SAP - Secretaria da Administração Penitenciária - SP

Notícia:   SAP - SP prorroga as inscrições para Clínico Geral, Ginecologista e Psiquiatra

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS N° 026/2012

CONCURSO PÚBLICO - CARGOS DA CLASSE DE MÉDICO (ESPECIALIDADES: CLÍNICO GERAL, GINECOLOGISTA E PSIQUIATRA)

A Comissão de Concurso Público, nos termos do Decreto n° 21.872, de 06 de janeiro de 1984, torna pública a abertura de inscrições a fim de realizar Concurso Público para provimento de 308 (trezentos e oito) cargos, sendo 237 (duzentos e trinta e sete) cargos da classe de Médico-Clínico Geral (códigos 001 a 025); 18 (dezoito) cargos da classe de Médico-Ginecologista (códigos 026 a 036) e 53 (cinquenta e três) cargos da classe de Médico-Psiquiatra (códigos 037 a 054), devidamente autorizados pelo Exmo. Senhor Governador do Estado de São Paulo por Despacho exarado no processo SAP/GS n° 236/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 24/022012, destinados às unidades pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com quadro constante no item 2.1. deste Edital, e dos demais cargos que vagarem ou que forem autorizados durante a vigência do Concurso, que será regido de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital.

Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, por código de cargo em concurso, para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do respectivo cargo. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, obedecendo ao disposto no Capítulo 4 deste Edital.

Os candidatos habilitados serão classificados por código de cargo em concurso, em duas listas, sendo uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive com os portadores de necessidades especiais, e uma especial, com a relação, apenas, dos portadores de necessidades especiais, ambas em ordem decrescente da nota final.

O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VII, do artigo 43, do Decreto n° 51.463, de 1° de janeiro de 2007, alterado pelo inciso II, do artigo 42, do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização deste Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público, constituída junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP n° 047, de 24/02/2012, publicada em 25/02/2012, obedecidas as normas deste Edital.

1.2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação das provas objetivas estarão sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.

1.3. O prazo de vigência do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério da Secretaria da Administração Penitenciária.

1.3.1. O período de vigência do Concurso Público não gera para a Secretaria da Administração Penitenciária a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida. A Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se ao direito de proceder às nomeações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

1.4. Os cargos serão providos, por código de cargo em concurso, em ordem rigorosa da classificação (Capítulo 8 deste Edital), de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Administração Penitenciária.

1.5. Será obedecido o regime jurídico estatutário para a nomeação dos servidores aprovados neste Concurso Público, conforme Lei n° 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

2 - DOS CARGOS; DOS LOCAIS DE TRABALHO; DA COORDENADORIA; DAS VAGAS; DOS REQUISITOS; DAS JORNADAS DE TRABALHO; DOS VENCIMENTOS; DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1. A tabela a seguir contém: os códigos dos cargos em concurso (C6D), conforme consta da ficha de inscrição e em ordem dos códigos dos cargos; os nomes dos cargos (CARGOS); os locais de trabalho (LOCAL DE TRABALHO); as Coordenadorias a que pertencem os locais de trabalho (COORDENADORIA) e o respectivo número de vagas (VAGAS). O código do cargo vinculará o candidato ao local de trabalho. O candidato aprovado neste Concurso será lotado em qualquer das unidades mencionadas em seu respectivo código de inscrição.

2.2. Para todos os cargos em concurso, os requisitos exigidos para o seu provimento; a jornada semanal de trabalho; os vencimentos e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

CODCARGOSLOCAL DE TRABALHOCOORDENADORIAVAGAS
1MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Campinas, de Hortolândia, de Jundiaí e de SumaréCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado(Grupo 1)14
2MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Americana, de Mogi Mirim, de Limeira e de PiracicabaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado(Grupo 2) 8
3MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Alibaia e de Bragança PaulistaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado(Grupo 3)2
4MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Casa Branca e de MococaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado(Grupo 4)1
5MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Itirapina e de Rio ClaraCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado(Grupo 5) 4
6MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Iperó e de SorocabaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado (Grupo 6) 7
7MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Guarei e de ItapetiningaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado(Grupo 7) 5
8MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Mogi das Cruzes e de SuzanoCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral(Grupo 1) 6
9MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Praia Grande, de São Vicente e de MongaguáCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral(Grupo 2) 6
10MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Taubaté e de TremembéCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral(Grupo 3) 4
11MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na cidade de PotimCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral(Grupo 4) 4
12MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade (s) localizada(s) na(s) cidade(s) de São Jose dos Campos e de CaraguatatubaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral(Grupo 5) 5
13MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de São Paulo, de Diadema, de Guarulhos, de Franco da Rocha, de Itapecerica da Serra, de Mauá, de Osasco, de Santo Andre e de São Bernardo do CampoCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário69
14MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Franca, de Pontal, de Ribeirão Preto, de Serra Azul e de TaiúvaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado(Grupo 1)16
15MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na cidade de BauruCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado(Grupo 2) 4
16MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Avanhandava, de Balbinos, de Lins, de Pirajuí e de Regin6pol isCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado(Grupo 3)15
17MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na cidade de AraraquaraCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado(Grupo 4)2
18MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Álvaro de Carvalho, de Gelulina e de MaríliaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado(Grupo 5) 8
19MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Avaré, de Iaras e de ItaiCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado(Grupo 6)10
20MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Martin6polis, de Presidente Bernardes e de Presidente PrudenteCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado(Grupo 1)3
21MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Caiuá, de Marabá Paulista e de Presidente VenceslauCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado(Grupo 2)3
22MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de São Jose do Rio Preto e de RiolândiaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado(Grupo 3) 5
23MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Andradina, de Mirandópolis, de Lavínia e de ValparaisoCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado(Grupo 4)17
24MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Dracena, de Junqueirópolis, de Florida Paulista, de Irapurú de Lucélia, de Osvaldo Cm, de Pacaembu, de Pracinha e de Tupi PaulistaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado(Grupo 5)14
25MÉDICO-CLÍNICO GERALUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Assis e de Paraguaçu PaulistaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado(Grupo 6) 5
26MÉDICO-GINECOLOGISTAUnidade(s) localizada(s) na cidade de CampinasCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado(Grupo 1)1
27MÉDICO-GINECOLOGISTAUnidade(s) localizada(s) na cidade de PiracicabaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado(Grupo 2)1
28MÉDICO-GINECOLOGISTAUnidade(s) localizada(s) na cidade de Rio ClaroCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado(Grupo 5)1
29MÉDICO-GINECOLOGISTAUnidade(s) localizada(s) na cidade de ItapetiningaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado(Grupo 7)1
30MÉDICO-GINECOLOGISTAUnidade(s) localizada(s) na cidade de TremembéCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral(Grupo 3)1
31MÉDICO-GINECOLOGISTAUnidade (s) localizada(s) na cidade de São Jose dos CamposCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral(Grupo 5)1
32MÉDICO-GINECOLOGISTAUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de São Paulo, de Diadema, de Guarulhos, de Franco da Rocha, de Itapecerica da Serra, de Mauá, de Osasco, de Santo Andre e de São Bernardo do CampoCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário8
33MÉDICO-GINECOLOGISTAUnidade(s) localizada(s) na cidade de Ribeirão PretoCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado(Grupo 1)1
34MÉDICO-GINECOLOGISTAUnidade(s) localizada(s) na cidade de AraraquaraCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado(Grupo 4)1
35MÉDICO-GINECOLOGISTAUnidade(s) localizada(s) na cidade de São Jose do Rio PretoCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado(Grupo 3)1
36MÉDICO-GINECOLOGISTAUnidade(s) localizada(s) na cidade de Tupi PaulistaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado(Grupo 5)1
37MÉDICO- PSIQUIATRAUnidade(s) localizada(s) na cidade de Jundiaí.Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado(Grupo 1)1
38MÉDICO- PSIQUIATRAUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Americana, de Mogi Mirim, de Limeira e de PiracicabaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado(Grupo 2) 4
39MÉDICO- PSIQUIATRAUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Alibaia e de Bragança PaulistaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado(Grupo 3)1
40MÉDICO- PSIQUIATRAUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Casa Branca e de MococaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado(Grupo 4)2
41MÉDICO- PSIQUIATRAUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Itirapina e de Rio ClaroCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado(Grupo 5)2
42MÉDICO- PSIQUIATRAUnidade(s) localizada(s) na cidade de GuareiCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado(Grupo 7)1
43MÉDICO- PSIQUIATRAUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Mogi da Cruzes e de SuzanoCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral(Grupo 1)1
44MÉDICO- PSIQUIATRAUnidade (s) localizada(s) na(s) cidade(s) de São Jose dos Campos e de CaraguatatubaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral(Grupo 5)1
45MÉDICO- PSIQUIATRAUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de São Paulo, de Diadema, de Guarulhos, de Franco da Rocha, de Itapecerica da Serra, de Mauá, de Osasco, de Santo Andre e de São Bernardo do CampoCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário17
46MÉDICO- PSIQUIATRAUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Franca, de Pontal, de Ribeirão Preto, de Serra Azul e de TaiúvaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado(Grupo 1)3
47MÉDICO- PSIQUIATRAUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Avanhandava, de Lins de Pirajuí e de Regin6polisCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado(Grupo 3) 4
48MÉDICO- PSIQUIATRAUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Álvaro de Carvalho, de Gelulina e de MaríliaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado(Grupo 5)1
49MÉDICO- PSIQUIATRAUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Avaré, de Iaras e de ItaiCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado(Grupo 6)2
50MÉDICO- PSIQUIATRAUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Caiuá e de Marabá PaulistaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado(Grupo 2)2
51MÉDICO- PSIQUIATRAUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de São Jose do Rio Preto e de RiolândiaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado(Grupo 3)2
52MÉDICO- PSIQUIATRAUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Lavínia e de ValparaísoCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado(Grupo 4)2
53MÉDICO- PSIQUIATRAUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Florida Paulista, de Irapurú de Lucélia, de Osvaldo Cm e de Tupi PaulistaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado(Grupo 5) 5
54MÉDICO- PSIQUIATRAUnidade(s) localizada(s) na(s) cidade(s) de Assis e de Paraguaçu PaulistaCoordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado(Grupo 6)2

2.2.1. requisitos: possuir Diploma de Graduação em curso de Ensino Superior de Medicina, registrado pelo órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina;

2.2.2. jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais;

2.2.3. vencimentos: R$ 3.041,64 (três mil e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos). No valor apresentado está incluso: Salário Base, Gratificação Executiva, Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde e Adicional de Periculosidade, de acordo com a legislação específica;

2.2.4. taxa de inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais).

2.3. As atribuições de cada um dos cargos em concurso, em ordem dos códigos dos cargos, constam a seguir:

2.3.1. Médico - Clínico Geral (códigos 001 a 025): efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde dos detentos.

2.3.2. Médico - Ginecologista (códigos 026 a 036): examinar, diagnosticar e tratar afecções do aparelho reprodutor feminino das detentas, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde. Atender a mulher detenta no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica e orientação de higiene pré e pós natal da gestante, para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho.

2.3.3. Médico - Psiquiatra (códigos 037 a 054): desempenhar atividades periciais e/ou reintegração aos detentos internados nas unidades prisionais. Diagnosticar execução de processos de terapêutica em pacientes; visitar os locais de tratamento e verificar o andamento dos tratamentos prescritos. Determinar as dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes, observar e analisar as reações apresentadas. Realizar entrevista/tratamento com o doente para psicoterapia individual ou de grupo.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. A inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, bem como cumprimento do determinado neste Edital.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá:

a) orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso; e

b) observar que as provas objetivas de todos os cargos em Concurso serão realizadas em mesma data e horário, nos municípios constantes do item 3.5.1. deste Edital;

c) caso seja efetuada mais de uma inscrição, o candidato será considerado presente para o cargo que realizar a prova objetiva, sendo considerado ausente e, consequentemente, eliminado do Concurso Público quanto ao(s) outro(s) cargo(s).

3.3. As inscrições somente poderão ser realizadas pela internet, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, no período das 10 horas de 23/03/2012 até às 16 horas de 27/04/2012.

3.4. As 16 horas do último dia de inscrição, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

3.5. O candidato, no período de inscrição, deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler total e atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir o boleto bancário;

e) transmitir os dados para a inscrição; e

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$80,00 (oitenta reais), até a data-limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

3.5.1. É de fundamental importância que o candidato preencha a ficha de inscrição de forma correta, optando por realizar a prova objetiva em um dos seguintes Municípios: Bauru, Campinas, Presidente Prudente; Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.

3.5.1.1. Efetivada a inscrição (item 3.7. deste Edital), não será aceito pedido para alteração de opção de cargo ou de município de realização da prova objetiva.

3.5.2. A inscrição será feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o competente pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$80,00 (oitenta reais). Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

3.5.2.1. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

3.5.2.2. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

3.5.2.3. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

3.5.2.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio não especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

3.6. Não haverá isenção, parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual n° 12.782, de 20/12/2007, conforme previsto nos itens 3.9. e 3.10. deste Edital.

3.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento da taxa de inscrição.

3.8. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, e estará disponível a partir de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 38746300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

3.9. Amparado pela Lei Estadual n° 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

3.10. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b", do item 3.9., deste Edital, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.10.1. acessar, no período das 10 horas de 23/03/2012 às 23h59min de 26/032012, o "link" próprio da página do Concurso, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br);

3.10.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados ali solicitados;

3.10.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar - até 27/03/2012 - por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a VUNESP (Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062), indicando no envelope "Ref: Redução do valor da taxa de inscrição - Concurso da SAP - Secretaria da Administração Penitenciária - Edital n° 0262012 - NOME DO CARGO - os seguintes documentos comprobatórios:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (vide Anexo III deste Edital).

3.10.4. Os documentos comprobatórios citados nas alíneas °a° ou °a1° e °b° do item 3.10.3. deste Edital deverão ser enviados em cópia simples e o documento comprobatório citado na alínea °b1 " do item 3.10.3. deste Edital deverá ser enviado no original.

3.10.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no item 3.10.3. deste Edital.

3.10.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 17/04/2012, acessar o site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

3.10.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 27/04/2012.

3.10.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 27/04/2012.

3.10.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição indeferido.

3.11. A VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento da taxa de inscrição for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

3.12.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

3.13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Secretaria da Administração Penitenciária excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.14. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção ou redução parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual n° 12.782, de 20/12/2007, conforme previsto nos itens 3.9. e 3.10. deste Edital.

3.15. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

3.15.1. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Secretaria da Administração Penitenciária.

3.16. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros, locais públicos de acesso à internet, do Programa Acessa São Paulo (endereços podem ser consultados no site www.acessasp. sp.gov.br).

3.16.1. Esse programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos do Programa Acessa SP.

3.17. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1°, da Constituição Federal e no Decreto Federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos de idade, no mínimo, e 69 (sessenta e nove) anos, no máximo;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir, na data da posse, a documentação comprobatória dos requisitos exigidos para o cargo de inscrição;

f) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção realizada em órgão médico-oficial;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter conduta ilibada na vida pública e na vida privada; e

i) estar ciente de que a Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se o direito de apurar, por meio de investigação sigilosa, a conduta dos candidatos na vida pública e na vida privada.

3.17.1. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas nas alíneas "a" até °g° do item 3.17. deste Edital, será feita na data da posse.

3.18. Os eventuais erros de quaisquer dos dados pessoais digitados pelo candidato, no momento da inscrição, deverão ser corrigidos, no dia da aplicação da prova objetiva, mediante preenchimento de formulário específico, solicitado ao fiscal de sala, com a aposição da data e da assinatura do candidato, bem como entrega desse formulário ao fiscal de sala.

3.18.1. O candidato que não solicitar a(s) respectiva(s) correção(ões) do(s) dado(s) pessoal(ais) nos termos fixados neste Edital, arcará, única e exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

4.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo pretendido, especificadas, respectivamente, nos itens 2.3.1. a 2.3.3. deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

4.3.1. especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador; e

4.3.2. encaminhar ou entregar - até 27/04/2012 - por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) ou pessoalmente, das 9 às 16 horas, para a VUNESP ((Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062) e indicando no envelope "Ref: Envio de requerimento e de laudo ref. PNE - Concurso da SAP - Secretaria da Administração Penitenciária - Edital n° 026/2012 - "NOME DO CARGO":

4.3.2.1. requerimento com a qualificação completa do candidato, com especificação do Concurso Público para o qual está concorrendo, bem como (se for o caso), com solicitação e especificação de prova especial (braile ou ampliada); e

4.3.2.2. laudo médico datado de até 6 (seis) meses antes da data da primeira publicação do Edital de Abertura de Inscrições deste Concurso, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4. O candidato que não solicitar prova especial (braile ou ampliada), até 27/04/2012, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

4.4.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

4.5. Quando o candidato portador de necessidades especiais necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva, deverá encaminhar ou entregar - até 27/042012 - por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) ou pessoalmente, das 9 às 16 horas, para a VUNESP (Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062) e indicando no envelope "Ref: Solicitação de tempo adicional para a realização da prova objetiva-Concurso da SAP -Secretaria da Administração Penitenciária - Edital n° 026/2012 - "NOME DO CARGO" - a respectiva solicitação e a justificativa, por escrito, acompanhada do parecer original e datado de até 6 (seis) meses antes da data da primeira publicação do Edital de Abertura de Inscrições deste Concurso, emitido por médico especialista na área de sua deficiência, justificando essa necessidade, nos termos do disposto no § 2°, do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da(s) prova(s), bem como deverá atender às demais exigências previstas neste Edital.

4.7. Os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados pela Secretaria da Administração Penitenciária para realização de perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo pretendido com a(s) deficiência(s) declarada(s), nos termos do item 8.4. deste Edital.

5 - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de provas objetivas (fase única).

6 - DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1.A prova objetiva, para cada um dos cargos em concurso, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o conhecimento do candidato e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo I deste Edital.

6.2. Essa prova será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, de Conhecimentos Específicos.

6.3. A data prevista para a aplicação das provas objetivas, para todos os cargos em concurso, é 03/06/2012, no período da tarde.

6.4. A duração da prova objetiva será de 3 horas.

6.5. As provas objetivas serão realizadas nos Municípios especificados no item 3.5.1 deste Edital, conforme opção do candidato no momento da inscrição.

6.5.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas objetivas em qualquer uma das cidades previstas no item 3.5.1. deste Edital, por qualquer que seja o motivo, a VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

6.6. A confirmação da data, do horário e dos locais de aplicação das provas objetivas será feita oportuna e oficialmente por meio de publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

6.6.1. O candidato somente poderá realizar a prova objetiva na data, horário, local, sala/turma constantes do Edital de Convocação (DOE) e que constará, também, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.

6.7. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, este deverá entrar em contato com a VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

6.7.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso mediante preenchimento e assinatura, no dia da prova objetiva, de formulário específico (inclusão), desde que proceda à entrega do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.

6.7.2. A inclusão de que trata o item 6.7.1. deste Edital, será realizada deforma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.7.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.8. O candidato - até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da prova objetiva - deverá informar-se sobre a sua realização no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, ou, ainda, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

6.9. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

6.10. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver:

6.10.1. munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, com foto que permita a sua identificação, uma vez que nenhum documento ficará retido:

6.10.1.1. Cédula de Identidade (RG),

6.10.1.2. Carteira de órgão ou Conselho de Classe;

6.10.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

6.10.1.4. Certificado de Alistamento Militar;

6.10.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97);

6.10.1.6. Passaporte;

6.10.1.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

6.10.2. com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta;

6.10.3. com lápis preto;

6.10.4. com borracha macia; e

6.10.5. comprovante de inscrição, somente se seu nome não constar do(s) local(locais) das provas objetivas, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso (vide item 6.7. deste Edital).

6.11. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item 6.10.1. deste Edital, não realizará a prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

6.11.1. Não serão aceitos - para efeito de identificação - por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.13. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

6.14. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, relógios digitais, qualquer aparelho eletrônico, boné, gorro, chapéu, ou, ainda, material não autorizado pela VUNESP como estritamente necessário à realização da prova.

6.15. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato da sala de prova antes de decorrida metade do tempo de duração da respectiva prova objetiva, quando lhe será permitido levar somente a folha intermediária de respostas.

6.16. No ato da realização da prova objetiva serão entregues ao candidato:

a) o caderno de questões; e

b) a folha de respostas personalizada (contendo todos os dados cadastrais do candidato).

6.17. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela VUNESP, para a realização da prova objetiva.

6.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um dos materiais fornecidos, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.

6.19. O preenchimento da folha de respostas personalizada - que será o único documento válido para a correção da prova objetiva - será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e nessa folha.

6.19.1. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da VUNESP, devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.

6.20. A folha de respostas personalizada deverá ser entregue - ao final da prova - ao fiscal de sala, com a assinatura do candidato no campo próprio e com a transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, juntamente com o caderno de questões.

6.20.1. No primeiro dia útil subsequente ao da aplicação da prova objetiva serão disponibilizados os respectivos cadernos de questões, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, a partir das 10 horas.

6.21. Não será permitida a substituição da folha de respostas personalizada por erro do candidato.

6.22. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.23. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.24. No momento da entrega - ao fiscal de sala - do material da prova objetiva, a VUNESP solicitará aos candidatos a autenticação digital da folha de respostas personalizada.

6.24.1. Na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento descrito no item 6.24. deste Edital, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

6.24.2. A autenticação digital ou as assinaturas do candidato visa atender ao disposto na alínea "d" do item 12.4. deste Edital.

6.25. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova, os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

6.26. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, por qualquer motivo.

6.26.1. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão nem procedendo à transcrição para a folha de respostas.

6.27. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão-somente nesse caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.27.1. Para tanto, a candidata deverá - na semana anterior à data de realização da prova objetiva - entrar em contato com a VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial.

6.27.2. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

6.27.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

6.28. Excetuada a situação prevista no item 6.27. deste Edital, não será permitida a permanência de acompanhantes (criança ou adulto de qualquer idade), nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato neste Concurso Público.

6.29. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação.

6.30. Será excluído do Concurso, o candidato que, no prédio de realização da prova:

a) for surpreendido portando qualquer aparelho eletrônico ligado;

b) for surpreendido fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico;

c) receba telefonema ou mensagem.

6.31. A VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da prova.

6.32. Será excluído do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização de prova;

b) apresentar-se à prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identificação previstos no item 6.10.1. deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se da sala de realização da prova antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido no item 6.15. deste Edital;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos, na sala de realização da prova;

h) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.) ligado ou fazendo uso de qualquer destes no prédio de realização da prova;

i) lançar mão de meios ilícitos para execução de prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

I) estiver fazendo uso de boné, de gorro ou de chapéu;

m) estiver portando arma branca ou de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.33. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.34. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a sua realização, sua prova será anulada e, em consequência, será eliminado do Concurso.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório - para cada um dos cargos em concurso - serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. A nota da prova objetiva corresponderá às notas 0 (zero) a 100 (cem), e será obtida pela seguinte fórmula:

NP = (Na x 100) /Tq

7.2.1. Legenda:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato

Tq = Total de questões da prova

7.3. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta).

7.4. Será excluído do Concurso o candidato não habilitado na prova objetiva.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. A classificação dos candidatos será elaborada de acordo com a nota final e que será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados - por código de cargo em concurso - em ordem decrescente da nota final, havendo duas listas de classificação prévia, a saber:

8.2.1. Lista de Classificação Prévia Geral, contendo todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais habilitados; e

8.2.2. Lista de Classificação Prévia Especial, contendo somente portadores de necessidades especiais habilitados.

8.3. Havendo empate na classificação prévia, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver mais idade (será considerada a idade na data do término do período destinado às inscrições, desprezada data relativa a eventual prorrogação de período de inscrições);

b) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos de idade conforme declaração feita, pelo candidato, no momento da inscrição (este dado cadastral somente poderá ser retificado/alterado na oportunidade descrita no item 3.18. deste Edital).

8.4. Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais e constantes da Lista Especial mencionada no item 8.2.2. deste Edital, serão convocados, mediante publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) para realização de perícia médica com o intuito de comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição, bem como da verificação da compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do respectivo cargo de inscrição.

8.4.1. A perícia médica será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

8.4.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

8.4.3. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 8.4.1. deste Edital.

8.4.4. Os resultados da perícia e da junta médica serão publicados, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, por meio de Edital.

8.4.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do disposto no § 5°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08 de novembro de 2002.

8.4.6. Findo o trabalho relativo às perícias e às juntas médicas, serão publicadas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, para cada código de cargo em concurso:

8.4.6.1. a Lista de Classificação Final Geral, que conterá todos os candidatos habilitados, inclusive os candidatos considerados, concomitantemente, "portadores de necessidades especiais" e "aptos para o exercício do cargo", e da qual serão excluídos os candidatos considerados "inaptos para o exercício do cargo"; e

8.4.6.2. a Lista de Classificação Final Especial, que conterá somente os candidatos considerados, concomitantemente, "portadores de necessidades especiais" e "aptos para o exercício do cargo".

8.4.7. Serão excluídos do Concurso Público os candidatos considerados "inaptos" para o exercício do cargo.

8.4.8. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e aptos para o exercício do carga as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se, estritamente, a ordem de classificação.

9 - DO RECURSO

9.1. A contar da data de realização da prova, terá o candidato o prazo de 5 (cinco) dias úteis para protocolar recurso.

9.2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

9.3. O recurso deverá:

a) ser dirigido ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária;

b) ser protocolado no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, a partir das 8 horas do primeiro dia útil subsequente ao da aplicação da prova; e

c) conter, obrigatoriamente:

c.1.) o nome completo do candidato (de acordo com a sua ficha de inscrição);

c.2.) o número do documento de identificação do candidato;

c.3.) o nome e o código do cargo de inscrição;

c.4.) o número de inscrição; e

c.5.) o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.

9.4. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, seguindo as instruções ali contidas.

9.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem, e interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.

9.5.1. Os recursos interpostos em desacordo com os ditames deste Edital serão, liminarmente, indeferidos.

9.5.2. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página específica do Concurso Público.

9.6. Não será aceito e conhecido recurso interposto por meio dos Correios, por meio de fax, de e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.

9.7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9.8. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

9.9. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recurso.

9.10. A decisão do "deferimento" ou do "indeferimento" do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação de Edital, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos e disponibilizada no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.

10 - DO PEDIDO DE REVISÃO

10.1. O prazo para protocolar o pedido de revisão será de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação do respectivo resultado ou ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

10.2. O pedido de revisão não terá efeito suspensivo.

10.3. O pedido de revisão se destina à solicitação de análise relativamente:

a) ao indeferimento da solicitação da redução da taxa de inscrição;

b) ao gabarito da prova objetiva (vide determinação contida no item 10.4. deste Edital);

c) ao resultado/nota atribuída à prova objetiva; e

d) à classificação prévia.

10.4. Quando o pedido de revisão se referir ao gabarito da prova objetiva, admitir-se-á um único pedido para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado.

10.5. O pedido de revisão deverá:

a) ser dirigido à Coordenadora da Comissão de Concurso Público;

b) ser protocolado no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, a partir das 8 horas da data da publicação do respectivo resultado ou ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção

I - Concursos;

c) conter, obrigatoriamente:

c.1.) o nome completo do candidato (de acordo com a sua ficha de inscrição);

c.2.) o número do documento de identificação do candidato;

c.3.) o nome e o código do cargo de inscrição;

c.4.) o número de inscrição; e

c.5.) o relato sucinto do fato motivador do pedido de revisão, com o devido embasamento.

10.6. Para interpor pedido de revisão, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, seguindo as instruções ali contidas.

10.7. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem, e interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.

10.8. Os pedidos de revisão interpostos em desacordo com os ditames deste Edital serão, liminarmente, indeferidos.

10.9. O pedido de revisão interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página específica do Concurso Público.

10.10. No caso de provimento de pedido de revisão interposto dentro das especificações deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

10.11. O resultado de pedido de revisão relativo:

10.11.1. ao indeferimento da solicitação de redução de taxa de inscrição: será divulgado oficialmente, na data prevista de 25/042012, a partir das 10 horas, exclusivamente no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.

10.11.1.1. No caso de deferimento e ou indeferimento desse pedido de revisão o candidato deverá proceder conforme descrito nos itens 3.10.6. a 3.10.8. deste Edital.

10.11.2. à nota atribuída à prova objetiva ou à classificação prévia: será dado a conhecer coletivamente, por meio de divulgação de "deferimento" ou de indeferimento" desse pedido de revisão, mediante publicação de Edital, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos e disponibilizado no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.

11 - DA ESCOLHA DE VAGAS

11.1. Poderá haver convocação para escolha ou anuência de vagas à nomeação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).

11.2. Caso haja a convocação a que se refere o item 11.1. deste Edital, o candidato poderá ser comunicado por e-mail, sendo de única e exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I -Administração Penitenciária - Departamento de Recursos Humanos, da publicação do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12 - DO PROVIMENTO

12.1. Conforme estabelece a Lei Complementar n° 942, de 6 de junho de 2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

12.2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria da Administração Penitenciária, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.

12.3. Os candidatos nomeados deverão fazer prova - na ocasião da posse - dos requisitos exigidos para a participação no Concurso Público mediante entrega de cópia simples, acompanhada do respectivo original dos seguintes documentos pessoais:

12.3.1. da Carteira de Identidade (RG) comprovando ter, no mínimo,18 (dezoito) anos e, no máximo, 69 anos de idade;

12.3.2. do Título de Eleitor, acompanhado dos comprovantes de votação das 2 (duas) últimas eleições (inclusive 1° e 2° turno, se for o caso) ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

12.3.3. do Certificado de Reservista de 1e ou 2e categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar (quando do sexo masculino);

12.3.4. do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), regularizado;

12.3.5. do Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

12.3.6. do Diploma de Curso de Ensino Superior de Medicina, expedido por escola oficial ou reconhecida e registrado no órgão competente;

12.3.7. do registro no Conselho Regional de Medicina.

12.4. Por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá, ainda, entregar:

a) original do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, conforme disposto na alínea "f" do item 3.17. deste Edital.

b) original do Atestado de Antecedentes, expedido pela Polícia Civil do Estado de origem da carteira de identidade (RG), cuja validade será confirmada pela autoridade responsável pela posse;

c) original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (se Policial Militar);

d) uma fotografia 3x4 recente (que será afixada no CAD), devendo, ainda, o candidato apor sua assinatura neste; e

e) outros documentos que porventura se façam necessários, a critério da Administração da Secretaria da Administração Penitenciária.

12.4.1. Na data do exame médico de ingresso - a ser realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - para avaliação médica oficial e emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, o candidato nomeado deverá comparecer, no dia e hora marcados, munido:

a) de óculos ou lentes corretivas (caso faça uso desses);

b) dos seguintes exames laboratoriais - datados de, no máximo, 3 (três) meses da data do exame médico de ingresso - hemograma completo e VHS; glicemia de jejum; PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade); TGO-TGP-Gama GT; uréia e creatinina; ácido úrico e urina Tipo I;

b.1.) em caso de alteração no resultado do exame urina Tipo I, o candidato deverá entregar, também, o exame de urocultura, datado de, no máximo, 3 (três) meses da data do exame médico de ingresso;

c) de ECG (eletrocardiograma) com laudo, datado de, no máximo, 3 (três) meses da data do exame médico de ingresso;

d) de raio X de tórax com laudo, datado de, no máximo, 3 (três) meses da data do exame médico de ingresso;

e) de colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa), datados de, no máximo, 1 (um) ano da data do exame médico de ingresso;

f) de mamografia (para mulheres acima de 40 anos de idade), datada de, no máximo, 1 (um) ano da data do exame médico de ingresso;

f.1.) em caso de alteração no resultado do exame mamografia, a candidata deverá entregar, também, o exame de ultrassonografia de mama, datado de, no máximo, 1 (um) ano da data do exame médico de ingresso;

g) além dos exames citados nas alíneas "a" até "f" do item 14.4.1. deste Edital, o Departamento de Perícias Médicas do Estado poderá requerer exames complementares que julgar necessários para a conclusão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física.

12.5. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:

12.5.1. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas neste Edital;

12.5.2. não tomar posse dentro do prazo legal.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O ato de inscrição do candidato implica o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando a aceitação tácita das normas e condições do Concurso Público.

13.2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, e/ou a irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade de todos os atos decorrentes da inscrição eliminando o candidato deste Concurso Público e, consequentemente, da posse, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

13.3. Todas as convocações, comunicados e resultados, referentes a este Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13.4. O servidor exercerá suas atividades na Unidade em que foi classificado.

13.5. A publicação da lista de classificação final dos candidatos constituirá prova de habilitação no Concurso Público, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 15, do Decreto n° 21.872, de 6 de janeiro de 1984.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração Penitenciária e pela VUNESP, no que diz respeito à realização deste Concurso Público.

13.8. A Secretaria da Administração Penitenciária e a VUNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a quaisquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos e/ou danificados nos locais das provas.

13.9. Em caso de necessidade de alteração unicamente no que se refere a endereço e/ou telefone, o candidato deverá requerer essa(s) atualização(ões):

13.9.1. até a publicação da classificação final: para a VUNESP, por carta assinada pelo candidato, enviada com Aviso de Recebimento à VUNESP (Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062) ou por fax assinado pelo candidato a ser enviado em número a ser informado no telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas;

13.9.2. após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso: para a Secretaria da Administração Penitenciária, em dias úteis, por meio dos telefones (0xx11) 3206-4841 ou (0xx11) 3206-4842, no horário das 9 às 18 horas.

13.10. Para efeito de avaliação na(s) prova(s) deste Concurso:

13.10.1. não será considerada a legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da(s) prova(s) neste Concurso;

13.10.2. os candidatos poderão valer-se das normas gramaticais vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, em decorrência do período de transição previsto no artigo 2°, parágrafo único, da citada lei, respeitando, sempre, o respectivo enunciado das questões da(s) prova(s).

13.11. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DE.

13.12. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I - Conteúdos Programáticos;

b) o Anexo II - modelo de Requerimento de Solicitação de Redução de Taxa de Inscrição;

c) o Anexo III - modelo de Declaração para Candidato Desempregado;

d) o Anexo IV - endereços da VUNESP e da Secretaria da Administração Penitenciária; e

e) o cronograma previsto.

13.13. As informações sobre o presente Concurso serão prestadas:

13.13.1. até a publicação da classificação final: pela VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso; e

13.13.2. após a homologação: pela Secretaria da Administração Penitenciária, por meio dos telefones (0xx11) 3206-4841 ou (0xx11) 3206-4842, em dias úteis, no horário das 9 às 18 horas.

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. Para o cargo de Médico - Clínico Geral (códigos 001 a 025):

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS - Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafilaxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica.

2. Para o cargo de Médico - Ginecologista (códigos 026 a 036):

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS - Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Dismenorréial. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinária na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogêncios. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez et-tópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Útero-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência prénatal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídicopuerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo grávidopuerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Placenta prévia. Deslocamento prematuro de placenta. Rotura uterina. Patologias do sistema amniótico.gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médicos-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade prenatal. Distocias do trajeto e desproporção céfalopélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica. Código de Ética médica.

3. Para o cargo de Médico - Psiquiatra (códigos 037 a 054):

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS - Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofammacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". Código de Ética médica.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À VUNESP

(ref. Concurso Público - cargos da classe de Médico-Clínico Geral; Médico-Ginecologista e Médico-Psiquiatra) da Secretaria da Administração Penitenciária - Edital n° 026/2012)

Eu, _________________________________________________________ RG n°_____________ CPF n° _________________ venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para o cargo de _______________________ , código _____ , do Concurso Público da Secretaria da Administração Penitenciária, nos termos da Lei n° 12.782, de 20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições n° 026/2012, juntando a competente documentação conforme ditames da citada Lei, assumindo, sob as penas da lei, que essa é verdadeira e idônea.

Nestes termos, pede deferimento.

________________, ____ de _________de 2012

________________________________________
assinatura do(a) candidato(a)

SEGUEM ANEXOS (conf. itens 3.10.3. e 3.10.4. do Edital n° 026/2012-SAP):

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO DECLARAÇÃO
(ref. Concurso Público - cargos da classe de Médico-Clínico Geral; Médico-Ginecologista e Médico-Psiquiatra) da Secretaria da Administração Penitenciária - Edital n° 026/2012)

Eu, _____________________________________________________________ , RG n°______________ CPF n° ______________- ____ , DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782, de 20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2007, e no Edital de Abertura de Inscrições n° 026/2012, da Secretaria da Administração Penitenciária, que me encontro na condição de desempregado(a).

________________ , ____ de _________de 2012

______________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO IV

ENDEREÇOS (VUNESP E SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA)

1. da Fundação VUNESP:

a) Endereço completo: Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062

b) Horário de atendimento: das 9 às 16 horas

c) Telefone: (0xx11) 3874-6300

d) Site: www.vunesp.com.br

2. da Secretaria da Administração Penitenciária:

a) Endereço completo: Rua General Ataliba Leonel, 556 - Carandiru - São Paulo/SP - CEP 02033-000

b) Horário de atendimento: das 9 às 18 horas

c) Telefones: (0xx11) 3206-4841 ou (0xx11) 3206-4842

d) Site: www.sap.sp.gov.br

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO

DATASPREVISTAS EVENTOS
23/03/2012Indo das inscrições
23 a 26/03/2012Período de solicitação de redução de taxa de inscrição (Lei n°12.782, de 20.12.2007)
27/03/2012Envio da documentação relativa à solicitação de redução de taxa de inscrição
17/04/2012Divulgação da lista dos candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de redução de taxa de inscrição (somente no site www.vunesp.com.br, a partir das 10 horas)
17 a 19/04/2012Período de interposição de pedido de revisão referente ao indeferimento da solicitação de redução de taxa de inscrição
25/04/2012Resultado de pedidos de revisão ref. indeferimento de solicitação de redução de taxa de inscrição (somente no site www.vunesp.com.br, a partir das 10 horas)
27/04/2012Término das inscrições
25/05/2012Publicação do Edital de Convocação para as provas objetivas
03/06/2012Aplicação das provas objetivas
04/06/2012Liberação dos cadernos de questões das provas objetivas (somente no site www.vunesp.com.br, a partir das 10 horas)
05/06/2012Publicação dos gabaritos das provas objetivas

As demais datas serão informadas oportunamente E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.