Secretaria de Estado de Educação - PB

Notícia:   Secretaria de Estado de Educação - PB fará Seleção de Gerentes Regionais

GOVERNO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL N° 001/2011 - GS

RETIFICADO PELO EDITAL 03

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA GERENTES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO

O ESTADO DA PARAÍBA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de 14 (quatorze) vagas, visando a selecionar candidatos para nomeação no Cargo em Comissão de Gerente Regional de Educação, em 14 localidades, nos Municípios polos do Estado da Paraíba (João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Cuité, Monteiro, Patos, Itaporanga, Catolé do Rocha, Cajazeiras, Sousa, Princesa Isabel, Itabaiana, Pombal e Mamanguape).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 12 (doze) cargos em comissão existentes, conforme Lei Estadual n° 8.186/2007, e 02 (dois) a serem criados por legislação superveniente, realizado em 3 (três) etapas, assim discriminadas:

1ª (PRIMEIRA) ETAPA - de caráter eliminatório e classificatório.

Prova 1 - Entrega de Plano de Gestão para a GRE em que concorre.

2ª (SEGUNDA) ETAPA - de caráter eliminatório e classificatório.

Prova 2 - Análise do Currículo.

3ª (TERCEIRA) ETAPA - de caráter eliminatório.

Prova 3 - Entrevista.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado para cada polo regional, sob a responsabilidade da Comissão Técnica designada pelo Secretário de Estado da Educação, instalada no Centro Administrativo Integrado, Bloco 1 - 69 andar, CEP: 58.015-020, na cidade de João Pessoa.

1.3.A Comissão Técnica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado, após conclusão de todas as etapas descritas neste Edital, encaminhará ao Governador lista tríplice composta pelos 03 (três) primeiros classificados para cada uma das 14 (quatorze) Gerências Regionais de Educação, para sua apreciação e seleção final dos aprovados.

1.4. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado. O candidato que deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado.

1.5. A nomeação dos selecionados para as Gerências Regionais de Pombal e Mamanguape efetivar-se-á após a criação dos cargos respectivos.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. O processo de seleção atenderá ao elenco de cargos, vagas disponíveis, salário, requisitos mínimos de escolaridade e a carga horária semanal exigida, descritos na tabela abaixo:

COD

CARGO

POLO SEDE

VAGA

SALÁRIO(R$)r

'REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA

001

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JOÃO PESSOA

01

Conforme a Lei Estadual n2 8.186 de 16 de março de 2007

POSSUIR LICENCIATURA PLENA E/OU BACHARELADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

40H

002

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO

GUARABIRA

01

Conforme a Lei Estadual n° 8.186 de 16 de março de 2007

POSSUIR LICENCIATURA PLENA E/OU BACHARELADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

40H

003

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CAMPINA GRANDE

01

Conforme a Lei Estadual n°- 8.186 de 16 de março de 2007

POSSUIR LICENCIATURA PLENA E/OU BACHARELADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

40H

004

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CUITÉ

01

Conforme a Lei Estadual n° 8.186 de 16 de março de 2007

POSSUIR LICENCIATURA PLENA E/OU BACHARELADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

40H

005

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO

MONTEIRO

01

Conforme a Lei Estadual n°- 8.186 de 16 de março de 2007

POSSUIR LICENCIATURA PLENA E/OU BACHARELADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

40H

006

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO

PATOS

01

Conforme a Lei Estadual n° 8.186 de 16 de março de 2007

POSSUIR LICENCIATURA PLENA E/OU BACHARELADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

40H

007GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃOITAPORANGA01Conforme a Lei Estadual n°- 8.186 de 16 de março de 2007POSSUIR LICENCIATURA PLENA E/OU BACHARELADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO40H
008GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃOCATOLÉ DO ROCHA01Conforme a Lei Estadual n° 8.186 de 16 de março de 2007POSSUIR LICENCIATURA PLENA E/OU BACHARELADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO40H
009GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃOCAJAZEIRAS01Conforme a Lei Estadual n° 8.186 de 16 de março de 2007POSSUIR LICENCIATURA PLENA E/OU BACHARELADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO40H
010GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃOSOUSA01Conforme a Lei Estadual n° 8.186 de 16 de março de 2007POSSUIR LICENCIATURA PLENA E/OU BACHARELADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO40H
011GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃOPRINCESA ISABEL01Conforme a Lei Estadual n° 8.186 de 16 de março de 2007POSSUIR LICENCIATURA PLENA E/OU BACHARELADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO40H
012GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃOITABAIANA01Conforme a Lei Estadual n° 8.186 de 16 de março de 2007POSSUIR LICENCIATURA PLENA E/OU BACHARELADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO40H
013GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO (A SER CRIADO)POMBAL01Conforme a Lei Estadual n° 8.186 de 16 de março de 2007POSSUIR LICENCIATURA PLENA E/OU BACHARELADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO40H
014GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO (A SER CRIADO)MAMANGUAPE01Conforme a Lei Estadual n° 8.186 de 16 de março de 2007POSSUIR LICENCIATURA PLENA E/OU BACHARELADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO40H

2.2. Entende-se, no âmbito dessa Secretaria de Estado da Educação, a função de Gerente Regional como o agente executivo de processos administrativos, financeiros e pedagógicos, sendo responsável por:

2.1.1 Exercer, no âmbito regional, as ações de supervisão técnica, orientação normativa e de articulação e integração , tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino e da superação dos índices de desempenho do IDEB, SAEB, ENEM e IDEPB.

2.1.2. Promover a coordenação e implantação da política de gestão da rede no âmbito de sua jurisdição, com ênfase na eficiência da gestão.

2.1.3. Orientar as comunidades escolares na elaboração, no acompanhamento e na avaliação dos planos, programas e projetos educacionais.

2.1.4. Promover o desenvolvimento de recursos humanos em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado.

2.1.5. Coordenar o processo de organização do atendimento escolar, de apoio ao aluno e da rede física.

2.1.6. Planejar e coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas atividades, observando os Princípios Constitucionais Administrativos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, a Constituição Estadual, a Lei complementar Estadual n2 58/2003, a Lei federal 8.666/93, e demais Legislações administrativas e financeiras afins, como também as portarias e demais atos administrativos expedidos pelo Secretário de Estado da Educação.

2.1.7. Organizar o funcionamento da inspeção escolar no âmbito da sua jurisdição.

2.1.8. Coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais na sua jurisdição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato Implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. O Edital e os resultados estarão disponíveis na página oficial do Estado da Paraíba - www.paraiba.pb.gov.br - e será dada publicidade dos mesmos no Diário Oficial do Estado; e a ficha de inscrição estará disponível no site Oficial da Secretaria de Estado da Educação - www.paraiba.pb.gov/educacao.

3.3 Os profissionais interessados em participar do Processo Seletivo Simplificado deverão preencher Ficha de Inscrição disponível na Sede da Regional de Educação onde se propõe exercer o cargo ou imprimir no site Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 29 de agosto a 16 de setembro.

3.4. Os profissionais interessados em concorrer à Gerência de Pombal deverão preencher Ficha de Inscrição na 10ª Gerência Regional de Educação (Sousa), ou imprimir no site Oficial da Secretaria de Educação do Estado.

3.5. Os profissionais interessados em concorrer à Gerência de Mamanguape deverão preencher Ficha de Inscrição na 1ª Gerência Regional de Educação (João Pessoa), ou imprimir no site Oficial da Secretaria de Educação do Estado.

3.6. As entrevistas ocorrerão de 28 a 30 de setembro de 2011, na sede da Secretaria de Estado da Educação, instalada no Centro Administrativo Integrado, Bloco I - 6° andar, Jaguaribe, CEP 58.015-020, na cidade de João Pessoa;

3.7. A relação dos selecionados e indicados para a lista tríplice deverá ser publicada no dia 04 de outubro de 2011, na página Oficial do Estado e no Diário Oficial do Estado;

3.8. São requisitos para a inscrição:

3.8.1. Ter residência fixa comprovada na Região onde se candidata;

3.8.2. Possuir Licenciatura Plena e/ou Bacharelado na área da educação;

3.8.3. Atender aos requisitos e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

3.8.4. Gozar de boa saúde física e mental;

3.8.5. Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o serviço militar;

3.8.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.8.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos;

3.8.8. Entregar o Plano de Gestão para a Gerência Regional de Educação com até 10 (dez) páginas (espaço 1,5, fonte Times New Roman ou Arial tamanho 11), devendo conter: apresentação, justificativa, objetivos, metodologia, metas educacionais a serem alcançadas no âmbito da GRE onde concorre e cronograma de execução para o exercício 2011/2012.

3.8.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

3.8.10. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4. DO PERFIL PARA EXERCÍCIO DO CARGO

4.1. É necessário o seguinte perfil:

4.1.1 Fluência verbal, leitura e escrita compatíveis com o nível de escolaridade exigida;

4.1.2 Domínio de programas básicos de informática (Word, Excel, PowerPoint, navegação na Internet);

4.1.3 Conhecimento de políticas públicas educacionais nos âmbitos estadual e nacional;

4.1.4 Capacidade para elaboração de projetos de gestão para a Região;

4.1.5 Capacidade de gerenciar grupos diversos e mediar conflitos.

5. DAS ETAPAS E REALIZAÇÃO DO PROCESSO SIMPLIFICADO

5.1. São etapas do Processo Seletivo Simplificado:

5.1.1. - 1ª (PRIMEIRA) ETAPA - de caráter eliminatório e classificatório. Inscrição Presencial e Entrega de Plano de Gestão, em envelope lacrado, para a GRE (Gerência Regional de Educação) onde concorre, na sede da mesma; ou na sede da Secretaria de Estado da Educação; ou ainda, envio via Sedex ou carta registrada da Ficha de Inscrição, do Plano de Gestão e dos documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição conforme o item 3.8. direcionado à Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação no endereço: Centro Administrativo Integrado, Bloco 1 - 6º andar, Jaguaribe, CEP: 58.015-020, na cidade de João Pessoa- PB

5.1.1.1. Será atribuída pontuação de até 90 (noventa) pontos ao Plano de Gestão de cada candidato, considerando, para essa análise os seguintes aspectos:

a) coerência e organização lógica do Plano;

b) adequação do conteúdo ao trabalho a ser desenvolvido;

c) adequação metodológica das formas de aplicação do Plano; e

d) clareza e coesão ortográfica na redação do Plano.

5.1.2. - 22 (SEGUNDA) ETAPA - de caráter eliminatório e classificatório. Análise do Currículo feita pela Comissão Técnica.

5.1.2.1. Será atribuída pontuação de até 10(dez) pontos para análise de currículo de cada candidato, considerando, para essa análise, a pontuação do item 6.1 deste edital.

5.1.2.2. A somatória dos pontos da 1ª e 2ª fases do Processo Seletivo Simplificado não poderá ser inferior a 50 (cinquenta pontos).

5.1.3. - 3ª (TERCEIRA) ETAPA - de caráter eliminatório. Serão convocados para a 3á Etapa do Processo Seletivo Simplificado - "Entrevista", por meio de publicação no sito oficial do Estado, os 05(cinco) candidatos selecionados por cada Gerência Regional de Educação que obtiveram o maior número de pontos na soma total da 1ª e 2ª etapas.

5.1.3.1. Na etapa da entrevista, será atribuída pontuação de até 100 pontos, considerando os aspectos, no decorrer da entrevista: processo de arguição, que versará sobre as experiências comprovadas no currículo, com vistas à observação das características individuais, tais como: 1.fluência verbal; 2.capacidade de falar em público; 3. compreensão de processos educativos, administrativos e pedagógicos; 4. capacidade de raciocinar e argumentar sobre supostas situações de conflitos relacionadas ao cotidiano de uma Região de Educação (processo individual).

5.1.3.2. A somatória dos pontos obtidos na Entrevista não poderá ser inferior a 50 (cinquenta pontos).

5.1.3.3. Para a realização da Entrevista, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de comprovante de inscrição e com documento de identidade original.

5.2. A Comissão Técnica elaborará lista tríplice composta pelos 03 (três) primeiros classificados para o cargo em cada GRE, que será encaminhada ao Governador do Estado da Paraíba para escolha e resultado final.

5.3. Compete, exclusivamente, ao Governador do Estado da Paraíba a escolha de um dos candidatos dentre os 03 (três) que compõem a lista tríplice de cada GRE.

6 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA

6.1. Serão considerados apenas os títulos discriminados na tabela abaixo:

TÍTULOS: PÓS GRADUAÇÃO

PONTUAÇÃO

DIPLOMA DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 360 HORAS.

1,0

MESTRADO

1,5

DOUTORADO

2,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM PRÁTICAS INOVADORAS DE GESTÃO PÚBLICA EDUCACIONAL (ENTRE SEIS MESES E DOIS ANOS)

1,0

COMPROVAÇÃO QUE PERTENCE AO QUADRO EFETIVO DE SERVIDORES DA REDE ESTADUAL, ATRIBUINDO PONTUAÇÃO DE 0,5 PARA CADA 03 ANOS DESSA EXPERIÊNCIA, ATÉ O LIMITE DE 1,5.

0,5

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA (SOFTWARE DE TEXTOS, PLANILHAS, CORREIO ELETRÔNICO, NAVEGAÇÃO NA INTERNET)

1,0

EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM PROGRAMAS OU PROJETOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS.

1,0

EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS

1,0

TOTAL

Max. 10 Pontos

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de igualdade de nota na soma da 1ª e 2ª etapas, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso) - sucessivamente, o candidato que:

a) Pertencer ao quadro efetivo de servidores da educação;

b) Obtiver maior número de pontos no Plano de Gestão da GRE;

c) Obtiver maior pontuação na análise de currículo;

d) Maior idade.

7.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8. DOS RECURSOS

8.1. Somente caberá recurso à Comissão Técnica contra erros materiais ou omissões nas respectivas etapas do Processo Seletivo Simplificado, que se define:

a) dos itens desse Edital;

b) das etapas 1ª e 2ª

8.2. O prazo de interposição de recurso será de 02(dois) dias úteis após a divulgação do resultado que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 12 dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

8.3. Os recursos serão entregues, pessoalmente ou por Procuração Pública, na Gerência onde foi realizada a inscrição.

8.4. Não serão aceitos recursos enviados via postal, fax-símile ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

8.5. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8.6. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

8.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

8.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9. DA NOMEAÇÃO DOS SELECIONADOS

9.1. Por ocasião da nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia, comprovando os requisitos para provimento estabelecidos no presente Edital.

9.2. Não serão aceitos, no ato da nomeação no Cargo Comissionado, fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos.

9.3. Os candidatos que obtiverem êxito no resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão nomeados para Cargos em Comissão de Gerentes Regionais de Educação, portanto, este tipo de investidura, caracterizada como de livre nomeação e exoneração não gera nenhum vinculo de caráter efetivo com o Estado.

9.4. A nomeação no Cargo Comissionado de Gerente Regional será regida pelo disposto na Lei Complementar n2 58/2003.

9.5. Ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo Estadual a nomeação do candidato para assumir o Cargo em Comissão de Gerente Regional de Educação, conforme determina a Lei Complementar n. 58/2003 e a Constituição Estadual.

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1. Caso o candidato selecionado para o exercício do cargo não atenda, com êxito, às atribuições a que se propôs, será substituído a critério do Chefe do Poder Executivo Estadual.

10.2. Na hipótese de vagar o cargo que tenha sido objeto deste processo de seleção, o Chefe do Poder Executivo Estadual nomeará substituto.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado.

João Pessoa-PB, 22 de agosto de 2011.

Afonso Celso Caldeira Socuglia
Secretário de Estado da Educação.