O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 6915/97 de 11 de abril de 1997, no Decreto nº 23115/2007 de 01 de setembro de 2007, e na Resolução nº 03 - CEB de 10 de novembro de 1999, que fixa as Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas, torna público, para conhecimentos dos interessados, que realizará Processo Seletivo para Contratação Temporária de Professores para atuarem no Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e no Ensino Médio, no ano letivo de 2010, nas Escolas Indígenas do Estado do Maranhão, sob a circunscrição das Unidades Regionais de Educação de Açailândia, Barra do Corda, Imperatriz, Santa Inês e Zé Doca, neste Estado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo para contratação temporária de professores para as escolas indígenas será regido por este Edital e sua realização está sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão - FSADU, com a Supervisão da Comissão de Processo Seletivo, designada pela Portaria 1574 de 06 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 152, de 10 e agosto de 2009, do Secretário de Estado da Educação, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Processo Seletivo constará de Avaliação de Títulos e compreenderá 2 momentos: entrega de documentos pertinentes e análise dos Títulos.
1.3. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
1.4. Os candidatos concorrerão apenas entre si na modalidade específica da seleção na qual se inscreveu.
1.5. O presente Edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Secretaria de Estado da Educação do Maranhão - SEDUC, situada à Rua Cond'eu, nº 140 - Bairro Retiro Natal, em São Luís - MA; no quadro de avisos da Secretaria Adjunta de Ensino - SAE-SEDUC, situada à Rua Virgílio Domingues,nº 741, Bairro São Francisco, em São Luís - MA; nos municípios sedes das Unidades Regionais de Educação, nos locais indicados no Anexo I, deste Edital; no quadro de avisos da Fundação Sousândrade situada à Rua da Alegria, nº 258 - Centro, CEP 65020-010, em São Luís - MA e, ainda, nos endereços eletrônicos www.educacao.ma.gov.br e www.fsadu.org.br.
1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse processo seletivo, os quais serão sempre afixados nos locais especificados no item anterior e nos endereços eletrônicos, acima mencionados.
2. DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS:
2.1 Os cargos, os pré requisitos/escolaridade e o vencimento mensal são os estabelecidos no quadro a seguir:
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS | PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE | VENCIMENTO MENSAL |
Professor Nível I | 1. Tempo de docência em escolas indígenas (mínimo de 01 ano), apresentar declaração da comunidade (assinada pelo cacique acompanhado de pelo menos dois membros da comunidade escolar) afirmando que o candidato desempenhou bem suas atividades no exercício anterior; 2. Constar nome na relação dos matriculados - Magistério Indígena 2006. 3. Apresentar carta de aceite da comunidade onde se localiza a escola a qual o candidato pleiteia vaga, assinada pelo cacique e dois pais membros da comunidade escolar. | R$ 510,00 |
Professor Nível II | 1. Tempo de docência em escolas indígenas (mínimo de 01 ano), apresentar declaração da comunidade (assinada pelo cacique acompanhado de pelo menos dois membros da comunidade escolar) afirmando que o candidato desempenhou bem suas atividades no exercício anterior; 2. Possuir diploma de Magistério indígena e/ou Magistério Convencional. 3. Apresentar carta de aceite da comunidade onde se localiza a escola a qual o candidato pleiteia vaga, assinada pelo cacique e dois pais membros da comunidade escolar. | R$ 800,60 |
Professor Nível III | 1. Tempo de docência em escolas indígenas (mínimo de 01 ano), apresentar declaração da comunidade (assinada pelo cacique acompanhado de pelo menos dois membros da comunidade escolar) afirmando que o candidato desempenhou bem suas atividades no exercício anterior; 2. Comprovar através de Declaração de Instituição reconhecida pelo MEC a matrícula em Curso Superior em licenciatura (a partir do 5º período). 2.1. Ser aluno regularmente matriculado em licenciaturas indígenas. 3. Apresentar carta de aceite da comunidade onde se localiza a escola a qual o candidato pleiteia vaga, assinada pelo cacique e dois pais membros da comunidade escolar. | R$ 838,78 |
Professor Nível IV | 1. Tempo de docência em escolas indígenas (mínimo de 01 ano), apresentar declaração da comunidade (assinada pelo cacique acompanhado de pelo menos dois membros da comunidade escolar) afirmando que o candidato desempenhou bem suas atividades no exercício anterior; 2. Possuir diploma de Curso Superior em Licenciatura de instituição reconhecida pelo MEC e devidamente identificada. 3. Apresentar carta de aceite da comunidade onde se localiza a escola a qual o candidato pleiteia vaga, assinada pelo cacique e dois pais membros da comunidade escolar. | R$ 953,94 |
Professor de Língua Indígena | 1. Tempo de docência em escolas indígenas (mínimo de 01 ano), apresentar declaração da comunidade (assinada pelo cacique acompanhado de pelo menos dois membros da comunidade escolar) afirmando que o candidato desempenhou bem suas atividades no exercício anterior; 3. Constar nome na relação dos matriculados - Magistério Indígena 2006; 4. Ou possuir diploma de Magistério indígena e/ou Magistério Convencional; 5. Possuir diploma de Curso Superior de Licenciatura de qualquer área do conhecimento; 6. Comprovar através de Declaração da Instituição (devidamente identificada), a matrícula em Curso Superior de Licenciatura (a partir do 4º período) 7. Ser aluno regularmente matriculado em licenciaturas indígenas. 8. Comprovar através de Declaração da Instituição (devidamente identificada), a matrícula em Curso Superior de Licenciatura (a partir do 4º período); 9. Apresentar carta de aceite da comunidade onde se localiza a escola qual o candidato pleiteia vaga, assinada pelo cacique e dois pai membros da comunidade escolar. | O vencimento será de acordo com a formação/escolaridade comprovada |
2.2 Serão oferecidas 789 contratos distribuídos nas Aldeias Indígenas, nas regionais de Educação de Açailândia, Barra do Corda, Imperatriz, Santa Inês e Zé Doca, conforme consta dos anexos indicados a seguir:
Anexo II - Professor Nível I e Professor Nível II (1º ao 5º ano)
Anexo III - Professor Nível III (6º ao 9º ano)
Anexo IV - Professor Nível IV (Ensino Médio)
3. DOS CONTRATOS DESTINADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII ,do Artigo 37, da Constituição Federal e no disposto no Decreto n.º 3298 /1999 ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.
3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4.º do Decreto n.º 3.298/1999.
3.3. Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição, declarar a deficiência que apresenta, observando - se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre, descritas de forma sintética no Item 6 deste Edital, são compatíveis com a deficiência que apresenta.
3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência especificando-a no formulário de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar à Fundação Sousândrade laudo médico atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como informar a provável causa. O encaminhamento citado será para o endereço indicado a seguir: Rua da Alegria, n.º 258 - Centro CEP 65020-010, em São Luís - MA. O laudo médico será entregue juntamente com os Títulos.
3.5. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou deixar de atender ao disposto no Subitem 3.4., não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado pessoa com deficiência.
3.6 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.º 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação dos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de inscrição e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos deverão ser requeridos por escrito à Fundação Sousândrade, durante o período de inscrições, encaminhados via FAX para o telefone (98) 3232-2997 ou entregue diretamente na Fundação Sousândrade, situada na Rua da Alegria, n.º 258 - Centro, em São Luís - MA ou, ainda, nos locais de inscrição.
3.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para a categoria de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida por Equipe Multiprofissional designada pela Secretaria de Estado da Educação do Maranhão - SEDUC, que terá decisão terminativa sobre sua condição de pessoa com deficiência e sobre o grau de tal deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência que apresenta realmente o habilita a concorrer aos contratos reservados para candidatos em tais condições, assim como, também, se as atribuições das atividades do contrato para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com tal deficiência.
3.8 A não observância do disposto no Subitem 3.4., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.
3.9 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou os que se inscreverem em tais condições forem reprovados na perícia, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada categoria.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições ficarão abertas, no período de 10 a 14 de maio de 2010, das 08 às 12 e das 14 às 18 horas, nos seguintes locais: Arame, Amarante, Barra do Corda, Grajaú, Bom Jesus das Selvas, Jenipapo dos Vieiras, Montes Altos, Santa Inês e Zé Doca, nos locais/endereços indicados no Anexo I deste Edital.
4.2 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os documentos pessoais e comprobatórios acerca da sua escolaridade/títulos, bem como a carta de aceite, que garantirão sua inscrição, pois estes o habilitarão a participarem da etapa de provas de títulos. O comprovante da mesma será o canhoto da sua Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada.
4.3 São requisitos para a inscrição:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) Ser brasileiro e integrar uma comunidade indígena e por ela ser identificado como indígena;
c) Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
d) Conhecer, atender e estar de acordo com as normas do presente edital;
e) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
f) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
g) Ter à data do encerramento das inscrições idade mínima de 18 (dezoito) anos;
h) Gozar de boa saúde física e mental;
4.4 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) cancelada(s). Não sendo possível definir a(s) primeira(s) inscrição (ões) efetivada(s), todas serão canceladas.
4.5 A Secretaria de Educação se exime das despesas com viagens e estada dos candidatos para realizar inscrição no Processo Seletivo.
4.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova de títulos ou contrato do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos títulos ou documentos entregues
4.7 A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas, será divulgada nos locais indicados no Anexo I, deste Edital e no endereço eletrônico: www.educacao.ma.gov.br.
4.8 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma escola indígena para a qual deseja prestar serviço, constante do Anexo II, Anexo III e Anexo IV, deste Edital.
4.9 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do mandato, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador.
4.10 Candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de quaisquer das informações feitas no Requerimento de Inscrição.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
5.1 Professor Nível I
Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), em consonância com o Parâmetro Curricular Nacional das Escolas Indígenas transmitindo os conteúdos teóricos práticos pertinentes, tanto às questões da cultura ocidental, quanto da cultura da comunidade na qual a escola indígena está inserida, por meio de explicações, utilizando-se de técnicas didáticas, favorecendo ao aluno o acesso ao conhecimento através da sua língua materna e língua portuguesa, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual e integral do aluno, na perspectiva de valorização de sua cultura.
5.2 Professor Nível II
Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), em consonância com o Parâmetro Curricular Nacional das Escolas Indígenas transmitindo os conteúdos teóricos práticos pertinentes, tanto às questões da cultura ocidental, quanto da cultura da comunidade na qual a escola indígena está inserida, por meio de explicações, utilizando-se de técnicas didáticas, favorecendo ao aluno o acesso ao conhecimento através da sua língua materna e língua portuguesa, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual e integral do aluno, na perspectiva de valorização de sua cultura.
5.3 Professor Nível III
Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), em consonância com o Parâmetro Curricular Nacional das Escolas Indígenas transmitindo os conteúdos teóricos práticos pertinentes, tanto às questões da cultura ocidental, quanto da cultura da comunidade na qual a escola indígena está inserida, por meio de explicações, utilizando-se de técnicas didáticas, favorecendo ao aluno o acesso ao conhecimento através da sua língua materna e língua portuguesa, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual e integral do aluno; na perspectiva de valorização de sua cultura.
5.4 Professor Nível IV
Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo do Ensino Médio em consonância com o Parâmetro Curricular Nacional das Escolas Indígenas transmitindo os conteúdos teóricos práticos pertinentes, tanto às questões da cultura ocidental, quanto da cultura da comunidade na qual a escola indígena está inserida, por meio de explicações, utilizando-se de técnicas didáticas, favorecendo ao aluno o acesso ao conhecimento através da sua língua materna e língua portuguesa, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual e integral do aluno; na perspectiva de valorização de sua cultura.
5.5 Professor de Língua Indígena
Ministrar aulas de língua indígena específica, de acordo com a língua falada na comunidade em que a escola está inserida. O conteúdo, programático deve estar em consonância com os Parâmetros Curriculares Nacionais das Escolas Indígenas. Os mesmos conteúdos deverão também estar de acordo com os conhecimentos praticados na cultura da comunidade na qual a escola indígena está localizada. Estes se darão por meio de explicações, utilizando-se de técnicas didáticas, favorecendo ao aluno o acesso ao conhecimento através da sua língua materna, objetivando, sobretudo a aquisição da leitura e da escrita na respectiva língua indígena, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual e integral do aluno, na perspectiva de valorização de sua cultura.
6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
6.1 Serão considerados , conforme a categoria, somente os títulos constante nos Anexos VI, VII, VIII e IX, limitada a sua pontuação ao valor máximo de 60 pontos, conforme demonstrativos constantes dos respectivos Anexos.
6.2 Os Títulos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo serão recebidos no período de 10 a 14 de maio de 2010, das 08 às 12 e das 14 às 18 horas, nos seguintes locais: Arame, Amarante, Barra do Corda, Grajaú, Bom Jesus das Selvas, Jenipapo dos Vieiras, Montes Altos, Santa Inês e Zé Doca, nos endereços indicados no Anexo I deste Edital.
6.3 O recebimento e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade da Fundação Sousândrade - FSADU.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Serão selecionados os candidatos que apresentarem os documentos exigidos no ato da inscrição;
7.2 A falta de quaisquer documentos exigidos acarretará na eliminação do candidato e de sua eliminação do Processo Seletivo.
7.3 Serão selecionados os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 50 % (cinquenta por cento), de acordo com a escala de avaliação de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, indicada nos quadros de pontuação de títulos.
7.4 Os candidatos selecionados serão classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação de títulos e experiência profissional, de acordo com o número de vagas da escola de sua opção.
7.5 No caso de empate na classificação, os critérios para a aplicação do desempate serão os seguintes, nesta ordem:
a) ter mais tempo comprovado de docência em escola indígena;
b) ter mais idade;
c) ter o maior número de filhos.
8 . DOS RECURSOS QUANTO AO RESULTADO DO SELETIVO
8.1. Serão admitidos recursos quanto ao Resultado do Seletivo.
8.2. O prazo para a interposição dos recursos será de 02 (dias) dias úteis após a divulgação do resultado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da divulgação.
8.3. Somente será admitido um recurso para cada candidato.
8.4. Somente serão analisados os recursos que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência.
8.5. O recurso deverá ser dirigido à Fundação Sousândrade e entregue, mediante protocolo, no Setor Competente
8.6. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerado para esse efeito a data de entrada no protocolo no Setor.
8.7. A divulgação do resultado do julgamento dos recursos será feita mediante Edital afixado nos Quadros de Avisos da Secretaria de Estado da Educação/SEDUC, da FUNAI, e nas sedes das Unidades Regionais de Educação de: Açailândia, Barra do Corda, Zé Doca, Imperatriz, Santa Inês e nos Municípios de: Arame, Amarante, Grajaú, Bom Jesus das Selvas, Jenipapo dos Vieiras, Montes Altos e divulgado através da Internet no site www.seduc.ma.gov.br
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Após a apreciação dos recursos interpostos, relativo ao item 8., o Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Secretário de Estado da Educação do Maranhão e divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.educacao.ma.gov.br.
9.2 A Secretaria de Estado da Educação colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço eletrônico www.educacao.ma.gov.br as listagens contendo o resultado final do Processo Seletivo com a pontuação de todos os candidatos.
10 DO PRAZO DE VALIDADE
10.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 10 (dez) meses, a contar da data do início do ano letivo.
11 . DOS CONTRATOS
11.1. Serão Contratados pelo Secretario de Estado da Educação/SEDUC, por prazo determinado de 12 (doze) meses, mais 13º salário, proporcional à data da assinatura do contrato, em regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, os candidatos aprovados para a escola de sua escolha, até o limite do número de vagas oferecidas nos anexo II, III e IV.
11.2 O candidato deverá apresentar, no ato de sua contratação, os documentos comprobatórios exigidos para o contrato.
11.3 O Contrato será anulado, a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades nas declarações ou irregularidades nos documentos.
11.4 O candidato convocado para assinatura do contrato deverá manifestar-se expressamente nos municípios de Arame, Amarante, Grajaú, Barra do Corda, Jenipapo dos Vieiras, Zé Doca, Bom Jesus das Selvas, Montes Altos e Santa Inês, dentro do prazo de 10 dias (dez) dias úteis após sua convocação, sobre a aceitação ou não de sua contratação. O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo estabelecido, implicará em renúncia do direito.
11.5 Ocorrendo desistência de aprovados quanto à assinatura dos contratos, a Secretaria de Estado da Educação/SEDUC poderá convocar os candidatos excedentes, obedecida à ordem de classificação por escola.
11.6 Não será permitida, a substituição de candidatos para as vagas dos cargos oferecidos neste edital, salvo nos casos em que se comprove:
- abandono do trabalho, sem justificativa prévia, mediante documentação que comprove o fato;
- incapacidade de exercer a função, após avaliação do desempenho;
- Indisponibilidade para exercer a função para a qual foi selecionado;
- verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, eliminará o candidato do seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua contratação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.1 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhes disser respeito.
12.1.2 A Secretaria de Estado da Educação/SEDUC divulgará as alterações a que se refere o subitem anterior, assim como avisos e notas oficiais a respeito de todo o Seletivo, que passarão a integrar o presente Edital.
12.2 A inscrição implicará na aceitação pelo candidato das condições contidas neste Edital, incluindo-se os anexos, que constituem partes integrantes das normas que regem o presente Edital e das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.4 Não serão fornecidas previamente aos candidatos quaisquer declarações comprobatórias de habilitação, classificação e pontos obtidos, valendo, para esse fim, a divulgação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado, após sua homologação pela Secretaria de Estado da Educação/SEDUC.
12.5 Os documentos anexados ao Requerimento de inscrição serão encaminhados à Secretaria de Estado da Educação/SEDUC para fins de composição de Banco de Dados.
12.6 A classificação no presente Seletivo, não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem de classificação e de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Educação/SEDUC.
12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Sousândrade, em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo da Seduc, ouvidas as Assessorias Jurídicas das Instituições envolvidas.
São Luís/MA, 29 de abril de 2010.
Maria das Graças Magalhães Tajra
Secretária Adjunta de Ensino
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
Anselmo Baganha Raposo
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I DO EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DAS ESCOLAS INDÍGENAS
QUADRO DE LOCAIS DE INSCRIÇÃO
ORD. | POSTO INDÍGENA | LOCAL DE INSCRIÇÃO |
01 | Urucu Juruá | Grajaú: |
02 | Morro Branco | |
03 | Ipu | |
04 | Coquinho | |
05 | Bacurizinho | |
06 | Bananal | |
07 | Barreirinha | Barra do Corda: |
08 | Colônia | |
09 | Guajajara | |
10 | Porquinhos | |
11 | Kanela | |
12 | Cachoeira | |
13 | Cana Brava | Jenipapo dos Vieiras: |
14 | Lagoa Comprida | |
15 | Angico Torto | Arame: |
16 | Zutiwa | |
17 | Lagoa Comprida | Amarante: |
18 | Araribóia | |
19 | Canudal | |
20 | Rubiácea | |
21 | Krikati | Montes Altos: |
22 | Canudal - Bom Jesus das Selvas | Bom Jesus das Selvas: |
23 | Pindaré | Santa Inês: |
24 | Alto Turiaçu | Zé Doca: |
ANEXO II DO EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC
QUADRO DE DEMANDA DE PROFESSORES PARA SELETIVO - 2010 - 1º ao 5º ANO
( Somente para candidatos Nível I e Nível II)
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO CORDA
MUNICÍPIO BARRA DO CORDA
ORD | ALDEIA | ESCOLA INDÍGENA | Nível I | Nível II | Vagas |
001 | Kwarahy | Bibiana de Sousa | - | 02 | 02 |
002 | Sardinha | Bom Jardim | 02 | 01 | 03 |
003 | Pedra Branca | Aldemar Lopes Timbira | 01 | - | 01 |
004 | Santa Cruz | Aldemor Rodrigues Guajajara | - | 01 | 01 |
005 | Cachoeira | Alderico Pompeu | - | 03 | 03 |
006 | Baixão do Peixe | Betel | 01 | 01 | 02 |
007 | Paraíso | Bom Paraíso | 02 | 01 | 03 |
008 | Novo Paraíso | Bom Paraíso II | - | 02 | 02 |
009 | Canoeira | Eurico Gonçalves | 01 | - | 01 |
010 | Cão Formoso | Formosa | - | 01 | 01 |
011 | Jacu | Francisco Danton C. Pompeu | - | 01 | 01 |
012 | Cachoeira | Gabriel Manoel | 01 | - | 01 |
013 | Remanso | Jenivaldo Machado Guajajara | - | 01 | 01 |
014 | Tawa | Gonçalo Pompeu | - | 01 | 01 |
015 | Boa Esperança | Iran Pereira da Silva | 02 | - | 02 |
016 | Lagoa Grande | João Vaqueiro | - | 01 | 01 |
017 | Titi'u | Juaci Pompeu | - | 01 | 01 |
018 | Jussaral | Jussaral | - | 01 | 01 |
019 | Macaúba | Macaúba | 02 | - | 02 |
020 | Mangueira | Mangueira | - | 01 | 01 |
021 | Rio Corda | Manoel de Assis Cruz | 01 | 02 | 03 |
022 | Mardônio | Mardônio | 02 | 02 | 04 |
023 | Maria Lucimar Pompeu | Mayra | - | 01 | 01 |
024 | Maria Rita P. Amorim | Maré Chico II | - | 01 | 01 |
025 | Juriti | Mayrayr | - | 01 | 01 |
026 | Sardinha | Moreno Damião | 01 | 01 | 02 |
027 | Talhada | Nossa Srª de Fátima | - | 01 | 01 |
028 | Taboca Nova | Nossa Srª de Fátima | - | 03 | 03 |
029 | Chupé | Palmeira Lourival | 02 | - | 02 |
030 | Pin Rodeador | Ribamar | - | 01 | 01 |
031 | Nova Belém | Ribamar Vaqueiro | - | 01 | 01 |
032 | Rodeador | Rodeador | 01 | 01 | 02 |
033 | Tabajara | Santa Paz | - | 01 | 01 |
034 | Pedrinhas | São Benedito | - | 02 | 02 |
035 | Myrtia | São Mateus | - | 01 | 01 |
036 | Fazendinha | São Vicente | - | 01 | 01 |
037 | Arroz | Seu Raimundo | 01 | - | 01 |
038 | Colonia | Silvano Pereira da Silva | 13 | - | 13 |
039 | Altamira | Silvano Pereira Neto | - | 02 | 02 |
040 | Patizal | Silvino de Sousa | - | 01 | 01 |
041 | Jatobá | Simplício Alves | 01 | 01 | 02 |
042 | Jenipapo | Sinduca | 01 | - | 01 |
043 | Sitioca | Sitioca | 01 | 02 | 03 |
044 | Taijara | Taijara | - | 01 | 01 |
045 | Mirelli Pompeu | Taimira | - | 01 | 01 |
046 | Tambori | Tambori | - | 01 | 01 |
047 | Caneleiro | Tropical | 01 | 01 | 02 |
048 | Mainumy | Uwanog | 01 | - | 01 |
049 | Vila Nova | Vila Nova | - | 01 | 01 |
050 | Taboca I | Zanahu umu | - | 02 | 02 |
051 | Sapucaia do Mearim | Diolino | - | 01 | 01 |
052 | Beira Rio | Zemue Haw | 01 | 01 | 02 |
SUBTOTAL | 40 | 53 | 93 |
MUNICÍPIO FERNANDO FALCÃO
ORD | ALDEIA | ESCOLA INDÍGENA | Nível I | Nível II | Vagas |
001 | Escalvado | General Bandeira de Melo | 10 | 02 | 12 |
002 | Porquinhos | Moisés Kanela | 04 | 05 | 09 |
SUBTOTAL | 14 | 07 | 21 |
MUNICÍPIO GRAJAÚ
ORD | ALDEIA | ESCOLA INDÍGENA | Nível I | Nível II | Vagas |
001 | Ipu | Bilígue Muyraw | 05 | 03 | 08 |
002 | Bacurizinho | Cacique Raimundo Lopes Guajajara | 05 | 02 | 07 |
003 | Morro Branco | Djalma Marizê Lopes | 06 | - | 06 |
004 | Bananal | Yrikaramiri | 04 | - | 04 |
005 | Apertado | Apertado | 02 | 02 | 04 |
006 | Do Meio | Aramuy | 03 | - | 03 |
007 | Nova | Awapey | 01 | 01 | 02 |
008 | Tamarino | Bilíngue Aldeia Tamarina | 02 | 02 | 04 |
009 | Capinzal | Bilíngue Julião Bernardo | 01 | - | 01 |
010 | Kumaru | Bom Jesus | - | 02 | 02 |
011 | Bonita | Bonita | - | 01 | 01 |
012 | Buritirana | Buritina | 01 | 01 | 02 |
013 | Buritizal | Buritizal | 01 | 01 | 02 |
014 | Cachoeira | Cachoeira | 01 | - | 01 |
015 | Tukuma'y | Cacique Arão Valdemar | - | 01 | 01 |
016 | Taboca | Cacique Bernardo | 01 | - | 01 |
017 | Bacurizinho | Cacique Damião | - | 02 | 02 |
018 | Taboquim | Cacique Eugênio | 01 | - | 01 |
019 | Cajazeira | Cajazeira | - | 01 | 01 |
020 | Chapadinha | Chapadinha | 01 | 01 | 02 |
021 | Cachoeira | Cocal Grande | 01 | - | 01 |
022 | Cocal Grande | Cocal Grande (sede) | 04 | - | 04 |
023 | Cocalinho | Cocalinho | - | 01 | 01 |
024 | Aramuy | Do Meio | 03 |
| 03 |
025 | Piquizinho | Dominguinho | 02 | - | 02 |
026 | Gameleira | Gameleira | 01 | 02 | 03 |
027 | São Pedro | Ilha de São Pedro | - | 02 | 02 |
028 | Planaltina | José de Araújo Guajajara | - | 01 | 01 |
029 | Japão | Língua Tupi | 02 | - | 02 |
030 | Mangueira | Mangueira | - | 01 | 01 |
031 | Nova Mangueira | Mangueira | - | 03 | 03 |
032 | Marculina | Marculina | - | 01 | 01 |
033 | Lagoa Comprida | Morubixaba | 02 | - | 02 |
034 | Faveira | Nacional | 02 | 01 | 03 |
035 | Formigueiro | Nova Colina | 02 | 01 | 03 |
036 | Papagaio | Papagaio | 01 | 01 | 02 |
037 | Planalto | Planalto | 01 | - | 01 |
038 | Pynoatyw | Pynoatyw | - | 01 | 01 |
039 | Leão | Sabonete do Leão | - | 02 | 02 |
040 | Santa Rita | Santa Rita | 02 | - | 02 |
041 | Olho D'agua | Tekó | - | 01 | 01 |
042 | Terra Nova | Terra Nova | 01 | - | 01 |
043 | Caju | Upuahu | - | 01 | 01 |
044 | Jurema | Wiriri | - | 01 | 01 |
045 | São José | Xiara | - | 01 | 01 |
046 | Ytakwatyara | Ytaka | 01 | 02 | 03 |
047 | Da Pedra | Da Pedra | 01 | - | 01 |
048 | Jerusalém | Jerusalém | 01 | - | 01 |
SUBTOTAL | 62 | 43 | 105 |
MUNICÍPIO ITAIPAVA DO GRAJAÚ
ORD | ALDEIA | ESCOLA INDÍGENA | Nível I | Nível II | Vagas |
001 | Coquinho II | Zemuehaw Tentehar Narytyw Mokoi | - | 01 | 01 |
002 | Urucu | Guajajara | - | 04 | 04 |
003 | Juruá | Guajajara I | 05 | - | 05 |
004 | Macaco | Guajajara Mayratá | 01 | - | 01 |
005 | Geralda Toco Preto | José Porfírio de Carvalho | - | 01 | 01 |
006 | Mangueira | Mangueira | - | 01 | 01 |
007 | Pau Ferrado | Mayra Guajajara | - | 02 | 02 |
008 | Sumaúma | Sumaúma | 02 | - | 02 |
009 | Cibirino | Timbira | - | 01 | 01 |
SUBTOTAL | 08 | 10 | 18 |
MUNICÍPIO JENIPAPO DOS VIEIRAS
ORD | ALDEIA | ESCOLA INDÍGENA | Nível I | Nível II | Vagas |
001 | Coquinho | CEI Wahutyw | - | 04 | 04 |
002 | Mussum | Alcebíades Olímpio | - | 03 | 03 |
003 | Cacimba Velha | Anízo Guajajara | 02 | - | 02 |
004 | Ywyporang | Antonio Mariano | 01 | - | 01 |
005 | Nova Barreirinha | Ari Cabral | 01 | 01 | 02 |
006 | São Pedro | Augusto Ribeiro | 03 | - | 03 |
007 | Betania | Betania | - | 01 | 01 |
008 | Boa Vista BR 226 | Boa Vista | - | 02 | 02 |
009 | Felipe Bone | Bone | 03 | 01 | 04 |
010 | Bueira | Bueira | - | 01 | 01 |
011 | Castanhal | Cabral Rodrigues | 01 | - | 01 |
012 | Cana Brava | Cacique Antônio Goiabeiro | 02 | 04 | 06 |
013 | Sobradinho | Cacique Jeremias Guajajara | - | 01 | 01 |
014 | Sumaúma | Cacique Moisés | - | 02 | 02 |
015 | Castelo Bone | Castelo Cadete Bone | - | 01 | 01 |
016 | Cocalinho | Cocalinho Jenipapo | - | 01 | 01 |
018 | Capinzal | Daniel | - | 01 | 01 |
019 | El Betel | Cacique Adebal | - | 01 | 01 |
020 | Canafista | Euzebio Viana Guajajara | - | 01 | 01 |
021 | Coroatá | Expedito Ventura | - | 01 | 01 |
022 | Leite | Guajajara do Leite | 01 | - | 01 |
023 | Igarana | Igarana | - | 01 | 01 |
024 | Vila Nova | Izaque Manoel de Sousa | - | 01 | 01 |
025 | Emanuel | Itauna | - | 01 | 01 |
026 | Jerusalém | Jerusalém | - | 02 | 02 |
027 | Tamarindo | Jerusalém | - | 01 | 01 |
028 | Crioly | João Kaburé | - | 01 | 01 |
029 | São Pedro | José Amorim | 01 | 01 | 02 |
030 | Criulinho | José Bernardino | 01 | - | 01 |
031 | Cajazeira | José Gonçalves Rosa | 01 | - | 01 |
032 | Barreirinha | José Maria Cabral | - | 02 | 02 |
033 | Sapucaia | José Militão Menês Guajajara | - | 01 | 01 |
034 | Macaúba | Macaúba BR 226 | 01 | - | 01 |
035 | Bernardino | Marangatu | - | 01 | 01 |
036 | Cana Brava | Marechal Cândido Rondon | - | 03 | 03 |
037 | Montanha | Martins | 01 | 01 | 02 |
038 | Lagoa Comprida | Militão Guajajara | 01 | 02 | 03 |
039 | Recanto | Moin Pin Guajajara | 01 | - | 01 |
040 | Canafistula | Monte Plano | - | 01 | 01 |
041 | Lagoa Comprida | Monte Sião | 01 | 01 | 02 |
042 | Naiva | Naiva | - | 01 | 01 |
043 | Kitara | Newton Vitoriano Machado | - | 02 | 02 |
044 | Canaã | Nova Canaã | 01 | 01 | 02 |
045 | Nova Mayry | Nova Mayry | 01 | - | 01 |
046 | Nova Missão | Nova Missão BR | - | 01 | 01 |
047 | Planalto | Planície | 01 | - | 01 |
048 | Porcos | São José | 01 | - | 01 |
049 | Maria Mariana | São Miguel | - | 02 | 02 |
050 | Cachoeira Comprida | Sidney Olimpio | - | 01 | 01 |
051 | Cajueiro Real | Silvério Muniz Guajajara | 01 | 01 | 02 |
052 | Sitio | Sitio | - | 01 | 01 |
053 | Ipucu Lagoa Comprida II | Tenena Gurupi Guajajara | - | 03 | 03 |
054 | Santa Maria | Wazaw Yzara | - | 06 | 06 |
055 | Cabeça da Onça | Zawaruhu Cagapihaw | - | 02 | 02 |
SUBTOTAL | 28 | 66 | 94 |
UNIDADE REGIONAL DO TOCANTINS
MUNICÍPIO ARAME
ORD. | ALDEIA | ESCOLA INDÍGENA | Nível I | Nível II | Vagas |
001 | Presídio | Azuru | 05 | 01 | 06 |
002 | Cururu | Capitão Zequinha | 04 | - | 04 |
003 | Buritirana II | Bacuri Doce | - | 01 | 01 |
004 | Zé Leal I | Benevides | 01 | - | 01 |
005 | Sucruiu I | Cacique Adriano Guajajara | - | 01 | 01 |
006 | Lagoa Vermelha | Cassimiro | 01 | - | 01 |
007 | Zé Leal II | Emiliano Guajajara | - | 02 | 02 |
008 | Sucruiu | Fortunato | - | 01 | 01 |
009 | Nova Convivência | Henuwy | 01 | 01 | 02 |
010 | Abraão | João Pinuhu | 01 | 02 | 03 |
011 | Jabuti | Kamaira | - | 01 | 01 |
012 | Tarrafa | Kyhaw Pari | 01 | - | 01 |
013 | Água Branca | Mainumy | - | 01 | 01 |
014 | Jacareí | Matrwy | - | 01 | 01 |
015 | Boa Esperança | Nova Esperança | 01 | - | 01 |
016 | Vargem Limpa | Porangueté | 01 | 02 | 03 |
017 | Jacaré | Purumu Katuhaw | - | 02 | 02 |
018 | Estirão | Purumuehaaw | - | 01 | 01 |
019 | São José | São Francisco | - | 01 | 01 |
020 | Sapucaia | Sapucaia | - | 01 | 01 |
021 | Patizal | Sebastiana Guajajara | - | 02 | 02 |
022 | Novo Zutiua | Tatawira | - | 01 | 01 |
023 | Tamborizinho | Tekohaw | - | 01 | 01 |
024 | Cana Brava | Tentehar | - | 01 | 01 |
025 | Toary | Terapuira | - | 03 | 03 |
026 | Ponta D'agua | Wewe wewe | - | 01 | 01 |
027 | Vila Tarrafa | Wirapuru | - | 01 | 01 |
028 | Nova Providencia | Y Zehwe | - | 01 | 01 |
029 | Piquizeiro | Yny'a | 01 | - | 01 |
030 | Papamel | Yrykaw miri | - | 01 | 01 |
031 | Bela Vista | Zahy tata | - | 01 | 01 |
032 | Mangueira | Zapi'i | - | 01 | 01 |
033 | Crioly | Zemono'Ogaw | - | 01 | 01 |
034 | Capim Queimado | Zemue haw | - | 01 | 01 |
SUBTOTAL | 17 | 35 | 52 |
MUNICÍPIO AMARANTE
ORD. | ALDEIA | ESCOLA INDÍGENA | Nível I | Nível II | Vagas |
001 | Rubiácea | Rubiácea | 02 | 01 | 03 |
002 | Bacuri | Bacuri | - | 01 | 01 |
003 | Bela Vista | Bela Vista | - | 01 | 01 |
004 | Borges | Cacique Dorico Guajajara | - | 02 | 02 |
005 | Funil | Cacique Supriano | 01 | - | 01 |
006 | Canudal | Capitão Supriano | - | 02 | 02 |
007 | Faveira | Faveira | - | 01 | 01 |
008 | Formosa | Formosa | - | 01 | 01 |
009 | Governador | Governador | 04 | - | 04 |
010 | Lagoa Quieta | Hamy ete | - | 01 | 01 |
011 | Lagoa do Manezinho | Karapanã | 01 | - | 01 |
012 | Três Lagoas | Kariwe | - | 01 | 01 |
013 | Cafeteira | Katuahy Zemuehaw | - | 01 | 01 |
014 | Barriguda | Kay were | - | 01 | 01 |
015 | Vila Feliz | Kaywy | 01 | - | 01 |
016 | Lagoa Comprida | Kunumi | 02 | - | 02 |
017 | Novo Funil | Kwarahy | - | 01 | 01 |
018 | Chapadinha | Mairapuzu | - | 01 | 01 |
019 | Mucura | Marazaywa Tyw | - | 02 | 02 |
020 | Três Passagens | Nairuy Hapaw | - | 02 | 02 |
021 | Nova Cabeceira | Nova Cabeceira | - | 01 | 01 |
022 | Bacabal | Pinoatyw | 01 | - | 01 |
023 | Tarumã | Pirahu | 01 | - | 01 |
024 | Riachinho | Pyr Creh Creht | 02 | - | 02 |
025 | Nova | Ronteh Hu Ne Te Teh | - | 01 | 01 |
026 | Juçaral | Santarena Kapi Zyha tyw | 02 | 01 | 03 |
027 | Guaruhu | Tawine | 02 | - | 02 |
028 | Buracão | Vila Nova | - | 01 | 01 |
029 | Cigana | Wirazu | - | 01 | 01 |
030 | Bom Jardim | Wiriri | - | 01 | 01 |
031 | Almescar | Yhyk ‘ Yw | 01 | - | 01 |
032 | Serrinha | Ywytyr kwi | 01 | - | 01 |
SUBTOTAL | 21 | 25 | 46 |
MUNICÍPIO MONTES ALTOS
ORD. | ALDEIA | ESCOLA INDÍGENA | Nível I | Nível II | Vagas |
001 | São José | E.I. Krikati | 10 | - | 10 |
002 | Recanto dos Cocais | E.I. Muzuhu | 01 | - | 01 |
003 | Raiz Crowacuten | E.I. Cujaca | - | 01 | 01 |
SUBTOTAL | 11 | 01 | 12 |
UNIDADE REGIONAL DE AÇAILÂNDIA
MUNICÍPIO BOM JESUS DAS SELVAS
ORD. | ALDEIA | ESCOLA INDÍGENA | Nível I | Nível II | Vagas |
001 | Angelin | Angelin | 01 | - | 01 |
002 | Barreiro | Bom Jesus | - | 03 | 03 |
003 | Brejinho | Brejinho | - | 01 | 01 |
004 | Iporangatu | Iporangatu | 01 | 01 | 02 |
005 | Kary | Kary | - | 01 | 01 |
006 | Jenipapo | Taré | - | 01 | 01 |
SUBTOTAL | 02 | 07 | 09 |
MUNICÍPIO BURITICUPU
ORD. | ALDEIA | ESCOLA INDÍGENA | Nível I | Nível II | Vagas |
001 | Lago Branco | Capitão Sapural | 01 | 01 | 02 |
002 | Betel | Firmino | - | 01 | 01 |
003 | Inajá | Inazá | - | 01 | 01 |
004 | Angico Torto | Joaquim Providência | 04 | - | 04 |
005 | Jacu | José Soares | - | 01 | 01 |
006 | Marajá | Marazaiwa | - | 02 | 02 |
007 | Avelino | Michele | 01 | - | 01 |
008 | Cocalinho | Nazaré | - | 01 | 01 |
009 | Tiririca | São José | 01 | - | 01 |
010 | Tiririca I | São José I | - | 01 | 01 |
011 | Coelho | Wyramog | 01 | - | 01 |
SUBTOTAL | 08 | 08 | 16 |
UNIDADE REGIONAL DE SANTA INÊS
MUNICÍPIO BOM JARDIM
ORD. | ALDEIA | ESCOLA INDÍGENA | Nível I | Nível II | Vagas |
001 | Januária | E.I. Januária | 03 | 07 | 10 |
002 | Piçarra Preta | E.I. Zemu'e Haw Mainumy Zu | - | 03 | 03 |
003 | Areião | E.I. Zemu'e Haw Ywyxiguhu | 01 | 01 | 02 |
004 | Tabocal | E.I. Zemu'e Haw Takwar Tym | - | 03 | 03 |
005 | Novo Planeta | E.I. Tentehar Zemu'e Haw | - | 01 | 01 |
006 | Maçaranduba | E.I. Bilíngue Guajajara | 01 | 02 | 03 |
SUBTOTAL | 05 | 17 | 22 |
UNIDADE REGIONAL DE ZÉ DOCA
MUNICÍPIOS ARAGUANÃ, CENTRO NOVO DO MARANHÃO, CENTRO DO GUILHERME, NOVA OLINDA, SANTA LUZIA DO PARUÁ, ZÉ DOCA
ORD. | ALDEIA | ESCOLA INDÍGENA | Nível I | Nível II | Vagas |
001 | Ximborendá | E.I. Ywytuhu | 03 | - | 03 |
002 | Piquizeiro | E.I. Piquizeiro | - | 01 | 01 |
003 | Zé Gurupi | E.I. Iwiwi | 01 | 02 | 03 |
004 | Kumaru | E.I. Kumaru | - | 01 | 01 |
005 | Axingrená | E.I. Axingrená | 01 | 01 | 02 |
006 | Capitão Mira | E.I. Capitão Mirá | - | 01 | 01 |
007 | Bacurizeiro | E.I. Bacurizeiro | - | 01 | 01 |
008 | Arçatiwa | Akra Iakra | - | 01 | 01 |
009 | Parakuirena | Jandenu Eharenda | - | 01 | 01 |
010 | Sitio Novo | Piahu | - | 01 | 01 |
011 | Xiepe Hurena | Xiepe Hurena | - | 01 | 01 |
012 | Turizinho | Turizinho | - | 02 | 02 |
SUBTOTAL | 05 | 13 | 18 |
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC
QUADRO DE DAMANDA DE PROFESSORES PARA SELETIVO -2010 / 6º ao 9º ANO
| Município | Aldeia | Escola Indígena | Disciplinas | Vagas |
01 | Grajaú | Tamarino | EI Bilíngue Aldeia Tamarina | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
História | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
02 | Grajaú | Bananal | CEI Yrikamiri | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
03 | Jenipapo dos Vieiras | Felipe Bone | EI Bone | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
História | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
04 | Barra do Corda | Colônia | CEI Silvano Pereira da Silva | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
05 | Fernando Falcão | Escalvado | CEI General Bandeira de Melo | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
História | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
06 | Fernando Falcão | Porquinhos | CEI Moisés Canela | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
07 | Arame | Presídio | CEI Azuru | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
História | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
08 | Arame | Cururu | CEI Capitão Zequinha | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
09 | Amarante | Lagoa Comprida | EI Kunumi | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
História | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
10 | Amarante | Rubiácea | CEI Rubiácea | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
11 | Amarante | Juçaral | CEI Santarena Kapi Zyhatyw | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
História | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
12 | Grajaú | Ipu | CEI Bilíngue Muyraw | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
História | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
13 | Jenipapo dos Vieiras | Coquinho | CEI Wahutyw | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
História | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
14 | Bom Jardim | Januária | CEI Januária | L. Portuguesa | 02 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 02 | ||||
Geografia | 02 | ||||
História | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
15 | Grajaú | Bacurizinho | CEI Raimundo Lopes | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
História | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
16 | Amarante | Governador | EI Governador | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
17 | Amarante | Riachinho | EI Pyr Creh Creht | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
História | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
18 | Buriticupu | Angico Torto | EI Joaquim Providencia | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
19 | Grajaú | Morro Branco | CEI Djalma Marizê Filho | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
História | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
20 | Amarante | Funil | EI Cacique Supriano | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
21 | Bom Jesus das Selvas | Iporangatu | EI Iporangatu | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
História | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
22 | Jenipapo dos Vieiras | Santa Maria | EI Wyazayw Yzara | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
23 | Amarante | Guaruhu | Guaruhu | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
História | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
24 | Amarante | Canudal | Capitão Supriano | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
25 | Itaipava do Grajaú | Juruá | CEI Guajajara I | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
26 | Montes Altos | São José | CEI Krikati | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
História | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
27 | Barra do Corda | Baixão do Peixe | Escola Indígena Betel | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
História | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
28 | Jenipapo dos Vieiras | Cacimba Velha | EI Anísio Guajajara | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
29 | Jenipapo dos Vieiras | Cana Brava | EI Cacique Antônio Goiabeiro | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
História | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
30 | Jenipapo dos Vieiras | El Betel | EI Cacique Adebal | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
31 | Bom Jesus das Selvas | Kary | EI Kary | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
Ciências | 01 | ||||
32 | Amarante | Três Passagens | Nairui Y Hapaw | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
33 | Grajaú | Olho DÁgua | Tekó | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
34 | Barra do Corda | Taboca Nova | EI Nossa Senhora de Fátima | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
TOTAL DE VAGAS | 174 |
ANEXO IV DO EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC
QUADRO DE DAMANDA DE PROFESSORES PARA SELETIVO -2010 ENSINO MÉDIO
ORD | Município | Aldeia | Escola Indígena | Disciplinas | Vagas |
01 | Grajaú | Ipu | Muyraw | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Química | 01 | ||||
Biologia | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
02 | Grajaú | Bacurizinho | Raimundo Lopes | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Física | 01 | ||||
Biologia | 01 | ||||
História | 01 | ||||
03 | Amarante | Juçaral | Sanatarena Kapy Ziratwy | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Química | 01 | ||||
Biologia | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
04 | Amarante | Rubiácea | Rubiácea | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Química | 01 | ||||
Biologia | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
05 | Amarante | Governador | Governador | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Física | 01 | ||||
Biologia | 01 | ||||
História | 01 | ||||
06 | Amarante | Riachinho | Pyr Creh Creht | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Química | 01 | ||||
Biologia | 01 | ||||
História | 01 | ||||
07 | Jenipapo dos Vieiras | Coquinho | Wahutyw | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Física | 01 | ||||
Biologia | 01 | ||||
História | 01 | ||||
08 | Bom Jardim | Januária | Januária | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Física | 01 | ||||
Biologia | 01 | ||||
História | 01 | ||||
09 | Montes Altos | São José | Krikati | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Física | 01 | ||||
Biologia | 01 | ||||
História | 01 | ||||
10 | Barra do Corda | Colônia | Silvano Pereira da Silva | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Química | 01 | ||||
Biologia | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
11 | Fernando Falcão | Escalvado | General Bandeira de Melo | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Física | 01 | ||||
Biologia | 01 | ||||
História | 01 | ||||
12 | Fernando Falcão | Porquinhos | Moisés Kanela | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Química | 01 | ||||
Biologia | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
13 | Jenipapo dos Vieiras | Felipe Bone | Bone | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Física | 01 | ||||
Biologia | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
14 | Arame | Presídio | Azuru | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Física | 01 | ||||
Biologia | 01 | ||||
História | 01 | ||||
15 | Arame | Cururu | Capitão Zequinha | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Química | 01 | ||||
Biologia | 01 | ||||
Geografia | 01 | ||||
16 | Arame | Vargem Limpa | EI Purangueté | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Física | 01 | ||||
Biologia | 01 | ||||
História | 01 | ||||
17 | Buriticupu | Angico Torto | EI Joaquim Providência | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Física | 01 | ||||
Biologia | 01 | ||||
História | 01 | ||||
18 | Jenipapo dos Vieiras | Santa Maria | EI Wyazayw Yzara | L. Portuguesa | 01 |
L. Indígena | 01 | ||||
Matemática | 01 | ||||
Física | 01 | ||||
Biologia | 01 | ||||
História | 01 | ||||
19 | Araguanã | Guajá | Awa Guajá | L. Indígena | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 109 |
TOTAL GERAL DE CONTRATOS: 789
ANEXO VI DO EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________
[_] NÍVEL I
ESCOLA PARA QUAL DESEJA EFETIVAR O CONTRATO DE TRABALHO
NOME DA ESCOLA | TERRA INDÍGENA |
ALDEIA | UNIDADE REGIONAL |
TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO:________________________________________________________
___/___/___
NÍVEL I – 60 pontos
EXPERIÊNCIA | A etnia garante 30 pontos | ||
1 ano | 2 anos | 3 anos ou mais | |
10 pontos [_] | 20 pontos [_] | 30 pontos [_] |
ANEXO VII DO EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DAS ESCOLAS INDIGENAS
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________
[_] NÍVEL II
ESCOLA PARA QUAL DESEJA EFETIVAR O CONTRATO DE TRABALHO
NOME DA ESCOLA | TERRA INDÍGENA |
ALDEIA | UNIDADE REGIONAL |
TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO:________________________________________________________
___/___/___
NÍVEL II – 60 pontos
* Somente para candidato indígena ou não-indígena que concluiu o Magistério Indígena ou Magistério Convencional.
Nº de Ordem | Elementos avaliativos | Especificações dos Títulos | Documentos válidos | Quant. de títulos (máximo) | Valor unitário | Valor máximo |
01 | Formação | Magistério Indígena | Cópia do diploma ou certidão atualizada do curso | 01 | 01 | 20 |
Magistério Convencional | 01 | 01 | 10 | |||
02 | Qualificação e Aperfeiçoamento | Curso, oficinas, congressos, seminários de aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 40 horas | Cópias de Certificado com carga horária expressa | 05 | 02 | 10 |
03 | Experiência profissional | Experiência em escolas indígenas | Cópias de contracheque ou contrato de trabalho | 05 | 02 | 10 |
04 | Identificação Étnica | Declarar-se e ser declarado indígena | Documento de Identidade ou Registro Administrativo de Nascimento do Órgão Oficial - FUNAI | 01 | 01 | 20 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS - 60 |
ANEXO VIII DO EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________
[_] NÍVEL III
ESCOLA PARA QUAL DESEJA EFETIVAR O CONTRATO DE TRABALHO
NOME DA ESCOLA | TERRA INDÍGENA |
ALDEIA | UNIDADE REGIONAL |
TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO:________________________________________________________
___/___/___
NÍVEL III - 60 pontos
Nº de Ordem | Elementos avaliativos | Especificações dos Títulos | Documentos válidos | Quant. de títulos (máximo) | Valor unitário | Valor máximo |
01 | Formação | Curso Superior incompleto em licenciatura | Declaração Original e recente em papel timbrado com carimbo do responsável,acompanhada do histórico escolar | 01 | 01 | 20 |
02 | Qualificação e Aperfeiçoamento | Curso, oficinas, congressos, seminários de aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 40 horas | Cópias de Certificado com carga horária expressa | 05 | 02 | 10 |
03 | Experiência profissional | Experiência em escolas indígenas | Cópias de contracheque ou contrato de trabalho | 05 | 02 | 10 |
04 | Identificação Étnica | Declarar-se e ser declarado indígena | Documento de Identidade ou Registro Administrativo de Nascimento do Órgão Oficial - FUNAI | 01 | 01 | 20 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS - 60 |
ANEXO IX DO EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________
[_] NÍVEL IV
ESCOLA PARA QUAL DESEJA EFETIVAR O CONTRATO DE TRABALHO
NOME DA ESCOLA | TERRA INDÍGENA |
ALDEIA | UNIDADE REGIONAL |
TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO:________________________________________________________
___/___/___
NÍVEL IV - 60 pontos
Nº de Ordem | Elementos avaliativos | Especificações dos Títulos | Documentos válidos | Quant. de títulos (máximo) | Valor unitário | Valor máximo |
01 | Formação | Curso Superior de licenciatura | Cópia do diploma ou certidão atualizada do curso | 01 | 01 | 20 |
02 | Qualificação e Aperfeiçoamento | Curso, oficinas, congressos, seminários de aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 40 horas | Cópias de Certificado com carga horária expressa | 05 | 02 | 10 |
03 | Experiência profissional | Experiência em escolas indígenas | Cópias de contracheque ou contrato de trabalho | 05 | 02 | 10 |
04 | Identificação Étnica | Declarar-se e ser declarado indígena | Documento de Identidade ou Registro Administrativo de Nascimento do Órgão Oficial - FUNAI | 01 | 01 | 20 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS - 60 |
Modelo de Carta de Aceite
Eu, _______________________________________________________, portador do documento de identidade nº __________________________________, Cacique da Aldeia __________________________________, no Município ______________________________, declaro para fins deste seletivo público (2010) que o(a) professor(a) __________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________________________, SSP/ ____________ CPF. Nº _______________-_____, Nível - _________, é bem vindo, não havendo quaisquer empecilhos que impossibilite sua entrada em nossa comunidade. Pelo exposto declaro que ACEITO o referido professor em nossa escola.
Data: ______ /____/___
____________________
Assinaturas:
Cacique:___________________________________________________________________________________
Testemunha 01:______________________________________________________________________________
Testemunha 02:______________________________________________________________________________
Testemunha 03:______________________________________________________________________________
Declaração de Desempenho do Professor
Eu, _______________________________________________________, portador do documento de identidade nº __________________________________, Cacique da Aldeia __________________________________, no Município ______________________________, declaro para fins deste seletivo público (2010) que o(a) professor(a) __________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________________________, SSP/ ____________ CPF. Nº _______________-_____, Nível - _________, desempenhou com sucesso suas funções docentes no(s) ano(s) ___________________________________, como professor de Nível ________, lecionando nas séries ____________ do ensino fundamental [_], de 5ª a 8ª [_], médio [_] no período de ______________________ a ___________________ não havendo qualquer ocorrência que desabonasse sua conduta durante o período em questão.
Por ser verdade assino e dou fé.
Data: ___/___/___
____________________
Assinaturas:
Cacique:___________________________________________________________________________________
Testemunha 01:______________________________________________________________________________
Testemunha 02:______________________________________________________________________________
Testemunha 03:______________________________________________________________________________