Prefeitura de Conceição do Castelo - ES

Notícia:   Secretaria de Educação de Conceição do Castelo - ES abre vaga para docente

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL SEMED Nº 005/2012

A Secretária Municipal de Educação de Conceição do Castelo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- Os afastamentos e licenciamentos de titulares do cargo de professores MAPA, MAPB e Técnico Educacional previstos em Lei.

- Os Convênios de Municipalização do Ensino de Nº. 043/98 e de Nº. 112/2005.

- O Interesse Público.

- Aumento da demanda de alunos.

- Atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais.

Torna Público

Que fará realizar processo para seleção e contratação de profissionais em Designação Temporária, para professor MAPA, MAPB e Técnico Educacional na Rede Municipal de Ensino com base na Lei Complementar nº 10/2002 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, para atuarem no ano letivo de 2013.

1. DA FINALIDADE E DA DIVULGAÇÃO

1.1. O processo seletivo para contratação de profissionais da educação em Designação Temporária para professor MAPA, MAPB e Técnico Educacional na Rede Municipal de Ensino será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada SEMED.

1.2. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação, a divulgação dos resultados e a chamada.

1.2.1. O processo seletivo e de preenchimento de vagas dar-se-ão de acordo com critérios estabelecidos no presente Edital e sua divulgação acontecerá nos locais abaixo:

a) Sede da SEMED;

b) Escolas Municipais;

c) site da prefeitura (www.conceicaodocastelo.es.gov.br)

2. DAS ATRIBUIÇÕES PARA EFEITO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. São atribuições da SEMED:

a) Compor, antes do início das inscrições, a Diretoria da Comissão Municipal de Educação.

b) Coordenar e orientar todo o processo seletivo para a contratação de profissionais de acordo com o estabelecido no presente Edital.

c) Publicar o presente Edital e aditivo quando necessário.

d) Fazer levantamento de estimativa de vagas destinado aos portadores de necessidades especiais.

e) Encaminhar à Comissão, antes da chamada, o mapeamento de vagas para escolha, através de formulário próprio;

f) Fornecer declaração de participação em cursos de capacitações ministrados sob a responsabilidade da SEMED;

g) Receber e analisar documentação dos candidatos designados e encaminhar para efetivação dos contratos no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.

h) Encaminhar à Procuradoria Geral da Prefeitura, as novas vagas que surgirem após a chamada com a devida justificativa para análise e parecer.

2.2. São atribuições da Comissão Municipal de Educação:

a) Executar o processo seletivo, até a chamada, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos neste Edital.

b) Emitir no ato da chamada, o comprovante do preenchimento da vaga através de instrumento específico.

2.3. São atribuições da Direção da unidade escolar:

a) Comparecer à SEMED para apresentação da demanda do quantitativo de vagas por unidade escolar;

b) Apresentar, após o término da chamada, as novas vagas para designação temporária, justificando a necessidade, as quais serão apreciadas pela SEMED.

c) Solicitar a cessação da designação temporária, quando for o caso.

3. DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.1. A Comissão Municipal de Educação será constituída pela Secretária Municipal de Educação, 04 (quatro) servidores lotados na SEMED e 01 (um) Diretor das Escolas Municipais, sob a presidência de um dos componentes, desde que não esteja participando do presente processo seletivo.

3.2. A SEMED contará com a assessoria Jurídica da PMCC, para auxiliar nos trabalhos executados pela Diretoria da Comissão.

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições para o presente processo seletivo serão realizadas nos dias 26/11/2012 a 30/11/2012, com horário de atendimento de 07:00 horas às 13: 00 horas na Sala de Teologia da Igreja Matriz, situada na Praça da Matriz, Centro - Conceição do Castelo, onde serão entregues os documentos mencionados no presente Edital e efetuada a inscrição.

4.2. Os candidatos, cumpridas as exigências, poderão se inscrever para atuar em Designação Temporária nos níveis/etapa/modalidade de ensino/ disciplinas especificadas abaixo:

a) BLOCO I: Educação Infantil, Séries iniciais do Ensino Fundamental;

b) BLOCO II: Disciplinas das séries finais do Ensino Fundamental e Técnico Educacional;

c) BLOCO III - Educação Especial/Atendimento Educacional Especializado (AEE): Deficiência Visual, Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva/Surdez/Libras, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação.

4.2.1. O atendimento educacional especializado referente ao item 4.2. alínea "c" , ocorrerá, quando necessário, em caráter de itinerância para acompanhamento dos alunos em processo de inclusão escolar matriculados nas escolas municipais.

4.3. O candidato que, no ato da inscrição, não fizer a opção no formulário de inscrição ou fizer mais de duas opções, terá sua inscrição indeferida.

4.4. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio, fornecido pela SEMED (ANEXO I) fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

a) Cópia do CPF, PIS/PASEP, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho devidamente autenticada em Cartório;

b) Cópia do comprovante de escolaridade: Histórico Escolar, Declaração ou Certidão especificando o curso, o período e a data de colação de grau quando for o caso ou Diploma, expedido por instituição legalizada junto ao órgão competente, devidamente autenticada em Cartório;

c) Declaração original de tempo de serviço atualizada ou autenticada em cartório dos servidores educacionais municipais de Conceição do Castelo fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Os servidores educacionais das demais instituições e de outros Municípios deverão utilizar o modelo de formulário do ANEXO II do presente Edital, tendo todos os campos devidamente preenchidos ou declaração de tempo de serviço expedida pela instituição/escola - emitida em papel timbrado, contendo: função, turma, disciplina, período/ano e total de meses trabalhados, assinada e carimbada pelo responsável, podendo ser original ou autenticada em Cartório;

d) Se portador de necessidades especiais, Laudo Médico original (escrito de forma legível) expedido no 2º semestre do ano de 2012, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência (visual, físico, auditivo, intelectual, etc.) de que é portador e o código correspondente do CID, expressando a compatibilidade da sua deficiência com o exercício do cargo pleiteado.

e) Cópia dos cursos, capacitação, formação continuada e seminários na área de Educação a partir de 2010, autenticada em cartório (conforme anexo V);

f) Em caso de inscrição por procuração entregar Instrumento Procuratório original, registrada em cartório, com poderes específicos, com data a partir de 23 de novembro de 2012 e cópia autenticada do documento de identidade do procurador, assumindo total responsabilidade;

g) Ter na data de encerramento da inscrição a idade mínima de 18 anos.

h) Não ter contrato rescindido pela secretaria Municipal de Educação no ano letivo de 2012 na Rede Municipal de Conceição do Castelo.

4.4.1. Os documentos deverão ser entregues em envelope contendo na parte externa nome, data de nascimento, telefone do candidato e áreas pleiteadas.

4.4.2. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, com pendência de documentações ou em desacordo com as normas do presente Edital.

4.5. Constatada duplicidade de inscrição para os cargos do presente Edital, as inscrições serão consideradas indeferidas.

4.6. Serão consideradas as inscrições dos candidatos que apresentarem escolaridade compatível com a função, cargo/etapa/nível/modalidade de ensino ou disciplina pretendida, conforme especificado em uma das etapas abaixo:

I ETAPA

4.7. Serão consideradas na I Etapa as inscrições dos candidatos que apresentarem escolaridade compatível com a função, etapa/nível/modalidade de ensino ou disciplinas pretendidas, conforme ANEXO III:

4.7.1. Os candidatos portadores de cursos superiores de Licenciatura e Ciências Sociais e Filosofia, iniciados antes da revogação da portaria MEC nº. 399, de julho de 1989, e concluídos até dezembro de 2001, tem garantido o direito de lecionar conforme especificado abaixo:

a) Ciências Sociais - Sociologia/Geografia/História;

b) Filosofia - História

II ETAPA

4.8. Na carência de candidato habilitado admitir-se-á a inscrição conforme ANEXO IV, a saber:

a) Educação Artística/Artes - Estudante de Licenciatura (6º período concluído) na área pleiteada, portador de Licenciatura, independente da área, acrescida de curso específico de 300 (trezentas) horas, no mínimo;

b) Inglês - Portador de habilitação em Licenciatura, independente da área, acrescida de curso específico de 300 (trezentas) horas, no mínimo.

4.9. Será de responsabilidade da SEMED, no ato da inscrição, contar e registrar na presença do candidato o número de laudas/documentos contidos no envelope, incluindo a ficha de inscrição, que será lacrado. Sendo entregue ao candidato o comprovante de inscrição.

4.10. O candidato é o único responsável pelo preenchimento da ficha de inscrição (com letra de forma legível) e pela escolha dos documentos a serem entregues.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. O processo de classificação dos candidatos inscritos para professor MAPA, MAPB e Técnico Educacional abrangerá os seguintes itens:

a) Tempo de serviço na área pleiteada até o limite de 24 meses, com atribuição de 1,0 (um ponto) por mês trabalhado, totalizando o máximo de 24 pontos até o dia 30 de setembro de 2012, devendo conter a indicação do cargo, modalidade/disciplina e período trabalhado, não sendo considerada para pontuação a fração de mês.

b) Atribuição de pontos referentes à Pós Graduação, obedecerá aos critérios definidos no ANEXO V e ANEXO VI, do presente Edital e considerar-se-á a apresentação de apenas 01 (um) documento, com valor de 08 (oito) pontos;

c) Atribuição de pontos referente à Habilitação/Formação-Licenciatura Plena,obedecerá aos critérios definidos no ANEXO V e ANEXO VI, do presente Edital e considerar-se-á a apresentação de apenas 01 (um) documento com o valor de 12 (doze) pontos;

d) Atribuição de pontos referente à Habilitação/Formação - Licenciatura Curta obedecerá aos critérios definidos no ANEXO V do presente Edital e considerar-se-á a apresentação de apenas 01 (um) documento, com o valor de 7,0 (sete) pontos;

e) Atribuição de pontos referentes a cursos, capacitação, formação continuada e seminários na área de Educação a partir de 2010, sendo considerada a data de realização do curso, conforme ANEXO V e ANEXO VI.

5.3. Não será considerado tempo de serviço concomitante para contagem de pontos na atuação como Professor ou Técnico Educacional.

5.4. A classificação dos candidatos inscritos será divulgada na SEMED e site oficial da Prefeitura Municipal (www.conceicaodocastelo.es.gov.br).

6. DO DESEMPATE

6.1. Nos casos de empate na classificação de Professor MAPA, MAPB e Técnico Educacional, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

a) Maior pontuação no item habilitação/formação;

b) Maior pontuação no item cursos, capacitação, formação continuada, seminários;

c) Maior pontuação no item tempo de serviço na área pleiteada;

d) Idade, com vantagem para o mais idoso.

7. DO RECURSO

7.1. O pedido de recurso para revisão dos pontos da classificação deverá ser redigido pelo candidato à Comissão no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação, devendo ser protocolado no Sistema Geral de Protocolos da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo e exigir-se-á:

a) Ser protocolado, impreterivelmente, no local e prazo determinado.

b) Utilizar formulário próprio (ANEXO VII), preenchendo todos os campos;

c) Possuir argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida, através de texto digitado ou escrito com letra legível;

d) Conter pedido específico, ou seja, referente a sua inscrição.

7.1.1. Os pedidos de recursos que não atenderem ao acima disposto serão imediatamente indeferidos pela Comissão.

7.2. Os pedidos serão julgados pela Comissão, até 72 (setenta e duas) horas após o término do prazo de recurso, quando será divulgada a nova classificação - após recurso.

7.3. No julgamento dos recursos será considerado somente o documento constante no envelope de inscrição.

7.4 A Comissão, detectando qualquer irregularidade na classificação divulgada, deverá proceder à nova classificação reposicionando os candidatos na classificação devida.

8. DAS VAGAS

8.1. A SEMED divulgará 24 (vinte e quatro) horas antes da chamada, o número de vagas de que trata o presente Edital.

9. DA CHAMADA

9.1. Para efeito de chamada, cada vaga para Técnico Educacional obedecerá à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de efetivo trabalho e para professor MAPA e MAPB 25 (vinte e cinco) horas.

9.1.1. As horas destinadas às atividades de planejamento deverão ser cumpridas obrigatoriamente na Escola da Rede municipal de ensino onde o Professor estiver atuando.

9.1.2. Só será efetuado contrato de Professores nas Disciplinas específicas com carga horária inferior a 10 horas/aula por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino.

9.2. A chamada dos candidatos para a escolha de vagas obedecerá à ordem de classificação.

9.3. Respeitados os aspectos legais o candidato à vaga de Professor MAPA e MAPB, poderá ter no máximo 02(dois) vínculos em Etapa/disciplina distintos, desde que não prejudique a realização do planejamento exigido na Unidade de Ensino.

9.4. Os candidatos às vagas de Técnico Educacional poderão após a chamada, serem requisitados para desempenharem suas funções na sede da SEMED ou em caráter itinerante nas Unidades de Ensino.

9.5. Concluído o processo de seleção e escolha de que trata este Edital, sempre que necessário, a SEMED viabilizará por telefone e via e-mail a nova chamada dos candidatos já classificados.

9.6. O retorno do profissional efetivo à vaga implicará na saída do candidato com menor classificação dentre os profissionais em Designação Temporária.

9.7 Somente será permitido assumir a 2ª vaga na Rede Municipal se o horário for compatível para atuação nas duas.

9.8 Os Professores de área específica deverão escolher 20 (vinte) aulas na mesma escola, exceto se não completar a Carga Horária (vinte aulas semanais de 50 minutos).

9.8 Não havendo número suficiente de inscritos para o preenchimento das vagas do Projeto de Leitura e Escrita, as mesmas serão oferecidas aos inscritos na seguinte ordem: Educação Infantil, 1º ao 3º ano, 4º ano e 4ª série e assim por diante seguindo a mesma ordem.

9.7 O candidato que desistir de assumir a vaga, que não comparecer no dia da chamada ou que quando chegar ao local da escolha seu nome já tenha sido chamado será reposicionado no final da classificação, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação, independente dos motivos ou impedimentos que geraram a situação (mesmo por óbito de pessoa da família ou laudo medico).

9.8. Visando evitar o previsto no item anterior o candidato inscrito poderá efetuar a escolha da vaga por procuração registrada em Cartório, devendo para tanto entregar no ato da chamada o original do instrumento de procuração que estabelece poder específico de representação no presente processo seletivo, com data atualizada e cópia do documento de identidade do candidato e do procurador, assumindo total responsabilidade pela escolha feita por seu procurador.

9.9. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo pleiteado, mas apenas a expectativa de ser chamado, seguindo a ordem de classificação e em número suficiente para suprir às necessidades da Rede Municipal de Ensino.

10 DA DESIGNAÇÃO

10.1. Para efeito da designação, será exigida, a apresentação da cópia dos documentos acompanhada dos originais abaixo solicitados no período previsto, sob pena do candidato ter sua designação indeferida:

a) Cópia da Carteira de Identidade e/ ou Profissional;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (última eleição);

d) Cópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

e) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

g) Cópia do Cartão de Vacina dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

h) Cópia do comprovante de escolaridade;

i) Prova de inexistência de antecedentes criminais mediante certidões dos distribuidores da Justiça Federal, retirada no site www.dpf.gov.br;

j) Cópia do comprovante de residência;

k) Declaração de não acúmulo de cargo ou de acumulação legal de cargo, conforme previsto no Art. 37, item XVI da Constituição Federal e não estar em gozo de licença não remunerada, conforme Lei Municipal Nº. 46/90;

l) Cópia do PIS ou PASEP;

m) Portador de necessidade especial, laudo médico original.

10.1.1. Os documentos citados acima, não precisam ser autenticados.

10.2. O Candidato que vier a responder a processo administrativo que gerar qualquer tipo de punição ficará impedido de assumir a vaga pleiteada por três anos consecutivos.

10.2.1. O candidato com processo administrativo em andamento na Prefeitura Municipal fica condicionado às penalidades do julgamento do processo, podendo ser rescindido o contrato referente ao ano de 2013.

11. DA REMUNERAÇÃO

11.1. A remuneração será compatível com a carga horária de trabalho, nível (I, II, III, IV, V, VI e VII), sendo realizada com base nos documentos entregues no ato da designação que valerá até o término do contrato.

12. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1. Cabe à SEMED providenciar, junto à Secretaria Municipal de Administração, a cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto no contrato, de acordo com o presente Edital e na legislação do Servidor Público Municipal e Estatuto do Magistério Municipal da seguinte forma:

a) Através da constatação de denúncia contra o candidato oficialmente protocolada no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, pela direção da Escola ou pela Comunidade Escolar e local;

b) Através de constatação de denúncia contra o candidato oficialmente protocolada pela SEME D, Comunidade Escolar ou local.

12.2. A cessação de que trata o item anterior ocorrerá após ser concedido o direito de defesa ao servidor e proceder à averiguação dos fatos, devendo a decisão ser comunicada, por escrito, via correio para o endereço contido na ficha de Inscrição do candidato ou por outros meios.

12.3. Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer:

a) Se o candidato após a chamada não comparecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no local e horário de trabalho;

b) Se durante o ano letivo, ausentar-se sem justificativa de suas atividades por 02 (dois) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, devendo ser comunicado à SEMED pelo Diretor Escolar ou Comunidade Escolar e local para a tomada de providencias cabível.

c) Se após a chamada, não tiver condições, por motivos particulares de continuar exercendo o total da carga horária assumida, ou seja, não será aceita desistência parcial de carga horária, exceto se for de interesse da municipalidade ou houver redução da carga-horária declarada pelo Diretor da Escola ou por funcionário da SEMED;

d) Se o professor em função de docência, não cumprir a carga-horária de efetivo trabalho e de planejamento.

e) Se o professor não cumprir os procedimentos essenciais ao funcionamento da escola e do processo ensino aprendizagem;

f) Por qualquer outro motivo de relevante interesse público, desde que devidamente comprovado;

g) Caso haja confirmação que o candidato estuda ou trabalha no horário em que escolheu a vaga;

h) Caso o titular da vaga (servidor efetivo ou contratado) retorne a sua função conforme especificado no item 9.6.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1. A inexatidão ou falsidade das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo ou mesmo quando verificadas após a contratação, implicará na eliminação do candidato e cessação do contrato sem direito a qualquer tipo de remuneração.

13.2 Os candidatos à Designação Temporária, para atuação nas Unidades de Ensino, deverão no exercício das funções, acatarem as normas das instituições onde estão lotados.

13.3 A SEMED poderá rescindir unilateralmente contratos temporários, objeto do presente Edital, reduzir, ampliar a carga-horária e realizar nova chamada de candidatos, observada a necessidade de ensino, desde que respeitados os preceitos Legais.

13.4 Na hipótese de concurso público a Administração, quando da posse dos novos concursados, poderá rescindir unilateralmente, a qualquer tempo do ano letivo, os contratos temporários objeto do presente Edital, observadas eventuais vantagens previstas na legislação vigente.

13.5 Não havendo concurso público para efetivação dos servidores nos cargos estabelecidos no presente edital, a Administração Municipal poderá prorrogar o prazo de vigência do presente processo seletivo até 31/12/2014, devendo para tanto realizar nova chamada, se julgar necessário e publicar novo cronograma que deverá estabelecer as datas e os procedimentos a serem adotados pelos candidatos e pela SEMED.

13.6 O Candidato que assumir uma vaga na Rede Municipal de Ensino e desistir após o inicio do ano letivo, ficará impedido de se inscrever no ano seguinte.

13.7 A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital será realizada pela Direção da Unidade Escolar e Setor Pedagógico no decorrer do 1º e 2º semestres do ano letivo e quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional (mínimo de 70%) acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato celebrado com a SEMED, respeitada a Legislação vigente;

II - Impedimento de ser novamente contratado pela SEMED, pelo prazo de 24 meses.

13.8 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, pois o ato da inscrição implica no seu conhecimento e aceitação das normas, condições e exigências tais como se encontram estabelecidas.

13.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Conceição do Castelo/ES, 21 de novembro de 2012.

ANEXO III

MODALIDADE

TURMA/SÉRIE

HABILITAÇÃO

FUNÇÃO

Educação Infantil

Educação Infantil (Creche e Pré escola)

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Em Educação Infantil) OU Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental acompanhada de certificado de no mínimo 400 (quatrocentas) horas na área de Educação Infantil ou Especialização na área ou Curso normal superior cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de no mínimo 400 (quatrocentas) horas.

Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade.

Ensino Fundamental I

Séries iniciais (1º ano a 4ª série)

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais)OU Magistério das séries iniciais em nível superior.

Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade.

Ed. Infantil a 8ª séries do Ensino Fundamental

Atendimento Educacional Especializado

Licenciatura Plena em Pedagogia (Magistério das séries iniciais e/ou Educação Especial) e Especialização em Atendimento Educacional Especializado/ Educação Especial *Tendo em vista o reduzido número de cargos, esta vaga está sujeita a escolha através de remoção, lotação ou extensão de carga horária dos Prof. efetivos

Elaborar,executar e avaliar o Plano de AEE do aluno; Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola; Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com demais profissionais da escola; Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos;

Ed. Infantil a 8ª séries do Ensino Fundamental

Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de Deficiência Auditiva (Instrutor de Libras)

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais em nível superior)/Letras E Curso específico na área da surdez/deficiência auditiva com carga horária presencial de no mínimo 120(cento e vinte) horas E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 40(quarenta) horas OU Certificação de proficiência em LIBRAS(PROLIBRAS) *Tendo em vista o reduzido número de cargos, esta vaga está sujeita a escolha através de remoção, lotação ou extensão de carga horária dos Prof. efetivos

Dominar Libras para: Ministrar aulas de Libras no atendimento educacional especializado. Participar do planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo. Colocar-se como mediador da comunicação entre o aluno surdo, os professores e os alunos ouvintes na sala de aula comum como forma de garantir a aprendizagem;

Ed. Infantil a 8ª séries do Ensino FundamentalEducação FísicaLicenciatura Curta em Educação Física (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Educação FísicaPreparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade.
Escolas de Ensino Regular 5ª a 8ª séries do ensino Fundamental CiênciasCurso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Ciências (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU BiológicasPreparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade.
GeografiaCurso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais OU Licenciatura Plena em GeografiaPreparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade.
HistóriaCurso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Filosofia OU Licenciatura Plena em HistóriaPreparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade.
MatemáticaCurso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Ciências/Matemática (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em MatemáticaPreparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade.
Língua InglesaCurso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Letras/Inglês.Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade.
Língua PortuguesaLicenciatura Plena em Letras (Habilitação português/Literatura ou Português/Inglês) Curso superior acrescido de complementação pedagógica na disciplina Pleiteada ou Licenciatura Plena em Letras/Inglês.Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade.
 Técnico EducacionalLicenciatura Plena em Pedagogia(Habilitação em Supervisão/Gestão,Planejamento ou inspeção, explicitada na documentação apresentada ou graduada em Pedagogia (independente da Área e com Pós Graduação em Supervisão, Orientação, Administração/Gestão, Planejamento ou Inspeção.Administrar, Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar atividades educacionais junto ao corpo docente e discente, fora da sala de aula, desenvolvidas na instituição. Planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas instituições, promovendo a integração entre as atividades, bem como o contínuo aperfeiçoamento do processo de ensino aprendizagem, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, aprimoramento dos recursos de ensino-aprendizagem. Planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo ensino aprendizagem, envolvendo a comunidade escolar e a família nesse acompanhamento. Assegurar a integração e complementaridade entre a freqüência do aluno da escola regular e o AEE nas instituições.

ANEXO IV

MODALIDADE

TURMA/SÉRIE

HABILITAÇÃO

FUNÇÃO

Educação Infantil

Maternal e Pré
escola

Habilitação específica de 2º Grau (Magistério) OU Estudos Adicionais de Educação Infantil OU Estudante a partir do 5º período do Curso de Pedagogia OU curso de no mínimo 400 (quatrocentas) horas.

Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade.

Ensino Regular 1º ano a 4ª séries do Ensino Fundamental/Projeto de Leitura e Escrita

Séries iniciais

Habilitação específica de 2º Grau (Magistério) OU Estudos Adicionais OU Estudantes a partir do 5º período do Curso de Pedagogia.

Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade.

Ensino Regular 5ª a 8ª séries do ensino Fundamental

Ciências

Estudantes a partir do 5º período do curso de Ciências Biológicas Graduados em Ciências Agrícolas Graduados em Ciências Biológicas Graduados em Enfermagem Graduados em Engenharia Ambiental Graduados em Engenharia de Alimentos Graduados em Engenharia Florestal Graduados em Farmácia Graduados em Fisioterapia Graduados em Fonoaudiologia Graduados em Medicina Graduados em Medicina Veterinária Graduados em Nutrição Graduados em Odontologia

Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade

Artes

Estudantes a partir do 5º período do curso de Artes Curso de nível superior na área da educação em nível de licenciatura plena E curso de Pós-Graduação na área de Artes Magistério em nível superior E curso de Pós-Graduação na área de Artes Graduados em Artes Cênicas/Teatro Graduados em Artes Plásticas Graduados em Conservação e Restauro Graduados em Museologia Graduados em Música

Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade.

GeografiaEstudantes a partir do 5º período do curso de Geografia Graduados em Geografia Graduados em Oceanografia Graduados em Turismo Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade.
HistóriaEstudantes a partir do 5º período do curso de História Graduados em Filosofia Graduados em HistóriaPreparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade.
 MatemáticaEstudante a partir do 5º período do curso de Matemática Graduados em Administração Graduados em Ciências Contábeis Graduados em Ciências da Computação Graduados em Econômia Graduados em Engenharia Agrícola Graduados em Engenharia Cartográfica Graduados em Engenharia Civil Graduados em Engenharia de Alimentos Graduados em Engenharia de Materiais Graduados em Engenharia de Produção Graduados em Engenharia Elétrica Graduados em Engenharia Florestal Graduados em Engenharia Mecânica Graduados em Engenharia Metalúrgica Graduados em Engenharia Química Graduados em Engenharia Sanitária Graduados em Estatística Graduados em Física Graduados em Matemática Graduados em Zootecnia Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade.
InglêsEstudantes a partir do 5º período do curso de Letras/Inglês Superior em qualquer área com curso avulso de no mínimo 400 horas em Língua InglesaPreparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade
Língua PortuguesaEstudante a partir do 5º período do curso de Letras/Português Graduados em Comunicação Social Graduados em Letras/Português Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade

ANEXO V

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA HABILITADOS

II - Formação Acadêmica e Cursos

Valor atribuído

a) 01 Título - Licenciatura Curta

7,0 pontos

b) 01 Título - Licenciatura plena

12,0 pontos

c) 01 Título - Pós Graduação "Lato Sensu" em nível de especialização com duração mínima de 360h

8,0 pontos

d) 01 Título - Título de Mestre

15,0 pontos

e) 01 Título - Título de Doutor

20,0 pontos

f) Cursos de até 40 horas (máximo 02 cursos) oferecidos por instituição Federal/Estadual/Municipal

0,5

g) Cursos de 41 a 80 horas (máximo 02 cursos) oferecidos por instituição Federal/Estadual/Municipal

1,0

h) Cursos de Formação pela Escola de 40 horas (máximo 02 cursos) oferecidos por instituição Federal/Estadual/Municipal

1,0

i) Cursos de 81 a 120 horas (máximo 02 cursos) oferecidos por instituição Federal/Estadual/Municipal

1,5

j) Curso Pró-Letramento (2010 - Revezamento)

1,5

k) Cursos acima de 121 horas (máximo 02 cursos- Concluídos) oferecidos por instituição Federal/Estadual/Municipal

2,0

ANEXO VI

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

II - Formação Acadêmica e Cursos

Valor atribuído

a) 01 Título - Habilitação Especifica de 2º Grau (Magistério)

3,0 pontos

b) 01 Título - Estudos Adicionais

1,0 pontos

c) 01 Título - Graduação em outra área

12,0 pontos

d) 01 Título- Licenciatura Curta

7,0 pontos

e) 01 Título - Pós Graduação "Lato Sensu" em nível de especialização com duração mínima de 360h

8,0 pontos

f) 01 Título - Título de Mestre

15,0 pontos

g) 01 Título - Título de Doutor

20,0 pontos

h) Cursando do 5º ao ultimo Período de Habilitação Especifica (plena)

3,0 pontos

i) Cursos de até 40 horas (máximo 02) oferecidos por instituição Federal/Estadual/Municipal

0,5

j) Cursos de 41 a 80 horas (máximo 02) oferecidos por instituição Federal/Estadual/Municipal

1,0

k)Cursos de Formação pela Escola de 40 horas (máximo 02 cursos) oferecidos por instituição Federal/Estadual/Municipal

1,0

l) Cursos de 81 a 120 horas (máximo 02) oferecidos por instituição Federal/Estadual/Municipal

1,5

m) Curso Pró-Letramento (2010 - Revezamento) oferecidos por instituição Federal/Estadual/Municipal

1,5

n) Cursos acima de 121 horas (máximo 02 cursos- Concluídos)oferecidos por instituição Federal/Estadual/Municipal

2,0