SES - Secretaria de Estado da Saúde - GO

Notícia:   Secretaria de Saúde e Segurança Pública - GO abrem 7 vagas

SES - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 006/2010 - SECTEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECTEC/GO, juntamente com a SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS - SES/GO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP/GO, tornam pública a abertura de processo seletivo simplificado, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Estado da Saúde e da Segurança Pública, para fins de seleção e contratação de pessoal, por tempo determinado, conforme o disposto no Art. 92, X, da Constituição do Estado de Goiás, nos termos da Lei Nº. 13.664, de 27 de julho de 2000 e Termo de Mútua Cooperação, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás - DO, Nº. 20.043, de 09 de janeiro de 2007 e demais instrumentos legais, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este edital, coordenado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás - SECTEC, com participação da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado da Saúde -SES e da Gerência de Ensino da Administração Penitenciária da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás - SSP/GO, por meio da Comissão Especial do Processo Seletivo - CEPS, constituída pela Portaria nº 059/10 - GAB/SECTEC;

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar profissionais de nível elementar, médio e superior para contratação por tempo determinado, em caráter excepcional, com prazo máximo de vigência de 12 (doze) meses, para prestarem serviço no Sistema Prisional Regional Nordeste (Formosa);

1.3 - O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Saúde - SES/GO, em parceria com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás - SSP/GO;

1.4 - A seleção para os postos de trabalho de nível elementar, médio e superior de que trata este edital será realizada mediante avaliação curricular e entrevista;

1.5 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais - exceto para a função de Médico e Cirurgião Dentista - e seu cumprimento será definido em conformidade com as necessidades do Sistema Prisional, podendo ser plantonista ou diarista.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, militares e fiscais;

2.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

2.4 - Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da inscrição;

2.5 - Não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;

2.6 - Não ter sido contratado por período igual ou superior a 12 (doze) meses, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664/00, combinada com o Decreto Estadual nº. 6.887 de 02.04.2009;

2.7 - Não ter sido condenado ou responder processo criminal em qualquer esfera;

2.8 - Cumprir as determinações deste edital.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio da entrega da Ficha de Inscrição e do curriculum vitae, padronizados, conforme modelos constantes dos ANEXOS I, II, III e IV - de acordo com o nível de escolaridade, e certidão negativa criminal estadual e federal,nas quais o candidato residiu ou reside nos últimos 05(cinco) anos, na Avenida Maestro João Luiz Santos, Qd. 04 Lts.01 a 07 nº. 1.200, Parque Laguna II, (antiga Sociedade São Vicente de Paula) Formosa - Goiás, de 15 a 18 de março de 2010, das 08 às 18 horas, horário de Brasília;

3.2 - Os requisitos estabelecidos no Quadro 2 e as informações prestadas no currículo deverão ser comprovados, no ato da inscrição, mediante apresentação de toda documentação original;

3.3 - O candidato que não preencher os requisitos deste Edital terá sua inscrição indeferida no Processo Seletivo Simplificado;

3.4 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração simples, específica para o Processo Seletivo Simplificado, com firma reconhecida em cartório;

3.5 - O Procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia juntamente com a procuração com firma reconhecida em Cartório;

3.6 - Só serão avaliados os currículos entregues no período estipulado no subitem 3.1;

3.7 - Não serão aceitas inscrições e documentos encaminhados via fax, via postal e/ou e-mail;

3.8 - É vedada a inscrição para mais de um cargo.

3.9 - Para se inscrever o candidato deverá apresentar, além dos requisitos exigidos no item 3.1, cópia dos documentos abaixo relacionados:

a. CPF;

b. Carteira de Identidade;

c. Documentação referente ao requisito da função à qual concorre, conforme Quadro 2;

d. Documentação referente ao currículo padronizado conforme nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (Anexos II, III e IV);

3.10 - Na entrega do currículo, da ficha de inscrição e das certidões o candidato receberá o comprovante de sua inscrição;

3.11 - Não será permitida a entrega de documentos após o período de inscrição;

3.12 - Não serão devolvidos os documentos originais ou cópias entregues no ato da inscrição;

3.13 - As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo - CEPS do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele candidato cuja ficha de inscrição e currículo não forem apresentados de acordo com os modelos especificados nos Anexos I, II, III e IV e preenchidos de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível ou que forneceram dados inverídicos;

3.14 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

3.15 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

4 - DAS FUNÇÕES

4.1 - As funções, número de vagas e lotação estão descritos no Quadro 1, abaixo:

QUADRO 1

SISTEMA PRISIONAL REGIONAL NORDESTE

NÍVEL

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

Nº. DE VAGAS

Superior

Médico Clínico Geral

Sistema Prisional Regional Nordeste

1

Superior

Enfermeiro

Sistema Prisional Regional Nordeste

1

Superior

Psicólogo

Sistema Prisional Regional Nordeste

1

Superior

Assistente Social

Sistema Prisional Regional Nordeste

1

Superior

Cirurgião Dentista

Sistema Prisional Regional Nordeste

1

Médio

Técnico em Enfermagem

Sistema Prisional Regional Nordeste

1

Elementar

Auxiliar de Consultório Dentário

Sistema Prisional Regional Nordeste

1

TOTAL DE VAGAS

7

4.2 - As funções, requisitos e descrição sumária das atividades estão descritos no Quadro 2, abaixo:

QUADRO 2

NÍVEL SUPERIOR

FUNÇÃO

REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Médico Clínico Geral

· Diploma de conclusão do curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e

· Registro no Conselho de Medicina

· Realizar consultas clínicas, diagnóstico e acompanhamento do tratamento da população carcerária;

· Fomentar a criação de grupos com patologias específicas, tais como: hipertensão, diabetes, saúde mental, saúde da mulher, tuberculose e dermatose sanitária;

· Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências/emergências, situações de crise, bem como pequenas cirurgias ambulatoriais nos serviços de saúde das unidades prisionais;

· Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; e

· Realizar outras atividades correlatas às descritas a critério da chefia imediata

Enfermeiro

· Diploma de conclusão do curso de Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e

· Registro no Conselho de Enfermagem

· Executar, no âmbito de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas/ações previstas no POESSP;

· Coordenar e capacitar a equipe de Técnicos de Enfermagem sob sua supervisão;

· Promover ações de capacitação para os assistentes e multiplicadores de saúde de forma continuada;

· Prestar atendimento de urgência/emergência e atuar em situações de crise; e

· Realizar outras atividades correlatas às descritas a critério da chefia imediata.

Psicólogo

· Diploma de conclusão do curso de Psicologia, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

· Registro no Conselho de Psicologia

· Trabalhar os agravos psicossociais decorrentes do confinamento, promovendo a melhoria da qualidade de vida e a reinserção social;

· Atuar junto aos internos em situações de grave prejuízo à saúde decorrente do uso de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas), na perspectiva de redução dos danos;

· Realizar atendimentos psicológicos focais, priorizando a modalidade grupal;

· Participar dos grupos de agravos especiais;

· Referenciar para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPES, os internos em condição de acompanhamento ambulatorial;

· Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;

· Orientar os familiares dos reeducandos no enfrentamento das problemáticas específicas de cada caso, visando à criação de vínculo de confiança, afeto e respeito;

· Participar do processo de recrutamento e seleção, em caso de substituição de profissionais que compõem a EBS; e

· Realizar outras atividades correlatas às descritas a critério da chefia imediata.

Assistente Social

· Diploma de conclusão do curso de Serviço Social, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e

· Registro no Conselho de Serviço Social

· Promover ações que visem ao ajuste biopsicossocial do reeducando e a sua reintegração à sociedade;

· Realizar visitas domiciliares, quando houver indicação, para identificar e analisar a situação familiar, levantando suas necessidades materiais, econômicas e psíquicas;

· Orientar e assessorar o reeducando e seus familiares na obtenção dos benefícios sociais a que têm direito;

· Fomentar projetos que objetivem a profissionalização do reeducando;

· Estabelecer parcerias que propiciem a alfabetização e a continuidade da escolarização do reeducando;

· Propiciar a participação do reeducando em atividades de lazer, esporte e cultura; e

· Realizar outras atividades correlatas às descritas a critério da chefia imediata.

Cirurgião Dentista

· Diploma de conclusão do curso de Odontologia, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; e

· Registro no Conselho de Odontologia

· Capacitar a equipe no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

· Capacitar e supervisionar o Atendente de Consultório Dentário (ACD) para o desempenho de suas atribuições;

· Realizar atendimentos odontológicos programados e de caráter emergencial da população carcerária; e

· Realizar outras atividades correlatas às descritas a critério da chefia imediata.

NÍVEL MÉDIO

Técnico em Enfermagem

· Diploma do curso de Técnico em Enfermagem;

· Registro no Conselho de Enfermagem

· Desenvolver, com os Assistentes Multiplicadores de Saúde (Agentes Promotores de Saúde) atividades de identificação dos casos de grave situação de risco à saúde;

· Acompanhar os atendimentos da enfermagem, visando garantir um melhor monitoramento das condições de saúde;

· Realizar, segundo sua qualificação e competência, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica das ações previstas no POESSP;

· Executar tarefas de instrumentação cirúrgica;

· Organizar o ambiente de trabalho; e

· Realizar outras atividades correlatas às descritas a critério da chefia imediata.

NÍVEL ELEMENTAR

Auxiliar de Consultório Dentário

· Diploma de conclusão do 1º grau;

· Curso de Auxiliar de Consultório Dentário ou equivalente, ou experiência comprovada de 6 meses na função; e

· Registro no Conselho de Odontologia

· Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

· Realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, sob a supervisão do Cirurgião Dentista, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental, etc.;

· Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários ao trabalho;

· Instrumentalizar o Cirurgião Dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);

· Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

· Agendar atendimento ao paciente e orientá-lo quanto ao retorno e a preservação do tratamento; e

· Realizar outras atividades correlatas às descritas a critério da chefia imediata.

4.3 - O valor do vencimento básico será de:

a) R$ 775,42 (setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) para nível elementar;

b) R$ 1.183,84 (hum mil cento e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) para nível médio;

c) R$ 1.807,39 (hum mil oitocentos e sete reais e trinta e nove centavos) para nível superior.

5 - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1 - A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens abaixo, os quais deverão constar no currículo de forma detalhada:

a) formação escolar ou acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos títulos, dos certificados, com carga horária ou número de dias do evento;

b) experiência profissional, devidamente comprovada nos molde dos itens 5.3. e 5.4.

5.2 - Para pontuação da formação escolar ou acadêmica e experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados os critérios descritos nos quadros abaixo:

QUADRO 3 FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Formação escolar ou acadêmica

Pontos

Máximo de pontos

Máximo de certificados

Especialização na área a qual concorre com carga horária mínima de 360 horas.

10

10

1

Aperfeiçoamento na área a qual concorre com carga horária mínima de 180 horas

08

08

1

Cursos com carga horária de 81 a 179 horas.

06

06

1

Cursos com carga horária de 41 a 80 horas.

6

12

2

Cursos com carga horária de 21 a 40 horas

4

8

2

Cursos com carga horária de 9 a 20 horas

3

6

2

Cursos com carga horária mínima de 8 horas

2

4

2

Congressos, Conferências e Simpósios com carga horária mínima de 8 horas ou 01 dia.

2

6

3

Pontuação total

60

 

 

Experiência Profissional

Pontos

Pontuação máxima

Exercício profissional na área a qual concorre

10 por ano completo

40

Pontuação total

40

QUADRO 4 FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

Formação escolar ou acadêmica

Pontos

Máximo de pontos

Máximo de certificados

Cursos com carga horária mínima de 41 horas

08

08

1

Cursos com carga horária de 21 a 40 horas

06

12

2

Cursos com carga horária de 9 a 20 horas

04

12

3

Cursos com carga horária mínima de 8 horas

2

4

2

Congressos, Conferências e Simpósios com carga horária mínima de 8 horas ou 01 dia

1

4

4

Pontuação Total

40

 

 

Experiência Profissional

Pontos

Pontuação máxima

Exercício profissional na área a qual concorre

10 por ano completo

60

Pontuação Total

60

 

QUADRO 5 FUNÇÕES DE NÍVEL ELEMENTAR

Formação escolar ou acadêmica

Pontos

Máximo de pontos

Máximo de certificados

Cursos com carga horária mínima de 40 horas

10

10

1

Cursos com carga horária de 21 a 39 horas

08

08

1

Cursos com carga horária de 9 a 20 horas

06

12

2

Cursos com carga horária mínima de 8 horas

04

12

3

Congressos, Conferências e Simpósios com carga horária mínima de 8 horas ou 01 dia.

2

08

4

Pontuação Total

50

 

 

Experiência Profissional

Pontos

Pontuação máxima

Exercício profissional na área a qual concorre

10 por ano completo

50

Pontuação Total

50

5.3 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

a) Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, para a autenticação no ato da inscrição;

b) Declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado e com o CNPJ, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou de pagamento de ISS ou da guia de pagamento autônomo (RPA), ou recibo de prestação de serviços, com o CPF do contratante;

5.4 - Serão computadas as documentações comprobatórias de experiência profissional após habilitação profissional de acordo com a função pleiteada;

5.5 - Para os itens descritos na formação escolar ou acadêmica, de acordo com os Quadros do item 5.2. serão pontuados somente os comprovantes dos últimos 15 (quinze) anos;

5.6 - Cada título e comprovante de experiência profissional será considerado uma única vez;

5.7 - Os cursos e eventos deverão ser preenchidos no currículo no campo específico da carga horária informada;

5.8 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, os pontos não serão apurados.

6 - DA ENTREVISTA

6.1 - Os candidatos que alcançarem pontuação mínima de 20 pontos na avaliação curricular submeter-se-ão à entrevista psicológica, que será estruturada visando apurar a adequação do candidato ao cargo pleiteado;

6.2 - A Entrevista, de caráter eliminatório, será realizada na Avenida Maestro João Luiz Santos Qd.04 Lts. 01 a 07 nº. 1.200, Parque Laguna II, (antiga Sociedade São Vicente de Paula) Formosa-Go, conforme cronograma que será veiculado no site da Secretaria de Estado da Saúde (www.saude.go.gov.br) e no da Secretaria de Ciência e Tecnologia ( www.sectec.go.gov.br), no dia 12 de abril de 2010

6.3 - O Candidato que não se apresentar para a entrevista no dia e horário agendados estará automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado;

6.4 - A entrevista será estruturada em conformidade com a função, com as especificações e requisitos definidos no Quadro 2 e com as atribuições comuns a todos os profissionais da Equipe Básica de Saúde - EBS.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Os candidatos que não forem eliminados na entrevista serão classificados por função e número de vagas, de acordo com o somatório de pontos alcançados na avaliação curricular;

7.1.1 - Os candidatos classificados além do número de vagas, comporão o cadastro de reserva e poderão ser convocados de acordo com a necessidade do Sistema Prisional e vigência do processo seletivo simplificado

7.2 - Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem crescente de classificação;

7.3 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

a) maior pontuação na experiência profissional;

b) maior pontuação na análise de títulos;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais avançada.

7.4 - Os recursos poderão ser interpostos, mediante o preenchimento de formulário específico, Anexo V, que deverão ser entregues na SECTEC, na Rua 26, S/Nª, Bairro Santo Antônio, no prazo máximo de 01 (um) dia útil a partir da data da publicação do resultado final no site da SECTEC e da SES.

8 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1 - A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos;

8.2 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e no site da Secretaria de Estado da Saúde (www.saude.go.gov.br);

8.3 - O candidato que no prazo de 05 (cinco) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado;

8.4 - São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar registro no Conselho Regional do Estado de Goiás, da respectiva categoria profissional;

c) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

d) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, a ser realizado em Goiânia/GO, em data e local a ser definido posteriormente, assim como para assinatura do contrato em data igual a do exame admissional, e o mesmo será assinado na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas/SAF- Secretaria de Estado da Saúde, na Rua SC1, nº 299, Parque Santa Cruz.

e) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

f) Não ter contrato de bolsa de estudos de residência médica com carga horária de 60 horas semanais ou no ato da assinatura do contrato por tempo determinado, apresentar o desligamento/rescisão do contrato da bolsa de estudos.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;

9.2 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado nos sites da SECTEC (www.sectec.go.gov.br) e da SES ( www.saude.go.gov.br);

9.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sites da SECTEC (www.sectec.go.gov.br) e da SES ( www.saude.go.gov.br);

9.4 - A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado a SES o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades;.

9.5 - A contratação fica condicionada à apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, e ao atendimento às condições constitucionais e legais;

9.6 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo - CEPS;

9.7 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Goiânia, 05 de março de 2010

Joel de Sant'Anna Braga Filho
Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia

Irani Ribeiro de Moura
Secretária de Estado da Saúde

Ernesto Roller
Secretário de Estado da Segurança Pública