PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR COMO COORDENADOR DE CURSO, COORDENADOR DE ESCOLA/PÓLO, PROFESSOR PESQUISADOR, TUTOR PRESENCIAL E A DISTÂNCIA NOS CURSOS TÉCNICOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, e em consonância com o estatuído na Constituição Federal de 1988, art. 205 e seguintes, Lei 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional / LDB, e, com amparo no artigo 22 e incisos I e XVI do artigo 43, da Lei n°. 7.116 de 25 de março 2011, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado com vistas à contratação temporária de coordenadores de cursos, coordenadores de escola/pólo, tutores presenciais e a distância e professores pesquisadores para atuar nos Cursos e pólos do e-Tec Brasil - Educação Profissional e Tecnológica a Distância, observadas às normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE N° 18/2010, que estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos cursos e programas de formação Técnica em nível médio no âmbito do Programa Brasil Profissionalizado, em conformidade com as instruções deste Edital:
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Secretaria de Estado da Educação com base nas regras dispostas no presente Edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de professores para atuar como coordenadores de cursos, coordenadores de escola/polo, professor pesquisador, tutores presenciais e tutores a distância.
1.3. Serão oferecidas 02 (duas) vagas para coordenador de curso, 09 (nove) vagas para coordenador de escola/polo, 12 (doze) vagas para professor pesquisador, e 14 (quatorze) vagas para tutor presencial e 02 (duas) vagas para tutor à distância, conforme especificações a seguir:
1.3.1. COORDENADORES DE CURSOS
CURSOS | VAGAS |
Curso Técnico em Comércio | 01 |
Curso Técnico em Informática | 01 |
TOTAL | 02 |
1.3.2. COORDENADORES DE ESCOLA/PÓLO
Será selecionado um (01) coordenador para cada Escola-Pólo, distribuído conforme quadro abaixo:
DRE | MUNICÍPIOS | PÓLOS DE APOIO | VAGAS |
DEA | Aracaju | C. E. Presidente Garrastazu Médici | 01 |
C. E. Marco Maciel | 01 | ||
CEEP José Figueiredo Barreto | 01 | ||
DRE 01 | Umbaúba | C. E. Benedito B. do Nascimento | 01 |
DRE 02 | Simão Dias | C. E. Marcos Ferreira | 01 |
DRE 06 | Neópolis | C. E. Agonalto Pacheco da Silva | 01 |
DRE 07 | Itabi | C. E. Maria das Graças M. Moura | 01 |
DRE 08 | Riachuelo | C. E. Governador Albano Franco | 01 |
Maruim | C. E. Felipe Tiago Gomes | 01 | |
TOTAL | 09 |
1.3.3. TUTORES PRESENCIAIS
As vagas para tutor presencial serão distribuídas por pólo de apoio presencial, conforme quadro abaixo:
DRE | MUNICÍPIOS | PÓLOS DE APOIO | CURSOS | VAGAS |
DEA | Aracaju | C. E. Presidente Garrastazu Médici | Técnico em Informática | 01 |
C.E. Marco Maciel | Técnico em Informática | 01 | ||
Técnico em Comércio | 01 | |||
CEEP José Figueiredo Barreto | Técnico em Informática | 01 | ||
DRE'01 | Umbaúba | C. E. Benedito B. do Nascimento | Técnico em Comércio | 01 |
Técnico em Informática | 01 | |||
DRE'02 | Simão Dias | C.E. Marcos Ferreira | Técnico em Informática | 01 |
Técnico em Comerciais | 01 | |||
DRE'06 | Neópolis | C. E. Agonalto Pacheco da Silva | Técnico em Informática | 01 |
DRE'07 | Itabi | C.E. Maria das Graças M. Moura | Técnico em Informática | 01 |
Técnico em Comércio | 01 | |||
DRE'08 | Riachuelo | C. E. Governador Albano Franco | Técnico em Informática | 01 |
Técnico em Comércio | 01 | |||
Maruim | C.E. Felipe Tiago Gomes | Técnico em Informática | 01 | |
TOTAL | 14 |
1.3.4. TUTORES A DISTÂNCIA
As vagas para tutor a distância serão distribuídas por Curso, segundo quadro abaixo:
CURSOS | VAGAS |
TÉCNICO EM COMÉRCIO | 01 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 |
TOTAL | 02 |
1.3.5. PROFESSOR PESQUISADOR
As vagas para Professor Pesquisador serão distribuídas por disciplina, conforme quadro abaixo:
CURSO | DISCIPLINA | FORMAÇÃO DO PROFESSOR | VAGAS | CH |
TÉCNICO EM COMÉRCIO | Introdução a Administração | Bacharel em Administração | 01 | 50 |
Contabilidade | Bacharel em Ciências Contábeis | 01 | 60 | |
Gestão Pessoa | Lic. em Psicologia | 01 | 50 | |
Redação | Lic. Plena em Português | 01 | 40 | |
Informática I | Licenciatura Plena ou Bacharelado em Ciências da Computação ou Sistema de Informação, Tecnólogo em Processamento de Dados ou Engenharia da Computação | 01 | 70 | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | Eletricidade Básica | Tecnólogo em Eletroeletrônica, Graduação em Engenharia Elétrica | 01 | 40 |
Informática Básica (nivelamento) | Licenciatura Plena ou Bacharelado em Ciências da Computação ou Sistema de Informação, Tecnólogo em Processamento de Dados ou Engenharia da Computação | 01 | 40 | |
Informática Instrumental | Licenciatura Plena ou Bacharelado em Ciências da Computação ou Sistema de Informação ou Tecnólogo em Processamento de Dados ou Engenharia da Computação | 01 | 40 | |
Lógica de Programação | Licenciatura Plena ou Bacharelado em Ciências da Computação ou Sistema de Informação ou Tecnólogo em Processamento de Dados ou Engenharia da Computação | 01 | 40 | |
Organização e Arquitetura de Computadores | Licenciatura Plena ou Bacharelado em Ciências da Computação ou Sistema de Informação ou Tecnólogo em Processamento de Dados ou Engenharia da Computação | 01 | 50 | |
Téc. p/ Interpretação e Elaboração de Textos | Lic. Plena em Português/ Inglês | 01 | 40 | |
Utilização de Multimeios | Licenciatura Plena ou Bacharelado em Ciências da Computação ou Sistema de Informação ou Tecnólogo em Processamento de Dados ou Engenharia da Computação | 01 | 40 | |
Total | 12 |
Observações:
- Constatada a inaptidão ou ineficiência do Professor no desempenho das atividades inerentes ao Programa, este poderá ser substituído mediante avaliação do seu desempenho pelo Coordenador do Curso e/ou Coordenação Geral.
- Os candidatos classificados que excederem ao número de vagas oferecidas ficarão na lista de excedentes por Escola-Pólo, obedecendo à ordem decrescente de classificação.
- O preenchimento das vagas será feito de forma gradativa, condicionada à confirmação do número de turmas formadas no Estado.
II DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período para a inscrição será de 12 a 23 de março de 2012, das 8h às 12 horas e das 14h às 17 horas, no Núcleo de Educação Profissional a Distância, localizado no Colégio Estadual Professor Gonçalo Rollemberg Leite, localizado na avenida Franklin de Campos Sobral, 1675, bairro Grageru, nesta cidade.
2.2. São condições necessárias à inscrição:
2.2.1. Ter disponibilidade para participar de formação continuada, planejamento e execução das atividades previstas no Programa;
2.2.2. Ser Licenciado em uma das áreas do *currículo - Linguagem, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas; Ciências da Natureza; Matemática - no caso de candidatos ao preenchimento das vagas de tutor de apoio presencial e Coordenadores de Escola/Pólo.
2.2.3. Para os Professores Pesquisadores e Coordenadores de Curso será exigida a comprovação de formação nas áreas de conhecimento específico/técnico dos cursos oferecidos.
2.2.4. Para os Tutores a Distância será exigida a formação/habilitação em um dos seguintes cursos: Licenciatura Plena em Informática; Bacharel em Ciência da Computação; Tecnológico em Processamento de Dados; e/ou Graduação em Engenharia da Computação.
2.2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
a) Formulário de requerimento de inscrição preenchido conforme ANEXO I e de acordo com a função;
b) 01 (uma) foto 3X4, recente;
c) Original e cópia do documento de identidade;
d) Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e) Original e cópia do Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição (1° e 2° turno) ou declaração comprobatória de regularidade expedida pela justiça eleitoral;
f) Original e cópia do Diploma de Nível Superior em cursos reconhecidos pelo órgão competente;
g) Declaração negativa de condenação em Processo Administrativo Disciplinar, referente ao triênio anterior ao pleito, conforme ANEXO III;
h) Curriculum Vitae, contemplando, necessariamente, os seguintes dados: - dados de identificação (nome, endereço e telefones), número dos documentos pessoais (CPF e RG);
- Experiências em docência de no mínimo um ano;
- Informações sobre experiências de elaboração e execução de projetos educativos contendo local e data;
- Informações sobre a participação em congressos, seminários, fóruns, cursos, intercâmbios regionais, nacionais ou internacionais nos últimos cinco anos, contendo carga horária, local e data;
- Informações sobre trabalhos publicados como artigos científicos, resenha em revistas, pôsteres em congressos, fóruns, devidamente identificados com título, local, tipo de revista ou evento, data de publicação, páginas;
- Original e cópia dos títulos apresentados;
i) Termo de Compromisso (ANEXO V), devidamente preenchido, declarando ter disponibilidade de 20 (vinte) horas de atividades semanais de coordenação ou de tutoria para os Cursos de Nível Médio na Modalidade EaD.
j) Declaração de disponibilidade de trabalho aos sábados e certificação comprovada na área de informática (ANEXO II).
2.3. Serão considerados como documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelas Forças Armadas; pelo Ministério das Relações Exteriores; pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros; Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei; passaporte brasileiro; e carteiras profissionais que tenham validade como documento de identidade.
2.4. Para efeito de avaliação de curriculum, considerar-se-ão os títulos de pós-graduação e demais documentos especificados no ANEXO IV deste edital, que deverão ser entregues em cópia xerográfica no ato da inscrição, quando serão apresentados os originais para autenticação.
2.5. O candidato que apresentar documentação incompleta no ato da inscrição não será considerado participante do processo seletivo.
2.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via internet.
2.7. A Inscrição poderá ser feita por procuração.
III DA COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Para a realização do processo seletivo será constituída uma Comissão de Avaliação composta por:
a) Representante do Programa E-TEC Sergipe;
b) O Coordenador do Programa E-TEC Sergipe, no âmbito da SEED;
c) Um representante do Departamento de Educação;
d) Um representante do Departamento de Recursos Humanos da SEED - DRH/SEED;
e) Um representante da Assessoria de Planejamento - ASPLAN/SEED
f) Um representante da Assessoria Jurídica da SEED
IV DAS ETAPAS
4.1. O processo de seleção realizar-se-á em etapa única, de caráter eliminatório, onde será realizada a análise de currículos e títulos pela Comissão de Avaliação constituída para tal fim.
4.2. Na avaliação do currículo e títulos, as situações que excederem o valor máximo de pontos estabelecidos no ANEXO IV não serão consideradas para fins de pontuação.
4.3. Os cursos de Graduação e Pós Graduação somente serão considerados quando cursados em Instituições credenciadas e se devidamente reconhecido pelo órgão competente.
4.4. Em caso de cursos realizados em estabelecimentos estrangeiros, estes somente serão considerados para fins de pontuação se devidamente revalidados nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2002.
4.5 Os cursos de capacitação na área da educação somente serão aceitos com carga horária a partir de 40 (quarenta) horas.
V DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A relação dos candidatos aprovados será divulgada no endereço eletrônico da SEED www.seed.se.gov.br/concursos-selecoes.asp por ordem decrescente de classificação.
5.2. Será considerado eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na nota final.
5.3. Na hipótese de igualdade de nota final serão adotados os critérios abaixo para desempate, obedecendo à seguinte ordem:
I - maior pontuação nos títulos;
II - maior tempo de atuação na função para qual está se candidatando.
III- maior idade.
5.4. O candidato que obtiver a maior pontuação na classificação final assumirá a função para a qual se candidatou.
VI DAS FUNÇÕES
6.1. Compete ao Coordenador de Curso:
- Coordenar e acompanhar o curso;
- Realizar a gestão acadêmica das turmas;
- Coordenar a elaboração do projeto do curso;
- Realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com a coordenação geral, dos processos seletivos de alunos;
- Realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Programa;
- Acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores, professores, coordenador de tutoria e coordenadores de pólo;
- Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso.
6.2. Compete ao Coordenador de Escola/Polo:
- Coordenar e acompanhar as atividades dos tutores no pólo;
Acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais no pólo;
- Gerenciar a infra-estrutura do pólo;
- Relatar a situação do pólo ao coordenador do curso;
- Articular o uso das instalações do pólo de apoio presencial para o desenvolvimento das atividades de ensino presenciais;
- Articular o uso das instalações pelas diversas instituições ofertantes e pelos diferentes cursos ofertados.
6.3. Compete ao Professor Pesquisador:
- Planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino adequadas aos cursos, podendo ainda atuar nas atividades de formação;
- Adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre o desempenho dos cursos;
- Elaborar proposta de implantação dos cursos e sugerir ações necessárias de suporte tecnológico durante o processo de formação;
- Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, sistema e metodologia de avaliação de alunos, mediante uso dos recursos previstos nos planos de curso;
- Desenvolver, em colaboração com a equipe da IPE, metodologia para a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação (NTIC) para a modalidade à distância;
- Desenvolver a pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância;
- Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia de materiais didáticos para a modalidade à distância;
- Aplicar pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância
- Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino na esfera de suas atribuições, para encaminhamento às secretarias do MEC;
- Realizar as atividades de docência nas capacitações dos coordenadores, professores e tutores;
- Realizar as atividades de docência das disciplinas curriculares do curso; - Planejar, ministrar e avaliar as atividades de formação;
- Organizar os seminários e encontros com os tutores para acompanhamento e avaliação do curso;
- Participar dos encontros de coordenação;
- Articular-se com o coordenador de curso e com o coordenador de tutoria;
- Encaminhar ao coordenador de curso a frequência dos cursistas.
6.4. Compete aoTutor a distância:
- Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades.
- Assistir aos alunos nas atividades do curso;
- Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
- Apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;
- Acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);
- Elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;
- Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades.
6.5. Compete ao Tutor Presencial:
- Assistir aos alunos nas atividades do curso;
- Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
- Apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;
- Coordenar as atividades presenciais;
- Elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;
- Estabelecer e promover contato permanente com os alunos;
- Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades.
- Aplicar avaliações; VII DA REMUNERAÇÃO
7.1. A remuneração dos candidatos selecionados será feita por meio de bolsas no âmbito do Programa e-TEC Brasil;
7.2. Conforme Resolução FNDE 44/2006, Art. 8º, o pagamento da bolsa será feito diretamente por meio de depósito bancário em conta aberta pelo FNDE especifica para esse fim.
7.3. Os bolsistas somente farão jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa e devem permanecer em exercício durante a realização do Programa.
7.4. Os candidatos selecionados para as funções objeto do presente processo seletivo serão remunerados em conformidade com os valores abaixo descritos:
7.4.1. Coordenador de curso
7.4.1.1. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais, sendo exigida experiência de três anos no magistério superior, enquanto exercer a função (coordenador de curso - nível I).
7.4.1.2. Aquele que não comprovar experiência exigida nos termos deste edital, mas que possua formação mínima em nível superior e experiência de 01 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, devidamente comprovado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como coordenador de curso nível II.
7.4.2. Coordenador de escola/pólo
7.4.2.1. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, enquanto exercer a função.
7.4.3. Tutor à distância e Tutor presencial:
7.4.3.1.O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais enquanto exercer a função.
7.4.4. Professor Pesquisador:
7.4.4.1. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, sendo exigida experiência de três anos no magistério superior, enquanto exercer a função (Professor Pesquisador I). Para o Professor Pesquisador II, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, vide item 7.4.1.2.
7.5. O período de duração das bolsas será de até 18(dezoito) meses, atuando no pólo de apoio para o qual foi selecionado, podendo ser por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.
VIII DOS IMPEDIMENTOS
8.1. Estão impedidos de participar do processo seletivo os candidatos com vinculação em programa com pagamento de bolsa de estudo, conforme lei 11.273/2006 e Resolução CD/FNDE 18/2010.
IX DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas referentes a este processo seletivo, contidas neste Edital.
9.2. O resultado será publicado no site oficial da Secretaria de Estado da Educação através do endereço (http://www.seed.se.gov.br/concursos-selecoes.asp) conforme disposto nas disposições preliminares.
9.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo.
9.4. Caso haja ampliação ou redução de turmas, o número de vagas poderá ser alterado.
9.5. O tutor selecionado que não atender as diretrizes do Programa, bem como ao disposto neste edital, poderá ser substituído, seguindo a ordem de classificação dos excedentes.
9.6. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique, direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.7. Os casos omissos serão submetidos à Coordenação Estadual do Programa e deliberados pelo Gabinete do Excelentíssimo Senhor Secretário de Educação do Estado de Sergipe.
Cumpra-se
Publique-se
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, em Aracaju/SE, 02 de março de 2012.
Belivaldo Chagas Silva
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
________________________________________/BOLSISTA
CARGO /FUNÇÃO
1. Nome: ______________________________________________________________________________
2. Documento de Identidade: _____________________________ CPF: _____________________________
3. Endereço: ___________________________________________________________________________
Bairro: _______________________________________________ CEP: ____________________________
4. Telefone: _________________________________ Celular: ____________________________________
5. E-mail: ______________________________________________________________________________
6. Formação:
Curso Técnico: _________________________________________________________________________
Graduação: ____________________________________________________________________________
Especialização: _________________________________________________________________________
7. Tempo de experiência em Docência: ______ e em Suporte Pedagógico _____ Lotação (Escola): _________
Endereço: _____________________________________________ Telefone: ________________________
Professor da Rede Estadual ( ) Rede Municipal ( ) Particular ( )
8. Você já teve alguma experiência em educação a distância? ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual? ( ) aluno ( ) tutor ( ) professor ( ) outros: ______________________________________________________________________________
9. Você tem acesso em casa a computador conectado à Internet? ( ) sim ( ) não.
10. Com qual freqüência você utiliza o computador?
( ) não utilizo ( ) todos os dias ( ) freqüentemente ( ) raramente
11. Quais os programas computacionais que você utiliza e conhece melhor?
( ) Word ( ) Excel ( ) Power Point
12. Os cursos na modalidade de ensino a distância terão atividades presenciais nos pólos aos sábados (08 às 12 e 13 às 17h). Você tem disponibilidade para participar presencialmente dos encontros neste período? ( ) sim ( ) não
13. A tutoria poderá ocorrer em qualquer turno (manhã, tarde ou noite) dependendo da clientela do curso. Em quais turnos você tem disponibilidade para exercer suas atividades de tutoria nos laboratórios de Educação a Distância nos pólos.
( ) manhã ( ) tarde ( ) noite
14. Você tem algum vínculo empregatício? ( ) sim ( ) não
15. Documentos apresentados no ato da inscrição
( ) 01 foto 3X4
( ) Originais e cópias do Título Eleitoral, comprovante votação (dois turnos) ou justificativa eleitoral ( ) Originais e cópias CPF
( ) Original e cópia dos (três) últimos contracheques
( ) Originais e cópias RG
( ) Original e cópia do diploma de graduação e de pós graduação
( ) Curriculum Vitae comprovado
( ) Declaração Negativa de Condenação em Processo Administrativo Disciplinar, referente ao triênio anterior ao pleito.
( ) Declaração de disponibilidade de trabalho aos sábados/ certificação de informática.
( ) Termo de compromisso.
DECLARO, para os devidos fins que, estou ciente e concordo com todos os termos do Edital que dispõe o edital 01 para a seleção de bolsista que exercerá a função de Coordenador ou de tutor do Pólo do município de ________________.
Sergipe, _______de ______________________ de 2012.
______________________________________
Assinatura do Candidato
______________________________________
Ass. do Servidor responsável pela Inscrição
( ) Inscrição Deferida ( ) Inscrição Indeferida
______________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão Local:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TRABALHO AOS SÁBADOS E CERTIFICAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA
Declaro para os devidos fins ter disponibilidade de trabalho aos finais de semana, podendo desenvolver as atividades requeridas no Pólo de Apoio Presencial do município de __________________________________________.
Declaro também, que tenho domínio do uso dos recursos do computador e da internet.
Aracaju, _____ de _________________________ de 2012.
________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
DECLARAÇÃO NEGATIVA Eu, _______________________________________ portador(a) da CI/RG n° ________________________________ e inscrito(a) no CPF n° ____________________, ciente das penalidades no caso de falsa declaração (Artigo 299 do Código Penal Brasileiro), declaro para os devidos fins que nunca fui demitido(a) ou destituído(a) em razão de processo administrativo do serviço público federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente.
Aracaju, ____de ______________________ de 2012.
___________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ESPECIFICAÇÃO | VALOR POR TÍTULO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Título de mestrado ou doutorado ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal. | 2,0 pontos | 2,0 pontos |
2. Título de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal. | 1,0 ponto | 2,0 pontos |
3. Trabalho publicado em revista cientifica na área que se candidata. | 0,5 pontos | 0,5 (meio) ponto por trabalho até o máximo de 1,0 (um) ponto. |
4. Exercício profissional, na área da matéria objeto do concurso* no mínimo de 06 meses. | 0,5 pontos | 0,5 (meio) ponto por trabalho até o máximo de 1,0 (um) ponto. |
5. Formação específica na modalidade EAD. | 0,5 pontos | 0,5 (meio) ponto, comprovação com certificado, carga horária acima de 40h, até o máximo de 2,0 (dois) pontos. |
6. Experiência profissional em EAD* no mínimo de 06 meses | 0,5 pontos | 0,5 (meio) ponto por trabalho até o máximo de 1,0 (um) ponto. |
7. Participação em cursos presenciais e EAD (congressos, seminários, fóruns, cursos) com carga horária mínima de 40 horas na área de Eventos, Informática, Comércio, Secretariado, Serviços Públicos e áreas afins. | 0,5 pontos | 0,5 (meio) ponto por trabalho até o máximo de 1,0 (um) ponto. |
OBSERVAÇÕES
* Válido mediante comprovação em Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, Contrato de Trabalho, Certidão de Prestação de Serviço ou Declaração de Atividades devidamente reconhecida em cartório.
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro, para os devidos fins, que eu, _______________________________________________________, CPF _____________________ , Carteira de Identidade __________________________ candidato (a) à vaga de Prestador (a) de Serviço de _______________________________________________ para o Curso Técnico em Nível Médio na Modalidade EaD, para regime de 20 (vinte) horas no âmbito do Programa Brasil Profissionalizado - e-TEC Sergipe -, tenho ciência das obrigações inerentes à atuação de _______________________________, discriminadas no item VI (seis) do Edital nº 004 de 02 de março 2012, que diz respeito à função do cargo e da necessidade do cumprimento de 20 (vinte) horas semanais.
Nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I. Dedicação integral de 20 (vinte horas semanais) de atividades na disciplina objeto da seleção, conforme horário a ser definido a posteriori junto à Coordenação do Curso e/ou Coordenação Geral do E-TEC Sergipe.
II. Mediação didático-pedagógica no processo de aprendizagem, participação nas atividades referentes ao curso e de preparação profissional para o exercício da função de , incluído reuniões pedagógicas, quando convocado, e curso de formação a ser oferecido pelo E-TEC Sergipe antes do início das atividades; seguir as diretrizes da SEED/DED/SEPRO/NEPAD e orientações do Coordenador de Curso e/ou Geral; Procurar resolver ou encaminhar para resolução todas as dúvidas e questionamentos de seus orientados.
III. Não acúmulo de percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa do MEC ou de qualquer outro benefício de órgãos do governo federal, com vinculação em programa com pagamento de bolsa, conforme Lei 11.273/2006 e Resolução CD/FNDE 18/2010, exceto nos casos discriminados na Portaria 1/2007 da CAPES/CNPQ.
Declaro ainda estar ciente de que a inobservância dos requisitos citados acima implicará o cancelamento da bolsa.
_______________, ____ de _____________ de 2012
____________________________________
Assinatura