São Paulo Turismo S.A. - SP

Notícia:   São Paulo Turismo seleciona Produtores de Feiras e Eventos

SÃO PAULO TURISMO S.A.

ESTADO DE SÃO PAULO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO EDITAL Nº 004/2014

A São Paulo Turismo S.A. torna pública a abertura de processo seletivo para interessados em participar da Seleção Pública Simplificada para atuar como PRODUTOR DE FEIRAS E EVENTOS, nos termos do Art. 443 da CLT, § 2º, alínea "a" da Consolidação das Leis Trabalhistas, em conjunto com o Art. 14, da Lei 10.793/89, visando atender o suprimento de pessoal e em decorrência de eventos no período.

1. INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.1. A seleção pública simplificada destina-se ao preenchimento de vagas temporárias para os cargos abaixo:

Cargo: Produtor de Feiras e Eventos
Carga horária: 8 (oito) horas diárias
Carga horária semanal máxima: 40 (quarenta) horas.
Remuneração: R$ 2.341,33 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos) por mês
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Período: 17/09/2014 a 15/03/2015 - 7 vagas mais cadastro reserva
Disponibilidade de trabalho fora do horário comercial, inclusive finais de semana e feriados. Provável uso de escala de trabalho.

Conhecimentos Necessários

- Eventos

- Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação

- Legislação e normas técnicas da área de atuação

- Aplicativos e sistemas informatizados da área de atuação

Descrição do Cargo

- Idealizar, viabilizar e estruturar o evento.

- Verificar as condições do local de realização do evento.

- Responder por toda a infra-estrutura do evento (palco, som, iluminação,

- geradores, sanitários, dentre outros).

- Elaborar cadernos técnicos.

- Providenciar e encaminhar alvarás e documentos necessários aos eventos.

- Elaborar relatórios pós-evento.

- Fiscalizar a aplicação de normas técnicas no complexo Anhembi e nos locais de eventos externos.

- Fiscalizar o cumprimento dos serviços prestados por fornecedores contratados.

- Fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais Anhembi/promotor.

- Dar assistência para a realização dos eventos externos.

- Organizar eventos no âmbito operacional ou administrativo.

- Encaminhar documentos, fazer visitas precursoras, dar suporte a realização dos eventos.

- Acompanhar visitas técnicas.

- Fiscalizar o cumprimento dos serviços prestados por fornecedores contratados.

- Acompanhar a montagem, realização e desmontagem de eventos.

- Elaborar e emitir relatórios pertinentes.

- Fornecer subsídios para análise e tomada de decisão.

- Participar em estudos de modificações de rotinas, normas, regulamentos e práticas de trabalho.

- Executar outras atividades correlatas.

1.2. O período de trabalho será o acima especificado para o cargo, com possibilidade de ser prorrogado por uma única vez, observando o limite total de 12 (doze) meses de contratação.

1.3. Os selecionados serão convocados conforme necessidade e critérios da empresa, exclusivamente para o suprimento de pessoal nas datas de realização de eventos no período acima especificado.

1.4. As contratações serão sob Regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com as seguintes condições constantes neste Edital.

1.5. Benefícios:

- auxílio refeição no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais) por dia trabalhado;

- vale transporte referente aos dias trabalhados.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 1 a 2 de setembro de 2014, pessoalmente, podendo ser prorrogadas a critério da São Paulo Turismo.

2.1.1. Para realizar a inscrição, o candidato deverá comparecer nos dias 01 ou 02/09/2014, no horário das 10h00 às 16h00, na Gerência de Eventos (sede administrativa) da São Paulo Turismo - Av. Olavo Fontoura, 1209 - Santana, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do preenchimento de formulário específico.

2.1.2. Em caso de prorrogação, será realizada uma nova divulgação no endereço eletrônico www.spturis.com e Diário Oficial da Cidade.

2.1.3. Os candidatos estarão isentos de taxa de inscrição.

2.2. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei. Não haverá, por parte da São Paulo Turismo, conferência/validação das informações fornecidas pelos candidatos no ato da inscrição, sendo de inteira responsabilidade de cada candidato o correto preenchimento, a veracidade e fidedignidade das informações solicitadas.

2.3. Todos os inscritos neste processo deverão apresentar a documentação solicitada, nas inscrições, nas provas e nas convocações. A inscrição não os desobriga de atender o regulamento previsto no edital do processo.

2.4. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o documento de identidade original.

2.5. O candidato deverá acompanhar se a inscrição foi processada.

2.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita concordância das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7. Após término do período de inscrição, não serão consideradas alterações e/ou complementação nos dados fornecidos.

2.8. À pessoa portadora de deficiência física, sensorial ou mental é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme estabelecido na Lei Municipal 13.398/02. É reservado 5% das vagas, sendo que, se a aplicação do percentual de reserva de vagas sobre lista específica resultar número inteiro e número fracionado, a parte fracionada inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, conforme Art. 7º, § 2º, item II, da referida Lei.

2.8.1 O candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, deverá apresentar declaração descritiva da deficiência de que é portador, acompanhada de atestado médico especificando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a sua provável causa.

2.8.2. Os candidatos portadores de deficiência poderão, nos termos do presente Edital, concorrer ao cargo divulgado em igualdade com os demais candidatos.

2.8.3. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, classificados e aprovados no processo seletivo, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela São Paulo Turismo, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, quando da sua convocação para contratação.

2.8.4. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do processo seletivo.

2.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das Avaliações deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e ainda, enviar até o dia 2 de setembro de 2014 impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para Gerência de Recursos Humanos da São Paulo Turismo, Av. Olavo Fontoura 1209 - Santana - 02012-021 São Paulo SP, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.

2.9.1. Após esse período, a solicitação será indeferida.

2.9.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.9.3. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.spturis.com, na ocasião da divulgação do Comunicado de locais e horários de realização da Avaliação de Conhecimentos.

2.10. De acordo com a Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 54.949, de 21 de março de 2014, será considerado negro, negra ou afrodescendente, o candidato que assim se autodeclare no momento da inscrição para a seleção pública pelas cotas raciais, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e a eles serão reservadas 1 (uma) das vagas existentes para o cargo e das que surgirem dentro da validade deste processo.

2.10.1. A opção pela participação na seleção pública por meio da reserva de vagas garantida pela Lei nº 15.939, de 2013, é facultativa.

2.10.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção pública e, se houver sido admitido, ficará sujeito à nulidade de sua admissão, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.10.3. Os candidatos negros, negras ou afrodescendentes que optarem pela reserva de vagas de que trata este item, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção pública.

2.10.4. O candidato negro, negra ou afrodescendente aprovado dentro do número de vagas reservadas que desistir da admissão ou, ainda, que for considerado inapto terá sua vaga preenchida pelo candidato posteriormente classificado.

2.10.5. Não havendo candidatos negros, negras ou afrodescendentes aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.10.6. Os candidatos negros, negras ou afrodescendentes com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas e para as vagas reservadas nos termos da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

3. AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

3.1. A Avaliação de Conhecimentos é composta de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Redação em Língua Portuguesa versando sobre os conteúdos dos programas no ANEXO I, realizadas no mesmo dia e horário, terão caráter eliminatório e classificatório e serão valorizadas da seguinte maneira:

- de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos a Prova Objetiva;

- de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos a Redação em Língua Portuguesa;

3.1.1. A Prova Objetiva constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas uma única resposta correta e uma redação;

3.2. A Prova Objetiva constará dos seguintes conteúdos e respectivo número de questões:

a) 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos;

b) 5 (cinco) questões de Informática;

c) 5 (cinco) questões de Matemática.

3.3. A Prova de Redação em Língua Portuguesa consistirá na elaboração de um texto dissertativo/argumentativo sobre tema contemporâneo relativo a eventos que deverá conter entre o mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas.

4. REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES

4.1. A realização da Avaliação de Conhecimentos está prevista para o dia 08/09/2014. As informações sobre data, horário e local estarão disponíveis no endereço eletrônico www.spturis.com e Diário Oficial da Cidade a partir do dia 04/09/2014, através do Comunicado de Convocação.

4.2. Ao candidato só será permitida a participação nas Avaliações na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no subitem 4.1.

4.3. Será de responsabilidade do candidato, buscar as informações referentes à data, horário e local de realização das provas.

4.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto;

b) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.4.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.5. As Avaliações terão início no horário e local estipulado no Comunicado de Convocação, não sendo permitida a entrada de candidatos após o horário indicado, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso. Não haverá segunda chamada em nenhuma hipótese em caso de ausência do candidato.

4.6. Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de aplicação das Avaliações portando material de consulta nem aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, telefone celular, palmtop etc.). O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato do processo seletivo, constituindo tentativa de fraude.

4.7. A Avaliação de Conhecimentos, composta por Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Redação em Língua Portuguesa, terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.

4.7.1 Iniciadas as Avaliações, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora do início das Avaliações.

4.8. Para a realização das Avaliações, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

4.8.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

4.8.2. Ao terminar as Avaliações, o candidato entregará ao fiscal as folhas de resposta, cedida para a execução da avaliação.

4.9. O gabarito das questões da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico da São Paulo Turismo www.spturis.com e Diário Oficial da Cidade, cuja data prevista é 09/09/2014.

5. CORREÇÃO DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

5.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

5.2. A nota em cada questão da Prova Objetiva será igual a 1,0 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

5.3. Somente serão corrigidas as Provas de Redação dos(as) candidatos(as) que obtiverem, no mínimo 15 pontos na Prova Objetiva.

5.4. Será penalizado o candidato que não obedecer aos limites de números de linhas definido nas orientações dos Cadernos das Provas de Redação de acordo com os seguintes critérios:

a) desconto de 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por linha aquém do mínimo estipulado;

b) desconto de 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por linha que exceda o máximo estipulado.

5.5. Cada Prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos distribuídos conforme os critérios do quadro a seguir:

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DAS REDAÇÕES

Aspectos avaliados

Total de pontos

Desconto por erro

CC - Coerência e Coesão (organização adequada de parágrafos, continuidade e progressão de idéias, uso apropriado de articuladores)

5

0,5 ponto

AI - Argumentação e informatividade (originalidade, suficiência, correção, relevância e propriedade das informações)

5

0,5 ponto

M - Morfossintaxe (emprego de pronomes, relação entre as palavras, concordância verbal e nominal, organização e estruturação dos períodos e orações, emprego dos tempos e modos verbais e colocação de pronome)

5

0,5 ponto

PO - Pontuação, acentuação e ortografia

5

0,5 ponto

PE - Pertinência ao tema

5

-

VALOR TOTAL

25

-

5.6. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Prova de Redação, devendo o candidato limitar-se a uma única folha padrão recebida.

5.7. Somente serão corrigidas as Provas de Redação com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.8. Não será permitido o uso de corretivo de texto.

5.9. A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos na Prova Objetiva e Redação em Língua Portuguesa. Serão considerados habilitados os candidatos que atingirem o mínimo de 50% de acertos e não zerarem em nenhum conteúdo da Prova Objetiva e que atingirem o mínimo de 12 pontos na Prova de Redação.

5.10. Os candidatos aprovados na forma do subitem 5.9. serão ordenados em ordem decrescente das notas finais. Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso);

b) tiver maior idade;

c) sorteio.

5.11. O candidato não habilitado na Avaliação de Conhecimentos será eliminado do processo seletivo.

6. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O resultado do processo seletivo estará disponível para consulta no endereço eletrônico da São Paulo Turismo www.spturis.com e Diário Oficial da Cidade.

6.2. A classificação final dos candidatos na seleção pública dar-se-á de acordo com a pontuação obtida, conforme disposto neste edital.

6.3. A publicação do resultado definitivo da seleção pública será feita em 3 (três) listas, contendo:

I - a primeira, a classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive das pessoas com deficiência, na forma da Lei nº 13.398, de 2002, e dos candidatos aprovados negros, negras ou afrodescendentes;

II - a segunda, apenas a classificação das pessoas com deficiência;

III - a terceira, apenas a classificação dos candidatos aprovados negros, negras e afrodescendentes, observada a equidade de gênero.

7. RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto a:

a) gabarito da Avaliação de Conhecimentos;

b) resultado da Avaliação de Conhecimentos.

7.2. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil, após a data de divulgação de cada um dos eventos previstos no subitem 7.1 deste Edital.

7.3. Todos os recursos devem ser devidamente fundamentados e protocolados junto a São Paulo Turismo S.A., na Gerência de Recursos Humanos, Av. Olavo Fontoura, 1.209 - Portão 1 - Prédio Telecom - São Paulo, SP, das 10h00 às 15h00.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama etc.) ou outro meio que não seja o estabelecido no item 7.3.

7.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

7.6. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

7.7. Os candidatos deverão enviar o recurso conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo: São Paulo Turismo
Candidato ao cargo de: Produtor de Feiras e Eventos
Número do Edital: 004/2014
Fase:
Fundamentação e argumentação lógica, clara, consistente e objetiva do pleito.
Nome do Candidato:
CPF:
RG:

7.8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9. Se do exame de recursos resultar anulação ou alteração de item de questão objetiva integrante da Avaliação de Conhecimentos, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.10. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito da Avaliação de Conhecimentos serão divulgadas em dois dias úteis, no endereço eletrônico da São Paulo Turismo www.spturis.com e Diário Oficial da Cidade, quando da divulgação do gabarito definitivo.

8. PROCEDIMENTOS DA CONTRATAÇÃO

8.1. São condições para contratação dos aprovados:

a) Conhecer as condições estabelecidas neste Edital e certificar-se de que possui os requisitos exigidos do cargo de seu interesse;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas na legislação vigente;

c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) Estar em gozo dos seus direitos políticos;

f) Não possuir antecedentes criminais;

g) Não ter sido empregado efetivo da São Paulo Turismo nos últimos 6 (seis) meses e atender o que dispõe a Lei Municipal 10.793/89 no parágrafo 2º do artigo 3º, sendo vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato por prazo determinado.

h) Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social, com baixa do último emprego;

i) Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas nos termos do art.37, inciso XVI da Constituição Federal.

8.2. Observada a ordem de classificação, os candidatos, serão convocados para exame médico, em número necessário ao preenchimento de vagas.

8.3. A admissão dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, negras ou afrodescendentes.

8.4. Se o candidato for classificado em mais de uma lista, deverá ser obedecida a seguinte ordem:

I - nomeação pelas vagas destinadas à ampla concorrência, ficando o candidato automaticamente excluído das demais listas de classificação;

II - nomeação pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, ficando o candidato automaticamente excluído das demais listas de classificação;

III - nomeação pelas vagas reservadas a candidatos negros, negras ou afrodescendentes, ficando o candidato automaticamente excluído das demais listas de classificação.

8.5. No lugar do candidato excluído na forma do item 8.4, será admitido o candidato subsequente da respectiva lista, respeitada a ordem de classificação.

8.6. O candidato deverá gozar de boa saúde, atestada pelo exame médico realizado pela São Paulo Turismo S.A. O Candidato inabilitado no exame médico, não será contratado e será automaticamente excluído da lista final de classificados.

8.7. Os candidatos classificados no exame médico, em número necessário ao preenchimento das vagas, deverão apresentar a documentação exigida neste Edital.

9. DOCUMENTOS

9.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação: - Carteira de Trabalho - CTPS, já com baixa do último emprego;

- 1 foto 3x4 colorida (recente);

- Cédula de Identidade (RG);

- Cadastro de Identificação do Contribuinte (CPF);

- Título Eleitoral;

- Último comprovante de votação (1º e 2º turnos) ou Declaração de Quitação Eleitoral;

- Inscrição no PIS/PASEP (ou pesquisa cadastral fornecida pela CEF ou Banco do Brasil);

- Certificado de quitação militar;

- Última Declaração de Imposto de Renda (ou uma declaração dos bens que possui atualmente);

- Certidão de Casamento;

- Certidão de Nascimento dos filhos dependentes (até 21 anos, ou 24 anos de universitários);

- Comprovante de endereço com CEP (em nome do admitido);

- Comprovante de Aposentadoria;

- Comprovante de Escolaridade;

- Atestado de Antecedentes Criminais.

9.2. A ausência ou a apresentação incompleta/incorreta da documentação exigida implicará na não contratação.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O não comparecimento às convocações, qualquer que seja o motivo alegado, ou ainda a não apresentação de documentação exigida, excluirá o candidato do processo seletivo.

10.2. A validade desta Seleção Pública Simplificada é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da divulgação do seu resultado oficial.

10.3. A aprovação do candidato neste processo seletivo público não lhe dá direito à contratação, não estando a São Paulo Turismo obrigada a fazê-lo.

10.4. A Empresa se reserva o direito de dispensar candidatos após convocação ou realização de exames médicos, ou entrega de documentos para admissão, em caso de necessidade de republicação da relação dos aprovados, determinada por resultado favorável a recurso.

10.5. A inexatidão das informações/documentações prestadas de qualquer tipo, por qualquer motivo alegado a qualquer tempo, excluirá o candidato do processo seletivo ou tornará nulo o contrato de trabalho se já contratado.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: PRODUTOR DE FEIRAS E EVENTOS

Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas. Equações de 1o e 2ª graus e sistemas: resolução de problemas. Razão e proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples e composta. Porcentagem e juro simples e composto. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro.

Informática: Pacote Office. Microsoft Word 2003 e/ou versões superiores: estrutura dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras (seção e página), numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, caixas de texto. Microsoft Excel 2003 e/ou versões superiores: estrutura das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Windows 2003: pastas, diretórios e subdiretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, painel de controle. Navegação na internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft (compartilhamento de pastas e arquivos); localização e utilização de computadores e pastas remotas; mapeamento de unidades da rede. Correio eletrônico: envio de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Conceitos e tecnologias relacionados à Internet e Intranet. Conhecimento de Word, Excel e Powerpoint.

Conhecimentos específicos: NBR 9077 - Saídas de emergências em edificações; NBR 13434 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico - formas, dimensão e cores; NBR 13435 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico; NBR 9050 - Acessibilidade. Lei de Ocupação do Solo Municipal (relacionada a Eventos), Redação Oficial; Lei Municipal de Ocupação do solo; Cerimonial. Montagem ténicas de eventos em geral. Pacote Office; Portaria 1014/2012 SMS COMURGE - sobre Postos de Saúde; Instrução Técnica 12/2011 do Corpo de Bombeiros; Decreto Municipal Nº 49.969/08; Informações sobre a Prefeitura de São Paulo, São Paulo Turismo e o Parque Anhembi no que refere-se a eventos; Regulamento Organizacional da São Paulo Turismo e Estatuto Social da Empresa.

Língua Portuguesa: Redação sobre eventos. Ortografia oficial.