SECITEC - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - MT

Notícia:   Secitec - MT abre 66 vagas para Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas do PRONATEC

SECITEC - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO DE SELEÇÃO EXTERNA

SIMPLIFICADA

EDITAL Nº 001/2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo de Seleção Externa Simplificada, visando o preenchimento de vagas aos cargos de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas para atuarem nos cursos de Formação Inicial e Continuada, ofertados no âmbito da Bolsa-Formação, vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de Outubro de 2011, e em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 23, de 28 de junho de 2012.

1. DO PROGRAMA

1.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC tem como objetivos: Expandir, Interiorizar e Democratizar a oferta de Cursos de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (EPCT) para a população brasileira.

2. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo PRONATEC/SECITEC através da Comissão de Central de Seleção.

2.2 As atividades desenvolvidas pelos Bolsistas do Pronatec, visam realização dos cursos de Formação Inicial e Continuada pactuados entre a SECITEC e o Ministério da Educação, no quantitativo de vagas para o Exercício de 2014/2015.

2.3 Os candidatos selecionados devem atender as Unidades Remotas das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta, Barra do Garças, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS OFERTADAS

a) Apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

b) Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

c) Receber registros da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes e inseri-los no SISTEC no prazo determinado pelo MEC;

d) Participar dos encontros de coordenação;

e) Realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas entre outras atividades administrativas e de Secretaria, determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;

f) Prestar serviço de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência;

g) Prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo;

h) Executar outras atividades necessárias inerentes ao cargo, solicitadas pelo Coordenador-Adjunto das Escolas Técnicas Estaduais.

4. DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA BOLSA NO ÂMBITO DO PRONATEC

4.1 Poderão submeter-se ao processo de seleção externa simplificada de análise de currículo os candidatos que atenderem aos requisitos e critérios mínimos especificados para atuarem nos cursos de Formação Inicial e Continuada, ofertados no âmbito da Bolsa-Formação, vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de Outubro de 2011, alterada pela Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013.

4.1.1. Para preencher as vagas de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas nas Unidades Remotas, o candidato deverá submeter ao processo seletivo e ser aprovado;

5. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS Tabela I - Cargo, Perfil Profissional Exigido, Município de atuação, Número de vagas.

Cargo

Perfil Profissional

Município de Atuação

Vagas

Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas

a) Ter conhecimento em Informática;

b) Nível médio Completo.

Alto Paraguai

1

Apiacás

1

Araguaiana

1

Araputanga

1

Arenápolis

1

Barra do Bugres

1

Campo Novo do Parecis

1

Campo Verde

1

Campos de Júlio

1

Canarana

1

Carlinda

1

Chapada dos Guimarães

1

Cláudia

1

Cocalinho

1

Colíder

1

Confresa

1

Denise

1

Dom Aquino

1

Feliz Natal

1

General Carneiro

1

Gloria d'Oeste

1

Itanhangá

1

Jaciara

1

Jauru

1

Lambari d'Oeste

1

Luciara

1

Marcelândia

1

Matupá

1

Mirassol d'Oeste

1

N. Srª Do Livramento

1

Nobres

1

Nortelândia

1

Nossa Senhora do Livramento

1

Nova Bandeirantes

1

Nova Brasilandia

1

Nova Canaã do Norte

1

Nova Guarita

1

Nova Marilandia

1

Nova Maringá

1

Nova Monte Verde

1

Nova Mutum

1

Nova Olímpia

1

Nova Ubiratã

1

Nova Xavantina

1

Novo Mundo

1

Paranaíta

1

Paranatinga

1

Peixoto de Azevedo

1

Planalto da Serra

1

Pontal do Araguaia

1

Porto Estrela

1

Poxoréo

1

Primavera do Leste

1

Querência

1

Ribeirãozinho

1

Rosário Oeste

1

Santa Carmem

1

Santa Cruz do Xingu

1

Santo Afonso

1

Santo Antônio do Leste

1

São José do Rio Claro

1

Sapezal

1

Sorriso

1

Tapurah

1

Vale de São Domingos

1

Vera

1

Vila Rica

1

6. DA REMUNERAÇÃO E DOS VALORES

6.1. Os profissionais da Secitec selecionados por meio da presente seleção para atuarem no PRONATEC, serão remunerados na forma da Lei nº 12.513, de 26 de Outubro de 2011 e da Instrução Normativa 003/2013/SECITEC-MT (e suas alterações).

6.2 O pagamento da bolsa será feito de acordo com a carga horária efetivamente trabalhada, diretamente ao profissional por meio de depósito bancário em conta corrente na qual seja titular, da seguinte forma:

I - Apoio às atividades acadêmicas e administrativas: R$ 18,00 (dezoito reais por hora);

6.3 Sobre o pagamento das bolsas haverá incidência e retenção de tributos, conforme previsto na legislação tributária.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos. A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

7.2. A inscrição do candidato é gratuita e será realizada ON LINE no endereço eletrônico www.secitec.mt.gov.br, no período compreendido entre 19 de Maio de 2014 às 12:00hs de 23 de Maio de 2014.

7.3. No ato da inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição no site www.secitec.mt.gov.br e enviar os documentos comprobatórios exigidos no perfil profissional do cargo que está concorrendo através do e-mail apoiourpronatec2014@secitec.mt.gov.br para a Comissão Central do PRONATEC/SECITEC. Os arquivos deverão ser identificados com o nome do documento acrescido do nome do candidato.

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

8.1. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção do PRONATEC/SECITEC e constará de 01 (uma) única fase de caráter classificatória.

8.2. Serão consideradas inscrições válidas, apenas aquela cujo candidato atenda os requisitos mínimos constantes no Item 5 deste Edital.

8.3. A classificação será realizada em fase única através da análise de currículo, conforme pontuação discriminada na Tabela II deste edital.

8.4. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência comprovada na educação profissional;

b) Maior tempo de experiência profissional comprovada em cursos de inclusão social;

c) Maior tempo de experiência profissional comprovada na área administrativa/pedagógica educacional;

d) Maior idade.

Tabela II - Critérios para pontuação

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO*

PONTUAÇÃO

Unitário

Máximo

Experiência Comprovada na Educação Profissional

2,0 pontos por semestre de experiência comprovada

20,0 pontos

Experiência na área administrativa/ pedagógica educacional

2,0 pontos por semestre de atuação

20,0 pontos

Atuação em programas especiais de ensino

2,0 pontos por semestre

20,0 pontos

Experiência profissional comprovada em cursos de inclusão social

2,0 pontos por semestre de atuação

20,0 pontos

Cursos realizados na área Administrativa Educacional

Curso Técnico de Nível Médio

10,0 pontos

2,0 pontos por curso de 40 horas

10,0 pontos

* Só receberá pontuação o candidato que enviar as comprovações da experiência profissional através do e-mail: apoiourpronatec2014@secitec.mt.gov.br . Os arquivos deverão ser identificados com o nome do documento acrescido do nome do candidato.

9. DOS RESULTADOS

9.1. O resultado preliminar da análise de currículo será divulgado no dia 27 de maio de 2014, no endereço eletrônico www.secitec.mt.gov.br.

9.2 O resultado final do processo será divulgado até 30 de maio de 2014.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa (análise de currículo) poderá fazê-lo até as 12:00 horas do dia 28 de maio de 2014 (horário de Mato Grosso), dando entrada na sua solicitação na Secretaria de Ciência e Tecnologia, via e­mail (apoiourpronatec2014@secitec.mt.gov.br) através do preenchimento integral do Requerimento conforme anexo III.

11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

11.1. A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação e ocorrerá conforme a demanda do PRONATEC/SECITEC.

11.2. As atividades do PRONATEC serão iniciadas em dia e horário estabelecidos pela Coordenação Adjunta de cada ETE e pela Coordenação Geral do PROGRAMA na SECITEC.

11.3. Os horários e dias de atividades ficam a critério da Coordenação Adjunta do PRONATEC, cabendo ao bolsista acatar integralmente essas definições sob pena de desligamento do programa.

12. DA VALIDADE

12.1. A vigência da prestação de serviços será de acordo com o período de execução dos cursos nos Municípios. Poderá ter validade de 1 ano (um ano) a partir da data de convocação e ser prorrogado por igual período conforme interesse da administração do PRONATEC.

13. DOS IMPEDIMENTOS

13.1. Para cumprir as funções discriminadas é necessário ter disponibilidade equivalente a carga horária assumida, (20 horas semanais) respeitando o disposto na Resolução CD/FNDE Nº 23, de 28 de junho de 2012; Resolução CD/FNDE nº 8, de 20 de março de 2013 e Portaria Ministerial nº 168, de 07 de março de 2013 e da Instrução Normativa 003 03/2013/SECITEC-MT (e suas alterações).

14. DAS DATAS

Tabela III - Cronograma do Processo Seletivo

19 de maio de 2014

Publicação do Edital

19 a 23 de maio de 2014 até as 12:00 horas

Inscrições dos interessados

27 de maio de 2014

Resultado preliminar

28 de maio de 2014 até as 12:00 horas

Recursos contra resultado preliminar

30 de maio de 2014

Resultado Final

03 de junho de 2014

Convocação

06 de junho de 214

Envio dos documentos para Secitec para contratação

07 de junho de 214

Capacitação aos Apoios as Atividades Acadêmicas e Administrativas

09 de junho de 2014

Previsão de inícios dos cursos

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à efetivação da execução dos Cursos em cada Município, à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da Coordenação Geral do PRONATEC, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

15.2. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

15.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

15.4. O acompanhamento da publicação dos resultados das etapas de seleção é de inteira responsabilidade do candidato.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção Central.

15.6. O vínculo com a Instituição será somente durante o período de execução das atividades.

Cuiabá, 16 de Maio de 2014.

RAFAEL BELLO BASTOS
SECRETARIO DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA