Prefeitura de Lucélia - SP

Notícia:   São oferecidas 37 vagas para Prefeitura de Lucélia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2007 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

De ordem do Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Lucélia, Sr. João Pedro Morandi, faz saber que se encontram abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento dos cargos de Educador de Creche, Professor de Educação Infantil e Professor de Educação Básica I, do Quadro da Prefeitura Municipal de Lucélia, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento efetivo dos cargos de Educador de Creche, Professor de Educação Infantil e Professor de Educação Básica I, com vagas existentes, das que vierem a existir e das que forem criadas dentro do prazo de sua validade.

2. Os cargos, número de vagas, vencimentos, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Cargos

N° de Vagas

Vencimentos (R$)

Jornada Semanal de Trabalho

Requisitos

· Educador de Creche

09

800,00

40 horas

Curso Normal em nível médio ou Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica para o magistério na educação infantil.

· Professor de Educação Infantil

05

651,29

24 horas

Curso Normal em nível médio ou Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica para o magistério na educação infantil.

· Professor de Educação Básica I

23

900,00

30 horas

Curso Normal em nível médio ou Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica para os anos iniciais do ensino fundamental.

3. Os vencimentos dos cargos do quadro acima especificado, conforme a jornada de trabalho, têm como base o mês de outubro de 2007.

4. O candidato aprovado, quando da convocação para provimento, será admitido, no regime Estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 3.256, de 05 de novembro de 2001, e deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição poderá ser efetuada, pela internet (item 9 deste Capítulo) e pelo banco durante o período 20.12.2007 a 11.01 .2008.

1.1. Não será permitida inscrição pelo correio, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do cargo e entregar, no prazo estabelecido no edital de convocação para nomeação, a comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter 18 anos completos no término do prazo de inscrição;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, previstos na Lei Municipal nº 3.422, de 19 de maio de 2003 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Lucélia, constantes na tabela do item 2, do Capítulo I deste Edital.

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica.

4. O pagamento da importância de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), correspondente à taxa de inscrição, poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.

4.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

4.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

4.3. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (20.12.2007 a 11.01.2008), ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.5. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção parcial ou total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.6. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

5. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição.

5.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

6. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Lucélia o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da nomeação.

7.1. A documentação comprobatória de que trata este item deverá ser entregue no prazo estabelecido no edital de convocação para nomeação, sob pena de exclusão do candidato no Concurso Público.

8. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, e pelo Disque VUNESP - telefone (11) 3874-6300.

9. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (10 horas de 20.12.2007 às 16 horas de 11.01.2008);

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher correta e totalmente a ficha de inscrição;

d) efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência bancária, até a data-limite para encerramento das inscrições (11.01.2008);

9.1. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

9.2. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita a partir de 72 horas após o término do período das inscrições, no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone 11-3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

9.3. Para o candidato que não possuir computador, a inscrição poderá ser efetuada em um dos infocentros (locais públicos para acesso à internet) do Programa Acessa São Paulo, localizados em várias cidades do Estado.

9.3.1. Esse programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

9.4. Às 16 horas (horário de Brasília) de 11.01.2008, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

9.5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição;

9.6. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Lucélia não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

10. A inscrição pelo banco poderá ser feita pessoalmente ou por procuração, durante o período 20.12.2007 a 11.01.2008, em uma das agências autorizadas do Banco Santander, abaixo descritas, nos dias úteis e no horário bancário, onde estarão disponíveis a ficha de inscrição e os comprovantes para pagamento do valor da taxa, fornecidos GRATUITAMENTE.

Agência Endereço Bairro

073 Adamantina Rua Dep Salles Filho, 231 Centro

070 Lucélia Av.Internacional, 1886 Centro

490 Pacaembu Av. Ver José G Duda, 968 Centro

177 Osvaldo Cruz AV. Brasil, 361 Centro

11. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

12. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições (20.12.2007 até 11.01.2008), encaminhar, por sedex, ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 8 às 17 horas, na Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002-062, solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova e indicar no envelope o Concurso "Prefeitura Municipal de Lucélia", para o qual está inscrito.

12.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial (ampliada ou braile) preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

12.2. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

12.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Serão destinados 5% das vagas existentes de cada cargo aos portadores de necessidades especiais, desde que haja compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, de acordo com a Constituição Federal e normas pertinentes.

2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições dos cargos, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (20.12.2007 até 11.01.2008), encaminhar, por sedex, à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, CEP 05002-062 - São Paulo SP, ou entregar pessoalmente, em dias úteis, das 8 às 17 horas, na Fundação VUNESP, os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público "Prefeitura Municipal de Lucélia", para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou de condições especiais para a realização da prova objetiva.

3.1. Para efeito do prazo estipulado no item 3. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

4. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 3. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

6. Os candidatos constantes da Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) serão convocados pela Prefeitura Municipal de Lucélia para perícia médica, de acordo com a legislação aplicável à espécie, com a finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

7. Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar na Lista Geral de Classificados.

8. Será excluído do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo e também aquele que não comparecer à perícia médica.

9. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos

Provas

Nº de questões

· Educador de Creche

Prova Objetiva

 

· Língua Portuguesa

15

· Matemática

15

· Conhecimentos Específicos

20

Prova de Títulos

 

· Avaliação de Títulos

--

· Professor de Educação Infantil

Prova Objetiva

 

· Língua Portuguesa

15

· Matemática

15

· Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

Prova de Títulos

 

· Avaliação de Títulos

--

. Professor de Educação Básica I

Prova Objetiva

 

· Língua Portuguesa15
· Matemática15
· Conhecimentos Pedagógicos e Legislação20
Prova de Títulos 
· Avaliação de Títulos--

1.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

1.2. A prova de títulos terá caráter classificatório.

2. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

7. A prova de títulos será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VI deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Lucélia.

1.1. Caso o número de candidatos, para prestar a prova, exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade de Lucélia, a Fundação VUNESP poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.

2. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 24.02.2008.

2.1. Período da Manhã:Professor de Educação Básica I

2.2. Período da Tarde: Professor de Educação Infantil e Educador de Creche.

2.3. A confirmação da data e horário e informações sobre o local para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Lucélia, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.4. O candidato receberá, por intermédio dos Correios, cartão de convocação constando o dia, local e horário das provas. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

2.5. A comunicação pelo Correio não terá caráter oficial como convocação para a prova, devendo o candidato acompanhar, pela Imprensa Oficial do Município de Lucélia, não podendo alegar desconhecimento da publicação do respectivo Edital.

3. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para realização da prova objetiva, o candidato poderá ainda:

- consultar o site www.vunesp.com.br; ou

- contatar o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

3.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

3.2. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar, assinar e entregar, no dia da prova, formulário específico.

3.3. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.4. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato somente poderá realizar a prova na respectiva data, horário e local constantes do Edital de Convocação.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 (dentro do prazo de validade), ou Passaporte (dentro do prazo de validade).

5.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

8. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal da sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

9.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala.

11. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

11.1.Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

12. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova e levará consigo somente o Caderno de Questões.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido e em local e data diferentes do Edital de Convocação;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto no item 5. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

l) estiver fazendo uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou relógio com calculadora; m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

14. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

15.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

15.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

15.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

15.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

15.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

15.6. O gabarito das provas estará a disposição do candidato na Imprensa Oficial a partir de 29.02.2008.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

1.1.2. A entrega de títulos está prevista para 24.02.2008.

1.1. As informações sobre data, local e horário para a entrega dos títulos serão divulgados por meio de Edital de Convocação na Imprensa Oficial ou Jornal local e, extra-oficialmente, pela internet, no site www.vunesp.com.br e afixado na Prefeitura Municipal de Lucélia, localizada na Avenida Brasil, 1.101, e no Setor Municipal de Educação, Avenida Brasil, 1.198, nos dias úteis, no horário das 9 às 16 horas, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva.

3. Os títulos a serem considerados são os constantes da tabela adiante, limitada à pontuação total máxima de 12 (doze) pontos.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

a) Doutor em área relacionada à Educação.

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de defesa de tese/dissertação de Mestrado, respectivamente.

5,0

01

b) Mestre em área relacionada à Educação.

3,0

01

c) Licenciatura Plena em Pedagogia

Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária.

2,0

01

d) Licenciatura Plena em Normal Superior

Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária.

2,0

01

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

12,0

3.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo e do local determinados para sua entrega, nem substituição de documentos entregues. Não será permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.2. Não serão avaliados títulos não especificados na tabela.

3.3. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador.

3.4. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem documentos por fac-símile.

3.5. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Concurso. Assim sendo, no caso de entrega, para pontuação, dos títulos especificados nos itens "c" e "d" da tabela, o candidato deverá entregar, também, comprovante da habilitação considerada como requisito para o cargo a que concorre.

3.6. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.7. Os documentos apresentados cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

3.8. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP - Ref.: Concurso Público - Prefeitura Municipal de Lucélia.

4. O candidato que não entregar seus títulos receberá pontuação zero na prova de títulos.

5. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Na x 100
Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova objetiva.

1.3. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso.

2. A prova de títulos terá caráter classificatório.

2.1. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a somatória da nota da prova objetiva e de títulos.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação, quando houver;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando houver; e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

4. A Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) será divulgada em ordem alfabética, sendo concedidos 5 dias corridos, contados a partir da data da divulgação, para que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

4.1. A perícia médica será realizada a cargo da Prefeitura Municipal de Lucélia para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos contados da data do respectivo exame.

4.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 dias corridos, contados da data do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

4.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da realização do exame.

4.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual 683/92.

4.5. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão divulgadas as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

6. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

1.1. Admitir-se-á um único recurso, de forma individualizada, para cada questão. Deverá ser encaminhada uma cópia do recurso acompanhada do original.

2. O recurso - Anexo III - MODELO DE RECURSO - deverá ser dirigido a Prefeitura Municipal de Lucélia e protocolado, sem pagamento de taxas, no Setor de Protocolo, sito na Avenida Brasil, 1.101, das 9 às 16 horas, com as seguintes especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) número do documento de identidade;

d) Concurso Público para o qual se inscreveu;

e) cargo para o qual se inscreveu;

f) endereço completo;

g) questionamento;

h) embasamento do recurso;

i) local, data e assinatura.

3. O recurso deverá estar digitado, datilografado ou redigido em letra de forma, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, sedex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação na Imprensa Oficial do Município ou Jornal local.

5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

6. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XI - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Lucélia reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A convocação para nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A convocação para nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial, e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lucélia.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no ato de nomeação. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar dentro do prazo estipulado no edital de Convocação:

a) certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do cargo, ou diploma correspondente;

b) carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) comprovante de PIS/PASEP (para quem for inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 1 (uma) foto 3x4(recente).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Lucélia julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Lucélia, que terá decisão terminativa.

8. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do cargo, tomará posse mediante assinatura em livro próprio.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo, emprego ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional n.º 20/98.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Lucélia, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Lucélia a homologação dos resultados deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Concurso, durante o processo, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do DISQUE VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas, ou obtidas na internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Lucélia.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à Fundação VUNESP, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura Municipal de Lucélia.

8. A Prefeitura Municipal de Lucélia e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.

9. A Fundação VUNESP não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial ou Jornal local sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11. A Prefeitura Municipal de Lucélia e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso com anuência do Prefeito Municipal.

14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Lucélia, 07 de dezembro de 2.007.

Sr. João Pedro Morandi
Prefeito Municipal

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

EDUCADOR DE CRECHE: Compreende as tarefas que se destinam a organizar e promover atividades educativas, recreativas, de higiene e alimentação nas creches municipais, visando o desenvolvimento sócio-educativo e psicológico das crianças. Atendimento: criança de 0-3 anos.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Compreende as tarefas que se destinam a organizar e promover atividades educativas, em estabelecimentos de educação infantil. Levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social. Atendimento: criança de 4 e 5 anos.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - P.E.B. - I: tarefas que se destinam a atuar de 1ª a 4ª série no ensino fundamental de 8 anos e/ou de 1º a 5º ano no ensino fundamental de 9 anos e na educação de jovens e adultos.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA - EDUCADOR DE CRECHE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE EDUC. BÁSICA I

Compreensão, interpretação e produção de textos. Ortografia. Acentuação. Predicação verbal. Flexão verbal e nominal. Pronomes - emprego; colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego dos porquês. Crases. Pontuação. Estrutura das palavras. Formação das palavras. Preposição e conjunção - emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA - EDUCADOR DE CRECHE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE EDUC. BÁSICA I

Conjuntos : representação e operações. Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades. Geometria: conceito, propriedades e operação. Múltiplos e divisores: conceitos e operação. Números Racionais Absolutos. Medidas: conceito e operações. Sistemas de equação de 1º grau. Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples. Regra de Três Simples e Composta. Gráficos e tabelas: execução e interpretação.

CONHECIMENTOS GERAIS - EDUCADOR DE CRECHE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE EDUC. BÁSICA I

Atualidades: abrangendo tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados nos meios de comunicação; em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações - vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - EDUCADOR DE CRECHE

1 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: os itens específicos para crianças de zero a 3 anos.

2 - Obras indicadas na Bibliografia do Referencial Curricular. A título de exemplo citamos, entre outras:

-publicações da Sec. de Est. da Educ.- S.Paulo sobre pré-escola; verificar se estão disponíveis em site ou em escolas;

-Bondioli,A e Mantovani,S.Manual de educ. infantil de 0 a 3 anos;

-FDE - Série Idéias n°7;

-Gardner,H. A criança pré-escolar: como pensa e como a escola pode ensiná-la; - Kramer, S. Com a pré-escola nas mãos.;

3 - Haddad,Lenira. A creche em busca de identidade.Ed. Loyola-3° ed., 2002.

4 - Craidy,Carmem Maria ( org. ). Convivendo com crianças de zero a 6 anos.Ed. Mediação,4° ed., 2004

5 - Ferreira,M.C.R.;Mello,A.M.;Vitoria,T.; Gosuen,A.; Chaguri,A.C. Os fazeres na educ. infantil.

6 - C .Federal, artigos indicados pela Prefeitura de Lucélia; LDB- Lei Federal n° 9394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA - artigos citados na mensagem da Vunesp, de 21.11.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1 - Referencial Vurricular Nacional para a Educação Infantil : os itens específicos para as crianças com idade acima de 3 anos.

2 - Obras indicadas na Bibliografia do Referencial Curricular, adequadas a crianças dessa faixa etária.

3 - As obras indicadas pela Prefeitura de Lucélia.

4 - Cuberes,Maria Teresa G.,( org. ) Educação Infantil e Séries Iniciais.Livraria Cortez1997.

5 - Garcia,Regina Leite. ( org.), Revisitando a Pré-escola.Cortez Editora.4° ed., 2000.

6 - Kishimoto, Tizuko M., Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. Cortez Editora,2° ed., 1997.

7 - Oliveira, Zilma de M.R.( org. ),EDucação Infantil: muitos olhares. Cortez Editora, 3° ed., 1996.

8 - Legislação indicada no item 6 do cargo de Educador de Creche.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUC. BÁSICA I

1 - Obras indicadas pela Prefeit. Municipal de Lucélia .

2 - Cuberes- indicada no item 4 acima.

3- Hoffmann, Jussara. Avaliação: mito e desafio.Editora Mediação.

4 -Kaufman, Sna Maria e outras. Alfabetização de crianças:Construção e intercâmbio. 7° ed.Artmed, 1998.

5 - Kishimoto - indicada no item 6 acima.

6 - Na área de Matemática:Centurion,M. Conteúdos e metodologia da Matemática- números e operações

2/ ed., 1997;

MACEDO, L., Petty, A.L.S.; PASSOS, N.C. Aprender com Jogos e Situações Problema - Porto Algere - Artes Médicas 2000;

7 - PCN - 1ª a 4ª Série.

8- Legislação indicada no item 6 do cargo de Educador de Creche.

ANEXO III - MODELO DE RECURSO A Prefeitura Municipal de Lucélia

Nome: ___________________________________________________________________________________

N.º de inscrição: ___________________________________________________________________________

Número do Documento de Identidade: ___________________________________________________________

Concurso Público para o qual se inscreveu: ________________________________________________________

Cargo para o qual se inscreveu: _________________________________________________________________

Endereço Completo: _________________________________________________________________________

Questionamento: ____________________________________________________________________________

Embasamento: _____________________________________________________________________________

Local e Data: ____________________ , ____/____/_______

Assinatura: ________________________________