Prefeitura de Nova Trento (SAMAE) - SC

Notícia:   SAMAE de Nova Trento - SC prorroga inscrições do concurso nº 1/2013 com 2 vagas para Encanador

PREFEITURA DE NOVA TRENTO

SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO SAMAE/NTR/01/2013

EDITAL DE ABERTURA

RUA DOS IMIGRANTES,Nº 356 -CENTRO-NOVA TRENTO

CNPJ 95.785.267/0001-48 - INSCR.EST.: ISENTO

Fone: (48) 3267-0380 e-mail: samae@novatrento.sc.gov.br

Carlos Tarcisio Battisti, Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, autarquia do município de Nova Trento, SC, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 37, II, da CF, torna público que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público SAMAE/NTR/01/2013, para preenchimento de uma vaga ao cargo de Encanador, constante do Quadro Único de Pessoal do Plano de Cargos do SAMAE, Estado de Santa Catarina, previsto na Lei n.º 1.466, de 29/04/1996, o qual reger-se-á, no que compete, de acordo com o disposto nessa Lei 1.466/96 e suas alterações, na Lei n.º 1.207/92, de 30/08/1992 e suas alterações e com as normas estabelecidas neste Edital:

I - DAS VAGAS E CONDIÇÕES BÁSICAS.

1. - Estão abertas as inscrições para duas vagas ao cargo de Encanador, observadas as seguintes condições básicas estabelecidas no Anexo X (item 3) da Lei nº 1.466/96:

a) - Cargo: Encanador;

b) - Padrão: AM-03;

c) - Escolaridade Mínima Exigida: 4ª Série do Ensino Fundamental Completa;

d) - Vencimento inicial bruto: R$ 1.104,37 , mais abono de R$ 113,37;

e) - Provas: Escrita e Prática;

f) - Vagas: duas;

g) - Descrição Sumária do cargo: Operacionalizar projetos de instalações e manutenção de tubulações e redes de distribuição, adutoras, conexões e outras estruturas e equipamentos hidráulico. Efetuar ligações, desligamentos e lacres de pontos de abastecimento de água e esgoto.

II - DAS INSCRIÇÕES.

1. - As inscrições serão realizadas de 27/09/2013 à 28/10/2013, inclusive, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, na sede do SAMAE, localizada na Rua dos Imigrantes, 356, Centro, em Nova Trento, SC.

2. - Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a fotografia e a indicação de seu número, sem o qual, juntamente com documento de identificação com foto, não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

3. - A inscrição é gratuita, bastando o preenchimento da ficha de inscrição.

4. - As inscrições dos candidatos terão sua homologação ou não publicadas através de Edital, assinado pelo Diretor do SAMAE, que será afixado nos murais do SAMAE e da Prefeitura Municipal de Nova Trento, no Jornal O Município (Brusque), no Jornal O Trentino (Nova Trento) e no site samae.novatrento.sc.gov.br, a partir do dia 29/10/2013, o qual também confirmará a data, o local e o horário de aplicação das Provas Escrita e Prática.

5. - Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

6. - O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

7. - Nas inscrições por procuração, o documento hábil deve ter firma do outorgante reconhecida em Cartório e deverá ser anexado ao formulário correspondente, juntamente com uma cópia da cédula de identidade autenticada do outorgado.

III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

1. - Para efetuar sua inscrição o candidato deverá preencher Ficha de Inscrição a ser fornecida pelo SAMAE, sendo requisitos indispensáveis para a inscrição o preenchimento das seguintes condições:

a) - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) - Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições;

c) - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) - Haver cumprido as obrigações para como o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) - Ter a escolaridade exigida para o cargo, conforme dispõe o item I deste Edital;

g) - Não ter sido condenado em processo criminal; e

h) - Juntar à ficha de inscrição 02 (duas) fotos coloridas, tamanho 3 x 4, recentes (últimos seis meses).

2. - Os documentos que comprovam as condições acima estabelecidas e os demais dados informados na Ficha de Inscrição deverão ser apresentados antes do ato da posse, após convocação do aprovado pelo SAMAE.

3. - Os interessados ficam cientes ainda que, se aprovados e convocados pelo SAMAE, deverão ainda ser aprovados em exame que comprove suas condições de sanidade físico­mental, conforme determina a legislação.

IV - DO REGIME JURÍDICO.

1. - Os habilitados e classificados no concurso serão admitidos de acordo com as vagas disponíveis e atendidas as conveniências da administração e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conforme estabelece a Lei n.º 1.207/92, de 30/08/1992 e suas alterações, c/c o art. 3º da Lei n.º 1.466/96, de 29/04/66, ambas do Município de Nova Trento, sendo que as funções, a carga horária e as descrições do cargo estão estabelecidas no Anexo III deste Edital.

2. - A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, durante o período diurno, mas havendo também regime de plantão e de sobreaviso para trabalhos em finais de semana e em período noturno, conforme determinado pela Direção do SAMAE, sendo a remuneração de acordo com as Leis referidas no subitem 1 acima.

3. - Os trabalhos em ambientes externos não serão interrompidos em função do clima (dias chuvosos ou ensolarados).

V - DA PROVA ESCRITA.

1. - A Prova Escrita para todos os candidatos está prevista para ser realizada no dia 03/11/2013 (domingo), no período da manhã, em local e horário a ser estabelecido através da publicação do Edital de Homologação das Inscrições, a partir do dia 29/10/2013, de acordo com o disposto no item II, 4, deste Edital e de acordo com as informações prestadas pelo Presidente da Comissão e em função do número total de candidatos inscritos.

2. - A Prova Escrita será do tipo múltipla escolha, totalizando 25 questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta para cada questão, das quais apenas uma deverá ser assinalada, sendo atribuído a cada prova nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo que todas as questões terão o mesmo peso na nota final, com cada questão valendo 0,40 pontos cada.

3. - A Prova Escrita, abrangerá conhecimentos sobre Língua Portuguesa (05 questões), Matemática (05 questões), Descrição e Atribuições do Cargo (05 questões) e sobre o Regulamento do SAMAE (10 questões), conforme programa estabelecido no Anexo I deste Edital.

4. - As respostas deverão ser assinaladas na própria folha da prova e não haverá grade ou cartão resposta.

5. - O candidato é o único responsável pela perfeita marcação dos seus resultados, os quais, após assinalados, não poderão ser substituídos, sob pena de se considerar a alternativa respondida incorretamente.

6. - Os candidatos poderão impugnar questões no ato da realização da prova ou no prazo de até dois dias após a prova, ou seja, até 05/11/2013, fundamentando a razão da impugnação, que será objeto de apreciação por parte da Comissão do Concurso quando da correção da prova.

7. - Ocorrendo anulação de questões na Prova Escrita, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos participantes da prova.

8. - Os gabaritos com as alternativas corretas das questões serão publicados no mural do SAMAE no decorrer do dia seguinte ao da realização da prova - dia 04/11/2013.

VI - DA PROVA PRÁTICA.

1. - A Prova Prática também será realizada no dia 03/11/2013 (domingo), logo após o término da Prova Escrita, em horário e local a ser estabelecido através da publicação do Edital de Homologação das Inscrições, e tem por objetivo verificar o conhecimento e a prática dos candidatos às tarefas e condições de suas respectivas atribuições, de acordo com o programa estabelecido no Anexo II deste Edital, sendo atribuído a cada prova nota de 0 (zero) a 10 (dez).

2. - Se o número de candidatos inscritos for considerado muito elevado pela Comissão do Concurso, esta poderá realizar a Prova Prática em data posterior, somente para os dez primeiros classificados na Prova Escrita, após correção pelo Presidente e publicação de Edital contendo as notas e classificação da Prova Escrita. Nessa hipótese, os candidatos não classificados entre os dez primeiros para a realização da Prova Prática serão considerados desclassificados do certame.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO.

1. - A classificação final do concurso será publicada de acordo com as notas obtidas por cada candidato e corresponderá à média aritmética da soma:

a) - da nota final da Prova Escrita; e

b) - da nota final da Prova Prática.

2. - No caso de empate na nota final, terá preferência na classificação o candidato que tiver maior idade, independentemente se tiver mais ou menos de 60 anos de idade;

3. - Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

4. - O resultado do concurso será homologado pelo Diretor do SAMAE, à vista do relatório do resultado final, apresentado pela Comissão do Concurso, e será publicado nos murais do SAMAE e da Prefeitura Municipal de Nova Trento, no Jornal O Município (Brusque), no Jornal O Trentino (Nova Trento) e no site samae.novatrento.sc.gov.br, tão logo a Comissão do Concurso Público tenha corrigido todas as provas e apresentado o seu Relatório com o Resultado Final do Concurso.

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.

1. - A organização e realização do concurso público, incluindo todas as suas fases, será de responsabilidade da empresa Laske & Feyh S/S Advocacia, inscrita no CNPJ sob n.º 00.532.330/0001-28, com sede em Florianópolis, sendo a Comissão do Concurso composta pelos Drs. Milton Laske e Rogério Urbano Feyh, advogados sócios da empresa, nomeados pela Portaria n.º __/2013, de __/09/2013, com a incumbência de elaboração, aplicação e correção da provas, assim como de elaboração da documentação com o resultado final do concurso.

2. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e, conforme compromisso já expresso na ficha de inscrição, no aceite das condições do concurso, nos termos em que se acham estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3. - Serão publicados apenas os resultados dos candidatos aprovados.

4. - Diante da existência de apenas duas vagas e das exigências físicas do cargo, que requerem força física e trabalhos braçais, não há reserva de vagas para pessoas com deficiências.

5. - A nomeação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação.

6. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do SAMAE, mediante provocação da Comissão do Concurso ou por candidatos inscritos.

7. - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado final do concurso terão prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da homologação, para interposição do recurso, que deverá estar devidamente fundamentado.

8. - O julgamento dos recursos, que não terão efeito suspensivo, será procedido pela Comissão do Concurso referida no subitem 1 deste item.

9. - O presente concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, por decisão do Diretor do SAMAE.

10. - O presente concurso poderá ser revogado total ou parcialmente em todos os seus efeitos a qualquer tempo pelo Diretor do SAMAE, se do interesse e benefício da autarquia e do serviço público.

11. - A posse dos aprovados, após a nomeação, fica condicionada à comprovação das condições e à apresentação dos originais ou autenticações dos documentos exigidos no item III, deste Edital, à apresentação de certidão negativa de condenação em processos criminal do foro de residência do aprovado ou que tenha sido reabilitado judicialmente e à comprovação de suas condições físicas e de saúde, aptas para o exercício do cargo, nos termos da legislação do Município de Nova Trento e da apresentação da declaração de que trata o art. 13, da Lei Federal n.º 8.429/92.

12. - Os candidatos interessados poderão consultar este Edital e o Regulamento do SAMAE (Decreto 27/2002) no site samae.novatrento.sc.gov.br, no botão "legislação".

ANEXO I

PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

1. - Língua Portuguesa (05 questões):

1.1 - Linguagem escrita: vocabulário, ortografia, pontuação, sílabas, acentuação e classes gramaticais;

1.2 - Conjugação de verbos;

1.3 - Concordâncias verbais e nominais; e

1.4 - Utilização de pronomes.

2. - Matemática (05 questões):

2.1 - Adição, subtração, multiplicação e divisão, com números inteiros e fracionários;

2.2 - Sistema métrico decimal;

2.3 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; e

2.4 - Divisão proporcional.

3. - Conhecimentos Específicos do Cargo (05 questões):

3.1 - A Descrição e as atribuições do cargo de Encanador, constantes no Anexo X (item 3) da Lei n.º 1.466, de 29/04/1996 e transcritas no Anexo III deste Edital.

4. - Regulamento do SAMAE (10 questões):

4.1 - As disposições do Regulamento do SAMAE - Decreto n.º 027, de 05 de Junho de 2002, disponível no site samae.novatrento.sc.gov.br, no botão "legislação".

5. - Peso das Questões:

5. - Todas as questões terão o mesmo peso na nota final, sendo que cada questão valerá 0,40 pontos, sendo atribuído a cada prova nota de 0 (zero) a 10 (dez).

ANEXO II

PROGRAMA DA PROVA PRÁTICA

1. - A Prova Prática tem por objetivo verificar o conhecimento, a experiência e a adequação das habilidades técnicas dos candidatos às tarefas e condições das atribuições do cargo de Encanador, previstas no Anexo X (item 3) da Lei n.º 1.466, de 29/04/1996 e que estão transcritas no Anexo III deste Edital, bem como o conhecimento e a demonstração de utilização dos materiais usados na execução das atribuições do cargo.

2. - A nota da Prova Prática será atribuída através de nota individual aplicada por membro da Comissão do Concurso, mediante avaliação do resultado da execução de tarefa por cada candidato, com base em critérios objetivos previamente definidos pela Comissão e que constarão na ficha de avaliação da Prova Prática.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DO CARGO - Lei n.º 1.466, de 29/04/1996 - Anexo X (item 3)

TÍTULO DO CARGO: ENCANADOR

NÍVEL SALARIAL BÁSICO

DESCRIÇÃO DO CARGO: Instalar e consertar redes de distribuição, adutoras, conexões, equipamentos hidráulicos, ligações domiciliares de água/esgoto, válvulas e registros.

RESPONSABILIDADES: Pelo serviço executado e pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição.

REQUISITOS: Ter escolaridade mínima equivalente a 4º série do 1º grau; ter idade mínima de 18 anos; e ser brasileiro nato ou naturalizado.

PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido na Lei n.º 1.466/96.

ATIVIDADES TÍPICAS:

- Fazer instalações, consertos e manutenção de adutoras, redes de distribuição de água, registros, hidrantes, ventosas, válvulas e conexões em geral. Executar abertura e o fechamento de valas, com remoção do pavimento, reaterro e apiloamento da vala;

- Executar ligações domiciliares, aplicação de redes e consertos de ligações, tanto de água como de esgoto; efetuar mudanças de ligações, instalações e retiradas de hidrômetros das ligações domiciliares;

- Relacionar e especificar tipos e quantidades de materiais necessários ao serviço e providenciar a retirada do almoxarifado;

- Efetuar a manutenção e limpeza dos instrumentos e equipamentos de uso diário; - Efetuar a instalação, conserto e manutenção de redes coletoras de esgoto;

- Relatar as atividades desenvolvidas, de acordo com os critérios de Autarquia;

- Fazer reparar poços de visitas, poços de limpeza, caixas de proteção e registros e pisos de cimento;

- Participar e executar serviços de Plantão em feriados, finais de semana e noturnos, cumprindo as demais obrigações do cargo;

- Fazer as notas das amostras de água para exame e praticar outras tarefas ao cargo.

ANEXO IV

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

1. - Não será admitida a entrada de Candidato que não estiver munido do Cartão de Inscrição fornecido no ato da inscrição e de documento original de identidade com foto, em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

2. - Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

3. - Os candidatos deverão comparecer no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência para assinatura da ficha de presença e recebimento das instruções sobre a prova.

4. - Durante a prova não poderá se feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras ou aparelhos celulares.

5. - Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Concurso do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

6. - A Prova Escrita terá um tempo máximo de realização de duas horas, além do tempo necessário às instruções sobre a avaliação.

7. - A Prova Prática terá um tempo máximo de dez minutos para cada candidato avaliado, além do tempo necessário às instruções sobre a avaliação, podendo este tempo ser alterado no ato da prova, mediante critério de avaliação do Presidente da Comissão do Concurso.

8. - O candidato poderá sair da sala durante a Prova Escrita somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

9. - É expressamente proibido comer, beber ou fumar nos locais das provas.

10. - Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer nas imediações das salas onde estiverem sendo realizadas as provas.

11. - Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a entrega da Prova Escrita pelo último candidato.

12. - Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues ao Presidente da Comissão do Concurso que as manterá sob sua guarda até a sua correção.

13. - Os candidatos deverão levar caneta esferográfica de cor azul ou preta, lápis e borracha.

Nova Trento, SC, 27 de setembro de 2013.

Carlos Tarcisio Battisti
Diretor do SAMAE