais; duração, execução, inexecução e rescisão. Convênios e consórcios administrativos. Responsabilidade civil da Administração. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, e alterações - Art. 9º e seguintes)

DIREITO FINANCEIRO: 1 A atividade financeira do Estado: conceito, características e efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 2 Direito Financeiro: conceito, ciência das finanças e direito tributário. 3 Orçamento público: conceitos e princípios orçamentários; ciclo orçamentário e exercício financeiro; leis orçamentárias; processo legislativo orçamentário; créditos adicionais; dotação dos poderes e órgãos; vedações orçamentárias constitucionais. 4 Despesa pública: conceito, classificação, estágios e efeitos da LFR. 5 Receita pública: conceito, classificação, estágios, dívida ativa, repartição de receitas e efeitos da LRF. 6 Crédito público: conceito.

16.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

16.2.2.1 ESPECIALIDADE: FINANÇAS PÚBLICAS

CONTABILIDADE GERAL: 1 Conceito, objetivo e especialidade. 2 Princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade. 3 Componentes patrimoniais: ativo, passivo, patrimônio líquido e equação fundamental do patrimônio. 4 Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 5 Conta: débito, crédito e saldo; contas patrimoniais e de resultados; balanço patrimonial. 6 Apuração de resultados. 7 Análise das demonstrações contábeis: horizontal, vertical, índices de liquidez, de endividamento, de lucratividade e de rotatividade.

CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Conceito, objetivo e especialidade. 2 Princípios contábeis aplicados aos órgãos e entidades governamentais (Lei nº 4.320/1964). 3 Balancete: características, conteúdo e forma. 4 Demonstrações contábeis: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. 5 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): aspectos contábeis, resultados primário e nominal, receita corrente líquida e relatório da gestão fiscal.

AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 1 Conceito, finalidade, objetivo, abrangência e atuação. 2 Tipos de auditoria governamental: auditoria de conformidade; auditoria operacional e avaliação de programas de governo; auditoria de demonstrações contábeis; auditoria de sistemas contábeis e financeiros informatizados; auditoria de obras públicas. 3 Planejamento de auditoria: determinação de escopo; materialidade, risco e relevância; importância da amostragem estatística em auditoria; matriz de planejamento. 4 Execução da auditoria: programas de auditoria; papéis de trabalho; testes de auditoria; técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica, caracterização de achados de auditoria. 5 Comunicação dos resultados de auditoria: relatórios de auditoria e pareceres.

16.2.2.2 ESPECIALIDADE: OBRAS PÚBLICAS

ENGENHARIA LEGAL, DE AVALIAÇÕES E PLANEJAMENTO: 1 Planejamento de projetos e obras: programação e controle. 2 Viabilidade, planejamento e controle das construções: técnico, físico-financeiro e econômico; NBR 12.721 - Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento, segurança e higiene do trabalho. 3 Engenharia legal. NBR 13.752 - Perícias de engenharia na construção civil. 4 Engenharia de avaliações: métodos; níveis de rigor; depreciação; fatores de homogeneização; desapropriações; laudos de avaliação (NBR 14653 - antiga NBR 5676 - Avaliação de Imóveis Urbanos). 5 Fiscalização de obras civis, linhas de transmissão, instalações especiais e de equipamentos elétricos. 6 Ensaios de recebimento da obra. 7 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 8 Controle de execução de obras e serviços. 9 Documentação da obra: diários, documentos de legalização, ARTs. 10 Engenharia de avaliação de custos: levantamento dos serviços e seus quantitativos; orçamento analítico e sintético; composição analítica de serviços; cronograma físico- financeiro; cálculo do benefício e despesas indiretas - BDI; cálculo dos encargos sociais; exigências da LDO quanto à utilização de parâmetros de referências de custo.

ENGENHARIA DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES: 1 Projetos de obras civis: arquitetônicos, estruturais (concreto armado - inclusive protendido; estruturas metálicas - inclusive para coberturas); fundações - inclusive análise de sondagens. 2 Projetos especiais: ar-condicionado; exaustão/ventilação, elevadores, esteiras/escadas rolantes. 3 Especificações de materiais e serviços. 4 Análise orçamentária: composição de custos unitários; quantificação de materiais e serviços; planilhas de orçamento - sintético e analítico; curva ABC - de serviços e de insumos; cronogramas físico e físico-financeiro; benefícios e despesas indiretas (BDI); encargos sociais. 5 Programação de obras. 6 Acompanhamento de obras: apropriação de serviços. 7 Construção: organização do canteiro de obras; execução de fundações; alvenaria; concreto; estruturas de concreto armado (inclusive protendido); estruturas metálicas (inclusive para coberturas); impermeabilização; cobertura; esquadrias; pisos; revestimento; pinturas; instalações (elétrica, hidrossanitária, prevenção a incêndio etc.). 8 Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento, mudança de database, emissão de fatura etc.); análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras etc.). 9 Controle de materiais (cimento, agregados, aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.); controle de execução de obras e serviços.

16.2.2.3 ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1 Governança de TI - Cobit 4.1: aspectos gerais, estrutura, conceitos, finalidade, modelo de maturidade, objetivos de controle, objetivos de negócios e objetivos de TI, domínios e processos. 2 Qualidade de software - CMMI e MPS-BR: conceitos básicos, estrutura e objetivos. 3 Gerenciamento de serviços de TI - ITIL V3: conceitos, papéis genéricos, ciclo de vida dos serviços. 4 Gerenciamento de projetos de TI - PMBoK: conceitos de gerenciamento de projetos, ciclo de vida de projeto, conceitos básicos e estrutura do PMBoK.

GESTÃO DE SISTEMAS: 1 Noções de programação. 1.1 Construção de algoritmos: tipos de dados simples e estruturados, variáveis e constantes, comandos de atribuição, avaliação de expressões, comandos de entrada e saída, funções pré-definidas, conceito de bloco de comandos, estruturas de controle, subprogramação, passagem de parâmetros, recursividade; programação estruturada; 1.2 Orientação a objetos: conceitos fundamentais, princípios de programação orientada a objetos; ambiente de desenvolvimento J2EE e NATURAL. 2 Desenvolvimento de aplicações e bancos de dados. 2.1 Princípios de engenharia de software. 2.2 Modelos de desenvolvimento. 2.3 Análise e técnicas de levantamento de requisitos. 2.4 Análise e projeto estruturados. 2.5 Análise e projetos orientados a objetos. 2.6 Conceitos básicos de UML (Unified Modeling Language). 2.7 Arquitetura de aplicações para o ambiente Internet. 2.8 Arquitetura em três camadas. 2.9 Arquitetura cliente-servidor. 2.10 Conceitos e arquitetura para sistemas de bancos de dados: características de um SGBD. 2.11 Modelagem de dados e projeto de banco de dados para ambiente relacional e modelagem multidimensional. 2.12 Noções de SQL. 2.13 Administração de banco de dados ORACLE e ADABAS; ferramentas CASE. 2.14 Teste de software: elaboração de plano de testes, testes de módulos e de integração. 2.15 Noções gerais dos modelos de medição de qualidade ISO/IEEE e CMM. 2.16 Datawarehousing. 3 Gestão de Projetos. 3.1 Conceitos de gerenciamento de projetos. 3.2 Ciclo de vida de um projeto. 3.3 Noções gerais do PMBoK. 3.4 Áreas de gerenciamento de projetos. 3.5 Conceitos e funções de ferramentas de auxílio de gerência de projetos: PERT, COM e Diagrama de Gantt.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco