Prefeitura de Santo Antônio - RN

Notícia:   Santo Antônio - RN retifica seletiva com 15 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE A.C.S. Nº 01/2014

O Município de Santo Antônio-RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de vagas de A.C.S. será realizado: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE A.C.S.

CLAUSULA I - DO PROCESSO SELETIVO.

Os candidatos aprovados, dentro do numero de vagas ofertada neste edital serão chamado a assumir os seus cargos dentro do prazo de validade do processo seletivo, de acordo com a classificação obtida e com a necessidade do PACS bem como os suplentes, o qual reger-se-á com vinculo trabalhista à CLT.

CLAUSULA II - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 -DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão realizadas de forma presencial na Secretaria Municipal de Administração, na sede da prefeitura, sito a rua Padre Cerveira Nº 505, centro - Santo Antônio.No dia 29 de maio de 2014das 8:00 as 17:00 hs

- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Identidade (RG)

Cadastro de pessoa física (CPF)

Quitação eleitoral

Os documentos apresentados deverão ser originais e ou Xerox autenticadas.

2.2 REQUISITOS:

- Estar ciente que no ato da nomeação deverá estar em dia com as obrigações eleitorais

- Se do sexo masculino deverá apresentar quitação com o serviço Militar.

- Ser Brasileiro nato ou naturalizado.

- Na data da nomeação ter idade igual ou superior a 18(dezoito) anos - deverá possuir na data da nomeação, escolaridade mínima,primeiro grau completo.(ensino fundamental)

- Residir na área a que concorre, conforme previsto pela lei Nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, artigo 6º,e deverá comprovar a residência, apresentado o comprovante no ato da posse e exercício do cargo (uma equipe técnica, da prefeitura Municipal de Santo Antônio e comissão do conselho Municipal de saúde, realizará visita no local da residência e certificará que o mesmo habita no local indicado.

- Não pode possuir outro vinculo empregatício com serviço público da administração direta ou indireta.

- O candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer suas funções será excluído do processo seletivo.

CLAUSULA III - DAS PROVAS

- A prova escrita será realizada no dia 15 de junho de 2014.

- Hora 8:00 as 12:00 horas com duração de 04 (quatro) horas

- Local - Escola Municipal Maria Umbelino de Melo, situada a Rua Marechal Floriano Nº 375, centro, Santo Antônio.

- O candidato deverá comparecer ao local da prova designado com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local da prova, munido de caneta esferográfica em tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identificação com foto original, referenciado no cartão de inscrição.

- Não serão aceitos documentos de fotocopias mesmo que estejam autenticados.

- Não será aceito uso de celular, calculadora, fone e boné.

- A prova estará em envelope lacrado até o inicio dos trabalhos, quando o fiscal competente pela sala o abrirá e entregará a prova aos candidatos que deverão aguarda até autorização verbal do fiscal para inicio.

- o fiscal terá autorização explicita da comissão geral do processo seletivo para advertir ou recolher a prova do candidato que perturba o bom andamento das atividades do processo seletivo.

- Os candidatos só poderão retirar-se do recinto levando a prova após 02 (duas) hora contada a partir do seu referido inicio. E a qualquer momento sem a posse da mesma.

- Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberado quando todos tiverem concluído.

- A prova escrita terá valor 10 (dez) composta de 40 questões de múltipla escolha, cada questão terá valor de 0,25 (zero virgula vinte e cinco) pontos.

- O candidato deverá: conferir seus dados contido no gabarito e realizar possíveis correções na presença do fiscal.

- O gabarito contido de quarenta questões subjetivas, que deverá ser marcado com caneta de cor azul ou preta e entregue ao fiscal logo após o termino da prova.

- O gabarito preliminar será afixado no quadro de aviso da prefeitura Municipal de Santo Antônio, site oficial e redes sociais no dia 17 de junho de2014.

- O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogada por igual período.

- O prazo de que se trata o item anterior não gera para os aprovados, o direito de exigir sua nomeação automática, e sim o direito de nele ser empossado dentro do prazo de sua vigência ficando garantido que todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas neste processo seletivo serão nomeados com direito a posse, que neste ato, deverão comprovar as exigências documentais.

- O processo seletivo será realizado pela equipe técnica da S>M>S (Secretaria Municipal de Saúde).

CLÁUSULA IV - DAS VAGAS

- O processo seletivo para exercer a função de agente comunitário de saúde (A.C.S) esta dispondo de 15 (quinze) vagas distribuídas da seguinte forma: 08(oito)vagas na zona urbana da sede do Município e 07 (sete) vaga para zona rural sendo; 01 (uma) na comunidade do sitio gravatá; 01 (uma) no sitio dois lajedos;01(uma) sitio Redenção;01(uma) sitio Micaela/pendência;01(uma) sitio Capim Açú; 01(uma) sitio Timbaúba; 01(uma) sitio Jucá deste município.

PARÁGRAFO ÚNICO - O candidato aprovado a exercer o cargo de (ACS) agente comunitário de saúde cumprirá o regime de 40 horas semanal e será remunerado com um salário mínimo.

CLÁUSULA V - DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO:

5.1. Será classificado o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis) na prova escrita onde todas as questões terão o mesmo peso.

5.2. O critério de desempate será decidido pela equipe técnica. Da seguinte lei federal Nº 10.74/2003, art.27, parágrafo único.

5.3. Terá posteriormente avaliações de currículos contando de 0,25 pontos por participação em grupos comunitários, com a devida comprovação, Não excedendo a duas comprovação em grupos diferentes.

5.4. Resultado.

- Será divulgado o resultado parcial dia 17 de junho de 2014 no quadro de aviso da prefeitura Municipal de Santo Antônio site oficiais blogs e redes sociais.

- A relação de aprovados será divulgado por ordem de classificação da prova escrita.

- Os classificado serão submetidos a avaliação curricular com equipe técnica da S.M.S dia 19 de junho de 2014das 09:00 as 12:00 hs no auditório da S.M.S.

- Resultado final, será divulgado dia 25 de junho de 2014.

- O resultado final será divulgado no quadro de aviso da prefeitura Municipal de Santo Antônio -RN, com publicação na imprensa oficial -DOM e Diário Oficial da FEMURN.

CLAUSULA VI - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA:

- Os candidatos classificados em até 03 (três) vezes o numero de vagas, nos cargos de A.C.S. serão convocados a realizar a matricula para o curso de formação dia 30 de junho de 2014 na sede da prefeitura Municipal, na Secretaria de Administração das 08 as 13: horas.

- Expirado o prazo para realização das matriculas, os candidatos convocados que não efetuarem suas matriculas no curso de formação serão considerados desistente e eliminados do processo seletivo. -Havendo desistências serão convocados em igual numero de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecendo a ordem de classificação.

- O curso de formação de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para exercer as atividades próprias ao cargo de agente comunitário de saúde (A.C.S.).

- Será considerado eliminado no curso de formação e conseqüentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que não concluir o curso com aproveitamento mínimo de 70%.

- A elaboração e aplicação do curso Introdutório de formação inicial e continuada para o cargo de A.C.S. são de inteira e exclusiva responsabilidade da prefeitura Municipal de Santo Antônio através da S.M.S. (Secretaria Municipal de Saúde) pela coordenação da Atenção Básica de saúde.

CLAUSULA VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

- Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que durante a sua realização:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais.

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxilio para a execução da prova.

c) não atender a solicitação do fiscal para desligar o celular e retirar a bateria e se for surpreendido com o toque do celular por qualquer motivo.

d) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer estagio do processo seletivo.

CLAUSULA VIII DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionamento. Princípios e diretrizes do SUS e a lei orgânica da saúde (lei 8080 de19 de setembro de 1990).

Cadastramento familiar e territorial: finalidades e instrumentos. Indicadores epidemiológicos.

Sistema de informação a saúde.

Políticas de saúde no Brasil: SUS (sistema único de saúde), programa de agentes comunitário de saúde (PACS); estratégia de saúde da família (ESF) e programa de saúde no SUS.

Noções gerais de nível de atenção básica e níveis de complexidade. Programa pactuada integrada (PPI)

Epidemiologia; agravos de notificações compulsória.

Os conselhos de saúde.

Município de Santo Antônio/RN, em 12 de Maio de 2014.

GENIVAL TOMAZ DE AQUINO
Secretário Municipal de Administração

LUIZ FRANCO RIBEIRO
Prefeito Constitucional