Prefeitura de Natal - RN

Notícia:   Secretaria de Educação de Natal - RN abre seleção para Professor e Intérprete de Libras

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 06/2014

PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE LIBRAS E PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATAL/RN, por meio da sua COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO - COMPEC/SME, devidamente autorizada pelo Prefeito da Cidade do Natal, torna público que realizará Processo Simplificado de Seleção para Contratação Temporária de Professor de Libras e Professor Intérprete de Libras, conforme Lei Municipal nº 5.345, de 28 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 5.761, de 13 de dezembro de 2006, observadas as disposições constitucionais pertinentes e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo regido por este Edital e executado pela COMPEC - Comissão Permanente de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de professores para a Rede Municipal de Ensino, especificamente para o exercício de docência como professor de Libras e professor Intérprete de Libras nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino. A habilitação exigida, valor da remuneração e demais especificidades estão discriminadas no Anexo I deste Edital.

1.1.1 O processo seletivo será composto de uma Análise Curricular e de uma exposição oral para demonstração de conhecimento sobre a Língua de Sinais.

1.2.1. Em nenhuma hipótese haverá remanejamento entre as diferentes áreas de conhecimento nem contratação de candidato fora da área de conhecimento para a qual optou concorrer.

1.2 Em atendimento a Lei nº 1.299, de 28 de dezembro de 2004, para cada 20 (vinte) professores convocados por disciplina em decorrência do processo seletivo simplificado definido neste Edital, será convocado um (01) portador de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

1.3 Na falta de candidatos aprovados para as disponibilidades reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas disponibilidades de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como à função a qual está vinculada a referida disponibilidade.

1.4 Este Processo Simplificado de Seleção terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5.1 O professor que já teve contrato temporário assinado com a SME e ainda não cumpriu o intervalo de dois anos sem contratação, será impedido de assinar novo contrato; fica sob sua responsabilidade a decisão de inscrever-se e arcar com prejuízo da não contratação.

1.6. O candidato aprovado ficará sujeito à carga horária parcial de 20 horas semanais.

1.7. A distribuição de carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição, estão de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação de Natal - RN.

1.8 O candidato aprovado exercerá sua função em uma das seguintes zonas do Município de Natal: Norte, Sul, Leste ou Oeste, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a convocação, de acordo com a necessidade.

1.9 O candidato contratado estará subordinado à Lei nº 5.345/2001 e alterações posteriores e, subsidiariamente, no que couber, ao Estatuto do Magistério Público Municipal (Lei Complementar nº 058, de 13 de setembro de 2004) e às disposições contidas no Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município do Natal (Lei no 1.517, de 23 de dezembro de 1965).

1.10 O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo do cargo, habilitação necessária, carga horária semanal, salário.
Anexo II - Quadro de análise curricular
Anexo III - Cronograma de Execução do Concurso Público

2. DOS CARGOS

2.1 A indicação dos cargos, habilitação necessária, carga horária semanal, salário estão discriminados no Anexo I deste Edital.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ter sido aprovado no Processo Simplificado de Seleção para Contratação Temporária de Professor Intérprete de Libras e Educador Infantil na forma estabelecida neste Edital;

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.5 Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro em Conselho quando o cargo assim o exigir;

3.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse;

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.8 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.9 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Secretaria Municipal de Educação de Natal;

3.10 O candidato deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a contratação temporária no cargo de Professor. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital impedirá a contratação do candidato;

3.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato só poderá concorrer a um único cargo. Sendo vetada sob qualquer hipótese inscrição em mais de um cargo;

4.2 As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.natal.rn.gov.br, página da Prefeitura Municipal do Natal, emitir o DAM apropriado (emissão de DAM- Taxas diversas), preencher os dados pedidos escolhendo a opção INSC Concurso Público Secretaria de Educação no campo receita, marcando no Tipo de Guia "cobrança simples", gerando boleto bancário para pagamento.

4.3. Período: 22 a 30 de maio de 2014

4.4. Munido de comprovante de pagamento e dos documentos relacionados no item 4.7, o candidato deve comparecer ao local e horário descritos, no item 4.5 e 4.6, para efetivar sua inscrição.

4.5. LOCAL: COMPEC - SALA 409 - 4º piso - Secretaria Municipal de Educação - Rua Fabrício Pedroza, 915 - Areia Preta - Natal/RN.

4.6. Horário: de 8h às 17h, exceto às sextas-feiras, quando o expediente é das 8h ao meio dia.

4.7. No ato da inscrição presencial o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a. apresentar uma Foto 3 X 4;

b. comprovante de pagamento;

d. apresentar Diploma de acordo com o determinado no Anexo I.

e. apresentar original e cópia de CPF e RG ou carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo), válidos em todo território nacional e que contenha fotografia.

f. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

g. Comprovação de quitação com serviço militar - se do gênero masculino

h. comprovação de votação na última eleição

i. O candidato somente receberá validação de sua inscrição ao apresentar OBRIGATORIAMENTE comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

j. Não serão aceitas inscrições condicionais, nem via fax e/ou via correio eletrônico.

k. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

l. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador e do candidato, bem como comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

m. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

n. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros do seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição.

o. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração Municipal.

p. No caso de devolução, por qualquer motivo, de cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, esta será anulada.

4.8. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

4.9 Taxa de Inscrição:

CARGOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

50,00

02

PROFESSOR DE LIBRAS

50,00

4.10 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do processo seletivo, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

5. DAS ISENÇÕES DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008, e os candidatos que comprovarem ser doadores de sangue, nos termos da Lei Municipal nº 4.038/1991 e suas alterações posteriores e os candidatos que trabalharam para a Justiça Eleitoral no último pleito eleitoral de acordo com a Lei Municipal nº 6.336/2012.

5.2. Farão jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição os candidatos economicamente hipossuficientes que estiverem inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, e os candidatos doadores de sangue, de que trata a Lei Municipal nº 4.038/1991, que comprovarem sua condição de doador de sangue junto ao Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que fazem a doação.

5.3. A isenção tratada no subitem 5.1 deste Edital poderá ser solicitada nos dias 22 e 23 de maio de 2014 na sala da COMPEC - sede da Secretaria Municipal de Educação - 4º piso - sala 403 - Av. Fabrício Pedrosa, 915 - Areia Preta - Natal/RN, no horário das 8:00 às 17:00 horas, quando o candidato deverá observar o seguinte:

a) SE HIPOSSUFICIENTE ECONÔMICO: Informar no ato da inscrição seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e declarar ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; O candidato que tiver se cadastrado recentemente no NIS (período de 45 dias), deverá entregar a cópia do comprovante de inscrição atualizado (Folha Resumo do Cadastro Único) do NIS (declaração relativa ao mês de inscrição do candidato emitida pelo órgão gestor do Programa Bolsa Família); O NIS é pessoal e intransferível; portanto, o candidato que informar o NIS de outra pessoa, terá o seu pedido de isenção indeferido.

b) SE DOADOR DE SANGUE: Apresentar no ato da Inscrição Carteira de Doador e declaração (original ou cópia autenticada) expedida por hemocentro de que o portador é doador de sangue e que tenha feito pelo menos 3 (três) doações de sangue nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de início das inscrições.

c) SE TRABALHOU PARA A JUSTIÇA ELEITORAL na última eleição apresentar declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, contendo nome completo do eleitor, número e zona do título eleitoral, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, na forma da Lei Municipal nº 6.336/2012.

5.4. O candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à COMPEC.

5.5. A COMPEC consultará o órgão gestor do CadÚnico, bem como os hemocentros indicados, e Justiça Eleitoral, nas declarações enviadas, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos que requererem a isenção da taxa de inscrição.

5.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.7. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da COMPEC.

5.8. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.9 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

5.10. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

5.11. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 24 de maio de 2014, na sala da COMPEC.

5.12. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

5.13. Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no processo seletivo até o término do prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOM de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às disponibilidades reservadas a portadores de necessidades especiais, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes de acordo com o item 1.3.

6.1.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a ser convocado, deverá ser submetido à perícia médica, através da Junta Médica do Município, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, para fins de verificação se a deficiência o habilita ou não para o cargo.

6.1.2 O candidato portador de necessidades especiais se inscreverá no mesmo período, conforme item 4 deste Edital

6.1.3 O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Simplificado de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.1.4 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados na seleção, não terão seus nomes publicados em

separado para evitar possíveis constrangimentos, compondo a lista geral de classificação.

6.1.5 O quantitativo reservado aos portadores de deficiência não preenchido será revertido aos demais candidatos habilitados

de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

6.1.6 O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

7. DA FASE CLASSIFICATÓRIA

7.1. Será classificado nessa fase o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 20 pontos.

7.2. O candidato será pontuado através do quadro abaixo:

TÍTULO

QTE MÁXIMA DE TÍTULO A SER CONSIDERADO

VALOR UNITÁRIO

VALOR OBTIDO

Diploma de Especialização lato sensu na área de Educação - especificamente na área de Língua de Sinais ou em área correlata, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC (Universidade/Faculdade/Curso).

01

05

 

Diploma de Mestrado ou Doutorado stricto sensu na área de Educação - especificamente na área de Língua de Sinais ou em área correlata, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC (Universidade/Faculdade/Curso).

01

10

 

Cópia autenticada da Carteira Profissional ou Declaração de experiência profissional, contabilizada em ano ou carga horária, a qual será pontuada de acordo com o período compreendido na tabela abaixo (ano igual trabalhado em instituições diferentes, só será contabilizado uma única vez).

0 a 12 meses ou 20 a 80 horas

 

10

 

13 a 24 meses ou 81 a 120 horas

 

15

 

25 meses ou mais ou 121 a 180 horas

 

20

 

Certificação como aluno em cursos de capacitação na área específica - Língua de Sinais - Libras, concluído a partir de 2006 com carga horária mínima de 40 horas.

02

10

 

7.3. Para a comprovação de experiência profissional só serão computadas as declarações e ou anotações em Carteira Profissional a partir de 2003, contando-se uma vez; anos iguais não serão computados se trabalhados em instituições diferentes.

7.4. A experiência profissional comprovada mediante apresentação de Declaração expedida pelo órgão empregador deve estar em papel timbrado contendo CNPJ - endereço completo, inclusive telefone - nome legível, função e carimbo do funcionário responsável ou apresentação de Carteira Profissional - original e xerox, especificando no corpo do texto a data de início e término da atuação profissional;

7.5. O tempo de atuação do candidato como estagiário ou trabalho voluntário não será computado para fins de pontuação de Títulos.

8. DA FASE ELIMINATÓRIA

8.1. Os candidatos habilitados classificados na fase anterior serão submetidos a uma entrevista com assessores que emitirão Parecer Técnico sobre a fluência em Língua de Sinais.

8.2. O Parecer Técnico terá caráter eliminatório mesmo que na fase anterior o candidato tenha obtido a pontuação estabelecida como mínima.

8.3. O Parecer Técnico favorável receberá pontuação de 20 pontos, os quais serão acrescidos à nota anteriormente obtida pelo candidato para cômputo da nota final.

8.4. Os candidatos aprovados na Fase Classificatória, cujo resultado foi divulgado no Diário Oficial no dia 09 de junho, devem procurar a COMPEC - sede da Secretária Municipal de Educação - sala 409 - 4º piso - no dia 10 de junho para receber o cronograma para a efetivação da Exposição Oral, a qual acontecerá na Sede da Secretaria Municipal de Educação.

8.5. Os candidatos se submeterão à Fase Classificatória nos dias 11 a 13 de junho nos horários e datas estabelecidos pela COMPEC, conforme orientação dada no item anterior.

9. DA PONTUAÇÃO FINAL

9.1. O candidato aprovado nas duas fases será classificado em ordem decrescente, a nota final sendo o somatório das duas fases.

9.2. Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade para os Candidatos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, segundo o parágrafo único do art. 37 do Estatuto do Idoso;

b) Maior pontuação no quesito de experiência.

10. DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso quanto ao resultado da análise curricular.

10.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado parcial, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido. (Ver anexo com Cronograma das atividades)

10.3 Admitir-se-á por candidato um recurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.4 O recurso interposto entregue fora do prazo não será aceito.

10.5 O candidato deverá entregar o recurso em 02 (duas) vias (original e uma cópia) na sala da COMPEC - sede da Secretaria Municipal de Educação - 4º piso - sala 409. O recurso deverá ser digitado ou datilografado. Cada questão deverá ser apresentada em folha separada identificada conforme modelo a seguir:

Concurso: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATAL

Candidato: ____________________________________________________
Nºdo documento de identidade: ____________________________________
Nº de inscrição: ________________________________________________
Cargo: _______________________________________________________
Resultado da Análise Curricular _______________
Fundamentação e argumentação lógica: _______________________________
_____________________________________________________________
Data:_____/_____/_____
Assinatura:_____________________________________________________

10.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, conforme subitem 8.5 deste Edital.

10.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.8 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

10.9 O resultado parcial divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e analisados.

10.10 Na ocorrência do disposto no subitem 8.9 poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10.11 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, segundo o cronograma anexo V deste Edital, na sala da COMPEC, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 O resultado parcial será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, através do site www.natal.rn.gov.br e na sala da COMPEC, no dia 03 de junho de 2014.

11.2 O resultado parcial após julgamento dos recursos será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, através do site www.natal.rn.gov.br e na sala da COMPEC, no dia 09 de junho de 2014.

11.3. O resultado final do Processo de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município no site www.natal.rn.gov.br, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Natal, sala da COMPEC, até 17 de junho de 2014.

11.3 Após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1 Os candidatos habilitados serão contratados a critério da administração municipal, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) para os candidatos portadores de necessidades, conforme determinado no item 1.3 deste Edital.

12.2 A convocação dos classificados para o efeito de contratação será feita pelo Diário Oficial do Município, através de Portaria, que estabelecerá o prazo, horário e local para a apresentação do candidato à Comissão Permanente de Concurso da Secretaria Municipal de Educação, a quem cabe fornecer informações e direcionamentos para a contratação.

12.3 Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer no prazo determinado no Edital de Convocação na data, horário e local estabelecidos na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Natal para o exercício do cargo.

c) recusar contratação, ou contratado, deixar de assumir as funções ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

12.4 Somente será contratado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após se submeter ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica do Município designada pela Secretaria Municipal de Educação de Natal, por ocasião da convocação.

12.5 No ato de assinatura de contrato, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no item 3, dos Requisitos para contratação no cargo ao qual concorreu, deste Edital, e outros documentos estabelecidos pela Comissão Permanente de Concurso da Secretaria Municipal de Educação.

12.6 Não é assegurada ao candidato a contratação automática, mas somente lhe garante o direito de ser convocado dentro da ordem de classificação, condicionando-se a concretização do ato à observância da Legislação pertinente e à necessidade do Município.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo de Seleção, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

13.3 O prazo de validade deste concurso é de 2 anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

13.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

13.5 Todos os atos relativos ao presente Processo de Seleção, convocações e resultados serão publicados no site www.natal.rn.gov.br e o resultado final no Diário Oficial do Município.

13.6 Serão publicados no Diário Oficial do Município apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.

13.7 Cabe à Secretaria Municipal de Educação de Natal o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para suprir as necessidades temporárias existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos habilitados.

13.8 A convocação dos aprovados, obedecendo a ordem classificatória, estará sujeita à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Natal.

13.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, é de responsabilidade de o candidato manter seu endereço e telefone atualizado, junto à Comissão Permanente de Concurso/SME, localizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.

13.10 A Secretaria Municipal de Educação de Natal não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.11 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

13.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.13 O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Natal.

13.14 O candidato aprovado no processo seletivo, e posteriormente convocado, terá que se apresentar no prazo de trinta (30) dias a partir da data de convocação à Comissão Permanente de Concurso, sede na Secretaria Municipal de Educação, sob pena de perder o direito ao concurso.

13.15 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

13.16 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, no que a cada um couber.

13.17 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.

13.18. A Secretaria Municipal de Educação de Natal não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

13.19. Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Natal obedecem à legislação municipal vigente.

13.20 São impedidos de participarem deste Processo Seletivo os funcionários da Secretaria Municipal de Educação e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até 3.º grau.

13.21. Após a homologação do Resultado Final do Concurso, procedido pelo Chefe do Executivo, a COMPEC arquivará a documentação referente ao certame por um prazo de um (01) ano.

13.22 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Simplificado de Seleção para Contratação Temporária de Professor na Secretaria Municipal de Educação de Natal - RN, situada na Rua Fabrício Pedroza, 915 - Areia Preta- nesta Capital.

Natal(RN), 22 de maio de 2013.

Justina Iva de Araújo Silva
Secretária Municipal de Educação