SES - Secretaria de Estado da Saúde - GO

Notícia:   Secretaria de Estado da Saúde - GO abre inscrição para contratar médicos

SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO - SEGPLAN

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES

EDITAL Nº 001/1/2012

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, torna pública a continuidade do Processo Seletivo Simplificado, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Estado da Saúde, para fins de seleção destinada à contratação de pessoal na categoria de médico e suas especialidades, por tempo determinado, para as vagas remanescentes do Edital 001/2012, de acordo com o Processo n9 201100005005997, o disposto no Art. 92, X, da Constituição do Estado de Goiás, nos termos da Lei N°. 13.664, de 27 de julho de 2000, da Lei n9 17.257, de 25 de janeiro de 2011, do Decretos Estadual n° 7.540, de 13 de janeiro de 2012, da Portaria n9 026/2012 e demais instrumentos legais, medi ante as condições estabelecidas neste Edital.

O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a f unção.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital, coordenado pela Secretaria de Gestão e Planejamento - SEGPLAN, com a participação da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado da Saúde - SES, por intermédio da Comissão Especial do Processo Seletivo - CEPS, constituída pela Portaria n9026/2012.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar médicos para contratação por tempo determinado, em caráter excepcional, com prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, para prestarem serviços nas diversas unidades da SES.

1.3 O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e Secretaria de Estado da Saúde.

1.4 A seleção para os postos de trabalho de que trata este Edital será realizada mediante avaliação curricular.

1.5 A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais e seu cumprimento será definido em conformidade com as necessidades da SES, podendo ser plantonista ou diarista

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Ter nacional idade brasileira ou ser naturalizado.

2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais, militares e fiscais.

2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.4 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

2.5 Não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República

2.6 Não ter sido contratado, nos últimos 2 anos, por período igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual n9. 13.664/00, combinada com o Decreto Estadual n9. 6.887 de 02.04.2009 e Lei n9. 16.891, de 13 de janeiro de 2010.

2.7 Cumprir as determinações deste Edital .

3- DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas somente pela internet.

3.2 As inscrições serão aceitas no período das 8h do dia 15/03/2012 às 17h30 do dia 20/03/2012.

3.3 Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição (Anexo I) e o Curriculum Vitae ( Anexo II) disponíveis no site da Secretaria de Estado da Saúde , www.saude.go.gov.br e da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, www.segplan.go.gov.br.

3.4 Após o preenchimento, os formulários (de inscrição e do currículo) deverão ser salvos em arquivos e enviados como anexos para o seguinte endereço eletrônico: gdp.pssmedicos@saude.go.gov.br.

3.5 Os formulários serão conferidos pela Comissão Especial do PSS e, se estiver de acordo com o Edital, será enviado ao candidato, como resposta, o seu comprovante de inscrição.

3.6 Se os formulários enviados não estiverem de acordo com as regras estabelecidas neste Edital, o candidato receberá uma mensagem, informando-o das inconformidades.

3.7 Após o recebimento da mensagem o candidato deverá saná-las e enviar nova inscrição.

3.8 Serão avaliados somente os currículos disponíveis na caixa de entrada do e-mail do item 3.4, até o horário estipulado no item 3.2.

3.9 Não serão aceitas inscrições encaminhadas via fax ou via postal.

3.10 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo - CEPS do direito de excluir do certame aquele candidato cuja ficha de inscrição e currículo não forem apresentados de acordo com os modelos especificados nos Anexos 1 e 11, e preenchidos de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível ou que forneceram dados inverídicos.

3.11 Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

3.12 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabeleci das neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconheci mento.

3.13 Após as inscrições com base nas informações prestadas, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação obtida conforme o item 6.

3.14 Os candidatos classificados serão convocados para apresentar documentação e comprovar as informações prestadas na ficha de inscrição e no currículo, de acordo com o item 7, além dos requisitos constantes no quadro 1, nos dias 22 e 23/03/2012.

4 - DOS CARGOS E FUNÇÕES

4.1 As funções, número de vagas, requisitos e vencimentos estão descritos no Quadro 1, abaixo:

QUADRO 1

CARGO/FUNÇÃON°. DE VAGASREQUISITOVENCIMENTO

Médico Intensivista

14

- Diploma de conclusão de curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado;

- Registro no Conselho Regional de Medicina-GO; e

- Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Intensiva ou título de Especialista em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de 6 (seis) meses em terapia intensiva

R$ 1.807,39

Médico Intensivista Pediátrico

6

- Diploma de conclusão de curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado;

- Registro no Conselho Regional de Medicina- GO; e

- Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria ou Medicina Intensiva com área de atuação em Medicina Intensiva Pediátrica ou título de especialista em Medicina Intensiva Pediátrica ou experiência comprovada de 6 (seis) meses em terapia intensiva pediátrica

R$ 1.807,39

Médico Neurocirurgião

6

- Diploma de conclusão de curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado,

- Registro no Conselho Regional de Medicina-GO; e

- Certificado de Conclusão de Residência Médica Neurocirurgia ou título de Especialista em Neurocirurgia

R$ 1.807,39

Médico de Urgência

19

- Diploma de conclusão de curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado;

- Registro no Conselho Regional de Medicina - GO;

- Curso de ATLS (Advanced Traumas Life Support) ou similar ou experiência comprovada de 6 (seis) meses em atendimento pré-hospitalar.

R$ 1.807,39

Médico Ecocardiografista1- Diploma de conclusão de curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado;

- Registro no Conselho Regional de Medicina-GO;

- Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia e 6 meses de experiência em ecocardiografia, ou título de Especialista em Cardiologia Ecocardiografista

R$ 1.807,39
TOTAL DE VAGAS46  

5 - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens abaixo, os quais deverão constar no currículo de forma detalhada:

a) formação escolar ou acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos títulos, dos certificados, da carga horária ou número de dias do evento;

b) experiência profissional, devidamente comprovada nos moldes dos itens 5.3 e 5.4.

5.2 Para pontuação da formação escolar ou acadêmica e experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados os critérios descritos no Quadro 2, abaixo:

QUADRO 2

DA PONTUAÇÃO

Formação Escolar ou Acadêmica

Pontos

Máximo de Pontos

Máximo de Certificados

Especialização na área a qual concorre com carga horária mínima de 360 horas, exceto o exigido no requisito.

1,8

1,8

1

Curso de Aperfeiçoamento na área a qual concorre com carga horária mínima de 180 horas

0,8

0,8

1

Cursos com carga horária de 121 a 179 horas.

0,6

0,6

1

Cursos com carga horária de 40 a 120 horas.

0,4

1,2

3

Congressos, Conferências e Simpósios com carga horária mínima de 8 horas ou 01 dia.

0,2

0,6

3

Subtotal

5,0

 

Experiência Profissional

Pontos

Pontuação Máxima

Exercício profissional na área a qual concorre

1,0 por ano completo de modo contínuo ou não

5,0

Subtotal

5,0

Pontuação Total

10,0

5.3 Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar, uma das seguintes opções:

a) Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, para a autenticação no ato da comprovação;

b) Declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, datado e assinado,que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida;

c) Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou, de pagamento de ISS ou da guia de pagamento autônomo (RPA), ou recibo de prestação de serviços, com o CPF do contratante.

5.4 Somente a experiência adquirida após a habilitação profissional será computada, desde que devidamente comprovada e relativa à função para a qual concorre.

5.5 Para os itens descritos na formação escolar ou acadêmica, de acordo com o Quadro do item 5.2, serão pontuados somente os comprovantes dos últimos 10 (dez anos).

5.6 Cada título será considerado uma única vez.

5.7 A comprovação da experiência profissional poderá ser considerada para atender o tempo exigido no requisito.

5.8 Os cursos e eventos deverão ser preenchidos no currículo no campo específico da carga horária informada.

5.9 Caso a documentação apresente evidências de fraude ou falsificação a pontuação será anulada e o candidato eliminado do certame.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos obtidos na Avaliação Curricular conforme pontuação constante no item 5.2.

6.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

6.3 Os candidatos excedentes ao número de vagas divulgadas comporão o cadastro de reserva e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida a ordem de classificação.

6.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

a) maior pontuação na experiência profissional;

b) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A COM PROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

7.1 Os candidatos classificados de acordo com este edital serão convocados para apresentarem os originais e cópias de todos os documentos que comprovam as informações prestadas na ficha de inscrição e no currículo.

7.2 A documentação deverá ser entregue nos dias 26, 27 e 28/03/2012, na Secretaria de Estado da Saúde, no horário de 7h30mi n às 17h , na Rua SC-1 n9 299 Parque Santa Cruz - Goiânia-Go.

7.3 Serão comprovados os requisitos estabelecidos no Quadro I e as informações prestadas no currículo, Quadro II, que deram origem à pontuação obtida pelo candidato.

7.4 O candidato que não apresentar, integralmente, a documentação declarada no formulários de inscrição e no currículo terá a sua pontuação revista, a sua posição na lista de classificados poderá ser alterada ou ser el i mi nado do certame .

7.5 Não serão devolvidas as cópias dos documentos entregues no ato da comprovação.

8 DOS RECURSOS

8.1 Após a conferência da documentação, será divulgado o resultado preliminar e os candidatos poderão interpor recursos mediante o preenchimento de formulário específico, Anexo III, que deverá ser entregue na SEGPLAN/Superintendência da Escola de Governo/Gerência de Recrutamento e Seleção no endereço: Rua C-135, Qd. 291, Lt. 03, Jardim América; no prazo de 01 (um)dia útil a partir da data da divulgação do resultado preliminar no site da SEGPLAN ( www.segplan.go.gov.br) e da SES ( www.saude.go.gov.br).

8.2 Os recursos interpostos que não forem apresentados no formulário próprio ou com argumentação inconsistente serão automaticamente indeferidos

8.3 Após a análise dos recursos será divulgado o resultado final definitivo do certame.

9 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1. Os candidatos que constarem da lista do Resultado Final definitivo estarão aptos para a contratação.

9.2. A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado, após o julgamento dos recursos, no Diário Oficial do Estado de Goiás, de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração.

9.3. A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e no site da Secretaria de Estado da Saúde (www.saude.go.gov.br).

9.4. Somente após a conferência e comprovada a autenticidade de toda a documentação exigida neste Edital , será o candidato contratado e estará apto a iniciar as suas atividades.

9.5. O candidato deverá apresentar-se para assinatura do contrato, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis após a convocação.

9.6. O candidato poderá requerer, junto à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Saúde, o remanejamento para o final da lista dos aprovados, dentro do prazo estipulado no item anterior.

9.7. São condições para a contratação:

a) ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

b) apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

c) apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data, horário e local definidos no ato da convocação;

d) não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargosüempregos previstos na Constituição Federal;

e) apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos

pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de funções permitidas em Lei;

f) não ter contrato de bolsa de estudos de residência médica, com carga horária de 60 horas semanais, salvo se, no ato da assinatura do contrato por tempo determinado, apresentar o desligamento/resci são do contrato da bolsa de estudos;

g) não ter mantido com a administração pública do Estado de Goiás contrato por tempo determinado com prazo igual ou superior a 1 (um) ano, salvo se da data da extinção deste houver transcorrido o período de 2 anos;

h) para quem manteve contrato por tempo determinado, com a administração pública de Estado do Goiás, com prazo inferior a 1 ano, não é necessário respeitar o lapso temporal a que se refere o item anterior, limitando, no entanto, a soma dos períodos de contratação a 1 ano.

10. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

10.2. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado nos sites da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da SES ( www.saude.go.gov.br).

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sites da SEGPLA N (www.segplan.go.gov.br) e da SES ( www.saude.go.gov.br).

10.4. A contratação do candidato aprovado será procedida conforme as necessidades de pessoal da SES.

10.5. A contratação fica condicionada à apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

10.6. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo - CEPS.

10.7. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

10.8. Após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado e a assinatura do contrato, persistindo vagas a serem preenchidas, a Comissão Especial do PSS publicará novo Edital contendo apenas os cargos, os requisitos, a remuneração e o período de inscrições, permanecendo todas as regras estabelecidas neste Edital.

10.9. As vagas a serem abertas pelo Edital, de acordo com o item 10.8, levarão em conta as vagas já preenchidas e não poderão ultrapassar, em nenhuma hipótese, o somatório das vagas autorizadas no Processo n9 201100005005997.

Goiânia, 12 de março de 2012.

Otávio Alexandre da Silva
Superintendente Executivo

Decreto nº 7434/2011
Portaria nº 581 /2011-Gab.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato

 

CPFRGData de Nascimento

 

Sexo
Masc( ) Fem( )
Estado CivilNaturalidadeUF

 

Endereço Residencial

 

Cidade/UFCEP

 

Telefone ( )______-________

Celular ( )______-________

 

Cargo/Função pleiteada

 

Declaro verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital N° ____/____, e que tenho ciência de quando convocado devo apresentar a documentação comprobatória.

LOCAL _____________, DATA ___/___/______

______________________________________
ASSINATURA

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato

 

Cargo/Função pleiteadaRG

 

Declaro verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital N° __/____, e que tenho ciência de quando convocado devo apresentar a documentação comprobatória.

______________________________________
ASSINATURA

LOCAL ____________________________ DATA ____/____/____

____________________________________
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO