Prefeitura de Santa Rosa de Goiás - GO

Notícia:   Santa Rosa - GO publica retificações do concurso 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL Nº 01/11 - ABERTURA E REGULAMENTO

Regulamenta o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Goiás/GO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Nossa Senhora D´abadia, n. 330, Centro, Fone (62) 3335-6146, Santa Rosa de Goiás, Estado de Goiás, através da Comissão Organizadora de Concurso Público - COCP, nomeada pelo Decreto n. 019/11, de 22/03/2011, torna público a abertura do Concurso Público para preenchimento de vagas do quadro de cargos efetivos, de acordo com Lei Orgânica do Município, Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal 289/93), Plano de Cargos e Salários (Lei Municipal n. 236/90), Lei Municipal n. 418/06 (Agente de Endemias), Estatuto dos Servidores do Magistério Municipal (Lei n. 441/08), Lei Municipal n. 442/08 (Classificação de Cargos do Magistério), Leis Municipais n. 489/11 e 492/11 (estabelece requisitos e atribuições de cargos), Lei Municipal n. 494/11 (Trabalhador Braçal), Lei Municipal n. 502/11 (Técnico de Enfermagem e Prof. Ed. Física), Lei Municipal n. 466/09 (Cargos da saúde), Lei Municipal n. 423/07 (Altera Plano de Cargos e Salários), Decreto n. 037/11 (Regulamenta Concursos Públicos) e, em especial pelas disposições regulamentares contidas e no presente Edital de abertura e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES:

1.1 O concurso público será coordenado e fiscalizado pela Comissão Especial Organizadora nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com a utilização dos serviços técnicos de elaboração, operacionalização, aplicação e correção das provas da empresa Consultar - Consultoria Municipal.

1.2 No Concurso Público serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuições de cada cargo, podendo a administração municipal alterar o regime jurídico, estatutos ou planos de carreira, submetendo os candidatos convocados às novas regras legais.

1.3 O Concurso Público tem por finalidade o preenchimento das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do certame e formação do quadro de reserva técnica.

1.4 Os horários mencionados neste edital terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.5 Os candidatos nomeados em decorrência do concurso público serão disciplinados pelo regime jurídico estatutário previsto em Lei Municipal específica.

1.6 A lotação dos candidatos convocados e nomeados atenderá as necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Goiás nas localidades onde funcionar os respectivos órgãos ou unidades da administração no território do município.

1.7 A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao Concurso Público dar-se-á por editais ou avisos publicados no placar da Prefeitura Municipal e no sítio www.consultarconcursos.com.br e, quando for o caso, serão ainda publicados no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação.

1.8 Será responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização das provas do concurso.

1.9 O cronograma de atividades do concurso constam é previsto no Anexo II deste Edital.

2. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E TIPOS DE PROVAS:

CARGOS DO PODER EXECUTIVO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 45,00

CÓDI- GO

CARGOS

VAGAS ABERTAS

RESER- VA TÉCNI- CA

VAGAS PNE

VENCI- MENTO INICIAL (R$)

C. H. SEMA- NAL

ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA PROVIMENTO

TIPOS DE PROVAS

101Auxiliar de Limpeza8161603,1740hEnsino Fundamental IncompletoTeórica Objetiva
102Cozinheira240603,1740hEnsino Fundamental IncompletoTeórica Objetiva
103Eletricista (baixa-tensão)120722,2640hEnsino Fundamental IncompletoTeórica Objetiva
104Gari480603,1740hEnsino Fundamental IncompletoTeórica Objetiva e Prática/esforço físico
105Trabalhador Braçal5101603,1740hEnsino Fundamental IncompletoTeórica Objetiva e Prática/esforço físico
106Merendeira480603,1740hEnsino Fundamental IncompletoTeórica Objetiva
107Vigilante360637,2840hEnsino Fundamental IncompletoTeórica Objetiva

 

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 50,00

CÓDI- GO

CARGOS

VAGAS ABERTAS

RESER- VA TÉCNI- CA

VAGAS PNE

VENCI- MENTO INICIAL (R$)

C. H. SEMA- NAL

ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA PROVIMENTO

TIPOS DE PROVAS

01

Agente de Combate em Endemias

2

4

0

651,43

40h

Ensino Fundamental Completo

Teórica Objetiva e Conhec. Específ.

202

Motorista

4

8

0

722,26

40h

Ensino Fundamental Completo e CNH "D"

Teórica Objetiva e Prática/Volante

203

Operador de Máquinas

3

6

0

722,26

40h

Ensino Fundamental Completo

Teórica Objetiva e Prática/Volante

204

Recepcionista

2

4

0

637,28

40h

Ensino Fundamental Completo

Teórica Objetiva e Prática/Digitação

205

Mecânico de Manutenção de Máquina

1

2

0

722,26

40h

Ensino Fundamental Completo

Teórica Objetiva

206

Pedreiro

3

6

0

637,28

40h

Ensino Fundamental Completo

Teórica Objetiva e Conhec. Específ.

 

NÍVEL MÉDIO - VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 50,00

CÓDI- GO

CARGOS

VAGAS ABERTAS

RESER- VA TÉCNI- CA

VAGAS PNE

VENCI- MENTO INICIAL (R$)

C. H. SEMA- NAL

ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA PROVIMENTO

TIPOS DE PROVAS

301

Auxiliar Administrativo

7

14

1

637,28

40h

Ensino Médio

Teórica Objetiva e Prática/Digitação

302

Auxiliar de Consultório Dentário - PSF

1

2

0

735,04

40h

Ensino Médio

Teórica Objetiva e Conhec. Específ.

303

Fiscal Vigilância Sanitária

1

2

0

601,4

40h

Ensino Médio

Teórica Objetiva e Conhec. Específ. e digitação

304

Técnico de Enfermagem PSF

1

2

0

735,04

40h

Ensino Médio e Curso de Técnico de Enfermagem - COREN

Teórica Objetiva e Conhec. Específ.

305

Técnico de Enfermagem

5

10

1

735,04

40h

Ensino Médio e Curso de Técnico de Enfermagem - COREN

Teórica Objetiva e Conhec. Específ.

306

Técnico em Laboratório

1

2

0

1.064,42

40h

Ensino Médio e/ou curso técnico profissionalizante

Teórica Objetiva Conhec. específ.

307Técnico em Radiologia1201.004,5024hEnsino Médio e diploma ou certificado de curso técnico na área de RX, com registro no órgão da classeTeórica Objetiva e Conhec. Específ.

 

NÍVEL SUPERIOR - VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 85,00

CÓDI- GO

CARGOS

VAGAS ABERTAS

RESER- VA TÉCNI- CA

VAGAS PNE

VENCI- MENTO INICIAL (R$)

C. H. SEMA- NAL

ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA PROVIMENTO

TIPOS DE PROVAS

401

Assistente Social

1

2

0

1.128,98

40h

Curso Superior de Serviço ou Assistente Social e Registro no respectivo Conselho de classe

Teórica Objetiva, Conhec. Específ. e Títulos

402

Biomédico

1

2

0

1.227,73

40h

Curso Superior de Biomedicina e Registro no respectivo Conselho de classe

Teórica Objetiva, Conhec. Específ. e Títulos

403

Enfermeiro -PSF

1

2

0

2.846,09

40h

Curso Superior de Enfermagem e Registro no respectivo Conselho de classe

Teórica Objetiva, Conhec. Específ. e Títulos

404

Farmacêutico

1

2

0

2.221,06

40h

Curso Superior de Farmácia e Registro no respectivo Conselho de classe

Teórica Objetiva, Conhec. Específ. e Títulos

405

Fisioterapeuta

1

2

0

1.942,03

40h

Curso Superior de Fisioterapia e Registro no respectivo Conselho de classe

Teórica Objetiva, Conhec. Específ. e Títulos

406

Médico - PSF

1

2

0

5.635,44

40h

Curso Superior de Medicina e Registro no respectivo Conselho de classe

Teórica Objetiva, Conhec. Específ. e Títulos

407

Nutricionista

1

2

0

1.339,34

40h

Curso Superior de Nutrição e Registro no respectivo Conselho de classe

Teórica Objetiva, Conhec. Específ. e Títulos

408

Odontólogo - PSF

1

2

0

3.013,51

40h

Curso Superior de Odontologia e Registro no respectivo Conselho de classe

Teórica Objetiva, Conhec. Específ. e Títulos

409

Psicólogo

1

2

0

1.339,34

40h

Curso Superior de Psicologia e Registro no respectivo Conselho de classe

Teórica Objetiva, Conhec. Específ e Títulos

410

Professor - PI I

3

6

0

795,11

30 h

Ensino superior em curso de graduação em licenciatura Plena, com habilitação especifica em área própria, para docência na educação infantil e no ensino fundamental

Teórica Objetiva, Conhec. Específ., Redação e Títulos

411

Professor - PII

4

8

0

902,39

40h

Ensino superior em curso de graduação em licenciatura Plena, com habilitação especifica em área própria, para docência na educação infantil e no ensino fundamental

Teórica Objetiva, Conhec. Específ., Redação e Títulos

412

Professor de Ed. Física

1

2

0

902,39

30h

Licenciatura Plena em Educação Física ou formação na área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para a docência

Teórica Objetiva, Conhec. Específ., e Títulos

2.1 Os requisitos básicos para provimento e as atribuições sumárias dos cargos constam no Anexo I deste edital.

3. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98, Art. 3º).

3.2 Possuir, no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

3.3 Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar.

3.4 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

3.5 Comprovar aptidão física e mental.

3.6 Comprovar os pré-requisitos ou habilitações exigidas para o exercício do cargo e, quando for o caso, registro e quitação da anuidade no órgão de classe competente.

3.7 No ato da posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

3.8 Ser aprovado em todas as etapas do concurso.

3. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no site www.consultarconcursos.com.br com atendimento pessoal no prédio da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Goiás (Departamento de Pessoal), no endereço mencionado no preâmbulo.

3.2 O período de inscrições será de 05/09/11 a 20/09/11 com início as 10:00 horas e término as 23:59 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF), desde que seja efetuado o pagamento da taxa de inscrição até o primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição.

3.3 No prédio da Prefeitura Municipal haverá computador ou terminal de acesso à Internet e pessoal para prestar informações e realizar os procedimentos para inscrição de candidatos.

3.4 Os dados constantes nas inscrições realizadas na sede da Prefeitura Municipal serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos que não poderão alegar erros ou falhas do pessoal encarregado do atendimento.

4. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO:

4.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher e enviar o formulário de inscrição, bem como imprimir o boleto bancário específico através do site acima mencionado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição cujo valor será de acordo com o cargo escolhido pelo candidato.

4.2 As taxas do concurso serão pagas na rede bancária ou casas lotéricas e não será aceito pagamento em cheque.

4.3 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as condições previstas neste edital.

4.4 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar e comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/08.

4.5 Terá direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e declarar que é membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.6 O requerimento de isenção da taxa deverá ser feito no próprio formulário de inscrição em campo específico preenchido pelo candidato, devendo, obrigatoriamente, ser informado o Número de Identificação Social - NIS e outros dados do cadastramento no CadÚnico.

4.7 A Comissão Organizadora do Concurso - COCP ou a empresa responsável pelo certame verificará perante o órgão gestor do CadÚnico no Município a veracidade das informações prestadas pelo candidato para fins de confirmação do pedido de isenção.

4.8 Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões ou incorreções. Em caso de falsa declaração o candidato sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936/79.

4.9 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações, fraudar ou falsificar documentação.

4.10 A relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa deferidos será divulgada nos sites de divulgação do certame até dia 26/09/2011, podendo os interessados apresentar recurso contra a decisão.

4.11 Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar a inscrição com emissão do boleto bancário e pagamento da taxa até dia 30/09/2011.

4.12 A inscrição do candidato somente será concretizada com a publicação do edital de homologação pela COCP.

4.13 Após a confirmação do pagamento da taxa ou deferimento do pedido de isenção, o candidato deverá retirar o CARTÃO DO CANDIDATO através do site www.consultarconcursos.com.br o qual será apresentado juntamente com documento de identidade com foto para fins de realizar as provas, sendo exclusivamente do candidato a responsabilidade pela obtenção deste documento.

4.14 Na hipótese do candidato não conseguir a retirada do cartão do candidato em razão do indeferimento da inscrição, deverá entrar em contato pelo site da empresa ou telefone 62 3218-6567, no horário de expediente, impreterivelmente até 02 (dois) dias úteis após a publicação do edital de homologação das inscrições.

4.15 No caso de inscrição indeferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da empresa ou comunicado diretamente aos candidatos. Os nomes constarão em lista apartada no local de provas.

4.16 A inclusão de candidato pelo motivo mencionado no item anterior terá caráter condicional, sendo resguardado à COCP ou empresa a verificação da regularidade do ato, podendo ser automaticamente cancelada a inscrição caso for constatada falhas praticadas pelo candidato, independentemente da aprovação nas provas.

4.17 A Comissão Organizadora do Concurso Público e a entidade ou empresa responsável pela realização do certame não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados;

4.18 No ato de preenchimento do formulário de inscrição o candidato declarará que são verdadeiras as informações prestadas e que conhece e está de acordo com as exigências deste Edital.

4.19 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição.

4.20 É vedada a inscrição condicional, via fax ou por qualquer tipo de correspondência. Os dados exigidos no formulário de inscrição, inclusive os números do documento de identidade e CPF são de preenchimento obrigatório.

4.21 Há qualquer tempo, após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição, provas, nomeação ou posse dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.

4.22 Não haverá restituição da taxa em nenhuma hipótese, salvo se ocorrer o cancelamento do certame por decisão final administrativa, devendo a Prefeitura Municipal restituir a quantia paga.

4.23 Antes de enviar o formulário de inscrição pela internet ou de efetuar o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do conteúdo deste Edital e seus anexos, certificando que preenche os requisitos exigidos para posse no cargo.

4.24 Não será permitida a transferência da taxa ou pedido de inscrição para outra pessoa diferente daquela que a requereu.

4.25 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos para efetivar a inscrição, exceto no caso de candidatos inscritos como portadores de deficiência que deverão entregar a documentação comprobatória de sua condição.

5. DAS CONDIÇÕES E VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

5.1 São reservadas para cada cargo, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas abertas e as que forem criadas no prazo de validade do Concurso Público, às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do respectivo cargo, em cumprimento do disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.

5.2 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deve declarar, no campo próprio do Requerimento de Inscrição, sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, mencionando sua deficiência e, se necessário, requerer condições especiais, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

5.3 O candidato que se inscrever como Portador de Necessidades Especiais - PNE, deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência.

5.4 O laudo médico deverá ser postado e enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX e com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa Consultar no endereço situado na Rua Dr. Olinto Manso Pereira (antiga 94), n. 498, Setor Sul, Goiânia/GO, Cep 74.083-105.

5.5 As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.6 A candidata que tiver a necessidade de amamentar na data da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de provas da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizer necessária, não tendo a candidata, nesta ocasião, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas utilizado com a amamentação. A não-presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

5.7 Caso na aplicação do percentual de vagas reservadas resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme o art. § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

5.8 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no site www.consultarconcursos.com.br no prazo de até 5 (cinco) dias após a homologação das inscrições.

5.9 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na lista de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais - PNE.

5.10 O candidato que porventura declarar indevidamente ser portador de necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição solicitar a simples correção da inscrição mediante e-mail da empresa mencionado no subitem 8.1 deste edital, bem como por correspondência no endereço mencionado no subitem 5.4 acima.

5.11 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades, se convocados para a realização dos exames pré-admissionais, deverão submeter a perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

5.12 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

5.13 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme Decreto Federal nº. 3.298/99.

5.14 A não-observância do disposto no subitem anterior, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

5.15 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de deficiência, caso seja aprovado no Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

5.16 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

5.17 Caso, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada o número de vagas e a ordem de classificação dos demais candidatos ao cargo.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

6.1 O candidato deverá manter em seu poder cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição até o final do certame.

6.2 Efetivada a inscrição não será admitida alteração de cargo, informações ou documentos já fornecidos.

6.3 Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em cargos diferentes cujas provas ocorram simultaneamente, prevalecerá a inscrição de data mais recente (inscrição de número maior).

6.4 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste edital serão homologadas pela COCP - COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

6.5 A lista das inscrições deferidas será afixada no placar da Prefeitura Municipal e nos sítios de divulgação do certame e, havendo qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato para providenciar a correção ou, se for o caso, protocolar recurso junto à Comissão Organizadora no prazo regulamentar.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 O Concurso Público será realizado em única etapa ou duas etapas dependendo do cargo escolhido pelo candidato, sendo que na primeira etapa serão aplicadas para todos os cargos provas teóricas objetivas e/ou discursivas, conforme previsto no item 2 acima, cuja pontuação valerá até 60 (sessenta) pontos e terão caráter eliminatório.

7.2 Na segunda etapa serão aplicadas provas de redação para o cargo de professor e provas práticas para os demais cargos, conforme previsto no item 2 acima, com pontuação valendo até 40 (quarenta) pontos e também terão caráter eliminatório.

7.3 Para os candidatos aos cargos de nível superior, a segunda etapa será prova de títulos que terá caráter meramente classificatório e a pontuação valerá até 10 (dez) pontos que serão somados à nota da prova objetiva.

7.4 As provas da segunda etapa serão aplicadas somente aos candidatos aprovados nas provas objetivas da primeira etapa do concurso.

7.5 Serão aprovados na primeira etapa os candidatos com maior número de pontos nas provas objetivas até o limite máximo do triplo do número das vagas abertas, desde que a nota não seja inferior a 15 (quinze) pontos.

7.6 Será considerado eliminado do concurso público o candidato que não comparecer para a realização das provas no horário e local previamente determinado, não apresentar a documentação exigida para realização da prova ou não obtiver classificação até o limite de vagas e pontos mencionados no item anterior.

8. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (1ª. ETAPA):

8.1 As provas objetivas para todos os candidatos serão realizadas no dia 05/11/2011 (sábado), em horários e locais previamente divulgados pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

8.2 Os conteúdos programático das provas objetivas constam do ANEXO IV deste edital, observados os níveis de escolaridade, atribuições e responsabilidades de cada cargo.

8.3 A pontuação atribuída às provas objetivas obedece as respectivas áreas de conhecimentos e disciplinas de cada cargo, com quantidades e peso ou valor das questões distribuídas nos quadros abaixo:

QUADRO 1 - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: AUXILIAR DE LIMPEZA - COZINHEIRA - ELETRICISTA (BAIXA-TENSÃO) - GARI - TRABALHADOR BRAÇAL - MERENDEIRA - VIGILANTE

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/ QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

2,0

20

Matemática

10

2,0

20

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20

TOTAL

30

 

60

QUADRO 2 - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: AGENTE DE COMBATE EM ENDEMIAS - MOTORISTA - OPERADOR DE MÁQUINAS - RECEPCIONISTA - MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINA - PEDREIRO

PROVAS/DISCIPLINASNUMERO/ QUESTÕESPONTUAÇÃO
VALOR/QUESTÃOPONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Matemática

10

1,5

15

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos da Função

10

2,0

20

TOTAL

40

 

60

QUADRO 3 - NÍVEL MÉDIO

CARGOS: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA - RECEPCIONISTA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - TÉCNICO EM LABORATÓRIO

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/ QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Matemática

10

1,5

15

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos da Função

10

2,0

20

TOTAL

40

 

60

QUADRO 4 - NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL - BIOMÉDICO - ENFERMEIRO - FARMACÊUTICO - FISIOTERAPEUTA - MÉDICO/PSF - NUTRICIONISTA - ODONTÓLOGO/PSF - PSICÓLOGO - PROFESSOR/PII (30/40HORAS) - PROFESSOR DE ED. FÍSICA

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos da Função

20

2,0

40

TOTAL

40

 

60

8.4 As questões da prova escrita objetiva são de múltipla escolha e cada questão conterá 4 (quatro) alternativas para resposta sendo apenas 1 (uma) correta.

8.5 Não será pontuada resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, possuir emenda ou rasura no cartão-resposta.

8.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido obrigatoriamente de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e do documento de identificação com foto recente. 8.7 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original) ou equivalente, preferencialmente o mesmo documento utilizado para inscrição.

8.8 Não poderá o candidato entrar ou permanecer no local das provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando se tal ato como tentativa de fraude.

8.9 Fica vedada, durante a realização das provas, qualquer comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando se tal ato como tentativa de fraude.

8.10 É proibida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.

8.11 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

8.12 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica, sendo garantido o sigilo do julgamento.

8.13 As respostas das provas objetivas serão transcritas pelo candidato para o CARTÃO-RESPOSTA, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA, exceto por culpa exclusiva da organização do concurso.

8.14 Qualquer anotação feita de forma incorreta, com emenda ou rasura, mesmo que legível, e questões não assinaladas serão consideradas ERRADAS pelo equipamento de leitura ótica do cartão-resposta.

8.15 Caso for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, em qualquer tempo, poderão suas provas ser anuladas sendo ele automaticamente eliminado do concurso público.

8.16 Não será permitido que a folha ou cartão-resposta seja assinalado por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.

8.17 O candidato apenas poderá entregar a prova objetiva e sair do prédio após 01 (uma) hora do início, não sendo permitido levar consigo o caderno de prova.

8.18 A Comissão organizadora disponibilizará cópias do caderno de prova aos candidatos interessados no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a realização das provas objetivas arcando com as despesas.

8.19 O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de provas, não havendo substituição do cartão-resposta por erro do candidato. O cartão-resposta preenchido à lápis não será corrigido, sendo-lhe aplicada pontuação zero ao candidato.

8.20 Após o término da prova objetiva o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao Fiscal de Sala o cartão-resposta e o caderno de provas, sob pena de ser considerado eliminado.

8.21 No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade, inclusive troca de prova ou erro gráfico relacionado à prova deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que comunicará a coordenação do concurso para solução imediata da questão ou registrará ocorrência para posterior análise pela Comissão Organizadora do Concurso.

9. DA PROVA DE REDAÇÃO (2ª. ETAPA):

9.1 A prova de redação na segunda etapa será aplicada somente aos candidatos ao cargo de PROFESSOR P-II.

9.2 A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, terá valor de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, e será realizada na mesma data e horário da prova objetiva de múltipla escolha, sendo acrescido 30 (trinta) minutos no prazo para elaboração desta prova.

9.3 A prova será dissertativa e deverá conter no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas em letra legível, abordando um dos temas apresentados na prova.

9.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova e somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva até o limite previsto no item 7.5 do presente edital.

9.5 Será adotado processo que impeça a identificação do candidato na prova de redação, garantindo assim o sigilo do julgamento por parte da Banca Examinadora.

9.6 O candidato que identificar sua redação com sua assinatura ou qualquer outro sinal em local que não o permitido, possibilitando o reconhecimento da prova receberá nota zero na redação.

9.7 Os critérios de avaliação da prova de redação estão explicitados no Anexo III deste Edital.

10. DAS PROVAS PRÁTICAS (2ª. ETAPA):

10.1 As provas da segunda etapa do concurso consiste na aplicação de provas práticas de digitação, prática de esforço físico, prática de volante, conforme os critérios e pontuação estabelecidos no presente edital.

10.1 Somente serão submetidos às provas da segunda etapa os que forem aprovados na primeira etapa até o triplo do número de vagas, conforme previsto no item 7.5 deste edital.

10.2 As provas práticas serão realizadas no dia 19/11/2011 (sábado), cujos horários e locais serão previamente divulgados pela COCP. Caso não for possível a realização das provas com todos os candidatos haverá continuação no dia seguinte imediato.

10.3 Será considerado eliminado nas provas práticas e conseqüentemente no concurso público o candidato que:

a) não comparecer para a realização da prova no horário e local previamente determinado;

b) não apresentar a documentação exigida para realização da prova; e

c) não alcançar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova.

10.4 Em razão de condições climáticas e a critério da Comissão Organizadora ou Banca Examinadora do Concurso Público as provas práticas poderão ser canceladas ou interrompidas e, em caso de adiamento a nova data será divulgada mediante Edital regularmente divulgado no site.

10.5 As provas práticas serão precedidas de edital de convocação que disciplinará sobre as ferramentas, equipamentos e outros fatores necessários para execução das tarefas nas provas práticas.

11. DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO (2ª ETAPA):

11.1 A pontuação da prova de digitação será de 0 (zero) à 40 (quarenta) pontos e será de caráter eliminatório, ficando reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos. As provas práticas serão realizadas no dia 19/11/2011 (sábado) em horários e locais previamente divulgados.

11.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos no local e horário designado para realização da prova munido do documento de identidade e cartão de inscrição. A ausência, a recusa ou a não elaboração da prova implicará na eliminação automática do candidato.

11.3 A prova prática de digitação constará de cópia idêntica de texto dado a conhecer no momento de sua realização em microcomputadores com teclado Português Brasil, Padrão ABNT 2.

11.4 A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção e erros (números e tipos de erros cometidos na transcrição).

11.5 Em princípio a nota máxima de 40 (quarenta) pontos será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em até 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme a tabela abaixo:

TOQUES LÍQUIDOS/MINUTO

NOTA

130 acima

40

De 120 a 129

35

De 110 a 119

30

De 100 a 109

25

De 90 a 99

20

Abaixo de 90

Zero

11.6 Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula: TL/minutos = TB - ERROS, onde: TL = Toques Líquidos por minuto; TB=toques brutos; ERROS=descontos por erros cometidos.

11.7 Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgula, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.

11.8 Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências: inversão de letras, omissão e/ou excesso de letras, sinais, acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras; falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas; palavra, sinal, acento e letra saltada, trocada, invertida, omitida ou duplicada; tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

11.9 Na avaliação da prova quanto à fidelidade ao texto e disposição gráfica o candidato perderá 0,2 (dois décimos) para cada erro cometido na configuração do texto que deverá ser a seguinte: papel A4; margem superior 3,0cm; margem inferior 2,0cm; margem esquerda 3,0cm; margem direita 2,0cm; fonte Times New Roman Normal 14pt e espaçamento de linha com 1,5.

11.10 O texto que deverá ser digitado na prova conterá aproximadamente 780 (setecentos e oitenta) caracteres e o candidato terá o tempo máxima de 6 (seis) minutos para realização da prova.

11.11 A prova de digitação será impressa com o nome do cargo e número de inscrição do candidato, sendo ainda gravada em mídia para fins de correção pelo examinador.

11.12 Chegando ao local da prova os candidatos serão identificados e ficarão aguardando a chamada que será feita por ordem alfabética dos nomes. Após a realização da prova o candidato não poderá comunicar com outros candidatos que não elaboraram a prova, sendo vedado permanecer no local das provas.

11.13 Nenhum candidato poderá acessar, em nenhuma hipótese, os laboratórios de informática, portando malas, mochilas, livros, apostilas e outros materiais impressos ou escritos ou qualquer aparelho eletrônico, mesmo que desligado.

11.14 A COCP e a empresa responsável pela operacionalização do certame não se responsabilizam pela guarda de aparelhos eletrônicos ou de qualquer dos objetos indicados no subitem anterior.

11.15 No laboratório de informática, o candidato ocupará à sua escolha um dos microcomputadores disponíveis.

11.16 O microcomputador tipo PC estará ligado e permitirá acesso apenas ao Editor de textos em MS/Word versão 2000 ou superior, ambiente gráfico Microsoft Windows.

11.15 Após a acomodação de todos os candidatos será dado prazo de 5 (cinco) minutos para conferir o computador e equipamentos (monitor, teclado, mouse) e configuração da máquina.

11.16 Expirado o prazo acima referido será dada ordem para parar a verificação ou aquecimento do computador e os assistentes de laboratórios e fiscais da prova certificará a exclusão de todo trabalho produzido nesta fase.

11.17 Após certificada a exclusão de qualquer trabalho feito no prazo de aquecimento ou reconhecimento, será entregue a cada candidato um exemplar do texto a ser reproduzido. O texto deverá ser mantido virado para baixo até que seja autorizado o início.

11.18 Após a distribuição do texto a todos os candidatos presentes e garantidas as condições necessárias, o examinador ou fiscal da prova autorizará o início e marcará o tempo de duração da prova de digitação.

11.19 Autorizado o início os candidatos poderão virar o texto e iniciar imediatamente a digitação, observando a formatação exigida.

11.20 Não haverá aviso de tempo no decorrer da prova de digitação. Ao término do tempo de duração da prova será dada ordem para parar a digitação e os candidatos deverão afastar, imediatamente, as mãos do teclado.

11.21 Após o tempo de duração, não será permitido nenhum tipo de inclusão, alteração, edição ou ajuste de qualquer espécie nos trabalhos desenvolvidos.

11.22 Os Assistentes de laboratório recolherão os textos utilizados pelos candidatos na digitação e coordenarão a impressão dos trabalhos, colhendo nos textos impressos o número de inscrição e a assinatura dos respectivos candidatos.

11.23 Caso o candidato se esqueça ou se negue a assinar o seu texto impresso, será lavrada Ata de Ocorrência relatando o fato e que será encaminhada à Comissão Examinadora do Concurso para decidir sobre a eliminação do candidato.

11.24 Será feita somente uma impressão do trabalho que deverá ser entregue ao examinador ou fiscal de prova.

11.25 Em nenhuma hipótese haverá reimpressão dos trabalhos, exceto por motivo ou falha, comprovadamente, de ordem técnica, que será avaliado pelos técnicos do laboratório, coordenador ou examinador e representantes da COCP presentes no local da prova.

11.26 Não será permitida para os candidatos a impressão do texto, cópia manuscrita fotográfica ou em mídia de qualquer natureza.

11.27 Os textos digitados impressos e assinados pelos candidatos, bem como a cópia da mídia das provas serão acondicionados em envelope que será lacrado e encaminhado para correção.

11.28 Os candidatos somente serão liberados após a conclusão de todo o procedimento, devendo permanecer no laboratório ainda que tenha terminado a prova prática antes de expirado o prazo de duração.

11.29 Não será permitida comunicação entre os candidatos antes, durante ou após a realização da prova, sobretudo entre aqueles que já concluíram a avaliação e os que ainda se submeterão a ela.

11.30 Ocorrendo algum impedimento por problema de ordem técnica, da conclusão das provas e que venha a configurar prejuízo na realização dos trabalhos que, por via de conseqüência, prejudique a avaliação justa do desempenho dos candidatos poderá a COCP optar pela re-execução da prova no mesmo dia e local, desde que devidamente identificado e sanado o problema ou falha técnica, devendo tudo constar em Ata de Ocorrência lavrada e assinada por, no mínimo, 3 (três) candidatos presentes.

11.31 Na hipótese de re-execução das provas, de que trata o subitem anterior, todos os candidatos se obrigarão a ela, desprezando-se o produto dos trabalhos da primeira execução e passando a valer oficialmente o produto dos trabalhos da segunda.

11.32 A re-execução poderá ocorrer em localidade ou laboratório de informática isolado, permanecendo válidas as provas executadas com sucesso nas demais localidades ou laboratórios de informática, tendo em vista a incomunicabilidade dos candidatos durante o processo.

12. PROVA PRÁTICA DE VOLANTE (2ª. ETAPA):

12.1 Serão submetidos à prova prática de volante os candidatos aos cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINA. As provas de volante serão realizadas no dia 19/11/2011 (sábado) em horários e locais previamente divulgados.

12.2 Os candidatos sujeitos à prova prática de teste de volante deverão comparecer ao local da prova munidos do documento de identificação com foto recente, comprovante de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação.

12.3 A prova prática de volante consistirá em exame de direção e/ou operação com manobras de máquina, veículo de passeio, caminhão, ônibus ou micro-ônibus, Kombi ou vans, a critério da comissão organizadora.

12.4 No exame serão observados normas do trânsito em geral, normas de segurança do trabalho e cuidados com a manutenção do veículo ou máquina, e testes de conhecimentos práticos relacionados às atribuições do cargo, consumando em anotações da folha de avaliação técnica pelo Examinador, de acordo com os seguintes critérios de faltas cometidas: a) para faltas consideradas gravíssimas o candidato perderá 04 (quatro) pontos cada: desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; avançar sobre o meio fio; não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veiculo na vaga; transitar em contramão de direção; não contemplar a realização de todas as etapas do exame; avançar a via preferencial; provocar acidente durante a realização do exame; exceder a velocidade regulamentada para a via; deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima; b) para faltas graves o candidato perderá 03 (três) pontos cada: desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessado a via para onde se dirige o veículo ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; não usar devidamente o cinto de segurança; perder o controle de direção do veículo em movimento; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave; c) para faltas médias o candidato perderá 02 (dois pontos) cada: executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação; interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o inicio da prova; fazer conversão incorretamente; usar buzina sem necessidade ou em local proibido; desengrenar o veiculo nos declives; usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso; parar o veículo sobre a faixa de pedestres; colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; cometer qualquer outra infração de trânsito de média; d) para faltas leves o candidato perderá 01 (um ponto) cada: provocar movimento irregular no veículo ou máquina, sem motivo justificado; ajustar incorretamente o banco do veículo ou máquina destinado ao condutor; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento; utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve; e) o candidato perderá 05 (cinco) pontos para as seguintes faltas: não efetuar corretamente manobras de estacionamento com baliza ou movimento do veículo em rampa; não efetuar corretamente movimentos da máquina, tais como: escavação, carga ou descarga de materiais. Os critérios acima constarão em ficha de avaliação técnica do examinador da prova.

12.5 Será considerado eliminado da prova prática de volante o candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

13. PROVA PRÁTICA DE ESFORÇO FÍSICO (2ª ETAPA):

13.1 A prova prática para os candidatos aos cargos de GARI e TRABALHADOR BRAÇAL consiste na demonstração de habilidades com ferramentas e esforço físico e será realizada de acordo com as instruções dos itens seguintes. As provas de esforço físico serão realizadas no dia 19/11/2011 (sábado) em horários e locais previamente divulgados.

13.2 Os candidatos deverão comparecer no local de prova com roupa que julgar apropriada execução das tarefas e manuseio das ferramentas utilizadas.

13.3 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado munidos com cartão de inscrição, documento de identidade com foto e laudo (atestado) médico expedido nos últimos 30 dias que antecede a realização desta prova, atestando que o candidato está apto a prática de esforço ou exercício físico.

13.4 O laudo (atestado) médico não será devolvido ao candidato.

13.5 Recomenda-se para realização desta prova que o candidato tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de duas horas.

13.6 Antes de iniciar a prova o examinador indicará ao candidato as ferramentas a serem utilizadas, o ponto de partida, o percurso e o ponto de chegada.

13.7 O início e o termino da prova se farão ao comando de "iniciar" e "encerrar" dado pelo examinador, quando o cronômetro será acionado\interrompido.

13.8 O aquecimento e a preparação para a prova prática são de responsabilidade do candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

13.9 A prova prática consiste na carga, transporte (remoção) e descarga de materiais e será aplicada em forma de tarefa que compreende a sequência das seguintes atividades:

a) Encher lata de brita utilizando-se de uma pá;

a.1) Candidatos do sexo masculino - latas de 18 litros;

a.2) Candidatas do sexo feminino - latas de 14 litros;

b) Nivelar a lata cheia de brita, utilizando-se de uma régua de madeira;

c) Carregar no ombro a lata cheia de brita a uma distância de 15 metros entre o ponto de partida e o ponto de chegada;

d) Descarregar a lata de brita dentro da área definida como ponto de chegada;

13.10 Ao término da operação definida no item anterior o candidato deverá voltar ao ponto de partida e repetir a tarefa até o sinal de "encerrar" dado pelo aplicador.

13.11 Não será permitido ao(a) candidato(a):

a) Depois de iniciar a prova, abandonar o local antes da liberação do aplicador;

b) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física.

13.12 Não será permitida a repetição da prova por erro ou ausência de condições físicas do(a) candidato(a). Caso esse venha se acidentar, ficando impossibilitado de prosseguir na prova, sua nota será aferida em relação à tarefa realizada.

13.13 Se as condições climáticas inviabilizarem a execução da prova prática, esta poderá, a critério da Comissão Organizadora do Concurso Público - COCP, ser adiada para o dia seguinte, quando será aplicada nos mesmos horários previstos nesta convocação, devendo o(a) candidato(a) realizar a prova desde o inicio, desprezando-se os resultados até então obtidos.

13.14 Mede-se o tempo gasto e a quantidade de latas descarregadas.

13.15 Será desconsiderada a execução parcial da tarefa, tais como: falta de nivelamento, queda de lata, descarga fora da área definida como ponto de chegada, enchimento, nivelamento e carga de modo diverso do especificado.

13.16 O tempo máximo para realização da prova será de 15(quinze) minutos.

13.17 A tarefa mínima será de 10 latas carregadas e descarregadas.

13.18 Ao termino do prazo máximo ou à conclusão da tarefa máxima, o aplicador determinará o encerramento da prova e registrará o tempo gasto e a quantidade de latas descarregadas pelo candidato.

13.19 A pontuação será de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

13.20 O candidato que não conseguir executar a tarefa mínima será atribuída a pontuação zero, estando eliminado do concurso;

13.21 A pontuação do candidato será atribuída de acordo com os seguintes critérios de avaliação: postura corporal durante execução da tarefa (até 5 pontos); correto manuseio das ferramentas (até 5 pontos); disciplina, persistência e capacidade de concentração (até 10 pontos) e fator tempo e quantidade de latas (até 20 pontos) que serão registrados pelo examinador na ficha técnica de avaliação individual.

13.22 Para apuração dos pontos referente ao fator tempo será considerado a tarefa de 15 (quinze) latas, correspondente ao tempo gasto para execução da tarefa, conforme a tabela abaixo:

TEMPO PREVISTO PARA TAREFA - 15 MINUTOS

QUANTIDADE DE LATAS

PONTUAÇÃO POSSÍVEL

20 ou mais

40

De 16 a 19

30

De 13 a 15

25

De 10 a 12

20

Abaixo de 10

0

13.23 Estará ELIMINADO do concurso o candidato que:

a) Não cumprir a tarefa mínima no tempo máximo estipulado para a prova;

b) Depois de iniciar a prova, abandonar o local antes da liberação do examinador;

c) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física;

d) Não for classificado dentro do limite de vagas e cadastro de reserva técnica;

e) Não comparecer para a realização da prova prática até o horário determinado neste Edital para sua apresentação;

f) Apresentar-se sem a documentação exigida em Edital (documentos oficiais com foto e impressão digital no mesmo documento) para realização da prova;

g) Não apresentar o laudo (atestado) médico;

h) Apresentar restrição quanto à prática de exercícios físicos.

14. DA PROVA DE TÍTULOS (2ª. ETAPA):

14.1 A prova ou avaliação de títulos de caráter meramente classificatório e somente será realizada para os candidatos aos cargos de nível superior.

14.2 A prova de títulos terá uma pontuação máxima de até 10 (dez) pontos, sendo desconsiderados os que excederem tal limite, observando-se os seguintes critérios:

TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de capacitação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 30 (trinta) horas cada, em área afim do cargo pretendido, valendo 0,5 ( meio) ponto para cada curso comprovado.

1,0

Experiência Profissional em área afim do cargo pretendido, através de CTPS, atos de nomeação, contrato ou certidão do empregador, valendo 0,5 (meio) ponto para cada ano comprovado de exercício profissional.

1,5

Curso de Especialização ou Pós-Graduação c/ carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas

2,0

Curso de Mestrado

2,5

Curso de Doutorado

3,0

TOTAL DE PONTOS

10,0

14.3 O Curso de aperfeiçoamento será considerado desde que compatível com o cargo escolhido pelo candidato e desde que mencione no respectivo certificado a carga horária correspondente.

14.4 Os Títulos referentes a cursos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do certificado ou diploma, devidamente concluído, reconhecido pela entidade responsável e não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas e nem protocolos de pedidos de expedição dos documentos.

14.5 Serão considerados como títulos os cursos de pós-graduação ou especialização com duração mínima de 360 horas e títulos de mestrado ou doutorado expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida, concluídos até a data de publicação deste Edital.

14.6 O curso de exigência para provimento no cargo não será utilizado para pontuação.

14.7 Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

14.8 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

14.9 Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

14.10 Comprovado em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos.

14.11 A avaliação dos títulos será feita pela Comissão Organizadora do Concurso Público com suporte técnico da empresa responsável pelo certame.

14.12 Os títulos deverão ser protocolados na COCP até dia 18/11/2011, em horário de expediente e na sede da Prefeitura Municipal, observado o modelo de constante no Anexo V deste Edital.

14.13 Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido, sendo vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

14.14 Por ocasião do período de recursos, somente poderão ser entregues documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados dos títulos já entregues.

14.15 Os documentos entregues como Títulos não serão devolvidos aos candidatos.

14.16 A prova de títulos será aplicada somente aos candidatos de nível superior aprovados nas provas objetivas até o triplo do número de vagas.

15. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

15.1 Todas as provas do concurso público serão realizadas no município de SANTA ROSA DE GOIÁS/GO.

15.2 É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no local das provas, nas datas e horários determinados.

15.3 Será considerado eliminado do certame o candidato que deixar de realizar qualquer prova de caráter eliminatório.

15.4 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial original com foto, preferencialmente o usado na inscrição.

15.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

15.6 A identificação especial poderá será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do candidato.

15.7 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, Carteira Nacional de Habilitação com foto, e Carteira de Trabalho.

15.8 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

15.9 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida neste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15.10 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário previamente divulgados pela Comissão Organizadora.

15.11 Será automaticamente excluído deste Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos; c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações; e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos; f) afastar-se do local ou da sala da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões ou prova; h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) faltar ou chegar atrasado a qualquer prova; k) tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados; l) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização. m) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata; n) entrar ou permanecer no local das provas com vestimenta inadequada (trajando somente sunga ou sem camisa ou com boné ou com chapéu ou com touca ou com gorro etc.).

15.12 É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

15.13 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução das provas, estará automaticamente eliminado do concurso.

15.14 A critério da Comissão Organizadora do Concurso Público as provas poderão ser realizadas em qualquer dia da semana.

15.15 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas.

15.16 O candidato que vier acidentar-se em qualquer teste ou prova, impossibilitando-o no prosseguimento da mesma, estará automaticamente eliminado do concurso, não cabendo recurso contra esta decisão.

16. CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

16.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o somatório dos pontos obtidos nas provas de todas as etapas.

16.2 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos Portadores de Necessidades Especiais e outra lista específica dos candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais - PNE.

16.3 Para todos os cargos a classificação final observará o limite de vagas disponibilizadas e as vagas destinadas à formação do cadastro de reserva técnica.

16.4 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas abertas serão considerados aprovados e classificados no certame e os aprovados até as vagas do quadro de reserva técnica serão considerados somente aprovados.

16.5 Na hipótese de empate entre os candidatos serão aplicados os seguintes critérios de desempate: a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos; b) maior pontuação na prova de língua portuguesa; c) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais; e d) maior idade.

16.6 Ocorrendo empate entre candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverão ser observados os demais critérios estabelecidos no subitem anterior.

17. RECURSOS CABÍVEIS:

17.1 Caberá interposição de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão Organizadora de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do ato, exceto para impugnação do edital que o prazo será de até 05 (cinco) dias úteis.

17.2 São cabíveis recursos para impugnação do edital de abertura, indeferimento de isenção, homologação de inscrição, resultados de provas, classificação final ou quaisquer outras decisões relativo ao certame.

17.3 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados na sede da Prefeitura Municipal, no horário de expediente, com indicação do concurso, número de inscrição, nome e assinatura do candidato ou de seu procurador, conforme modelo descrito no Anexo VI deste Edital.

17.4 Os recursos relativo sobre gabaritos da prova objetiva deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de indeferimento.

17.5 Não serão apreciados os recursos apresentados sem fundamentação lógica e sem identificação da bibliografia consultada pelo candidato Recorrente.

17.6 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

17.7 Serão indeferidos de plano os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.

17.8 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

17.9 Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Ocorrendo erro na divulgação do gabarito preliminar a questão não será anulada, cabendo à COCP a retificação e divulgação do gabarito correto.

17.10 A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá solicitar da empresa parecer específico relativo aos recursos que forem apresentados.

17.11 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que haja expediente na Prefeitura Municipal, caso contrário ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia seguinte de expediente.

17.12 A Comissão Organizadora de Concurso é soberana em suas decisões, sendo considerada última instância para julgamento dos recursos.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS:

18.1 A elaboração, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da Consultar e os pareceres referentes aos recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Organizadora do Concurso Público.

18.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da convocação dos candidatos para as provas mediante publicação através de Edital ou aviso publicado no placar da Prefeitura Municipal e divulgado no site da empresa encarregada do concurso.

18.3 A empresa encarregada do concurso e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.

18.4 Os resultados divulgados nos sites de divulgação do certame não terão caráter oficial, sendo meramente informativos. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados do dia da publicação no placar da Prefeitura Municipal.

18.5 O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente mediante requerimento escrito endereçado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar do quantitativo de vagas abertas no certame, aguardando nova convocação, que poderá ou não ocorrer no prazo de validade do concurso público.

18.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

18.7 O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

18.8 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho e efetivação no cargo.

18.9 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital.

18.10 A Prefeitura Municipal e a empresa encarregada da realização do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

18.11 O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Concurso Público, visando eventuais convocações, não lhe cabendo reclamação caso não comunicar as mudanças do seu endereço.

18.12 Após a homologação do concurso o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas estabelecidos neste Edital será convocado para comprovação de requisitos e exames médicos exigidos para posse, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) 01 (uma) foto colorida tamanho 3x4 recente;

h) Diploma, certificado ou documento de comprovação da conclusão do curso correspondente a escolaridade exigida para o cargo;

i) Certidão de registro e regularidade junto ao Conselho de Classe, quando exigido;

j) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível ou acúmulo legal de cargo.

k) Declaração de possuir disponibilidade para desempenho das atividades essenciais do cargo em jornadas de trabalho fora do expediente normal, inclusive nos finais de semana e feriados.

l) Declaração de antecedentes criminais;

m) Laudo Médico Pericial emitido por médico da Junta Médica Oficial ou credenciado pelo município, juntamente com os seguintes exames: Hemograma completo, Eletrocardiograma, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio-x - Tórax; e outros exames médicos, laboratoriais ou psicológicos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

18.13 Os exames médicos exigidos no subitem anterior, inclusive o exame médico específico dos portadores de deficiência serão custeados pelo candidato, quando for convocado.

18.14 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos neste Edital e na legislação municipal perderá automaticamente o direito à investidura.

18.15 Após a entrega dos documentos acima relacionados e sendo considerado apto para o desempenho do cargo o candidato será nomeado, conforme previsto na legislação municipal.

18.16 O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento. 18.17 Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

18.18 O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

18.19 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame dependerá da necessidade do serviço, da existência de vagas e da disponibilidade orçamentária.

18.20 O candidato interessado poderá relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou obter outras informações pelo contato com a empresa responsável pela realização do concurso ou ainda perante a COCP na sede da Prefeitura Municipal.

18.21 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao Coordenador do local onde realizar a prova.

18.22 A homologação dos resultados finais do concurso dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ser publicado no placar da Prefeitura e no Diário Oficial do Estado.

18.23 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

18.24 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Requisitos para investidura e atribuições sumárias dos cargos;

b) ANEXO II - Cronograma das Atividades do Concurso;

c) ANEXO III - Critérios de Avaliação da Prova de Redação;

d) ANEXO IV - Conteúdo Programático das Provas;

e) ANEXO V - Modelo do Requerimento para Protocolo de Títulos;

f) ANEXO VI - Modelo de Formulário para Recurso.

Santa Rosa de Goiás, aos 29 de Agosto de 2011.

WELTON LEITE DE LIMA
Presidente da COCP

CARMEM LÚCIA DE LIMA
Secretária

NONIA LEITE DE BESSA LIMA
Membro

ANEXO I - REQUISITOS LEGAIS E ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS

1. Cargo: AUXILIAR DE LIMPEZA

1.1 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto.

1.2 Atribuições Sumárias: varrer, lavar e encerar pisos; limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis, inclusive escolares, e equipamentos; executar serviço de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios; estádios, praças, parques e jardins; manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; proceder a limpeza diária das repartições públicas, inclusive escolas; preparar café, chá, suco e congêneres, bem como servi-los nas repartições a outros servidores e usuários; desempenhar outras atividades semelhantes;

2. Cargo: COZINHEIRA

2.1 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto.

2.2 Atribuições Sumárias: lavar e preparar os alimentos; auxiliar na pesagem e medição dos alimentos; executar os serviços de higienização, coleta do lixo e arrumação da copa e cozinha; auxiliar na distribuição dos alimentos, organização da copa e no controle de frios, gelados e congelados; limpar e lavar pratos, vasilhames, talheres, equipamentos e acessórios de cozinha; limpar salas de refeições, áreas de serviços e conservá-las em boas condições higiênicas; zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo, recebendo-os, armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; - selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os, medindo-os de acordo com o cardápio do dia para facilitar a utilização dos mesmos; distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada; registrar número das refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios para possibilitar cálculos estatísticos; elaborar a pesagem e registro das sobras e restos alimentares, utilizando balanças apropriadas e anotando os resultados em fichas específicas para permitir a avaliação da aceitação dos alimentos dos comensais; desempenhar outras tarefas semelhantes.

3. Cargo: ELETRICISTA (BAIXA-TENSÃO)

3.1 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto.

3.2 Atribuições Sumárias: Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas; montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares; executar tarefas de menor complexidade sob orientação do Engenheiro; colocar, fixar os quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas, interruptores; ligar fios à fonte fornecedora de energia, para completar a tarefa de instalação; testar os circuitos das instalações, utilizando aparelhos de verificação e comparação elétricos, eletrônicos, fazendo-o funcionar em situações reais, repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho; desempenhar atividades relacionadas à execução de tarefas de serviços gerais de eletricidade, manuseio de material e ferramentas elétricas, execução de redes elétricas em prédios e logradouros públicos; desempenhar atividades relacionadas a manutenção e instalação de iluminação pública municipal, com a troca de lâmpadas, braços, reatores, etc. e o desenvolvimento de outras atividades semelhantes.

4. Cargo: GARI

4.1 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto.

4.2 Atribuições Sumárias: coletar o lixo urbano da cidade, feiras livres, eventos públicos, acondicionado em tambores ou sacos plásticos dispostos nas vias públicas; varrer vias públicas; trabalhar no apoio aos serviços de coleta de entulho ou lixo, com utilização de pá; apoio nas desenvolvendo atividades necessárias de nível primário, desempenhar outras atividades semelhantes exclusivamente na área de limpeza urbana.

5. Cargo: MERENDEIRA

5.1 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto.

5.2 Atribuições Sumárias: Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais, zelando pelos equipamentos da cozinha para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais e outros.

6. Cargo: TRABALHADOR BRAÇAL

6.1 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto.

6.2 Atribuições Sumárias: NA ÁREA DE LIMPEZA E SERVIÇOS: coletar o lixo urbano da cidade, acondicionado em tambores ou sacos plásticos dispostos nas vias públicas; realizar serviço braçal no corte e poda de arvores, roçagem e capina; realizar serviço braçal de transporte de pedras, bloquetes, madeiras, materiais básico de construção etc.. trabalhar quando necessário no trator ou caminhão de coleta do lixo; varrer vias públicas; trabalhar no aterro sanitário; trabalhar no apoio aos serviços de coleta de entulho ou lixo, com utilização de pá, jogando material coletado para dentro da carreta ou caminhão; apoio nas desenvolvendo atividades necessárias de nível primário. Fazer manutenção das redes de galerias de águas pluviais, desentupimentos de bocas de lobos, limpeza de sarjetas, pinturas de meio fio e outros, bem como manuseio de ferramentas NA ÁREA DE APOIO: participar de frentes de serviço na zona rural. NA ÁREA DE JARDINAGEM, HORTICULTURA: plantar, zelar, regar, podar gramas, flores e hortaliças; transportar plantas; zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; manter a limpeza e conservação da área do cemitério municipal; praças, parques, jardins, realizar serviços de apoio nas obras de reformas e adequações dos prédios públicos; abrir covas no cemitério, bem como cobri-las com terras e ou concreto desenvolvendo atividades necessárias de nível primário e outras correlatas, no cemitério municipal a critério da administração. Desempenhar outras tarefas semelhantes.

7. Cargo: VIGILANTE

7.1 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto.

7.2 Atribuições Sumárias: exercer vigilância diurna e noturna nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Goiás; observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão, bem com demais veículos, máquinas e caminhões, fazer comunicação sobre qualquer ameaça ao patrimônio público; desempenhar outras atividades semelhantes.

8. Cargo: AGENTE DE COMBATE EM ENDEMIAS

8.1 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo

8.2 Atribuições Sumárias: Exercícios de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção em locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde.

8.3 Prevenção de malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definida pela equipe.

9. Cargo: MOTORISTA

9.1 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo.

9.2 Atribuições Sumárias: Dirigir automóvel de passeio, furgão ou similar, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de Servidores autoridades entrega e recolhimentos de cargas.

10. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS

10.1 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo.

10.2 Atribuições Sumárias: Operar tratores, motoniveladores, Pá-mecânica, rolos compressores, pavimentadora, compactadores e valetadeiras com os respectivos equipamentos; efetuar o engate e regulagem dos implementos; efetuar a manutenção preventiva e abastecimento dos equipamentos, tais como: lubrificação, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos filtros; efetuar terraplanagem e limpeza em locais de obras; abrir valas e valetas para montagem de adutoras e esgoto; conduzir e controlar a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar sobre superfície de ruas ou rodovias; fazer as modificações necessárias na regulagem da máquina, mudando o eletrodo, o tipo de acabamento, os canos de usinagem e o posicionamento das peças; realizar o controle da qualidade de trabalho executado e horas trabalhadas; desempenhar outras tarefas semelhantes.

11. Cargo: RECEPECIONISTA

11.1 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo.

11.2 Atribuições Sumárias: desenvolver atividades relacionadas a relações públicas, na recepção e encaminhamento de todos aqueles que procuram atendimento nas repartições públicas municipais; secretariar quando for solicitado; auxiliar na execução de tarefas na área administrativa; confeccionar relatórios, peças e documentos quando for solicitado, atender ligações telefônicas, efetuar chamadas telefônicas, anotar recados, manter recados de visitantes anotados ou de chamadas telefônicas; atuar com ética no exercício da função, com sigilo profissional e devidamente trajado (a); desempenhar outras atividades correlatas.

12. Cargo: MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINA

12.1 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo.

12.2 Atribuições Sumárias: Reparar ou revisar automóveis, caminhões, compressores, bombas e motores em geral; converter e adaptar peças, ajustar anéis de segmento; inspecionar, ajustar e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas como: válvulas. Pistões. Mancais, sistema de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial, embreagens, eixos dianteiros, freios, carburadores, acionadores de arranco, mangueiras, geradores e distribuidores; esmerilar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; desmontar, reparar, descarbonizar e ajustar motores de veículos; limpar, reparar, montar, ajustar cubos de rodas, carburadores, mangas de eixo, transmissão, freios, rolamentos, retentores, direção, amortecedores etc; finar o motor, regular a ignição, a carburação e o mecanismo de válvulas, utilizando as ferramentas e os instrumentos especiais; examinar o veículo, inspecionando-o diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento da viatura; fazer o desmonte e limpeza do motor, órgão de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substâncias de detergentes, para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e recuperação; proceder a substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, utilizar de ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes as características funcionais; executar a substituição, reparando a regulagem total ou parcial do sistema de freio, sistema de alimentação de combustível, sistema de ignição do mesmo; testar o veículo ou máquina uma vez montada, para comprovar o resultado da tarefa realizada; consertar e reparar a parte elétrica de automóveis, caminhões, ônibus e máquinas, reparando alternadores, bobinas, baterias, faróis, limpadores, para-brisa, motores de arranque e outros dispositivos elétricos; desempenhar outras tarefas semelhantes.

13. Cargo: PEDREIRO

13.1 Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo.

13.2 Atribuições Sumárias: Na área de Alvenaria: Executar trabalhos de levantamento de paredes de alvenaria, concreto e outros; construir pisos e contrapisos; aplicar forros e revestimentos diversos; encher formas de concreto das lajes e estruturas; construir bueiros e aterros, pontes, mata-burros, calçadas, meio-fios, fazer reparos e reformas, entre outras atividades; Na área de Armações de ferro e Telas: Montar armações de ferro, cortando, curvando e unindo vergalhões, com a ajuda de ferramentas manuais, máquinas e outros utensílios, para armar, sustentar e reforçar estruturas de concretos; montar e recuperar armações de telas, cortando, curvando e unindo arames e ferro; Na área de Eletricidade e Hidráulica: Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas; montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares; executar tarefas de menor complexidade sob orientação do Engenheiro; colocar, fixar os quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas, interruptores; ligar fios à fonte fornecedora de energia, para completar a tarefa de instalação; testar os circuitos das instalações, utilizando aparelhos de verificação e comparação elétricos, eletrônicos, fazendo-o funcionar em situações reais, repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho; desempenhar atividades relacionadas à manutenção e instalação de iluminação pública municipal, com a troca de lâmpadas, braços, reatores, etc; fazer ligações de bombas, caixas d'água, reservatórios e serviços de soldagens; realizar e recuperar a canalização de água e esgoto e instalar seus equipamentos; interpretar plantas e projeção de instalações hidráulicas; desempenhar outras tarefas semelhantes. O desenvolvimento de outras atividades correlatas.

14. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

14.1 Requisitos para provimento: Ensino Médio

14.2 Atribuições Sumárias: Auxiliar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional de nível médio, compreendendo a execução de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulamentares, referentes à administração geral, operacional e de manutenção.

15. Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

15.1 Requisitos para provimento: Ensino Médio e Curso de ACD com registro no órgão de classe CRO.

15.2 Atribuições Sumárias: Desenvolver atividades auxiliares e técnicas nos serviços de odontologica, através de participações em programas que visem à preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da coletividade, bem como atividades de apoio ao tratamento médico, cirúrgico e odontológico, sob supervisão do cirurgião dentista, auxiliando na instrumentação e administração da clínica. Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; colaborar nos programas educativos de saúde bucal, bem como fazer demonstração de técnicas de escovação; instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira giratória; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos; confeccionar e reparar dentaduras ou demais aparelhos de prótese dentária, guiando-se pelas impressões tomadas de cera, utilizando moldações negativas e positivas, modelando-as em gesso e fundindo metais diversos para possibilitar a substituição total ou parcial do conjunto dentário natural; executar em cera moldes de peças dentárias, como placas, dentaduras, coroas e pontes removíveis, valendo-se de modelos positivos da boca do cliente e utilizando ferramentas manipulativas, para prestar a adaptação das peças; eliminar pequenas deficiências nas superfícies das peças dentárias confeccionadas, valendo-se de esmeriladores articuladas ou flexível, rebolos, lixas ou outro material de polimento, para dar às mesmas o acabamento requerido; desempenhar outras tarefas semelhantes pelo PSF.

16. Cargo: FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA

16.1 Requisitos para provimento: Ensino Médio.

16.2 Atribuições Sumárias: Executar e coordenar as tarefas de fiscalização do ordenamento da cidade, relacionadas com saneamento, proteção sanitária. Fiscalizar o saneamento básico e proteção sanitária no perímetro urbano, zona rural quando houver necessidade apontada pela secretaria municipal de saúde; fiscalizar a realização de inquérito e levantamentos sanitários e epidemiológicos; organizar sistema público de coleta de lixo, bem como entulhos e/ou materiais nas vias públicas impedindo ou dificultando o acesso da população; aplicar a legislação vigente, notificações sanções legais cabíveis; fiscalizar a criação indevida de animais no perímetro urbano; inspecionar estabelecimentos de uso coletivo e de recreação; exercer a ação fiscalizadora, de controle e orientação de saúde nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, que comercializam gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de estabelecimento de saúde e similares, para fazer cumprir a legislação vigente; efetuar o controle sanitário, promovendo a fiscalização e controle dos atos e fatos que tenham reflexo na saúde pública; realizar a inspeções sanitárias em locais definidos pelo Órgão de Vigilância Sanitária; promover ações educativas em vigilância sanitária; Executar tarefas com utilização e operação de micro computador, com conhecimento básico do word, excel, windows, web; desempenhar outras tarefas semelhantes.

17. Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF

17.1 Requisitos para provimento: Ensino Médio e Curso de Técnico de Enfermagem - Coren.

17.2 Atribuições Sumárias: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; executar atividades na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas de vigilância epidemiológica; executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina; realizar testes e proceder à leitura, para subsídio de diagnóstico, colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatório; cumprir e fazer cumprir as prescrições médicas, relativas ao doente e auxiliar em intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento; desenvolver outras atividades correlatas previstas no plano de carreira pelo PSF.

18. Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

18.1 Requisitos para provimento: Ensino Médio e Registro no Conselho Regional de Enfermagem

18.2 Atribuições Sumárias: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; executar atividades na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas de vigilância epidemiológica; executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina; realizar testes e proceder à leitura, para subsídio de diagnóstico, colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatório; cumprir e fazer cumprir as prescrições médicas, relativas ao doente e auxiliar em intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento; desenvolver outras atividades correlatas.

19. Cargo: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

19.1 Requisitos para provimento: Ensino Médio e Curso Profissionalizante.

19.2 Atribuições Sumárias: auxiliar os profissionais habilitados em análises clínicas (tais como sangue oculto nas fezes, urina I, microbiologia, dentre outros); controle de qualidade de medicamentos, produção de imunobiológicos, controle de qualidade em vivo e in vitro de imunobiológicos, produção e controle de qualidade de hemoderivados, garantia de qualidade biológica, entre outras atividades correlatadas

20. Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

20.1 Requisitos para provimento: Ensino Médio e Diploma de Curso Técnico na área de RX com registro no órgão da classe.

20.2 Atribuições Sumárias: Fazer radiografias, manipular substâncias de revelação, ampliação e fração de filmes e chapas radiográficas; Selecionar filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiologia requisitada pelo médico, visando facilitar a execução do trabalho; colocar os filmes nos chassis, posicionando e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas; preparar o paciente nas posições corretas, medindo as distâncias para a focalização da área a ser radiografada, a fim de obter maior nitidez; acionar o aparelho de raio "x", observando as instruções de funcionamento; encaminhar os chassis com o filme à câmara escura e efetuar a revelação da chapa; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; controlar o estoque de filmes e de outros materiais do setor, verificando gastos, para assegurar a continuidade do serviço; operar qualquer tipo de máquina para a revelação, fixação e secagem de chapas radiográficas; executar outras atividades correlatas ao cargo previstas no plano de carreira.

21. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

21.1 Requisitos para provimento: Curso Superior de Assistente Social e Registro no respectivo Conselho de classe.

21.2 Atribuições Sumárias: Prestar serviços de âmbito social a pessoas, individualmente ou grupos, em tratamento de saúde, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando processos básicos de assistência social, para facilitar a recuperação do paciente e promover sua reintegração no meio social, familiar e de trabalho; desenvolver atividades de educação e vigilância em saúde e executar o serviço social, aplicando seus métodos e técnicas específicas; identificar formas alternativas de prestação de serviços, promovendo a participação dos indivíduos enquanto cidadãos; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município; propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais; desenvolver pesquisas científicas próprias da área; prestar as informações junto aos sítios eletrônicos de informação do governo; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

22. Cargo: BIOMÉDICO

22.1 Requisitos para provimento: Curso Superior de Biomedicina e Registro no respectivo Conselho de classe.

22.2 Atribuições Sumárias: coleta de material e realização de exames laboratoriais de rotina (hemograma, fezes, urina, etc), quando encaminhados pelos médicos que atendem no Hospital Municipal de Santa Rosa de Goiás - GO e outras tarefas correlatas.

23. Cargo: ENFERMEIRO - PSF

23.1 Requisitos para provimento: Ensino Superior e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

23.2 Atribuições Sumárias: Exercer as atividades na área da enfermagem nas diversas unidades do Sistema de Saúde Municipal; realizar atividades que levem aos cuidados diretos na área da enfermagem, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; consulta de enfermagem, solicitação de exames complementares, prescrever/transcrever medicações dentro de sua área de atuação; promover o planejamento, gerenciamento, coordenação, execução e avaliação da Unidade de Serviço de Enfermagem; supervisão e coordenação das ações dos Agentes Comunitários de Saúde, dos Agentes de Combates as Endemias, dos Auxiliares e Técnico de enfermagem; orientar e acompanhar a saúde da mulher e pré-natal; prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico; orientar as famílias quanto ao controle de verminoses, hipertensão e diabetes; endemias, doenças respiratórias, et; realização de visitas domiciliares e palestras comunitárias; acompanhamento da aplicação do receituário médico; realização de curativos; auxilio nos procedimentos cirúrgicos; e o desempenho e outras atividades correlatas.

24. Cargo: FARMACÊUTICO

24.1 Requisitos para provimento: Curso Superior de Farmácia e Registro no respectivo Conselho de classe

24.2 Atribuições Sumárias: Responsabilidade técnica/administração pela Farmácia do Hospital e Posto de Saúde, compreendendo a coordenação e o controle quanto ao estoque de medicamentos; à aquisição e o fornecimento de medicamentos mediante os receituários médicos; manipulação de formas oficiais de medicamentos; preparação farmacêutica; realizar, interpretar e emitir laudos e pareceres, responsabilizando-se tecnicamente por análises clinico-laboratoriais, desempenho de outras atividades correlatas.

25. Cargo: FISIOTERAPEUTA

25.1 Requisitos para provimento: Curso Superior de Fisioterapia e Registro no respectivo Conselho de classe

25.2 Atribuições Sumárias: Execução das atividades de fisioterapia junto as unidades de saúde pública; desenvolvimento de habilidades técnicas específicas para avaliar, diagnosticar, prevenir e tratar a saúde do indivíduo/coletividade nos aspectos cinético-funcionais; executar tratamento das enfermidades psicomotoras, através de agentes físicos, dentro de sua área de atuação. Desenvolver outras atividades correlatas.

26. Cargo: MÉDICO - PSF

26.1 Requisitos para provimento: Curso Superior de Medicina e Registro no respectivo Conselho de classe

26.2 Atribuições Sumárias: Exercer as atividades de atendimento médico em clinica geral, nos Postos de Saúde e Hospitais Municipais que integram o Sistema de Saúde Municipal, com atendimento de Consultas médicas; Atendimento Ambulatorial; Consulta com terapia; Consulta com observação; Consulta pré-natal; Realização de Pequenas Cirurgias; Encaminhamento de casos; Orientação preventiva e profilática; Visitas domiciliares na zona urbana e rural; Palestras comunitárias; e realização de outros serviços correlatos.

27. Cargo: NUTRICIONISTA

27.1 Requisitos para provimento: Curso Superior de Nutrição e Registro no respectivo Conselho de classe

27.2 Atribuições Sumárias: atendimento a crianças, jovens e adultos do município de Santa Rosa de Goiás que buscam atendimento do profissional de nutrição, em especial casos de obesidade, alergias alimentares, pacientes cardíacos e demais dietas especiais e ainda desenvolver outras atividades correlatas.

28. Cargo: ODONTÓLOGO - PSF

28.1 Requisitos para provimento: Curso Superior de Odontologia e Registro no respectivo Conselho de classe

28.2 Atribuições Sumárias: Exercer as atividades de atendimento odontologico em geral, nos Postos de Saúde e em outras unidades de saúde que integram o Sistema de Saúde Municipal, com realização de tarefas tipicas, em especial: atendimento de Consultas odontologica; rezina; RX; Obturações; consulta orientação preventiva e profilática; Profilaxia; Aplicação tópica de Flúor; Selante por dente Extração de dente decíduo; Extração de dente Permanente; R. amálgama RAI 1 face; R. amálgama 2 faces; R amálgama 3 ou mais faces; Rest. Resina foto CeIII e IV, V por face; Tartarectomia por arcada; Pulpotomia por dente deciduo; Capeamento pulpar; Pulpotome dente permanente c/ hidróxido de cálcio; visitas domiciliares tanto na zona urbana quanto na zona rural; palestras comunitárias e realização de outros serviços odontológicos necessários.

29. Cargo: PSICÓLOGO

29.1 Requisitos para provimento: Curso Superior de Psicologia e Registro no respectivo Conselho de classe

29.2 Atribuições Sumárias: Desenvolvimento de metodologias de trabalho com crianças, adolescentes, adultos e idosos, na perspectiva de propor soluções mais apropriadas para seu crescimento social e psicológico; desenvolver ações que visem melhorar a qualidade de agentes sociais, com relação às intervenções em programas, projetos, entidades que atendam crianças e adolescentes. Auxilio psicológico para alunos da rede publica municipal de ensino.

30. Cargo: PROFESSOR - PII (30/40 HORAS)

30.1 Requisitos para provimento: Ensino superior em curso de graduação em licenciatura Plena, com habilitação especifica em área própria, para docência na educação infantil e no ensino fundamental.

30.2 Atribuições Sumárias: Os titulares de cargo profissional do magistério atuarão conforme suas respectivas especialidades na Educação Básica.

31. Cargo: PROFESSOR DE ED. FÍSICA

31.1 Requisitos para provimento: Licenciatura Plena em Educação Física ou formação na área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para a docência

31.2 Atribuições Sumárias: elaborar, executar e avaliar planos de aula, com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à programação do plano curricular; ministrar aulas de educação física em suas turmas, utilizando métodos e técnicas de educação física; avaliar o rendimento dos alunos; manter atualizados os diários de classe como fonte de informações, acerca das atividades desenvolvidas, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; participar de atividades promovidas pela Unidade Escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais, promovidos pela Pasta e por outros órgãos; exercer outras tarefas semelhantes.

WELTON LEITE DE LIMA
Presidente da COCP

CARMEM LÚCIA DE LIMA
Secretária

NONIA LEITE DE BESSA LIMA
Membro

ANEXO II - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

02/09/11

Data final para publicação do Extrato do Edital n. 01 para abertura do Concurso Público no Diário Oficial do Estado e Jornal de grande circulação

05/09/11

Publicações do Edital de abertura no Placar da Prefeitura Municipal e nos sites da Prefeitura Municipal www.consultarconcursos.com.br

09/09/11

Termino do prazo de 05 dias para impugnação do Edital

09/09/11

Prazo final para protocolo do Edital para registro no TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIOS (Resolução Normativa TCM n. 007/08)

05 a 20/09/11

Período de inscrições

26/09/11

Divulgação do indeferimento dos pedidos de isenção da taxa do concurso

27 e 28/09/11

Prazo para recursos contra a decisão do indeferimento de isenção

29/09/11

Julgamentos dos Recursos contra o indeferimento da isenção

30/09/11

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

11/10/11

Publicação da homologação das inscrições deferidas

23 e 13/10/11

Prazo para recursos contra o indeferimento de inscrição

18/10/11

Julgamento dos recursos sobre as inscrições

28/10/11

Divulgação dos locais e horários para realização das Provas Escritas Objetivas

05/11/11

Realização das Provas Objetivas (1ª. etapa)

07/11/11

Divulgação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas

08 e 09/11/11

Prazo para recursos sobre gabaritos das Provas Objetivas

14/11/11

Julgamento dos recursos dos gabaritos

14/11/11

Divulgação das notas das provas objetivas e convocação dos candidatos aprovados para 2ª etapa observado o limite de vagas

15 e 16/11/11

Prazo para recurso contra as notas das provas objetivas

17/11/11

Julgamento dos recursos sobre as notas das provas objetivas

18/11/11

Prazo para entrega dos títulos para candidatos de nível superior

19/11/11

Realização das provas práticas da 2ª etapa

28/11/11

Divulgação das notas das provas da 2ª etapa e da prova de títulos

29 e 30/11/11

Prazo para recursos contra as notas das provas da 2ª etapa e da pontuação atribuída aos títulos

07/12/11

Julgamentos dos Recursos das provas práticas

09/12/11Publicação do Edital dos resultados finais do concurso com classificação dos aprovados por cargo e ordem decrescente de pontos
12 e 13/12/11Prazo para recursos contra os resultados finais
19/12/11Julgamento dos recursos sobre os resultados finais
21/12/11Entrega dos resultados finais para fins de homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e Publicações no Placar da Prefeitura Municipal e site de divulgação do concurso
28/12/11Homologação dos resultados finais pelo Chefe do Poder Executivo e Publicação no Diário Oficial do Estado

Santa Rosa de Goiás, aos 29 de Agosto de 2011.

WELTON LEITE DE LIMA
Presidente da COCP

CARMEM LÚCIA DE LIMA
Secretária

NONIA LEITE DE BESSA LIMA
Membro

ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO

CARGOS: PROFESSOR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DE REDAÇÃO:

1. Para obter nota na prova de redação deverão ser observados os seguintes critérios:

a) Abordagem adequada do tema, o que é pré - condição para avaliação relativa dos demais critérios (manter-se rigorosamente dentro do tema);

b) Apresentação: distribuição gráfica do texto, ausência de rasuras, presença de título; distinção clara de letras maiúsculas e minúsculas e legibilidade da grafia e tamanho regular, ser escrito a caneta azul ou preta;

c) Ter entre 25 e 30 linhas;

d) Utilizar a Língua Portuguesa culta padrão. Adequação linguística (coesão textual, gramática da língua culta). Estrutura do gênero textual solicitado. Coerência, criticidade, riqueza e adequação vocabular.

e) Ser dissertativo-argumentativo;

1.1 A prova receberá nota zero quando:

a) não observar adequação ao gênero textual;

b) fugir ao tema;

c) estiver a lápis;

d) a FOLHA DE REDAÇÃO, depois de padronizada, contiver qualquer sinal que possibilite a identificação do candidato.

2. Detalhamento dos pontos debitados por erro cometido:

2.1. Pontuação: vírgula entre sujeito e predicado; ausência de vírgula na adjetiva explicativa; vírgula na adjetiva restritiva; ausência de vírgula em orações adverbiais deslocadas; ausência de vírgula entre orações coordenadas; frase siamesa (orações completas ligadas como se fossem uma só); frase fragmentada (Fragmentos de frases pontuados como se fossem frases completas); ausência de vírgulas em elementos intercalados; e outros relacionados à pontuação. Valor: 0,50 por erro cometido

2.2. Ortografia: letras e palavras ilegíveis; grafia inadequada dos vocábulos; separação silábica inadequada. Valor: 0,50 por erro cometido

2.3. Acentuação Gráfica: ausência de acento em palavras acentuadas graficamente; utilização indevida de aspas; ou utilização inadequada do trema. Valor: 0,50 por erro cometido

2.4. Morfossintaxe (correção lingüística): concordância nominal e/ou verbal inadequadas; regência nominal e/ou verbal inadequadas; quebra de paralelismo de regência; ausência ou utilização incorreta do acento indicativo da crase; uso inadequado dos pronomes oblíquos átonos "o" e "lhe"; colocação pronominal. Valor: 0,50 por erro cometido

2.5. Propriedade vocabular: uso inadequado de vocábulos e de afixos; falso paralelismo semântico; imprecisão vocabular; repetição de palavras. Valor: 0,50 por erro cometido

2.6. Organização adequada de parágrafos: parágrafos de uma frase apenas; fragmentação de parágrafos; ausência de divisão de parágrafos (O texto é um bloco só.) Valor: 0,50 por erro cometido

2.7. Adequação no uso dos articuladores: uso inadequado ou omissão de nexos e elementos oracionais. Valor: 0,50 por erro cometido

2.8. Argumentação coerente: pressuposto confuso, banal ou com pouco poder de sustentação; argumentos sem coerência com o pressuposto. Valor: 1,5 por erro cometido

2.9. Informatividade: justificativas estruturadas sem continuidade (sem retomar elementos que mantenham sua unidade de sentido); ausência de progressão temática (sem acréscimos de informações - texto circular); ou utilização de clichês e de obviedades. Valor: 1,5 por erro cometido.

(Obs: A correção observará a norma culta da língua).

Santa Rosa de Goiás, aos 29 de Agosto de 2011.

WELTON LEITE DE LIMA
Presidente da COCP

CARMEM LÚCIA DE LIMA
Secretária

NONIA LEITE DE BESSA LIMA
Membro

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

As sugestões de matérias constantes dos programas deste Edital foram baseadas no nível de escolaridade exigida para cada cargo. Como Bibliografias serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e ainda informações veiculadas pelos meios de comunicação e internet. O candidato tem livre escolha para consulta de Bibliografias referente ao conteúdo programático.

I - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e Interpretação de Textos; Uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; aumentativo e diminutivo de palavras; sinais de pontuação; divisão silábica de palavras e respectiva classificação quanto ao número de sílabas; singular e plural; substantivo próprio e comum; antigos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Grafia.

2. MATEMÁTICA: Operações com números inteiros e fracionários. Sistemas de medidas usuais. Números relativos. Regras de três simples. Porcentagem. Equação do 1º grau. Figuras iguais e desiguais. Dezena, centena, milhar, dúzia. Sistema de Medida: massa, volume. Números pares e impares. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

3. CONHECIMENTOS GERAIS: Noções de segurança individual e coletiva de trabalho; Conhecimentos básicos sobre a rotina de trabalho compatível com a sua função; Direitos e Deveres; Equipamentos; Ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função. Atualidades, política do Brasil e do Estado Goiás; Noções de cidadania, higiene e saúde; História do Brasil do Estado de Goiás e do município., riquezas, economia, aspectos, personalidades, pontos turísticos; Noções de Hierarquia. Ecologia e Meio Ambiente. Lei Orgânica do Município de Santa Rosa de Goiás Estatuto do Servidor do Município.

II - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

Cargos: Agente de Combate em Endemias, Motorista, Operador de Máquinas Recepcionista, Mecânico de Manutenção Máquina, Pedreiro.

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência, Ortografia. Pronomes de tratamento.

2. MATEMÁTICA: Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades. Múltiplos divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações e inequações de 10 e 20 graus. Sistemas lineares. Funções; gráficos exponenciais e logaritmos. Problemas. Sistema de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros, capital, tempo, taxas e montantes. Funções exponenciais e logarítmicas. Noções de probabilidade e estatística. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

3. CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil, do Estado de Goiás e do município. Fonte de Estudo: Livros, jornais, revistas, noticiários, Livros e/ou apostilas da história do município. Lei Orgânica do Município de Santa Rosa de Goiás. Estatuto Dos Servidores do Município.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

4.1. AGENTE DE COMBATE EM ENDEMIAS - Ética e cidadania; Vigilância em saúde; Noções de microbiologia, vírus, bactérias e protozoários, noções de sistema imunológico; Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: a) Dengue b) Esquistossomose, c) Leishmaniose, d) Leptospirose e) malária; Prevenção primária das endemias acima citadas; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas; Combate aos agentes transmissores das endemias acima citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde; Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com processos educativos. Noções de ética e cidadania. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; Estatuto do Servidor Público do Município. Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Lei Orgânica do Município; Lei Nº 8080/90; Lei Nº 8142/90; Lei nº 11.350/2006 e Lei Federal nº 10.424/2002; Lei 10.741/03; Lei Orgânica do Município de Santa Rosa de Goiás. Estatuto do Servidor Público do Município. Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria n°648/GM/2006, (Atribuições do ACE); Atribuições e postura profissional do ACE; Constituição Federal (Arts. 196 a 200). Portaria MS nº 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS nº 3925 de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95 de 26.01.2001, Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet, Word; Excel; Access.

4.2. MOTORISTA - Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97. Sinalização horizontal, vertical, por apitos, gestos e semáforos. Noções básicas sobre complexo de trânsito. O homem: seu preparo técnico, psicológico e educacional como usuário da via. A Via: sua importância para a circulação veicular, seu uso pelo condutor e seu uso pelo pedestre. O Veículo: seu conhecimento como meio de comunicação e de transporte, seu uso e manutenção. O comportamento do condutor na direção veicular. O comportamento do pedestre nas vias de circulação. A direção defensiva, sua importância para a segurança do trânsito; tipos de habilitação; O uso dos equipamentos obrigatórios e os acessórios de segurança. O comportamento específico do condutor no transporte de passageiros de cargas pesadas perigosas e socorros urgentes. Controle das condições de funcionamento do veículo - troca de pneus, cinto de segurança, óleo, bomba d´água, circuito elétrico etc. - e encaminhamento ao serviço especializado, quando for o caso. Estatuto do Servidor Público do Município. Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Lei Orgânica do Município.

4.3. OPERADOR DE MÁQUINAS - Legislação de Trânsito: Código Nacional de Trânsito Brasileiro; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com as máquinas; Noções de mecânica pesada. Conhecimentos operacionais de eletricidade das máquinas; conhecimento e manipulação de trator, trator de lâmina, motoniveladora, pá carregadeira, esteira, retroescavadeira e outros, e implementos agrícolas em geral; operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc.; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual. Primeiros socorros. Direitos e deveres do funcionário público. Estatuto do Servidor Público do Município. Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Lei Orgânica do Município

4.4. RECEPCIONISTA - Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão: Redação de correspondência oficial. Organização de arquivos e protocolos; Recepção e despacho de documentos; Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; Noções de direitos e deveres; Noções básicas de Ética e Cidadania Qualidade no atendimento. Atendimento telefônico. Atendimento ao público interno e externo. Técnicas de arquivamento. Operação de equipamentos de escritório: copiadoras, impressoras de computador e fac-símile. Organismos e autarquias públicas. Noções de higiene e limpeza. Noções de PABX. Noções de internet e intranet. Noções de comunicação pelo MSN. Noções de uso dos serviços de telefonia. Noções de software de controle de ligações. Meios de comunicação. Técnicas de Comunicação. Formas de tratamento. Documentos. Agenda. Comunicação e Relações Públicas. Estatuto do Servidor Público do Município. Direitos e deveres do funcionário público. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet e Excel.

4.5. PEDREIRO - Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; instalar e reparar condutores de água e esgoto; assentar manilhas; reparar cabos e mangueiras; colocar registros, torneiras, pias, caixas sanitárias, sifões e demais instalações hidráulicas e sanitárias; assentar assoalhos e madeiramentos em prédios e obras públicas; montar e assentar esquadrias; colocar vidros; preparar e montar assoalhos, tetos e telhados; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação, dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferro; orientar o ajudante a fazer argamassa; construir alicerces para a base de paredes, muros e construções similares; armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos; fazer armações de ferragens; executar serviços de modelagem, utilizando argamassa de cimento, areia ou gesso, nas formas de madeira ou ferro previamente o tempo necessário para sua fixação no solo e laterais, de acordo com a planta apresentada; controlar com nível e prumo a obra que está sendo executada para garantir a correção do trabalho; perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos; preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa; fazer rebocos de paredes e outros; assentar piso, azulejos, pias e outros; fazer serviços de acabamento em geral; fazer colocação de telhas; impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros; ler e interpretar plantas de construção civil observando medidas e especificações; participar de reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controla e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; exercer o controle funcional da instalação de equipamentos; orientar e coordenar as atividades dos trabalhadores sob sua responsabilidade na realização de obras; fazer observar as rotinas de trabalho, as rotinas de prazos estabelecidos e propor alterações convenientes ou a aplicação de novos processos de trabalho para a solução de problemas de aperfeiçoamento ou de produtividade; orientar os servidores de categoria inferior, assistindo-os nas suas dificuldades funcionais; exercer fiscalização constante sobre higiene, limpeza e ordem nos locais de trabalho, bem como sobre a conservação do material e das máquinas e observância de medidas de segurança contra acidentes; e executar outras tarefas afins.

III. ENSINO MÉDIO COMPLETO:

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, interpretação e compreensão de textos, Princípios de coesão e de coerência textuais, conhecimentos de princípios normativos da língua, pontuação, acentuação, ortografia, elementos mórficos, construção dos períodos simples e composto; coordenação e subordinação, regência verbal, sintaxe da colocação (próclise, ênclise e mesóclise).

2. MATEMÁTICA: Aritmética: sistema de numeração decimal; divisibilidade; m.d.c. e m.m.c.; operações com números naturais e com números fracionários; problemas envolvendo operações com números naturais e números; Geometria: reconhecimento das figuras planas; área e perímetro das figuras planas. Unidade de medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, massa e capacidade. Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Álgebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1º e 2º graus; problemas de 1º e 2° graus.

3. CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil, do Estado de Goiás e do Município. Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

4.1. AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Redação de correspondência oficial. Organização de arquivos e protocolos; Técnicas de arquivamento. Controle de estoque de materiais; Recepção e despacho de documentos; Atendimento ao público interno e externo; Operação de equipamentos de escritório: copiadoras, impressoras de computador e fac-símile. Organismos e autarquias públicas. Pronomes de Tratamento, Fechos para Comunicações, Identificação de Signatários, Memorando, Aviso, Exposição de Motivos, mensagem, Telegrama, Fax, Correio Eletrônico, Técnica Legislativa, Atos Normativos, Lei Ordinária, Lei Complementar, Lei Delegada, Medida Provisória, Decreto Legislativo, Decreto, Portaria, Apostila, etc. Ofício, portarias, decretos, edital, comunicação interna, protocolo, elaborar e datilografar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos. Legislação: Estatuto do Servidor Público do Município. Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Lei Orgânica do Município. Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais, dos Partidos Políticos, dos Municípios, da Administração Pública, Direito Administrativo: Contratos Administrativos e Licitação Pública, Domínio Público, Normas gerais do Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei Complementar n° 101 de 2000). Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, Word, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet.

4.2. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF - Esterilização, normas e rotinas, expurgos e preparo de material e desinfecção do meio. Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Instrumental e equipamentos utilizados na Clínica odontológica. Controle de infecção cruzada e paramentação. Ergonomia: ambiente de trabalho, posições de trabalho, atendimento a quatro e a seis mãos. Organização da clínica odontológica. Técnicas preventivas para controle da cárie e doença periodontal. Noções de Radiologia Odontológica, Proteção radiológica e técnicas de procedimento radiográfico. Política Nacional de Saúde e Sistema Único de Saúde. Promoção de saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluorterapia, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.

4.3. FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Vistoria Administrativa. Noções Gerais de Fiscalização Ambiental. Saneamentos Básicos e Ambientais. Sistema de Abastecimento e tratamento de Água. Qualidade das Águas. Controle e Poluição das Águas. Sistema de Esgoto. Aterro Sanitário. Comunidade Biótica, Comunidade Biológica. Controle Ambiental/Critérios de Qualidade Ambiental. Vegetação. Desflorestamento. Desmatamento. Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Participação popular e controle social. Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Conhecimento específico: Saúde pública; práticas médico-sanitárias e ações preventivas; biossegurança; bioética; riscos do trabalho da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; problemas sanitários, epidemiologia; regulamentação e fiscalização da saúde; normas e padrões de interesse sanitário e da saúde; vigilância sanitária, epidemiológica e da saúde; falhas, defeitos, ilicitudes e riscos na fabricação, transporte, estocagem e comercialização de alimentos, medicamentos e insumos à indústria e comércio; instrumentalização legal e noções de risco em saúde pública; consciência sanitária; sistemas de informação, monitoramento e coleta de dados clínicos e laboratoriais em saúde pública; conceitos e abrangência em saúde pública e vigilância sanitária; conceitos e indicadores de nocividade e inocuidade; modelos assistenciais e vigilância da saúde, normatização e controle de aspectos do meio-ambiente seu uso e preservação; tecnologias em saúde, epidemiologia, fiscalização e vigilância sanitária, epidemiológica e da saúde; código sanitário municipal. Cartilha Vigilância Sanitária (www.anvisa.gov.br). Legislações: Código de Vigilância Sanitária do Município, Lei Orgânica do Município; Código de Posturas do Município; Lei n.° 9.782/1999. Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos Servidores Públicos - Dos Impostos dos Municípios - Repartição Da Receita Tributária - Lei de Responsabilidade Fiscal. Estatuto do Servidor Público do Município. Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet, Word; Excel; Access.

4.4. TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF - Fundamentos de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Ética e legislação profissional. Noções de Farmacologia. Admissão, alta, óbito. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo pós morte. Tratamento e assistência de enfermagem em: clínica médica, emergências, clínica medico-cirúrgica, pediatria, psiquiatria, ginecologia e obstetrícia, neonatologia. Doenças infecto parasitárias. Programa de imunização e rede de frios, conservação de vacinas, esquema básico de vacinação, vias de administração. Políticas Públicas de saúde. Saúde do idoso. Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente: higiene, massagem de conforto, posições para exames, transporte do paciente e paciente terminal. Técnicas básicas: Sinais vitais, medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo, crio-terapia, e termoterapia, nebulização, oxigeno-terapia e sondagens. Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia, esterilização, controle e prevenção de infecção hospitalar Atuação do técnico de enfermagem na unidade de: clínica médica, cirúrgica, pré-operatório e pós-operatório, emergências, hemorragia, envenenamento, choque, queimaduras, insuficiência respiratória e ressuscitarão cardiopulmonar. Saúde da mulher: gravidez e suas complicações, parto e suas complicações, assistência do puerpério e suas complicações, prevenção do câncer cérvico-uterino, e mama, planejamento familiar. SUS: Legislação básica do SUS 8080/90 e 8142/90. NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde. Política Nacional de Saúde do Idoso. Política de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. Programas: Saúde da Família, saúde da mulher, saúde da criança, saúde bucal, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, saúde mental. Ética Profissional. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

4.5. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Ética e Legislação: aspectos éticos e legais que fundamentam o exercício profissional da enfermagem. Fundamentos de Enfermagem: procedimentos e ações do técnico de enfermagem no atendimento ao cliente/paciente; conhecimentos teóricos que fundamentam as ações do técnico de enfermagem; relacionamento interpessoal com o paciente; processo de educação em saúde; prevenção de acidentes; medidas de controle da infecção hospitalar. Supervisão em Enfermagem: ações do técnico de enfermagem na supervisão do pessoal auxiliar. Atuação do técnico de enfermagem na assistência: à mulher no período grávido-puerperal e a portadora de patologias específicas da gravidez e ginecológicas; ao recém-nascido; à criança e ao adolescente no processo de crescimento e desenvolvimento; à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso com distúrbios clínicos, psiquiátricos, doenças infecciosas e parasitárias, em situações cirúrgicas, emergenciais e de terapia intensiva. Ações do técnico de enfermagem no centro cirúrgico e central de material. Participação do técnico de enfermagem nos programas especiais de saúde: imunização e cadeia de frio; tuberculose, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; diabetes mellitus; hipertensão arterial; saúde do adolescente. SUS Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes. Fundamentação legal, legislação básica e normas operacionais vigentes. Participação popular e controle social. Conselhos de Saúde. Políticas de Saúde -. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem - preparo e administração de medicamentos, medidas de higiene e conforto, cateterismos, punções, processamento de artigos, procedimentos de enfermagem em geral. Enfermagem Médico-Cirúrgica - Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina e hematológica. Assistência de enfermagem a pacientes no pré, trans e pós-operatório e cirurgias de tórax, de abdome, de membros e vascular. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. Assistência de Enfermagem a Pacientes em Situações de Emergência. Enfermagem Materno-Infantil - Assistência de enfermagem. REFERENCIAS: Constituição da República Federativa do Brasil - rel. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990. Portaria MS n. 2.203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS n. 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95, de 26.01.2001. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Portaria nº 2616/GM de 12/05/98. Estatuto do Servidor Público do Município. Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Lei Orgânica do Município. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet, Word; Excel; Access.

4.6. TÉCNICO EM LABORATÓRIO - Descrição sumária das tarefas que compõem a função: Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio ambiente. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função: Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros. Manipular e manter os animais de experimentos. Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas. Dar assistência técnica aos usuários do laboratório. Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão. Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhando-os para a elaboração de laudos, quando necessário. Proceder à realização de exames laboratoriais sob supervisão. Realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e caracterização do material. Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros. Elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos. Realizar pequenas cirurgias e dissecação de animais durante as aulas ou pesquisas, sob orientação. Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização. Coletar e ou preparar material, matéria prima e amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas, pesquisas, diagnósticos etc. Auxiliar professores e alunos em aulas práticas e estágios. Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções, testes químicos e reativos. Administrar medicamentos e similares em animais, sob orientação. Realizar procedimentos de técnicas de veterinária, sob supervisão, fazer a coleta de materiais para exames laboratoriais e informar as condições de saúde dos animais para o veterinário, conforme normas estabelecidas. Preparar os materiais e o ambiente para manipular os animais nas aulas práticas ou para atendimento clínico cirúrgico. Transportar animais e providenciar os meios para o desenvolvimento das atividades de práticas de ensino e pesquisa. Realizar a incineração de animais quando necessário. Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório. Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle do meio ambiente. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Competências pessoais para a função: Demonstrar atenção, iniciativa, trabalhar em equipe, discriminar cores, discriminar odores, habilidade tátil, capacidade de comunicação, senso de organização, concentração, dinamismo.

4.7. TÉCNICO EM RADIOLOGIA - Física aplicada à Radiologia; Anatomia e Imagenologia do Esqueleto Axial e Apendicular; Processamento Radiográfico; Psicologia Aplicada à Radiologia; Radio biologia e Radioproteção; Patologia Geral e Radiológica; Técnicas Radiográficas Convencionais do Esqueleto Axial e Apendicular; Radiologia Odontológica; Processamento Digital de Imagens; Medicina Nuclear; Radiologia Veterinária; Radiologia Industrial; Bioética; Radioterapia e Dosimetria; Ressonância Magnética; Radiologia convencional e contrastada; Mamografia; Tomografia computadorizada seqüencial, helicoidal e multislice; Densitometria Óssea; Radiologia intervencionista (angiografia e angioplastia); Medicina Nuclear; Radiologia Industrial, irradiação de alimentos e esterilização de materiais; Gestão de serviços de diagnóstico por imagem; Legislação Própria: Regimento Interno do CRTR -5ª Região, - Lei 7.394, de 29/10/85 - Regula o exercício da Profissão de Técnico em Radiologia; - Decreto n° 92.790, de 17/06/86 - Regulamenta a Lei 7.394/85; - Código de Ética Profissional; - Resolução n° 11, 15/09/06 - Regula e normatiza a inscrição de Técnico e Tecnólogo no Sistema CONTER/CRTR's. Resolução CONTER No 006/10: Regula e disciplina o estágio curricular supervisionado na área das Técnicas Radiológicas; Resolução CONTER No 006/09: Institui e normatiza as atribuições dos Profissionais Tecnólogo e Técnicos em Radiologia, com habilitação em Radiodiagnóstico, no setor de diagnóstico por imagem; Resolução CONTER No 004/10: Regulamenta a utilização dos veículos nos Conselhos Nacional e Regionais de Técnico em Radiologia.

IV. ENSINO SUPERIOR:

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e Analise de texto - compreensão de texto, significado contextual das palavras e expressões. Figuras de sintaxe, de palavras e de pensamento. Formação das palavras: derivação, composição e outros. Fonologia - acentuação, ortografia, encontros consonantais; Dígrafos; Morfologia - Classes gramaticais uso e emprego. Sintaxe - introdução à sintaxe (frase, oração e período) Termos integrantes e acessórios da oração. Vocativo. Classificação de orações coordenadas e subordinadas. Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal.

2. CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil, do Estado de Goiás e do Município - GO. Atualidades.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

3.1. ASSISTENTE SOCIAL - Teoria do Serviço Social; pressupostos e fundamentos; A prática profissional do Assistente Social na Instituição: possibilidades e limites. A Instituição e as Organizações Sociais. Análise e fundamentação das relações sociais no âmbito das Instituições: Prática Profissional x Prática Social x Prática Institucional. Metodologia do Serviço Social: métodos utilizados na ação direta com indivíduos, grupos e segmentos populacionais. Instrumentos, técnicas e entrevistas utilizadas na prática do Serviço Social. Pesquisa em Serviço Social do Trabalho: metodologias aplicadas e técnicas de pesquisas. Política Social e planejamento: questão social e a conjuntura brasileira; a Instituição e o Estado; movimentos sociais; a prestação de serviços e a assistência pública; projetos e programas em Serviço Social: saúde, habitação, criança/adolescente, idoso, trabalho, assistência pública. Programas de prevenção e acompanhamento na área de Serviço Social. O Serviço Social na Instituição: características e fundamentos. Administração e Serviço Social: concepção de burocracia. As Instituições burocráticas e o Serviço Social. O Assistente Social no desempenho das funções administrativas: Serviço Social e interdisciplinaridade. O Serviço Social e as relações de trabalho: o papel do profissional, o indivíduo e o grupo, elementos de produtividade, o coletivo, direitos sociais previstos na Constituição. O Serviço Social e a administração de benefícios. Ética e Serviço Social: os valores universais da Profissão e seus aspectos éticos e normativos. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. Trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização entre equipes. Constituição Federal (Título VIII - Da Ordem Social). Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Lei Orgânica do Município. Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access;

3.2. BIOMÉDICO - Controle de qualidade: lei de Lambert-Beer, curva e fator de calibração; Padrões; Fotometria: conceitos gerais, fotocolorimetria e espectrofotometria; Fotometria de chama; Dosagens bioquímicas no sangue: métodos enzimáticos; Eletroforese: definições de termos técnicos, materiais e reagentes; Proteínas, lipoproteínas e hemoglobina; Técnicas de imunoeletroforese e interpretação; Enzimologia clínica. 2. Parasitologia: Colheita; Métodos de concentração para exame parasitológico de fezes: Faust, Hoffman, Baerman, Ritchie, Stoll, Graham; Identificação de protozoários intestinais; Identificação de ovos, larvas e formas adultas de helmintos intestinais; Colheita e métodos de coloração para o exame parasitológico: esfregaço em camada delgada; Gota espessa; Identificação de plasmódios e filárias no sangue; Profilaxia das doenças parasitárias; Ciclo evolutivo dos protozoários e helmintos. 3. Imunologia: princípios de Imunologia e Imunoquímica; Imunidade inata e adquirida; Imunidade celular; Imunidade humoral; Sistema HLA; Sistema Complemento; Automação no Laboratório de Imunologia; Reações antigeno-anticorpo; Reações sorológicas para sífilis; Provas sorológicas para doenças reumáticas; Provas de aglutinação nas doenças infecciosas, imunoglobulinas; Reações de imunofluorescência; Dosagens HIV (teste rápido e Elisa). 4. Uroanálise: colheita, conservantes, exame qualitativo: caracteres gerais, propriedades físicas; Exame Químico: elementos normais e anormais; Sedimentoscopia: sedimento organizado; Estudo de componentes anormais; Cálculos Renais. 5. Bacteriologia: Esterilização: métodos físicos: princípios e tipos; Métodos químicos: princípios e tipos; Coleta de amostras para exames; Métodos de coloração; Meios de cultura: condições gerais de preparo, armazenamento, prova de controle de qualidade; Isolamento e identificação de bactérias de interesse médico: estafilococus, estreptococus, neisserias, enterobacteriaceae, bacilos gram­negativos não fermentadores, bacilos gram-positivos não-esporulados, espiroquetas e bastonetes em espiral; Microbactérias, Clamydias; Determinação de sensibilidade das bactérias aos antimicrobianos. 6. Hematologia: colheita; Anticoagulantes; Contagem de células: leucócitos, hemácias, plaquetas; Automação em hematologia; Determinação de hemoglobina: método da oxihemoglobina e cianohemoglobina; Determinação de hematócrito; Índices hematimétricos; Hemossedimentação: Wintrobe, Westergreen; Coloração de células: método de Wright e Giemsa; Coloração e contagem de reticulócitos; Pesquisa de hemácias falciforme; Leucograma; Coagulograma: tempo de coagulação, tempo de sangramento, fragilidade capilar, tempo de protrombina, tempo de tromboplastina parcial ativado, tempo de trombina, pesquisa de células LE, alterações dos leucócitos, alterações das hemácias e das plaquetas: interpretação do hemograma. 7. Biossegurança no Laboratório: práticas de biossegurança; Barreiras primárias e equipamentos protetores; Seleção e aquisição de materiais e reagentes; Descontaminação, esterelização, desinfecção e anti-sepsia; Tratamento do lixo laboratório: estoque, acondicionamento, descarte; Prevenção dos acidentes de laboratório; Normas e condutas de emergência nos acidentes de laboratório. 8. Hormônios: Coleta, conservação de amostras e métodos de dosagens dos hormônios da glândula tireóide, glândulas adrenais e gônadas.

3.3. ENFERMEIRO - PSF - Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue, consulta de enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical; manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde, compondo equipe de planejamento a nível central e local; participar da prevenção e controle sistemáticos da infecção hospitalar e ambulatorial inclusive como membro de comissões; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do indivíduo, família e comunidade; participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar na operacionalização do sistema de referência e contra-referência no paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem; participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as demais áreas; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem; efetuar pesquisas relacionadas à área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório, esterilização de material de enfermagem; planejar e executar ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com a Seção de Epidemiologia, visando o controle de doenças de notificação obrigatória, morbi-mortalidade, natalidade por área de abrangência da UBS; coordenar e supervisionar as ações relacionadas a imunobiológicos, em consonância com as normas estabelecida, pelo PNI Ministério da Saúde; participar da equipe da vigilância sanitária, efetuando inspeções de estabelecimentos de saúde; participar da equipe de controle e avaliação das ações e serviços de saúde, efetuando auditoria de enfermagem; implantar, executar e acompanhar a imunização dos servidores; inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a saúde e segurança do trabalho, delimitando áreas de insalubridade e periculosidade; analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos; participar no programa de acidente profissional com material biológico; elaborar material didático, ministrar palestras e treinamentos relacionados à saúde, para os diversos setores do Município; coordenar a equipe multiprofissional nas ações de controle de infecção hospitalar; identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse a saúde; executar ações de controle higiênico-sanitário em hospitais, consultórios médicos e odontológicos, ambulatoriais, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes; realizar inspeções para credenciamento de serviços médicos e odontológicos para atendimento ao SUS; orientar hospitais na adequação das normas e padrões higiênico sanitários vigentes, no que tange ao controle de infecção hospitalar; executar ações de orientação para prevenção de infecções nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde; validar e/ou conceder licença sanitária para hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas médicas e odontológicas, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes; dar orientação de educação sanitária para profissionais de creches, escolas, hospitais, salões de beleza, clínicas médicas e odontológicas, casas de massagem, clínicas de fisioterapia, e outros prestadores de serviço de saúde; orientar os profissionais de saúde em relação ao cumprimento de normas e legislação sanitária; realizar vistorias nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para atendimento a reclamações e denúncias de deficiências das condições higiênico-sanitárias do local, tomando as providências cabíveis; auxiliar na execução de rotinas de serviços da seção de vigilância sanitária de medicamentos e produtos; executar outras tarefas correlatas.

3.4. FARMACÊUTICO - Farmacodinâmica; Anatomia e Fisiologia Humana; Farmacotécnica; Química Farmacêutica; Deontologia (Legislação Farmacêutica); Conhecimentos básicos sobre Farmácia; Vigilância Sanitária: Portaria 344/98, Portaria 06/99; Noções de Anatomia e Fisiologia Humana; O laboratório de Bioquímica; Padronização e Controle de qualidade em Bioquímica; Fotometria; Obtenção de amostras; Eletroforese; Imunoeletroforese e Cromatografia; Determinações bioquímicas; Enzimologia Clínica; Provas funcionais; Análise de urina; Análise de cálculos; Líquido sinovial; Interferentes; Automação; Mecanismos Microbiológicos; Meios de cultura; Esterilização em Laboratório de Análise Clínica; Colorações; Coproculturas; Cultura de Materiais Geniturinários; Cultura de Materiais da Garganta e Escarro; Hemoculturas; Exames do líquido cefalorraquidiano; Antibiograma; Autovacinas; A Bacteriologia de Anaeróbicos; Reação de Precipitação; Reação de Aglutinação; Reação de Hemólise; Técnicas de Imunofluorescência; Coleta de sangue; Estudo de elementos figurados do sangue; Estudo dos glóbulos vermelhos; Imuno-hematologia; Hemostasia; Protozooses intestinais e cavitárias do homem; Parasitoses sangüíneas e fissulares; Diagnóstico das helmintíases intestinais; Técnicas para diagnósticos das micoses; Micoses de localização superficial; Micoses profundas; Micoses sistêmicas. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município. Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access; Internet. Constituição Federal (Art. 196 à 200. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet, Word; Excel; Access.

3.5. FISIOTERAPEUTA - Propedêutica fisioterapêutica. Fisioterapia reumatológica nas: síndromes dolorosas, osteoartrite, osteopenias, artrites microcristalinas, nas artrites infecciosas e fisioterapia nas doenças inflamatórias do tecido conjuntivo. Fisioterapia ortopédica e traumatológica: Tratamento fisioterapêutico nas Alterações posturais e deformidades angulares dos MMII; Lesões traumáticas e artroplastias dos MMSS e MMII; Lesões às estruturas ósseas e de tecidos moles do joelho; Fisioterapia nas sinovectomias, tenorrafias e transferências tendinosas; Tratamento fisioterapêutico nas lesões teciduais. Fisioterapia pneumofuncional: Análise de gases (gasometria); Oxigenoterapia e aerossolterapia; Terapia desobstrutiva; Terapia de expansão pulmonar; Fisioterapia nas cirurgias abdominais e torácicas; Reabilitação pulmonar; Espirometria; Fisioterapia respiratória em Pediatria; Introdução à ventilação mecânica; Fisioterapia nos distúrbios do sono. Fisioterapia Cardiovascular: Adaptações cardiovasculares ao exercício físico; Ergometria e análise de testes ergométricos; Reabilitação precoce do paciente infartado e pré e pós-operatório da cirurgia cardíaca; Fisioterapia nas arteriopatias e venopatias; Reabilitação do paciente amputado; Fisioterapia nas linfopatias dos membros inferiores; Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia Desportiva: Treinamento de flexibilidade na prevenção de lesão desportiva; Tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas; Fisioterapia desportiva em atletas com deficiência. Fisioterapia Neurofuncional: Desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral; Fisioterapia nas distrofias musculares; Fisioterapia na espinha bífida; Fisioterapia nas lesões encefálicas adquiridas; Estimulação psicomotora precoce; Síndrome de Down; Poliomielite; Pé torto congênito; Má formação congênita; Luxação congênita do quadril; Lesões do plexo braquial; Facilitação neuromuscular proprioceptiva (FNP) - Kabat Knott-Voss; Método neuroevolutivo - Bobath; Facilitação central - Brunnstrom; Estimulação periférica cutânea - Rood; Hidroterapia no paciente neurológico; Hemiplegias nos A.V.C.s; Lesões medulares: traumáticas e não traumáticas; Traumatismos crânioencefálicos (TCEs); Neuropatias periféricas - Polineuropatias (infecciosa -Síndrome de Güillian Barre; alcoólica; tóxica; metabólica) Paralisia facial periférica e Lesões isoladas dos nervos periféricos (radial, ulnar, ciático poplíteo externo); Distúrbios cerebelares: ataxia; Doenças degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer; Tumores cerebrais; Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS). Fisioterapia em Ginecologia: Fisioterapia nas síndromes menstruais; Reeducação perineal; Fisioterapia em cirurgia ginecológica; Fisioterapia na paciente mastectomizada; Exercício terapêutico e atividade física na gestação; Fisioterapia no pré-natal; Fisioterapia na gestação de risco; Atuação fisioterapêutica no pré-parto; Fisioterapia no puerpério. Fisioterapia em Ginecologia: Teorias do envelhecimento; Alterações biológicas do idoso; Principais distúrbios dos sistemas orgânicos e imunológico do idoso; Fisioterapia na doença de Parkinson; Fisioterapia na doença de Alzheimer; Fisioterapia na esclerose múltipla; Fisioterapia na atacia de Friedrich; Fisioterapia na doença de Dick; Fisioterapia na Coreia de Huntington; Fisioterapia na neuropatia diabética. Estatuto do Servidor Público do Município. Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Lei Orgânica do Município. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet, Word; Excel; Access.

3.6. MÉDICO PSF - Gestão pública: gestão da informação e processo decisório, gestão estratégica e recursos humanos, gestão participativa, controle social e modelos de atenção em saúde. Educação em saúde: conceitos básicos, saúde baseada em evidências, ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Saúde, sociedade e políticas de saúde: SUS - princípios e diretrizes, noções sobre políticas da saúde no Brasil, Lei Orgânica de Saúde, planejamento dos serviços de saúde à família. Preenchimento da Declaração de Óbito, doenças de notificação compulsórias, atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Epidemiologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças na estratégia saúde da família: cardiovasculares, pulmonares, gastrointestinais, renais, endocrinológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infecto-contagiosas, ginecológicas e dermatológicas. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet, Word; Excel; Access.

3.7. ODONTÓLOGO PSF - Código de Ética. Promoção de saúde oral: conceitos de saúde e estratégias nos níveis coletivo e individual. Aspectos evolutivos de odontologia como prática social. Odontologia social e preventiva: filosofia, suas políticas, estratégias, níveis de prevenção e aplicação. Medidas de controle de infecção no consultório dentário. Anatomia oral: conhecimento básico das estruturas. Procedimentos gerais do exame do paciente. Relação Cirurgião-Dentista - paciente: atitudes e técnicas educativas. Métodos de controle da placa bacteriana: técnica de higiene bucal e atividades educativas. Cárie dentária: etiologia, patogênese, métodos de prevenção e controle nos níveis individualizado e coletivo. Dieta cariogênica. Fluoretos como medicamentos em suas variadas formas e toxicologia. Doença periodontal: etiologia, patogênese, métodos de prevenção e controle e tratamento. Semiologia das lesões de mucosa bucal e exames complementares. Lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade bucal: diagnóstico e técnicas cirúrgicas. Manifestações orais de doenças sistêmicas, candidíase, cistos e tumores odontogênicos. Pulpopatias: diagnóstico e tratamento. Periapicopatias e suas complicações. Tratamento das urgências e emergências em odontologia. Uso de fármacos: analgésicos, antimicrobianos e antiinflamatórios. Anestesia local: principais técnicas, tipos de anestésicos, uso de vasoconstrictores e complicações. Princípios gerais do preparo cavitário: técnica operatória e restauradora. Princípios básicos de restabelecimento da função mastigatória e da estética do paciente. Materiais odontológicos restauradores: indicações e técnicas de uso. Exame radiológico dentário: requisitos e técnicas para tomadas radiográficas. Exodontias: dentes permanentes, decíduos, inclusos, incisões, extrações múltiplas e alveoloplastia. Epidemiologia em odontologia: coleta e análise de dados. Participação do Cirurgião-Dentista na equipe multiprofissional: em serviços de saúde, comunidade, escolas e creches. Utilização de pessoal auxiliar: tipos e funções. Odontologia baseada em evidência científica. Odontologia para o bebê: desenvolvimento do bebê. Conhecimentos protéticos e materiais utilizados. CONHECIMENTOS GERAIS DA ÁREA DE SAÚDE: Diretrizes e Bases da Implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Lei no 8080, de 19 de setembro de 1990. Lei no 8142, de 28 de setembro de 1990. Portaria MS no 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS no 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS n2 95, de 26.01.2001. Estatuto do Servidor Público do Município. Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Lei Orgânica do Município. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet, Word; Excel; Access.

3.8. PSICÓLOGO - Código de Ética e Regulamentação da profissão. A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multiprofissional de saúde. Saúde Mental: conceito de normalidade, produção de sintomas; Características dos estágios do desenvolvimento infantil; Psicopatologia: aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses, psicoses e perversões. Ações psicoterápicas de grupo; Grupos operacionais. Níveis de assistência e sua integração. Terapia Familiar e Sistêmica. Entrevista psicológica: modalidades e objetivos; enquadre; papéis, suportes teóricos. Noções de psicopatologia: fenomenologia das dinâmicas emocionais; principais síndromes clínicas; alternativas em psicopatologia. Noções de psicoterapia: abordagens fenomenológicas existenciais; psicoterapias de base psicanalítica; psicoterapia breve. Organizações de trabalho: conceito, histórico, grupos; burocratização. Teorias motivacionais: Herzberg; Maslow, X e Y - McGregor. Possibilidades de atuação do psicólogo organizacional: seleção, descrição e análise de cargo; treinamento; avaliação de desempenho; diagnóstico organizacional. Resoluções do Conselho Federal de Psicologia ns. 01 0/2005, 007/2003, 018/2002 e 001/1 999. Trabalho em Grupo abordando as habilidades sociais. Estatuto do Servidor Público do Município. Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Lei Orgânica do Município. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet, Word; Excel; Access.

3.9. PROFESSOR PII (30hs e 40 hrs)

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229); Lei Federal n2 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 35 Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; Lei n2 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Resolução CNE/CEB N2 2, DE 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; Decreto n2 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.Resolução CNE n2 01/01 - Diretrizes para a Educação Especial. Parecer CNE/CEB n2 04/98 e Resolução CNE/CEB n2 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CNE/CEB n2 17/01 e Resolução CNE/CEB n2 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial; Parecer CNE/CP n2 03/04 e Resolução CNE/CP n21/04 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. PCN's e orientações curriculares nacionais. Estatuto do Servidor Público do Município e do Estatuto do Magistério. Plano de Carreira do Magistério. Lei Orgânica do Município. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet, Word; Excel; Access.

3.10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA NO BRASIL: Fases da Educação Física no País. Educação física escolar: Metodologia, Avaliação, Cultura Corporal; Educação Física e a sociedade: A importância da Educação Física; emprego da terminologia aplicada à educação física. Fisiologia do exercício: Abordagem neuromuscular, Estrutura e Funções Pulmonares; Permuta e transporte de gases; O sistema cardiovascular; Capacidade funcional do sistema cardiovascular; Músculo esquelético (estrutura e função). Treinamento desportivo e atividades físicas: etapas da preparação desportiva; A periodização do treinamento; Velocidade motora; Resistência motora; Força motora; Flexibilidade; Coordenação; Equilíbrio motor; Capacidade de inteligência motora; Aprendizagens de habilidades motoras. PSICOLOGIA DO ESPORTE: Atenção; Concentração; Motivação; Personalidade; Agressão; Emoção; Estresse; Liderança; Desportos: Futsal, Futebol, Voleibol, Handebol, Basquetebol, Ginástica, Natação, Judô. Socorros de urgência aplicados à Educação Física; As mudanças fisiológicas resultantes da prática do esporte. A Educação Física no currículo da educação básica: significados e possibilidades: Características sócio-efetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; Crescimento e desenvolvimento motor; Perspectivas educacionais através do lúdico; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; A prática pedagógica como prática dialógica. Estatuto do Servidor Público do Município e do Estatuto do Magistério. Plano de Carreira do Magistério. Lei Orgânica do Município. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet, Word; Excel; Access.

WELTON LEITE DE LIMA
Presidente da COCP

CARMEM LÚCIA DE LIMA
Secretária

NONIA LEITE DE BESSA LIMA
Membro

ANEXO V - MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

SANTA ROSA,___ /____ / 2011.

À Comissão Especial do Concurso Público - Recurso Administrativo:

( ) Impugnação do Edital/Regulamento ( ) Resultado de Provas ( ) Resultados Finais ( ) Outros.

I - DADOS E PROTOCOLO DO RECURSO:

NUMERO DE INSCRIÇÃO:_________________________________________________________

CARGO:_________________________________________________________________________

DATA DO PROTOCOLO:____ /______ /2011 HORÁRIO: ________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento do recurso

II - FUNDAMENTAÇÃO (JUSTIFICATIVAS) DO RECURSO:

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Obs.: Não serão analisados recursos apresentados sem fundamentação lógica e sem identificação da Bibliografia consultada, conforme previsto no Edital

III - RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO PELA COCP:

( ) DEFERIDO

( ) INDEFERIDO

_________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI - MODELO DE FORMULÁRIO PARA PROTOCOLO DE TÍTULOS

CARGOS: NÍVEL SUPERIOR

RECIBO COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULO(S):

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________

NUMERO DE INSCRIÇÃO: ___________________________________________________

CARGO: ___________________________________________________________________

DATA DO PROTOCOLO:____ /_____ /2011 HORÁRIO: ____________________________

 

N. ORDEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

CARGA HORÁRIA

   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar os dados acima.

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que são verdadeiras as declarações e documentos ora apresentados à CECP da Prefeitura Municipal.

_________________________________
Assinatura do candidato

Recebí, nesta data, os documentos relativo aos títulos acima relacionados.

Santa Rosa, ____/______/ 2011.

__________________________________
Assinatura Membro da COCP