SEDUC - Secretaria de Estado da Educação - MA

Notícia:   Secretaria de Educação do Maranhão oferece 789 vara para Professor

SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DO MARANHÃO

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DAS ESCOLAS INDÍGENAS

EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC

O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 6915/97 de 11 de abril de 1997, no Decreto nº 23115/2007 de 01 de setembro de 2007, e na Resolução nº 03 - CEB de 10 de novembro de 1999, que fixa as Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas, torna público, para conhecimentos dos interessados, que realizará Processo Seletivo para Contratação Temporária de Professores para atuarem no Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e no Ensino Médio, no ano letivo de 2010, nas Escolas Indígenas do Estado do Maranhão, sob a circunscrição das Unidades Regionais de Educação de Açailândia, Barra do Corda, Imperatriz, Santa Inês e Zé Doca, neste Estado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo para contratação temporária de professores para as escolas indígenas será regido por este Edital e sua realização está sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão - FSADU, com a Supervisão da Comissão de Processo Seletivo, designada pela Portaria 1574 de 06 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 152, de 10 e agosto de 2009, do Secretário de Estado da Educação, obedecidas as normas deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo constará de Avaliação de Títulos e compreenderá 2 momentos: entrega de documentos pertinentes e análise dos Títulos.

1.3. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

1.4. Os candidatos concorrerão apenas entre si na modalidade específica da seleção na qual se inscreveu.

1.5. O presente Edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Secretaria de Estado da Educação do Maranhão - SEDUC, situada à Rua Cond'eu, nº 140 - Bairro Retiro Natal, em São Luís - MA; no quadro de avisos da Secretaria Adjunta de Ensino - SAE-SEDUC, situada à Rua Virgílio Domingues,nº 741, Bairro São Francisco, em São Luís - MA; nos municípios sedes das Unidades Regionais de Educação, nos locais indicados no Anexo I, deste Edital; no quadro de avisos da Fundação Sousândrade situada à Rua da Alegria, nº 258 - Centro, CEP 65020-010, em São Luís - MA e, ainda, nos endereços eletrônicos www.educacao.ma.gov.br e www.fsadu.org.br.

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse processo seletivo, os quais serão sempre afixados nos locais especificados no item anterior e nos endereços eletrônicos, acima mencionados.

2. DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS:

2.1 Os cargos, os pré requisitos/escolaridade e o vencimento mensal são os estabelecidos no quadro a seguir:

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE

VENCIMENTO MENSAL

Professor Nível I

1. Tempo de docência em escolas indígenas (mínimo de 01 ano), apresentar declaração da comunidade (assinada pelo cacique acompanhado de pelo menos dois membros da comunidade escolar) afirmando que o candidato desempenhou bem suas atividades no exercício anterior;

2. Constar nome na relação dos matriculados - Magistério Indígena 2006.

3. Apresentar carta de aceite da comunidade onde se localiza a escola a qual o candidato pleiteia vaga, assinada pelo cacique e dois pais membros da comunidade escolar.

R$ 510,00

Professor Nível II

1. Tempo de docência em escolas indígenas (mínimo de 01 ano), apresentar declaração da comunidade (assinada pelo cacique acompanhado de pelo menos dois membros da comunidade escolar) afirmando que o candidato desempenhou bem suas atividades no exercício anterior;

2. Possuir diploma de Magistério indígena e/ou Magistério Convencional.

3. Apresentar carta de aceite da comunidade onde se localiza a escola a qual o candidato pleiteia vaga, assinada pelo cacique e dois pais membros da comunidade escolar.

R$ 800,60

Professor Nível III

1. Tempo de docência em escolas indígenas (mínimo de 01 ano), apresentar declaração da comunidade (assinada pelo cacique acompanhado de pelo menos dois membros da comunidade escolar) afirmando que o candidato desempenhou bem suas atividades no exercício anterior;

2. Comprovar através de Declaração de Instituição reconhecida pelo MEC a matrícula em Curso Superior em licenciatura (a partir do 5º período).

2.1. Ser aluno regularmente matriculado em licenciaturas indígenas.

3. Apresentar carta de aceite da comunidade onde se localiza a escola a qual o candidato pleiteia vaga, assinada pelo cacique e dois pais membros da comunidade escolar.

R$ 838,78

Professor Nível IV

1. Tempo de docência em escolas indígenas (mínimo de 01 ano), apresentar declaração da comunidade (assinada pelo cacique acompanhado de pelo menos dois membros da comunidade escolar) afirmando que o candidato desempenhou bem suas atividades no exercício anterior;

2. Possuir diploma de Curso Superior em Licenciatura de instituição reconhecida pelo MEC e devidamente identificada.

3. Apresentar carta de aceite da comunidade onde se localiza a escola a qual o candidato pleiteia vaga, assinada pelo cacique e dois pais membros da comunidade escolar.

R$ 953,94

Professor de Língua Indígena

1. Tempo de docência em escolas indígenas (mínimo de 01 ano), apresentar declaração da comunidade (assinada pelo cacique acompanhado de pelo menos dois membros da comunidade escolar) afirmando que o candidato desempenhou bem suas atividades no exercício anterior;

3. Constar nome na relação dos matriculados - Magistério Indígena 2006;

4. Ou possuir diploma de Magistério indígena e/ou Magistério Convencional;

5. Possuir diploma de Curso Superior de Licenciatura de qualquer área do conhecimento;

6. Comprovar através de Declaração da Instituição (devidamente identificada), a matrícula em Curso Superior de Licenciatura (a partir do 4º período)

7. Ser aluno regularmente matriculado em licenciaturas indígenas.

8. Comprovar através de Declaração da Instituição (devidamente identificada), a matrícula em Curso Superior de Licenciatura (a partir do 4º período);

9. Apresentar carta de aceite da comunidade onde se localiza a escola qual o candidato pleiteia vaga, assinada pelo cacique e dois pai membros da comunidade escolar.

O vencimento será de acordo com a formação/escolaridade comprovada

2.2 Serão oferecidas 789 contratos distribuídos nas Aldeias Indígenas, nas regionais de Educação de Açailândia, Barra do Corda, Imperatriz, Santa Inês e Zé Doca, conforme consta dos anexos indicados a seguir:

Anexo II - Professor Nível I e Professor Nível II (1º ao 5º ano)

Anexo III - Professor Nível III (6º ao 9º ano)

Anexo IV - Professor Nível IV (Ensino Médio)

3. DOS CONTRATOS DESTINADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII ,do Artigo 37, da Constituição Federal e no disposto no Decreto n.º 3298 /1999 ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.

3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4.º do Decreto n.º 3.298/1999.

3.3. Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição, declarar a deficiência que apresenta, observando - se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre, descritas de forma sintética no Item 6 deste Edital, são compatíveis com a deficiência que apresenta.

3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência especificando-a no formulário de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar à Fundação Sousândrade laudo médico atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como informar a provável causa. O encaminhamento citado será para o endereço indicado a seguir: Rua da Alegria, n.º 258 - Centro CEP 65020-010, em São Luís - MA. O laudo médico será entregue juntamente com os Títulos.

3.5. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou deixar de atender ao disposto no Subitem 3.4., não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado pessoa com deficiência.

3.6 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.º 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação dos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de inscrição e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos deverão ser requeridos por escrito à Fundação Sousândrade, durante o período de inscrições, encaminhados via FAX para o telefone (98) 3232-2997 ou entregue diretamente na Fundação Sousândrade, situada na Rua da Alegria, n.º 258 - Centro, em São Luís - MA ou, ainda, nos locais de inscrição.

3.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para a categoria de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida por Equipe Multiprofissional designada pela Secretaria de Estado da Educação do Maranhão - SEDUC, que terá decisão terminativa sobre sua condição de pessoa com deficiência e sobre o grau de tal deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência que apresenta realmente o habilita a concorrer aos contratos reservados para candidatos em tais condições, assim como, também, se as atribuições das atividades do contrato para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com tal deficiência.

3.8 A não observância do disposto no Subitem 3.4., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.

3.9 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou os que se inscreverem em tais condições forem reprovados na perícia, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada categoria.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas, no período de 10 a 14 de maio de 2010, das 08 às 12 e das 14 às 18 horas, nos seguintes locais: Arame, Amarante, Barra do Corda, Grajaú, Bom Jesus das Selvas, Jenipapo dos Vieiras, Montes Altos, Santa Inês e Zé Doca, nos locais/endereços indicados no Anexo I deste Edital.

4.2 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os documentos pessoais e comprobatórios acerca da sua escolaridade/títulos, bem como a carta de aceite, que garantirão sua inscrição, pois estes o habilitarão a participarem da etapa de provas de títulos. O comprovante da mesma será o canhoto da sua Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada.

4.3 São requisitos para a inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ser brasileiro e integrar uma comunidade indígena e por ela ser identificado como indígena;

c) Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Conhecer, atender e estar de acordo com as normas do presente edital;

e) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

f) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

g) Ter à data do encerramento das inscrições idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

4.4 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) cancelada(s). Não sendo possível definir a(s) primeira(s) inscrição (ões) efetivada(s), todas serão canceladas.

4.5 A Secretaria de Educação se exime das despesas com viagens e estada dos candidatos para realizar inscrição no Processo Seletivo.

4.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova de títulos ou contrato do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos títulos ou documentos entregues

4.7 A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas, será divulgada nos locais indicados no Anexo I, deste Edital e no endereço eletrônico: www.educacao.ma.gov.br.

4.8 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma escola indígena para a qual deseja prestar serviço, constante do Anexo II, Anexo III e Anexo IV, deste Edital.

4.9 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do mandato, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador.

4.10 Candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de quaisquer das informações feitas no Requerimento de Inscrição.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

5.1 Professor Nível I

Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), em consonância com o Parâmetro Curricular Nacional das Escolas Indígenas transmitindo os conteúdos teóricos práticos pertinentes, tanto às questões da cultura ocidental, quanto da cultura da comunidade na qual a escola indígena está inserida, por meio de explicações, utilizando-se de técnicas didáticas, favorecendo ao aluno o acesso ao conhecimento através da sua língua materna e língua portuguesa, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual e integral do aluno, na perspectiva de valorização de sua cultura.

5.2 Professor Nível II

Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), em consonância com o Parâmetro Curricular Nacional das Escolas Indígenas transmitindo os conteúdos teóricos práticos pertinentes, tanto às questões da cultura ocidental, quanto da cultura da comunidade na qual a escola indígena está inserida, por meio de explicações, utilizando-se de técnicas didáticas, favorecendo ao aluno o acesso ao conhecimento através da sua língua materna e língua portuguesa, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual e integral do aluno, na perspectiva de valorização de sua cultura.

5.3 Professor Nível III

Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), em consonância com o Parâmetro Curricular Nacional das Escolas Indígenas transmitindo os conteúdos teóricos práticos pertinentes, tanto às questões da cultura ocidental, quanto da cultura da comunidade na qual a escola indígena está inserida, por meio de explicações, utilizando-se de técnicas didáticas, favorecendo ao aluno o acesso ao conhecimento através da sua língua materna e língua portuguesa, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual e integral do aluno; na perspectiva de valorização de sua cultura.

5.4 Professor Nível IV

Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo do Ensino Médio em consonância com o Parâmetro Curricular Nacional das Escolas Indígenas transmitindo os conteúdos teóricos práticos pertinentes, tanto às questões da cultura ocidental, quanto da cultura da comunidade na qual a escola indígena está inserida, por meio de explicações, utilizando-se de técnicas didáticas, favorecendo ao aluno o acesso ao conhecimento através da sua língua materna e língua portuguesa, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual e integral do aluno; na perspectiva de valorização de sua cultura.

5.5 Professor de Língua Indígena

Ministrar aulas de língua indígena específica, de acordo com a língua falada na comunidade em que a escola está inserida. O conteúdo, programático deve estar em consonância com os Parâmetros Curriculares Nacionais das Escolas Indígenas. Os mesmos conteúdos deverão também estar de acordo com os conhecimentos praticados na cultura da comunidade na qual a escola indígena está localizada. Estes se darão por meio de explicações, utilizando-se de técnicas didáticas, favorecendo ao aluno o acesso ao conhecimento através da sua língua materna, objetivando, sobretudo a aquisição da leitura e da escrita na respectiva língua indígena, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual e integral do aluno, na perspectiva de valorização de sua cultura.

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

6.1 Serão considerados , conforme a categoria, somente os títulos constante nos Anexos VI, VII, VIII e IX, limitada a sua pontuação ao valor máximo de 60 pontos, conforme demonstrativos constantes dos respectivos Anexos.

6.2 Os Títulos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo serão recebidos no período de 10 a 14 de maio de 2010, das 08 às 12 e das 14 às 18 horas, nos seguintes locais: Arame, Amarante, Barra do Corda, Grajaú, Bom Jesus das Selvas, Jenipapo dos Vieiras, Montes Altos, Santa Inês e Zé Doca, nos endereços indicados no Anexo I deste Edital.

6.3 O recebimento e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade da Fundação Sousândrade - FSADU.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Serão selecionados os candidatos que apresentarem os documentos exigidos no ato da inscrição;

7.2 A falta de quaisquer documentos exigidos acarretará na eliminação do candidato e de sua eliminação do Processo Seletivo.

7.3 Serão selecionados os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 50 % (cinquenta por cento), de acordo com a escala de avaliação de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, indicada nos quadros de pontuação de títulos.

7.4 Os candidatos selecionados serão classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação de títulos e experiência profissional, de acordo com o número de vagas da escola de sua opção.

7.5 No caso de empate na classificação, os critérios para a aplicação do desempate serão os seguintes, nesta ordem:

a) ter mais tempo comprovado de docência em escola indígena;

b) ter mais idade;

c) ter o maior número de filhos.

8 . DOS RECURSOS QUANTO AO RESULTADO DO SELETIVO

8.1. Serão admitidos recursos quanto ao Resultado do Seletivo.

8.2. O prazo para a interposição dos recursos será de 02 (dias) dias úteis após a divulgação do resultado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da divulgação.

8.3. Somente será admitido um recurso para cada candidato.

8.4. Somente serão analisados os recursos que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência.

8.5. O recurso deverá ser dirigido à Fundação Sousândrade e entregue, mediante protocolo, no Setor Competente

8.6. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerado para esse efeito a data de entrada no protocolo no Setor.

8.7. A divulgação do resultado do julgamento dos recursos será feita mediante Edital afixado nos Quadros de Avisos da Secretaria de Estado da Educação/SEDUC, da FUNAI, e nas sedes das Unidades Regionais de Educação de: Açailândia, Barra do Corda, Zé Doca, Imperatriz, Santa Inês e nos Municípios de: Arame, Amarante, Grajaú, Bom Jesus das Selvas, Jenipapo dos Vieiras, Montes Altos e divulgado através da Internet no site www.seduc.ma.gov.br

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 Após a apreciação dos recursos interpostos, relativo ao item 8., o Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Secretário de Estado da Educação do Maranhão e divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.educacao.ma.gov.br.

9.2 A Secretaria de Estado da Educação colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço eletrônico www.educacao.ma.gov.br as listagens contendo o resultado final do Processo Seletivo com a pontuação de todos os candidatos.

10 DO PRAZO DE VALIDADE

10.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 10 (dez) meses, a contar da data do início do ano letivo.

11 . DOS CONTRATOS

11.1. Serão Contratados pelo Secretario de Estado da Educação/SEDUC, por prazo determinado de 12 (doze) meses, mais 13º salário, proporcional à data da assinatura do contrato, em regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, os candidatos aprovados para a escola de sua escolha, até o limite do número de vagas oferecidas nos anexo II, III e IV.

11.2 O candidato deverá apresentar, no ato de sua contratação, os documentos comprobatórios exigidos para o contrato.

11.3 O Contrato será anulado, a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades nas declarações ou irregularidades nos documentos.

11.4 O candidato convocado para assinatura do contrato deverá manifestar-se expressamente nos municípios de Arame, Amarante, Grajaú, Barra do Corda, Jenipapo dos Vieiras, Zé Doca, Bom Jesus das Selvas, Montes Altos e Santa Inês, dentro do prazo de 10 dias (dez) dias úteis após sua convocação, sobre a aceitação ou não de sua contratação. O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo estabelecido, implicará em renúncia do direito.

11.5 Ocorrendo desistência de aprovados quanto à assinatura dos contratos, a Secretaria de Estado da Educação/SEDUC poderá convocar os candidatos excedentes, obedecida à ordem de classificação por escola.

11.6 Não será permitida, a substituição de candidatos para as vagas dos cargos oferecidos neste edital, salvo nos casos em que se comprove:

- abandono do trabalho, sem justificativa prévia, mediante documentação que comprove o fato;

- incapacidade de exercer a função, após avaliação do desempenho;

- Indisponibilidade para exercer a função para a qual foi selecionado;

- verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, eliminará o candidato do seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua contratação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.1 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhes disser respeito.

12.1.2 A Secretaria de Estado da Educação/SEDUC divulgará as alterações a que se refere o subitem anterior, assim como avisos e notas oficiais a respeito de todo o Seletivo, que passarão a integrar o presente Edital.

12.2 A inscrição implicará na aceitação pelo candidato das condições contidas neste Edital, incluindo-se os anexos, que constituem partes integrantes das normas que regem o presente Edital e das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.4 Não serão fornecidas previamente aos candidatos quaisquer declarações comprobatórias de habilitação, classificação e pontos obtidos, valendo, para esse fim, a divulgação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado, após sua homologação pela Secretaria de Estado da Educação/SEDUC.

12.5 Os documentos anexados ao Requerimento de inscrição serão encaminhados à Secretaria de Estado da Educação/SEDUC para fins de composição de Banco de Dados.

12.6 A classificação no presente Seletivo, não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem de classificação e de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Educação/SEDUC.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Sousândrade, em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo da Seduc, ouvidas as Assessorias Jurídicas das Instituições envolvidas.

São Luís/MA, 29 de abril de 2010.

Maria das Graças Magalhães Tajra
Secretária Adjunta de Ensino
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Anselmo Baganha Raposo
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I DO EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DAS ESCOLAS INDÍGENAS
QUADRO DE LOCAIS DE INSCRIÇÃO

ORD.

POSTO INDÍGENA

LOCAL DE INSCRIÇÃO

01

Urucu Juruá

Grajaú:
Unidade Integrada Urbanos Santos
Rua São Paulo do Norte, 36, Centro

02

Morro Branco

03

Ipu

04

Coquinho

05

Bacurizinho

06

Bananal

07

Barreirinha

Barra do Corda:
Unidade Regional de Educação
Rua Frederico Figueiras, s/n, Centro

08

Colônia

09

Guajajara

10

Porquinhos

11

Kanela

12

Cachoeira

13

Cana Brava

Jenipapo dos Vieiras:
Câmara Municipal
Rua Nova, s/n, Centro

14

Lagoa Comprida

15

Angico Torto

Arame:
Secretaria Municipal de Educação - Rua 07 de Setembro, 346 - Centro

16

Zutiwa

17

Lagoa Comprida

Amarante:
Secretaria Municipal de Educação - Av. Dep. La Roque s/n - Centro

18

Araribóia

19

Canudal

20

Rubiácea

21

Krikati

Montes Altos:
Secretaria Municipal de Educação - Travessa Central, 56 - Centro

22

Canudal - Bom Jesus das Selvas

Bom Jesus das Selvas:
Secretaria Municipal de Educação

23

Pindaré

Santa Inês:
Unidade Regional de Educação
Av. Governador Sarney, 1300, Centro

24

Alto Turiaçu
Ximborendá

Zé Doca:
Unidade Regional de Educação
Av. Militar, s/n, Vila do Bec.

ANEXO II DO EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC

QUADRO DE DEMANDA DE PROFESSORES PARA SELETIVO - 2010 - 1º ao 5º ANO
( Somente para candidatos Nível I e Nível II)

UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO CORDA

MUNICÍPIO BARRA DO CORDA

ORD

ALDEIA

ESCOLA INDÍGENA

Nível I

Nível II

Vagas

001

Kwarahy

Bibiana de Sousa

-

02

02

002

Sardinha

Bom Jardim

02

01

03

003

Pedra Branca

Aldemar Lopes Timbira

01

-

01

004

Santa Cruz

Aldemor Rodrigues Guajajara

-

01

01

005

Cachoeira

Alderico Pompeu

-

03

03

006

Baixão do Peixe

Betel

01

01

02

007

Paraíso

Bom Paraíso

02

01

03

008

Novo Paraíso

Bom Paraíso II

-

02

02

009

Canoeira

Eurico Gonçalves

01

-

01

010

Cão Formoso

Formosa

-

01

01

011

Jacu

Francisco Danton C. Pompeu

-

01

01

012

Cachoeira

Gabriel Manoel

01

-

01

013

Remanso

Jenivaldo Machado Guajajara

-

01

01

014

Tawa

Gonçalo Pompeu

-

01

01

015

Boa Esperança

Iran Pereira da Silva

02

-

02

016

Lagoa Grande

João Vaqueiro

-

01

01

017

Titi'u

Juaci Pompeu

-

01

01

018

Jussaral

Jussaral

-

01

01

019

Macaúba

Macaúba

02

-

02

020

Mangueira

Mangueira

-

01

01

021

Rio Corda

Manoel de Assis Cruz

01

02

03

022

Mardônio

Mardônio

02

02

04

023

Maria Lucimar Pompeu

Mayra

-

01

01

024

Maria Rita P. Amorim

Maré Chico II

-

01

01

025

Juriti

Mayrayr

-

01

01

026

Sardinha

Moreno Damião

01

01

02

027

Talhada

Nossa Srª de Fátima

-

01

01

028

Taboca Nova

Nossa Srª de Fátima

-

03

03

029

Chupé

Palmeira Lourival

02

-

02

030

Pin Rodeador

Ribamar

-

01

01

031

Nova Belém

Ribamar Vaqueiro

-

01

01

032

Rodeador

Rodeador

01

01

02

033

Tabajara

Santa Paz

-

01

01

034

Pedrinhas

São Benedito

-

02

02

035

Myrtia

São Mateus

-

01

01

036

Fazendinha

São Vicente

-

01

01

037

Arroz

Seu Raimundo

01

-

01

038

Colonia

Silvano Pereira da Silva

13

-

13

039

Altamira

Silvano Pereira Neto

-

02

02

040

Patizal

Silvino de Sousa

-

01

01

041

Jatobá

Simplício Alves

01

01

02

042

Jenipapo

Sinduca

01

-

01

043

Sitioca

Sitioca

01

02

03

044

Taijara

Taijara

-

01

01

045

Mirelli Pompeu

Taimira

-

01

01

046

Tambori

Tambori

-

01

01

047

Caneleiro

Tropical

01

01

02

048

Mainumy

Uwanog

01

-

01

049

Vila Nova

Vila Nova

-

01

01

050

Taboca I

Zanahu umu

-

02

02

051

Sapucaia do Mearim

Diolino

-

01

01

052

Beira Rio

Zemue Haw

01

01

02

SUBTOTAL

40

53

93

MUNICÍPIO FERNANDO FALCÃO

ORD

ALDEIA

ESCOLA INDÍGENA

Nível I

Nível II

Vagas

001

Escalvado

General Bandeira de Melo

10

02

12

002

Porquinhos

Moisés Kanela

04

05

09

SUBTOTAL

14

07

21

MUNICÍPIO GRAJAÚ

ORD

ALDEIA

ESCOLA INDÍGENA

Nível I

Nível II

Vagas

001

Ipu

Bilígue Muyraw

05

03

08

002

Bacurizinho

Cacique Raimundo Lopes Guajajara

05

02

07

003

Morro Branco

Djalma Marizê Lopes

06

-

06

004

Bananal

Yrikaramiri

04

-

04

005

Apertado

Apertado

02

02

04

006

Do Meio

Aramuy

03

-

03

007

Nova

Awapey

01

01

02

008

Tamarino

Bilíngue Aldeia Tamarina

02

02

04

009

Capinzal

Bilíngue Julião Bernardo

01

-

01

010

Kumaru

Bom Jesus

-

02

02

011

Bonita

Bonita

-

01

01

012

Buritirana

Buritina

01

01

02

013

Buritizal

Buritizal

01

01

02

014

Cachoeira

Cachoeira

01

-

01

015

Tukuma'y

Cacique Arão Valdemar

-

01

01

016

Taboca

Cacique Bernardo

01

-

01

017

Bacurizinho

Cacique Damião

-

02

02

018

Taboquim

Cacique Eugênio

01

-

01

019

Cajazeira

Cajazeira

-

01

01

020

Chapadinha

Chapadinha

01

01

02

021

Cachoeira

Cocal Grande

01

-

01

022

Cocal Grande

Cocal Grande (sede)

04

-

04

023

Cocalinho

Cocalinho

-

01

01

024

Aramuy

Do Meio

03

 

03

025

Piquizinho

Dominguinho

02

-

02

026

Gameleira

Gameleira

01

02

03

027

São Pedro

Ilha de São Pedro

-

02

02

028

Planaltina

José de Araújo Guajajara

-

01

01

029

Japão

Língua Tupi

02

-

02

030

Mangueira

Mangueira

-

01

01

031

Nova Mangueira

Mangueira

-

03

03

032

Marculina

Marculina

-

01

01

033

Lagoa Comprida

Morubixaba

02

-

02

034

Faveira

Nacional

02

01

03

035

Formigueiro

Nova Colina

02

01

03

036

Papagaio

Papagaio

01

01

02

037

Planalto

Planalto

01

-

01

038

Pynoatyw

Pynoatyw

-

01

01

039

Leão

Sabonete do Leão

-

02

02

040

Santa Rita

Santa Rita

02

-

02

041

Olho D'agua

Tekó

-

01

01

042

Terra Nova

Terra Nova

01

-

01

043

Caju

Upuahu

-

01

01

044

Jurema

Wiriri

-

01

01

045

São José

Xiara

-

01

01

046

Ytakwatyara

Ytaka

01

02

03

047

Da Pedra

Da Pedra

01

-

01

048

Jerusalém

Jerusalém

01

-

01

SUBTOTAL

62

43

105

MUNICÍPIO ITAIPAVA DO GRAJAÚ

ORD

ALDEIA

ESCOLA INDÍGENA

Nível I

Nível II

Vagas

001

Coquinho II

Zemuehaw Tentehar Narytyw Mokoi

-

01

01

002

Urucu

Guajajara

-

04

04

003

Juruá

Guajajara I

05

-

05

004

Macaco

Guajajara Mayratá

01

-

01

005

Geralda Toco Preto

José Porfírio de Carvalho

-

01

01

006

Mangueira

Mangueira

-

01

01

007

Pau Ferrado

Mayra Guajajara

-

02

02

008

Sumaúma

Sumaúma

02

-

02

009

Cibirino

Timbira

-

01

01

SUBTOTAL

08

10

18

MUNICÍPIO JENIPAPO DOS VIEIRAS

ORD

ALDEIA

ESCOLA INDÍGENA

Nível I

Nível II

Vagas

001

Coquinho

CEI Wahutyw

-

04

04

002

Mussum

Alcebíades Olímpio

-

03

03

003

Cacimba Velha

Anízo Guajajara

02

-

02

004

Ywyporang

Antonio Mariano

01

-

01

005

Nova Barreirinha

Ari Cabral

01

01

02

006

São Pedro

Augusto Ribeiro

03

-

03

007

Betania

Betania

-

01

01

008

Boa Vista BR 226

Boa Vista

-

02

02

009

Felipe Bone

Bone

03

01

04

010

Bueira

Bueira

-

01

01

011

Castanhal

Cabral Rodrigues

01

-

01

012

Cana Brava

Cacique Antônio Goiabeiro

02

04

06

013

Sobradinho

Cacique Jeremias Guajajara

-

01

01

014

Sumaúma

Cacique Moisés

-

02

02

015

Castelo Bone

Castelo Cadete Bone

-

01

01

016

Cocalinho

Cocalinho Jenipapo

-

01

01

018

Capinzal

Daniel

-

01

01

019

El Betel

Cacique Adebal

-

01

01

020

Canafista

Euzebio Viana Guajajara

-

01

01

021

Coroatá

Expedito Ventura

-

01

01

022

Leite

Guajajara do Leite

01

-

01

023

Igarana

Igarana

-

01

01

024

Vila Nova

Izaque Manoel de Sousa

-

01

01

025

Emanuel

Itauna

-

01

01

026

Jerusalém

Jerusalém

-

02

02

027

Tamarindo

Jerusalém

-

01

01

028

Crioly

João Kaburé

-

01

01

029

São Pedro

José Amorim

01

01

02

030

Criulinho

José Bernardino

01

-

01

031

Cajazeira

José Gonçalves Rosa

01

-

01

032

Barreirinha

José Maria Cabral

-

02

02

033

Sapucaia

José Militão Menês Guajajara

-

01

01

034

Macaúba

Macaúba BR 226

01

-

01

035

Bernardino

Marangatu

-

01

01

036

Cana Brava

Marechal Cândido Rondon

-

03

03

037

Montanha

Martins

01

01

02

038

Lagoa Comprida

Militão Guajajara

01

02

03

039

Recanto

Moin Pin Guajajara

01

-

01

040

Canafistula

Monte Plano

-

01

01

041

Lagoa Comprida

Monte Sião

01

01

02

042

Naiva

Naiva

-

01

01

043

Kitara

Newton Vitoriano Machado

-

02

02

044

Canaã

Nova Canaã

01

01

02

045

Nova Mayry

Nova Mayry

01

-

01

046

Nova Missão

Nova Missão BR

-

01

01

047

Planalto

Planície

01

-

01

048

Porcos

São José

01

-

01

049

Maria Mariana

São Miguel

-

02

02

050

Cachoeira Comprida

Sidney Olimpio

-

01

01

051

Cajueiro Real

Silvério Muniz Guajajara

01

01

02

052

Sitio

Sitio

-

01

01

053

Ipucu Lagoa Comprida II

Tenena Gurupi Guajajara

-

03

03

054

Santa Maria

Wazaw Yzara

-

06

06

055

Cabeça da Onça

Zawaruhu Cagapihaw

-

02

02

SUBTOTAL

28

66

94

UNIDADE REGIONAL DO TOCANTINS

MUNICÍPIO ARAME

ORD.

ALDEIA

ESCOLA INDÍGENA

Nível I

Nível II

Vagas

001

Presídio

Azuru

05

01

06

002

Cururu

Capitão Zequinha

04

-

04

003

Buritirana II

Bacuri Doce

-

01

01

004

Zé Leal I

Benevides

01

-

01

005

Sucruiu I

Cacique Adriano Guajajara

-

01

01

006

Lagoa Vermelha

Cassimiro

01

-

01

007

Zé Leal II

Emiliano Guajajara

-

02

02

008

Sucruiu

Fortunato

-

01

01

009

Nova Convivência

Henuwy

01

01

02

010

Abraão

João Pinuhu

01

02

03

011

Jabuti

Kamaira

-

01

01

012

Tarrafa

Kyhaw Pari

01

-

01

013

Água Branca

Mainumy

-

01

01

014

Jacareí

Matrwy

-

01

01

015

Boa Esperança

Nova Esperança

01

-

01

016

Vargem Limpa

Porangueté

01

02

03

017

Jacaré

Purumu Katuhaw

-

02

02

018

Estirão

Purumuehaaw

-

01

01

019

São José

São Francisco

-

01

01

020

Sapucaia

Sapucaia

-

01

01

021

Patizal

Sebastiana Guajajara

-

02

02

022

Novo Zutiua

Tatawira

-

01

01

023

Tamborizinho

Tekohaw

-

01

01

024

Cana Brava

Tentehar

-

01

01

025

Toary

Terapuira

-

03

03

026

Ponta D'agua

Wewe wewe

-

01

01

027

Vila Tarrafa

Wirapuru

-

01

01

028

Nova Providencia

Y Zehwe

-

01

01

029

Piquizeiro

Yny'a

01

-

01

030

Papamel

Yrykaw miri

-

01

01

031

Bela Vista

Zahy tata

-

01

01

032

Mangueira

Zapi'i

-

01

01

033

Crioly

Zemono'Ogaw

-

01

01

034

Capim Queimado

Zemue haw

-

01

01

SUBTOTAL

17

35

52

MUNICÍPIO AMARANTE

ORD.

ALDEIA

ESCOLA INDÍGENA

Nível I

Nível II

Vagas

001

Rubiácea

Rubiácea

02

01

03

002

Bacuri

Bacuri

-

01

01

003

Bela Vista

Bela Vista

-

01

01

004

Borges

Cacique Dorico Guajajara

-

02

02

005

Funil

Cacique Supriano

01

-

01

006

Canudal

Capitão Supriano

-

02

02

007

Faveira

Faveira

-

01

01

008

Formosa

Formosa

-

01

01

009

Governador

Governador

04

-

04

010

Lagoa Quieta

Hamy ete

-

01

01

011

Lagoa do Manezinho

Karapanã

01

-

01

012

Três Lagoas

Kariwe

-

01

01

013

Cafeteira

Katuahy Zemuehaw

-

01

01

014

Barriguda

Kay were

-

01

01

015

Vila Feliz

Kaywy

01

-

01

016

Lagoa Comprida

Kunumi

02

-

02

017

Novo Funil

Kwarahy

-

01

01

018

Chapadinha

Mairapuzu

-

01

01

019

Mucura

Marazaywa Tyw

-

02

02

020

Três Passagens

Nairuy Hapaw

-

02

02

021

Nova Cabeceira

Nova Cabeceira

-

01

01

022

Bacabal

Pinoatyw

01

-

01

023

Tarumã

Pirahu

01

-

01

024

Riachinho

Pyr Creh Creht

02

-

02

025

Nova

Ronteh Hu Ne Te Teh

-

01

01

026

Juçaral

Santarena Kapi Zyha tyw

02

01

03

027

Guaruhu

Tawine

02

-

02

028

Buracão

Vila Nova

-

01

01

029

Cigana

Wirazu

-

01

01

030

Bom Jardim

Wiriri

-

01

01

031

Almescar

Yhyk ‘ Yw

01

-

01

032

Serrinha

Ywytyr kwi

01

-

01

SUBTOTAL

21

25

46

MUNICÍPIO MONTES ALTOS

ORD.

ALDEIA

ESCOLA INDÍGENA

Nível I

Nível II

Vagas

001

São José

E.I. Krikati

10

-

10

002

Recanto dos Cocais

E.I. Muzuhu

01

-

01

003

Raiz Crowacuten

E.I. Cujaca

-

01

01

SUBTOTAL

11

01

12

UNIDADE REGIONAL DE AÇAILÂNDIA

MUNICÍPIO BOM JESUS DAS SELVAS

ORD.

ALDEIA

ESCOLA INDÍGENA

Nível I

Nível II

Vagas

001

Angelin

Angelin

01

-

01

002

Barreiro

Bom Jesus

-

03

03

003

Brejinho

Brejinho

-

01

01

004

Iporangatu

Iporangatu

01

01

02

005

Kary

Kary

-

01

01

006

Jenipapo

Taré

-

01

01

SUBTOTAL

02

07

09

MUNICÍPIO BURITICUPU

ORD.

ALDEIA

ESCOLA INDÍGENA

Nível I

Nível II

Vagas

001

Lago Branco

Capitão Sapural

01

01

02

002

Betel

Firmino

-

01

01

003

Inajá

Inazá

-

01

01

004

Angico Torto

Joaquim Providência

04

-

04

005

Jacu

José Soares

-

01

01

006

Marajá

Marazaiwa

-

02

02

007

Avelino

Michele

01

-

01

008

Cocalinho

Nazaré

-

01

01

009

Tiririca

São José

01

-

01

010

Tiririca I

São José I

-

01

01

011

Coelho

Wyramog

01

-

01

SUBTOTAL

08

08

16

UNIDADE REGIONAL DE SANTA INÊS

MUNICÍPIO BOM JARDIM

ORD.

ALDEIA

ESCOLA INDÍGENA

Nível I

Nível II

Vagas

001

Januária

E.I. Januária

03

07

10

002

Piçarra Preta

E.I. Zemu'e Haw Mainumy Zu

-

03

03

003

Areião

E.I. Zemu'e Haw Ywyxiguhu

01

01

02

004

Tabocal

E.I. Zemu'e Haw Takwar Tym

-

03

03

005

Novo Planeta

E.I. Tentehar Zemu'e Haw

-

01

01

006

Maçaranduba

E.I. Bilíngue Guajajara

01

02

03

SUBTOTAL

05

17

22

UNIDADE REGIONAL DE ZÉ DOCA

MUNICÍPIOS ARAGUANÃ, CENTRO NOVO DO MARANHÃO, CENTRO DO GUILHERME, NOVA OLINDA, SANTA LUZIA DO PARUÁ, ZÉ DOCA

ORD.

ALDEIA

ESCOLA INDÍGENA

Nível I

Nível II

Vagas

001

Ximborendá

E.I. Ywytuhu

03

-

03

002

Piquizeiro

E.I. Piquizeiro

-

01

01

003

Zé Gurupi

E.I. Iwiwi

01

02

03

004

Kumaru

E.I. Kumaru

-

01

01

005

Axingrená

E.I. Axingrená

01

01

02

006

Capitão Mira

E.I. Capitão Mirá

-

01

01

007

Bacurizeiro

E.I. Bacurizeiro

-

01

01

008

Arçatiwa

Akra Iakra

-

01

01

009

Parakuirena

Jandenu Eharenda

-

01

01

010

Sitio Novo

Piahu

-

01

01

011

Xiepe Hurena

Xiepe Hurena

-

01

01

012

Turizinho

Turizinho

-

02

02

SUBTOTAL

05

13

18

ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC

QUADRO DE DAMANDA DE PROFESSORES PARA SELETIVO -2010 / 6º ao 9º ANO

 

Município

Aldeia

Escola Indígena

Disciplinas

Vagas

01

Grajaú

Tamarino

EI Bilíngue Aldeia Tamarina

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

História

01

Ciências

01

02

Grajaú

Bananal

CEI Yrikamiri

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Geografia

01

Ciências

01

03

Jenipapo dos Vieiras

Felipe Bone

EI Bone

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

História

01

Ciências

01

04

Barra do Corda

Colônia

CEI Silvano Pereira da Silva

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Geografia

01

Ciências

01

05

Fernando Falcão

Escalvado

CEI General Bandeira de Melo

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

História

01

Ciências

01

06

Fernando Falcão

Porquinhos

CEI Moisés Canela

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Geografia

01

Ciências

01

07

Arame

Presídio

CEI Azuru

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

História

01

Ciências

01

08

Arame

Cururu

CEI Capitão Zequinha

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Geografia

01

Ciências

01

09

Amarante

Lagoa Comprida

EI Kunumi

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

História

01

Ciências

01

10

Amarante

Rubiácea

CEI Rubiácea

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Geografia

01

Ciências

01

11

Amarante

Juçaral

CEI Santarena Kapi Zyhatyw

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

História

01

Ciências

01

12

Grajaú

Ipu

CEI Bilíngue Muyraw

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

História

01

Geografia

01

Ciências

01

13

Jenipapo dos Vieiras

Coquinho

CEI Wahutyw

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

História

01

Ciências

01

14

Bom Jardim

Januária

CEI Januária

L. Portuguesa

02

L. Indígena

01

Matemática

02

Geografia

02

História

01

Ciências

01

15

Grajaú

Bacurizinho

CEI Raimundo Lopes

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

História

01

Geografia

01

Ciências

01

16

Amarante

Governador

EI Governador

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Geografia

01

Ciências

01

17

Amarante

Riachinho

EI Pyr Creh Creht

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

História

01

Ciências

01

18

Buriticupu

Angico Torto

EI Joaquim Providencia

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Geografia

01

Ciências

01

19

Grajaú

Morro Branco

CEI Djalma Marizê Filho

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

História

01

Ciências

01

20

Amarante

Funil

EI Cacique Supriano

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Geografia

01

Ciências

01

21

Bom Jesus das Selvas

Iporangatu

EI Iporangatu

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

História

01

Ciências

01

22

Jenipapo dos Vieiras

Santa Maria

EI Wyazayw Yzara

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Geografia

01

Ciências

01

23

Amarante

Guaruhu

Guaruhu

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

História

01

Ciências

01

24

Amarante

Canudal

Capitão Supriano

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Geografia

01

Ciências

01

25

Itaipava do Grajaú

Juruá

CEI Guajajara I

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Geografia

01

Ciências

01

26

Montes Altos

São José

CEI Krikati

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Geografia

01

História

01

Ciências

01

27

Barra do Corda

Baixão do Peixe

Escola Indígena Betel

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

História

01

Ciências

01

28

Jenipapo dos Vieiras

Cacimba Velha

EI Anísio Guajajara

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Geografia

01

Ciências

01

29

Jenipapo dos Vieiras

Cana Brava

EI Cacique Antônio Goiabeiro

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

História

01

Ciências

01

30

Jenipapo dos Vieiras

El Betel

EI Cacique Adebal

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Geografia

01

Ciências

01

31

Bom Jesus das Selvas

Kary

EI Kary

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Geografia

01

Ciências

01

32

Amarante

Três Passagens

Nairui Y Hapaw

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Geografia

01

33

Grajaú

Olho DÁgua

Tekó

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

34

Barra do Corda

Taboca Nova

EI Nossa Senhora de Fátima

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Geografia

01

TOTAL DE VAGAS

174

ANEXO IV DO EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC

QUADRO DE DAMANDA DE PROFESSORES PARA SELETIVO -2010 ENSINO MÉDIO

ORD

Município

Aldeia

Escola Indígena

Disciplinas

Vagas

01

Grajaú

Ipu

Muyraw

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Química

01

Biologia

01

Geografia

01

02

Grajaú

Bacurizinho

Raimundo Lopes

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Física

01

Biologia

01

História

01

03

Amarante

Juçaral

Sanatarena Kapy Ziratwy

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Química

01

Biologia

01

Geografia

01

04

Amarante

Rubiácea

Rubiácea

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Química

01

Biologia

01

Geografia

01

05

Amarante

Governador

Governador

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Física

01

Biologia

01

História

01

06

Amarante

Riachinho

Pyr Creh Creht

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Química

01

Biologia

01

História

01

07

Jenipapo dos Vieiras

Coquinho

Wahutyw

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Física

01

Biologia

01

História

01

08

Bom Jardim

Januária

Januária

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Física

01

Biologia

01

História

01

09

Montes Altos

São José

Krikati

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Física

01

Biologia

01

História

01

10

Barra do Corda

Colônia

Silvano Pereira da Silva

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Química

01

Biologia

01

Geografia

01

11

Fernando Falcão

Escalvado

General Bandeira de Melo

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Física

01

Biologia

01

História

01

12

Fernando Falcão

Porquinhos

Moisés Kanela

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Química

01

Biologia

01

Geografia

01

13

Jenipapo dos Vieiras

Felipe Bone

Bone

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Física

01

Biologia

01

Geografia

01

14

Arame

Presídio

Azuru

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Física

01

Biologia

01

História

01

15

Arame

Cururu

Capitão Zequinha

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Química

01

Biologia

01

Geografia

01

16

Arame

Vargem Limpa

EI Purangueté

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Física

01

Biologia

01

História

01

17

Buriticupu

Angico Torto

EI Joaquim Providência

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Física

01

Biologia

01

História

01

18

Jenipapo dos Vieiras

Santa Maria

EI Wyazayw Yzara

L. Portuguesa

01

L. Indígena

01

Matemática

01

Física

01

Biologia

01

História

01

19

Araguanã

Guajá

Awa Guajá

L. Indígena

01

TOTAL DE VAGAS

109

TOTAL GERAL DE CONTRATOS: 789

ANEXO VI DO EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

[_] NÍVEL I

ESCOLA PARA QUAL DESEJA EFETIVAR O CONTRATO DE TRABALHO

NOME DA ESCOLA

TERRA INDÍGENA

ALDEIA

UNIDADE REGIONAL

TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO:________________________________________________________

___/___/___

NÍVEL I – 60 pontos

EXPERIÊNCIA
(30 pontos)

A etnia garante 30 pontos

1 ano

2 anos

3 anos ou mais

10 pontos [_]

20 pontos [_]

30 pontos [_]

ANEXO VII DO EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DAS ESCOLAS INDIGENAS
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

[_] NÍVEL II

ESCOLA PARA QUAL DESEJA EFETIVAR O CONTRATO DE TRABALHO

NOME DA ESCOLA

TERRA INDÍGENA

ALDEIA

UNIDADE REGIONAL

TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO:________________________________________________________

___/___/___

NÍVEL II – 60 pontos

* Somente para candidato indígena ou não-indígena que concluiu o Magistério Indígena ou Magistério Convencional.

Nº de Ordem

Elementos avaliativos

Especificações dos Títulos

Documentos válidos

Quant. de títulos (máximo)

Valor unitário

Valor máximo

01

Formação

Magistério Indígena

Cópia do diploma ou certidão atualizada do curso

01

01

20

Magistério Convencional

01

01

10

02

Qualificação e Aperfeiçoamento

Curso, oficinas, congressos, seminários de aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 40 horas

Cópias de Certificado com carga horária expressa

05

02

10

03

Experiência profissional

Experiência em escolas indígenas

Cópias de contracheque ou contrato de trabalho

05

02

10

04

Identificação Étnica

Declarar-se e ser declarado indígena

Documento de Identidade ou Registro Administrativo de Nascimento do Órgão Oficial - FUNAI

01

01

20

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS - 60

ANEXO VIII DO EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

[_] NÍVEL III

ESCOLA PARA QUAL DESEJA EFETIVAR O CONTRATO DE TRABALHO

NOME DA ESCOLA

TERRA INDÍGENA

ALDEIA

UNIDADE REGIONAL

TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO:________________________________________________________

___/___/___

NÍVEL III - 60 pontos

Nº de Ordem

Elementos avaliativos

Especificações dos Títulos

Documentos válidos

Quant. de títulos (máximo)

Valor unitário

Valor máximo

01

Formação

Curso Superior incompleto em licenciatura

Declaração Original e recente em papel timbrado com carimbo do responsável,acompanhada do histórico escolar

01

01

20

02

Qualificação e Aperfeiçoamento

Curso, oficinas, congressos, seminários de aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 40 horas

Cópias de Certificado com carga horária expressa

05

02

10

03

Experiência profissional

Experiência em escolas indígenas

Cópias de contracheque ou contrato de trabalho

05

02

10

04

Identificação Étnica

Declarar-se e ser declarado indígena

Documento de Identidade ou Registro Administrativo de Nascimento do Órgão Oficial - FUNAI

01

01

20

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS - 60

ANEXO IX DO EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

[_] NÍVEL IV

ESCOLA PARA QUAL DESEJA EFETIVAR O CONTRATO DE TRABALHO

NOME DA ESCOLA

TERRA INDÍGENA

ALDEIA

UNIDADE REGIONAL

TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO:________________________________________________________

___/___/___

NÍVEL IV - 60 pontos

Nº de Ordem

Elementos avaliativos

Especificações dos Títulos

Documentos válidos

Quant. de títulos (máximo)

Valor unitário

Valor máximo

01

Formação

Curso Superior de licenciatura

Cópia do diploma ou certidão atualizada do curso

01

01

20

02

Qualificação e Aperfeiçoamento

Curso, oficinas, congressos, seminários de aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 40 horas

Cópias de Certificado com carga horária expressa

05

02

10

03

Experiência profissional

Experiência em escolas indígenas

Cópias de contracheque ou contrato de trabalho

05

02

10

04

Identificação Étnica

Declarar-se e ser declarado indígena

Documento de Identidade ou Registro Administrativo de Nascimento do Órgão Oficial - FUNAI

01

01

20

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS - 60

Modelo de Carta de Aceite

Eu, _______________________________________________________, portador do documento de identidade nº __________________________________, Cacique da Aldeia __________________________________, no Município ______________________________, declaro para fins deste seletivo público (2010) que o(a) professor(a) __________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________________________, SSP/ ____________ CPF. Nº _______________-_____, Nível - _________, é bem vindo, não havendo quaisquer empecilhos que impossibilite sua entrada em nossa comunidade. Pelo exposto declaro que ACEITO o referido professor em nossa escola.

Data: ______ /____/___

____________________
Assinaturas:

Cacique:___________________________________________________________________________________

Testemunha 01:______________________________________________________________________________

Testemunha 02:______________________________________________________________________________

Testemunha 03:______________________________________________________________________________

Declaração de Desempenho do Professor

Eu, _______________________________________________________, portador do documento de identidade nº __________________________________, Cacique da Aldeia __________________________________, no Município ______________________________, declaro para fins deste seletivo público (2010) que o(a) professor(a) __________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________________________, SSP/ ____________ CPF. Nº _______________-_____, Nível - _________, desempenhou com sucesso suas funções docentes no(s) ano(s) ___________________________________, como professor de Nível ________, lecionando nas séries ____________ do ensino fundamental [_], de 5ª a 8ª [_], médio [_] no período de ______________________ a ___________________ não havendo qualquer ocorrência que desabonasse sua conduta durante o período em questão.

Por ser verdade assino e dou fé.

Data: ___/___/___

____________________
Assinaturas:

Cacique:___________________________________________________________________________________

Testemunha 01:______________________________________________________________________________

Testemunha 02:______________________________________________________________________________

Testemunha 03:______________________________________________________________________________