O Estado de Alagoas, através do Secretário de Estado da Saúde, devidamente autorizado pelo Exmo. Governador do Estado, nos termos do Despacho Autorizativo, do dia 03 de maio de 2010, publicado nesta edição do Diário Oficial do Estado, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo Simplificado e Unificado, para a contratação temporária de profissionais para a Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly (Arapiraca), Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela, Gerência de Núcleo Ambulatorial Denilma Bulhões, Gerência de Núcleo Ambulatorial Noélia Lessa, Gerência de Núcleo Ambulatorial Assis Chateaubriand, Gerência de Núcleo Ambulatorial Dom Miguel Câmara, Gerência de Núcleo Ambulatorial João Fireman, Gerência de Núcleo Ambulatorial Clínica Infantil Dayse Lins Breda, Hemorrede: HEMOAL (Maceió) e HEMOAR (Arapiraca), SAMU Maceió e SAMU Arapiraca, por um período máximo de 24 (vinte quatro) meses, conforme disposição contida no Art.2° § 1° da Lei nº. 6.018, de 1º de junho de 1998, na redação dada na Lei n° 6.946 de 13 de junho de 2008, e de acordo com o Despacho PGE/GAB n.º 3877/2009, incluso nos autos. O contrato terá o período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado e Unificado será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento, Extensão e Pesquisa - FUNDEPES e da Universidade Federal de Alagoas, através da Comissão Permanente de Vestibular - UFAL/COPEVE/NEPS, no que concerne à realização da análise curricular, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde proceder à convocação e contratação dos candidatos aprovados/selecionados.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado e Unificado será realizado em uma única fase, constituída de Analise Curricular, com caráter classificatório e eliminatório.
1.3 Os candidatos aprovados/selecionados neste Processo Seletivo serão contratados, observada estritamente a ordem de classificação por cargo e conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública.
1.4 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão contratados por tempo determinado conforme o item 11.6.
1.5 Quaisquer referências a horários neste Edital obedecerão ao horário local, isto é, o horário do Estado de Alagoas.
1.6 Os itens deste Edital, bem como as instruções especiais, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância em que será mencionada em edital ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br, www.fundepes.br e www.saude.al.gov.br.
2 CARGOS
2.1 Quanto aos cargos, regime de contratação, número de vagas e remuneração serão consideradas as informações das tabelas abaixo.
REGIÃO MACEIÓ
CARGO | REGIME DE TRABALHO | TOTAL DE VAGAS(4) | VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES(5) | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO(3) |
Administrador | Emergência | 4 | 1 | 30 h | R$ 2.212,00 |
Urgência | 2 | 1 | 30 h | R$ 1.922,00 | |
Assistente Social | Emergência | 1 | - | 30 h | R$ 2.212,00 |
Urgência | 1 | - | 30 h | R$ 1.922,00 | |
Biomédico | Emergência | 2 | 1 | 30 h | R$ 2.212,00 |
Urgência | 3 | 1 | 30 h | R$ 1.922,00 | |
Bioquímico | Urgência | 1 | - | 30 h | R$ 1.922,00 |
Cirurgião Buco Maxilo Facial | Emergência | 1 | - | 30 h | R$ 2.212,00(2) |
Contador | Emergência | 2 | 1 | 30 h | R$ 2.212,00 |
Enfermeiro | Emergência | 78 | 4 | 30 h(1) | R$ 2.212,00 |
Urgência | 7 | 1 | 30 h(1) | R$ 1.922,00 | |
Enfermeiro do Trabalho | Emergência | 2 | 1 | 30 h | R$ 2.212,00 |
Farmacêutico | Emergência | 1 | - | 30 h | R$ 2.212,00 |
Urgência | 1 | - | 30 h | R$ 1.922,00 | |
Fisioterapeuta | Emergência | 21 | 2 | 30 h | R$ 2.212,00 |
Médico Anestesiologista | Emergência | 3 | 1 | 24 h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Cardiologista | Emergência | 6 | 1 | 24 h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Cirurgião Geral | Emergência | 7 | 1 | 24h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Cirurgião Pediátrico | Emergência | 2 | 1 | 24 h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Cirurgião Plástico | Emergência | 5 | 1 | 24 h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Cirurgião Torácico | Emergência | 4 | 1 | 24 h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Cirurgião Vascular | Emergência | 4 | 1 | 24 h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Clínico Geral | Urgência | 28 | 2 | 24 h | R$ 2.154,32(2) |
Médico do Trabalho | Emergência | 4 | 1 | 24 h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Hematologista | Emergência | 1 | - | 24 h | R$ 2.492,25(2) |
Urgência | 3 | 1 | 24 h | R$ 2.154,32(2) | |
Médico Intensivista | Emergência | 6 | 1 | 24 h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Nefrologista | Emergência | 1 | - | 24 h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Neurocirurgião | Emergência | 11 | 1 | 24 h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Neurologista | Emergência | 5 | 1 | 24 h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Neuropediatra | Emergência | 1 | - | 24 h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Ortopedista | Emergência | 8 | 1 | 24 h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Pediatra | Urgência | 36 | 2 | 24 h | R$ 2.154,32(2) |
Médico Pediatra-Neonatologista | Emergência | 7 | 1 | 24 h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Radiologista | Emergência | 2 | 1 | 24 h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Ultrassonografista | Emergência | 7 | 1 | 24 h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Urgentista | Emergência | 19 | 1 | 24 h | R$ 2.492,25(2) |
Psicólogo | Emergência | 1 | - | 30 h | R$ 2.212,00 |
Relações Públicas | Emergência | 2 | 1 | 30 h | R$ 2.212,00 |
Técnico em Recursos Humanos | Emergência | 5 | 1 | 30 h | R$ 2.212,00 |
Urgência | 2 | 1 | 30 h | R$ 1.922,00 | |
Assistente de Administração | Emergência | 10 | 1 | 30 h | R$ 749,00 |
Urgência | 16 | 1 | 30 h | R$ 625,00 | |
Técnico de Enfermagem | Emergência | 74 | 4 | 30 h(1) | R$ 749,00 |
Urgência | 17 | 1 | 30 h(1) | R$ 625,00 | |
Técnico em Laboratório | Emergência | 5 | 1 | 30 h | R$ 749,00 |
Urgência | 1 | - | 30 h | R$ 625,00 | |
Técnico em Radiologia | Emergência | 8 | 1 | 30 h | R$ 749,00 |
Técnico em Segurança do Trabalho | Emergência | 5 | 1 | 30 h | R$ 749,00 |
Artífice Copeiro | Emergência | 8 | 1 | 40 h | R$ 674,00 |
Urgência | 9 | 1 | 40 h | R$ 563,00 | |
Artífice Cozinheiro | Emergência | 6 | 1 | 40 h | R$ 674,00 |
Urgência | 3 | 1 | 40 h | R$ 563,00 | |
Artífice Eletricista | Emergência | 2 | 1 | 40 h | R$ 674,00 |
Urgência | 1 | - | 40 h | R$ 563,00 | |
Artífice Pedreiro | Emergência | 2 | 1 | 40 h | R$ 563,00 |
1 Carga horária de plantão diurno, de domingo a sábado, distribuída conforme necessidade do serviço, até o limite de 30h semanais e com o mínimo de 06h diárias.
2 Será acrescida à remuneração, adicional noturno e demais vantagens.
3 Todas as remunerações serão acrescidas de adicional de insalubridade.
4 Total de vagas por cargo e regime de trabalho- incluindo-se a reserva para Candidatos com Deficiência
5 Reserva de vagas aos candidatos com deficiência, em atendimento ao artigo 37 do Decreto Federal n° 3.298/99
REGIÃO ARAPIRACA
CARGO | REGIME DE TRABALHO | TOTAL DE VAGAS(4) | VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES(5) | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO(3) |
Administrador | Emergência | 1 | - | 30h | R$ 2.212,00 |
Assistente Social | Urgência | 1 | - | 30h | R$ 1.922,00 |
Biomédico | Urgência | 2 | 1 | 30h | R$ 1.922,00 |
Bioquímico | Urgência | 1 | - | 30h | R$ 1.922,00 |
Cirurgião Buco Maxilo Facial | Emergência | 1 | - | 30h | R$ 2.212,00(2) |
Enfermeiro | Emergência | 24 | 2 | 30h | R$ 2.212,00 |
Urgência | 2 | 1 | 30h | R$ 1.922,00 | |
Farmacêutico | Emergência | 2 | 1 | 30h | R$ 2.212,00 |
Urgência | 1 | - | 30h | R$ 1.922,00 | |
Fisioterapeuta | Emergência | 8 | 1 | 30h | R$ 2.212,00 |
Médico Anestesiologista | Emergência | 1 | - | 24h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Cirurgião Geral | Emergência | 7 | 1 | 24h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Cirurgião Vascular | Emergência | 7 | 1 | 24h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Hematologista | Urgência | 1 | - | 24h | R$ 2.154,32(2) |
Médico Neurocirurgião | Emergência | 11 | 1 | 24h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Ortopedista | Emergência | 7 | 1 | 24h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Pediatra‑Neonatologista | Emergência | 7 | 1 | 24h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Ultrassonografista | Emergência | 2 | 1 | 24h | R$ 2.492,25(2) |
Médico Urgentista | Emergência | 21 | 2 | 24h | R$ 2.492,25(2) |
Psicólogo | Emergência | 1 | - | 30h | R$ 2.212,00 |
Técnico em Recursos Humanos | Emergência | 2 | 1 | 30h | R$ 2.212,00 |
Assistente de Administração | Emergência | 8 | 1 | 30h | R$ 749,00 |
Urgência | 1 | - | 30h | R$ 625,00 | |
Técnico de Enfermagem | Emergência | 22 | 2 | 30h(1) | R$ 749,00 |
Urgência | 4 | 1 | 30h(1) | R$ 625,00 | |
Técnico em Laboratório | Emergência | 3 | - | 30h | R$ 749,00 |
Técnico em Radiologia | Emergência | 2 | - | 30h | R$ 749,00 |
Técnico em Segurança do Trabalho | Emergência | 1 | - | 30h | R$ 749,00 |
Artífice Cozinheiro | Emergência | 3 | 1 | 40h | R$ 674,00 |
Artífice Eletricista | Emergência | 2 | 1 | 40h | R$ 674,00 |
1 Carga horária de plantão diurno, de domingo a sábado, distribuída conforme necessidade do serviço, até o limite de 30h semanais e com o mínimo de 06h diárias.
2 Será acrescida à remuneração, adicional noturno e demais vantagens.
3 Todas as remunerações serão acrescidas de adicional de insalubridade.
4 Total de vagas por cargo e regime de trabalho- incluindo-se a reserva para Candidatos com Deficiência
5 Reserva de vagas aos candidatos com deficiência, em atendimento ao artigo 37 do Decreto Federal n° 3.298/99
2.1.1 A remuneração especificada nos quadros deste item é determinada pela Lei n. ° 6.694 de 27 de março de 2006 e anexo V da Lei n°. 6.881 de 09 de novembro de 2007.
2.2 Quanto aos requisitos mínimos para ingresso, serão consideradas as informações da tabela a seguir.
NUM. | CARGOS | REQUISITOS PARA INGRESSO |
1 | Administrador | Curso superior completo em Administração e registro no Conselho de classe competente |
2 | Assistente Social | Curso superior completo em Serviço Social e registro no Conselho de classe competente |
3 | Biomédico | Curso superior completo em Biomedicina e registro no Conselho de classe competente |
4 | Bioquímico | Curso superior completo em Bioquímica e registro no Conselho de classe competente |
5 | Cirurgião Buco Maxilo Facial | Curso superior completo em Odontologia com especialização ou residência em Cirurgia Buco Maxilo Facial concluída e registro no Conselho de classe competente. |
6 | Contador | Curso superior completo em Ciências Contábeis e registro no Conselho de classe competente. |
7 | Enfermeiro | Curso superior completo em Enfermagem e registro no Conselho de classe competente |
8 | Enfermeiro do Trabalho | Curso superior completo em Enfermagem com Especialização em Enfermagem do trabalho concluída e registro no Conselho de classe competente. |
9 | Farmacêutico | Curso superior completo em Farmácia e registro no Conselho de classe competente. |
10 | Fisioterapeuta | Curso superior completo em Fisioterapia e registro no Conselho de classe competente. |
11 | Médico Anestesiologista | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Anestesia concluída e registro no Conselho de classe competente. |
12 | Médico Cardiologista | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Cardiologia concluída e registro no Conselho de classe competente. |
13 | Médico Cirurgião Geral | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Cirurgia Geral concluída e registro no Conselho de classe competente. |
14 | Médico Cirurgião Pediátrico | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Cirurgia Pediátrica concluída e registro no Conselho de classe competente. |
15 | Médico Cirurgião Plástico | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Cirurgia Plástica concluída e registro no Conselho de classe competente. |
16 | Médico Cirurgião Torácico | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Cirurgia Torácica concluída e registro no Conselho de classe competente. |
17 | Médico Cirurgião Vascular | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Cirurgia Vascular e registro no Conselho de classe competente. |
18 | Médico Clínico Geral | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Clínica Geral concluída e registro no Conselho de classe competente. |
19 | Médico do Trabalho | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Medicina do Trabalho concluída e registro no Conselho de classe competente. |
20 | Médico Hematologista | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Hematologia concluída e registro no Conselho de classe competente. |
21 | Médico Intensivista | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Medicina Intensivista e registro no Conselho de classe competente. |
22 | Médico Nefrologista | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Nefrologia concluída e registro no Conselho de classe competente. |
23 | Médico Neurocirurgião | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Neurocirurgia concluída e registro no Conselho de classe competente. |
24 | Médico Neurologista | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Neurologia concluída e registro no Conselho de classe competente. |
25 | Médico Neuropediatra | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Neuropediatria e registro no Conselho de classe competente. |
26 | Médico Ortopedista | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Ortopedia e registro no Conselho de classe competente. |
27 | Médico Pediatra | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Pediatria e registro no Conselho de classe competente. |
28 | Médico Pediatra Neonatologista | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Neonatologia e registro no conselho de classe competente. |
29 | Médico Radiologista | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Radiologia e registro no Conselho de classe competente. |
30 | Médico Ultrassonografista | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Ultrassonografista e registro no Conselho de classe competente. |
31 | Médico Urgentista | Curso superior completo em Medicina com Especialização ou Residência em Urgência e registro no Conselho de classe competente. |
32 | Psicólogo | Curso superior completo em Psicologia e registro no Conselho de classe competente. |
33 | Relações Públicas | Curso superior completo em Relações Públicas ou Comunicações sociais com habilitação em Relações Públicas e registro no Conselho de classe competente. |
34 | Técnico em Recursos Humanos | Curso superior completo em qualquer área do conhecimento com especialização em recursos humanos e registro no Conselho de classe competente |
35 | Assistente de Administração | Ensino médio completo |
36 | Técnico de Enfermagem | Ensino médio completo com diploma de técnico em enfermagem e registro no conselho de classe competente. |
37 | Técnico em Laboratório | Ensino médio completo com diploma de técnico em laboratório com habilitação em Patologia Clínica, Citotecnia, Hematologia ou Hemoterapia. |
38 | Técnico em Radiologia | Ensino médio completo com diploma de técnico em radiologia e registro no Conselho de Classe competente. |
39 | Técnico em Segurança do Trabalho | Ensino médio completo com diploma de técnico em segurança do trabalho e registro no Ministério do Trabalho |
40 | Artífice Copeiro | Ensino fundamental completo |
41 | Artífice Cozinheiro | Ensino fundamental completo |
42 | Artífice Eletricista | Ensino fundamental completo |
43 | Artífice Pedreiro | Ensino fundamental completo |
2.3 Quanto às atribuições de cada cargo, serão consideradas as informações abaixo.
NUM. | CARGOS | ATRIBUIÇÕES |
1 | Administrador | Pesquisar, analisar, planejar, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos do campo da administração (orçamentária, financeira, custos, projetos de investimentos, gestão de recursos humanos e materiais e outros) estudando e desenvolvendo metodologias, preparando planos e projetos para orientar os superiores e demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da administração pública, e orientar para a tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas. |
2 | Assistente Social | Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades técnicas referentes à Assistência Social, no âmbito da saúde da população, na implementação de programas e de outras ações de interesse da área de atuação. |
3 | Biomédico | Executar atividades de análises em laboratório de patologia clínica, realizando e orientando exames, testes e cultura de microorganismo por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamentos e prevenção de doenças; emitir e se responsabilizar pelos laudos; planejar e executar pesquisas científicas na área de sua especialidade profissional; realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; atuar em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado. |
4 | Bioquímico | Executar atividades de análises em laboratório de patologia clínica, realizando e orientando exames, testes e cultura de microorganismo por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamentos e prevenção de doenças; emitir e se responsabilizar pelos laudos; seguir rigidamente os padrões técnicos estabelecidos para realização d os exames e as normas de biossegurança; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de atenção à saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde, integrando-o com outros níveis de sistema. |
5 | Cirurgião Buco Maxilo Facial | Ter como áreas de competência implantes, enxertos, transplantes e reimplantes,biópsia,cirurgia com finalidade protética,ortodôntica,cirurgia ortoguinatica,e tratamento cirúrgico de cistos,afecções radiculares e periradiculares,doenças das glândulas salivares,das articulações teporo - mandibular, lesões de origem traumática na área buco -maxilo -facial,malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula,tumores benignos e malignos da cavidade bucal,quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologia e de distúrbios neurológicos,com manifestações maxilo-facial,visitas ás enfermarias. |
6 | Contador | Efetuar o acompanhamento e controle da movimentação contábil da administração direta e indireta, elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancaria e outros, além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da aplicação dos recursos públicos. |
7 | Enfermeiro | Realizar gerência de serviço da unidade de enfermagem; executar serviços de assistência de organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas; realizar planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos enfermeiros; emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participar de planejamento, execução e avaliação da programação e planos assistenciais de saúde; participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação; prevenção e controle sistemático de doenças transmissíveis em geral; participar de projetos de educação visando à melhoria de saúde da população. |
8 | Enfermeiro do Trabalho | Executar e avaliar programas de prevenções de acidentes de trabalho e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador. Treinar e instruir trabalhadores no uso de equipamento de proteção individual (EPI), na prevenção de doenças do trabalho em harmonia, complementabilidade e concordância com os outros profissionais de saúde do trabalho e Segurança do Trabalho. |
9 | Farmacêutico | Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas e microbiológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos. |
10 | Fisioterapeuta | Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes. Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos. |
11 | Médico Anestesiologista | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
12 | Médico Cardiologista | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
13 | Médico Cirurgião Geral | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
14 | Médico Cirurgião Pediátrico | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo d iagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
15 | Médico Cirurgião Plástico | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
16 | Médico Cirurgião Torácico | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
17 | Médico Cirurgião Vascular | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
18 | Médico Clínico Geral | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
19 | Médico do Trabalho | Realizar avaliação clínica de todos os funcionários, prestar quando possível, o primeiro atendimento em casos de urgência de acidentes de trabalho, elaborar e executar programas de proteção à saúde dos trabalhadores, participar de campanhas de prevenção aos acidentes de trabalho, definir os exames complementares solicitados, conforme as NR's. |
20 | Médico Hematologista | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
21 | Médico Intensivista | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
22 | Médico Nefrologista | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
23 | Médico Neurocirurgião | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
24 | Médico Neurologista | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
25 | Médico Neuropediatra | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
26 | Médico Ortopedista | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
27 | Médico Pediatra | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
28 | Médico Pediatra Neonatologista | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
29 | Médico Radiologista | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
30 | Médico Ultrassonografista | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
31 | Médico Urgentista | Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. |
32 | Psicólogo | Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à psicologia aplicada à área clínica de atuação nas unidades de saúde do âmbito estadual. Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas adotando tratamento para o equilíbrio psicológico. Participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade (público alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares. |
33 | Relações Públicas | Assessorar na solução de problemas institucionais que influam na posição da entidade perante a opinião pública; planejar e executar campanhas de opinião pública; consultoria externa de Relações Públicas junto a dirigentes de instituições. |
34 | Técnico em Recursos Humanos | Desenvolver trabalhos nas áreas de recrutamento e seleção, administração de pessoal, treinamento e desenvolvimento, remuneração e benefícios, envolvendo a elaboração de pareceres técnicos e instruções processuais, o controle e registro das atividades de acordo com a legislação trabalhista, previdenciária , normas e regulamentos internos, efetuar levantamentos e tratamentos técnicos das informações e dados da sua área de atuação. Efetuar levantamento de informações, dados e legislação pertinente, dando tratamento técnico aos mesmos, visando subsidiar relatórios ou trabalhos específicos de sua área. |
35 | Assistente de Administração | Executar serviços administrativos nas diversas unidades organizacionais da Secretaria de Estado da Saúde, efetuando levantamentos, pesquisas, cálculos, elaborando planilhas, quadros e relatórios, redigindo ofícios, contratos e outros documentos para atender às necessidades da área de sua atuação entre outras atividades correlatas. |
36 | Técnico de Enfermagem | Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas de saúde. Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo interno e externo da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na Secretaria de Estado da Saúde; executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos; colaborar na elaboração de relatórios; realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde; participar de reuniões, treinamentos e reciclagem; proceder ao registro de dados estatísticos e dos procedimentos realizados; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico, fazer curativos, nebulização; executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; orientar pacientes no pós consulta; executar outras atribuições afins. |
37 | Técnico em Laboratório | Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes. Preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo. Operar equipamentos analíticos e de suporte. Executar , checa r, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos. Administrar e organizar o local de trabalho. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. |
38 | Técnico em Radiologia | Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar os aspectos administrativos e técnicos voltados à área de diagnóstico por imagem, realizando exames e procedimentos, respeitada a formação, legislação profissional e os regulamentos de serviço. |
39 | Técnico em Segurança do Trabalho | Supervisionar as atividades administrativas e técnicas ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos de serviço. |
40 | Artífice Copeiro | Realizar atividades relacionadas com higiene da copa, cuidados com o lixo, destino do lixo e limpeza do ambiente, conservação de utensílios e equipamentos, e funcionamento da copa e higiene e conservação dos alimentos. |
41 | Artífice Cozinheiro | Executa r tarefas ligadas à área de preparo e manipulação de alimentos nas diversas unidades existentes na Secretaria de Estado da Saúde, entre outras atividades correlatas. |
42 | Artífice Eletricista | Executar serviços de instalação e de manutenção de sistemas elétricos de baixa e alta tensão necessários às obras e às edificações públicas entre outras atividades correlatas. |
43 | Artífice Pedreiro | Selecionar material apropriado ao trabalho a ser executado, de acordo com as características da obra; preparar argamassa; construir alicerces, assentar tijolos, ladrilhos ou pedras, de acordo com os desenhos e formas indicados nas plantas; executar tarefas de rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia, atentando para o prumo e nivelamento das mesmas; executar revestimentos de pisos, paredes e tetos; construir bases de concreto para instalação de máquinas, postes de rede elétrica, etc; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. |
3 INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado e Unificado da Secretaria de Estado da Saúde serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, no período compreendido entre 12h00 do dia 05/05/2010 e 21h00 do dia 14/05/2010, conforme especificado no item 3.2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no processo de inscrição.
3.2 No período especificado no item 3.1, os procedimentos para que o candidato se inscreva, via internet, no Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Saúde, são os seguintes:
a) No caso do candidato não ter cadastro no site da COPEVE, ele deverá fazer seu cadastro no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
b) Após a realização do cadastro, o candidato deverá fazer sua inscrição preenchendo o requerimento de inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br e, após conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição.
c) Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá imprimir duas vias do comprovante de inscrição, anexá-lo ao currículo juntamente com as cópias dos títulos e enviá-los a sede da COPEVE / UFAL, em envelope lacrado, via correios, conforme estabelecido no item 5 deste Edital.
3.3 O candidato somente poderá optar por uma única configuração de cargo (cargo, regime de trabalho e região) neste processo seletivo. No momento de inscrição, o candidato deverá informar além dos dados cadastrais solicitados na ficha de inscrição, a configuração de cargo que ele irá concorrer, a qual será composta de: cargo para o qual está concorrendo, regime de trabalho (se emergência ou urgência) e região de lotação (se Maceió ou Arapiraca), conforme item 2 deste Edital.
3.4 Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não cumprirem, rigorosamente, o estabelecido no item 3.2 supracitado.
3.5 Orientações e procedimentos adicionais a serem seguidos para inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
3.6 A FUNDEPES/COPEVE-UFAL não se responsabilizará por inscrição via internet não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.7 O candidato que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados na COPEVE/UFAL, situada na Praça Visconde de Sinimbu, n°. 206, Centro, Maceió, Alagoas, no período de 05/05/2010 a 14/05/2010 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
3.8 Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá encaminhar à COPEVE/UFAL o envelope para análise curricular, contendo duas cópias impressas do requerimento de inscrição emitido pelo sistema da COPEVE/UFAL, duas cópias do currículo conforme modelo apresentado em Anexo I deste Edital e duas cópias dos documentos comprobatórios dos títulos, conforme item 5 deste Edital.
3.9 Não será exigido pagamento de taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo de que trata este Edital.
3.10 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto da ficha de inscrição no site da COPEVE/UFAL, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros.
3.11 A FUNDEPES/COPEVE dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.
3.12 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.13 A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.14 A confirmação da inscrição do candidato, através do s eu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do envelope de análise curricular pela COPEVE/UFAL, conforme as condições estabelecidas no Item 5. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de sua inscrição junto ao Sistema de Inscrição da COPEVE.
4 VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Para as pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os contratos em Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
4.2 Em cumprimento ao Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser‑lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de acordo com o Contrato.
4.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal n° 5.296/04.
4.4 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.5 As pessoas com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às exigências e aos prazos estabelecidos neste Edital.
4.6 O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado na seleção, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos classificados aos cargos de sua opção.
4.7 As vagas reservadas a portadores de deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação/seleção no certame ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.
4.8 O critério de contratação de todos os candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, de forma alternada e proporcional das vagas que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.
4.9 O candidato com deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, para verificar se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado.
4.9.1 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 4.9.
4.10 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do contrato
postulado, o candidato será eliminado do certame.
5 ANÁLISE CURRICULAR
5.1. A avaliação dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado e Unificado da Secretaria de Estado da Saúde será realizada por meio da análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
5.2. Somente serão aceitos os títulos a seguir descritos, observados os limites dos quadros apresentados nos itens 5.3, 5.4 e 5.5.
5.3. Para os cargos de nível superior serão considerados os títulos especificados no quadro abaixo:
RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | ||
TÍTULO / DESCRIÇÃO | Pontuação de cada título | Pontuação máxima |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico, na área específica para a qual concorre (Pós-Graduação stricto sensu). | 25 | 25 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico, na área específica para a qual concorre (Pós-Graduação stricto sensu). | 15 | 15 |
Certificado de conclusão de especialização na área específica para a qual concorre (Pós-Graduação lato sensu, com no mínimo 360h/aula) ou Certificado de conclusão de curso de Residência em Unidade Hospitalar na área específica para a qual concorre. | 10 | 10 |
Certificado de conclusão de curso de capacitação ou aperfeiçoamento de 60 a 180 horas/aula na área específica para a qual concorre. | 02 | 10 |
Certificado de conclusão de curso de capacitação ou aperfeiçoamento de 181 a 359 horas/aula na área específica para a qual concorre. | 05 | 15 |
Experiência profissional na área específica para a qual concorre. | 05 (por ano) | 25 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100 |
5.4. Para os cargos de nível médio serão considerados os títulos especificados no quadro abaixo:
RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO | ||
TÍTULO / DESCRIÇÃO | Pontuação de cada título | Pontuação máxima |
Certificado de conclusão de graduação na área específica para a qual concorre. | 24 | 24 |
Certificado de conclusão de curso de capacitação ou aperfeiçoamento de 20 a 60 horas/aula na área específica para a qual concorre. | 02 | 12 |
Certificado de conclusão de curso de capacitação ou aperfeiçoamento de 61 a 180 horas/aula na área específica para a qual concorre. | 04 | 16 |
Certificado de conclusão de curso de capacitação ou aperfeiçoamento de acima de 181 horas/aula na área específica para a qual concorre. | 06 | 18 |
Experiência profissional na área específica para a qual concorre. | 05 (por ano) | 30 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100 |
5.5. Para os cargos de nível fundamental serão considerados os títulos especificados no quadro abaixo:
RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | ||
TÍTULO / DESCRIÇÃO | Pontuação de cada título | Pontuação máxima |
Certificado de conclusão de ensino médio/ técnico | 25 | 25 |
Certificado de conclusão de curso de capacitação ou aperfeiçoamento de 20 a 60 horas/aula na área específica para a qual concorre. | 02 | 10 |
Certificado de conclusão de curso de capacitação ou aperfeiçoamento de 61 a 180 horas/aula na área específica para a qual concorre. | 04 | 12 |
Certificado de conclusão de curso de capacitação ou aperfeiçoamento acima de 181 horas/aula na área específica para a qual concorre. | 06 | 18 |
Experiência profissional na área específica para a qual concorre. | 05 (por ano) | 35 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100 |
5.6. O envelope a ser enviado para a confirmação da inscrição deve conter, obrigatoriamente, os documentos elencados abaixo, na seguinte ordem de apresentação:
1. Duas Cópias do Requerimento de inscrição emitidas pelo sistema da COPEVE/UFAL, impresso e assinado pelo candidato;
2. Duas Cópias do Currículo do candidato conforme modelo apresentado em Anexo I;
3. Duas cópias dos títulos do candidato, sendo uma autenticada em cartório e uma sem autenticação, conforme item 5.3, 5.4 e 5.5.
5.7. Os documentos especificados no item 5.6 devem ser apresentados em envelope lacrado e remetido pelos correios à sede da COPEVE, situada na Praça Visconde de Sinimbu, nº 206, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-720, via sedex ou por carta registrada, ambas com aviso de recebimento (AR). O envelope deve estar devidamente identificado, contendo , obrigatoriamente, na sua parte externa a identificação do candidato através da etiqueta a ser emitida pelo sistema da COPEVE.
5.8. Somente serão aceitos envelopes postados nos Correios até o dia 14/05/2010. Não serão recebidos documentos na sede da COPEVE/UFAL, da FUNDEPES ou por qualquer outra forma que não a especificada no item 5.7.
5.9. Os títulos deverão ser apresentados em duas fotocópias, sendo uma autenticada em cartório e uma sem autenticação. As fotocópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os títulos que não seguirem rigorosamente este procedimento.
5.10. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes do estabelecido nos quadros especificados nos Itens 5.4, 5.5 e 5.6, nem aqueles apresentados fora do prazo e das condições estabelecidas neste Edital.
5.11. Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.
5.11.1. Não haverá soma de títulos para atingir a carga-horária mínima exigida nos itens 5.3, 5.4 e 5.5 deste Edital.
5.12. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
5.13. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados, se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
5.14. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.
5.15. Para julgamento dos títulos relativos à comprovação do ensino médio será admitida cópia autenticada do histórico escolar do candidato ou certidão (se emitida em período menor ou igual há 2 anos) de conclusão do ensino médio emitida pela escola.
5.16. Para julgamento dos títulos de graduação e pós graduação serão admitidas cópias autenticadas em cartório de diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso (esta última se emitida em período menor ou igual há 2 anos), emitidos por instituições reconhecidas pelo poder público, com registro no Ministério da Educação, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso, o nível do curso e a carga horária.
5.16.1. Os cargos de nível superior que possuem como requisito mínimo além do curso de graduação uma especialização ou residência médica na área especifica, não receberão pontuação referente a esta titulação, uma vez que a mesma é condição para contratação.
5.17. A comprovação do curso de residência médica será efetivada mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do certificado de residência médica ou título de especialista da Sociedade Específica da Área, da Unidade Hospitalar em que foi realizada a residência ou Certificado do Conselho de Classe Específico.
5.18. Para julgamento dos cursos de capacitação serão admitidas cópias autenticadas em cartório de declarações ou certificados de conclusão de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento, emitidos por instituições públicas ou privadas, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso, o nível do curso e a carga horária.
5.18.1.Não serão considerados como cursos de capacitação ou aperfeiçoamento: seminários, encontros, simpósios, congressos ou semanas acadêmicas, bem como semanas de estudo, oficinas, ou quaisquer certificados/declarações similares.
5.19. A comprovação da experiência profissional na área de atuação do cargo de inscrição do candidato deverá ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador informando o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado.
b) Para exercício de atividade em instituição pública: cópia autenticada da declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, emitida pelo setor de pessoal, de recursos humano s da instituição ou equivalente;
c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: cópia autenticada em cartório do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
5.19.1. A comprovação por meio de recibo de pagamento de autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação de, no mínimo 01 (um) RPA por mês relativo ao período ao qual o candidato pretenda comprovar o seu tempo de serviço.
5.19.2. Experiência como Monitor, Tutor ou Estagiário não será considerada para a avaliação dos títulos, bem como experiência como palestrante, professor ou membro de banca acadêmica ou similar.
5.20. Não será computado o tempo de serviço paralelo ou concomitante, prestado na mesma instituição, considerando-se, sempre, aquele de maior pontuação.
5.21. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega do envelope.
5.22. É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos. Os títulos que forem encaminhados de forma diferente da especificada nos itens 5.6 e 5.7 não serão julgados, sendo o candidato excluído do Processo Seletivo.
5.23. Documentos comprobatórios de títulos apresentados pelo candidato para a Análise curricular constituem acervo do Processo Seletivo e não serão devolvidos ao candidato.
6 JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR
6.1. Os títulos apresentados serão julgados por bancas examinadoras, compostas por profissionais selecionados pela COPEVE/FUNDEPES.
6.2. A nota final do candidato será obtida pela soma da pontuação de todos os títulos apresentados, de acordo com as condições estabelecidas no item 5 deste Edital.
6.3. Será considerado aprovado/selecionado o candidato que obtiver a pontuação equivalente a 30% (trinta por cento) dos pontos válidos para a análise curricular, ou seja, no mínimo 30 (trinta) pontos.
6.4. Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) For mais idoso;
b) Obtiver a maior pontuação nos títulos que trata de educação formal (Especialização, Mestrado e Doutorado);
c) Obtiver maior pontuação nos títulos referentes à experiência profissional
7 RESULTADO PRELIMINAR
7.1 Concluídos os trabalhos de julgamento da Análise Curricular, o resultado preliminar será publicado até o dia 18/06/2010 no Diário Oficial do Estado de Alagoas e nos endereços eletrônicos www.fundepes.br e www.copeve. ufal.br.
8 RECURSOS
8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da análise curricular poderá fazê-lo em até 48 horas após a divulgação da relação de aprovados/selecionados no Diário Oficial do Estado de Alagoas. O recurso deve ser entregue na sede da COPEVE, situada na Praça Visconde de Sinímbu, nº. 206, Centro, Maceió, Alagoas, em dias úteis e no horário das 08h00min as 13h00min, considerando-se o horário local.
8.2 Para recorrer contra o resultado preliminar da análise curricular, o candidato deverá utilizar obrigatoriamente o formulário de recursos contidos no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Os recursos deverão ser elaborados individualmente seguindo as orientações constantes no formulário próprio de recurso.
8.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
8.4 Não serão aceitos encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A análise curricular será efetivada exclusivamente a partir dos títulos apresentados até o prazo estabelecido no item 5.8.
8.5 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado para tanto a data do protocolo de entrega na COPEVE/UFAL no subitem 8.1.
8.6 Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida através da interposição de recursos.
8.7 Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no site www.copeve.ufal.br quando da divulgação do resultado final.
8.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9 RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Concluídos os trabalhos de julgamento dos recursos impetrados, o resultado final será divulgado no dia 30/06/2010 nos endereços eletrônicos www.fundepes.br e www.copeve.ufal.br.
9.2 A homologação do Processo Seletivo Simplificado e Unificado será efetivada pelo Secretário de Estado da Saúde, mediante despacho publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), constituindo-se em único documento hábil comprobatório da aprovação neste processo Seletivo, onde também o candidato tomará ciência das instruções que se fizerem necessárias para a sua contratação.
10 REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO TEMPORÁRIO
10.1 O Candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado e Unificado de que trata este Edital será admitido no cargo temporário se atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº. 70.436/72;
b) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
g) Possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos, apresentando comprovante de escolaridade de acordo com o exigido no item 2.
h) Apresentar original e fotocópia do registro no Conselho de Classe, quando for o caso;
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das funções;
j) Apresentar Declaração em que expresse não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a (dois cargos de professor), b (um cargo de professor com outro técnico ou científico) e c (dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas), conforme modelo em Anexo II deste Edital;
k) Possuir disponibilidade para jornada de 40 (quarenta) horas ou 30 (trinta) horas semanais ou escala de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive em finais de semana, feriados e à noite.
l) Apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;
m) Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
n) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;
o) Apresentar Atestado de Capacidade Laborativa, assinado por médico e com carimbo constando o nome completo e número de registro no Conselho Regional de Medicina do mesmo, que ateste que o candidato está em plenas condições de saúde para exercer as atividades descritas nas atribuições da função/cargo.
10.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo.
11 CONTRATAÇÃO
11.1 Para fins de contratação, o candidato será convocado para a comprovação de Pré‑Requisitos, obedecida à classificação, em ordem decrescente de pontuação, conforme o número de vagas existentes, estando sujeito à desclassificação caso não possua os documentos exigidos no ato da admissão.
11.2 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado da Saúde.
11.3 A convocação dos candidatos classificados será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, informando o período, horário e local onde deverá comparecer para a devida atribuição, munido da documentação constante no Item 10 deste Edital e da documentação comprobatória dos pré-requisitos, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.
11.4 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para a contratação do candidato.
11.5 O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou a não comprovação dos pré-requisitos, no período estabelecido de sua convocação, implicarão na exclusão do candidato do certame.
11.6 O prazo de validade do contrato de prestação de serviços dos aprovados no PSS é de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato próprio de autoridade competente.
11.7 No prazo de validade do Processo Seletivo, em caso de rescisão contratual, poderão ser chamados a contratar candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando rigorosamente a ordem de classificação.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.
12.2 A classificação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contrato automático, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.
12.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para isto a publicação da homologação do Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de Alagoas, conforme determinado no item 9.2.
12.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
12.5 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
12.6 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br
12.7 Os funcionários, prestadores de serviços, estagiários da sede da FUNDEPES ou qualquer pessoa envolvida diretamente no Processo Seletivo não poderão concorrer aos Processos Seletivos promovidos pela Fundação, conforme Resolução 001/2001 de 26 de janeiro de 2001.
12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 02 de 05 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de janeiro de 2010.
Maceió-AL, 05 de maio de 2010.
Herbert Motta de Almeida
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I
MODELO DE CURRÍCULO
Atenção: o currículo deve ser apresentado seguindo o modelo abaixo. Cada registro deve ser feito em um quadro específico com todas as informações indicadas no quadro. Caso necessário, o candidato deve duplicar o quadro para que possa incluir todos os títulos que serão apresentados.
DADOS PESSOAIS | ||||||
NOME: | Data de Nascimento: | |||||
RG: | Órgão Expedidor: | CPF: | Sexo: ( ) F ( ) M | |||
Estado Civil: | Profissão: | |||||
País: | CEP: | UF: Cidade: | ||||
Bairro: | Logradouro: | |||||
Complemento: | Referencia: Residencial ( ) Comercial ( ) | |||||
E-mail: | Fone: | Fax: | Celular: |
EDUCAÇÃO FORMAL (ENSINO MÉDIO, GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO) | ||||
Grau de formação: | Curso: | |||
Nome da entidade: | País: | UF: | ||
Início (Mês/Ano): | Término (Mês/Ano): | Carga Horária: |
CURSOS DE CAPACITAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO QUE TENHAM RELAÇÃO COM A ÁREA ESPECÍFICA PARA A QUAL CONCORRE | ||||
Curso: | ||||
Nome da entidade: | País: | UF: | ||
Início (Mês/Ano): | Término (Mês/Ano): | Carga Horária: |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO
Eu, ______________________________________________________________, declaro para os devidos fins, junto a Secretaria de Estado da Gestão Pública, que não exerço em regime de acumulação, nenhum outro cargo no âmbito dos serviços públicos Federal, Estadual ou Municipal, salvo os passíveis de acumulação, conforme alíneas a, b e c, inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal/88.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Maceió, ____ de ___________ de 2010.
____________________________________
Assinatura com firma reconhecida em cartório