SEAP - Secretaria de Estado de Administração Pública - DF

Notícia:   SEAP - DF divulga retificação do concurso 001/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL NORMATIVO Nº 1/2011 - SEAP/IML-DPT-PCDF, DE 29 DE JULHO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE SEGURANÇA PÚBLICA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, substituta, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto no 21.688, de 7 de novembro de 2000 e posteriores alterações; na Lei nº 463, de 22 de junho de 1993; na Resolução no 168 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de 15 de setembro de 2004; nas Leis no 1.226, de 17 de outubro de 1996, no 1.321, de 26 de dezembro de 1996, no 1.752, de 4 de novembro de 1997, no 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, e no 4.104, de 5 de março de 2008; bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no 201, de 20 de outubro de 2010, TORNA PÚBLICA a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de Agente de Atividades Complementares de Segurança Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de acordo com o disposto neste edital e em seus anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será realizado pelo Governo do Distrito Federal, regido por este edital e executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento - IADES.

1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Agente de Atividades Complementares de Segurança Pública, nas áreas de atuação descritas no item 2 deste edital.

1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de vaga(s) na(s) respectiva(s) área(s) de atuação, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do Governo do Distrito Federal.

1.3 As provas referentes ao concurso público serão aplicadas no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados no Distrito Federal, as provas poderão ser aplicadas em outras localidades.

1.4 O concurso público consistirá de 2 (duas) fases, conforme a seguir:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as áreas de atuação;

b) curso de formação profissional, de caráter eliminatório, com duração de 40 (quarenta) horas.

1.5 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

2 DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

2.1 CARGO: AGENTE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE SEGURANÇA PÚBLICA

2.1.1 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, salvo os casos previstos em legislação específica.

2.1.2 Valor da remuneração: R$ 3.954,60 (três mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta centavos).

2.1.3 REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E NÚMERO DE VAGAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO (NÍVEL MÉDIO)

2.1.3.1 ÁREA DE ATUAÇÃO: ANATOMIA (CÓDIGO 201).

2.1.3.1.1 Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), e certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico ou habilitação legal equivalente expedidos por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.3.1.2 Descrição sumária das atribuições: executar atividades de nível médio relacionadas à execução de serviços de necropsia pública; remover cadáveres para o Instituto de Medicina Legal - IML; zelar pela conservação dos instrumentos e pela manutenção da temperatura da câmara frigorífica; auxiliar em processos de identificação, exumação ou quaisquer outras perícias em cadáver; registrar a entrada e saída de cadáveres no Instituto de Medicina Legal - IML; preparar cadáveres para serem encaminhados às funerárias; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; esterilizar instrumentos de trabalho; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade.

2.1.3.1.3 Número de vagas: 23 (vinte e três) vagas.

2.1.3.2 ÁREA DE ATUAÇÃO: ENFERMAGEM (CÓDIGOS 202-Sexo Feminino e 203- Sexo Masculino).

2.1.3.2.1 Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio e curso Técnico em Enfermagem, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e registro no respectivo Conselho de Classe.

2.1.3.2.2 Descrição sumária das atribuições: executar atividades de nível médio relacionadas à execução de serviços de apoio à perícia médica; auxiliar na triagem, para realização de consultas e exames; relacionar e selecionar o material a ser utilizado no trabalho, segundo orientação superior; limpar e esterilizar utensílios, aparelhos e outros instrumentos de trabalho; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade.

2.1.3.2.3 Número de vagas: 2 (duas) vagas para pessoas do sexo masculino e 4 (quatro) vagas para pessoas do sexo feminino.

2.1.3.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: LABORATÓRIO (CÓDIGO 204).

2.1.3.3.1 Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio e curso Técnico de Laboratório, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

2.1.3.3.2 Descrição sumária das atribuições: executar atividades de nível médio relacionadas à execução de serviço de coleta de material para exames, dosagem e manipulação de substâncias químicas, conforme solicitado pelo Perito Criminal ou o Perito Médico-Legista; colaborar na realização de exames laboratoriais e específicos; auxiliar na realização de análises clínicas, patológicas e químicas; registrar os resultados de exames, análises e testes; fornecer subsídios para emissão de laudos; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos; orientar e acompanhar as atividades de limpeza e desinfecção das dependências de laboratórios e esterilização de aparelhos e utensílios; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade.

2.1.3.3.3 Número de vagas: 11 (onze) vagas.

2.1.3.4 ÁREA DE ATUAÇÃO: RADIOLOGIA (CÓDIGO 205).

2.1.3.4.1 Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio e curso Técnico em Radiologia, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e registro no respectivo Conselho de Classe.

2.1.3.4.2 Descrição sumária das atribuições: executar atividades de nível médio relacionados à execução de serviços de seleção de filmes para exames radiológicos; preparar os aparelhos de Raio-X; preparar cadáveres para exames radiológicos; auxiliar na realização de radiografias; controlar estoque de filmes, contrastes e outros materiais a serem utilizados no trabalho; registrar o numero de radiografias realizadas; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade.

2.1.3.4.3 Número de vagas: 10 (dez) vagas.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas destinadas de cada área de atuação, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto no 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.1.2 Na hipótese da aplicação do disposto no item 3.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão no 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

3.2 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.3 A inobservância do disposto nos subitens 3.4 e 3.12 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.4 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar ao IADES laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.5 ou 3.6 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

3.5 O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.4 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato do Instituto Americano de Desenvolvimento (CAC-IADES), localizada nas instalações do Polo de Apoio Presencial da Universidade Metodista de São Paulo, situado no SCS Quadra 8, Bloco B-60, 4o andar, Shopping Venâncio 2000, Asa Sul, Brasília/DF.

3.6 O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 1o de setembro de 2011, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II deste edital devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para o IADES - Concurso Público IML-DPT-PCDF, Caixa Postal 8642, CEP 70312-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.7 O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.8 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

3.9 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.7 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1o e 2o, do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.9.1 Ao término da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência e dos respectivos documentos, O IADES divulgará no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 14 de setembro de 2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

3.9.2 O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, para comparecer a CAC-IADES e contestar, na forma de recurso, o resultado informado.

3.10 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 21 de setembro de 2011, a listagem contendo o resultado final dos pedidos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.11 O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo/área de atuação, nos termos da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de abril de 2009, do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto no 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.12 O candidato mencionado no subitem 3.11 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.13 A comprovação, por meio da perícia médica referida no subitem 3.11 deste edital, acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

3.14 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada cargo/área de atuação.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1o, artigo 12º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

4.3 Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo/área de atuação, constante do item 2 deste edital.

4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

4.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6 Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

4.7 Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícitas previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, a saber:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 4.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo. 4.9 Apresentar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal e outras que se fizerem necessárias.

4.10 Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado no concurso público.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinqüenta centavos).

5.2 As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3 DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.3.1 Período: de 8 a 31 de agosto de 2011 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.2 Local: Central de Atendimento ao Candidato do Instituto Americano de Desenvolvimento (CAC-IADES), localizada nas instalações do Polo de Apoio Presencial da Universidade Metodista de São Paulo, situado no SCS Quadra 8, Bloco B-60, 4º andar, Shopping Venâncio 2000, Asa Sul, Brasília/DF.

5.3.3 Horário: das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto.

5.3.4 Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número do CPF);

b) receber do IADES comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 12 de setembro de 2011.

5.3.5 O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

5.3.6 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.3.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.4 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.4.1 A inscrição poderá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br, no período entre 10 (dez) horas do dia 8 de agosto de 2011 e 20 (vinte) horas do dia 31 de agosto de 2011, observado o horário oficial de Brasília.

5.4.2 O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, o cargo/área de atuação para o qual deseja concorrer, com expressa referência ao respectivo código.

5.4.2.1 Não serão aceitas, posteriormente, solicitações de alteração de cargo/área de atuação indicado pelo candidato no formulário de inscrição via Internet.

5.4.2.2 O candidato que deixar de indicar, no formulário de inscrição, o cargo/área de atuação, com a indicação do respectivo código, para o qual deseja concorrer terá sua inscrição cancelada.

5.4.3 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.4 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.4.4.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.iades.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

5.4.4.2 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 12 de setembro de 2011.

5.4.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.6 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar ao IADES cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.7 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.iades.com.br.

5.5 DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

5.5.1 O IADES disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 7 de outubro de 2011. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, na CAC-IADES.

5.5.1.1 O candidato também poderá obter seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.iades.com.br, a partir da data citada no subitem anterior.

5.5.2 O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação das provas, que será oportunamente publicado.

5.5.3 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.5.4 É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.6.2 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

5.6.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.

5.6.4 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.6.4.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.6.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

5.6.5.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o IADES reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

5.6.5.2 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.6.6 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007 ou pela Lei n° 4.104, de 5 de março de 2008.

5.6.6.1 Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se a CAC-IADES, no período definido para as inscrições conforme o subitem 5.3.1, no local e no horário citados nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste edital, preencher um requerimento e entregar os seguintes documentos:

a) para candidatos amparados pela Lei n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame;

b) para candidatos amparados pela Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia simples, além daquele exigido nos subitens 3.4, 3.12 e 5.6.7 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis;

c) para candidatos amparados pelo artigo 2° da Lei n° 4.104, de 5 de março de 2008: comprovação da sua condição de desempregado e carente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar; II - declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção supramencionada fica condicionada à apresentação de documentação comprobatória consoante o art. 3° incisos I a IV da referida lei, conforme a seguir:

"Art. 3° Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

IV - a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos.

5.6.6.2 O candidato deverá entregar cópias autenticadas ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos no subitem 5.6.6.1.c.

5.6.6.3 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

5.6.6.3.1 Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.6.6.4 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.6.6.1 deste edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção. 5.6.6.5 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.6.6.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no subitem 5.6.6.1 deste edital, complementação ou revisão da documentação.

5.6.6.7 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 1° de setembro de 2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

5.6.6.7.1 Do resultado preliminar dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES entre os dias 2 e 6 de setembro de 2011, através de requerimento administrativo no endereço e horário mencionados nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste edital.

5.6.6.7.2 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 9 de setembro de 2011, a listagem contendo o resultado final do pedido de isenção de taxa de inscrição.

5.6.6.7.3 O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido poderá solicitar a emissão de boleto de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 12 de setembro de 2011. 5.6.7 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 1° de setembro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para IADES - Concurso Público IML, Caixa Postal 8642, CEP 70312-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia simples, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 5.6.7.1 O laudo médico referido no subitem 5.6.7 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.3.1, das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, pessoalmente ou por terceiro, na CAC- IADES.

5.6.7.2 O laudo médico referido no subitem 5.6.7 deste edital valerá somente para este concurso público e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

5.6.7.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

5.6.7.4 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.8 Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 13 de setembro de 2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de atendimento especial.

5.6.8.1 Do resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES entre os dias 14 e 16 de setembro de 2011, através de requerimento administrativo no endereço e horário mencionados nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste edital.

5.6.8.2 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de atendimento especial, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 21 de setembro de 2011, a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de atendimento especial para realização das provas.

5.7 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

6 DA PROVA OBJETIVA

6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 23 de outubro de 2011, no turno vespertino, e terá a duração de 4 (quatro) horas.

6.2 Os locais, datas e horários de aplicação das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.iades.com.br e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 7 de outubro de 2011.

6.3 A prova objetiva abrange as áreas de conhecimento constantes do Anexo I deste edital e será composta de:

a) conhecimentos básicos: 20 (vinte) questões, peso 1 (um); e

b) conhecimentos específicos: 40 (quarenta) questões, peso 2 (dois).

6.3.1 A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 100,00 (cem) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos no subitem 6.3 deste edital.

6.3.2 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.3.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

6.3.4 O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.3.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6.7 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA OBJETIVA

6.4.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no dia e no horário determinados.

6.4.2 Não serão dadas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, afixados no mural de avisos do IADES e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br.

6.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.

6.4.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.4.5 O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.

6.4.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

6.4.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

6.4.7 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade, tampouco carteira de identidade com data de validade expirada.

6.4.8 À exceção da situação prevista no subitem 6.4.9 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.4.3 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.4.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

6.4.10 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

6.4.11 Não será permitida, durante a realização de quaisquer provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.4.12 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período da prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 6.4.13 Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de provas com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.

6.4.14 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado nos subitens 6.4.12 e 6.4.13 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização das provas implicará a eliminação do candidato.

6.4.15 O controle de horário será efetuado conforme critério definido pelo IADES.

6.4.16 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

6.4.17 Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

6.4.18 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

6.4.19 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

6.4.20 A inobservância dos subitens 6.4.18 e 6.4.19 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

6.4.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio do tipo data bank, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do IADES;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e(ou) a folha de texto definitivo;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e(ou) nas folhas de texto definitivo;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

6.4.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.4.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

6.4.24 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

7 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

7.1 O curso de formação profissional, de caráter unicamente eliminatório, terá a duração de 40 (quarenta) horas.

7.2 O curso de formação profissional será aplicado para 200 (duzentos) candidatos, sendo:

a) 50 (cinqüenta) vagas para a área de atuação Anatomia;

b) 90 (noventa) vagas para a área de atuação Enfermagem, assim distribuídas: 30 (trinta) vagas para pessoas do sexo masculino e 60 (sessenta) vagas para pessoas do sexo feminino;

c) 40 (quarenta) vagas para a área de atuação Laboratório; e

d) 20 (vinte) vagas para a área de atuação Radiologia.

7.3 As aulas serão ministradas de segunda-feira a sexta-feira, podendo, ainda, a critério exclusivo da Administração Pública, estender-se aos sábados, domingos e feriados e ao período noturno. 7.4 Será aplicada, para avaliação do desempenho do candidato no curso de formação profissional, prova de verificação de aprendizagem com pontuação definida entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 100,00 (cem pontos).

7.4.1 A nota final no curso de formação profissional, para fins de aferição do desempenho do candidato na fase, será a mesma obtida na prova de verificação de aprendizagem.

7.4.2 A pontuação a que ser refere o subitem 7.4 acima será considerada apenas para fins de aferição do desempenho do candidato na fase.

7.5 Edital contendo as regras específicas do curso de formação profissional será publicado quando da convocação dos candidatos selecionados para esta fase.

8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

8.2. A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão. 8.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que:

a) acertar menos de 10 (dez) questões de conhecimentos básicos;

b) acertar menos de 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos.

8.4. O candidato eliminado na forma do subitem 8.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.5. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.3 deste edital serão ordenados, por área de atuação, de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.

8.6. Com base na lista organizada na forma do subitem 8.5 deste edital, serão convocados para matrícula no curso de formação profissional, os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados dentro do número de vagas informadas no subitem 7.2 para cada área de atuação, respeitados os empates na última posição e observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

8.7. O candidato não convocado para o curso de formação profissional na forma do subitem 8.6 deste edital é considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

8.8 Será reprovado no curso de formação profissional e eliminado do concurso público, o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no período estipulado em edital específico;

b) deixar de comparecer, observado o limite máximo permitido de ausência ao curso, a ser oportunamente divulgado, ou se afastar por qualquer motivo do curso;

c) for desligado do curso, por descumprir normas do Governo do Distrito Federal e da legislação vigente;

d) não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios; e

e) obtiver pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional.

8.9 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.7 deste edital serão ordenados, por área de atuação, de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva.

8.10 A lista organizada na forma do subitem 8.9 representa a classificação final dos candidatos no concurso público.

9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

9.1 A nota final no concurso público será igual a nota obtida na prova objetiva.

9.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/área de atuação, de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que na seguinte ordem:

a) for mais idoso;

b) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota na prova de conhecimentos básicos.

11 DOS RECURSOS

11.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos do IADES e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, contra o resultado preliminar do curso de formação profissional e/ou contra a reprovação na perícia médica, disporá de até 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar, do resultado preliminar do curso de formação profissional e da divulgação do resultado da perícia médica, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar e dos demais resultados.

11.3 O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, na CAC-IADES, conforme endereço citado no subitem 5.3.2.

11.4 Não será aceito recurso via fax, via Internet e(ou) via correio eletrônico.

11.5 O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

11.6 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IADES;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo/área de atuação, com o respectivo código, para o qual está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

11.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões sofrerá alterações.

11.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

11.10 Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

11.11 Não serão apreciados recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste item;

b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).

11.12 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.

12.2 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 6.4.2 deste edital, na CAC-IADES, pessoalmente, por meio do telefone (61) 3202-1609 ou via Internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br.

12.3 O candidato que desejar relatar ao IADES fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na CAC-IADES, localizada no endereço citado no subitem 12.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à Caixa Postal 8642, CEP 70312-970, Brasília/ DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico cac@iades.com.br.

12.4 O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado ao IADES, poderá não ser por ele conhecido.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e na Internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br.

12.6 A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.

12.7 Os candidatos aprovados neste concurso público, quando nomeados, obedecerão ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adotada pelo Distrito Federal por meio da Lei nº 197, de 4 de dezembro de 1991, e às normas internas do órgão de lotação.

12.8 De acordo com o artigo 2o da Lei nº 1.327, de 26 de dezembro de 1996, telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes.

12.8.1 O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas fases.

12.9 O candidato aprovado no presente concurso público, quando nomeado deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A posse do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de posse, nos termos da legislação vigente.

12.9.1. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 12.9 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

12.10 O prazo de validade do presente concurso público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

12.11 O resultado final do concurso público será homologado pelo Secretário de Estado de Administração Pública, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado no mural de avisos do IADES e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br.

12.12 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone no IADES, enquanto estiver participando do concurso público, e na Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

12.13 Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

12.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo IADES em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.

12.15 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

12.16 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

MARIA LUIZA FONSECA DO VALLE

ANEXO I - OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA. 1 Compreensão e intelecção de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego do sinal indicativo de crase. 6 Formação, classe e emprego de palavras. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Colocação pronominal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Equivalência e transformação de estruturas. 13 Paralelismo sintático. 14 Relações de sinonímia e antonímia.

1.2 ATUALIDADES. 1 Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura com suas vinculações históricas. 2 Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Distrito Federal.

1.3 NOÇÕES DE MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO. 1 Operações, propriedades e aplicações (soma, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). 2 Princípios de contagem e probabilidade. 3 Arranjos e permutações. 4 Combinações. 5 Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais e reais) e operações com conjuntos. 6 Razões e proporções (grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, regras de três simples e compostas). 7 Equações e inequações. 8 Sistemas de medidas. 9 Volumes. 10 Noções de geometria. 11 Compreensão de estruturas lógicas. 12 Lógica de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões). 13 Diagramas lógicos.

1.4 LEGISLAÇÃO APLICADA AOS SERVIDORES DO IML. 1 Lei Orgânica do Distrito Federal. 1.1 Título II - Da Organização Do Distrito Federal: Capítulo III - Da Competência do Distrito Federal (artigos 14 a 17), Capítulo V - Da Administração Pública (artigos 19 a 30), Capítulo VI - Dos Servidores Públicos (artigos 33 a 44). 1.2 Título III - Da Organização dos Poderes: Capítulo V - Da Segurança Pública (artigos 117 a 124-A). 2 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adotada pelo Distrito Federal por meio da Lei nº 197, de 4 de dezembro de 1991. 3 Decreto no 30.490, de 22 de junho de 2009, Capítulo X - Do Departamento de Polícia Técnica (artigos 69 a 84).

2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1 CONHECIMENTOS COMUNS PARA TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO: 1 Noções de Medicina Legal. 1.1 Lesões corporais e lesões contusas. 1.2 Ferida incisa, ferida punctória, feridas corto-contusas, ferida pérfuro-incisa e ferida pérfuro-contusa. 1.3 Projetis de arma de fogo. 1.4 Lesões de entrada, lesões no trajeto e lesões de saída. 1.5 Sexologia forense. 1.6 Tanatologia. Fenômenos abióticos imediatos, fenômenos abióticos consecutivos, fenômenos transformativos, fenômenos conservadores e cronotanatognose. 2 Saúde e Segurança no Trabalho. 2.1 Princípios gerais de segurança no trabalho. 2.2 Prevenção e causas dos acidentes do trabalho. 2.3 Tipos e uso de equipamentos de proteção individual e coletiva. 2.4 Noções de combate a incêndio. 2.5 Princípios de ergonomia no trabalho. 2.6 Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho. 3 Biossegurança. 3.1 Princípios gerais de biossegurança, higiene e profilaxia. 3.2 Gerenciamento do descarte de resíduos, fluidos, agentes biológicos, físicos, químicos e radioativos. 3.3 Meios de propagação e isolamento em doenças infecto contagiosas. 4 Noções de Anatomia Humana. 4.1 Nomenclatura e terminologia anatômica. 4.2 Planos de delimitação do corpo e eixos. 4.3 Sistema esquelético, articulações e músculos. 4.4 Sistema neurológico. 4.5 Sistema cardiovascular. 4.6 Sistema linfático. 4.7 Sistema respiratório. 4.8 Sistema gastrointestinal. 4.9 Sistema renal. 4.10 Sistema reprodutor masculino e feminino. 4.11 Sistema endócrino. 4.12 Traumatologia.

2.2 ÁREA DE ATUAÇÃO: ANATOMIA (CÓDIGO 201). 1 Anatomia macroscópica. 1.1 Registro. 1.2 Descrição. 1.3 Cortes. 1.4 Acondicionamento. 2 Anatomia microscópica. 2.1 Noções de cavidades orgânicas e dos órgãos. 2.2 Habilidade na dissecção de planos anatômicos. 3 Técnicas de Necropsia. 3.1 Identificação de cadáveres. 3.2 Protocolo para cadáveres não identificados. 3.3 Técnicas de transporte de cadáveres. 3.4 Técnica de dissecação anatômica das diversas regiões do corpo. 3.5 Técnica de necropsia em putrefeitos. 3.6 Técnica de necropsia em fetos e crianças. 3.7 Técnica de coleta e conservação de materiais para exames laboratoriais, toxicológicos, cito-lógicos, histopatológicos e genéticos. 3.8 Técnica de exumação. 3.9 Conservação de cadáveres. 3.10 Higienização final de cadáveres. 3.11 Recomposição de cadáveres pós-necrópsia. 3.12 Técnica de embalsamamento e formolização. 3.13 Instrumentação para necropsia. 3.14 Cadeia de custódia. 3.15 Preservação e conduta em local de crime.

2.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: ENFERMAGEM (CÓDIGO 202). 1 Código de Ética em Enfermagem. 2 Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. 3 Decreto no 94.406, de 8 de junho de 1987. 4. Enfermagem no Centro Cirúrgico, na recuperação anestesia e CME (Central de material e esterilização): Atuação do técnico de enfermagem nos períodos pré-operatório, trans-operatório e pós-operatório; durante os procedimentos cirúrgico-anestésicos. Materiais e equipamentos básicos que compõem as salas de cirurgia e recuperação anestésica. Rotinas de limpeza da sala de cirurgia. Processo de limpeza, seleção, acondicionamento, esterilização e distribuição de material estéril; manuseio de equipamentos: autoclaves; seladora térmica, lavadora automática ultrassônica. 5 Noções de controle de infecção hospitalar. 6 Procedimentos de enfermagem: verificação de sinais vitais, oxigenoterapia, aerossolterapia, curativos; administração de medicamentos, coleta de materiais para exame. 7 Enfermagem nas situações de Urgência e Emergência: conceitos de emergência e urgência, estrutura e organização do pronto socorro, atuação do técnico de enfermagem em situações de: choque, parada cardio-respiratória, politrauma, afogamento, queimaduras, intoxicação, envenenamento, picada de animais peçonhentos. 8 Enfermagem em Saúde Pública: 8.1 Política Nacional de Imunização; Controle de doenças transmissíveis, doenças não transmissíveis e doenças sexualmente transmissíveis. 8.2. Atendimento aos pacientes (incluindo prevenção, cuidado e orientação) com hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue, doenças de notificações compulsórias. 8.3 Programa de assistência integrada a saúde da criança, mulher, homem, adolescente e idoso.

2.4 ÁREA DE ATUAÇÃO: LABORATÓRIO (CÓDIGO 203). 1 Esterilização: conceitos, utilização, métodos e equipamentos. 2 Amostras: coleta, procedimentos e cuidados na obtenção, conservação, transporte, armazenamento, descarte, utilização de anticoagulantes, processamento de amostras. 3 Bioquímica: fundamentos, valores de referência e principais métodos utilizados nas análises bioquímicas (enzimas, carboidratos, compostos nitrogenados não protéicos, lipídeos, cálcio, fósforo, magnésio, sódio, potássio, cloro e ferro). 4 Equilíbrio ácidobásico, proteínas plasmáticas: de separação, cálculos de urina 24 horas. 5 Urinálise: testes físicos, químicos, sedimento, proteína de Bence Jones, proteinúria. 6 Microbiologia: classificação e função dos meios de cultura, métodos de coloração, características morfotintoriais das bactérias, diagnóstico laboratorial pela bacterioscopia, semeadura de materiais clínicos para cultura. 7 Coprocultura, urinocultura, hemocultura. 8 Testes utilizados para identificação bacteriana. Testes de sensibilidade e antimicrobianos; Imunologia: sistemas imune, resposta imune, antígeno, anticorpo, sistema complemento, técnicas sorológicas (precipitação, floculação, ELISA, hemaglutinação, imunofluorescência, nefelometrial). 9 Hematologia: distribuição celular no sangue periférico, hematócrito, índices hematimétricos, reticulócitos, células LE, hemograma e sua interpretação. 10 Classificação sanguínea ABO/ Rh. 11 Pesquisa de anticorpos irregulares, prova cruzada, teste de Coombs, testes básicos usados em hemostasia. 12 Parasitológico: nomenclatura e classificação dos parasitas de importância médica, parasitas intestinais, parasitas do sangue e outros tecidos 13 Vidraria: tipos, limpeza e desinfecção.

2.5 ÁREA DE ATUAÇÃO: RADIOLOGIA (CÓDIGO 204). 1 Conduta ética dos profissionais da área de saúde. 2 Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde no 453, de 1 de junho de 1998. 3 Normas de radioproteção. 4 Fundamentos de dosimetria e radiobiologia. 5 Efeitos biológicos das radiações. 6 Operação de equipamentos em radiologia. 7 Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. 8 Câmara clara - seleção de exames, identificação, exames gerais e especializados em radiologia. 9 Técnicas radiográficas em tomografia computadorizada. 9.1 Bases físicas e tecno lógicas aplicadas a ressonância magnética. 9.2 Protocolos de exames em tomografia computadorizada e ressonância magnética. 10 Bases físicas e tecnológicas aplicadas a medicina nuclear. 10.1 Protocolos de exames de medicina nuclear. 10.2 Normas de radioproteção aplicadas à medicina nuclear. 11 Contaminação radioativa. Fontes, prevenção e controle. 12 Processamento de imagens digitais. 12.1 Informática aplicada ao diagnóstico por imagem. 12.2 Processamento digital de imagens: ajustes para a qualidade das imagens. 12.3 Equipamentos utilizados no processamento de imagens digitais. 12.4 Técnicas de trabalho na produção de imagens digitais. 12.5 Protocolos de operação de equipamentos de aquisição de imagem. 13 Radiografia odontológica. 13.1 Anatomia radiográfica do aparelho estomatognático. 13.2 Exames radiográficos periapicais, interproximais, oclusais, extra orais: telerradiografias, ortopantomografias. 13.3 Técnicas de localização. 13.4 Controle de qualidade.

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) ___________________________________________________________, CPF no _________________________, candidato(a) ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Agente de Atividades Complementares de Segurança Pública, área de atuação _______________________________________________, código _________, regido pelo Edital Normativo no 1/2011 - SEAP/IML-DPT-PCDF, de 29 de julho de 2011, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classi-ficação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________.

Código correspondente da (CID): _______________________________________________.

Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo: _________________________________________________________________.

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

[__] Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.

[__] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL. HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

No quadro a seguir selecione o tipo de prova e(ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s).

1 Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1 Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2 Auxílio para preenchimento: dificuldade/impossibilidade de escrever

( ) da folha de respostas da prova objetiva

( ) da folha de texto

1.3 Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2 Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3 Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

( ) leitura labial

4 Outros

( ) Tempo Adicional - mediante justificativa médica

__________________ , ______ de ________________________ de 2011.

_____________________________
Assinatura do (a) candidato (a)