SECD - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - RR

Notícia:   SECD - RR abre 279 vagas para Professores dos ensinos fundamental e médio

SECD - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS

EDITAL PSSC/SECD/GAB/RR Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE DOCENTES - CAPITAL 2013

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1107-P de 11 de abril de 2011 e tendo em vista delegação de competência, nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº 28, de 08 de janeiro de 2013, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado visando à Contratação Temporária de Professor Substituto e formação de cadastro de reserva de docentes para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio nas Escolas da Rede Estadual de Ensino localizadas na Zona Urbana no município de Boa Vista - Estado de Roraima, exclusivamente para a docência nos componentes curriculares relacionados no item 6, para suprir carência provisória de mão-de-obra, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 5.152-E, de 28 de janeiro de 2003.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à Contratação Temporária de Professor Substituto e formação de cadastro de reserva para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio nas Escolas da Rede Estadual de Ensino localizadas na Zona Urbana do município de Boa Vista - Estado de Roraima, cuja contratação se dará por tempo determinado, por excepcional interesse público, no ano letivo de 2013, até 31 de dezembro de 2013;

1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

1.3. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei nº. 321, de 31 de dezembro de 2001;

1.4. Das vagas existentes para cada disciplina, 10% (dez por cento) serão reservadas, nos termos do §3º, artigo 5º da Lei Complementar nº. 53, de 31 de dezembro de 2001, às pessoas com deficiência;

1.5. Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoa com deficiência, caso o número de vagas por disciplina seja superior a 03 (três);

1.6. As vagas definidas no subitem 1.5. que não forem providas por falta de candidatos inscritos e habilitados serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação;

1.7. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número de vagas estabelecidas no anexo VIII;

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.1.1.1. Pelo término do prazo contratual;

1.1.1.2. Por iniciativa da administração pública;

1.1.1.3. Por iniciativa do contratado;

1.1.1.4. Por abandono da unidade de exercício, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, injustificadamente.

1.9. Conforme dispõe a Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001 - "Art.6º - É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas", salvo nos casos previstos na Constituição Federal, in verbis, conforme PARECER nº 240/2012/CA/PGE/RR de 08/10/2012;

...
XVI
- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a)
a de dois cargos de professor;
b)
a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c)
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII
- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
...

1.10. O candidato classificado e convocado que declarar ocupar outro cargo, terá que comprovar compatibilidade de horário entre as jornadas, bem como o enquadramento da acumulação em um dos casos previstos no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, acima descrito, devendo, para tanto, no ato da contratação, apresentar Declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos do órgão no qual tem vínculo, constando o cargo ocupado, bem como a carga horária semanal e horário de trabalho;

1.11. Os servidores ocupantes de cargo efetivo ou federais pertencentes ao quadro funcional desta Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos que forem aprovados e convocados no presente Processo Seletivo, no ato da contratação, deverão estar no exercício da docência, ou seja, atuando em sala de aula regular com o cargo efetivo;

1.12. A seleção compreenderá a avaliação de títulos, com carga horária mínima de 40 horas e tempo de serviço no exercício da docência devidamente comprovado;

1.13. O processo seletivo será realizado pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado/SECD.

2. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AS SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO:

2.1. Possuir Licenciatura Plena concluída na área pretendida, comprovada através de Diploma, Certidão ou Certificado de Conclusão, juntamente com Histórico Escolar;

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

2.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de os candidatos do sexo masculino;

2.6. Gozar de perfeita saúde física e mental;

2.7. Não ter sido penalizado em face de processo sindicância ou processo administrativo disciplinar.

3. DAS VAGAS

3.1. A contratação temporária visa suprir as vagas decorrentes de vacâncias e afastamentos legais de servidores efetivos, uma vez que não há candidatos habilitados em concurso público vigente para convocação no ano letivo de 2013.

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1. A carga horária de trabalho do contratado será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, cabendo sua distribuição e composição de horários de trabalho à equipe gestora da Unidade Escolar na qual o docente atuará;

4.2. Poderá o docente contratado atuar em mais de uma escola ou ainda em mais de um turno, de acordo com a necessidade de docentes nas unidades escolares, respeitada a carga horária semanal contratada;

4.3. Poderá o docente contratado, eventualmente, atuar em outras disciplinas pertencentes à sua mesma área do conhecimento, para fins de complementação de carga horária, bem como para viabilizar o funcionamento das turmas existentes na Escola, haja vista a existência de escolas de pequeno porte na qual não há carga horária semanal completa em todas as disciplinas.

5. DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO

5.1. A inscrição do candidato terá validade para atuação na Zona Urbana do município de Boa Vista, com lotação funcional em Unidade Escolar à critério do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, não sendo admitida transferência de lotação do contratado, no período de vigência do contrato temporário de trabalho, sob pena de rescisão contratual, exceto no estrito interesse da Administração.

6. COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS:

6.1. Séries Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:

6.1.1. Biologia

6.1.2. Ciências

6.1.3. Educação Física

6.1.4. Filosofia

6.1.5. Física

6.1.6. Geografia

6.1.7. História

6.1.8. Espanhol

6.1.9. Inglês

6.1.10. Língua Portuguesa

6.1.11. Matemática

6.1.12. Química

6.1.13. Sociologia

7. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:

7.1. Docência nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1. A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado atenderá ao que determina o art. 7º da Lei 323/01, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado;

8.2. A tabela de remuneração do pessoal será a seguinte, para o contrato 25 (vinte cinco):

Nível de Escolaridade

Salário Jornada 25h - R$

Nível Superior - Licenciatura Plena

2.031,17

9. DA INSCRIÇÃO

9.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:

9.1.1. Carteira de Identidade;

9.1.2. CPF;

9.1.3. Título eleitoral juntamente com comprovante da última eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE ou TRE's;

9.1.4. Comprovante de quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);

9.1.5. Comprovante de Residência com CEP;

9.1.6. Currículo Vitae devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a conclusão da Licenciatura Plena; a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento na área de educação, como carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; a participação em congressos, conferências, simpósios com carga horária mínica de 40 (quarenta) horas e a comprovação de experiência na docência.

9.2. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório, o que não é obrigatório;

9.3. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procurador portando procuração simples, com firma reconhecida em Cartório, devendo o procurador apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a cópia da procuração;

9.4. No ato da inscrição não serão verificadas e averiguadas as condições de participação, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato;

9.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças (ANEXO IV).

9.6. Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.

10. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

10.1. As inscrições serão realizadas no período de 17, 18 e 21 de janeiro de 2013, das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min;

10.2. As inscrições serão realizadas no Auditório da Escola de Música de Roraima, situada no Parque Anauá, Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 2115, CEP: 69305-010 - Boa Vista;

10.3. No último dia de inscrições, às 17h00min, as portas do Auditório da Escola de Música serão fechadas e a equipe de apoio distribuirá senhas para os candidatos que se encontrarem no recinto, os quais serão integralmente atendidos, inclusive no dia 22/01/13 (terça-feira), pela manhã, das 8h00min às 11h00min, caso não haja tempo hábil para finalizar as inscrições dos presentes no dia 21/01/13.

11. DA SELEÇÃO

11.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade de Comissão Examinadora composta por servidores da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, possuidores de, no mínimo, ensino superior;

11.2. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por disciplina;

11.3. A listagem dos selecionados será encaminhada pela Comissão Setorial à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos para publicação;

11.4. O controle das contratações será feito pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD.

12. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA DOCÊNCIA:

12.1. Para comprovação da experiência profissional na docência, se houver, o candidato deverá apresentar a documentação abaixo descrita:

12.1.1. Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e a(s) que contenha(m) o(s) registro(s) funcional(is) da experiência profissional na docência, se empregado da iniciativa privada;

12.1.2. Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo ocupado.

13. DO RECURSO

13.1. O recurso, Anexo V, quando o candidato julgar necessário, deverá ser dirigido, ao Presidente da Comissão Examinadora, responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto Auditório da Escola de Música de Roraima, situada no Parque Anauá, Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 2115, CEP: 69305- 010 - Boa Vista, nos dias 25 e 28 de janeiro de 2013;

13.2. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de componente curricular ou inclusão de documentos que não tenham sido entregues no ato da inscrição;

13.3. Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no subitem 13.1 e que não atenda ao subitem 13.2;

13.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Examinadora, de que trata o subitem 13.1, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.

14. DO RESULTADO

14.1. A listagem com o resultado preliminar e final será afixada no mural da Escola de Música de Roraima, localizada no Parque Anauá, Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 2115, CEP: 69305-010 - Boa Vista, bem como serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado (Anexo VII);

14.2. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no formulário de inscrição ser pessoa com deficiência figurará em listagem específica.

15. DA AVALIAÇÃO

15.1. Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nas três áreas, de acordo com o disposto a seguir:

ÁREAS

TÍTULO

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Habilitação Profissional

Conclusão de curso de Doutorado na área de Educação

10

10

Conclusão de curso de Mestrado na área de Educação

10

10

Conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação

10

10

Conclusão de curso de Licenciatura Plena na área pretendida

18

18

Titulação Complementar

Certificado de participação em curso/evento de capacitação na área de educação de, no mínimo, de 40 horas de duração

02

24

Tempo de Serviço no Exercício da Docência

Exercício da Docência

02 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo

28

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

15.2. Na contagem final do tempo de serviço no exercício da docência, a fração igual ou superior a seis meses será considerada como um ano.

16. DA CLASSIFICAÇÃO

16.1. A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior;

16.2. Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação;

16.3. Na classificação final, entre candidatos com pontuação igual, serão fatores de desempate:

16.3.1. Maior pontuação na experiência profissional;

16.3.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

17. DA CONVOCAÇÃO

17.1. A convocação do candidato aprovado, dentro do número de vagas, será realizada pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, por meio de publicação no D.O.E, no prazo fixado no ANEXO VII;

17.2. O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, será considerado desistente e automaticamente substituído.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Nos títulos (diplomas/certificados) de Especialização, de Aperfeiçoamento e de Treinamento (no mínimo 40 horas) deverá constar a respectiva carga horária, sob pena de não serem avaliados;

18.2. Não serão computados cursos de informática básica e/ou avançada, somente cursos na área de Educação;

18.3. Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato;

18.4. Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, Anexo VI e será convocado o candidato imediatamente posterior;

18.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Setorial da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.

Boa Vista - RR, 16 de janeiro de 2013.

LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA

Eu ______________________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº ___________________________, residente e domiciliado(a) na(o) ___________________, nº ______, Bairro: ______________________________________, Município: ________________________, declaro sob as penas da lei, para fins de comprovação junto a Secretaria do Estado de Educação Cultura e Desporto, que possuo anos, meses e dias de tempo de serviço no exercício da docência, seja ele na administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privada, anterior a minha inscrição no presente processo seletivo.

Boa Vista- RR, ____/____/____

_________________________
Declarante

Observação: Anexar, obrigatoriamente, o(s) documento(s) que comprove(m) o tempo de serviço declarado.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E/OU SINDICÂNCIA

Eu ____________________________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº _____________________, residente e domiciliado(a) na(o) _______________________________, nº _______, Bairro: ____________________, Município: ________________________, declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, em razão de Processo Seletivo para o cargo de professor ensino fundamental e médio, que:

1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.

2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município.

3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.

4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Boa Vista- RR, ____/____/____

_________________________
Declarante

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

Eu ____________________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº ______________________, residente e domiciliado(a) na(o) _________________________________, nº _______, Bairro: ___________________________, Município: __________________________, declaro para fins de celebração de contrato temporário que:

(__) não acumulo cargos, empregos ou funções públicas.

(__) acumulo licitamente o cargo, emprego ou função pública de __________________________, no/na (denominação da instituição/órgão) _____________________________, com o seguinte horário de trabalho:

De segunda à sexta-feira: das ______ às ______ horas;

De segunda à sexta-feira: das ______ às ______ horas e sábado das ______ às ______ horas;

Segunda-feira das ______ às _______ h e das _______ às _______ h

Terça-feira das _______ às _______ h e das _______ às _______ h

Quarta-feira das _______ às _______ h e das _______ às _______ h

Quinta-feira das _______ às _______ h e das _______ às _______ h

Sexta-feira das _______ às _______ h e das _______ às _______ h

Sábado das _______ às _______ h e das _______ às _______ h

(__) é aposentado no cargo de ____________________________________, recebendo os proventos através do/da ___________________________________ Declaro ainda estar ciente do disposto nos itens abaixo, ambos integrantes do Edital do presente Processo Seletivo:

1.14. Conforme dispõe a Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001 - "Art.6º - É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas", salvo nos casos previstos na Constituição Federal, in verbis, conforme PARECER nº 240/2012/CA/PGE/RR de 08/10/2012;

...
XVI
- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a)
a de dois cargos de professor;
b)
a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c)
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII
- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
...

1.15. O candidato classificado e convocado que declarar ocupar outro cargo, terá que comprovar compatibilidade de horário entre as jornadas, bem como o enquadramento da acumulação em um dos casos previstos no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, acima descrito, devendo, para tanto, no ato da contratação, apresentar Declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos do órgão no qual tem vínculo, constando o cargo ocupado, bem como a carga horária semanal e horário de trabalho;

Boa Vista- RR, ____/____/____

_________________________
Declarante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu ________________________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº _____________________, residente e domiciliado(a) na(o) ____________________________________, nº _______, Bairro: ___________________________, Município: _________________________, declaro junto à Comissão de Seleção, que sou pessoa com deficiência do tipo (Descrição Sumária da Deficiência - CID).

Boa Vista- RR, ____/____/____

_________________________
Declarante

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

Eu ____________________________________________, CPF nº ___________________, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado para a disciplina de ___________________________, Escola ____________________________, no Município de _______________________________, venho à Comissão Examinadora interpor RECURSO pelos seguintes motivos:

Fundamentação do Recurso
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Boa Vista- RR, ____/____/____

_________________________
Recorrente

Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo Simplificado

Decisão e Fundamentação

(__) DEFERIDO

(__) INDEFERIDO

Boa Vista- RR, ____/____/____

__________________________
Examinador

__________________________
Presidente da Comissão

ANEXO VI

TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós-Convocação)

Eu ___________________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº ________________________, residente e domiciliado(a) na(o) _________________________________, nº _____, Bairro: _______________________, Município: _____________________________, declaro junto à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos de Roraima que estou desistindo da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por essa Secretaria.

Boa Vista- RR, ____/____/____

_________________________
Declarante

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO

CAPITAL 2013

DESCRIÇÃO

DATAS

INSCRIÇÕES

17, 18 e 21 de janeiro de 2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

25 de janeiro de 2013

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

25 e 28 de janeiro de 2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

29 de janeiro de 2013

CONVOCAÇÃO, CADASTRAMENTO E LOTAÇÃO

30 e 31 de janeiro de 2013

ANEXO VIII

QUADRO DE VAGAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO

CAPITAL 2013

Ord.

Disciplina

Nº de Vagas

Vagas Reservadas à Pessoas com Deficiência

1.

Biologia

7

1

2.

Ciências

13

1

3.

Educação Física

22

2

4.

Filosofia

7

1

5.

Física

15

2

6.

Geografia

30

3

7.

História

24

2

8.

Espanhol

22

2

9.

Inglês

11

1

10.

Língua Portuguesa

48

5

11.

Matemática

66

7

12.

Química

6

1

13.

Sociologia

8

1

TOTAL DE VAGAS

279

29