Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira - AM

Notícia:   São Gabriel da Cachoeira - AM retifica seleção para Professor e Auxiliar

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

ESTADO DO AMAZONAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2014

EDITAL Nº. 01/2014 - SEDE E COMUNIDADES/ÁREA INDIGENA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, através da Comissão do PSS, realizará Processo Seletivo Simplificado visando contratação temporária de Profissionais da Educação para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC para atuar nas escolas da sede do Município e nas escolas das comunidades indígenas de São Gabriel da Cachoeira, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal em seu artigo 37 IX e a lei municipal 060 de 19 de agosto de 1997.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PSS será regido por este Edital e executado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado devidamente nomeado pelo Prefeito por meio de Decreto.

1.2 Poderão inscrever-se no Processo de Seleção, os candidatos com disponibilidade de horário que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste Edital.

1.3 O candidato somente poderá efetuar uma inscrição.

1.4 O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial do Município e disponibilizados no Endereço Eletrônico www.diariomunicipial.com.br/aam.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS.

2.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.

2.1.1 - Sede do Município

2.1.1.1 - Professor Educação Infantil de 0 a 06 anos.

TOTAL DE VAGAS

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

REQUISITOS

40 + CR Professor I 20h 16 + CR Professor I 40h

02 Professor 20h CR

a)Diploma ou declaração de conclusão de Graduação no Proformar ou;

b) diploma ou Declaração de conclusão do Magistério Indígena ou Magistério Comum;

c) Diploma ou Declaração de conclusão de graduação no Normal Superior ou;

d) Diploma ou Declaração de Conclusão de graduação em pedagogia.

2.1.1.2 - Professor 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

33 + CR Professor I 20h

01 Professor I 20h

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação no Proformar ou;

b) Diploma ou Declaração de conclusão de graduação no Normal Superior ou;
c) diploma ou Declaração de conclusão do Magistério Indígena ou Magistério Comum;
d) Diploma ou Declaração de Conclusão de graduação em pedagogia.
e) Diploma ou Declaração de conclusão de outras licenciaturas.

2.1.1.3 - Professor de 6º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental

30 + CR Professor II 20h

01 Professor II 20h

a) Diploma ou Declaração de conclusão na área em que pretende atuar (Geografia, História, Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, Ciências Naturais, Espanhol).

2.1.1.4 - Professor de Informática do 1º ano ao 5º ano e 6ºano ao 9º ano do Ensino Fundamental.

01+ CR Professor I 40h

CR

a)Ensino Médio Completo;

b) Certificado ou Declaração de Conclusão de Graduação em Licenciaturas.

c)Certificado ou Declaração de Conclusão de Graduação em informática, ciência da computação ou tecnologia da informática - TI.

2.1.1.5 - Auxiliar de Escola

129 + CR 40h

06 Auxiliar de escola 40h

a) Ensino Fundamental Completo.

2.1.2 - Comunidades (Conforme quadro de vagas por Comunidade em anexo)

2.1.2.1 - Professor I 20h- Pré-Escola ao 5º ano do Ensino Fundamental e 1º Segmento da Educação de jovens e Adultos EJA.

Nº TOTAL DE VAGAS

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

REQUISITOS

329 + CR Professor 20h

16 Professor 20h

a) Carta de Anuência com Aval da liderança das comunidades e assinaturas dos comunitários.

b) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação no Proformar ou Normal Superior ou;

c) Declaração de estar cursando o Magistério indígena ou Pedagogia;

d) Declaração de conclusão de Ensino Médio acadêmico com no mínimo de 03 anos de experiência no Magistério.

2.1.2.2 - Professor II 20h- 6ºano ao 9º ano do Ensino Fundamental e 2º Segmento da Educação de jovens e Adultos EJA.

159 + CR Professor II 20h

07 Professor II 20h

a) Carta de Anuência com Aval da liderança das comunidades e assinaturas dos comunitários.

b)Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação na área em que pretende atuar (Geografia, História, Matemática Ciências, Língua Portuguesa, CiênciasNaturais, Espanhol).

c) Declaração de conclusão de Ensino Médio acadêmico com no mínimo de 03 anos de experiência no Magistério (apenas nos casos em que não houve candidatos inscritos que atendam o requisito da alínea "b").

2.1.2.3 - Auxiliar de Escola 40h

40 + CR01 Auxiliar de escola 40h a) Ensino Fundamental Completo

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente na sede do Ginásio Arnaldo Coimbra situado a BR 307 com a Castelo Branco, s/n, Centro, no período de 28 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013 no horário entre 08h30m (oito e trinta) e 16h30m (dezesseis e trinta), observado o horário oficial de São Gabriel da Cachoeira.

3.2 Ao realizar a Inscrição o candidato deverá ler, preencher o Formulário de Inscrição, declarar que atende às condições exigidas, e entregá-la a comissão do PSS acompanhado de Curriculum Vitae e cópia da Identidade e CPF.

3.3 Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF, Identidade e Título de Eleitor do Candidato.

3.4 Ao preencher o Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar onde deseja ser lotado, sede do município ou comunidade, em caso de comunidade deve informar qual, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo edital.

3.5 O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

3.6 Será cancelada a inscrição e automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, caso a Ficha se apresente ilegível e/ou incompleta não havendo recurso contra o respectivo indeferimento.

3.7 Se verificado, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, a mesma será cancelada.

3.8 Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição ou curriculum Vitae, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado.

3.9 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

3.10 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax-símile ou extemporâneas.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

4.1 As pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função, sendo 5% das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição ser pessoa com deficiência e;

4.3 Entregar original do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.4 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição;

4.5 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

4.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.7 Ressalvadas as disposições especiais deste item, os candidatos com deficiência participarão deste PSS em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao local e horário de inscrição, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este PSS;

4.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação;

4.9 O candidato com deficiência beneficiário de aposentadoria por invalidez não poderá realizar inscrição.

5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

5.1 No ato da efetivação da Inscrição o candidato deverá apresentar o documento de identidade original e cópia e o Curriculum Vitae, e se candidato portador de deficiência, devera apresentar laudo medico conforme exposto no item 04 deste edital, e ainda:

a) Instrumento de mandado público ou particular, reconhecido em cartório, quando a inscrição for efetuada por terceiros (procuração);

5.2 Os candidatos que residem em comunidades de difícil acesso e que não tem condições de vir à sede do município se inscrever, poderão ter a inscrição feita pelo Secretário Municipal de Educação de Cultura, desde que, envie previamente a documentação exigida à SEMEC.

5.3 Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, e/ou extemporânea.

5.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo consistirá de análise de curriculum vitae, que compreende do exame de qualificação profissional, considerando a somatória da experiência e titulação, observada a pontuação abaixo para os candidatos ao cargo de Professor:

EXPERIÊNCIA E TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência profissional em docência

01 (hum) ponto por mês completo

24 pontos

Curso de Formação com carga horária acima de 60h

10 pontos

20 pontos

Especialização na Área de Educação

10 pontos

10 pontos

Mestrado

20 pontos

20 pontos

Mestrado na Área de educação

20 pontos

20 pontos

Doutorado

30 pontos

30 pontos

Doutorado na área de educação

30 pontos

30 pontos

6.2 Aos candidatos as vagas de Auxiliar de Escola será considerada a somatória ao tempo de experiência, observada a pontuação abaixo:

EXPERIÊNCIA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência Profissional como Auxiliar de Escola

01(um) ponto por mês completo de experiência

24 pontos

6.3 A classificação será feita separadamente por candidatos por sede do Município e por comunidades.

7. DOS COMPROVANTES DE PONTUAÇÃO

7.1 Os documentos, certificados e declarações que comprovam as informações prestadas no Curriculum Vitae e na ficha de inscrição deverão ser apresentados apenas no ato da contratação, sendo que a qualquer momento, caso seja constatado que se trata de informação inverídica o candidato será automaticamente desclassificado.

7.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado;

7.3 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I - Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) eou declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo chefe do setor pessoal ou equivalente em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

II . Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

7.4 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

7.5 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

7.6 A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão;

7.7 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.

7.8 Os documentos em Língua Estrangeira, referentes a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado;

7.9 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.

7.10 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.

7.11 Não serão atribuídos pontos para:

a) Às exigências como requisito básico da função;

b) comprovantes de experiência profissional em que não conste o cargo, a data do inicio e término do serviço trabalho realizado;

c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato;

d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada ou assinada.

e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;

f) Declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária;

g) Histórico Escolar;

h) Ata de defesa de dissertação ou Tese.

8 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato em qualquer etapa do PSS, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:

Maior tempo de experiência comprovada na função de educação escolar indígena (para os candidatos ao cargo de professor)

Maior tempo de experiência comprovada na função de Auxiliar de Escola (para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Escola);

Candidato mais idoso.

9 DOS RECURSOS

9.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação.

9.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.3 A interposição de recurso será exclusivamente via protocolo junto ao setor de protocolos da Prefeitura Municipal de SGC e endereçada a Comissão do PSS das 08:00h as 12:00h e de 14: as 18:00.

9.4 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

9.5 A Interposição de Recurso será mediante a informação de nome e CPF do candidato.

9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.7 Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

9.8 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.

9.9 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão do PSS, que emitirá parecer conclusivo após 03(três) dias úteis.

9.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos recorrentes que poderão retirá-las junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de SGCAM.

9.11 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 O Resultado Final será homologado pelo Prefeito Municipal de São Gabriel da Cachoeira e publicado no Diário Oficial do Município.

10.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais 06 (seis) de acordo com a conveniência da Administração Pública.

11 DO CONTRATO

11.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis nº 060 de 19 de setembro de 1997 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado e no que couber a lei Municipal nº 161 de 15 de dezembro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério público Municipal.

11.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e cópia de cada:

a) Carteira de Identidade

b) CPF

c) Titulo de Eleitor

d) Comprovante de Quitação Eleitoral

e) Certificado Militar (para homens não indígenas)

f) Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2 (certificado ou declaração).

g) Declaração ou comprovante de experiência na docência (se possuir).

h) Declaração de Tempo de Serviço no Ensino Fundamental e/ou ensino Médio, nas escolas onde trabalhou, expedida pelo Gestor da escola,(se possuir).

i) Documentos para pontuação de títulos (se houver);

j) Conta Corrente (Brasil ou Bradesco)

l) 2 fotos 3x4

m) Laudo de Aptidão Física e Mental

11.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.

11.4 A remuneração será equivalente às horas contratadas.

11.5 Os valores mensais abaixo discriminados são equivalentes à carga horária semanal.

11.6 O candidato selecionado poderá ser contratado com carga horária máxima de até 40 (quarenta) horas semanais.

CARGA HORÁRIA

TIPO

REMUNERAÇÃO

20H

PROFESSOR I

R$ 950,00

20H

PROFESSOR II

R$ 1.027,00

40H

PROFESSOR I

R$ 1.900,00

40H

PROFESSOR II

R$ 2.054,00

40HAUX. ESCOLAR$ 724,00

12 DA LOTAÇÃO

12.1 O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 48 horas (sede), 04 dias (comunidades mais próximas) e 06 dias (comunidades distantes) a contar da data final, sob pena de decair o direito à vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas do PSS contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial, a publicação de todos os atos e editais referentes a este PSS;

13.2 No ato da inscrição, será destacado canhoto da ficha de inscrição que valerá como comprovante do candidato.

13.3 Os Resultados do PSS serão disponibilizados no site www.diariomunicipal.com.br/aam nas datas previstas no Anexo I.

13.4 Perderá os direitos decorrentes do PSS o candidato que:

a) não comparecer na convocação em data, horário e local estabelecido;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função;

c) não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo fixado.

d) não comprovar o Requisito Básico exigido para área de formação pretendida.

13.5 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no PSS, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município;

13.6 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da contratação não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;

13.7 Considera-se candidato Não Indígena em Formação de Magistério Indígena eou áreas afins, aqueles afiliados, de alguma forma oficializada (cônjuge, filho de cônjuge, adotados e inseridos na área indígena há mais de 5 anos).

13.8 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

13.9 A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do PSS;

13.10 Os candidatos classificados considerados aprovados no PSS serão chamados de acordo com a classificação obtida e a necessidade de provimento, bem como as que porventura surgirem durante a validade deste PSS, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação;

13.11 Após a homologação publicada no Diário Oficial do Município, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

13.12 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.2.

13.13 Na hipótese do candidato selecionado e contratado desistir espontaneamente, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo;

13.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEMEC, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

DOMIGOS SAVIO CAMICO AGUDELOS
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

EVENTOS

DATA

Inicio das Inscrições

28 de janeiro a 01 de fevereiro

Analise e classificação

03 a 07 de fevereiro

Resultado Parcial

11 de fevereiro

Interposição de Recursos

12 e 13 de fevereiro

Analise dos Recursos

14 a 16 de fevereiro

Divulgação do Resultado Final

17 de fevereiro

Convocação dos Classificados

19 de fevereiro

Contratações

20 a 28 de fevereiro