Secretaria da Criança e da Juventude - PE

Notícia:   Secretaria da Criança e da Juventude - PE abre 208 vagas

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

PORTARIA CONJUNTA SAD / SCJ N° 072, DE 01° DE JULHO DE 2011

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto N°. 36.716, de 29 de junho de 2011, e o teor do Ofício SAD/CPP n° 043/2011, de 09 de junho de2011,

RESOLVEM:

I. Abrir seleção pública simplificada, visando à contratação temporária de 208 (duzentos e oito) profissionais para atuação no Sistema Protetivo da Secretaria da Criança e da Juventude, sendo 01 (um) Gestor Social, 04 (quatro) Advogados, 10 (dez) Assistentes Sociais, 08 (oito) Enfermeiros, 02 (dois) Farmacêuticos, 05 (cinco) Fisioterapeutas, 02 (dois) Fonoaudiólogos, 03 (três) Médicos Psiquiatras, 08 (oito) Psicólogos, 04 (quatro) Terapeutas Ocupacionais, 16 (dezesseis) Técnicos de Enfermagem e 145 (cento e quarenta e cinco) Educadores Sociais, conforme os termos da Lei n°. 10.954/93, e suas alterações, a Lei Complementar n°. 49/2003, e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

Nome

Cargo

Instituição

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

IRH

Dione Pinto e Souza

Gerente de Gestão do Trabalho e Educação

SCJ

Solon Mariz

Assessor

SAD

IV. Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria.

V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VI. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração

RAQUEL TEIXEIRA LYRA
Secretária da Criança e da Juventude

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD / SCJ N°. 072, de 01° de julho de 2011)

EDITAL

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo público simplificado regido por este Edital visa à contratação por tempo determinado de 208 (duzentos e oito) profissionais para atuação no Sistema Protetivo da Secretaria da Criança e da Juventude, sendo: 01 (um) Gestor Social, 04 (quatro) Advogados, 10 (dez) Assistentes Sociais, 08 (oito) Enfermeiros, 02 (dois) Farmacêuticos, 05 (cinco) Fisioterapeutas, 02 (dois) Fonoaudiólogos, 03 (três) Médicos Psiquiatras, 08 (oito) Psicólogos, 04 (quatro Terapeutas Ocupacionais, 16 (dezesseis) Técnicos de Enfermagem e 145 (cento e quarenta e cinco) Educadores Sociais, conforme quadro de vagas constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em duas etapas, sendo a primeira Prova de Conhecimentos Objetiva, valendo 90 (noventa) pontos e a segunda será Avaliação Curricular valendo igualmente 90 (noventa) pontos, cujos critérios de avaliação encontram-se definidos na tabela de pontuação. A primeira etapa será de caráter eliminatório e classificatório, enquanto a segunda de caráter, apenas, classificatório, com acerto de no mínimo de 50% (cinquenta por cento) para a Prova de Conhecimentos Objetiva.

1.3. A primeira etapa: Prova de Conhecimentos Objetiva, será composta de 30 (trinta) questões objetivas - de múltipla escolha, para todos os participantes e abrangerá o conteúdo programático, constante no Anexo V deste edital, sendo: a) 10 (dez) questões de português; b) 10 (dez) questões de conhecimentos específicos; e 10 (dez) questões de ética, direitos humanos e cidadania. As Provas de Conhecimentos Objetivas serão realizadas nos Municípios do Recife e de Garanhuns.

1.4. A primeira Etapa do processo seletivo será executada pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, ao qual compete inscrever os candidatos, aplicar e corrigir provas, emitir os resultados parciais e finais. A Segunda Etapa será executada pela Secretaria da Criança e da Juventude.

1.5 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, ao qual é exigido ampla divulgação, utilizar-se-á o endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD / SCJ publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

2. DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, PERFIL E PRINCIPAIS ATIVIDADES.

2.1 Educador Social

2.1.1 Remuneração Mensal: R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais).

2.1.2 Jornada de Trabalho: Regime de plantão, numa escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, diurno ou noturno, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria da Criança e da Juventude, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual em vigor.

2.1.3 Requisitos: Nível médio completo, desejável experiência em atendimento à criança, adolescente e jovem.

2.1.4 Principais Atividades: realizar cuidados básicos necessários à alimentação, higiene e proteção; organizar o ambiente adequado aos acolhidos; prestar auxílio aos acolhidos para o fortalecimento da autoestima; acompanhar os acolhidos aos serviços de saúde, escola, lazer e outros requeridos no cotidiano; apoiar a equipe técnica no processo de reintegração; e outras atividades educativas.

2.2. Técnico de Enfermagem

2.2.1 Remuneração Mensal: R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais).

2.2.2 Jornada de Trabalho: Regime de plantão, numa escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, diurno ou noturno, obedecendo à escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria da Criança e da Juventude, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual em vigor.

2.2.3 Requisitos: Curso Técnico de Enfermagem, por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente; Registro atualizado no Conselho da classe.

2.2.4. Principais Atividades: Participar da elaboração do plano de cuidados aos acolhidos, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; manter organizado, limpo e conservado o material, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento.

2.3. Advogado

2.3.1 Remuneração mensal: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

2.3.2 Jornada de Trabalho: Regime de 40 horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas.

2.3.3. Requisitos: Ensino Superior completo em Direito, por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente; Registro atualizado no Conselho da classe.

2.3.4. Principais Atividades: Acompanhar junto aos órgãos responsáveis os processos judiciais dos acolhidos; manter atualizado registro e documentos sob sua responsabilidade; elaborar e encaminhar para autoridade judiciária e Ministério Público relatórios sobre a situação dos acolhidos, com vista à possibilidade de reintegração familiar e de necessidade de aplicação de novas medidas; participar na preparação dos acolhidos para o desligamento; participar de reuniões com familiares prestando-lhe assistência e informações de sua competência; desenvolver outras atividades correlatas.

2.4. Assistente Social

2.4.1 Remuneração mensal: R$ 1.287,00 (hum mil, duzentos e oitenta e sete reais).

2.4.2. Jornada de Trabalho: Regime de 30 horas semanais, com jornada diária de 06 (seis) horas.

2.4.3. Requisitos: Ensino Superior completo em Serviço Social, por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente; Registro atualizado no órgão da classe.

2.4.4. Principais Atividades: Realizar atendimento individual aos acolhidos, familiares, colaterais e ou outras pessoas, visando o estudo de caso social; realizar visitas domiciliares a familiares e colaterais; realizar acompanhamento social dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; encaminhar famílias aos diversos recursos existentes na comunidade; participar, quando for convocado, de audiências no juizado da infância e da juventude; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico do serviço; elaborar relatórios de suas atividades; desenvolver outras atividades correlatas.

2.5. Enfermeiro

2.5.1. Remuneração mensal: R$ 1.287,00 (hum mil, duzentos e oitenta e sete reais).

2.5.2. Jornada de Trabalho: Regime de 30 horas semanais, com jornada diária de 06 (seis) horas.

2.5.3. Requisitos: Ensino Superior completo em Enfermagem, por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente; Registro atualizado no órgão da classe.

2.5.4. Principais Atividades: Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem; elaborar plano de cuidados aos acolhidos, integrando-se em programas de prevenção e reabilitação da saúde; fazer previsão do material (medicamentos e material permanente e de consumo); zelar pala higiene nos ambientes de atendimentos; controlar o uso e o estado de conservação de materiais; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar; realizar treinamento na área de atuação elaborar relatórios de suas atividades; desenvolver outras atividades correlatas.

2.6. Farmacêutico

2.6.1 Remuneração mensal: R$ 1.287,00 (hum mil, duzentos e oitenta e sete reais).

2.6.2. Jornada de Trabalho: Regime de 30 horas semanais, com jornada diária de 06 (seis) horas.

2.6.3. Requisitos: Ensino Superior completo em Farmácia, por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente; Registro atualizado no órgão da classe.

2.6.4. Principais Atividades: Estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos; garantir a guarda e conservação de medicamentos em condições adequadas, de acordo com a legislação em vigor; elaborar Procedimentos Operacionais Padrões (POP's); garantir que os produtos inflamáveis sejam armazenados em condições de segurança, segundo normas técnicas legais; garantir área especifica para segregação de produtos com irregularidades ou com prazo de validade vencida; desenvolver outras atividades correlatas.

2.7. Fisioterapeuta

2.7.1 Remuneração mensal: R$ 1.287,00 (hum mil, duzentos e oitenta e sete reais).

2.7.2. Jornada de Trabalho: Regime de 30 horas semanais, com jornada diária de 06 (seis) horas.

2.7.3. Requisitos: Ensino Superior completo em Fisioterapia, por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente; Registro atualizado no órgão da classe.

2.7.4. Principais Atividades: Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação dos usuários do Sistema Protetivo; atender e avaliar as condições funcionais dos acolhidos utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico do serviço; participar da elaboração dos pareceres multidisciplinares; desenvolver outras atividades correlatas.

2.8. Fonoaudiólogo

2.8.1. Remuneração mensal: R$ 1.287,00 (hum mil, duzentos e oitenta e sete reais).

2.8.2. Jornada de Trabalho: Regime de 30 horas semanais, com jornada diária de 06 (seis) horas.

2.8.3. Requisitos: Ensino Superior completo em Fonoaudiologia, por instituição, oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente; Registro atualizado no órgão da classe.

2.8.4. Principais Atividades: Desenvolver ações aos acolhidos de prevenção e reabilitação da saúde, no nível individual e grupal; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; elaborar planos de trabalho referentes à terapêutica adotada; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico do serviço; desenvolver outras atividades correlatas.

2.9. Gestor Social

2.9.1 Remuneração mensal: R$ 3.000,00 (três mil reais).

2.9.2. Jornada de Trabalho: Regime de 40 horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas.

2.9.3. Requisitos: Ensino Superior completo, por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente; desejável experiência na área e conhecimento da rede de proteção à Infância e Juventude e de políticas públicas.

2.9.4. Principais Atividades: Planejar, executar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas na unidade de acolhimento referentes à gestão de pessoas, de materiais, administrativa e financeira; elaborar em conjunto com a equipe técnica e de apoio, o Projeto Político Pedagógico do serviço; com vistas à reintegração familiar; articular com a rede de serviços e com o sistema de garantia de direitos; elaborar relatórios e prestar informações das ações realizadas aos setores competentes da Secretaria da Criança e da Juventude; realizar reuniões com a equipe técnica e administrativa; desenvolver outras atividades correlatas.

2.10. Médico Psiquiatra

2.10.1 Remuneração mensal: R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais).

2.10.2. Jornada de Trabalho: Regime de 20 horas semanais, com jornada diária de 04 (quatro) horas.

2.10.3. Requisitos: Ensino Superior completo em Medicina com especialização em Psiquiatria, realizado por instituição, oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente; Registro atualizado no órgão da classe.

2.10.4. Principais Atividades: Planejar, coordenar e executar os serviços de atenção à saúde mental; realizar assistência objetivando diagnóstico, tratamento, avaliação psiquiátrica e reabilitação das diferentes formas de transtornos mentais; elaborar planos de trabalho referentes à terapêutica adotada; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico do serviço; participar da elaboração dos pareceres multidisciplinares; desenvolver outras atividades correlatas.

2.11. Psicólogo

2.11.1 Remuneração mensal: R$ 1.287,00 (hum mil, duzentos e oitenta e sete reais).

2.11.2. Jornada de Trabalho: Regime de 30 horas semanais, com jornada diária de 06 (seis) horas.

2.11.3. Requisitos: Ensino Superior completo em Psicologia, por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente; Registro atualizado no órgão da classe.

2.11.4. Principais Atividades: Realizar atendimento individual e em grupo aos acolhidos, familiares e colaterais; estudos de casos; realizar visitas domiciliares, acompanhar e prestar orientação com vista à reintegração familiar; participar, quando for convocado, de audiências no juizado da infância e da juventude, visando ao esclarecimento que o caso requer; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico do serviço; participar da elaboração dos pareceres multidisciplinares; desenvolver outras atividades correlatas.

2.12. Terapeuta Ocupacional

2.12.1 Remuneração mensal: R$ 1.287,00 (hum mil, duzentos e oitenta e sete reais).

2.12.2. Jornada de Trabalho: regime de 30 horas semanais, com jornada diária de 06 (seis) horas.

2.12.3. Requisitos: Ensino Superior completo em Terapia Ocupacional, por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente; Registro atualizado no órgão da classe.

2.12.4. Principais Atividades: Elaborar planos de reabilitação e adaptação social; desenvolver atividades de prevenção e recuperação de disfunções; prestar atendimento individual ou em grupo; estimular o desenvolvimento por meio de metodologias próprias para os acolhidos; acompanhar o desenvolvimento dos acolhidos com dificuldades psicomotoras ou de aprendizagem; elaborar planos de trabalho referentes à terapêutica adotada; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico do serviço; participar da elaboração dos pareceres multidisciplinares; desenvolver outras atividades correlatas.

3. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas ofertadas neste edital o mínimo de 3% (três por cento) das vagas será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I deste Edital.

3.2. Para fins de nomeação, a deficiência do candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições do cargo para o qual concorre. Para provimento do cargo, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei n° 7.853 de 24/10/1989 e Decreto n° 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.

3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.4. O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n° 3.298/99, e alterações posteriores.

3.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

3.7. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.8. O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício do cargo será desclassificado e excluído do processo.

3.9. O candidato, após a publicação do resultado final, poderá solicitar reconsideração do resultado do exame médico pericial, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

3.10. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do certame, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

3.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

3.12. Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet, pelo endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período indicado no calendário estabelecido no Anexo IV desta Edital, mediante o preenchimento das informações constantes do formulário de inscrição (anexo II);

4.2. O IAUPE, executor da Primeira Etapa do processo seletivo, não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordens técnicas, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.3. São informações e condições necessárias à inscrição:

a) RG - Registro Geral de Identificação;

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física;

c) Quitação com o Serviço Militar se for do sexo masculino;

d) Nível de escolaridade e/ou graduação exigida na função para a qual está se inscrevendo;

e) Registro do órgão de classe para os candidatos para as funções que exijam a graduação ou curso técnico;

f) Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS

g) Título de eleitor com comprovante da última eleição;

h) Carteira de PIS ou PASEP.

4.4. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do(a) candidato(a), com todas as condições, normas e exigências, aqui estabelecidas.

4.5. O pedido de inscrição só será confirmado mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de: a) R$ 50,00 (cinquenta reais), para as funções de nível médio e técnico; e b) R$ 60,00 (sessenta reais), para as de nível superior.

4.5.1. O pagamento da taxa de inscrição, para fazer face às despesas com a realização do processo, deverá ser efetuado junto às casas Lotéricas vinculadas à Caixa Econômica Federal, através do Boleto Bancário disponível para ser impresso, após a conclusão do preenchimento da Ficha de Inscrição online, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia da inscrição.

4.5.2. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido, por qualquer motivo.

4.5.3. Ao(à) candidato(a) que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar da seleção ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos neste Edital, não será devolvida a respectiva taxa de inscrição.

4.6. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.9. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função e local de exercício, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.

4.10. Caso o candidato solicite mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última realizada, sendo desconsiderada qualquer outra.

5. SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada em duas etapas, denominadas Prova de Conhecimentos Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e Avaliação Curricular, de caráter classificatório.

5.2 Para todos os (as) candidatos (as), a Prova de Conhecimentos Objetiva abrangerá o conteúdo do programa constante no Anexo V deste edital, de acordo com o que se segue:

a) Para os cargos de Nível Superior: Conhecimentos de Língua Portuguesa 10 (dez) questões; Conhecimentos Específicos 10 (dez) questões; e Ética, Direitos Humanos e Cidadania, 10 (dez) questões.

b) Para o cargo de Educador Social: Conhecimentos de Língua Portuguesa 10 (dez) questões; Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões); e Ética, Direitos Humanos e Cidadania, 10 (dez) questões.

c) Para o cargo de Técnico de Enfermagem: Conhecimentos de Língua Portuguesa 10 (dez) questões; Conhecimentos Específicos 10 (dez) questões); e Ética, Direitos Humanos e Cidadania, 10 (dez) questões.

d) A prova terá duração de 03 (três) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo IV deste Edital.

5.3. Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site "www.upenet.com.br". É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados na imprensa oficial e/ou na Internet, no site: "www.upenet.com.br".

5.5. O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido(a) de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.6. Não será admitido ingresso de candidato (a) nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.7. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).

5.8. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.9. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o(a) candidato(a) de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar no prazo de validade.

5.11. Caso o(a) candidato(a) não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.12. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.13. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.15 Por ocasião de aplicação da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.10 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído(a) da Seleção.

5.16. Não será permitida, durante a realização da prova de conhecimentos objetiva, a comunicação entre os(as) candidatos(as) nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.17. Não será permitido o acesso de candidatos(as) aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.18. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

5.19. Como medida de segurança os candidatos só poderão sair da sala de aplicação das provas depois de transcorridas 02 (duas) horas do seu início.

5.19.1. Ao sair da sala, após o tempo estabelecido no item acima, os candidatos deverão levar consigo o caderno de provas.

5.20. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado(a) da Seleção, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o(a) candidato(a) que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma,ou ainda que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Seleção, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Seleção;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do Seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

5.21. O(a) candidato(a), quando eliminado(a) pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo se retirar do mesmo.

5.22. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o(a) candidato(a) utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele(a) será eliminado(a) da Seleção.

5.23. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato (a) da sala de prova.

5.24. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.25. Por conveniência da Secretaria da Criança e da Juventude, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos(as) candidatos(as).

5.26. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos(as) candidatos(as) para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

5.27. A Secretaria da Criança e da Juventude, a entidade executora e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

6. DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS OBJETIVA.

6.1. A Prova de Conhecimentos Objetiva será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e apenas uma resposta correta.

6.2. O(a) candidato(a) deverá transcrever, durante o tempo previsto para realização das provas, as respostas da Prova de Conhecimentos Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a).

6.3. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo II deste Edital.

6.4. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato (a) que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o(a) candidato(a) será acompanhado por um fiscal do IAUPE, devidamente treinado.

7. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

7.1 Da AVALIAÇÃO CURRICULAR participarão todos os candidatos aprovados na Primeira Etapa dessa seleção, quando serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição e documentação comprobatória, constantes no currículo, que deverá ser entregue, via correios, postada até a data do último dia da Inscrição, para o endereço do IAUPE, Av. Agamenon Magalhães s/n, Santo Amaro.

7.1.1. Serão considerados aprovados na Primeira Etapa os candidatos que obtiverem um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da Prova de Conhecimentos Objetiva.

7.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 90 (noventa) pontos, observada as seguintes tabelas:

NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO

ITEM DE AVALIAÇÃO

EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada com crianças, adolescentes e jovens em sistema protetivo de acolhimento, incluindo pessoa com deficiência.

De 06 meses a 02 anos

15 pontos

De 02 anos e 01 dia até 05 anos

22 pontos

Acima de 05 anos

30 pontos

Experiência com crianças, adolescentes e pessoa com deficiência em creche, pré- escola, ensino fundamental, em situação de rua ou em instituição de ensino especial.

De 06 meses a 02 anos

10 pontos

De 02 anos e 01 dia até 05 anos

20 pontos

Acima de 05 anos

30 pontos

Cursos Realizados para o desenvolvimento profissional, correlato à área de atuação.

De 20 a 40h/a

7 pontos

Acima de 40 até 80h/a

15 pontos

Acima de 80h/a até 120h/a

22 pontos

Acima de 120h/a

30 pontos

TOTAL

90 PONTOS

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

NÍVEL SUPERIOR

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada na área para a qual o candidato se inscreveu

10 pontos, por cada ano trabalhado

20

Curso de capacitação em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 40 horas/aula

5 pontos por curso

20

Curso de especialização em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 360 horas/aula, com defesa.

20 pontos por curso

20

Experiência comprovada com crianças, adolescentes e jovens em sistema protetivo de acolhimento, incluindo pessoa com deficiência.

De 06 meses até 02 anos

15

De 02 anos e 01 dia até 05 anos

22

Acima de 05 anos

30

TOTAL

90 PONTOS

7.3. Para a atribuição de pontos, na Avaliação Curricular, a Comissão Executora desta Etapa da Seleção considerará o total de experiências profissionais comprovadas, não sendo admitidas experiências concomitantes em atividades que possuam a mesma natureza (correlação).

7.4. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida.

7.5. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste, expressamente, o cargo ou função desempenhado e as atividades desenvolvidas; ou, contrato por tempo determinado, conforme requisitos previstos na Lei n° 10.954/93 e suas alterações e a Lei Complementar n° 49/2003;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo ou função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

7.6. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos de que trata a letra "b" do subitem 7.5, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

7.6.1. A Certidão/Declaração de que trata o subitem 7.5 deverá ser emitida em papel timbrado da instituição e devidamente assinada pela autoridade responsável.

7.7. Estágios e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

7.8. Qualquer informação falsa ou não comprovada elimina o candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

a) Todos os(as) candidatos(as) terão sua Prova de Conhecimentos Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

b) A nota do(a) candidato(a) na Prova de Conhecimentos Objetiva será calculada da seguinte forma NP = 3 X NA, em que: NP é a nota do candidato na Prova de Conhecimentos Objetiva; 3 (três) é o valor de cada questão da prova; NA é o número de acertos do candidato (questões respondidas em acordo com o Gabarito Oficial).

c) A classificação geral do candidato se dará em ordem decrescente da média aritmética da nota da Prova Objetiva de Conhecimentos e da pontuação obtida na Avaliação Curricular.

8.1.1 O valor de cada questão poderá ser alterado, caso haja anulação de questão da prova, na forma estabelecida pelos subitens 9.11., 9.12. e 9.13.

8.2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.2.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova de Conhecimentos Objetiva;

b) maior pontuação na Avaliação Curricular;

c) maior pontuação no componente de Conhecimentos da Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) o(a) candidato(a) com idade mais avançada.

8.2.2. Nada obstante o disposto no subitem, imediatamente, acima transcrito, fica assegurado aos (às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 8.2 (DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE).

9. DOS RECURSOS

9.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no site da IAUPE, "www.upenet.com.br", na data prevista no Calendário, Anexo IV deste Edital.

9.2. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva disporá do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.

9.3. Os recursos poderão ainda ser protocolados no endereço: Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, Recife, CEP 50.100-010 (Reitoria da UPE) e em local situado no Município de realização das provas, a ser oportunamente divulgado, mediante apresentação da cédula de identidade do(a) próprio(a) candidato(a), no mesmo dia previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo IV.

9.4. No caso de interposição de recurso presencial, o(a) candidato(a) poderá ser representado(a) por terceiro, constituído por instrumento original e particular de procuração (documento individual).

9.5. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

9.6. Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico (e-mail).

9.7. No caso de interposição de recurso presencial, o(a) candidato(a) deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

9.8. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo(a) candidato(a) e da resposta divulgada pelo IAUPE;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do(a) candidato(a);

e) sem identificação do(a) candidato(a) no corpo dos recursos;

9.9 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

9.10. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(as) candidato(as), sendo, de imediato, desconsiderados.

9.11. Se, do exame de recursos, houver alteração do gabarito oficial preliminar, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Se desse exame resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas.

9.12. Havendo a anulação de questões de que trata o item 7.8, o quantitativo de questões da respectiva Prova terá o seu número de questões reduzido, na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida da prova será recalculado, de forma proporcional ao número dessas questões.

9.13. Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior que 5 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 5 (cinco), manter-se-ão as três primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.

10.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A nota final da Seleção será a média aritmética da nota obtida na Prova de Conhecimentos Objetiva e da pontuação na Avaliação Curricular.

10.2. O Resultado Final desta Seleção será homologado por ato conjunto do Secretário de Administração e da Secretária da Criança e da Juventude - SCJ, a ser publicado na imprensa oficial em duas listagens em ordem decrescente da nota final, separadas por cargo/especialidade, contendo: nome do(a) candidato(a), número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação, a primeira relativa unicamente aos candidatos com deficiência e a segunda com a classificação final referente a todos os inscritos.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter concluído o curso de Nível Médio, Técnico ou Superior, quando for o caso, em instituição de ensino, devidamente reconhecida;

f) Apresentar declaração, de próprio punho, informando não acumular cargos, empregos, ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

g) ser inscrito no órgão de classe de sua categoria, exigência para o candidato de nível superior;

h)declarar através de Certidão Negativa Estadual, não possuir antecedentes criminais;

i) declarar não ter sido demitido por cometimento de infração, ou ter sido seu contrato temporário rescindido por ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina ou presteza no exercício da função;

j)cumprir as determinações deste edital;

11.2. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

11.3. O exame de saúde admissional correrá por conta do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

11.4. Os candidatos contratados exercerão suas atividades no município/região para a qual se candidatou, exceto em situações em que se configure a necessidade de defesa do interesse público.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas, contidas neste edital, do presente processo de seleção, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

12.2. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou se utilizar de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

12.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

12.4 Será eliminado(a) da seleção simplificada o(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

12.5. A aprovação e a classificação final geram, para o(a) candidato(a), apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Secretaria da Criança e da Juventude - SCJ o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

12.6 O(a) candidato(a) que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) do processo seletivo simplificado.

12.7 O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial.

12.8 Não será fornecido ao(à) candidato(a) documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

12.9 O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

12.10 O(a) candidato(a) será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

12.11 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.12 A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria da Criança e da Juventude, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de classificados.

12.13 Para efetivação da contração, o servidor público efetivo ou temporário, não poderá ter sido demitido por cometimento de infração, ou ter sido seu contrato temporário rescindido por ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina ou presteza no exercício da função.

12.14 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO I

VAGAS POR FUNÇÃO E LOCAL

Função

Recife e Região Metropolitana

PCD

Garanhuns

PCD

TOTAL

GESTOR SOCIAL

0

0

1

0

1

ADVOGADO

2

1

1

0

4

ASSISTENTE SOCIAL

7

1

1

1

10

ENFERMEIRO

6

1

1

0

8

FARMACÊUTICO

1

1

0

0

2

FISIOTERAPEUTA

3

1

1

0

5

FONOAUDIÓLOGO

1

1

0

0

2

MÉDICO PSIQUIATRA

2

1

0

0

3

PSICÓLOGO

5

1

1

1

8

TERAPEUTA OCUPACIONAL

2

1

1

0

4

EDUCADOR SOCIAL

117

4

23

1

145

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

13

1

1

1

16

TOTAL

159

14

31

4

208

ANEXO II

SELEÇÃO PARA A SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE SISTEMA PROTETIVO / 2011

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N°._________________

CARGO:
LOCAL:

DADOS PESSOAIS

Nome do candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:

 

Data de Nascimento: _/___/___

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão Emissor:

UF:

 

Data de Emissão: _/_/_

CPF:

PIS/PASEP:

Título de Eleitor:

Zona:

 

Seção:

Cart. Profissional:

Série:

UF:

 

Data de Expedição: _/_/_

Cert. Reservista:

Série:

 

Região:

Endereço: N°

Complemento:

Bairro:

 

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone: (_) ____-____

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( ) Local:

Função:

Tempo de serviço:

Local e data:

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato:

N° de Inscrição:

Ao Presidente da Comissão Executora:

Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, lotação ______________________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Recife, ____ de _________ de 2011.

Assinatura do Candidato: _________________________________________________________

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

EDITAL - ANEXO IV

CALENDÁRIO

EVENTO

DATAS PREVISTAS

LOCAL-ENDEREÇO

Inscrição de Candidatos

05 a 18/07/2011

www.upenet.com.br

Pedido de isenção de taxa de inscrição

05 a 10/07/2011

www.upenet.com.br

Divulgação da autorização do pedido de isenção

11/07/2011

www.upenet.com.br

Recurso ao resultado da isenção

11 a 16/07/2011

www.upenet.com.br

Divulgação do resultado final da liberação da isenção

18/07/2011

www.upenet.com.br

Última data para pagamento da inscrição

19/07/2011

Casa Lotéricas vinculadas à Caixa Econômica Federal

Validação das Inscrições

25/07/2011

www.upenet.com.br

Divulgação dos Locais de Prova através do cartão informativo

01/08/2011

www.upenet.com.br

Realização da Prova

07/08/2011

A ser Informado no Cartão de Informações

Divulgação do Gabarito

07/08/2011

www.upenet.com.br

Recurso do gabarito

08 a 10/08/2011

www.upenet.com.br

Resultado do recurso

19/08/2011

www.upenet.com.br

Resultado da 1° etapa

Até 22/08/2011

www.upenet.com.br

Entrega de documentos

23 a 25/08/2011

CONUPE-Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro

Avaliação curricular

23 a 29/08/2011

SCJ

Divulgação do Resultado da Avaliação Curricular

30/08/2011

www.upenet.com.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular

31/08 a 02/09/2011

www.upenet.com.br

Resultado do Recurso da avaliação curricular

06/09/2011

www.upenet.com.br

Resultado final do processo seletivo

09/09/2011

CONUPE-Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro

Homologação do processo seletivo

12/09/2011

Diário Oficial do Estado de Pernambuco

ANEXO V

PROGRAMA

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR

1. Análise de textos, incluindo: 1.1. Significado contextual de palavras e expressões. 1.2 Identificação do tema ou da idéia global do texto. 1.3 Apreensão da idéia principal e das idéias secundárias de um parágrafo. 1.4 Relações de intertextualidade. 1.5 Relações de sentido entre as palavras: sinonímia e antonímia. 2. Gêneros textuais, incluindo, 2.1. Tipo textual de certos segmentos do texto (narrativo, descritivo, argumentativo, expositivo, etc.); 3. Emprego das classes de palavras; 4. Emprego de tempo e modo verbais; 5. Ortografia oficial; 6. Acentuação gráfica; 7. Crase; 8. Concordância nominal e verbal; 9. Regência nominal e verbal; 10. Sentido de radicais, prefixos e sufixos. 11. Análise sintática.

CONHECIMENTOS DE ÉTICA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR

1. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90: 1.1. Das Disposições Preliminares; 1.2. Dos Direitos Fundamentais; 1.3. Da Prevenção; 1.4. Da Política de Atendimento; 1.5.Das Entidades de atendimento.1.6. Das Medidas de Proteção; 1.7. Das Medidas Pertinentes aos Pais e Responsáveis; 1.8. Do Conselho Tutelar; 1.9. Do Acesso à Justiça; 1.10. Dos Crimes e das Infrações Administrativas; 2. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA / CNAS); 3. Ética e Direitos Humanos (conceito) e conhecimento sobre a história e a Declaração Universal dos Direitos da Criança; 4. A Criança e o Adolescente na Constituição Federal de 1988; 5. Diferença e Desigualdade (conceito; o direito à diferença e à eqüidade); 6. Sexo, Gênero, Raça/Etnia (conceito) 7. Racismo, Identidade, Discriminação e Preconceito (conceito e formas de identificação); 8. Família (conceito e relações de parentesco); 9. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (CONANDA / CNAS); 10.Violência contra a Criança e o Adolescente (formas) e Drogas.

GESTOR SOCIAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Planejamento, Avaliação e Monitoramento de Políticas Sociais voltadas para Situações de Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes; 2. Elaboração de Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas; 3. Articulação Intersetorial, Rede Socioassistencial e Sistema de Garantia de Direitos (conceito e procedimentos em serviços de acolhimento); 4.Ética Profissional; 5. Estratégias, Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: 6. Abordagem Individual e Coletiva; Diagnóstico; 7. Atendimento Assistencial: Familiar

ADVOGADO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Administrativo

1-Conceito de Direito Administrativo. 2- Fontes do Direito Administrativo: doutrina, jurisprudência. Lei Formal. Regulamentos Administrativos. Estatutos e Regimentos. 3- Princípios do Direito Administrativo. 4- Descentralização e desconcentração da atividade administrativa. 5- Classificação dos Órgãos e Funções da Administração Pública. 6- Competência Administrativa: conceito e critérios de distribuição. 7- Hierarquia e Poder Hierárquico. 8- Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração Direta e Indireta. 9- Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Fundações Públicas e Agências Reguladoras. 10- Atos Administrativos: formação, validade, eficácia e auto-executoriedade. 11- Controle do Ato administrativo. 12- Revogação, anulação e convalidação dos atos administrativos. 13-Contrato administrativo: conceito, formação, elementos, claúsulas exorbitantes. 14- Licitação: conceito, modalidades, procedimentos, dispensa e inexigibilidade. 15- Pregão Presencial e Pregão Eletrônico. Lei n° 10.520/02. 16- Poder de policia: conceito, polícia judiciária e polícia administrativa. 17- Serviço Público: conceito, caracteres, garantias. Usuário do serviço público. 18- Concessão de serviço público 19- Permissão e Autorização. 20- Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública: Teorias e fundamentos jurídicos. 21- Agentes Públicos; Preceitos Constitucionais. 22- Improbidade Administrativa. 23- Advocacia pública consultiva. 24- A Lei 8.666/93 e suas alterações; 25- LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS: Lei n° 6.404, de 1976.

Direito Constitucional

1- Constituição: Conceito, Elementos e Estrutura. 2- Poder Constituinte, Originário e Derivado. Nova Constituição e a ordem jurídica anterior. 3- Direitos e Garantias Individuais e Coletivas. 4- Princípios Constitucionais: legalidade, reserva legal, isonomia, devido processo legal. Do contraditório e da ampla defesa. 5- Tutela Jurisdicional das liberdades: Habeas corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Ação Popular. 6- Princípios Constitucionais do Trabalho. 7- Aplicabilidade das normas constitucionais: Normas Constitucionais de eficácia contida, plena e limitada. 8- Organização do Estado: Federação, União Federal, Estados-membros, Municípios. Princípio da simetria constitucional. 9-Organização dos Poderes: mecanismo de freios e contrapesos. 10- Administração Pública: princípios administrativos e normas constitucionais. 11- Servidores Públicos: Princípios Constitucionais. 12- Poder Legislativo:. Estrutura. Imunidades Parlamentares.Tribunais de Contas. Processo Legislativo: conceito, fases. Processos legislativos especiais. Espécies Normativas. 13- Poder Executivo. O exercício do Poder Executivo no Brasil. Crimes de Responsabilidades e Crimes Comuns. 14- Poder Judiciário. Funções, Características, Estrutura. Reforma do Judiciário na EC n° 45/2004. Precatórios. Conselho Nacional de Justiça e Súmula Vinculante. 15- Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública. 16- Ordem Social: Aspectos Gerais. Comunicação Social. Princípios Orientadores da Comunicação social. 17- Ordem Econômica e Financeira. Princípios da Ordem Econômica. Meios de Atuação do Estado.

Direito Civil

1- Aplicação da lei no tempo e no espaço. 2- Lei de Introdução ao Código Civil. 3- Pessoas Naturais e Jurídicas. 4- Domicílio. 5- Das Diferentes Classes de Bens. 6- Dos Atos jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. 7-Dos Contratos em Geral. Das Várias Espécies de Contratos: requisitos, validade, princípios, formação e classificação. 8- Compra e Venda. 9- Prestação de Serviço. 10- Do Direito das Coisas. Posse. Aquisição da Posse. Efeitos da Posse. Perda da Posse. 11- Direito das obrigações. 12- Propriedade: função social, aquisição e perda da propriedade. 13- Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese. 14-Responsabilidade civil: conceito, espécies. Efeitos. Responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente e a bens de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 15- Direito do Consumidor (Lei n° 8078/1990).

Direito Processual Civil

1-Jurisdição: contenciosa e voluntária. 2- Órgãos da jurisdição. 3- Ação. Conceito e natureza jurídica. 4- Classificação das ações. 5- Processo: conceito, natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. 6-Procedimento ordinário e sumaríssimo. 7-Competência: absoluta e relativa. 8-Partes: capacidade e legitimidade. 9-Litisconsórcio. Assistência. 10- Formação, suspensão e extinção do processo. 11- Petição Inicial. 12- Pedido. 13- Atos Processuais: tempo e lugar. 14- Comunicação dos atos processuais. 15-Despesas processuais e honorários advocatícios. 16- Resposta do réu: exceção, reconvenção, contestação. Revelia. 17- Audiência de instrução e julgamento. 18- Prova; Princípios gerais e ônus da prova. 19- Sentença: coisa julgada formal e material. 20- Recursos. 21- Execução: partes.

ASSISTENTE SOCIAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão, 2. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil, 3. Planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas e quantitativas, 4. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência). 5. Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde, 6. A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho. 7. O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. 8. Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção. 9. Nova lógica assistencial em Saúde Mental; 10. Álcool, tabagismo, outras drogas;11. Noções básicas de psicopatologia. 12. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 13. Atuação do Conselho Tutelar. 14. Lei orgânica da assistência social. 15. Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 16. Visão histórica social da família: configurações familiares, família e parentesco; família brasileira e realidade social; gênero, poder e sexualidade; intervenções psicossociais junto à família.18. O assistente social na construção do projeto ético-político da profissão. 19. Ética e Legislação Profissional; 20. Laudos, pareceres e relatórios (conceitos e métodos de elaboração).

ENFERMEIRO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Políticas Públicas em Saúde -- Evolução Histórica. 2. Fundamentos do Exercício de Enfermagem - Ética e Legislação Profissional. 3. Planejamento e Sistematização da Assistência de Enfermagem. 4. Normas Ministeriais para atuação: Programa Nacional de Imunização; 5. Vigilância Epidemiológica. 6. Programa de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança, do Adolescente, do Idoso. 6.. Programa de Atenção às DST/ AIDS, Hipertensão e Diabetes Mellitus.. 7. Assistência integral às pessoas em situação de risco: Violência contra a criança, o adolescente, a mulher e o idoso. 8. Assistência humanizada à saúde da mulher: pré-natal, parto, puerpério, planejamento familiar, prevenção do câncer de mama e colo de útero e climatério.. 9. Assistência humanizada à saúde da criança: neonatologia, puericultura, aleitamento materno, atenção às doenças prevalentes na infância.

FARMACÊUTICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos específicos - Farmacologia: Farmacocinética: Absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: Mecanismos de ação de fármacos. Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Autacóides. Fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, reprodutor e hematopoéitico. Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e antiparasitária. Vitaminas. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e cápsulas. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol. Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Outras formas farmacêuticas: supositórios, colírios e injetáveis. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade na produção de medicamentos. Farmácia hospitalar: Controle de infecções hospitalar; uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos, técnicas de esterilização e desinfecção. Estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, manipulação, distribuição e informações sobre medicamentos. Estudo de utilização de medicamentos. Farmácia Clínica. Nutrição Parenteral, Quimioterapia antineoplásica e manipulação de outras misturas intravenosas. Farmacovigilância. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Legislação Farmacêutica: Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Nutrição Parenteral. Medicamentos genéricos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

FISIOTERAPEUTA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Fisioterapia Geral: Efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações de termoterapia - fototerapia - hidroterapia - massoterapia - cinesioterapia - eletroterapia - manipulação vertebral. 2. Fisioterapia em traumato-ortopedia e Reumatologia. 3. Fisioterapia em Neurologia. 4. Fisioterapia Ginecologia e Obstetrícia. 5. Fisioterapia em Pediatria, Geriatria e Neonatologia. 6. Fisioterapia em Cardio-vascular; Amputação; Prótese e Órtoses - Mastectomias. 7. Fisioterapia em Pneumologia: Fisioterapia respiratória; Fisioterapia Pulmonar - gasimetria arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica; Infecção do Aparelho Respiratório; Avaliação Fisioterápica do paciente crítico; Ventilação Mecânica. 8. Fisioterapia na Saúde do Trabalhador: Conceito de Ergonomia; Doenças Ocupacionais relacionadas ao trabalho; Práticas Preventivas no ambiente do trabalho. 9. Assistência Fisioterapêutica Domiciliar - Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC). 10. Ética e legislação profissional.

FONOAUDIÓLOGO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Sistema do Aparelho Auditivo: bases anatômicas e funcionais. 2. Audiologia Clínica. 3. Procedimentos subjetivos de testagem audiológica - indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. 4. Audiologia do Trabalho: ruído, vibração e meio-ambiente. 5. Audiologia Educacional. 6. Neurofisiologia do Sistema Motor da Fala. Funções Neurolinguística. Sistema Sensório-motor-oral - etapas evolutivas. Desenvolvimento da linguagem. 7. Deformidade crãneo-faciais. Características fonoaudiológicas. 8. Avaliação mio-funcional. Tratamento fonoaudiológico. 9. Distúrbio da voz. Disfonias. Aspectos preventivos. Avaliação e fonoterapia. 10. Distúrbio de Linguagem da Fala e da Voz decorrentes de fatores neorológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos e sócio-ambientais. Desvios fonológicos. 11. Fisiologia de deglutição. Desequilíbrio da musculação oro-facial e desvios da deglutição. Prevenção, avaliação e terapia mio-funcional. 12. Disfonias: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico. 13. Distúrbio da Aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. 14. Aleitamento materno: vantagens - fisiologia da lactação. 15. Assistência Fonoaudiológica Domiciliar (Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC) 16. Ética e legislação profissional.

MÉDICO PSIQUIATRA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Concepção psicossomática/psicoimunologia (depressão - câncer). Observação Psiquiátrica: anamnese, exame somático, exame mental e exames complementares. Transtornos mentais orgãnicos. Álcool, Tabagismo, outras Drogas e redução de danos. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtorno do Humor. Transtornos neuróticos, relacionados ao stress e somatoformes. Terapêuticas Biológicas em Psiquiatria. Transtornos emocionais e do comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Saúde mental: Psiquiatria preventiva e da comunidade; atuação nos centros de atenção psicossocial e nos programas de saúde diversos. Reforma psiquiátrica no Brasil, nova lógica assistencial em Saúde Mental: superação do modelo asilar, reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico, interdisciplinaridade; Psicopatologia; Assistência integral às pessoas em situação de risco.

PSICÓLOGO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Psicologia Social e Comunitária. 2. Transgressão e identidade: as diferentes visões e atuações profissionais no campo da psicologia. 3. Exclusão social: principais visões e modos de atuação. 4. Dinâmica de grupo: teorias e estratégias de intervenção. 5. O psicólogo e o trabalho interdisciplinar. 6. Teorias da personalidade. 7. Entrevista, laudos e parecer psicossocial. 8. O trabalho social na família. 9. Ética em psicologia - O Código de Ética Profissional. 10. Psicopatologia. 11. Teorias e técnicas psicoterápicas. 12. Psicologia da família: ciclos de vida; álcool e outras drogas; abuso sexual, violência doméstica; gênero; sexualidade; adoção; nascimento; separação; casamento; luto; gravidez; homossexualismo; estudo dos tipos de família. 12. Saúde mental - Reforma Psiquiátrica.

TERAPEUTA OCUPACIONAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Processo de Terapia Ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais. Análise da atividade: abordagem individual, abordagem grupal. Áreas de Atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação. 2. A importância do Terapeuta Ocupacional na equipe interdisciplinar. 3. Ocupação Terapêutica: princípios e fundamentos. 4. Evolução histórica da ocupação como forma de tratamento. 7. Terapia ocupacional aplicada à deficiência mental. 8. Modelos de Terapia Ocupacional Positivistas, Humanista, Materialista. 9. Terapia Ocupacional aplicada à saúde mental - Princípios básicos, fundamentos teóricos para a prática, Dinâmica do mecanismo de tratamento terapêutico- ocupacional.

EDUCADOR SOCIAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Processos de Desenvolvimento e Aprendizagem; 2.Estatuto da Criança e do Adolescente; 3. Objetivos e Princípios contindos no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (CONANDA / CNAS);4. Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Sinais Vitais; 2. Controle de Infecção; 3. Administração de Medicamentos; 4. Cálculo de Medicação; 5. Segurança do Paciente; 6. Oxigenação; 7. Posição para Exames; 8. Crioterapia e Termoterapia; 9. Sondagem e Lavagem Gástrica; 10. Sondagem e Lavagem Intestinal; 11. Sondagem Vesical; 12. Curativo; 13. Coleta de Material para Exames; 14. Nebulização; 15. Assepssia e Antissepssia 16. Assistência de Enfermagem nas Urgências e Emergências; 17. Assistência de Enfermagem na Clínica Médica (Hipertensão Artéria, Diabetes Melittus, Hemorragia Digestiva, Cardiopatias, Neoplsias, e AVC isquêmico e hemorrágico); 18. Assistência de Enfermagem na Clínica Cirúrgica (Pré e Pós- Operatório); 19. Assistência de Enfermagem à mulher com doença ginecológica e prevenção à gestante, parturiente e puépera (normal e patológica); 20. Assistência de Enfermagem a recém nascido a termo, pré termo, pós termo; 21. Assistência de Enfermagem a Criança normal e portadora de diarréia, infecções respiratórias e desnutrição e glomerulonefrite Aguda; 22. Assistência de Enfermagem em Saúde Pública: Imunização, Tuberculose, AIDS, Hanseníase, Meningite, Dengue e Leptospirose; 23. Assistência Enfermagem na saúde do Adolescente; 24. Assistência de Enfermagem da Saúde do Idoso; 25. Ética e Legislação Profissional.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(a)____________________________________________ CRM - PE:__________ Especialidade: _________________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto N° 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(a)______________________________________ Identidade N° _______________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:____________________
____________________________________________________________________________________

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _______________ , e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade _________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(a)_________________________________________ CRM - PE:__________ Especialidade: _________________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Unico, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda;

f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(a) _____________________________________ Identidade N°_______________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _____. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(a)____________________________________________ CRM - PE:__________ Especialidade: _________________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 °; ou a ocorrência simultãnea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto N° 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(a) _____________________________________ Identidade N° ____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho _______, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente