Prefeitura de São Gabriel da Palha - ES

Notícia:   São Gabriel da Palha - ES abre seletiva com vaga imediata e forma cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL N° 01/2014

Secretaria Municipal de Saúde

VIGILÂNCIA AMBIENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA Nº 01/2014

A prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha - ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com endereço na Av. Dr. Fernando Serra, Nº 221, Bairro Centro, telefone (27) 3727 1485 - ramal 26 e e-mail sms.sgpalha@saude.es.gov.br, torna público, para conhecimento de todos interessados, que de acordo com a Lei Federal 11.350/2006 e Lei Municipal nº1.734/2007, realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS objetivando a disponibilização de uma vaga e formação do quadro de reservas de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS para prestar serviços no setor de Vigilância Ambiental em Saúde, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei nº 11.350 de 05/10/2006 e Lei Municipal nº 1.734/2007.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá em exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e práticas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 O Processo Seletivo Público será realizado na cidade de São Gabriel da Palha/ES.

CAPÍTULO II - DOS CARGOS:

2.1. O Anexo I apresenta os cargos objeto do Processo Seletivo e específica cadastro de reserva, carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico, atribuições sumárias, pré- requisitos exigidos.

2.2. O Anexo II apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova Objetiva.

2.3. O Edital completo do presente Processo Seletivo encontra-se disponível no endereço eletrônico www.saogabriel.es.gov.br.

2.4 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, sendo localizados de acordo com as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias.

CAPÍTULO III - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Av. Dr. Fernando Serra, Nº 221, Bairro Centro de São Gabriel da Palha, e no site www.saogabriel.es.gov.br.

CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no Processo Seletivo.

4.2 O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.

4.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

h) ter idade mínima de 18 anos no ato da posse;

CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições deverão ser efetuadas no departamento de Vigilância Ambiental, na Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel da Palha, situada a Av. Dr. Fernando Serra, Nº 221, Bairro Centro, nos dias 14 a 18 de Julho no horário de 07h às 17h.

5.2 Requisitos básicos para a inscrição (conforme Lei 11.350 05/10/2006):

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Haver concluído o ensino fundamental;

c) Estar quite com as obrigações militares (para o sexo masculino) e eleitorais;

d) Ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) Atender às condições prescritas para a função.

f) Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (8 horas/diárias, totalizando 40 horas semanais).

5.3 Serão exigidos os seguintes documentos para inscrição:

a) Cópia do comprovante de residência do candidato - (conta de água, luz ou telefone);

b) Comprovante de conclusão do ensino fundamental - (declaração da Escola ou cópia do Diploma ou Certificado Escolar);

c) Cópia do documento de Identidade;

d) Cópia do CPF;

e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação, ou certidão de quitação eleitoral;

f) Cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino);

g) 01 (uma) foto 3x4 recente.

h) Anexo IV - Ficha de Inscrição (será preenchida no local da inscrição)

OBS.: Não há necessidade de autenticação das cópias dos documentos.

5.4 - Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição (Departamento de Vigilância Ambiental)

b) Preencher o Requerimento de Inscrição;

c) Entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

d) Apresentar documento de identificação com foto;

e) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor.

f) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

g) No último dia de inscrição haverá distribuição de senhas para os atendimentos.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2 É vedada a inscrição via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

CAPÍTULO VII - DA SELEÇÃO

1ª Etapa

7.1 Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 Data e Local de aplicação da Prova Objetiva - A prova objetiva será aplicada no dia 27 de Julho de 2014 no horário de 08h às 11h na Escola Irmã Adelaide Bertocchi - Polivalente, São Gabriel da Palha.

7.3 A prova terá 30 questões objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada questão.

7.4 A Prova Objetiva valerá 30 (trinta) pontos. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1 (um) ponto. A prova terá duração de 3 horas.

7.5 Será considerado APROVADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento nos pontos previstos, de no mínimo 60% (sessenta por cento)

7.6 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos do Cartão-Resposta.

7.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão - Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão-Resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão - Respostas por erro do candidato.

7.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão- Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.9 Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta comissão.

7.10 O candidato só poderá levar seu caderno de prova após transcorridos uma hora e meia do inicio das provas.

7.11 Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro de preenchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo. Instruções específicas de preenchimento correto serão informados pelo fiscal e aplicador da prova.

7.12 Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença, e o Cartão-Resposta. O portão será fechado impreterivelmente às 07h50m.

7.13 O gabarito oficial será divulgado no dia 28 de Julho de 2014 a partir das 14h no site www.saogabriel.es.gov.br e afixado no mural da Secretaria Municipal de Saúde.

7.14 O resultado da 1ª etapa será divulgado no dia 31 de Julho de 2014.

2ª etapa

7.15 A segunda etapa constitui entrevista de caráter classificatório e será realizada nos dias 11 à 14 de Agosto de 2014, na Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 07h às 11h e de 13h ás 14h. A entrevista terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos. Os resultados serão afixados no mural e publicados no endereço eletrônico www.saogabriel.es.gov.br no dia 19 de Agosto de 2014 com as devidas classificações.

3ª etapa

7.16 Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório e classificatório a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com técnicos referências da Superintendência Regional de Saúde de Colatina.

7.17 Os candidatos aprovados para a 3ª etapa, serão convocados em local e hora a ser divulgado quando da publicação dos aprovados na 1ª etapa serão convocados para entrevista e posteriormente para participarem do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

7.18 O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária de 40 (quarenta) horas em tempo integral, dispondo de atividades de classe.

7.19 O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

7.20 Todo material utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

7.21 O candidato será avaliado durante o período do curso, realizando prova teórica e prática.

7.22 Considera-se que "concluiu com aproveitamento o curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", aquele candidato que obtiver ao final das 40 h do Curso nota maior ou igual a 6,0 (seis) em avaliação específica do curso e obtiver 90% (noventa por cento) de frequência comprovada nas aulas.

7.23 O resultado das avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será divulgado após 48 horas do término do curso.

CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão-Resposta. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixadas sem marcação.

8.2. A Prova Teórica e Prática será do curso introdutório de formação inicial e continuada, será avaliada pelos técnicos referência da Superintendência Regional de Saúde de Colatina, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Saúde.

8.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo.

CAPÍTULO IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

a) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;

c) Persistindo o empate, o candidato com maior idade cronológica.

CAPÍTULO X - DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período pelo Prefeito Municipal.

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico, www.saogabriel.es.gov.br, e na Secretaria de Saúde, Av. Dr. Fernando Serra, Nº 221, Bairro Centro à partir das 16 horas do dia 28 de Julho de 2014.

11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias a contar do edital da publicação do gabarito oficial, nos horários das 8 às 11 e das 13 as 15 horas (modelo anexo III).

11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Secretaria de Saúde, Av. Dr. Fernando Serra, Nº 221, Bairro Centro e protocolar o recurso para a Comissão do Processo Seletivo nas datas e horários previstos no item 11.2.

11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.saogabriel.es.gov.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo no departamento de vigilância ambiental, localizada a Av. Dr. Fernando Serra, Nº 221, Bairro Centro, na Secretaria de Saúde e pela Internet, no endereço eletrônico www.saogabriel.es.gov.br.

12.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

12.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

12.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

12.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.

12.6.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

12.8 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.10 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

12.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

12.11 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.

12.14 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, tablet e etc.

12.15 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

12.16 Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

12.17 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. O candidato faltoso em qualquer uma das etapas será automaticamente eliminado.

12.18 O prazo de validade do Processo Seletivo esgotar-se-á após 24 meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

12.20 Transpostas todas as fases do processo seletivo, a administração pública publicará a homologação do resultado final.

12.20 O Edital de homologação do resultado final será divulgado no na Internet, no endereço eletrônico www.saogabriel.es.gov.br, na Secretaria de Saúde, Av. Dr. Fernando Serra, Nº 221, Bairro Centro.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal

EVERALDO PESSI
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

CARGOS OBJETO DO CONCURSO

Cargo

C.H *

VAGAS

C. R. **

Requisito

Atribuições Sumárias

Vencimento Base (R$)

Agente deEndemias

40h

01

TODOS APROVADOS

Ensino Fundamental Completo.

Tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com a s diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor Municipal. O Agente de Controle de Endemias deve desenvolver, sob supervisão, as seguintes atividades: atuar em endemias existentes e/ou a surgir no município, assim como Dengue, Esquistossomose, Leishimaniose, Malária, entre outras. Visitar residências, estabelecimentos comerciais, industriais e outros. Vistoriar terrenos baldios. Localizar, eliminar focos e criadouros. Realizar tratamento focal: aplicação de larvicida (organofosforado) em vasos de plantas, pneus, tambores e outros. Realizar tratamento focal em pontos estratégicos. Realizar levantamento de índice (pesquisa larvária). Fazer orientação sobre o mosquito Aedes aegypti e como evitar a Dengue, em todas as visitas. Preencher formulários. Atualizar mapeamento. Participar de reuniões e treinamentos. Realizar palestras e outras atividades de educação em saúde. Outras atividades inerente à função

R$ 724,00

* CH - Carga Horária
** C.R. - Cadastro de Reserva

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conteúdo Específico

Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Conceitos de Epidemias e endemias: Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Leishmaniose, Raiva, Leptospirose, Malária. Noções de ética. Noções de prevenções e recuperação da saúde. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento. Pesquisa Entomológica. Criadouros.

Lei 8.080/90 com as alterações. Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde).

Bibliografia: Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal nº. 8.142, de 28/12/1990, Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue. Ministério da Saúde, 2009. São sugeridas ainda obras didáticas e para-didáticas básicas, dicionários, periódicos e outras publicações, além de informações veiculadas pelos meios de comunicação. Legislação atualizada e específica referente ao cargo de interesse.

Matemática

As quatro operações fundamentais; Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros,racionais, irracionais e reais; Operações com frações; Frações decimais e números decimais; Razão e proporção; Regra de três; Porcentagem; Operações com números inteiros; Problemas com equações do primeiro grau; Perímetro e área.

Língua Portuguesa

Interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Significação das palavras. Pontuação. Bibliografia: Gramáticas atualizadas do ensino da Língua Portuguesa.

Conhecimentos Gerais

Cultura geral. História do Brasil. História do Espírito Santo e História de São Gabriel da Palha

Bibliografia:

CAMPOS, Raymundo. História do Brasil. São Paulo: Atual, 1983.

COSTA, Luiz César Amad; MELLO, Leonel Itaussu. A História do Brasil. 9ª edição. São Paulo: Scipione, 1996.

HEES, Regina Rodrigues; FRANCO, Sebastião Pimentel. A República e o Espírito Santo. 2ª edição. Vitória: Multiplicidade, 2005.

MORAES, Neida Lúcia. Espírito Santo: História de suas Lutas e Conquistas. Vitória: Artgraf, 2002.

Revistas, periódicos e sites relacionados ao Município de São Gabriel da Palha.

Número de questões do Concurso: Nível Fundamental Completo

Matemática → 05

Língua Portuguesa → 05

Conhecimentos Gerais 05 Conhecimentos Específicos → 15