SEAGRI - Sec. de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - BA

Notícia:   SEAGRI da Bahia oferece 27 vagas de nível Médio e Superior de até R$ 1.712,76

SEAGRI - SECRETARIA DE AGRICULTURA IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2010

O Secretário da Agricultura Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992, de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto nº 11.571, de 03 de junho de 2009 , e pela Instrução Normativa nº 009, de 10 e 11.05.2008, consoante as normas contidas neste Edital, referente ao processo nº: 0700100017395, Resolução COPE 200/2010.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por uma Comissão especialmente constituída pelo Secretário da SEAGRI.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por:

4.1. Etapa I - Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as funções temporárias;

4.2. Etapa II - Entrevista com o candidato, classificatória, aplicada a todas as funções temporárias.

II - DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO

1. A função temporária, área de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

Código da Função

Função Temporária

Área de Atuação

Vagas

Pré-requisitos / Escolaridade

Remuneração (Venc. Básico + Grat. Função)

Valor da Inscrição

TNS02

Técnico Nível Superior

Ciências Sociais

04

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Serviço Social, Pedagogia ou Sociologia)

R$ 1712,76

Gratuita

TNS03

Técnico Nível Superior

Engenharia de Agrimensura

01

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Engenharia Agrimensura)

R$ 1712,76

Gratuita

TNS04

Técnico Nível Superior

Engenharia Civil

01

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Engenharia Civil)

R$ 1712,76

Gratuita

TNS05

Técnico Nível Superior

Ciências Ambientais

02

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Engenharia Agronômica).

R$ 1712,76

Gratuita

TNS06

Técnico Nível Superior

Ciências Ambientais

01

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Biologia, Ecologia ou Geografia).

R$ 1712,76

Gratuita

TNS07

Técnico Nível Superior

Ciências Agrárias

0*

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Medicina Veterinária ou Zootecnia)

R$ 1712,76

Gratuita

TNM08

Técnico Nível Médio

Técnicas Agropecuárias

10

Nível médio completo com Habilitação em Técnica Agropecuária, Técnica Agrícola ou Técnica em Agricultura.

R$ 827,41

Gratuita

TNS10

Técnico Nível Superior

Ciências Agrárias

08

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC

R$ 1712,76

Gratuita

Obs: Haverá formação de cadastro de reservas para todas as funções temporárias, em todas as regiões de classificação, independente das vagas disponibilizadas neste edital, exceto para as funções temporárias TNS03 e TNS04, cujas vagas são apenas para Salvador/BA.

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico, acrescido de uma Gratificação de Função / CET de 60,35% (sessenta vírgula trinta e cinco por cento) - (40h) para a função temporária de nível médio. Para as funções de nível superior as remunerações são constituídas pelo vencimento básico acrescido de uma RTI - 130% (cento e trinta por cento) - (40h). Para todas as funções, auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado, auxilio transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com coparticipação Poderá ser acrescida à remuneração adicional por insalubridade observada a legislação específica.

3. As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro de Distribuição constante no Anexo I e serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI.

3.1 Providas as Funções Temporárias por Área de Atuação de uma Região de Classificação, havendo excedentes nesta Região de Classificação, poderão estes, se aceitarem a convocação, no prazo de 02 (dois) dias, serem convocados para outra Região de Classificação, onde existir vaga e não mais existir candidatos habilitados, obedecendo-se, porém, neste caso, a ordem de classificação dos habilitados por Função Temporária, Área de Atuação na lista geral.

4. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.

5. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo II deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas no período de 27 de maio a 06 de junho de 2010, unicamente pela Internet no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri2010, conforme os seguintes procedimentos:

2.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição via internet e transmitir os dados pela internet.

3. A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI não se responsabilizará por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1 O descumprimento das instruções para a inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via internet, a opção da Região de Classificação para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Anexo I deste edital.

5. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição.

7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

IV. DA ETAPA I - ANÁLISE CURRICULAR

1. A Etapa I - Análise Curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato.

2. Será objeto da Etapa I - Análise Curricular:

- Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária: nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares.

3. A pontuação obtida nesta etapa varia de 0 (zero) a 100 (cem ) de acordo com a avaliação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

4. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 50 pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior 50 pontos.

5. Na publicação do resultado da Etapa I - Analise Curricular, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará identificação apenas dos candidatos habilitados e os locais de realização da Etapa II - Entrevista com o Candidato.

6. O candidato não habilitado na Etapa I - Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

7. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados, acompanhados do currículo do candidato e cópia do comprovante de inscrição:

a) em fotocópias autenticadas e discriminados em relação específica, na ordem da Relação de Títulos acima, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, número do documento de identidade e indicação da Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação.

b) por meio de Sedex à: SEAGRI

Endereço: Avenida 4, 405, CAB - CEP: 41745-002Ref: Processo Seletivo da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI, Edital 001/2010 .

7.1 O período para envio dos títulos será de 27 de maio a 07 de junho de 2010.

7.2. Deverá ser encaminhada fotocópia autenticada do certificado de conclusão do curso correspondente à formação do candidato concorrente.

8. Somente serão aceitos e avaliados:- títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;- diplomas de Mestre ou Doutor expedidos por Instituição Oficial de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;- os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar ou diplomas, devidamente registrados, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação e conter o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento, e emitidos em papel timbrado da Instituição;- será vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo;- documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

9. Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão ou troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

10. Não serão recebidos títulos encaminhados fora do prazo estabelecido no Edital específico ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

11. Cada título será considerado uma única vez.

12. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

13. Os títulos entregues não serão devolvidos sob nenhuma hipótese.

VI. DA ETAPA II - ENTREVISTA COM O CANDIDATO

1. A Etapa II - Entrevista com o candidato visa identificar as habilidades pessoais e interpessoais, profissionais e perfil para o exercício da função temporária.

2. A pontuação obtida nesta etapa varia de 0 (zero) a 50 (cinquenta ) de acordo com a avaliação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção da Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação.

2. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994;

c) obtiver maior pontuação na Análise Curricular;

d) obtiver maior pontuação na Entrevista com o Candidato.

VI. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A SEAGRI publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia, a homologação do Processo Seletivo Simplificado constando o resultado final, e disponibilizará no endereço eletrônico:
www.selecao.uneb.br/seagri2010.

2. Na publicação da listagem do resultado do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção da Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação.

VII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Etapa I: Análise Curricular.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da Etapa Única: Prova de Títulos, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3. O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário eletrônico próprio, disponibilizado no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri2010.

4. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos, no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri2010.

VIII - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no dia 07 de junho de 2010;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à função temporária, área de atuação, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

g) Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.

h) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional;

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;j) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

k) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

l) Ter disponibilidade para trabalhar na Região de Classificação escolhida no ato da inscrição.

m) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (categoria B, C, D ou E).

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IX. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI convocará os candidatos, conforme distribuição de vagas dispostas no Anexo I, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, de acordo com a opção da função temporária, área de atuação, região de classificação e necessidade da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI.

1.1 O candidato que não atender a convocação, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito a contratação.

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência, registro no PIS/PASEP, Carteira Nacional de Habilitação (categoria B, C, D ou E);

b) Duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Comprovação de escolaridade correspondente à função temporária;

d) Certidão de Casamento;

e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

f) Caderneta de vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

g) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 anos de idade;

h) Declaração de Bens e de Não Acumulação de cargo ou emprego público;

i) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

j) Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

k) Comprovante de inscrição de sua categoria profissional, se for o caso;

l) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por médico do trabalho ou serviço médico especializado em Medicina Ocupacional, acompanhado dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo: convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI.

6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a Prova de Títulos, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova de títulos, o candidato deverá solicitar à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 19 de maio de 2010.

Antônio Barreto
Secretário em exercício

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Região de Classificação

Ciências Sociais (TNS02)

Engenharia de Agrimensura (TNS03)

Engenharia Civil (TNSO4)

Ciências Ambientais (TNS05)

Ciências Ambientais (TNS06)

Ciências Agrárias (TNS07)

Técnicas Agropecuárias (TNM08)

Engenharia Agronômica (TNS10)

Total

Alagoinhas (Mata de São João, Esplanada)

 

 

 

 

 

 

01

 

01

Barreiras (Cotegipe, Barreiras, Santa Rita de Cássia)

01

 

 

 

 

 

 

02

03

Bom Jesus da Lapa (Sito do Mato, Carinhanha, Bom Jesus da Lapa, Paratinga, Serra do Ramalho, Ibotirama, Morpará)

 

 

 

 

 

 

 

 

00

Caetité (Malhada)

 

 

 

 

 

 

 

01

01

Feira de Santana (Santo Amaro)

 

 

 

 

 

 

 

 

00

Irecê (Jussara, Xique-Xique, Barra)

 

 

 

 

 

 

 

 

00

Itaberaba (Boa Vista do Tupim, Ruy Barbosa, Itaeté, Marcionílio Souza, Itaberaba, Utinga)

 

 

 

 

 

 

 

 

00

Itabuna (Ubaitaba, Camacã, Itabuna, Ilhéus, Camamu, Gandu)

 

 

 

 

 

 

04

 

04

Jacobina (Morro do Chapéu)

01

 

 

 

 

 

 

01

02

Jequié (Iramaia, Maracás, Santa Inês)

 

 

 

 

 

 

 

 

00

Juazeiro (Sobradinho, Remanso, Uauá)

02

 

 

 

 

 

 

 

02

Paulo Afonso (Jeremoabo)

 

 

 

 

 

 

 

01

01

Ribeira do Pombal (Tucano)

 

 

 

 

 

 

 

 

00

Santa Maria da Vitória (Coribe, Santa Maria da Vitória)

 

 

 

 

01

 

 

 

01

Seabra (Andaraí)

 

 

 

 

 

 

01

01

02

Senhor do Bonfim (Itiúba, Senhor do Bonfim)

 

 

 

 

 

 

01

02

03

Serrinha (Santa Luz, Monte Santo)

 

 

 

 

 

 

 

 

00

Teixeira de Freitas (Itamaraju, Eunápolis, Mucuri)

 

 

 

01

 

 

 

 

01

Vitória da Conquista (Encruzilhada, Vitória da Conquista)

 

 

 

 

 

 

03

 

03

Salvador

 

01

01

01

 

 

 

 

03

TOTAL

04

01

01

02

01

00

10

08

27

Obs: Haverá formação de cadastro de reservas para todas as funções temporárias, em todas as regiões de classificação, independente das vagas disponibilizadas neste edital, exceto para as funções temporários TNS03 e TNS04, cujas vagas são apenas para Salvador/BA.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Nível Superior - Código 02 (Ciências Sociais)

Assessorar a gestão das associações e cooperativas (contribuição na discussão e elaboração de estatutos, na regularização de documentação, na participação em editais de projetos, articulação de parcerias, dentre outras atividades); Estimular a participação das mulheres nas discussões relativas aos projetos produtivos, acesso às linhas de crédito do PRONAF, titularidade conjunta e demais questões relativas à garantia dos direitos das trabalhadoras; Apoiar a formação, desenvolvimento e consolidação de grupos produtivos de mulheres nos assentamentos, considerando as potencialidades locais, buscando a articulação com outros atores e o acesso a políticas públicas existentes; Atuar na articulação de políticas sociais que instrumentalizem os/as jovens no sentido de potencializar competências, habilidades e inserção nos processos produtivos; Atuar no fomento à autonomia e no exercício do controle social, através do estímulo à participação das famílias em conselhos (Saúde, Educação, Assistência Social, Territoriais, dentre outros) e fóruns; Identificar as múltiplas identidades culturais, políticas, religiosas, de gênero, raça e geração, existentes nos assentamentos; Intervir nas situações problema relacionadas ao uso de álcool e outras drogas, com encaminhamento aos recursos existentes da sociedade, nas situações que se fizerem necessárias; Atuar no planejamento, estudo e organização de pesquisas que subsidiem a gestão e implementação de políticas sociais, no contexto da reforma agrária; Participar na elaboração de projetos, planos e relatórios que compõem as peças técnicas necessárias ao licenciamento ambiental, no que se refere aos aspectos sociais; Desenvolver práticas referentes à educação ambiental, envolvendo conservação dos recursos naturais, consumo responsável, reciclagem, destinação adequada do lixo; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código 03 (Engenharia de Agrimensura)

Executar levantamento topográfico da área de imóveis vistoriados; Utilizar Cartografia Temática na execução dos trabalhos; Executar de outras tarefas de natureza similar; Prestar informações ao pessoal técnico e ao responsável pelo escritório local sobre o desenvolvimento dos trabalhos de sua responsabilidade; Elaborar relatório mensal de atividades; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código 04 (Engenharia Civil)

Avaliar e supervisionar obras e serviços de engenharia nas áreas de Reforma Agrária; Prestar informações ao pessoal técnico e ao responsável pelo escritório local sobre o desenvolvimento dos trabalhos de sua responsabilidade; Elaborar relatório mensal de atividades; Manter contatos e colaborar com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades associativas de produtores rurais; Executar outras tarefas de natureza similar; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código 05 (Ciências Ambientais)

Realizar estudos diagnósticos de impacto ambiental; Realizar estudos analíticos de impacto ambiental; Caracterizar meios físicos; Caracterizar meios bióticos; Elaborar matriz de impactos ambientais e elaborar propostas e medidas mitigadoras e/ou preventivas, junto com a comunidade; Realizar levantamento em campo para caracterização da vegetação e caracterização de uso, com mensuração de passivos ambientais para elaboração de mapas de uso; Construir mapas temáticos; Elaborar/fomentar Programas e projetos de redução e disposição final de resíduos; Elaborar planos de restauração de áreas degradadas; Realizar estudos necessários ao licenciamento ambiental; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código 06 (Ciências Ambientais)

Realizar Estudos Diagnósticos de impacto ambiental; Realizar Estudos Analíticos de impacto ambiental; Caracterizar meios físicos; Caracterizar meios bióticos; Elaborar matriz de impactos ambientais e elaborar propostas e medidas mitigadoras e ou preventivas, junto com a comunidade; Fomentar o uso racional/ecológico da água; Pesquisar e realizar trabalhos ligados à biologia geral, zoologia e zootecnia; Trabalhar com os quintais para envolvimento das mulheres e amortecimento da paisagem deixando-a mais permeável à conservação dos recursos naturais (formação de trampolins ecológicos); promover segurança alimentar; trabalhar com coleta de sementes para aliar promoção da conservação e sustentabilidade econômica; trabalhar com produção de mudas em viveiros agroecológicos rústicos; ter ações junto à escola do assentamento para trabalhar com educação ambiental com as crianças e jovens; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código 07 (Ciências Agrárias)

1) Médico Veterinário

Praticar clínica de animais em todas as suas modalidades; Executar e controlar assistência técnico-sanitária aos animais, sob qualquer título; Orientar os agricultores familiares quanto à inspeção e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológico dos produtos de origem animal e dos matadouros, matadouros-frigoríficos, charqueadas, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas de produtos gordurosos que empreguem como matéria-prima produtos de origem animal, no todo ou em parte, usinas, fábricas e postos de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados do reino animal, assim como inspeção e fiscalização dos estabelecimentos comerciais que armazenem ou comercializem os produtos citados nesta alínea; Aplicar medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; Executar e realizar controle da inseminação artificial; Orientar sobre a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem assim de seus produtos; Realizar pesquisas referentes à bromatologia animal; Elaborar e executar planos e projetos participativos com novos enfoques metodológicos, considerando os conhecimentos endógenos, o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo a segurança alimentar e configurando processos educativos continuados; Elaborar projetos técnicos dos assentamentos que viabilizem o acesso dos agricultores às diferentes modalidades de crédito produtivo - custeio e investimento do PRONAF, bem como orientar e acompanhar a aplicação dos recursos e produzir relatórios técnicos, a serem encaminhados a Superintendência Regional, conforme preceitua Manual de Crédito Rural e os normativos do PRONAF; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

2) Zootecnista

Realizar pesquisas referentes à bromatologia animal; Elaborar e executar planos e projetos participativos com novos enfoques metodológicos, considerando os conhecimentos endógenos, o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo a segurança alimentar e configurando processos educativos continuados; Elaborar projetos técnicos dos assentamentos que viabilizem o acesso dos agricultores às diferentes modalidades de crédito produtivo - custeio e investimento do PRONAF, bem como orientar e acompanhar a aplicação dos recursos e produzir relatórios técnicos, a serem encaminhados a Superintendência Regional, conforme preceitua Manual de Crédito Rural e os normativos do PRONAF; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Médio - Código 08 (Técnicas Agropecuárias)

Prestar assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, nas vistorias e perícias, envolvendo as seguintes atividades: coleta de dados de natureza técnica; elaborar laudos de construções e reformas de imóveis rurais; elaborar orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; Assessorar tecnicamente na aplicação de produtos especializados; Executar e fiscalizar procedimentos relativos ao preparo do solo, colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; Realizar procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação; Executar procedimentos que objetivem o controle de qualidade bem como a sanidade da produção agrícola e de rebanhos; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código 10 (Ciências Agrárias)

Conhecimento da Legislação Agrária Federal e Estadual, Legislação Ambiental, Manual de Crédito Rural e Política Nacional de Assistência Técnica - PNATER; Controle Biológico de pragas e doenças de plantas e Manejo Integrado de Pragas-MIP; Conhecimentos Básicos sobre relevo, solos e as classes de capacidade de uso das terras; Conhecimento e aplicação de técnicas de manejo e conservação do solo; Emissão de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO); Conhecimento da Lei nº 10.831/2003 (lei dos orgânicos) e sua regulamentação; Conhecimento da Lei 11323 de 24 de julho de 2006, Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; Emissão de Receituário Agronômico com enfoque na educação ambiental e na transição agroecológica; Conhecimento em agroextrativismo, agroecologia, produção e certificação orgânica; Identificação de produtos diferenciados, beneficiamento e agregação de valor a produção e comercialização para geração de emprego e renda; Utilização de sistemas integrados de produção da Agricultura Familiar e Reforma Agrária; Elaboração e execução de planos e projetos participativos com novos enfoques metodológicos, considerando os conhecimentos endógenos, o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo a segurança alimentar e configurando processos educativos continuados; Capacidade para elaborar os projetos técnicos dos assentamentos que viabilizem o acesso dos agricultores às diferentes modalidades de crédito produtivo - custeio e investimento do PRONAF, bem como orientar e acompanhar a aplicação dos recursos e produzir relatórios técnicos, a serem encaminhados a Superintendência Regional, conforme preceitua Manual de Crédito Rural e os normativos do PRONAF; Utilização do GPS para sensoriamento remoto; Organização da educação rural, relativa à pecuária; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.