Prefeitura de Rio Branco - AC

Notícia:   Secretaria de Educação de Rio Branco - AC abre 13 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

ESTADO DO ACRE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

TEMPORÁRIA DE PROFESSORES Nº 002/2012

O Secretário Municipal de Educação torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem nas escolas de difícil acesso (zona rural) e na Educação Infantil (zona urbana)da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco- AC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 002/2012 será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação(SEME) de Rio Branco - AC.

1.2 As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº. 002/2012 serão feitas com base na Lei Municipal nº. 1.663 de 19 de dezembro de 2007.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores Nº 002/2012, destina-se a selecionar 13 (treze) candidatos para contratação temporária de profissionais de conformidade com o especificado no item dois deste Edital. Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados na zona rural e zona urbana para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino, com base na ordem decrescente de classificação do candidato, em consonância com a legislação eleitoral e Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo como data limite para as contratações o dia 06 de julho de 2012.

1.4 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da SEME, poderá haver remoção de profissionais de local de trabalho, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência da SEME.

1.5 A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por 4 (quatro) membros do Quadro Efetivo da SEME a serem designados pelo Secretário Municipal de Educação.

1.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado de Professores, esgotar-se-á no mês de dezembro de 2012.

2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS/ LOCALIDADE

FUNÇÃO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO BASE

CARGA HORÁRIA

*Zona Rural

10

Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

Licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior ou Licenciatura plena em qual- quer área ou formação em nível médio (magistério).

R$ 808,29 (Magistério) R$ 1.672,33 (Nível Superior)

Semanal 25H

Zona Urbana

03

Professor de Educação Infantil

Licenciatura plena em Pedagogia e Normal Superior.

R$ 1.672,33 (Nível Superior)

Semanal 25H

2.1 O Professor de Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano (Zona Rural)- poderá concorrer à atuação como Professor (a) de Ensino Fundamental os candidatos portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Licenciatura Plena em qualquer área de formação ou Ensino Médio (Magistério), com diploma devidamente registrado.

2.2. Professor de Educação Infantil (Pré - Escolar e Creche) - poderá concorrer à atuação como Professor (a) de Educação Infantil os candidatos portadores de Licenciatura Plena em pedagogia, Normal Superior ou ainda especialização na área, com diploma devidamente registrado.

2.3 Das vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais:

2.3.1 Às pessoas com deficiências é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que as atribuições das funções a serem contratadas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.

2.3.2 As demais, regras, quanto à admissão das pessoas com deficiências neste concurso, obedecerão, por analogia, ao disposto na Lei Municipal nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009 e demais legislações correlatas municipais.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 O valor da remuneração terá como referência o salário base do Professor de nível superior e de nível médio, na classe inicial, levando-se em consideração a proporcionalidade de sua jornada de trabalho, conforme Anexo II, tendo como referência tabela salarial do Magistério de acordo a Lei Municipal nº 1.795 de 30 dezembro de 2009.

3.2 Zona Rural - Os profissionais lotados em escolas de zona rural de difícil acesso poderão receber adicional de 15% (quinze por cento) ou 10% (dez por cento), de acordo com o disposto na Lei nº 1.795 de 30 de dezembro de 2009, conforme abaixo:

"Art. 41 Ficam definidos como valores, percentuais e critérios para pagamento do adicional previsto na alínea "i" inciso II do art. 37, aos professores que trabalham em escolas de difícil acesso:

I - 15% (quinze por cento) sobre o vencimento base para os profissionais que se deslocam da zona urbana para a rural, estabelecendo mudança temporária de domicílio.

II - 10% (dez por cento) sobre o vencimento base para os profissionais que, para chegar aos locais de trabalho, pagam tarifas de transportes diferenciadas.

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 As inscrições ocorrerão nos dias: 06, 07 e 08 de março de 2012, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Ipase, nº 77, Bairro Centro, CEP: 69.900- 200 Rio Branco - AC.

4.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

Preencher o formulário disponível no local da inscrição;

Entregar cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Endereço), documentos que comprovem escolaridade e formação exigidos neste Edital.

Entregar Curriculum Vitae no momento da inscrição.

4.3 A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

4.5 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.6 O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

4.7 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

4.8 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 4.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

A inscrição deverá ser feita pessoalmente.

5. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

· Ter sido aprovado no processo seletivo;

· Ter nacionalidade brasileira;

· Estar quite com as obrigações eleitorais;

· Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

· Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

· Apresentar demais documentos solicitados pela SEME;

· Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;

· Apresentar exames médicos admissionais.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A avaliação dos candidatos para os cargos de professor será feita através de Prova Objetiva(caráter classificatório e eliminatório) e da análise de Curriculum Vitae (caráter classificatório).

6.1.1 Só serão analisados os currículos de candidatos que obtiverem a pontuação exigida no item 7.16 deste edital;

6.1.2 As provas objetivas para as funções de professores terão duração de 2 (duas) horas e serão aplicadas no dia 11 de março de 2012, no turno da manhã, no horário de 09h às 11horas.

7. DA PROVA OBJETIVA - 40 PONTOS NO MÁXIMO

7.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão-compostas no total de 20 questões, cujo conteúdo e referência bibliográfica encontra-se no anexo I deste Edital.

7.2 As questões da prova serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão.

7.4 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

7.5 Haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;

7.7 Será, também, anulada a questão cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;

7.8 O candidato não poderá amassar molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

7.9 O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

7.10 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.11 Não haverá aplicação de prova fora do dia, local e horários preestabelecidos neste Edital.

7.12 As informações referentes ao local de realização da prova objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), serão divulgadas por meio do site da Prefeitura Municipal de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br e do Diário Oficial do Estado e na Secretaria Municipal de Educação - SEME.

7.13 Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização das provas.

7.14 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

7.15 Cada questão da prova terá valor equivalente a 2,00 (dois) pontos.

7.16 Será eliminado o candidato que não atingir o mínimo de 30 (trinta) pontos na prova escrita

8. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

8.1 Da Análise de Currículo do Professor de 1º ao 5º ano - 40 pontos no máximo.

Especificação

PONTUAÇÃO

Valor de cada título/
ano/ horas

Valor máximo

Formação acadêmica (Pedagogia ou Normal Superior) comprovada com o respectivo diploma ou declaração expedida pelo órgão competente (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).

9

9

Formação acadêmica em qualquer área de licenciatura plena comprovada com o respectivo diploma ou declaração expedida pelo órgão competente (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).

7

7

Formação em nível médio (Magistério), comprovada com o respectivo diploma(cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).

6

6

Experiência em magistério, nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), na zona rural, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).1 (um) ponto para cada ano, no limite de 6 (seis) anos.

1

6

Experiência em magistério, nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano) na zona urbana, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). 0,5 (meio) ponto para cada ano, no limite de 6 (seis) anos.

0,5

3

Participação em curso de formação continuada, para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), na zona rural, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). 1 (um) ponto para cada dez horas, no limite de 60 (sessenta) horas.16
Participação em curso de formação continuada, para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), na zona urbana, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). 0,5 (meio) ponto para cada dez horas, no limite de 60 (sessenta) horas.0,53
Total máximo de pontos 40

8.2 Da Análise de Currículo Professor de Educação Infantil - 40 pontos no máximo.

Especificação

Valor de cada título

Valor máximo

Formação acadêmica (Pedagogia ou Normal Superior) comprovada com o respectivo diploma ou declaração e (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).

13

13

Certificado de curso de pós-graduação comprovada com o respectivo diploma ou declaração e (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). 5 (cinco) pontos para cada curso, no limite de 2 (dois)..

5

10

Experiência em Educação Infantil, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). 1 (um)ponto para cada ano, no limite de 8 (oito) anos.

 

8

Participação em curso de formação continuada, na área afim (Educação Infantil) comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). 1 (um) ponto para cada dez horas, no limite de 90( noventa) horas.

1

9

Total máximo de pontos

 

40

9. DA CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO

9.1 Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de classificação, conforme critérios estabelecidos no item 8.

9.2 O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, no mural da SEME e no Diário Oficial do Estado, na data provável de 15 de março de 2012.

10. DOS RECURSOS

10.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de2(dois) dias úteis, após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Acre.

10.2 Os recursos deverão ser entregues na SEME, através de petição dirigida à Comissão Coordenadora do processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;

c) entregue, obrigatoriamente, em mão, na SEME, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa; 10.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os requisitos acima.

10.4 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará no site da Prefeitura de Rio Branco e no mural da SEME, o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:

a) maior nota na prova objetiva;

b) maior idade.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

12.1 O resultado final será homologado pelo Prefeito de Rio Branco AC, e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, no mural da SEME e no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br.

13. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

13.1 A contratação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á após a homologação do certame, até dezembro de 2012, obedecendo à ordem de classificação e o dispositivo do artigo 73 da Lei Eleitoral, que estabelece condutas proibidas aos agentes públicos (servidores ou não), e que, dentre as proibições está a questão da contratação, nomeação, admissão e demissão sem justa causa de trabalhadores nos 3 (três) meses que antecedem o preito eleitoral, medida esta que só pode ser adotada até 06 de julho de 2012.

13.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da SEME.

14. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

14.1 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

14.2 O candidato aprovado que não atender à convocação, no prazo fixado no respectivo edital perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Educação - (SEME) a convocação do candidato classificado na ordem subsequente para as vagas existentes.

15. DOS CASOS OMISSOS

15.1 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo seletivo.

Rio Branco - AC, 02 de março de 2012

Márcio José Batista
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

Conhecimentos Pedagógicos: 1º ao 5º ano e Educação Infantil:

· O processo de ensino e aprendizagem, a relação professor-aluno, em sala de aula e na escola, a importância de suas relações com o contexto sócio-cultural no qual se inserem as instituições de ensino;

· Formas de atuação docente a serem desenvolvidas, considerando o contexto escolar, as políticas educacionais e as Orientações Curriculares da SEME/SEE;

· Os diferentes níveis de gestão do sistema de ensino e suas articulações (ensino federal, estadual e municipal);

· Papéis e funções da equipe da escola e as normas que devem reger as relações entre os profissionais que nela trabalham;

· Leis e Normas que regulamentam a profissão de professor, suas atribuições e as relações com os demais profissionais da escola e da secretaria;

· A importância do trabalho coletivo e da atuação solidária e colaborativa na discussão, elaboração, gestão, desenvolvimento e avaliação do projeto educativo e curricular da escola, identificando formas positivas de atuação em diferentes contextos da prática profissional, além da sala de aula;

· Os diferentes componentes do Projeto Pedagógico;

· O significado e a importância do currículo para garantir que todos os alunos façam um percurso básico comum e desenvolvam as competências e habilidades para cada ano da escolaridade, de acordo com as Orientações Curriculares SEME/SEE e as Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais;

· Fases do desenvolvimento da criança e do jovem associando-as ao processo de ensino e de aprendizagem em cada uma dessas etapas;

· A relação da escola com a comunidade e o contexto social como fator determinante para a qualidade da escola;

· Relação professor-aluno, gestão da sala de aula, agrupamentos produtivos, gerenciamento do tempo, organização do espaço como fatores determinantes da prática pedagógica.

Ensino Fundamental rural - 1º ao 5º ano:

· Alfabetização e Letramento;

· Aprendizagem significativa;

· Agrupamentos produtivos e circulação dos conhecimentos;

· O erro construtivo;

· Recursos didáticos;

· Planejamento voltado para o desenvolvimento das capacidades dos alunos;

· O Projeto Pedagógico e o trabalho coletivo;

· O Currículo centrado nas expectativas de aprendizagem;

· Organizadores de situações de aprendizagem (competências e habilidades que os alunos deverão constituir; conteúdos curriculares selecionados; atividades do aluno e do professor; avaliação e apoio pedagógico);

· A organização do tempo em sala de aula considerando a diversidade dos alunos, os objetivos das atividades propostas e as características dos próprios conteúdos;

· Estratégias diversificadas de avaliação da aprendizagem como norteadoras do planejamento de propostas de intervenção pedagógica, considerando o desenvolvimento de diferentes capacidades dos alunos;

· O registro como ferramenta imprescindível para o planejamento da ação educativa;

· O respeito às diversas crenças e opções políticas dos membros da equipe escolar e das famílias, como condição para o fortalecimento da instituição enquanto equipamento público, laico, democrático e de qualidade;

· Organização do espaço da sala de aula e dos recursos pedagógicos para que favoreçam a interação entre os alunos e compartilhamento dos saberes, centrando na aprendizagem e nas dificuldades dos alunos e não nas séries ou idade.

Educação Infantil:

· Desenvolvimento infantil

· Organização do tempo na creche e na pré-escola de modo a garantir o trabalho com os diferentes eixos do currículo da Educação Infantil;

· Projeto Pedagógico e sua importância para o planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades propostas e realizadas;

· O brincar como estratégico para o desenvolvimento e a aprendizagem;

· Planejamento de atividades que possibilitem às crianças vivenciarem múltiplas experiências e linguagens nos vários espaços da instituição e a partir de interações com crianças de várias faixas etárias;

· A identidade, a cultura, os interesses e os ritmos de aprendizagem das crianças, como fator fundamental para o planejamento e desenvolvimento das atividades;

· O papel dos profissionais da creche/pré-escola para a manutenção da organização e higiene dos espaços e recursos disponíveis às crianças para a segurança e promoção da saúde

· A importância da organização e disposição dos espaços, materiais e mobiliários para que as crianças possam desenvolver atividades livres e que favoreçam o desenvolvimento da autonomia;

· A importância da formação continuada e do trabalho coletivo para a qualidade do trabalho e do atendimento às crianças, o desenvolvimento profissional individual e dos demais profissionais da equipe;

· A participação da família, o respeito à cultura presente na comunidade e o acolhimento como condição fundamental para a construção de vínculos de solidariedade entre equipe escolar e comunidade;

· O respeito às diversas crenças e opções políticas dos membros da equipe escolar e das famílias, como condição para o fortalecimento da instituição enquanto equipamento público, laico, democrático e de qualidade.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

· MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEB, 2007.

· MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação. Brasília: MEC/ SEB, 2007.

· MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

· BRASIL. Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Básica. Diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo. Resolução no 1, de 3 de abril de 2002.

· ________. Ministério da Educação/FNDE - Programa Escola Ativa: Guia para a formação de educadores da Escola Ativa. Brasília, 2007.

· ________. Ministério da Educação/Resolução CEB/CNE nº 2. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, 7/4/1998.

· ________. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Organização do documento: JeaneteBeauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro Nascimento. Brasília: FNDE/ Estação Gráfica, 2007.

· ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 1 Orientações para o ensino de Língua Portuguesa e Matemática no Ciclo Inicial (1º e 2º anos do Ensino Fundamental) . Rio Branco - Ac: SEE, 2009.

· ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 1 Orientações Curriculares para o ciclo inicial (1º e 2º anos do Ensino Fundamental) Volume 2- 1º Ano e Volume 2- 2º Ano. Rio Branco - AC: SEE, 2009.

· ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 1 Orientações Curriculares para o Ensino Fundamental: 3º Ano, 4º Ano e 5º Ano. Rio Branco - AC: SEE, 2009.

· ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 2 Para organizar o trabalho pedagógico no ciclo inicial (1º e 2] anos do Ensino Fundamental. Rio Branco - AC: SEE, 2009.

· ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 2 Para organizar o trabalho pedagógico no ciclo inicial (1º e 2] anos do Ensino Fundamental. Rio Branco - AC: SEE, 2009.

· ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 2 Para aprender a ler e escrever . Rio Branco - AC: SEE/SEME, 2008.

· ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Para Saber Mais: Livro Básico de Língua Portuguesa - livro do professor. Rio Branco - AC: SEE/SEME, 2008.

· ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Para Aprender Matemática: Conteúdos básicos dos anos iniciais- livro do professor. livro do professor. Rio Branco - AC: SEE/SEME, 2008

ANEXO II

REMUNERAÇÃO BASE INICIAL

HORÁRIO SEMANAL

NÍVEL MÉDIO

NÍVEL SUPERIOR

25H

R$ 808,29

R$ 1.672,33