Secretaria de Estado da Saúde - PB

Notícia:   Secretaria de Saúde da Paraíba retifica CP 01/2014 com 459 vagas para médicos

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL Nº 001/2014/SEAD/SES

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A SECRETARIA DA SAÚDE

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Governo do Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e a Secretaria de Estado da Administração, no uso de suas competências previstas na Lei n.º 8.186, de 16 de março de 2007, e em cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça relativa à Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer - Processo nº 200.2012.124.574-6 que tramitou na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital e da Ação Civil Pública que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - Processo 0058800-26.2006.5.13.0001, por intermédio da Comissão do Concurso Público designada pelo Ato Governamental n.º 0001/AG de 03 de Janeiro de 2014, publicado no DOE de 04.01.2014 e Contrato firmado com o IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação tornam público o presente Edital de Concurso de Prova, para provimento de Cargo Público pelo regime estatutário para Categoria de Nível Superior da Área Médica, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, discriminada conforme Anexo I Quadro apresentado neste Edital, com base na Lei 8.357/2007, publicada no DOE de 07.11.2007. O Concurso Público se regerá de acordo com as instruções especiais, constantes no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As datas e períodos previstos indicados no presente edital ficam determinados conforme previsão legal e em cumprimento a decisão do Tribunal de Justiça, conforme citado acima, para a nomeação e posse de profissionais na área Médica para atender situação de emergência na Área da Saúde.

1.2. O Edital do Concurso público encontra-se publicado nos sites: www.ibfc.org.br e www.paraiba.pb.gov.br.

1.3. O Concurso Público será regulado pelas normas contidas no presente Edital e seus anexos e será executado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, doravante denominado IBFC.

1.4. O concurso destina-se ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba, distribuído conforme Especialidades definidas neste Edital, obedecida a ordem rigorosa de classificação.

1.5. O Cargo, os requisitos mínimos exigidos para ingresso, a quantidade total de vagas, número de vagas para pessoas com deficiência e remuneração são os estabelecidos no Anexo I, deste Edital.

1.6. A remuneração é o resultado das somas dos seguintes valores: do vencimento básico R$ 1.265,23 (hum mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos) e do adicional de representação de R$ 2.982,48 (dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), instituído pela Lei 8.705 de 27.11.2008, publicada no DOE de 28.11.2008.

1.7. A jornada de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais divididas em plantões, respeitada a Legislação Específica em vigor;

1.8. O Regime Jurídico será o Estatutário, de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto do Servidor Público do Estado da Paraíba, Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003 e Lei 7.376/2003 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Grupo Ocupacional Serviço de Saúde.

1.9. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de João Pessoa, Campina Grande, Patos e Sousa, no estado da Paraíba.

1.9.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes e/ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades, sendo os custos com deslocamento de responsabilidade do candidato.

1.9.2. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedam à aplicação, bem como por motivo de caso fortuito ou força maior.

1.10. Os horários mencionados no presente Edital, para realização das etapas obedecerão ao horário oficial de Brasília.

1.11. O Anexo II deste Edital contém as informações sobre as atribuições dos Cargos.

1.12. O Modelo de Requerimento para solicitação de Provas Especiais e/ou Condições Especiais para realização desta, consta do Anexo III deste Edital.

1.13. O Concurso contará com as seguintes fases e atenderá aos seguintes critérios:

CARGOS

FASE

PROVAS

CARÁTER

MÉDICOS (TODAS AS ESPECIALIDADES)

ÚNICA

Conhecimentos Gerais

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

1.14. O Conteúdo Programático consta do Anexo IV, deste Edital.

1.15. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados referentes a esse Concurso Público, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.16. O acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Concurso Público é de inteira responsabilidade do candidato inscrito.

2. DAS VAGAS

2.1. Serão oferecidas 459 (quatrocentos e cinquenta e nove) vagas distribuídas de acordo com as especialidades, conforme estabelecido no Anexo I, deste Edital.

2.2. O candidato deverá inscrever-se e concorrer a uma só vaga para a Secretaria de Saúde do Estado.

2.3. O candidato classificado dentro do número das vagas oferecidas, na especialidade para a qual se inscreveu, será designado para a Unidade Hospitalar pela Secretaria de Estado da Saúde.

2.4. Do total de vagas oferecidas, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência e, em caso de valores fracionados, considerar-se-á o valor inteiro imediatamente superior, conforme Lei Estadual nº 5.556 de 14 de janeiro de 1992.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO/ POSSE

3.1. O candidato aprovado e classificado, dentro do número das vagas oferecidas, neste edital será investido no cargo, se atendidas todas as exigências a seguir:

3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, § 1º do Art. 12 de 05/ 10/1988 e Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98, Art. 3º e Decreto n.º 70.436, de 18/04/72,);

3.1.2. Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

3.1.4. Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

3.1.5. Não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no Art. 125 e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 58/2003; art. 137 da Lei 8.112/90.

3.1.6. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio, declaração de que não acumula cargo ou função pública na esfera Federal, Estadual e Municipal.

3.1.7. Não haver sofrido sentença criminal condenatória com trânsito em julgado que culmine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos.

3.1.8. Apresentar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal e outras que se fizerem necessárias;

3.1.9. Possuir capacidade física e mental para o exercício das atribuições do Cargo.

3.1.10. Obter aprovação e classificação no certame, dentro do número de vagas;

3.1.11. Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade, os pré-requisitos constantes do Anexo I - Quadro de Cargos e os documentos constantes no item 3 deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).

4.2. Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.3. Poderá ser cancelada a inscrição do candidato se for verificado, a qualquer tempo, o não cumprimento das obrigações fixadas neste Edital.

4.4. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.5. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data e localidade de nascimento e residência.

4.6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO e o IBFC excluírem do Concurso Público o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.7. Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

4.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.

4.9. O candidato, para a realização da sua prova, deverá comparecer no local indicado em conformidade com a escolha da sua inscrição, não sendo permitida a realização da prova em local diferente ao estabelecido.

4.10. Não será admitida ao candidato a alteração da especialidade de Cargo, bem como a cidade de realização de prova após efetivação da inscrição.

4.11. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), no período das 8h do dia 11 de março de 2014 às 23h59min do dia 30 de março de 2014, observado o horário de Brasília.

4.12. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.

4.13. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, para realização do pagamento da taxa de inscrição.

4.13.1. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente em agências bancárias até a data impressa no respectivo boleto.

4.14. O recibo de efetivação de pagamento do boleto bancário será o único comprovante válido que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público.

4.14.1. É dever do candidato, manter sob sua guarda, cópia do comprovante de pagamento do boleto bancário pago, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

4.15. Somente serão processadas e concretizadas as inscrições preenchidas corretamente e cujo recolhimento do valor correspondente ao pagamento da taxa de inscrição tenha sido confirmado pelo Banco.

4.16. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile (fax), transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, agendamento eletrônico, cheque ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

4.17. Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

4.18. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica.

4.19. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá em caso de anulação ou revogação do Concurso Público.

4.20. O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento constante do seu boleto, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto bancário até o dia subsequente ao término da inscrição.

4.20.1 O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até o dia imediatamente subsequente ao término da inscrição, ficará impossibilitado de participar do concurso.

4.21. Encerrado o prazo de inscrição e esgotado o prazo permitido para pagamento da taxa de inscrição, impresso no boleto, mesmo tendo o candidato conseguido realizar o pagamento da taxa inscrição após o prazo permitido, este estará impossibilitado de participar do Concurso, e a sua inscrição tornada sem efeito.

4.22. Da Isenção de pagamento da taxa de inscrição para doador:

4.22.1. Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público os doadores de sangue na rede hospitalar pública, ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado da Paraíba, nos termos da Lei Estadual da Paraíba n.º 7.716, de 28 de dezembro de 2004.

4.22.2. Para a comprovação da situação referida no item 4.22.1., é necessária a remessa de cópia autenticada dos seguintes documentos:

4.22.2.1. Documento de Identidade;

4.22.2.2. Carteira de doador de sangue expedida por Órgão Estadual conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS);

4.22.2.3. Comprovação de no mínimo 3 (três) doações à rede hospitalar pública ou conveniada ao SUS, nos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital;

4.22.3. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar, no período de 11 e 12 de março de 2014, o "link" Isenção da Taxa de Inscrição no site do IBFC (www.ibfc.org.br);

4.22.4. Os pedidos de isenção, contendo formulário de solicitação, disponível no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e os demais documentos comprobatórios referidos no item 4.22.2, deverão ser encaminhados, via SEDEX, ao IBFC à Rua Waldomiro Gabriel de Meio, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - 06763.020, com o título de "ISENÇÃO - SEAD - PARAÍBA", com data de postagem limite até o dia 13 de março de 2014.

4.25.5. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, caso haja falsidade de documentos e/ou declaração apresentados para obtenção de isenção de pagamento, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.22.6. A partir de 19 de março de 2014 o resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br).

4.22.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público.

4.22.8. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, caso queiram participar do certame, deverão inscrever-se normalmente até o dia 30 de março de 2014 e efetuar o pagamento do boleto bancário.

4.22.9. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do concurso.

4.22.10. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no item 4.22.2;

d) não observar o prazo estabelecido no item 4.22.3., deste edital.

4.22.11. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão.

4.22.12. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e ampla defesa.

4.22.13. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

4.22.14. Constatada a irregularidade na inscrição do candidato, esta será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no Concurso Público, para cada Cargo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece a Lei Estadual nº 5.556 de 14 de janeiro de 1992.

5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.

5.3. O candidato com deficiência deverá estar ciente das atribuições do Cargo para o qual se inscreve e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho, para fins de aprovação no estágio probatório.

5.4. O candidato que, no ato do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.5. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, bem como o atendimento diferenciado durante a prova, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até o dia 31 de março de 2014, via SEDEX ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Meio, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, com a indicação "Laudo Médico e/ou Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas /MÉDICO -SEAD/PARAÍBA", os documentos a seguir:

a) Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses até a data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) Requerimento de Provas Especiais e/ou de Condições Especiais para realização das Provas, (Anexo III) devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

5.6. A Comissão, Secretaria da Administração e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX, sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem.

5.7. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico e do Requerimento de Provas Especiais e/ou de Condições Especiais para realização das Provas (Anexo III) indicado nas alíneas "a" e "b" do subitem 5.5 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor da Taxa de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

5.8. Os documentos indicados no subitem 5.5, deste Edital terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.9. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 5.5 deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoa com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

5.10. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência atenderá a legislação específica.

5.11. Os candidatos às vagas de pessoas com deficiência que não realizarem a inscrição, conforme as instruções constantes deste Edital, não poderão impetrar recursos em favor da sua inscrição.

5.12. Caso o candidato apresente recurso solicitando revisão da sua inscrição, como pessoa com deficiência e se a inscrição foi realizada em desacordo a este Edital, o recurso não será considerado, sendo indeferido.

5.13. Os candidatos às vagas de pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova.

5.14. O candidato às vagas de pessoas com deficiência, se aprovado e classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.

5.15. Os candidatos portadores de necessidades especiais de que trata o item 5.1, se aprovado e classificado na forma do item 10, deste Edital, será, submetido à avaliação por uma equipe Multiprofissional, da Junta Médica Central da Paraíba, na forma do disposto no art. 43 do Decreto 3.298/99.

5.15.1 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial do candidato.

5.16. Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.17. As vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação destes no Concurso Público, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem rigorosa de classificação de cada cargo.

6. DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A partir de 07 de abril de 2014 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na opção inscrições homologadas (efetivadas), se os dados da sua inscrição foram recebidos e o pagamento confirmado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788.1430, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

7. DOS CANDIDATOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. DAS LACTANTES

7.1.1. Fica assegurado as lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

7.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento (Anexo III) especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias no próprio formulário de inscrição.

7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser determinada e reservada pela Coordenação.

7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.1.5. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.

7.1.6. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal" do Instituto IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.1.7. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7.2. DAS OUTRAS CONDIÇÕES

7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar até o dia 31 de março de 2014, ao IBFC, via SEDEX, ao seguinte endereço: Rua Waldomiro Gabriel de Meio, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial (Anexo III) devidamente preenchido e assinado.

7.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas, através do telefone (11) 4788.1430.

7.2.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7, deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

7.2.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 13 de abril de 2014 e serão realizadas nas seguintes cidades do estado do Paraíba: João Pessoa, Campina Grande, Patos e Sousa.

8.2. Na duração das Provas especificadas no quadro do subitem 9.1 está incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das Folhas de Respostas, sendo de responsabilidade do candidato a observância dos horários estabelecidos.

8.3. A Convocação, o dia e o horário de aplicação das provas, serão através de edital publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, a partir de 07 de abril de 2014, e encaminhado aos candidatos, por meio de correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

8.3.1. O IBFC e a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO não se responsabilizarão pelo envio das informações referentes à Convocação para as Provas cujos endereços indicados no Formulário de Inscrição estejam incorretos ou incompletos ou a correspondência que venha a ser extraviada ou, por qualquer motivo, não recebida.

8.3.2. A comunicação enviada por meio eletrônico (e-mail), acima referida, é meramente informativa, devendo o candidato consultar a publicação do Edital de convocação para as Provas no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e/ou no Diário Oficial do Estado;

8.4. Não será enviado aos candidatos, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, qualquer comunicado ou informações referentes à Convocação para as Provas.

8.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

8.5.1. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.

8.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.8. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

8.9. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

8.10. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

8.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público em qualquer local de prova especificado na convocação, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

8.12. A inclusão de que trata o subitem 8.11 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

8.13. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.14. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

8.15. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.

8.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8.17. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.

8.18. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Ato de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) original de um dos documentos de identificação a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997);

c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.19. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 8.18, alínea "b", em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

8.20. Identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e à assinatura.

8.21. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.22. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97 (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

8.23. Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.), boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

8.24. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua(s) bateria(s) retirada(s), sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

8.24.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 8.23, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.24.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do Concurso.

8.25. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta, para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.

8.26. A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO e o IBFC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles causados.

8.27. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.

8.28. No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

8.29. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

8.30. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

8.31. Não serão computadas questões não respondidas e/ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.32. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

8.33. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

8.34. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

8.35. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas o candidato será submetido aos sistemas de identificação: por digital e detecção de metal.

8.36. Em nenhuma hipótese será admitida troca de Cargo/Especialidade e local de realização das provas.

8.37. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova depois de transcorrido o tempo de 2 (DUAS) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões, ao fiscal de sala.

8.37.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 8.37, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.38. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 8.18, alínea "b" deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 8.37 deste Edital;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 8.37 deste Edital;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

k) ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas;

l) ausentar-se da sala de provas, portando o Caderno de Questões;

m) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas;

n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

o) não permitir a coleta de sua assinatura;

p) não se submeter ao sistema de detecção de metal como previsto no subitem 7.36;

q) que se negar ao cumprimento das normas previstas no Edital do Concurso Público;

r) descumprir as normas e os regulamentos durante a realização das provas.

8.39. Com exceção da situação prevista no subitem 7.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

8.40. Solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.41. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.42. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.43. Por motivos de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

8.44. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

8.45. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), em até 24 horas após sua aplicação.

8.46. O Caderno de Questões da prova será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.

8.47. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.

8.48. No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de prova no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas (horário de Brasília), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para as devidas orientações.

9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. As provas terão caráter eliminatório e classificatório sendo constituídas conforme o quadro a seguir:

Nível de Escolaridade

Provas

Conhecimentos/Disciplinas

Nº de Itens

Duração da Prova

Médicos (Todas as Especialidades)

Objetiva de Múltipla Escolha

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

3 horas

Conhecimentos e Medicina Interna

15

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos inerentes ao cargo

25

9.2. O total de pontos atribuídos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha será igual à soma do número de acertos em cada conteúdo, conforme informações constantes no quadro do subitem 9.1.

9.2.1. Estará eliminado deste Concurso o candidato que não perfizer o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.2.2 Estará eliminado deste Concurso o candidato que zerar em qualquer uma das disciplinas constantes da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.2.3. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas, conforme os critérios estabelecidos nos subitens acima, não figurarão na listagem do resultado final do Concurso estando portando eliminados do Certame.

9.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas pelos conhecimentos, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas, com uma única resposta correta.

9.4. Os conteúdos programáticos referentes às Provas Objetivas de Múltipla Escolha são os constantes do Anexo IV deste Edital.

9.5. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

9.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

10.1. Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

10.2. A Nota Final deste Concurso Público será obtida, segundo os critérios estabelecidos no item 9, deste Edital:

10.2.1. Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos e não zerar em nenhuma disciplina.

10.3. Critérios de Desempate:

a) Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios:

b) maior pontuação obtida na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação obtida na Prova de Conhecimento de Medicina Interna;

d) maior idade.

10.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o Cargo em que concorrem.

10.5. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

10.5.1. A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo em que se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência;

10.5.2. A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitado o cargo em que se inscreveram.

10.6. O resultado final deste Concurso Público será publicado na íntegra no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no Diário Oficial do Estado.

10.7. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição, referido no item 4.23 e seus subitens;

b) Às questões das Provas Objetivas e aos gabaritos preliminares;

c) Ao resultado preliminar da Prova Objetiva, para todos os Cargos, desde que se refira a erro de cálculo da nota.

11.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, horário oficial de Brasília, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e seguir as instruções nele contidas.

11.3. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar, conforme consta no subitem 11.4.

11.4. Os recursos deverão ser encaminhados ao IBFC diretamente, via SEDEX, à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - 06763.020, com o título de "RECURSO - PARAÍBA - MÉDICOS" (especificar a fase).

11.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com os itens 11.3 e 11.4.

11.6. O candidato que desejar interpor recurso, relativamente ao subitem 11.1, deverá fazê-lo individualmente, por fase do concurso público, em formulário único com a devida fundamentação, não sendo aceito recurso coletivo.

11.7. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante registro pelo Correio da data de envio, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

11.8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

11.9. Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado e com citação da bibliografia.

11.10. O ponto correspondente à anulação de questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

11.11. Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.12. Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.13. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) fora da fase estabelecida;

d) sem fundamentação lógica e consistente;

e) contra terceiros;

f) em coletivo;

g) cujo teor desrespeite a banca examinadora; e

h) com identificação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).

11.14. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo.

11.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.16. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.17. Após análise dos recursos, será publicado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), o resultado dos recursos deferidos procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de aprovados.

11.18. Após análise de todos os recursos interpostos de acordo com este item, será publicado o resultado final deste Concurso Público.

12. DA NOMEAÇÃO

12.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Secretaria de Estado da Administração mediante publicação no Diário Oficial do Estado, obedecida à ordem rigorosa de classificação por Cargo/Especialidade.

12.2. Os candidatos declarados aprovados e classificados serão nomeados, até o limite das vagas estabelecidas neste Edital, obedecida à ordem de classificação e de conformidade com a disponibilidade orçamentária do Estado da Paraíba, dentro da validade do concurso.

12.3. Os candidatos convocados, no ato da nomeação deverão preencher os requisitos e apresentar todos os documentos constantes do item 3, deste Edital.

12.4. A aprovação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste Edital gera para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

12.5. O candidato classificado no presente Concurso Público, quando nomeado, além da publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba poderá ser comunicado por meio eletrônico (e-mail) ou por carta, no endereço constante na sua ficha de inscrição.

12.6. O envio de telegrama tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba, e o não recebimento da correspondência não invalida, em hipótese alguma, o Concurso Público ou qualquer de suas etapas.

12.7. O candidato aprovado no concurso poderá desistir da nomeação definitivamente ou temporariamente.

12.7.1. A desistência deverá ser formalizada pelo candidato até o último dia útil anterior à data estabelecida para a posse e, se temporária, implicará a renúncia da classificação e o posicionamento no último lugar da relação dos candidatos aprovados.

12.7.2. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem rigorosa de classificação para o respectivo Cargo.

12.8. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

12.8.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias.

12.9. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no item 3, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

12.10. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria da Administração, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12.11. O resultado final do concurso depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Estado.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O prazo de validade do presente concurso público é de 6 (seis) meses contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Estado da Paraíba, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

13.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.3. O profissional no exercício do cargo público será regido pelo Estatuto do Servidor Público do Estado da Paraíba.

13.4. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

13.5. A aprovação do candidato neste concurso público não implicará na obrigatoriedade de sua nomeação, cabendo ao Governo do Estado o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades da Administração, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.

13.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, consultar, frequentemente, as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que serão publicados no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e no Diário Oficial do Estado da Paraíba, quando for o caso.

13.6.1. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Concurso Público, até a data de homologação.

13.7. Serão publicados no Diário Oficial do Estado os resultados dos candidatos aprovados e classificados que participaram do Concurso Público.

13.8. O resultado final do concurso será homologado pela Secretaria de Estado da Administração, publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site do IBFC.

13.9. Caberá recurso do presente Edital até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua publicação, protocolizado junto à Comissão do Concurso Público, na Secretaria de Estado da Administração, localizada na Rua João da Mata, s/nº, no Centro Administrativo, Bloco III, 5º andar (Assessoria Jurídica), Jaguaribe - João Pessoa - PB, no horário das 14 às 17 horas.

13.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital próprio e específico ou aviso a ser publicado.

13.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados.

13.12. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital deverão ser protocolizados pelos candidatos, na Secretaria de Estado da Administração da Paraíba no endereço citado no item 13.9 deste capítulo e serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

13.13. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

13.14. Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a Concursos Públicos anteriores.

13.15. A Comissão, Secretaria da Administração e o IBFC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

13.16. Qualquer informação relativa ao Concurso Público poderá ser obtida no Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário oficial de Brasília) ou através do site (www.ibfc.org.br) no fale conosco.

13.17. A Comissão, Secretaria da Administração e o IBFC não se responsabilizam por despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestarem as provas deste Concurso Público.

13.18. A Comissão, Secretaria da Administração e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) Endereço residencial desatualizado;

c) Endereço residencial de difícil acesso;

d) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

e) Correspondência recebida por terceiros; e,

f) Dentre outras informações divergentes e/ou errôneas, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

13.19. É de inteira e total responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.19.1. No período entre a prestação das provas objetivas e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto ao IBFC. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, junto ao RH/ SEAD, enquanto perdurar a validade do concurso público.

13.20. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.21. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Diário Oficial do Estado.

13.22. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada, apresentação para a posse e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.

13.23. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso, Secretaria de Estado da Administração e pelo IBFC.

João Pessoa, 06 de março de 2014.

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

MARLENE RODRIGUES DA SILVA - PRESIDENTE

ANA BEATRIZ DINIZ SABINO CRUZ - SEAD

MARCELA BETHULIA CASADO E SILVA - SES

MARIA FÁTIMA SILVA DE ARAÚJO - SES

VÂNIA DE SOUZA PEREIRA CHAVES - SES

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR COMPLETO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 70,00

Categoria Funcional

Nível de Escolaridade e Requisitos Mínimos Exigidos

Quantidade

Remuneração

Total de Vagas

Nº de Vagas para ampla concorrência

Nº de Vagas Reservadas para pessoas com deficiência

Médico Anestesiologista

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Anestesiologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

157

149

08

4.247,71

Médico Cirurgião Geral

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Cirurgia Geral, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Cirurgia Geral, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

14

13

01

4.247,71

Médico Cirurgião Pediátrico

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Cirurgia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Cirurgia Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

26

25

01

4.247,71

Médico Cirurgião Torácico

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Cirurgia Torácica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Cirurgia Torácica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

05

05

00

4.247,71

Médico Cirurgião Vascular

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Cirurgia Vascular, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Cirurgia Vascular, reconhecido pela Associação Cirurgia Vascular, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

10

10

00

4.247,71

Médico Clinico Geral

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Clínica Geral, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista na área de Clínica Médica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

28

27

01

4.247,71

Médico Intensivista Pedriático

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Medicina Intensiva ou Pediatria com área de atuação em Medicina letensiva Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Medicina Intensiva, ou em Pediatria, com área de atuação em Medicina Intensiva Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

21

20

01

4.247,71

Médico Intensivista Neonatal

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência medica em Pediatria, com área de atuação em Neonatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Medica, ou Titulo de especialista. em Pediatria, com área de atuação em Neonatologia, reconhecido pela Associação Medica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

04

04

00

4.247,71

Médico Intensivista Adulto

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Medicina Intensiva, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Medicina Intensiva, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

46

44

02

4.247,71

Médico Neurocirurgião

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Neurocirurgia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Neurocirurgia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

21

20

01

4.247,71

Médico Neurocirurgião Pediátrico

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Neurocirurgia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Neurocirurgia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

03

03

00

4.247,71

Médico Obstetra

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Obstetrícia, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Obstetrícia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

32

30

02

4.247,71

Médico Ortopedista/ Traumatologista

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

58

55

03

4.247,71

Médico Pediatra

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Pediatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

34

32

02

4.247,71

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO de MÉDICO (TODAS AS ESPECIALIDADES)

Atender à população nas diversas especialidades médicas, tratamento clínico e cirúrgico, desenvolver e executar ações de saúde. Examinar pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, diagnosticando, registrando e mantendo os prontuários e laudos em dia, orientando e acompanhando a evolução do tratamento e referenciando, quando necessário, a atendimentos mais especializados a nível ambulatorial e/ou hospitalar. Coordenar, supervisionar e orientar as atividades médicas desenvolvidas no seu campo de atuação. Executar outras atividades correlatas.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente, inclusive com sua respectiva alteração, até a data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais; Tipologia textual; Ambigüidade de palavras e construções; Figuras de linguagem e de construções; Concordância e regência nominais e verbais; Período simples e composto; Classe de palavras: formas e sentidos; Uso de tempos e modos verbais; Ortografia, pontuação e acentuação gráfica.

CONHECIMENTOS DE MEDICINA INTERNA

Código de Ética. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias. Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon. Tumores de cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acides de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpuseritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, menigites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer gineco- lógico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Médico Anestesiologista

Código de Ética. Anatomia, Fisiologia. Farmacologia Fisiopatologia dos e sistemas orgânicos: Respiratório, Cardiovascular, Renal, SNC, SNA, Locomotor, Digestivo, Hemostático, Hematopoiético, Endócrino e Transmissão Neuromuscular. Medicina de Urgência e Terapia Intensiva: Estados de Choque, Assistência Ventilatória e Reanimação Cardiopulmonar. Avaliação Pré-anestésica: Abordagem clínica, Exames Complementares, Qualificação de Risco e Prescrição Médica. Princípios de Funcionamento, Uso, Limitações, Cuidados e Riscos dos componentes dos aparelhos de anestesia, de monitorização e dos equipamentos utilizados em Anestesia. Monitorização e Posicionamento do paciente em anestesia. Reposição Volêmica em Anestesia. Anestesia Inalatória: Farmacocinética, Mecanismos de Ação, Técnicas de Administração, Acompanhamento Clínico, Vantagens, Desvantagens e Complicações. Anestesia Venosa: Farmacocinética, Mecanismos de Ação, Técnicas de Administração, Acompanhamento Clínico, Vantagens, Desvantagens e Complicações. Anestesia Regional: Farmacologia dos Anestésicos Locais, Raquianestesia, Anestesia Peridural, Bloqueios do Plexo Braquial e dos Nervos Periféricos. Recuperação da Anestesia: Acompanhamento, Avaliação e Complicações. Anestesia Ambulatorial e para procedimentos Diagnósticos. Complicações da Anestesia. Controle da dor. Anestesia das diferentes especialidades médicas. Risco profissional e Medicina Legal. Anestesia em Urgências.

Médico Cirurgião Geral

Código de ética. Politraumatizado: reanimação, avaliação propedêutica, indicação e condutas cirúrgicas nos traumatismos causados por agentes diversos: cervicais, torácicas, abdominais e perineais; avaliação do risco cirúrgico, pré e pós operatório; choque: repercussões para os diversos órgãos e sistemas; alterações hidroeletrolíticas e do equilíbrio ácido-básico, diagnóstico e tratamento; suporte nutricional em cirurgia: enteral e parenteral; queimaduras: abordagem inicial, curativos e reposição volêmica; abdômen agudo não traumático e sepsis abdominal: diagnóstico e tratamento; parede abdominal: técnicas de abertura e fechamento; tratamento cirúrgico de hérnias inciisonais, inguinais, umbilicais e epipástricas; hérnia de hiato, úlcerasgastro-duodenais; gastrites; afecções bilio-pancreáticas: diagnóstico e tratamento; megaesôfago e megacólon: diagnóstico e tratamento; patologia cólon-reto-anal: divertículos, neoplasias, hemorróidas, fissuras, abcessos e fístulas; emergências vasculares: traumáticas e não traumáticas, diagnóstico e tratamento; urgências urológicas: traumáticas e não traumáticas, diagnóstico e tratamento: urgências torácicas: traumáticas e não traumáticas, mais freqüentes, diagnóstico e tratamento.

Médico Cirurgião Pediátrico

Cuidados pré, trans e pós-operatório da criança; metabolismo cirúrgico em pediatria; anomalias congênitas da face; anomalias congênitas do pescoço; cirurgia da tiróide na criança; torcicolo congênito; afecções cirúrgicas da parede torácica da criança; hérnias do diafragma; anomalias cirúrgicas do esôfago na criança; malformações congênitas e problemas perinatais do trato respiratório; doenças infecciosas cirúrgicas da criança; anomalias da região inguinal na criança; anomalias da parede abdominal na criança; trauma abdominal na criança; anomalias congênitas do trato biliar; cirurgia do pâncreas na criança; cirurgia do baço e sistema porta na criança; anomalias congênitas do estômago e duodeno; anomalias congênitas do intestino delgado; duplicações do trato digestivo; invaginação intestinal na criança; apendicite; enterite necrosante; doença de hirschsprung. Constipação intestinal; anomalias anorretais; infecção urinária na criança; anomalias congênitas do trato urinário superior; anomalias congênitas do trato urinário inferior; extrofia vesical; epispádia; hipospádia; intersexo; anomalias congênitas neurológicas e seu tratamento cirúrgico; oncologia pediátrica; biologia molecular aplicada à cirurgia pediátrica; hemangiomas.

Médico Cirurgião ToráCico

Código de ética. Avaliação pré-operatória em cirurgia torácica; endoscopia das vias aéreas: indicações e métodos: vias de acesso ao tórax: toracotomias, drenagens; propedêutica e tratamento cirúrgico do derrame pleural; pneumotórax: diagnóstico e tratamento: cirurgia das supurações pulmonares: bronquiectasias/abcessos: epiema pleural: tratamento cirúrgico; carcinoma brônquico: diagnóstico, estadiamento e tratamento cirúrgico; tratamento cirúrgico do trauma da parede torácica; tratamento cirúrgico do trauma pulmonar; tratamento cirúrgico do trauma da traquéia; tratamento cirúrgico do trauma brônquico; tratamento cirúrgico do trauma diafragmático; abordagem das lesões traumáticas do coração e grandes vasos; diagnóstico e tratamento cirúrgico das lesões mediastinais; tratamento cirúrgico dos tumores e infecções da parede torácica.

Médico Cirurgião Vascular

Código de Ética. Oclusão arterial aguda. Arteriosclerose obliterante periférica. Trombose venosa profunda. Embolia pulmonar. Patologia linfática. Acessos vasculares para hemodiálise. Tromboflebites superficiais. Preenchimento da declaração de óbito. Hipertensão arterial. Antibiocco-terapia. Insuficiência venosa superficial e profunda (Diagnóstico/Tratamento/Complicações). Radiologia vascular diagnóstico e intervencionista. Diabetes Mellitus e suas complicações vasculares. Trauma Vascular. Ultra-Sonografia Vascular. Arteriopatias Inflamatórias Primárias e Secundárias. Doenças Arterosclerótica e suas complicações.

Médico Clínico Geral

Código de ética. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, troboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, menigites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: acoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, aids, doença de chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença menigocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia; ginecológica: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico.

Médico Intensivista Pediátrico

Código de Ética. Assistência diária de rotina e monitorização mínima básica na terapia intensiva. Ressuscitação de sistemas e órgãos vitais após parada cárdio respiratória.Estado epiléptico. Hipertensão intracraniana. Insuficiência respiratória aguda. Insuficiência cardíaca congestiva. Choque. Anafilaxia. Distúrbio hidro-eletrolítico e ácido básico. Insuficiência renal aguda. Insuficiência hepática aguda. Coagulação intravascular disseminada. Síndrome de Reye. Síndrome de GuillainBarré. Complicações neurológicas da hipoxemia. Quase afogamento. Asma aguda severa. Epiglotite. Apnéia. Doença da membrana hialina. Síndrome de aspiração meconial. Asfixia neonatal. Policitemia neonatal. Persistência do padrão fetal pulmonar. Doença cardíaca congênita cianótica. Sepses. Síndrome do choque tóxico. Encefalites e meningites. Peritonite. Doença supurativa óssea e articular. Síndrome hemolítico-uremica. Crise da falsificação. Cetoacidose diabética. Insuficiência adrenocortical. Secreção inapropriada do ADH. Crise tireotóxica. Diabetes insipidus central. Queimaduras. Enterocolite Necrotisante. Atresia de esôfago. Gastroquise e onfalocele. Atresia intestinal e anus imperfurado. Hérnia diafragmática. Sangramento gastrointestinal. Hiperbilirrubinemia. Intoxicações. Ventilação assistida. Administração de oxigênio. Estubação.

Médico Intensivista Neonatal

Código de Ética. Assistência diária de rotina e monitorização mínima básica na terapia intensiva. Ressuscitação de sistemas e órgãos vitais após parada cárdio respiratória.Estado epiléptico. Hipertensão intracraniana. Insuficiência respiratória aguda. Insuficiência cardíaca congestiva. Choque. Anafilaxia. Distúrbio hidro-eletrolítico e ácido básico. Insuficiência renal aguda. Insuficiência hepática aguda. Coagulação intravascular disseminada. Síndrome de Reye. Síndrome de GuillainBarré. Complicações neurológicas da hipoxemia. Quase afogamento. Asma aguda severa. Epiglotite. Apnéia. Doença da membrana hialina. Síndrome de aspiração meconial. Asfixia neonatal. Policitemia neonatal. Persistência do padrão fetal pulmonar. Doença cardíaca congênita cianótica. Sepses. Síndrome do choque tóxico. Encefalites e meningites. Peritonite. Doença supurativa óssea e articular. Síndrome hemolítico-uremica. Crise da falsificação. Cetoacidose diabética. Insuficiência adrenocortical. Secreção inapropriada do ADH. Crise tireotóxica. Diabetes insipidus central. Queimaduras. Enterocolite Necrotisante. Atresia de esôfago. Gastroquise e onfalocele. Atresia intestinal e anus imperfurado. Hérnia diafragmática. Sangramento gastrointestinal. Hiperbilirrubinemia. Intoxicações. Ventilação assistida. Administração de oxigênio. Estubação.

Médico Intensivista Adulto

Distúrbios Hidroelétricos e Ácido-Básicos. Doença coronariana aguda. Choque: fisiopatologia, classificação, tratamento. Arritmias Cardíacas. Insuficiência Respiratória Aguda. Insuficiência Renal Aguda. Intoxicação Exógena. Distúrbios Hemorrágicos e Tromboembólicos. Indicações e Usos de Aparelhos de Ventilação Mecânica. Parâmetros, indicações e usos de monitoragem hemodinâmica. Marcapasso: indicações e uso. Terapia Nutricional. Cuidados Gerais no Pós-Operatório de Cirurgia Geral e Neurocirurgia. Reanimação Cardio-Respiratória. Antibióticos e Drogas Vasoativas. Comas Metabólicos. Politraumatizado em UTI. Infecções. Queimaduras. Insuficiência Cardíaca. Distúrbios de Na e K. Sepse/SFRS.

Médico Neurocirurgião

Acidentes vasculares cerebrais hemorrágicos; Acidentes vasculares cerebrais isquêmicos; Hidrocefalia; Meningomielocele; Traumatismo cranioencefálico; Traumatismo raquimedular; Hipertensão intracraniana; Tumores de baixo grau; Tumores da fossa posterior; Tumores da hipófise.

Médico Neurocirurgião Pediátrico

Acidentes vasculares cerebrais hemorrágicos; Acidentes vasculares cerebrais isquêmicos; Hidrocefalia; Meningomielocele; Traumatismo cranioencefálico; Traumatismo raquimedular; Hipertensão intracraniana; Tumores de baixo grau; Tumores da fossa posterior; Tumores da hipófise. Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais freqüentes na criança.

Médico Obstetra

Código de Ética.Patologia de mama ; Hemorragia uterina disfuncional ; Patologia cervical ; Doenças sexualmente transmissíveis ; Infertilidade ; Neoplasias malignas do ovário ; Urgências em ginecologia Endometriose ; Moléstia inflamatória pélvica ; Síndrome hemorrágica da primeira metade da gestação ; Síndrome hemorrágica da segunda metade da gestação ; Intercorrências clínicas na gestação ; Intercorrências cirúrgicas na gestação ; Assistência pré-natal; Assistência clínica ao parto ; Prematuridade ; Infecções e viroses na gestação.

Médico Ortopedista/Traumatologista

Fratura da fêmur proximal; Fraturas da diálise do fêmur; Fraturas do tornozelo; Fratura supracondilianana do úmero da criança; Fraturas expostas; Lesões pseudotumorais; Pé torto congênito; Displasia do desenvolvimento do quadril; Fraturas da coluna toracolombar e Lesões ligamentosas do joelho.

Médico Pediatra

Código de Ética. Condições de Saúde da Criança Brasileira. Organização da atenção à criança. Alimentação da criança. O recém nascido normal e patológico. Programa de imunização. Crescimento e desenvolvimento. Desnutrição protéico-calórica. Anemias na infância. Diarréia aguda e crônica na criança. Cardiopatias na criança. Doenças respiratórias na criança. Doenças no trato genito-urinário na criança. Doenças auto-imunes e colagenoses na criança. Doenças infecto-contagiosas mais freqüentes na criança. Parasitoses intestinais. Dermatoses mais freqüentes na criança. Convulsões na criança. Principais problemas ortopédicos na criança. Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais freqüentes na criança. Patologias cirúrgicas mais freqüentes na criança.