Prefeitura de Santo Antônio do Pinhal - SP

Notícia:   Santo Antônio do Pinhal - SP seleciona Professor com salário de R$ 1,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL - SP

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 07/2014

A Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo, torna público a abertura da inscrição ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas temporárias do cargo abaixo especificado e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista, com CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - carga horária semanal - número vagas - Vencimentos - Requisitos

1-1 - CURSO SUPERIOR, LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA, CURSO NORMAL SUPERIOR

Nomenclatura

Carga Horária Semanal

Número Vagas

Vencimento Mensal

PEB I - Ensino Fundamental

30

01

R$ 1.518,17

2 - Das Inscrições

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de11 de Agosto à 15 de Agosto de 2.014,no horário das 9h as12h e das 13h30às 16 h, na Administração da Prefeitura Municipal, sito a Av. Ministro Nelson Hungria, nº 52- Centro - Santo Antônio do Pinhal - SP.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2 - Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da atribuição das aulas deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.2.6 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho), comprovante da habilitação exigida para o cargo e entrega de títulos se houver "original e cópia reprográfica". Os PNE DEVERÃO SOLICITAR FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo dos Portadores de Necessidades Especiais do presente Edital.

2.2.6.1 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

2.3 - Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. Dos Portadores de Necessidades Especiais - PNE

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

3.1.1.1 - Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá entregar no ato da inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não entregarem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. Das Provas e dos Princípios 1ª etapa : Prova objetiva

4.1 - A prova objetiva (escrita) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.2 - O Processo Seletivo Simplificado será de provas com valoração de títulos.

4.3 - A duração da prova será de 3h (três horas), para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 0:30h (trinta minutos), munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte.

4.5 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de calculadora, telefone celular, ipads, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.7 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado.

4.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Pinhal, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas.

5. Da Composição das provas e número de questões

NÍVEL ENSINO SUPERIOR

PEB I EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Conhecimentos Específicos = 05 questões
Conhecimentos Educacionais - 10 questões
Língua Portuguesa - 05 questões
Conhecimentos Gerais - 05 questões

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6. Das Matérias

6.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo II do presente Edital.

7. Dos Títulos

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será de provas com valoração de títulos.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS VALOR

Doutorado 05 (cinco) pontos - máximo um título

Mestrado 03 (três) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu 02 (dois) pontos - máximo um título

7.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

7.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "10 (dez) pontos".

7.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de"aprovação".

7.6 - Os candidatos deverão apresentar na data da inscrição,cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 7.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

Processo Seletivo Simplificado: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Pinhal - SP
Cargo:
Nome do Candidato:
Inscrição nº:

7.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas.

7.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

7.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das inscrições, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

7.11 - Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos para o cargo, o outro deverá ser também apresentado, sob pena de ser considerado como pré-requisito e não como título.

8. Das Normas

8.1 - As provas objetivas serão realizadas no DIA24 DE AGOSTO DE 2.014,as 9 horas, na sede da Escola Municipal Prefeito Noé Alves Ferreira, sito a Rua Cel. Sebastião Marcondes da Silva, 149 - Centro - Santo Antônio do Pinhal - SP.

8.2 - COMPORTAMENTO-As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 30 min.(trinta minutos) antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. Dos critérios de desempate

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

c - maior número de dependentes.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. Da forma de julgamento da prova objetiva

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório para a segunda etapa.

10.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100 xNAP) / TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

10.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 40 (quarenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo.

11. Do Resultado Final

11.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova objetiva , acrescido da soma dos títulos, se houver.

12. Das Disposições Finais

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.3 - Caberá recurso à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Pinhal, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas.

12.4 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.5 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Prefeitura Municipal constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

12.6 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.7 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.8 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.9 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

12.10 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Santo Antônio do Pinhal, 08 de Agosto de 2.014.

CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO JUNIOR
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL

Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos;

Ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem;

Participar da avaliação do rendimento escolar;

Atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência;

Participar de reuniões pedagógicas;

Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação;

Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade;

Elaborar relatórios;

Promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos sobre o processo de aprendizagem;

Participar de programas de avaliação escolar ou institucional;

Realizar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL DE CURSO SUPERIOR, LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA NA ÁREA ESPECÍFICA

PEB I EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Bibliografia:

1) REFERÊNCIAS LEGAIS

- Lei Federal n.º 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - Lei Federal n.º 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; - Parecer CNE/CEB Nº 4/98 Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental; - Parecer CNE/CEB Nº 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

2) PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS

- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais (Introdução de 1ª a 4ª Série e 5ª a 8ª Série).

3) LIVROS E ARTIGOS DA ÁREA PEDAGÓGICA

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Capítulos 1,2 e 4. - CASTORINA, Antônio José; FERREIRO, Emilia; LERNER, Delia e OLIVEIRA, Marta Kohl de. Piaget-Vygotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1997; - FERREIRO, Emilia e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999; - HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004; - PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1 a 5; - RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001; - SILVA, Marco. Sala de aula interativa. Rio de Janeiro: Quartet, 2002; - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2. Ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999.Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001; - SILVA, Marco. Sala de aula interativa. Rio de Janeiro: Quartet, 2002; - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2. Ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999.