SEF - Secretaria de Estado da Fazenda - SC

Notícia:   Secretaria da Fazenda - SC abre 10 vagas para Analista Financeiro

SEF - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL SEF Nº 001/2010

Abre inscrições e define normas para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas e à formação de cadastro reserva do cargo de provimento efetivo de Analista Financeiro do Tesouro Estadual, no nível inicial do quadro lotacional de cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, comunica que se encontram abertas, no período compreendido entre às 14h do dia 16 de março de 2010 e às 18h do dia 22 de abril de 2010, as inscrições ao Concurso Público destinado ao provimento de 10 (dez) vagas e à formação de cadastro reserva, no nível inicial do cargo de provimento efetivo de Analista Financeiro do Tesouro Estadual, em regime estatutário, do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, os termos da Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 489, de 19 de janeiro de 2010, e demais normas legais e regulamentares, bem como as contidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas - FEPESE, de apoio à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (Centro Socioeconômico, Campus Universitário, UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, CEP nº 88.040-900), obedecidas às normas do presente Edital.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de 10 (dez) vagas, no nível inicial e à formação de cadastro reserva do cargo de provimento efetivo de Analista Financeiro do Tesouro Estadual em regime estatutário, do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, os termos da Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 489, de 19 de janeiro de 2010, Lei estadual nº 6.745/85 e demais normas legais e regulamentares, bem como as contidas neste Edital.

1.3 A escolaridade mínima exigida para a nomeação para o cargo de Analista Financeiro do Tesouro Estadual é a graduação em curso superior em Administração, ou Ciências Contábeis, ou Ciências Econômicas ou Engenharia, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, conforme Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 489, de 19 de janeiro de 2010.

1.4 O Concurso Público objeto deste Edital será realizado em duas etapas, sendo a primeira constituída de prova escrita de caráter classificatório e eliminatório, e a segunda constituída de prova de títulos de caráter classificatório.

1.5 A prova escrita será realizada na cidade de Florianópolis em horários e locais que serão divulgados no endereço eletrônico: http://analistasef.fepese.ufsc.br.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração mensal inicial do cargo de Analista Financeiro do Tesouro Estadual é de R$ 6.971,01 (Seis mil novecentos e setenta e um reais e um centavo), nos termos da Lei Complementar do estado de Santa Catarina nº 489, de 19 de janeiro de 2010.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DA CARGA HORÁRIA

3.1 As atribuições do cargo de Analista Financeiro do Tesouro Estadual correspondem às previstas na Lei Complementar do estado de Santa Catarina nº 489, de 19 de janeiro de 2010, descritas no Anexo I.

3.2 A Carga Horária é de 40 horas semanais.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 São requisitos e condições a serem preenchidos pelos candidatos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas dos Decretos nºs. 70.391/72 e 70.436/72;

b) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com o subitem 4.1.5 deste Edital.

4.2 A participação no presente Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.3 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico: http://analistasef.fepese.ufsc.br no período compreendido entre às 14h do dia 16 de março de 2010 e às 18h do dia 22 de abril de 2010.

4.4 Para efetivar a inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://analistasef.fepese.ufsc.br;

b) Ler atentamente o edital e certificar-se que preenche todas as condições exigidas;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

d) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o dia 22 de abril de 2010.

4.5 A Taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais).

4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico: http://analistasef.fepese.ufsc.br, com o respectivo código de barras.

4.5.2 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.5.3 A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário, onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

4.5.4 Serão consideradas canceladas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem cobertura ou que cometerem outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque.

4.5.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.6 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.6.1 As informações prestadas no requerimento de inscrição não poderão ser alteradas, exceto a eventual mudança de endereço que deverá ser comunicada à FEPESE, até o dia 22 de abril de 2010, por correspondência eletrônica (email), para: analistasef@fepese.ufsc.br.

4.6.1.1 Após o dia 22 de abril de 2010, a mudança de endereço deverá ser comunicada diretamente à Secretaria de Estado da Fazenda, na Gerência de Recursos Humanos, na Rua Tenente Silveira, nº 60, centro - Florianópolis (SC), CEP 88.010-300.

4.6.2 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

4.6.3 A FEPESE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por falha de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, a impressão de documentos ou o pagamento da taxa de inscrição.

4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído.

4.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, seus termos aditivos e instruções especificas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.9 Este Edital ficará disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://analistasef.fepese.ufsc.br e www.sef.sc.gov.br.

4.10 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a mais recente cuja taxa de inscrição tenha sido paga.

4.11 O candidato que necessitar condições especiais para a realização da prova, poderá requerer as condições que julgar necessárias à FEPESE, que atenderá dentro dos critérios de razoabilidade.

4.12 O candidato portador de deficiência que tiver dificuldade de efetuar a sua inscrição deverá solicitar à FEPESE, pessoalmente ou pelo telefone (48- 3953 1017), com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do término das inscrições, ajuda de profissional especializado para seu auxílio.

4.13 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá assinalar no requerimento de inscrição a sua condição, estando ciente de que no dia da realização da prova deverá vir acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pelo cuidado e guarda da criança, em local especialmente designado.

4.14 DA ISENÇÃO PARA OS DOADORES DE SANGUE

4.14.1 O doador de sangue que atender aos requisitos da Lei estadual nº 10.567/97, terá isenção do pagamento do valor da inscrição.

4.14.2 Para obter este benefício legal, o candidato doador deverá requerer a sua concessão, anexando cópia do Requerimento de Inscrição e documento expedido pela entidade coletora, que comprove a condição de doador.

4.14.2.1 Os documentos de que trata o subitem 4.14.2 deverão ser entregues:

a) Pessoalmente ou por procurador devidamente constituído no Protocolo da FEPESE, localizada no Campus Universitário - Trindade - Florianópolis - SC, até o dia 9 de abril de 2010 , nos dias úteis, das 09h às 18h.

b) Por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento, postados para o seguinte endereço: FEPESE - CONCURSO SEF - ANALISTA / DOADOR DE SANGUE, Campus Universitário - Trindade, CEP 88040-900, Caixa Postal 5067 - Florianópolis - SC.

4.14.2.2 Os documentos com pedido de isenção de Candidatos Doadores de Sangue, enviados via SEDEX só serão aceitos se postados até no dia 9 de abril de 2010.

4.14.3 A FEPESE publicará no endereço eletrônico: http://analistasef.fepese.ufsc.br, a partir do dia 16 de abril de 2010, o despacho ao requerimento de que trata o subitem 4.2.2. Para ter acesso à resposta o candidato deverá clicar em "Requerimentos diversos" e fornecer seu número de inscrição e número do CPF.

4.14.4 Os candidatos cujos pedidos de isenção não forem deferidos deverão pagar a taxa de inscrição até o último dia previsto para o seu recolhimento, sob pena de terem sua inscrição cancelada.

4.15 DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.15.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no disposto na Lei estadual n2. 12.870/04, e no Decreto nº 2.874, de 15 de dezembro de 2009, é assegurado o direito de inscrição desde que a deficiência de que sejam portadoras se mostre compatível com as atribuições do cargo de Analista Financeiro do Tesouro Estadual.

4.15.2 São reservadas às pessoas portadoras de deficiência, as vagas constantes do quadro abaixo.

Cargo

Vagas

Vagas reservadas (*)

Total de Vagas

Analista Financeiro do Tesouro Estadual

9

1

10

Total

9

1

10

(*) Vagas reservadas aos portadores de deficiência compatível com as atribuições impostas pelo cargo.

4.15..3 As pessoas portadoras de deficiência que desejarem concorrer às vagas a elas reservadas deverão assinalar sua condição no item específico no requerimento de Inscrição.

4.15.4 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.15.5 Os candidatos portadores de deficiência, após terem se inscrito nos termos do item 4.4 do presente edital, observando o disposto no subitem 4.15.3, deverão entregar na FEPESE os seguintes documentos:

a) Laudo médico especificando a respectiva deficiência e a declaração de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo de Analista Financeiro do Tesouro Estadual;

b) Cópia do comprovante de inscrição.

4.15.6 Os documentos solicitados deverão ser entregues de uma das seguintes formas:

a) Pessoalmente ou por procurador devidamente constituído no Protocolo da FEPESE, localizada no Campus Universitário - Trindade, Florianópolis - SC, até o último dia da inscrição, nos dias úteis, das 09h às 18h;

b) Por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento, postado para o seguinte endereço: FEPESE - CONCURSO SEF - ANALISTA / PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, Campus Universitário - Trindade, CEP 88040-900, Caixa Postal 5067 - Florianópolis - SC.

4.15.6.1 Os documentos enviados via SEDEX só serão aceitos se entregues na FEPESE até às 18 horas do último dia de inscrição, mesmo que tenham sido postados em data anterior.

4.15.7 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência que deixarem de atender, no prazo do edital, as determinações do disposto no subitem 4.15.5, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidada, passando a concorrer unicamente às vagas destinadas aos não portadores de deficiência.

4.15.8 Tendo sido aprovado no Concurso Público, o portador de deficiência será submetido à avaliação por equipe Multiprofissional a que se refere à Lei estadual n2. 12.870/04, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a deficiência de que o candidato é portador e emitir relatório que servirá de base para o laudo a ser expedido pela Junta Médica da Gerência de Saúde do Servidor, vinculada à Diretoria de Saúde do Servidor da Secretaria de Estado da Administração.

4.15.9 Tendo sido aprovado no Concurso Público e observado o relatório emitido pela Equipe Multiprofissional de que trata o subitem 4.15.8, os portadores de deficiência serão submetidos à Junta Médica da Gerência de Saúde do Servidor, vinculada à Diretoria de Saúde do Servidor da Secretaria de Estado da Administração para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

4.15.9.1 A perícia será realizada pela Junta Médica da Gerência de Saúde do Servidor, vinculada à Diretoria de Saúde do Servidor da Secretaria de Estado da Administração .

4.15.9.2 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, no primeiro caso, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e no segundo caso, sendo excluído do concurso.

4.15.10 O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.15.10.1 O candidato portador de deficiência que pretender condições especiais para a realização da prova, poderá requerer as condições que julgar necessárias à FEPESE, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do artigo 5º, § 12, do Decreto nº 2.874, de 15 de dezembro de 2009.

4.15.10.2 O requerimento de que trata o subitem 4.15.10.1 poderá ser entregue:

a) Pessoalmente ou por procurador devidamente constituído no Protocolo da FEPESE, localizado no Campus Universitário - Trindade, Florianópolis - SC, até o último dia da inscrição, nos dias úteis, das 09h às 18h;

b) Por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento, postado para o seguinte endereço: FEPESE - CONCURSO SEF - ANALISTA / CONDIÇÕES ESPECIAIS, Campus Universitário - Trindade, CEP 88040-900, Caixa Postal 5067 - Florianópolis - SC.

4.15.10.3 Os Pedidos de Condições Especiais enviados via SEDEX só serão aceitos se entregues na FEPESE até às 18 horas do último dia de inscrição, mesmo que tenham sido postados em data anterior.

4.15.11 A FEPESE publicará no endereço eletrônico: http://analistasef.fepese.ufsc.br, a partir do dia o dia 23 de abril de 2010, o despacho ao requerimento de que trata o subitem 4.15.10.2. Para ter acesso à resposta o candidato deverá clicar em "Requerimentos diversos" e fornecer seu número de inscrição e número do CPF.

4.15.12 Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

4.15.13 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica da Gerência de Saúde do Servidor, vinculada à Diretoria de Saúde do Servidor da Secretaria de Estado da Administração.

4.15.14 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.16 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.16.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela FEPESE e divulgadas no endereço eletrônico: http://analistasef.fepese.ufsc.br.

4.16.2 A relação das inscrições não homologadas, devido ao indeferimento pela FEPESE, será divulgada no endereço eletrônico: http://analistasef.fepese.ufsc.br.

4.16.3 O candidato cuja inscrição não for homologada, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do ato de indeferimento, para interpor recurso administrativo. Se for mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do concurso.

5 DAS PROVAS

5.1 O presente concurso constará de 2 (duas) etapas:

a) Primeira etapa de caráter classificatório e eliminatório: Prova escrita;

b) Segunda etapa de caráter classificatório: Prova de títulos.

5.2 Da Primeira etapa:

5.2.1 A prova escrita será realizada em 2 (duas) partes no dia 2 de maio de 2010, nos horários abaixo relacionados, na cidade de Florianópolis, em locais que serão divulgados nos endereços eletrônicos: http://analistasef.fepese.ufsc.br e www.sef.sc.gov.br a partir do dia 26 de abril de 2010:

a) Primeira parte- das 9h30 minutos às 13h- questões objetivas de Língua Portuguesa, Informática, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Contabilidade Pública e a Redação.

b) Segunda parte- das 15h às 19h - questões objetivas de Matemática Financeira, Raciocínio Lógico, Economia, Mercado Financeiro, Legislação Estadual, Estatística e Finanças e Orçamento Público.

5.2.1.1 A FEPESE poderá, por motivos técnicos ou de força maior, retardar o início da prova mantendo a sua duração.

5.2.1.2 Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado, mesmo que o início da prova tenha sido postergado.

5.2.3 O conteúdo programático da primeira etapa está descrito no Anexo II deste Edital.

5.2.4 Para a realização das provas o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta. A comissão organizadora do Concurso não fornecerá canetas aos candidatos.

5.2.5 Durante a realização da prova, o candidato deverá portar somente:

a) documento de identificação original;

b) cartão resposta;

c) caderno de provas;

d) caneta esferográfica.

5.2.6. Se desejar, durante a realização da prova poderá manter em seu poder água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer rótulo ou etiqueta.

5.2.7 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.

5.2.7.1 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.2.7.2 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.2.7.3 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

5.2.8 Durante a realização das provas é vedada a comunicação entre os candidatos, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso relógios e aparelhos telefônicos ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do concurso.

5.2.8.1 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala, sem qualquer outro aviso, antes do início da prova, e serem solicitados aos fiscais pelo próprio candidato quando da sua saída definitiva do local de prova.

5.2.8.2 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

5.2.9 É vedado ao candidato, durante a realização da prova:

a) ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

b) a ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada nos termos do subitem 5.2.6.1

c) entregar a prova e o cartão resposta antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início.

5.2.10 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova, o cartão resposta e a folha de redação ao mesmo tempo.

5.2.11 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.2.12 A primeira etapa será constituída de 120 (cento e vinte) questões objetivas, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma será a correta.

5.2.13 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão resposta.

5.2.14. DA PRIMEIRA ETAPA

5.2.14.1 A prova escrita constará de 120 questões objetivas e 1 redação.

5.2.14.1.1 A prova escrita terá pontuação máxima de 200 pontos.

5.2.14.1.2 As áreas de conhecimento que serão avaliadas nas questões objetivas da prova escrita, o número de questões, o peso e o número de pontos a cada uma delas correspondente, constam do quadro abaixo:

PROVA

DISCIPLINAS

Nº QUESTÕES

PESOS

PONTOS

PARTE I

1 LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

2 INFORMÁTICA

15

1

15

3 DIREITO ADMINISTRATIVO

10

1

10

4 DIREITO CONSTITUCIONAL

5

1

5

5 CONTABILIDADE PÚBLICA

5

1

5

REDAÇÃO

 

 

30

PARTE II

6 MATEMÁTICA FINANCEIRA

10

2

20

7 RACIOCÍNIO LÓGICO

10

2

20

8 ECONOMIA

10

1

10

9. MERCADO FINANCEIRO

15

2

30

10 LEGISLAÇÃO ESTADUAL

5

1

5

11 ESTATÍSTICA

10

1

10

12 FINANÇAS E ORÇAMENTO PÚBLICO

15

2

30

Total

 

120

 

200

5.2.14.2 As alternativas corretas das questões objetivas deverão ser marcadas no cartão resposta, de acordo com as instruções nele contidas.

5.2.14.2.1 As questões objetivas da prova escrita serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão-resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

5.2.14.3 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de questões com o cartão-resposta e pela transcrição correta das letras correspondentes às respostas corretas.

5.2.14.4 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

5.2.15. A redação consistirá de elaboração de texto dissertativo sobre Finanças e Orçamento Público.

5.2.15.1 O candidato deverá redigir, com base no tema proposto, um texto dissertativo com no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas na Folha de Redação.

5.2.15.2 O texto dissertativo deverá ser transcrito para a folha resposta da redação com caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta.

5.2.15.3 A folha de redação não poderá ser assinada pelo candidato nem conter qualquer sinal gráfico, desenho, apelido que possibilite a sua identificação. Cada uma delas terá unicamente um código alfanumérico que será utilizado para a atribuição da nota ao candidato.

5.2.15.4 Somente serão avaliados os textos transcritos na folha resposta da redação, não sendo considerada qualquer anotação feita na folha de rascunho do caderno de questões.

5.2.15.5 O texto dissertativo será avaliado com uma pontuação na escala de O (zero) a 30 (trinta pontos).

5.2.15.6 Os textos dissertativos produzidos pelos candidatos serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrita, quanto à (ao):

a) adequação ao tema proposto;

b) modalidade escrita na variedade padrão;

c) vocabulário;

d) coerência e coesão;

e) nível de informação e de argumentação;

5.2.15.7 Será atribuída nota 0,0 (zero) ao texto dissertativo:

a) com fuga total do tema;

b) resultante de plágio;

c) escrita em versos;

d) com identificação (nome, assinatura, rubrica ou apelido) do candidato.

5.2.15.8 Serão avaliadas somente as redações dos candidatos que tenham obtido pontuação igual ou superior a 102 (cento e dois) pontos nas questões objetivas da prova escrita.

5.3 DA PROVA DE TÍTULOS

5.3.1 A Segunda etapa, correspondente a Prova de Títulos, constará da avaliação dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, nas áreas de Administração e ou Ciências Contábeis e ou Ciências Econômicas e ou Engenharia em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, dos candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita conforme o sub item 6.2.1.

5.3.2 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar os diplomas exigidos:

a) Pessoalmente ou por procurador devidamente constituído no Protocolo da FEPESE, localizado no Campus Universitário - Trindade, Florianópolis - SC, até o último dia da inscrição, nos dias úteis, das 09h às 18h;

b) Por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento, postado até às 18h do último dia da inscrição, para o seguinte endereço: FEPESE - CONCURSO SEF - ANALISTA / PROVA DE TÍTULO Universitário - Trindade, CEP 88040-900, Caixa Postal 5067 - Florianópolis - SC.

5.3.2.1 Os títulos enviados via SEDEX só serão aceitos se entregues na FEPESE até as 18 horas do último dia de inscrição, mesmo que tenham sido postados em data anterior.

5.3.3 O diploma, ou certificado obtido no exterior só será avaliado se o curso for reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de ensino superior. Se emitido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.3.4 A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de Títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

5.3.5 Será avaliado apenas um título ao qual será atribuída uma das notas expressas na tabela abaixo, não cumulativamente, valendo apenas os pontos atribuídos ao título de maior pontuação.

ITEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

1

Diploma ou certificado de curso de Pós- Graduação, em nível de especialização.

2,0 (dois) pontos

2

Diploma ou certificado em nível de Mestrado.

4,0 (quatro) pontos

3

Diploma ou certificado em nível de Doutorado.

8,0 (oito) pontos

5.3.6 Para dirimir dúvidas quanto ao enquadramento de um título nas áreas exigidas no subitem 5.3.5, será utilizada a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação.

5.3.7 Os documentos entregues para participação na prova de títulos não poderão ser substituídos e ou complementados.

6 DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

6.1 DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL

6.1.1 A pontuação final será calculada com base na seguinte fórmula:

PF=PPE+PT

Sendo:

PF = Pontuação Final

PPE= Pontuação na Prova Escrita

PT= Pontuação na Prova de Títulos.

6.2. DA APROVAÇÃO

6.2.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 102 pontos nas questões objetivas da prova escrita e pontuação igual ou superior a 18 pontos, na Redação.

6.2.2 Os candidatos aprovados serão relacionados em ordem decrescente de nota final, em duas listas, contendo a primeira a relação de todos os candidatos aprovados e a segunda apenas os candidatos aprovas que concorreram às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

6.3 DA CLASSIFICAÇÃO

6.3.1 Serão classificados os candidatos dentro do número de vagas previsto no subitem 1.2 deste Edital.

6.3.2 Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 12 da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.3.3 Para os candidatos que não estão ao amparo do subitem anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) maior acerto em Finanças e Orçamento Público;

b) maior acerto em Matemática Financeira;

c) maior acerto em Mercado Financeiro; ou

d) maior idade.

6.3.4 Para efeito da aplicação do item 6 do presente edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da Prova Escrita.

6.4 DA HOMOLOGAÇÃO

6.4.1 A homologação do resultado do Concurso será publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, com a relação dos aprovados em ordem decrescente de pontuação, por meio de Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

7 DOS RECURSOS

7.1 Caberão recursos da homologação das inscrições, conteúdo das provas e gabarito provisório e do resultado final do Processo Seletivo.

7.1.1 Os recursos só poderão ser interpostos nos prazos abaixo relacionados:

a) RECURSO QUANTO À HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no endereço eletrônico: http://analistasef.fepese.ufsc.br do edital de homologação das inscrições;

b) RECURSO QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROVAS E GABARITO PROVISÓRIO: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no endereço eletrônico: http://analistasef.fepese.ufsc.br do conteúdo das provas e gabarito provisório;

c) RECURSO QUANTO AO RESULTADO FINAL: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no endereço eletrônico: http://analistasef.fepese.ufsc.br do resultado final.

7.1.2 O prazo para interpor os recursos previstos no subitem 7.1.1 encerrar-se-á às 18h do segundo dia útil.

7.2 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://analistasef.fepese.ufsc.br e clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher "on-line" atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

7.2.1 O sistema permitirá o "upload" (transmissão) de anexos que os candidatos pretendam enviar para embasamento de seus requerimentos.

7.3 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

7.4 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

7.5 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico: http://analistasef.fepese.ufsc.br.

7.5.1 Para deles tomar conhecimento o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

7.6 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

7.7 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

7.8 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

8 DO FORO JUDICIAL

8.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina.

9 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

9.1. As vagas para o cargo inicial da carreira de Analista Financeiro do Tesouro Estadual serão providas, em caráter efetivo, através da nomeação, respeitada a rigorosa ordem de classificação.

9.2 O candidato nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse e iniciar o exercício das respectivas funções, observadas as normas previstas na Lei estadual nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.

9.3 Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá atender às seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 12, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e nos Decretos Federais nº 70.391, de 12 de abril de 1972, e nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) gozar dos direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) comprovar a conclusão de curso superior, em nível de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação;

f) ter idade mínima de 18 anos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Junta Médica Oficial;

h) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse, em atendimento ao artigo 22 da Constituição do Estado de Santa Catarina, na forma do que dispõe a Resolução TC nº 10, de 21 de setembro de 1994;

i) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;

j) apresentar certidão de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

k) apresentar declaração firmada pelo candidato de não acumulação de cargo público ou de acumulação amparada pelos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

9.3.1 Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

c) condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei federal nº 7.492, de 16 de junho de 1986, na Lei federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e na Lei federal nº 10.028, de 19 de outubro de 2000;

d) não ter sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o disposto nos incisos I e II do art. 137 da Lei estadual nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e na legislação correspondente de outros Entes da Federação.

9.3.2 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9.4 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados, nomeados e convocados para posse.

9.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.6 O não cumprimento dos requisitos necessários impede a posse do candidato.

9.7 Caso o candidato nomeado não preencha os requisitos para a posse ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, a Secretaria de Estado da Fazenda convocará o próximo candidato classificado, seguindo, rigorosamente, a ordem final de classificação no concurso.

10 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 Delega-se competência à FEPESE para:

a) receber as taxas de inscrições;

b) deferir, indeferir e homologar as inscrições;

c) emitir os documentos de confirmação de inscrições e divulgar os locais de realização das provas;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;

e) apreciar, responder e dar publicidade aos recursos previstos neste Edital;

f) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o Concurso;

h) publicar o resultado final após recursos.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O presente concurso será válido por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, prorrogável por igual período a critério da Secretaria de Estado da Fazenda.

11.2 A Secretaria de Estado da Fazenda e a FEPESE divulgarão, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso.

11.3 A lotação das vagas existentes na época da posse, seguindo a ordem rigorosa de classificação, será exclusivamente na Diretoria do Tesouro.

11.4 Será excluído do Concurso, por ato da Comissão de Concurso da FEPESE, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

c) for flagrado utilizando-se de qualquer meio com o objetivo de burlar ou fraudar a prova, ou apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) incorrer em outras práticas previstas neste Edital que cominam a mesma sanção.

11.5 Todas as despesas decorrentes da participação e procedimentos do Concurso previsto neste Edital correrão por conta dos candidatos.

11.6 O presente Edital estará disponível na Internet, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico: http://analistasef.fepese.ufsc.br.

11.7 Os casos omissos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Florianópolis, 16 de março de 2010.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO I

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1. atuar na gestão centralizada, através do Sistema Financeiro de Conta Única, dos recursos de todas as fontes arrecadados pelo Estado;

2. acompanhar o desempenho diário das receitas e despesas vinculadas à fonte do Tesouro Estadual e elaborar estudos analíticos;

3. elaborar a programação financeira e orçamentária do Estado e acompanhar a sua execução, efetuando os ajustes que se fizerem necessários;

4. gerir todas as atividades relacionadas à liberação de recursos às unidades integrantes do Sistema de Administração Financeira, visando à execução de despesas próprias e descentralizadas;

5. avaliar as operações financeiras com a finalidade de identificar as que possuem melhor liquidez;

6. realizar estudos com o objetivo de verificar as oportunidades de captação de recursos federais ou de organismos internacionais para o Estado de Santa Catarina;

7. intermediar a captação de recursos orçamentários ou extra-orçamentários junto a União Federal em benefício dos diversos órgãos e entidades estaduais;

8. analisar e acompanhar a evolução da conjuntura econômico-financeira a fim de propor medidas que favoreçam o aumento da receita e a diminuição das despesas;

9. acompanhar e analisar a evolução dos gastos com a folha de pessoal da administração direta e indireta;

10. atuar no controle dos compromissos que onerem direta ou indiretamente o Estado junto às entidades e organismos internacionais;

11. interpretar a legislação econômico-fiscal e financeira do Estado;

12. realizar estudos visando ao aperfeiçoamento da legislação financeira estadual;

13. fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados ao Sistema de Administração Financeira Estadual;

14. realizar estudos visando ao aperfeiçoamento dos processos internos da Diretoria do Tesouro;

15. participar da definição dos processos operacionais dos setores de tesouraria, contas a pagar, folha de pagamento e planejamento e controle;

16. analisar o comportamento das receitas e das despesas do Estado e de seus diversos órgãos e entidades;

17. elaborar normas e manuais, visando à uniformização dos procedimentos adotados por órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira;

18. orientar e supervisionar a atividade dos responsáveis pela execução orçamentária nos órgãos integrantes do Sistema de Administração Financeira;

19. elaborar relatórios e emitir pareceres sobre as finanças estaduais;

20. realizar estudo de avaliação da rentabilidade financeira, das disponibilidades do Estado;

21. realizar estudos dos serviços bancários praticados no mercado;

22. realizar estudo de avaliação de ativos financeiros disponíveis no mercado; e

23. manter-se atualizado sobre as normas estabelecidas pelas autoridades do mercado financeiro e de capitais

ANEXO II

PROGRAMAS DO CONCURSO PARA O INGRESSO NO NÍVEL INICIAL DA CARREIRA DE ANALISTA FINANCEIRO DO TESOURO ESTADUAL

PARTE I

PROVA

DISCIPLINAS

Nº QUESTÕES

PESOS

PONTOS

PARTE I

1 LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

2 INFORMÁTICA

15

1

15

3 DIREITO ADMINISTRATIVO

10

1

10

4 DIREITO CONSTITUCIONAL

5

1

5

5 CONTABILIDADE PÚBLICA

5

1

5

REDAÇÃO

 

 

30

PARTE II

6 MATEMÁTICA FINANCEIRA

10

2

20

7 RACIOCÍNIO LÓGICO

10

2

20

8 ECONOMIA

10

1

10

9. MERCADO FINANCEIRO

15

2

30

10 LEGISLAÇÃO ESTADUAL

5

1

5

11 ESTATÍSTICA

10

1

10

12 FINANÇAS E ORÇAMENTO PÚBLICO

15

2

30

Total

 

120

 

200

1 - LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão Textual; Ortografia; Semântica; Morfologia; Sintaxe; Pontuação.

2 - INFORMÁTICA: Conceitos básicos de informática, os componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados; Conceitos básicos de sistemas operacionais; Conceitos básicos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas; Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas antivírus, sistemas de backup, criptografia, assinatura digital e autenticação; Intranet e internet: conceitos básicos e utilização de tecnologias; Conceitos básicos de rede; componentes, topologias, estações, roteador, servidor LAN e WAN; Gestão da informação e do conhecimento: conceitos básicos de dados, informação, conhecimento, sistemas de informação; Conceitos de SQL.

3 - DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios de Direito Administrativo. Administração Pública Direta e Indireta. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos: conceito e requisitos; classificação; espécies; extinção, revogação, invalidação e convalidação do ato administrativo. Mérito do ato administrativo. Discricionariedade. Teoria dos motivos determinantes. Contratos Administrativos: aspectos gerais e especiais, abrangendo a formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão; Serviços Públicos; Responsabilidade Civil da Administração Pública; Controle da Administração: controle administrativo, legislativo e judiciário da administração; Normas Constitucionais sobre Administração Pública: artigos 37 a 41 da Constituição Federal;.

4 - DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios do Estado Democrático de Direito. Constituição Conceito. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constituição Brasileira: Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Da Organização do Estado; Da Organização dos Poderes; Da Tributação e do Orçamento; Da Ordem Econômica e Financeira.

5 - CONTABILIDADE PÚBLICA: A importância da informação contábil no planejamento e controle. O direito à informação do cidadão. Finalidades dos relatórios contábeis; A qualidade da informação da Contabilidade Pública no Brasil. Características peculiares do sistema brasileiro. O patrimônio público; Sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; A natureza da receita e da despesa públicas no modelo contábil brasileiro e seus estágios. Regimes Contábeis; Programação e execução orçamentária. Contingenciamentos. Créditos adicionais. Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores; Programação e Execução financeira. Conta Única do Tesouro Estadual; Balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais; Relatórios e demais controles estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Balanço Geral da União e prestação de contas dos dirigentes dos Poderes e Órgãos. Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado e julgamento das contas; O controle social; cidadania e democracia.

PARTE II

6 - MATEMÁTICA FINANCEIRA: Juros simples. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Juros compostos. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Capitalização contínua. Descontos: simples, composto. Desconto racional e desconto comercial. Amortizações. Sistema francês. Sistema de amortização constante. Sistema misto. Fluxo de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno. Metrologia: sistemas de numeração, sistemas de unidades e medidas.

7 - RACIOCÍNIO LÓGICO: Lógica e Raciocínio Lógico. Conceito de proposição. Valores lógicos das proposições. Conectivos. Tabela-verdade. Tautologia e Contradição. Equivalência lógica. Implicação lógica. Álgebra das Proposições: Propriedade i-dempotente. Propriedade comutativa. Propriedade associativa. Propriedade distributiva. Propriedade de absorção. Leis de Morgan. Argumentos: Conceito de argumento. Validade de um argumento. Critério de validade de um argumento. Sentenças Abertas: Sentenças abertas com uma variável. Conjunto-verdade. Sentenças abertas com duas variáveis. Conjunto-verdade de uma sentença aberta com duas variáveis. Sentenças abertas com n variáveis. Conjunto-verdade de uma sentença aberta com n variáveis. Operações Lógicas sobre Sentenças Abertas: Conjunção. Disjunção. Negação. Quantificadores: Quantificador universal. Quantificador existencial. Negação de proposições contendo Quantificadores. Quantificação parcial e Quantificação múltipla. Existência e unicidade. Conjunto limitado.

8 - ECONOMIA: Microeconomia e Macroeconomia. Recursos escassos e necessidades ilimitadas; agentes econômicos; o papel do governo; fluxos real e nominal. Oferta e demanda; preço e quantidade de equilíbrio; efeitos dos tributos indiretos sobre o sistema de preços. Concorrência perfeita, monopólio, concorrência monopolista. Teoria quantitativa da moeda; inflação efeito da inflação; medição da inflação. Investimento e poupança; renda de equilíbrio; crescimento econômico; o papel do governo: políticas fiscal e monetária; financiamento do setor público e privatização; tributação como instrumento de política econômica (fiscalidade, extrafiscalidade, cumulatividade, não cumulatividade); Econometria: Modelos de Regressão Linear Simples e Regressão Linear Múltipla; Multicolinearidade; Autocorrelação de Resíduos; Heteroscedasticidade; Modelos com variáveis Binárias e Previsão.

09 - MERCADO FINANCEIRO: ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: Conceito, histórico, composição atual do Sistema Financeiro Nacional, o subsistema normativo (Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; BNDES; Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), o subsistema operativo (bancos comerciais; bancos de desenvolvimento;bancos de investimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; cooperativas de crédito;bancos múltiplos; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades de crédito imobiliário;associações de poupança e empréstimo).

PRODUTOS ATIVOS - RENDA FIXA: Conceito, características, regulamentação, sistema de custódia e liquidação de títulos (CETIP, SELIC, CBLC, BMF), aplicação (Vantagens e desvantagens; Riscos e garantias), taxa de juros. ATIVOS - Títulos Públicos Federal; CDB; RDB; Letras de Câmbio; Letras Hipotecárias; Letras Imobiliárias; poupança, Fundos de investimentos e Letras financeiras.

FUNDOS DE INVESTIMENTO: Fundos exclusivos, especiais e fundos de fundos; Papel da CVM e da Anbid; O código de autorregulação, responsabilidades, registro, regulamento, prospecto e termo de adesão; A Gestão; Índices de referência (benchmark); Analise de investimentos em renda fixa: Modalidades de títulos e marcação a mercados (. Prefixados, pós-fixados e indexados); Instrumentos de Análise; Cotação, preço limpo, juros acruados e preço sujo; Rendimento: taxa interna de retorno (Yield to Maturity) - aplicações; Taxa ao par e taxa corrente.

SERVIÇOS BANCÁRIOS: Conceito, características, regulamentação e operacionalização; Contas correntes - investimento (conciliação bancária); Cheque (Lei 7.357 de 02/09/85); Compensação de cheques e outros papéis; Transferência de valores (SPB); Arrecadação bancária; Cobrança bancária; Pagamento (fornecedores/empregados); Atendimento ao cliente e segurança; Cambio; Intercambio de informações com bancos.

10 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Lei Complementar estadual n. 381, de 07 de maio de 2007; Lei Complementar estadual n. 412, de 26 de junho de 2008; Lei estadual n. 6.745 de 28 de dezembro de 1985; Decreto estadual 2.762, de 15 de dezembro de 2004; Decreto estadual n. 2.762, de 19 de novembro de 2009 (deverão ser observadas as alterações posteriores das legislações mencionadas).

11- ESTATÍSTICA: gráficos, tabelas, medidas de posição e de variabilidade. Probabilidades: conceito, axiomas e distribuições (binominal, normal, poisson, qui-quadrado). Inferência estatística. Amostragem: amostras casuais e não-casuais. Processos de amostragem, incluindo estimativas de parâmetros. Inferência: intervalos de confiança. Testes de hipóteses para médias e proporções. Correlação e Regressão.

12 - FINANÇAS E ORÇAMENTO PÚBLICO: Introdução ao Estudo das Finanças Públicas - participação do Governo na Economia, explicações Técnicas; Gasto Público - conceito, classificação, programação financeira, execução da despesa e licitação; Financiamento dos Gastos Públicos - receita pública, conceito e classificação, estágio da receita, receitas orçamentárias; Crédito - interno e externo; Sistema Tributário Nacional - princípios constitucionais da tributação, competências, impostos da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios e repartição das Receitas Tributárias; Conceituações: Orçamento Público - histórico e tipos, orçamento x planejamento, princípios orçamentários; orçamento na Constituição Brasileira; plano plurianual; Lei das Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual.