Prefeitura de Melgaço - PA

Notícia:   São oferecidas 124 vagas para a Prefeitura de Melgaço - PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO

ESTADO DO PARÁ

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO Nº 001/08

O PREFEITO MUNICIPAL DE MELGAÇO, no uso de suas atribuições e com base na Lei 541 -05, sancionada em 26 de outubro de 2005, que estabelece o Plano de Carreira, Cargos e Salários da Administração Direta do Município de Melgaço, e na Lei que institui as diretrizes e normas de concurso público no âmbito do Município de Melgaço torna público a abertura de inscrições e estabelece normas para o CONCURSO PÚBLICO, destinado ao provimento de cargos efetivos e preenchimento de Cadastro Reserva do Quadro de Pessoal desta PREFEITURA MUNICIPAL, conforme especificações abaixo:

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - DOS CARGOS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, DAS VAGAS E DOS SALÁRIOS INICIAIS

Grupo I - Auxiliar

Subgrupo I - Alfabetizado à 3ª série

Código

CARGO

Vagas

Salário Básico (R$)

A1

Gari

9

380,00

Grupo II - Médio

Subgrupo I - Escolaridade - Nível Médio Completo

Código

CARGO

Vagas

Salário Básico (R$)

B1

Agente de Vigilância Epidemiológica

1

390,00

B2

Auxiliar de Consultório Dentário

2

390,00

Grupo III - Magistério

Subgrupo I - Escolaridade - Nível Médio Modalidade Magistério completo

Código

CARGO

Vagas

Salário Básico (R$)

C1

Professor Pedagógico de 1ª a 4ª Série - 100 horas

35

380,00

Subgrupo II - Escolaridade Nível Superior completo com habilitação específica

Código

CARGO

Vagas

Salário Básico (R$)

D1

Pedagogo - 100 horas

10

450,00

D2

Professor com Licenciatura Plena em Português - 100 horas

9

450,00

D3

Professor com Licenciatura Plena em Geografia - 100 horas

10

450,00

D4

Professor com Licenciatura Plena em Matemática - 100 horas

8

450,00

D5

Professor com Licenciatura Plena em História - 100 horas

11

450,00

D6

Professor com Licenciatura Plena em Biologia - 100 horas

11

450,00

D7

Professor com Licenciatura Plena em Ed. Física - 100 horas

3

450,00

Grupo IV - Superior - Escolaridade Mínima - 3º Grau completo

Código

CARGO

Vagas

Salário Básico (R$)

E1

Médico Clínico Geral

6

4000,00

E2

Odontólogo

2

2000,00

E3

Enfermeiro

4

1500,00

E4

Psicólogo

3

1500,00

OBS:

(1) Para assumir os cargos os candidatos aprovados deverão apresentar habilitação regulamentar e/ou comprovação de experiência;

(2) Os candidatos deverão residir no local em que serão lotados se chamados a assumir o cargo pleiteado no Concurso, não cabendo responsabilidade alguma à Prefeitura de Melgaço, quanto a transferência de domicílio, instalação e/ou estadia na referida localidade;

(3) Após a divulgação dos resultados, a mudança do local de trabalho só poderá ocorrer por interesse justificado da administração municipal.

(4) O regime de trabalho dos servidores será de no máximo 44 horas semanais, cujo horário será fixado de acordo com o interesse e conveniência da Prefeitura de Melgaço.

II - INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA

2.1. As inscrições ao Concurso Público serão realizadas, conforme estabelecido a seguir:

- Período: 14 a 18 de janeiro de 2008;

- Local: PREFEITURA MUNICIPAL;

- Horário 8 às 12h e 14 às 18h

- Taxa de inscrição: A ser recolhida na própria Prefeitura, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco Reais) para o Cargo de Gari, de R$ 30,00 (trinta Reais) para os cargos cuja escolaridade exigida é de nível médio (inclusive Professor Magistério 1ª à 4ª Série), R$ 40,00 para os cargos de Professor Nível Superior e de R$ 50,00 (cinqüenta Reais) para os demais cargos de Nível Superior.

- Ao efetuar o pagamento da taxa de inscrição o candidato receberá.

- Formulário de inscrição: que será preenchido, sem rasura, sendo de responsabilidade do candidato as informações nele prestadas.

- O candidato deverá apresentar no ato da inscrição: Fotocópia do documento oficial de identidade, comprovante de escolaridade e, se possuir tempo de serviço público municipal cópia do documento comprobatório. De posse de sua ficha devidamente preenchida, e dos documentos anexados, o candidato se dirigirá à recepção da organização do Concurso, que ficará na própria Prefeitura, para efetivar o seu pedido de inscrição.

2.2. No ato de inscrição o candidato receberá o Manual do Candidato - contendo as disciplinas com os respectivos conteúdos programáticos e demais informações relativas ao processo seletivo.

2.3. A inscrição feita por outra pessoa, será plenamente válida desde que possua procuração específica, registrada em cartório cuja cópia será anexa à ficha de inscrição, sendo o candidato responsabilizado por todas as informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.4. Os candidatos tomarão conhecimento do local e horário de realização das provas na Prefeitura Municipal de Melgaço e através do site www.tecsed.com.br, até o dia 25 de janeiro de 2008.

III - PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo totalizará 100 pontos e constará, para o cargo de Gari, de uma prova específica com 25 (vinte e cinco) questões com nível de conhecimento até o da 3ª série do ensino fundamental e para os demais cargos de uma prova com 40 questões objetivas, com 4 alternativas cada, das quais apenas uma é correta, sendo 20 questões de Português para todos os cargos, complementadas por: 20 questões de Matemática para os cargos de Nível Médio, 10 questões de Conhecimentos Gerais e 10 questões de Conhecimentos Específicos para os cargos de Professor Pedagógico 1ª a 4ª Série e cargos de Nível Superior.

3.2. Os conteúdos programáticos das disciplinas encontram-se no Manual do Candidato.

3.3. As provas serão realizadas na cidade de MELGAÇO (PA), no dia 27 de janeiro de 2008 no horário fixado e local, estabelecidos divulgados até o dia 25 de janeiro de 2008 na Prefeitura de Melgaço e no site www.tecsed.com.br.

3.4. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso, aos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas do cargo pleiteado. Na aplicação do percentual a que se refere esse subitem, o resultado será arredondado para o numero inteiro imediatamente superior, se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 e para o numero inteiro imediatamente anterior, se a parte fracionária for inferior a 0,5.

3.5. Para aprovação na prova escrita, o candidato deverá comparecer à prova e obter aproveitamento superior a 30 (trinta) pontos.

3.6. Nos dias de prova os candidatos deverão comparecer ao local definido com 1 (uma) hora de antecedência do horário fixado para o seu início, munidos de:

- Comprovante de inscrição;

- Carteira de identidade;

- Caneta esferográfica tinta preta ou azul (tipo bic ou faber castell)

Sem a apresentação dos documentos referidos neste item, o candidato não poderá submeter-se às provas.

3.7. Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova: não respondidas, que contenham emenda ou rasura; que contenham mais de uma resposta assinalada; que não forem marcadas no cartão-resposta.

3.8. Não haverá, sob hipótese alguma, realização de provas fora da data marcada; fora do local e horário estabelecido; de segunda chamada; revisão de provas; vista de qualquer uma das provas.

3.9. Em caráter excepcional serão realizadas provas em Clínica ou Hospital para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico, com o respectivo CRM.

IV - PROCESSO CLASSIFICATÓRIO E INGRESSO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO

4.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver na Prova Objetiva o mínimo de pontos referidos no item 3.5 do III - PROCESSO SELETIVO.

4.2. Em caso de empate, na soma final dos pontos obtidos, entre candidatos, o desempate obedecerá os seguintes critérios:

I - maior tempo de serviço público municipal;

II - titularidade;

III - maior idade;

IV - maior número de filhos;

4.3. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, e chamados para assumirem os cargos, objeto do Concurso, de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

4.4. Para ingressar na PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO o candidato aprovado e classificado, neste Concurso, deverá comprovar:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - ter idade mínima de dezoito (18) anos completos na data do encerramento das inscrições, comprovado por qualquer documento legal;

III - estar em dias com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

IV - estar em dias com as obrigações eleitorais;

V - possuir habilitação legal, para o exercício dos cargos conforme determina a lei;

VI - estar devidamente cadastrado e/ou atualizado na sua entidade de classe (para os candidatos de cargo superior);

VII - não ter sido eliminado do Serviço Público Federal, de qualquer Estado, do Distrito Federal ou de qualquer Município, decorrente de demissão, exoneração "ex-officio" por não satisfazer as condições do estágio probatório ou de dispensa por justa causa.

Parágrafo único - Os documentos exigidos acima poderão ser apresentados em fotocópia autenticada por notário público ou em fotocópias simples acompanhadas dos originais para conferência, enquanto que a comprovação exigida no inciso VII será efetivada mediante declaração do candidato.

V - DO RECURSO

5.1. O candidato terá prazo de 24 horas, a contar da divulgação do gabarito da prova, para interpor recurso, que será julgado pela Comissão Organizadora do Concurso no prazo de 48 horas.

5.2. Não cabe recurso da decisão da Comissão Organizadora.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Homologada a classificação, o Prefeito Municipal publicará, no Diário Oficial do Estado (D.O.E), a relação dos aprovados, cujo provimento obedecerá à necessidade da administração Municipal.

6.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) For descortês ou agir incorretamente com qualquer membro da equipe responsável pela execução e coordenação do Concurso;

b) apresentar declaração falsa ou inexata;

c) for flagrado com falsa identificação pessoal;

d) for surpreendido em qualquer tipo de comunicação - oral, escrita, mímica, consultas a textos, eletrônica ou outra qualquer forma não autorizada pela Comissão Organizadora do Concurso - que caracterizar atitude fraudulenta, durante a realização das provas;

e) tentar subornar, por qualquer meio, pessoas envolvidas no processo seletivo com o objetivo de assegurar sua própria classificação ou de terceiros, nas diferentes etapas do Concurso;

f) não preencher os requisitos exigidos para o ingresso na PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO, constantes do item 4.4 de IV - PROCESSO CLASSIFICATÓRIO E INGRESSO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO;

g) faltar a qualquer uma das provas;

h) for considerado INAPTO em qualquer etapa do concurso (prova escrita, inspeção de saúde, apresentação dos comprovantes dos documentos necessários à contratação), independente do aproveitamento nas demais etapas.

6.3. A aprovação/classificação no Concurso não assegura o direito à contratação do candidato, constituindo-se em mera expectativa de direito.

6.4. O presente Concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data da publicação do resultado no (D.O.E), podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO, desde que a referida prorrogação seja publicado no D.O.E antes de vencido o prazo de validade original.

6.5. O candidato aprovado/classificado que for convocado para contratação fica obrigado a declarar por escrito se aceita o cargo e que está de acordo com todas as normas previstas neste edital e no Plano de Cargos e Salários do Município. O não pronunciamento, no tempo hábil, implica na exclusão do processo.

6.6. Os candidatos classificados, chamados a assumir os cargos deste Concurso Público, submeter-se-ão a um Estágio Probatório de 3 (três) anos, ao final do qual serão avaliados quanto à permanência, ou não, nos quadros da administração municipal. Os funcionários não aprovados ao término do Estágio Probatório serão exonerados na forma da lei, por não atenderem às necessidades dos respectivos cargos.

6.7. O candidato aprovado/classificado que declinar da contratação, quando convocado, poderá requerer formalmente, uma única vez, ser incluído no final da relação oficial de classificação.

6.8. A publicação Oficial do resultado do concurso no D.O.E, será o documento comprobatório da aprovação/classificação do candidato, para qualquer fim, não sendo fornecido qualquer outro documento.

6.9. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação expressa das mesmas, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

6.10. A Comissão Organizadora resolverá os casos omissos neste Edital.

MELGAÇO -PA, 3 de janeiro de 2008

JOSÉ MARIA RODRIGUES VIEGAS
PREFEITO MUNICIPAL DE MELGAÇO