PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER:
A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1°, artigo 2°, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4°, da Lei Complementar n° 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1°, da Lei Complementar n° 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, da Lei Complementar n° 67, de 29 de junho de 1999, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Secretaria de Estado de Estado de Educação (SEE).
1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor, conforme as vagas constantes nos Anexos I, II e III deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária de excepcional interesse da Rede Estadual de Ensino do Acre, para atender a Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental e Médio, formando-se um cadastro de reserva com os candidatos classificados em todas as áreas e disciplinas.
1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho, níveis e modalidades de ensino ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final.
1.5 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
1.5.1 Esta Comissão será constituída por 6 (seis) membros, sendo: cinco membros da SEE e um membro da SGA.
1.6 É vedada a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no artigo 6°, III, da Lei Complementar n° 58/98, com redação dada pela Lei Complementar 195/2009, excetuando-se as hipóteses de acumulação, previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se a compatibilidade de horários.
2. DO CARGO
2.1 Cargo: Professor - poderá concorrer à vaga de Professor para atuar nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio o candidato que atender ao requisito da seguinte formação acadêmica;
2.1.1 PROFESSOR PNS-P2 - ÁREA: BIOLOGIA
Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Biologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
2.1.2 PROFESSOR PNS-P2 - ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA
Ter diploma de Curso Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;.
2.1.3 PROFESSOR PNS-P2 - ÁREA:LÍNGUA ESPANHOLA
Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Letras, Habilitação em Espanhol, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
2.1.4 PROFESSOR PNS-P2 - ÁREA: FILOSOFIA
Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Filosofia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
2.1.5 PROFESSOR PNS-P2 - ÁREA: FÍSICA
Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Física, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
2.1.6 PROFESSOR PNS-P2 - ÁREA: GEOGRAFIA
Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
2.1.7 PROFESSOR PNS-P2 - ÁREA: HISTÓRIA
Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em História, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
2.1.8 PROFESSOR PNS-P2 - ÁREA: LÍNGUA INGLESA
Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Letras, Habilitação em Inglês, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
2.1.9 PROFESSOR PNS-P2 - ÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA
Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Letras, Habilitação Português, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
2.1.10 PROFESSOR PNS-P2 - ÁREA: MATEMÁTICA
Ter diploma de curso de Licenciatura Plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
2.1.11 PROFESSOR PNS-P2 - ÁREA: QUÍMICA
Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Química, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
2.1.12 PROFESSOR PNS-P2 - ÁREA: SOCIOLOGIA
Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Sociologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
2.1.13 PROFESSOR PNS-P2 - ÁREA: ARTE
Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Arte, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
2.1.14 PROFESSOR PNS-P2 - DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO)
Ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Magistério, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
2.2 DOS REQUISITOS:
2.2.1 O candidato que irá atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e Médio deverá atender ainda aos seguintes requisitos:
a) ter experiência em magistério nas séries finais do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;
b) ter participado de curso de formação continuada para as séries finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio; e
c) ter disponibilidade para participar de curso de formação continuada e planejamento, nos dias e horários estabelecidos pela SEE.
2.2.2 O candidato que irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental deverá atender ainda aos seguintes requisitos:
a) ter experiência em magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
b) ter participado de curso de formação continuada para a alfabetização de crianças;
c) ter experiência em programas de correção da distorção idade-série nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
d)ter participado de curso de formação continuada para atuação em programas de aceleração da aprendizagem dos anos iniciais do Ensino Fundamental; e
e) ter disponibilidade para participar de curso de formação continuada e planejamento, nos dias e horários estabelecidos pela SEE.
2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
2.3.1 Cargo: Professor: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
2.3.2 Cargo: Professor: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
2.4 Professor - para atuar no Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil e 1º ao 5º ano: poderá concorrer à vaga de Professor de Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil e 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental o candidato que atender aos seguintes requisitos:
a) ter diploma de Curso de Magistério, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
b) ter participado de curso de formação na área da Educação Especial;
c) ter experiência comprovada em magistério ou função pedagógica na Educação Especial,
d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas, quando convocado; e
e) ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação da Educação Especial e/ou direção da escola.
2.5 Professor - para atuar no Atendimento Educacional Especializado do 6º ao 9º ano e Ensino Médio: poderá concorrer à vaga de Professor de Atendimento Educacional Especializado de 6º ao 9º ano e Médio o candidato que atender aos seguintes requisitos:
a) ter diploma de Curso Superior - Licenciatura Plena, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
b) ter participado de curso de formação na área da Educação Especial;
c) ter experiência mínima de seis meses em magistério ou função pedagógica na Educação Especial;
d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas, quando convocado; e
e) ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação da Educação Especial e/ou direção da escola.
2.6 Professor Intérprete: poderá concorrer à vaga de Professor Intérprete o candidato que atender aos seguintes requisitos:
a) ter diploma de Curso de Magistério ou Superior - Licenciatura Plena, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
b) ter participado de curso de formação na área da Educação de Surdos e Cursos de Libras;
c) ter experiência mínima de seis meses em magistério ou função de Intérprete;
d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas, quando convocado; e
e) ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação da Educação Especial e/ou direção da escola.
2.7 Professor - para atuar no Atendimento na área de Deficiência Visual: poderá concorrer à vaga de Professor na área de Deficiência Visual o candidato que atender aos seguintes requisitos:
a) ter diploma de Curso Magistério ou Licenciatura Plena, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
b) ter participado de curso de formação na área de Deficiência Visual;
c) ter experiência mínima de seis meses em magistério ou função pedagógica na área de Deficiência Visual;
d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas, quando convocado; e
e) ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação da Educação Especial e/ou direção da escola.
2.8 Professor - para atuar no Atendimento na área de Deficiência Intelectual: poderá concorrer à vaga de Professor na área de Deficiência Intelectual o candidato que atender aos seguintes requisitos:
a) ter Licenciatura Plena em Letras/Língua Portuguesa, Pedagogia, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos;
b) ter participado de curso de formação na área de Educação Especial;
c) ter experiência mínima de seis meses em magistério ou função pedagógica na área de Educação Especial;
d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas, quando convocado; e
e) ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação da Educação Especial e/ou direção da escola.
2.9 Professor - para atuar no Atendimento na área de Altas Habilidades: poderá concorrer à vaga de Professor na área de Altas Habilidades o candidato que atender aos seguintes requisitos:
a) ter diploma de Licenciatura Plena, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos;
b) ter participado de curso de formação na área da Educação;
c) ter experiência mínima de seis meses em magistério ou função pedagógica na Educação Especial;
d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas, quando convocado; e
e) ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação da Educação Especial e/ou direção da escola.
2.10. Professor - para atuar no Atendimento Educacional Especializado na área da Deficiência Auditiva: poderá concorrer à vaga de Professor na área de Deficiência Auditiva o candidato que atender aos seguintes requisitos:
a) ter diploma de Curso Magistério ou Licenciatura Plena, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
b) ter participado de curso de formação na área da Educação de Surdos, cursos de Libras e Metodologia da Língua Portuguesa como segunda língua;
c) ter experiência mínima de seis meses em magistério ou função pedagógica na área de Deficiência Auditiva;
d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas, quando convocado; e
e) ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação
2.11 Descrição Sumária dos Cargos
2.11.1 Professor - Atendimento Educacional Especializado que atuar na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio: atuar no Atendimento Educacional Especializado para complementar e/ou suplementar a formação dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades com vista à autonomia e independência na escola e fora dela, promovendo o acesso ao currículo comum, utilizando recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades especificas.
2.11.2 Professor Intérprete: interpretar em Libras na sala de aula para alunos surdos nas diferentes modalidades, utilizando-se de recursos visuais quando necessários, para facilitar a compreensão e aprendizagem, intermediando a comunicação professor-aluno, aluno-professor.
2.11.3 Professor na área de deficiência visual: atuar no Atendimento Educacional Especializado para complementar e/ou suplementar a formação dos alunos com deficiência visual matriculados na rede regular de ensino, utilizando recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades especificas.
2.11.4 Professor na área de deficiência Intelectual: atuar no Atendimento Educacional Especializado para complementar e/ou suplementar a formação dos alunos com deficiência Intelectual/Múltipla matriculados na rede regular de ensino, utilizando recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades especificas.
2.11.5 Professor na área de Altas Habilidades: atuar no Atendimento Educacional Especializado para suplementar a formação dos alunos com Altas Habilidades matriculados na rede regular de ensino, utilizando recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.
2.11.6 Professor Instrutor de línguas e sinais: promover o ensino da língua de sinais para alunos e comunidade escolar nas salas de recursos, oficinas e em cursos, favorecendo a comunicação entre surdos e ouvintes na sala de aula, na escola e na comunidade.
2.12 Professor de Ensino Fundamental EJA I (1º Segmento): poderá concorrer à vaga de Professor de Ensino Fundamental EJA I (1º Segmento) o candidato que atender aos seguintes requisitos:
a) Ter diploma de Curso Magistério, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em Letras, ou Curso Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
b) Ter participado de curso de formação continuada na área da Educação de Jovens e Adultos;
c) Ter experiência comprovada em magistério ou função pedagógica, prioritariamente, na Educação de Jovens e Adultos, ou em programas de escolarização desenvolvidos para jovens;
d) Ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas, inclusive, aos sábados, quando convocado; e
e) Ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação da EJA e/ou direção da escola.
2.13 Professor de Ensino Fundamental EJA (2° Segmento): poderá concorrer à vaga de Professor de Ensino Fundamental EJA (2° Segmento), o candidato que atender aos seguintes requisitos:
a) Ter diploma de Curso Superior com Licenciatura Plena nas seguintes áreas de formação: Letras Vernáculo, Letras Inglês, Letras Espanhol, Matemática, Ciências Biológicas, Química, Física, História, Geografia, Educação Física ou Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, para atuação nos Módulos de Ensino, de acordo com as áreas de conhecimento da matriz curricular da EJA;
b) Ter participado de curso de formação na área da Educação de Jovens e Adultos;
c) Ter experiência em magistério ou função pedagógica, prioritariamente, na Educação de Jovens e Adultos ou em programas de escolarização desenvolvidos para jovens;
d) Ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas, inclusive, aos sábados, quando convocado; e
e) Ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação da EJA e/ou direção da escola.
2.14 Professor de Ensino Médio EJA: poderá concorrer à vaga de Professor de Ensino Médio EJA o candidato que atender aos seguintes requisitos:
a) Ter diploma de Curso Superior com Licenciatura Plena nas seguintes áreas de formação: Letras Vernáculo, Letras Inglês, Letras Espanhol, Matemática, Ciências Biológicas, Química, Física, História, Geografia, Educação Física e Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, para atuação nos Módulos de Ensino, de acordo com as áreas de conhecimento da matriz curricular da EJA;
b) Ter participado de curso de formação na área da Educação de Jovens e Adultos;
c) Ter experiência em magistério ou função pedagógica, prioritariamente, na Educação de Jovens e Adultos ou em programas de escolarização desenvolvidos para jovens;
d) Ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas, inclusive, aos sábados, quando convocado; e
e) Ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação da EJA e/ou direção da escola.
2.15 Descrição Sumária dos Cargos
2.15.1 Professor de Ensino Fundamental EJA I (1º Segmento): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental EJA I (1º Segmento), utilizando-se de material específico para EJA, com planejamento quinzenal aos sábados. Trabalhar de forma interdisciplinar e contextualizada os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de seqüências didáticas, dinâmicas variadas e metodologia adequada ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
2.15.2 Professor de Ensino Fundamental EJA - 2º Segmento: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental EJA - 2º Segmento, de acordo com a área de conhecimento de sua formação, ou área afim, utilizando-se de material específico para EJA, com planejamento quinzenal aos sábados. Trabalhar de forma interdisciplinar e contextualizada os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de seqüências didáticas, dinâmicas variadas e metodologia adequada ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
2.15.3 Professor Ensino Médio EJA: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Médio EJA, de acordo com a área de conhecimento de sua formação ou área afim, utilizando-se de material específico para EJA, com planejamento quinzenal aos sábados. Trabalhar de forma interdisciplinar e contextualizada os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de seqüências didáticas, dinâmicas variadas e metodologia adequada ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
2.16 Professor de Ensino Fundamental EJA I (1º Segmento) para atuar em Unidades Penitenciárias e/ou Medidas Socioeducativas: poderá concorrer à vaga de Professor de Ensino Fundamental EJA I (1º Segmento) o candidato que atender aos seguintes requisitos:
a) Ter diploma de Curso Magistério, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em Letras, ou Curso Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
b) Ter participado de curso de formação continuada na área da Educação de Jovens e Adultos;
c) Ter experiência comprovada em magistério ou função pedagógica, prioritariamente, em Unidades Penitenciárias e/ou Centros de Medidas Socioeducativas;
d) Ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas, inclusive aos sábados, quando convocado;
e) Ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação da EJA e/ou direção da escola;
2.17 Professor de Ensino Fundamental EJA (2° Segmento) para atuar em Unidades Penitenciárias e/ou Medidas Socioeducativas: poderá concorrer à vaga de Professor de Ensino Fundamental EJA (2º Segmento), o candidato que atender aos seguintes requisitos:
a) Ter diploma de Curso Superior com Licenciatura Plena nas seguintes áreas de formação: Letras Vernáculo, Letras Inglês, Letras Espanhol, Matemática, Ciências Biológicas, Química, Física, História, Geografia, Educação Física ou Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, para atuação nos Módulos de Ensino, de acordo com as áreas de conhecimento da matriz curricular da EJA;
b) Ter experiência comprovada em magistério ou função pedagógica, prioritariamente, em Unidades Penitenciárias e/ou Centros de Medidas Socioeducativas;
c) Ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas, inclusive aos sábados, quando convocado;
d) Ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação da EJA e/ou direção da escola;
2.18 Professor de Ensino Médio EJA para atuar em Unidades Penitenciárias e/ou Medidas Socioeducativas: poderá concorrer à vaga de Professor de Ensino Médio EJA o candidato que atender aos seguintes requisitos:
a) Ter diploma de Curso Superior com Licenciatura Plena nas seguintes áreas de formação: Letras Vernáculo, Letras Inglês, Letras Espanhol, Matemática, Ciências Biológicas, Química, Física, História, Geografia, Educação Física ou Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, para atuação nos Módulos de Ensino, de acordo com as áreas de conhecimento da matriz curricular da EJA;
b) Ter participado de curso de formação continuada na área da Educação de Jovens e Adultos;
c) Ter experiência comprovada em magistério ou função pedagógica em Unidades Penitenciárias e/ou Centros de Medidas Socioeducativas;
d) Ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas, inclusive aos sábados, quando convocado;
e) Ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação da EJA e/ou direção da escola;
2.19 Descrição Sumária dos Cargos
2.19.1 Professor de Ensino Fundamental EJA I (1º Segmento) para atuar em Unidades Penitenciárias e/ou Medidas Socioeducativas: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental EJA I (1º Segmento), em espaços educacionais das Unidades Penitenciárias do Estado e/ou Centros de Medidas Socioeducativas, utilizando-se de material específico para EJA. Trabalhar de forma interdisciplinar e contextualizada os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de seqüências didáticas, dinâmicas variadas e metodologia adequada ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
2.19.2 Professor de Ensino Fundamental EJA - 2° Segmento para atuar em Unidades Penitenciárias e/ou Medidas Socioeducativas: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental EJA (2º Segmento), em espaços educacionais das Unidades Penitenciárias do Estado e/ou Centros de Medidas Socioeducativas de acordo com a área de conhecimento de sua formação, ou área afim, utilizando-se de material específico para EJA. Trabalhar de forma interdisciplinar e contextualizada os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de seqüências didáticas, dinâmicas variadas e metodologia adequada ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
2.19.3 Professor - Ensino Médio EJA para atuar em Unidades Penitenciárias e/ou Medidas Socioeducativas: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Médio EJA, em espaços educacionais das Unidades Penitenciárias do Estado e/ou Centros de Medidas Socioeducativas, de acordo com a área de conhecimento de sua formação ou área afim, utilizando-se de material específico para EJA. Trabalhar de forma interdisciplinar e contextualizada os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de seqüências didáticas, dinâmicas variadas e metodologia adequada ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
3. DAS VAGAS
3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 332 (trezentos e trinta e dois) vagas para o cargo de Professor para o Ensino Especial, Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental e Ensino Médio, conforme quadro de vagas, por municípios, constantes dos Anexos I, II e III deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo.
3.2 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.
3.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.
3.2.3 Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
3.2.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.2.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente físico será divulgada no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br.
3.2.6 A inobservância do disposto no subitem 3.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.2.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por localidade.
3.2.8 As vagas definidas nos Anexos I, II e III que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4. DA CARGA HORÁRIA
4.1 A carga horária semanal do Professor será de 25 (vinte e cinco) horas semanais de atividades para o Professor da Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental e Médio.
4.1.1 A carga horária prevista no item 4.1 subdivide-se em 20 (vinte) horas aulas e 05 (cinco) horas de atividades destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica para a Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental e Médio, nos termos do disposto no § 7º, do artigo 13, da Lei Complementar nº 67/99, acrescentado pela Lei Complementar nº 144, de 04 de março de 2005.
4.2 A jornada diária do professor estará compreendida entre 7 horas e 15 min às 18 horas.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1 O valor da remuneração terá como referência o salário base do Professor nível superior, na classe inicial, levando-se em consideração a proporcionalidade de sua jornada de trabalho, conforme disciplinado no § 7º, artigo 13, da Lei Complementar nº 67/99, acrescentado pela Lei Complementar nº 144, de 04 de março de 2005.
6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 As inscrições ocorrerão a partir das 7 horas e 30 min do dia 13 de janeiro de 2011 até as 17 horas e 30 min do dia 27 de janeiro de 2011.
6.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
a) preencher e enviar o formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br.
b) entregar cópia do Curriculum Vitae comprovado e dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e Comprovante de Endereço), cópia do comprovante de inscrição e certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual; acondicionados em envelope com o nome do candidato e do Processo Seletivo Simplificado nos locais constantes do Anexo IV, dos dias 13 a 28 de janeiro de 2011, das 7 horas às 17 horas e 30 min.
6.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
6.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.
6.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
6.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los nos locais constantes do Anexo IV, sob pena de ser indeferido.
6.8 Ao término da inscrição on line será gerado um comprovante, que deverá ser entregue junto com a documentação.
6.9 Não será cobrada taxa de inscrição.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única.
7.1.1 Etapa Única: Análise de Curriculum Vitae
7.1.1.1 A análise dos currículos levará em consideração os requisitos a seguir apresentados.
Professor do Ensino Fundamental e Médio
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Formação acadêmica, comprovada com o respectivo diploma (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original). | 40 |
Experiência em magistério, no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original). Dois pontos para cada ano, no limite de dez anos. | 30 |
Participação em curso de formação continuada para atuação no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original). Dois pontos para cada dez horas, no limite de cem horas. | 30 |
TOTAL | 100 |
Professor do Ensino Especial
PONTUAÇÃO | |
Formação acadêmica, comprovada com o respectivo diploma (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original) | 40 |
Experiência em magistério ou função pedagógica na Educação Especial, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original), dois pontos para cada ano, no limite de dez anos. | 30 |
Participação em de Curso de Formação nas áreas especificas que o candidato pretende concorrer da Educação Especial (Altas Habilidades, Surdez, Deficiência Visual, Deficiência Intelectual/Múltipla, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original), dois pontos para cada vinte horas, no limite de duzentas horas. | 30 |
TOTAL | 100 |
Professor da Educação de Jovens e Adultos
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Formação acadêmica, comprovada com o respectivo diploma (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original) | 40 |
Especialização Proeja comprovada com o respectivo certificado ou declaração de conclusão (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original). | 15 |
Especialização Proeja comprovada com declaração de que está cursando (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original). | 05 |
Experiência em magistério ou função pedagógica na Educação de Jovens e Adultos, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original), dois pontos para cada ano, no limite de oito anos. | 20 |
Participação em Curso de Formação Continuada na área da Educação de Jovens e Adultos comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original), dois pontos para cada vinte horas, no limite de cento e cinquenta horas. | 20 |
TOTAL | 100 |
Professor da Educação de Jovens e Adultos para atuar em Unidades Penitenciárias e/ou Centros de Medidas Socioeducativas
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Formação acadêmica, comprovada com o respectivo diploma (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original) | 40 |
Especialização Proeja comprovada com o respectivo certificado ou declaração de conclusão (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original). | 15 |
Especialização Proeja comprovada com declaração de que está cursando (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original). | 05 |
Experiência comprovada em magistério ou função pedagógica em Unidades Penitenciárias e/ou Centros de Medidas Socioeducativas, com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original), ), dois pontos para cada ano, no limite de cinco anos. | 20 |
Experiência em magistério ou função pedagógica na Educação de Jovens e Adultos, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original), dois pontos para cada ano, no limite de três anos. | 10 |
Participação em Curso de Formação Continuada na área da Educação de Jovens e Adultos comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original), dois pontos para cada vinte horas, no limite de cento e cinquenta horas. | 10 |
TOTAL | 100 |
7.1.1.2 Os candidatos selecionados nesta etapa que trabalhem no serviço público deverão apresentar antes do início da segunda etapa, juntamente com documentação comprobatória mencionada no currículo, declaração de sua instituição de lotação, informando que a sua participação em atividades específicas de Professor não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade pública original de lotação, nem se equiparará ao serviço de consultoria ou assistência técnica, vedados pela Lei N° 11.514, de 13 de agosto de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
8.1 A análise do Curriculum Vitae dos candidatos será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado e ocorrerá no período de 28 de janeiro a 4 de fevereiro de 2011.
9. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final. 9.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) comprovar maior tempo de experiência na ação docente, conforme especificado no item 2 deste edital;
c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e
d)possuir maior idade.
10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
10.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e
e) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, nos locais descritos no Anexo IV deste edital, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
12. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação dar-se-á pelo período de 10 meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado).
12.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d)estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela SEE; e
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;
h) não possuir antecedentes criminais;
i) não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuando as hipóteses de acumulação prevista no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
j) estar de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
12.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
12.4 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor.
12.4.1 O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, das 8 horas às 17 horas, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no local e endereço constantes do Anexo IV deste edital.
12.4.2 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
12.4.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Estado de Educação do Acre reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEE, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
12.4.4 A lotação dos candidatos selecionados será de competência exclusiva desta Secretaria pelo setor competente para este procedimento, conforme o interesse do sistema, nas localidades, unidades escolares e horários que atendam as necessidades deste órgão.
13. DO RESULTADO FINAL
13.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br assim como nos locais constantes do Anexo IV deste edital, a partir de 07 de fevereiro de 2011.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
14.2. O candidato só poderá concorrer por uma vaga oferecida por este Edital, sendo vedada a inscrição em mais de um cargo, mesmo que em municípios diferentes.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, os quais serão também divulgados na Internet no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br.
14.4 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.
14.5 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação.
14.7 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
Rio Branco-Acre, 13 de janeiro de 2011.
Daniel Queiroz de Sant'ana
Secretário de Estado de Educação do Acre
ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
C | REGIONAL | MUNICÍPIO | 1° | A | B | M | L | F | Q | F | S | H | G | L | L | E | TOTAL |
1 | Alto Acre | Assis Brasil | CR | CR | CR | CR | CR | 1 | 1 | CR | CR | CR | 1 | CR | 1 | 1 | 5 |
Brasiléia | CR | 1 | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 1 | 1 | CR | 4 | ||
Epitaciolândia | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 1 | CR | 1 | ||
Xapuri | CR | CR | 1 | 1 | CR | 1 | 1 | CR | CR | CR | 1 | CR | 1 | CR | 6 | ||
Capixaba | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 1 | 1 | 3 | ||
2 | Baixo Acre | Acrelândia | CR | 1 | 1 | 2 | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 1 | 1 | CR | 6 |
Bujari | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 2 | ||
Porto Acre | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 1 | CR | 1 | ||
Plácido de Castro | CR | CR | 1 | 2 | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | 5 | ||
Senador Guiomard | 1 | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 1 | CR | 1 | CR | 5 | ||
Rio Branco | 35 | CR | 7 | 13 | CR | 8 | 6 | CR | CR | CR | 5 | 2 | CR | CR | 76 | ||
3 | Purus | Manoel Urbano | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | 1 |
Sena Madureira | 1 | CR | CR | 3 | 1 | 2 | 2 | CR | 1 | CR | CR | 1 | 1 | CR | 12 | ||
Santa Rosa do Purus | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 0 | ||
4 | Tarauacá e | Feijó | 3 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | CR | 1 | 1 | 1 | 1 | CR | 16 |
Jordão | 2 | 1 | CR | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 5 | ||
Tarauacá | CR | CR | 1 | 2 | CR | 1 | 1 | 1 | 1 | CR | 1 | 1 | 1 | CR | 10 | ||
5 | Juruá | Cruzeiro do Sul | 20 | 1 | 2 | 8 | CR | 2 | 2 | CR | 1 | CR | 3 | CR | 1 | 1 | 41 |
Mâncio Lima | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 1 | CR | 1 | ||
Marechal Thaumaturgo | CR | 1 | 1 | CR | 1 | 1 | 1 | CR | CR | 1 | 1 | CR | CR | 1 | 8 | ||
Porto Walter | 1 | 1 | CR | CR | CR | 1 | CR | CR | CR | 1 | 1 | 1 | CR | CR | 6 | ||
Rodrigues Alves | CR | 1 | 1 | 2 | CR | 1 | 1 | 1 | CR | CR | 1 | 1 | 1 | 1 | 11 | ||
Total | 63 | 9 | 17 | 39 | 3 | 19 | 19 | 3 | 3 | 3 | 17 | 11 | 14 | 5 | 225 |
ANEXO II
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DO ENSINO ESPECIAL
C | REGIONAL | MUNICÍPIO | Professor -Atendimento Educacional Especializado que atuar na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio | P R O F. I N S T R U T O R | P R O F. I N T É R P R E T E | Professor na área de deficiência visual | Professor na área de deficiência Intelectual | Professor na área de Altas Habilidades | Professor na área de deficiência auditiva | T O T A L |
1 | Alto Acre | Assis Brasil | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 1 |
Brasiléia | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | - | ||
Epitaciolândia | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | - | ||
Xapuri | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | - | ||
Capixaba | 1 | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 1 | ||
2 | Baixo Acre | Acrelândia | 1 | 1 | 1 | CR | CR | CR | CR | 3 |
Bujari | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | - | ||
Porto Acre | 2 | 1 | 2 | CR | CR | CR | CR | 5 | ||
Plácido de Castro | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | - | ||
Senador Guiomard | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | - | ||
Rio Branco | 30 | 10 | 10 | 2 | 6 | 3 | 10 | 71 | ||
3 | Purus | Manoel Urbano | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | - |
Sena Madureira | 2 | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 2 | ||
Santa Rosa do Purus | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | - | ||
4 | Tarauacá e Envira | Feijó | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | - |
Jordão | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | - | ||
Tarauacá | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | - | ||
5 | Juruá | Cruzeiro do Sul | 10 | CR | 10 | CR | CR | CR | CR | 20 |
Mâncio Lima | 2 | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 2 | ||
Marechal Thaumaturgo | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | - | ||
Porto Walter | CR | CR | CR | CR | CR | CR | CR | - | ||
Rodrigues Alves | 2 | CR | CR | CR | CR | CR | CR | 2 | ||
Total | 51 | 12 | 23 | 2 | 6 | 3 | 10 | 107 |
ANEXO III
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
CÓDIGO DA REGIONAL | REGIONAL | MUNICÍPIO | E | E | E | E | E | E |
1 | Alto Acre | Assis Brasil | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
Brasiléia | CR | CR | CR | CR | CR | CR | ||
Epitaciolândia | CR | CR | CR | CR | CR | CR | ||
Xapuri | CR | CR | CR | CR | CR | CR | ||
Capixaba | CR | CR | CR | CR | CR | CR | ||
2 | Baixo Acre | Acrelândia | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
Bujari | CR | CR | CR | CR | CR | CR | ||
Porto Acre | CR | CR | CR | CR | CR | CR | ||
Plác. de Castro | CR | CR | CR | CR | CR | CR | ||
Sen. Guiomard | CR | CR | CR | CR | CR | CR | ||
Rio Branco | CR | CR | CR | CR | CR | CR | ||
3 | Purus | Manoel Urbano | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
Sena Madureira | CR | CR | CR | CR | CR | CR | ||
4 | Tarauacá e Envira | Feijó | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
Jordão | CR | CR | CR | CR | CR | CR | ||
Tarauacá | CR | CR | CR | CR | CR | CR | ||
5 | Juruá | Cruzeiro do Sul | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
Mâncio Lima | CR | CR | CR | CR | CR | CR | ||
Mal. Thaumaturgo | CR | CR | CR | CR | CR | CR | ||
Porto Walter | CR | CR | CR | CR | CR | CR | ||
Rodrigues Alves | CR | CR | CR | CR | CR | CR |
ANEXO IV
LOCAIS DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
MUNICÍPIOS | ENDEREÇO |
ACRELÂNDIA | Av. Brasil nº 548 - Centro - Cep. 69945-000 |
ASSIS BRASIL | Rua Raimundo Chaa, nº 342 - Centro - Cep. 69.935-000 |
BRASILEIA | Rua Benjamin Constant nº 64 - Centro - Cep. 69.932-000 |
CAPIXABA | Rua João Tessinari s/nº Centro - Cep. 69.922-000 |
CRUZEIRO DO SUL | Rua Djalma Dutra nº 132 - Centro - Cep. 69.980-000 |
EPITACIOLÂNDIA | Av. Santos Dumont nº 1180 - Centro - Cep. 69934-000 |
FEIJÓ | Av. Mal Deodoro nº 1140 - Centro - Cep. 69960-000 |
JORDÃO | Rua Francisco Dias s/nº - Centro- Cep. 69.975-000 |
MÂNCIO LIMA | Av. Joaquim Generoso de Oliveira nº 202 - Centro - Cep. 69.990-000 |
MANOEL URBANO | Rua Valério Caldas de Magalhães s/nº - Centro - Cep. 69.950-000 |
PLÁCIDO DE CASTRO | Av. Diamantino Augusto de Macedo nº 450 - Centro - Cep. 69.928-000 |
PORTO ACRE | Rod. AC.10, km 29, Linha 1,, Km 01 - Vila do Incra - Rua das Calcátas nº 11 - Cep. 69.921-000 |
PORTO WALTER | Rua Beira Rio s/nº - Centro - Nas Dependências da Esc. Borges de Aquino - Cep. 69.982-000 |
RIO BRANCO | Estrada Dias Martins - Colégio Estadual Jornalista Armando Nogueira |
RODRIGUES ALVES | Av. Presidente Vargas nº 792 - Centro - Cep. 69.985-000 |
MARECHAL THAUMATURGO | Rua Mário Lobão s/nº - Centro- Cep. 69.983-000 |
SANTA ROSA | Rua Cel. José Ferreira s/nº - Centro - Cep. 69.955-000 |
SENA MADUREIRA | Av. Avelino Chaves, nº 690 - Centro - Cep. 69.940-000 |
SENADOR GUIOMARD | Av. Castelo Branco nº 1520 - Centro - Cep. 69.925-000 |
TARAUACÁ | Rua Justiniano de Serpa, s/nº, Centro - Cep. 69.970-000 |
XAPURI | Rua Floriano Peixoto nº 90 - Centro - Cep. 69.930-000 |