A Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará - SDA, criada pela Lei Ordinária Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 28.880, de 13 de setembro de 2007, inscrita no CNPJ nº 07954.563/0001-68, situada na Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, Fortaleza - CE, nos termos e fundamentos contidos no processo SPU nº 6401406/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo seletivo para concessão de bolsas de transferência tecnológica com função de nível superior e de nível médio, no âmbito do Programa Agente Rural, regulamentado pela Lei Ordinária Estadual nº 15.170, de 18 de junho de 2012, e Lei Nº 15.208, de 19 de julho de 2012, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Núcleo de Recursos Humanos (NUREH) da Secretaria supracitada. A seleção de que trata este edital compreenderá duas etapas conforme a seguir:
a) A primeira etapa compreenderá em Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) A segunda etapa compreenderá em Análise Curricular, de caráter classificatório;
1.2. Dos requisitos básicos para a investidura nas funções:
a) Não possuir nenhum vínculo empregatício, tanto a nível público como privado;
b) Não ser beneficiário de nenhum auxílio financeiro (bolsa ou instrumento de qualquer organização pública ou privada), de âmbito nacional ou internacional;
c) Idade igual ou superior a 18 anos;
d) Os candidatos de nível médio e superior deverão possuir, obrigatoriamente, carteira de habilitação. No caso caso de nível médio a carteira deve ser a do tipo "A" e possuir motocicleta. O candidato aprovado e selecionado, de nível médio, que no ato de sua convocação não possuir moto, deve apresentar ao Núcleo de Recursos Humanos (NUREH), num prazo de 60 (sessenta) dias após sua apresentação no município lotado, o Documento Único de Transferência (DUT) da motocicleta em seu nome. Caso esteja em nome de terceiro, o candidato deverá entregar um Termo de Empréstimo/Aluguel/Doação ou de Autorização do proprietário da moto, com firma reconhecida em cartório.
2 - OBJETIVO
2.1. Disponibilizar Bolsa de Transferência Tecnologia (BTT1, BTT2 e BTT3) para aprendizado no exercício das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, que tem por finalidade promover a transferência de conhecimentos tecnológicos aos beneficiários do Projeto de Ampliação da ATER no Estado do Ceará e Pacto Federativo.
3 - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de interessados em integrarem o Programa Agente Rural, mediante concessão de bolsa pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, tendo prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, estando as bolsas assim distribuídas com os respectivos requisitos exigidos e valores pagos:
NÍVEL | BOLSA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA REQUISITOS | VALOR (R$) TEMPO INTEGRAL |
BTT 1 | 1. Mestre. ou | 2.700,00 |
BTT 2 | 1. Graduado: ou | 1.670,00 |
BTT3 | 1. Técnico | 1.254,00 |
4 - PÚBLICO
4.1. Profissionais de nível médio com formação em Técnico Agropecuário, Técnico em Aquicultura e Pesca, bem como, de nível superior com formação em Agronomia, Veterinária, Zootecnia, Pedagogia, Sociologia, Assistência Social, Geografia, Geologia, Engenharia de Pesca, Biologia,Tecnologia em Irrigação e Tecnologia em Agronegócio.
5 - DAS VAGAS
5.1. A presente seleção visa ao preenchimento imediato de 383 vagas para atividades do Programa Agente Rural, conforme Anexo I. Haverá também formação de cadastro de reserva, podendo a Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA convocar, dentro do prazo de vigência da presente seleção conforme Subitem 13.1, os candidatos aprovados e classificados nos termos do presente Edital, até o seu limite final.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato. Não será cobrado pagamento da taxa de inscrição.
6.2. A Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.3. A inscrição para o processo seletivo do Programa Agente Rural será admitida somente via Internet na página da Secretaria do Desenvolvimento Agrário www.sda.ce.gov.br onde deverá preencher os dados corretamente e criar sua senha. Com a senha criada o candidato deverá postar os seus dados pessoais, fazer a opção pelo município e vaga para a qual deseja concorrer e demais informações que o aplicativo solicitar. A senha permitirá o acesso ao candidato para alteração de dados somente até o dia do encerramento das inscrições.
6.4. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Edital, ou feitas por qualquer outra via, que não sejam as nele contidas.
6.5. No ato da inscrição o candidato optará pela função e por 01 (um) município onde deseja ser lotado de acordo com a sua formação/perfil. A lotação do candidato ocorrerá por ordem de classificação à vaga que o mesmo concorreu, da maior para a menor pontuação. A tabela dos municípios com respectivo número de vagas por categoria profissional encontra-se no ANEXO I.
6.6. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo este, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública.
6.7. As inscrições começam dia 23 de setembro de 2013 e se encerram no sistema dia 27 de setembro de 2013, às 23:59 h. Não será possível efetuar inscrições após essa data. A validação das inscrições será divulgada pela Comissão de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Núcleo de Recursos Humanos (NUREH) no site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA e deverá ocorrer até o dia 30 de setembro de 2013, e até 23:59 h.
6.8. O candidato deverá imprimir o documento de confirmação da inscrição, que será disponibilizado pela SDA no correio eletrônico do candidato.
6.9. O documento de confirmação da inscrição constituirá o comprovante de inscrição do candidato, devendo ser mantido em seu poder e apresentado no dia, horário e local de aplicação das provas escritas, juntamente com o documento de identificação original.
7 - DA SELEÇÃO
7.1. Esta seleção constará de duas etapas que serão explicitadas abaixo. O não cumprimento destas etapas e prazos pelo candidato resultará em desclassificação automática do mesmo.
7.2. Para esta seleção, o resultado final que atesta a aprovação do candidato terá como base a prova objetiva e a análise curricular. A classificação final será definida pela média da soma da nota da prova objetiva com a nota da análise curricular. Será reprovado na prova objetiva e eliminado da seleção, não tendo nela qualquer classificação, o candidato que não acertar, no mínimo, 50% das questões desta.
7.3. Por ocasião da aprovação do candidato, conforme cronograma Item 10, o mesmo deverá apresentar os documentos comprobatórios originais e respectivas cópias dos seguintes documentos para assinatura do Termo de Outorga:
a) Identidade com frente e verso;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Dados Bancários (Banco Bradesco);
e) 02 (duas) fotos 3x4, de frente e recente, com nome do candidato escrito no verso;
f) Diploma ou certificado referente a categoria profissional a qual pretende concorrer, devidamente registrado de instituição de ensino reconhecida pelo MEC, autenticado na frente e verso;
g) Documentos e comprovantes: 1) experiência profissional na área a qual concorre; 2) experiência em ATER até no máximo 10 (dez) anos; 3) formação complementar na área, nos últimos 5 (cinco) anos;
7.4. E assinará os seguintes documentos:
a) Termo de Compromisso de disponibilidade de 40 horas semanais para dedicação exclusiva às atividades previstas, conforme em Anexo III;
b) Declaração pessoal de não possuir nenhum vínculo empregatício, tanto a nível público como privado, conforme Anexo IV;
c) Termo de compromisso para permanência no município ao qual concorreu, conforme Anexo V.
7.5. Caso o candidato seja representado por procurador, este deverá apresentar o competente instrumento de procuração, com firma reconhecida em Cartório.
7.6. O resultado final da seleção será validado e divulgado no dia 01 de novembro do corrente ano, pela Comissão de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Núcleo de Recursos Humanos (NUREH), após apresentação pelo candidato dos documentos que comprovem pontuação.
7.7. Cabe ao Núcleo de Recursos Humanos (NUREH) a conferência dos documentos ORIGINAIS que comprovem pontuação do candidato, sendo desconsiderados os documentos adulterados, rasurados, ilegíveis ou que não estejam em concordância com os critérios de pontuação apresentados neste edital.
7.8. O processo seletivo constará de duas etapas: Prova Objetiva e Análise Curricular. As etapas e seu caráter estão descritos conforme o quadro abaixo:
ETAPAS | PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
I | PROVA OBJETIVA | PNATER | 40 | ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
POLÍTICA NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR | ||||
PDRSS (2012-2015) / CE | ||||
EXTENSÃO RURAL NO CEARÁ E METODOLOGIAS PARTICIPATIVAS | ||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DA SDA E VINCULADAS | ||||
BASE CONCEITUAL: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | ||||
BASE CONCEITUAL: AGROECOLOGIA E CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO | ||||
II | ANÁLISE CURRICULAR | - | - | CLASSIFICATÓRIO |
7.9. 1 a Etapa: Prova Objetiva
7.9.1. A primeira etapa consistirá em uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções (A, B, C, D e E), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquela correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
7.9.2. A prova objetiva terá 40 questões e valerá 100 pontos. Versará sobre a Política Nacional de ATER, o Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - PDRSS (2012-2015) além de conhecimentos sobre a Base conceitual em desenvolvimento Sustentável, Agroecologia, Extensão Rural no Ceará, Metodologias Participativas, Convivência com o Semiárido e as Políticas Públicas da SDA e Vinculadas onde avaliar-se-á o conhecimento em relação com as funções a serem desempenhadas. O conteúdo da prova objetiva está disponível para download no site da SDA.
7.9.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.9.4. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.
7.9.5. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário determinado, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, comprovante de confirmação de inscrição e o documento de identificação pessoal com foto utilizado no ato da inscrição. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
7.9.6. Não será admitido o ingresso à sala, de candidato que não se identificar de acordo com o estabelecido neste Edital e que se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas.
7.9.7. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
7.9.8. O candidato não poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.
7.9.9. O candidato só poderá levar, exclusivamente, o canhoto do gabarito disponibilizado pelo fiscal de sala, se deixar a sala a partir de 00:15 (quinze minutos) para o término do horário da prova.
7.9.10. Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.
7.9.11. Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
7.9.12. Não será permitida a permanência de candidatos no local de realização da prova, após terem terminado a mesma.
7.9.13. Será excluído da seleção o candidato que:
a) durante a realização das provas, proceder qualquer espécie de consulta, fazer uso de máquinas calculadoras, telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos;
b) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando livros, notas ou impressos não permitidos;
c) ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal.
7.10. 2ª Etapa: Análise Curricular
7.10.1. Serão convocados para apresentar os documentos comprobatórios apenas os candidatos que atingirem a pontuação mínima (50% das questões da prova objetiva).
7.10.2. Para o procedimento de análise, o currículo será avaliado conforme o ANEXO II deste edital, e valerá 100 pontos. Serão considerados na pontuação apenas os tópicos que sejam devidamente comprovados, não havendo possibilidade de comprovação posterior, sendo esta etapa de caráter classificatório.
7.10.3. Os documentos comprobatórios para análise deverão ser entregues na sede da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA (Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza - Ceará - CEP: 60.325-901) conforme definido no Item 10 deste Edital.
7.10.4. Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos que sejam compatíveis com a área específica da categoria - habilitação.
7.10.5. Para comprovação dos cursos de Doutorado, Mestrado e Especialização é necessário o diploma ou certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da monografia/dissertação/tese, acompanhado do respectivo histórico.
7.10.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
7.10.7. A Experiência Profissional será dimensionada em pontos de acordo com o ANEXO II deste Edital.
7.10.8. Para comprovação da Experiência Profissional, serão aceitos somente os documentos especificados no ANEXO II deste Edital.
7.11. Duração, data e horário da prova
7.11.1. As provas objetivas para as funções de nível superior e médio terão duração de 3 horas e serão aplicadas, conforme item 10, no turno da manhã (09 às 12h) no dia 13 de outubro de 2013.
7.11.2. As informações sobre o local de aplicação da Prova Objetiva serão disponibilizadas no site www.sda.ce.gov.br conforme consta no Item 10 que trata do Cronograma.
7.12. Local da prova
7.12.1. Até o dia 02 de outubro de 2013, será publicado no site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA informações sobre o(s) local(is) da realização das provas. Os candidatos deverão apresentar-se no local determinado para a prova 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário determinado.
8 - DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão. Os recursos deverão ser apresentados em formulário específico disponível no site www.sda.ce.gov.br, devendo ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida.
8.2. Eventuais recursos deverão ser entregues na sede da SDA, ou encaminhados via SEDEX, Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza - Ceará - CEP: 60.325901, obedecendo os prazos estabelecidos no Cronograma, Item 10. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo.
8.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
8.4. O pedido de revisão deverá conter o nome completo do candidato e o número do seu CPF e estar em formulário disponível no site www.sda.ce.gov.br apenas no dia 15 de outubro de 2013.
8.5. A documentação que se refere o subitem 8.4 deverá ser entregue na sede da SDA, impreterivelmente, na data informada no Cronograma deste Edital.
8.6. A análise de eventuais recursos será avaliada pela Comissão de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Núcleo de Recursos Humanos (NUREH) da Secretaria supracitada, que se constitui na última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.7. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através do endereço eletrônico www.sda.ce.gov.br.
9 - SOBRE O CONTEÚDO PROGRAMATICO
9.1. Base conceitual - Desenvolvimento Sustentável: Conceitos e Definições: 1.1. Agricultura Familiar; 1.2. Agricultura Sustentável; 1.3. Comunidade; 1.4. Desenvolvimento local/endógeno/territorial; 1.5. Desenvolvimento Sustentável; 1.6. Equidade; 1.7. Etnia; 1.8. Gênero; 1.9. Inclusão Social; 1.10. Público beneficiário; 1.11. Raça; 1.12. Segurança alimentar e nutricional sustentável; 1.13. Território.
9.2. Base conceitual - Agroecologia e Convivência com o Semiárido: 1.1. Princípios e conceitos; 1.2. Diferentes estilos de agroecologia; 1.3. transição agroecológica;1.4 Semiárido - Características naturais, ambientais e potencialidades; 1.5.Políticas públicas de apoio a convivência com o semiárido; 1.6. Práticas de manejo de solo e água, adequadas as condições do semiárido; 1.7.Tecnologias de convivência com o semiárido.
9.3. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER: 1. Lei Nº 12.188, de 11 de Janeiro de 2010. 2. Antecedentes históricos. 3. Princípios e diretrizes que orientam a Política Nacional de Ater. 4. O sistema descentralizado de Ater. 5. Entidades participantes do Sistema Nacional de Ater. 6. Sobre a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Ater. 7. Recursos Financeiros 8. Capacitação para a transição. 9. Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural.
9.4. Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais: 1. Lei Nº 11.326, de 24 de Julho de 2006; 2. Conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; 3. A formulação, gestão e execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais serão articuladas, em todas as fases de sua formulação e implementação, com a política agrícola, na forma da lei, e com as políticas voltadas para a reforma agrária. 4. Beneficiários.
9.5. Noções sobre Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário_PDRSS (2012-2015): 1. Marco Conceitual e Metodológico. 2. As Ações Prioritárias na Perspectiva da Sociedade e dos Agentes Públicos. 3. Análise da Realidade Rural. 4.0s Macroprocessos Estruturantes da Dinâmica de Desenvolvimento do Ceará Rural Sustentável e Solidário. 5. Metas 2012-2015. Gestão e Controle Social.
9.6. Políticas Públicas da SDA: 8.3.1. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); 8.3.2. Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; 8.3.3. Programa Brasil Sem Miséria; 8.3.4. Turismo rural; 8.3.5. Bioenergias e culturas agroindustriais; 8.3.6. Mandala; 8.3.7. Bovinocultura; 8.3.8. Ovinocaprinocultura; 8.3.9.Apicultura; 8.3.10. Programa Leite Fome Zero; 8.3.11. Programa Garantia Safra (Seguro Safra); 8.3.12. PRONAF.
9.7. Extensão Rural no Ceará: 1.Origens da prática extensionista 2. Momentos da ATER: do tradicional ao moderno - (1948/1963)"A técnica da demonstração"; 3. Modernização do campo (1964/1979)"0 Difusionismo"; 4. A ATER e o Estado Mínimo (1979/1994) "a organização comunitária x especialização tecnológica"; 5. A ATER como política pública (1995/2010) "construtivista e participativa"; 6. AATER como estrategia de implementação das Políticas Públicas (A partir de 2011) "produção sustentável x e combate a pobreza". 9.8. Metodologias Participativas: 1. Bases conceituais para a pedagogia emancipadora; 2. Orientações e procedimentos metodológicos para construção da Pedagogia de Ater; 3. Metodologia Participativa de Extensão Rural para o Desenvolvimento SustentávelMexpar.
10 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA DA SELEÇÃO | PERÍODO | LOCAL |
Inscrições | 23 a 27/09/2013 | Site: www.sda.ce.gov.br |
Validação das inscrições | 30/09/2013 | Site: www.sda.ce.gov.br |
Divulgação dos locais de prova | 02/10/2013 | Site: www.sda.ce.gov.br |
Aplicação da prova objetiva | 13/10/2013 | - |
Divulgação dos gabaritos | 14/10/2013 | Site: www.sda.ce.gov.br |
Recurso contra a elaboração de questões e/ou gabaritos de prova | 15/10/2013 | Protocolo da SDA |
Resultado dos recursos | 16/10/2013 | Site: www.sda.ce.gov.br |
Resultado da prova objetiva e divulgação da convocação para análise curricular | 22/10/2013 | Site: www.sda.ce.gov.br |
Entrega dos Documentos Comprobatórios | 23 a 25/10/2013 | SDA |
Resultado pós-análise curricular | 29/10/2013 | Site: www.sda.ce.gov.br |
Recurso contra a análise curricular | 30/10/2013 | Protocolo da SDA |
Resultado Final | 01/11/2013 | Site: www.sda.ce.gov.br |
Apresentação dos aprovados para assinatura do Termo de Outorga | 04 a 06/11/2013 | SDA |
Apresentação dos Aprovados nos Locais de trabalho | 07/11/2013 | - |
11 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Em caso de empate entre os candidatos, terá preferência o candidato que tiver maior idade.
12 - DO RESULTADO
12.1. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, bem como no seguinte endereço eletrônico: www.sda.ce.gov.br.
12.2. Acarretará a eliminação do candidato do presente Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos a este Processo Seletivo, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O prazo de validade desta seleção esgotar-se-á após um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
13.2. Não há vinculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a SDA.
13.3. Conhecimento de qualquer alteração do presente Edital, cronograma deste, aditivos ou comunicados, somente mediante consulta ao site da SDA: www.sda.ce.gov.br.
13.4. O inicio das atividades pelos candidatos selecionados dentre o número de vagas se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga da bolsa, conforme Item 10.
13.5. A SDA chamará, posteriormente, por critério discricionário, os candidatos selecionados para o cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, ouvida a Comissão de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Núcleo de Recursos Humanos (NUREH) criada nos termos da Portaria nº 0958 / 2013.
13.7. Em casos de vagas ociosas, a classificação se dará por meio da pontuação geral e formação técnica demandada. O candidato será consultado sobre seu interesse em assumir a vaga de municípios remanescentes.
13.8. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados.
13.9. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Processo Seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.
13.10. A SDA divulgará, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, Aditivos, Retificações, Comunicados e Avisos no endereço eletrônico: www.sda.ce.gov.br.
Fortaleza - CE, 16 de setembro de 2013.
ANEXO I - VAGAS POR MUNICÍPIOS
NÍVEL SUPERIOR
MUNICÍPIOS | DEMANDA IDE VAGAS NÍVEL SUPERIOR | |
Nº | FORMAÇÃO | |
AIUABA | 1 | Pedagogo |
ARARIPE | 1 | Zootecnista |
ASSARÉ | 1 | Zootecnista |
CAMPOS SALES | 1 | Zootecnista |
CRATEÚS | 1 | Sociólogo |
M. TABOSA | 1 | Agrônomo |
MILAGRES | 1 | Agrônomo |
MOMBAÇA | 1 | Veterinário |
NOVA OLINDA | 1 | Pedagogo |
NOVA RUSSAS | 1 | Assistente Social |
TAMBORIL | 1 | Assistente Social |
VARJOTA | 1 | Agrônomo |
ACARAÚ | 1 | Agrônomo |
1 | Sociólogo | |
ACOPIARA | 1 | Agrônomo |
ALTO SANTO | 1 | Agrônomo |
ARACATI | 1 | Agrônomo |
1 | Tecnólogo em Irrigação | |
ARACOIABA | 1 | Agrônomo |
BATURITÉ | 1 | Agrônomo |
1 | Pedagogo | |
1 | Geógrafo | |
BEBERIBE | 1 | Tecnólogo em Irrigação |
1 | Tecnólogo em Agronegócio | |
BELA CRUZ | 1 | Tecnólogo em Irrigação |
1 | Zootecnista | |
CAMOCIM | 1 | Agrônomo |
1 | Veterinário | |
CARIUS | 1 | Tecnólogo em Irrigação |
CARNAUBAL | 1 | Assistente Social |
1 | Zootecnista | |
CASCAVEL | 1 | Agrônomo |
1 | Zootecnista | |
CAUCAIA | 1 | Zootecnista |
1 | Assistente Social | |
CEDRO | 1 | Agrônomo |
CHAVAL | 1 | Agrônomo |
CHOROZINHO | 1 | Agrônomo |
CROATÁ | 1 | Zootecnista |
GRANJA | 1 | Agrônomo |
GUARACIABA DO NORTE | 1 | Assistente Social |
1 | Agrônomo | |
IBIAPINA | 1 | Tecnólogo em Irrigação |
ICO | 1 | Agrônomo |
IGUATU | 1 | Agrônomo |
1 | Tecnólogo em Irrigação | |
1 | Veterinário | |
IRACEMA | 1 | Zootecnista |
JAGUARETAMA | 1 | Agrônomo |
JAGUARIBARA | 1 | Agrônomo |
1 | Sociólogo | |
JAGUAFRIBE | 1 | Tecnólogo em Irrigação |
1 | Agrônomo | |
1 | Veterinário | |
1 | Pedagogo | |
1 | Engenheiro de Pesca | |
JAGUARUAMA | 1 | Agrônomo |
1 | Tecnólogo em Irrigação | |
JUCÁS | 1 | Agrônomo |
1 | Tecnólogo em Irrigação | |
LAVRAS DA MANGABEIRA | 1 | Agrônomo |
LIMOEIRO IDO NORTE | 1 | Veterinário |
2 | Agrônomo | |
1 | Tecnólogo em Irrigação | |
1 | Geógrafo | |
MARACANAÚ | 1 | Geógrafo |
1 | Geólogo | |
MARANGUAPE | 1 | Agrônomo |
1 | Engenheiro de Pesca | |
MARCO | 1 | Agrônomo |
1 | Assistente Social | |
MORADA NOVA | 1 | Veterinário |
2 | Agrônomo | |
2 | Tecnólogo em Irrigação | |
MORRINHOS | 1 | Agrônomo |
1 | Assistente Social | |
ORÓS | 1 | Agrônomo |
PALHANO | 1 | Agrônomo |
PEREIRO | 1 | Agrônomo |
QUIXELO | 1 | Agrônomo |
QUIXERÉ | 1 | Veterinário |
1 | Agrônomo | |
RUSSAS | 1 | Veterinário |
1 | Agrônomo | |
SABOEIRO | 1 | Agrônomo |
SÃO BENEDITO | 1 | Assistente Social |
1 | Tecnólogo em Irrigação | |
TABULEIRO DO NORTE | 1 | Veterinário |
TIANGUÁ | 1 | Assistente Social |
1 | Tecnólogo em Irrigação | |
1 | Agrônomo | |
1 | Biólogo | |
UBAJARA | 1 | Assistente Social |
1 | Agrônomo | |
URUOCA | 1 | Agrônomo |
VIÇOSA DO CEARÁ | 1 | Assistente Social |
1 | Agrônomo | |
TOTAL | 100 |
ANEXO I - VAGAS POR MUNICÍPIOS
NÍVEL MÉDIO
MUNICÍPIOS | DEMANDA DE VAGAS NÍVEL MÉDIO | |
Nº | FORMAÇÃO | |
ALCÂNTARA | 1 | Técnico em Agropecuária |
ARARENDÁ | 1 | Técnico em Agropecuária |
ARARIPE | 1 | Técnico em Agropecuária |
ARNEIROZ | 1 | Técnico em Agropecuária |
CAMPOS SALES | 1 | Técnico em Agropecuária |
COREAÚ | 2 | Técnico em Agropecuária |
CRATEÚS | 3 | Técnico em Agropecuária |
CRATO | 1 | Técnico em Agropecuária |
FREICHEIRINHA | 1 | Técnico em Agropecuária |
GROAÍRAS | 1 | Técnico em Agropecuária |
HIDROLÂNDIA | 1 | Técnico em Agropecuária |
IBICUITINGA | 1 | Técnico em Agropecuária |
INDEPENDÊNCIA | Z | Técnico em Aquicultura |
IPU | 1 | Técnico em Agropecuária |
ITAPAJÉ | 1 | Técnico em Agropecuária |
ITATIRA | 1 | Técnico em Agropecuária |
MIRAÍMA | 1 | Técnico em Agropecuária |
MOMBAÇA | 1 | Técnico em Agropecuária |
MORAÚJO | 1 | Técnico em Agropecuária |
NOVA RUSSAS | 2 | Técnico em Agropecuária |
PARAIPABA | 1 | Técnico em Agropecuária |
PARAMBU | 2 | Técnico em Agropecuária |
PENAFORTE | 1 | Técnico em Agropecuária |
PIRES FERREIRA | 1 | Técnico em Agropecuária |
POTENGI | 1 | Técnico em Agropecuária |
QUIXADÁ | 3 | Técnico em Agropecuária |
RERIUTABA | 1 | Técnico em Agropecuária |
SALITRE | 2 | Técnico em Agropecuária |
SENADOR POMPEU | 1 | Técnico em Agropecuária |
SOLONÓPOLE | 1 | Técnico em Agropecuária |
TEJUÇUOCA | 1 | Técnico em Agropecuária |
VAJOTA | 1 | Técnico em Agropecuária |
ACARAPE | 2 | Técnico em Agropecuária |
ACARAÚ | 2 | Técnico em Agropecuária |
1 | Técnico em Aquicultura e Pesca | |
ACOPIARA | 4 | Técnico em Agropecuária |
ALTO SANTO | 4 | Técnico em Agropecuária |
AQUIRAZ | 3 | Técnico em Agropecuária |
ARACATI | 6 | Técnico em Agropecuária |
ARACOIABA | 3 | Técnico em Agropecuária |
ARATUBA | 2 | Técnico em Agropecuária |
BAIXO | 1 | Técnico em Agropecuária |
BARREIRA | 3 | Técnico em Agropecuária |
BARROQUINHA | 3 | Técnico em Agropecuária |
BATURITÉ | 4 | Técnico em Agropecuária |
BEBERIBE | 3 | Técnico em Agropecuária |
BELA CRUZ | 2 | Técnico em Agropecuária |
CAMOCIM | 4 | Técnico em Agropecuária |
CAPISTRANO | 2 | Técnico em Agropecuária |
CARIUS | 2 | Técnico em Agropecuária |
CARNAUBAL | 3 | Técnico em Agropecuária |
CASCAVEL | 4 | Técnico em Agropecuária |
1 | Técnico em Aquicultura e Pesca | |
CATARINA | 3 | Técnico em Agropecuária |
CAUCAIA | 3 | Técnico em Agropecuária |
CEDRO | 2 | Técnico em Aquicultura e Pesca |
3 | Técnico em Agropecuária | |
CHAVAL | 4 | Técnico em Agropecuária |
CROATÁ | 4 | Técnico em Agropecuária |
CRUZ | 2 | Técnico em Agropecuária |
ERERE | 3 | Técnico em Agropecuária |
FORTIM | 1 | Técnico em Agropecuária |
GRANJA | 3 | Técnico em Agropecuária |
GUARACIABA DO NORTE | 3 | Técnico em Agropecuária |
GUARAMIRANGA | 2 | Técnico em Agropecuária |
HORIZONTE | 1 | Técnico em Agropecuária |
IBIAPINA | 4 | Técnico em Agropecuária |
ICAPUÍ | 3 | Técnico em Agropecuária |
1 | Técnico em Aquicultura e Pesca | |
ICO | 2 | Técnico em Agropecuária |
IGUATU | 2 | Técnico em Agropecuária |
IPAUMIRIM | 2 | Técnico em Agropecuária |
IRACEMA | 2 | Técnico em Agropecuária |
ITAIÇABA | 1 | Técnico em Agropecuária |
ITAITINGA | 1 | Técnico em Agropecuária |
ITAPIUNA | 2 | Técnico em Agropecuária |
JAGUARETAMA | 1 | Técnico em Agropecuária |
JAGUARIBARA | 3 | Técnico em Agropecuária |
1 | Técnico em Aquicultura e Pesca | |
.JAGUARIBE | 3 | Técnico em Agropecuária |
JAGUARUANA | 1 | Técnico em Agropecuária |
JUCA | 2 | Técnico em Agropecuária |
JUCÁS | 3 | Técnico em Agropecuária |
LAVRAS DA MANGABEIRA | 2 | Técnico em Aquicultura e Pesca |
4 | Técnico em Agropecuária | |
LIMOEIRO DO NORTE | 7 | Técnico em Agropecuária |
MARACANAÚ | 2 | Técnico em Agropecuária |
MARANGUAPE | 1 | Técnico em Aquicultura e Pesca |
1 | Técnico em Agropecuária | |
MARCO | 2 | Técnico em Agropecuária |
MARTINÓPOLE | 2 | Técnico em Agropecuária |
MORADA NOVA | 11 | Técnico em Agropecuária |
MORRINHOS | 2 | Técnico em Agropecuária |
MULUNGU | 2 | Técnico em Agropecuária |
OCARA | 3 | Técnico em Agropecuária |
ORÓS | 2 | Técnico em Agropecuária |
1 | Técnico em Aquicultura e Pesca | |
PACAJUS | 2 | Técnico em Agropecuária |
PACATUBA | 1 | Técnico em Agropecuária |
PACOTI | 2 | Técnico em Agropecuária |
PALHANO | 3 | Técnico em Agropecuária |
PALMÁCIA | 2 | Técnico em Agropecuária |
PEREIRO | 1 | Técnico em Agropecuária |
PINDORETAMA | 1 | Técnico em Agropecuária |
POTIRETAMA | 2 | Técnico em Agropecuária |
QUIXELO | 2 | Técnico em Agropecuária |
QUIXERÉ | 7 | Técnico em Agropecuária |
REDENÇÃO | 3 | Técnico em Agropecuária |
RUSSAS | 5 | Técnico em Agropecuária |
SABOEIRO | 4 | Técnico em Agropecuária |
SÃO BENEDITO | 5 | Técnico em Agropecuária |
SÃO JOÃO DO JAGUARIBE | 3 | Técnico em Agropecuária |
TABULEIRO DO NORTE | 4 | Técnico em Agropecuária |
TIANGUÁ | 7 | Técnico em Agropecuária |
UBAJARA | 6 | Técnico em Agropecuária |
UMARI | 1 | Técnico em Agropecuária |
URUOCA | 2 | Técnico em Agropecuária |
VIÇOSA DO CEARÁ | 8 | Técnico em Agropecuária |
TOTAL | 2133 |
ANEXO II
ANALISE CURRICULAR
N" | TÍTULO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO |
1 | Experiência Profissional na área (No máximo até 10 anos, pesando 2 pontos por cada ano de experiência) | 2 | 20 | 20 | Registro admissão/demissão na Carteira Profissional - CTPS ou comprovante do ato de nomeação/ exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, acompanhada de declaração do empregador, constando as funções desempenhadas, quando o cargo registrado na CTPS ou no ato de nomeação não corresponder, exatamente, à categoria para qual o candidato está concorrendo, ou declaração de instituição vinculada a SIATER. |
2 | Experiência em ATER' (No máximo até 10 anos, pesando 3 pontos por cada ano de experiência) | 3 | 30 | 30 | |
3 | Especialista | 5 | 5 | 5 | Diploma/Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC. |
4 | Mestre | 10 | 10 | 10 | |
5 | Doutor | 15 | 15 | 15 | |
6 | Formação complementar na área2 (Até 05 eventos de no mínimo 40h, nos últimos 5 anos) | de 40 a 79h / 2 | 20 | 20 | Certificados de conclusão/participação com a comprovação de carga horária e de período de realização |
| TOTAL | xxx | 100 | 100 |
|
Obs.: Somente serão aceitas declarações de instituições de ATER que estejam vinculadas no período da entrega dos documentos para a análise ao Sistema Informatizado de ATER- SIATER
Obs.: Cursos que possuem carga horária entre 40 a 79h receberão 2 pontos por cada certificado apresentado. Assim como cursos de 80 a 119h receberão 03 pontos e cursos de 120h ou mais receberão 04 pontos por cada certificado apresentado.
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Na qualidade de bolsista, comprometo-me, para fins de prova junto à SDA, que me dedicarei, integralmente as atividades previstas no projeto.
Fortaleza, de ___________ de 2013.
NOME: _____________________________
CPF: ______________________________
__________________________________
Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Declaro, para todos os efeitos legais, que durante a vigência da Bolsa outorgada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará - SDA, não receberei vencimentos, salários, bolsas de outras entidades, sob pena de responder, administrativa e/ou judicialmente por perdas e danos, representados pelo montante das quantias recebidas indevidamente, acrescidas de mora, juros, correção monetária, custos e demais encargos processuais.
A presente obrigação passa a fazer parte integrante do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa.
Fortaleza, de ___________ de 2013.
NOME: _____________________________
CPF: ______________________________
__________________________________
Assinatura
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO PARA PERMANÊNCIA NO MUNICÍPIO DE:
Na condição de OUTORGADO, beneficiário de uma bolsa para desenvolver atividades de Transferência Tecnológica, deferida pela OUTORGANTE - SDA, com base na Lei Ordinária Estadual nº 15.170, de 18 de junho de 2012, e Lei Nº 15.208, de 19 de julho de 2012. Assumo perante a diretoria da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do estado do Ceará, as seguintes condições:
a) Em face das obrigações assumidas, na condição de bolsista, permanecerei no Município de ________________ , onde cumprirei o efetivo exercício para o bom aproveitamento da bolsa que me foi concedida durante todo o período da vigência do programa que assumo executar sobre a coordenação dos técnicos da SDA;
b) O período de aprendizado probatório, é o biênio de efetivo exercício no desenvolvimento das atividades inerentes aos objetivos a que forem destinados para o cumprimento do programa que será observado pelo desempenho e dedicação;
c) Fica terminantemente proibido, sobre qualquer pretexto, o pedido de transferência para qualquer outro município, antes de concluída a programação assumida para ser exercida no biênio narrado na letra
d) É facultado ordinariamente, pedir transferência do município de _____________ somente após o efetivo exercício no biênio consignado na letra "b" deste instrumento;
e) O período de aprendizado estabelecido, corresponderá a uma complementação do processo seletivo, devendo ser obrigatoriamente supervisionado pelo Agente Público da SDA a que estiver sujeito no município de ________________________ , nos termos do regulamento da bolsa concedida;
f) Adaptação do bolsista às atividades compatíveis com o exercício próprio dos seus conhecimentos a serem aplicados;
g) Manter o equilíbrio emocional e capacidade de integração;
h) Cumprimento dos deveres e obrigações do bolsista assumidos junto a SDA, inclusive com observância da ética profissional e aperfeiçoamento;
i) Declaro que estou consciente de que o descumprimento das condições assumidas, resultará no cancelamento do benefício da bolsa de aprendizado.
Declaro estar ciente de todas as condições constantes neste Termo de Compromisso e de minha penal perante o mesmo e firmo o presente instrumento, datando e assinando.
Fortaleza, de ___________ de 2013.
NOME: _____________________________
CPF: ______________________________
__________________________________
Assinatura
Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo - CEP: 60.325-901
Fortaleza-Ceará-Brasil- Fone: (85) 3101.8029 / 8023- www.sda.ce.gov.br