Prefeitura de Balneário Pinhal - RS

Notícia:   Salários de até R$ 8.600,00 em Balneário Pinhal - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PINHAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2011

EDITAL Nº 002/2011

JORGE LUIS DE SOUZA FONSECA, Prefeito do Balneário Pinhal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Balneário Pinhal, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal específica.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargo

Nº vagas

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencimento (R$)

Valor de inscrição (R$)

Auxiliar em Saúde Bucal

02

40h

Ensino Fundamental, habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar em Saúde Bucal e Registro no Conselho Federal de Odontologia e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia

R$ 711,78

30,00

Agente de Combate às Endemias

01

44h

Ensino Médio Incompleto

R$ 711,78

30,00

Cirurgião Dentista de Saúde da Família

02

40h

Curso superior completo em Odontologia, habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo e registro no Conselho Regional de Odontologia.

R$ 3.240,35

50,00

Enfermeiro de Saúde da Família

03

40h

Curso superior completo em Enfermagem , habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro e registro no Conselho Regional de Enfermagem

R$ 3.240,35

50,00

Médico de Saúde da Família

03

40h

Curso superior completo em Medicina, habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e registro no Conselho Regional de Medicina.

R$ 8.601,12

80,00

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições dos cargos deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural de publicações da Prefeitura do Balneário Pinhal, situada na Avenida Itália - 3100, Balneário Pinhal / RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.balneariopinhal.rs.gov.br e www.premierconcursos.com.br.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 27 de junho a 08 de julho de 2011, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Prefeitura do Balneário Pinhal, sito à Avenida Itália - 3100, Centro, em Balneário Pinhal, RS.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

- Recolher a taxa de inscrição junto a Tesouraria da Prefeitura do Balneário Pinhal, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h;

- Preencher o Formulário de Inscrição e entregar a documentação relacionada abaixo, junto à Recepção da Prefeitura no período e local estabelecido no item 4.1 deste Edital.

a) Comprovante da taxa de inscrição devidamente paga;

b) Fotocópia de documento de identidade com foto (acompanhada do original para simples conferência);

c) 02 (duas) fotos 3x4, recentes e iguais;

d) Para os candidatos portadores de deficiência física, apresentar atestado médico, em receituário próprio, no qual conste, claramente, a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID);

4.2.2 - Ao efetivar a inscrição, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado no dia da realização da Prova Objetiva, juntamente com seu documento de identidade original (que foi utilizado na inscrição).

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse.

4.3.2 - O candidato deverá possuir todos os pré-requisitos para o cargo a que está concorrendo, conforme o item 1 deste Edital, na data da posse.

4.3.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas, sendo que o mesmo assinará na Ficha de Inscrição uma declaração de que está de acordo com as mesmas.

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem documentação comprobatória das condições previstas no item 10.5 do presente Edital, além de outras que a Administração possa vir a solicitar.

4.3.5 - As inscrições devem ser pagas em espécie (moeda corrente nacional).

4.3.6- Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.7 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato, além dos demais documentos indispensáveis à inscrição.

4.3.8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.10 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição

4.3.11 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 546, de 04 de novembro de 2005, conforme procedimentos descritos a seguir.

4.3.11.1 - Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público o candidato comprovadamente desempregado e carente, amparado pela Lei nº 546, de 04 de novembro de 2005.

4.3.11.2 - O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público deverá, no período de 27 de junho a 04 de julho de 2011, 9h às 12h e das 14h às 17h, entregar, pessoalmente ou por procurador, no endereço listado no subitem 4.2.1, o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no anexo V deste edital, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) carteira de trabalho e previdência social ou documento similar - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco;

b) declaração de pobreza, de próprio punho;

4.3.11.3 - As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.3.11.4 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais de todos os documentos previstos no subitem 4.3.11.2;

d) não observar o local, a forma e o prazo estabelecidos neste edital.

4.3.11.5 - Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como a revisão.

4.3.11.6 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela comissão do Concurso.

4.3.11.7 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 06 de julho de 2011 no mural da Prefeitura do Balneário Pinhal.

4.3.11.8 - O candidato disporá de 01 (um) dia para contestar o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição a partir da divulgação da relação, conforme disposto na referida relação.

4.3.11.9 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetivar o pagamento da taxa, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.3.11.10 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 2% (dois por cento) das vagas então existentes e das futuras a serem criadas, nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 300, de 31 de outubro de 2001.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura do Balneário Pinhal, na internet, nos sites www.balneariopinhal.rs.gov.br e www.premierconcursos.com.br no dia 15 de julho de 2011, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do Edital de Homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da publicação do referido edital, junto ao Protocolo da Prefeitura, situada na Avenida Itália, 3100, Centro, Balneário Pinhal - RS.

5 - DAS PROVAS:

Este concurso público constará de:

- Prova Objetiva (eliminatória) para todos os cargos;

- Prova de Títulos (classificatória) para os cargos de Enfermeiro de Saúde da Família, Médico de Saúde da Família e Cirurgião Dentista de Saúde da Família.

5.1 - Da Prova Objetiva:

A prova objetiva será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas uma.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Objetiva:

A Prova Objetiva será realizada no dia 27 de agosto de 2011, em horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Objetiva:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Objetivas constam no Anexo II.

A Prova Objetiva versará sobre os seguintes conteúdos:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Legislação

16

2,5

40

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.3 - Da realização da Prova Objetiva:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc.), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walkman" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) Não apresentar o documento de identidade exigido;

b) Recusar-se a realizar a prova;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

d) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

e) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;

f) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

g) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

h) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal da sala;

i) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

j) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

5.1.3.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.9 - A duração máxima da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.

5.1.3.10 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Objetivas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.11 - Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de prova, devidamente preenchidos e assinados.

5.1.3.12 - Os dois últimos a terminar a prova objetiva (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com o fiscal, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Objetivas.

5.1.3.13 - As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5.1.3.14 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.15 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.16 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.17 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.18 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.2 - Da Prova De Títulos:

A Prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos que foram aprovados na Prova Objetiva para os cargos de Médico de Saúde da Família, Enfermeiro de Saúde da Família e Cirurgião Dentista de Saúde da Família.

5.2.1 - Após a divulgação da homologação do resultado da prova objetiva, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

5.2.2 - Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.2.3 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e somente serão avaliados títulos da área de formação do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

a) Para os cargos de Médico de Saúde da Família:

Titulo

Quant. máxima de títulos

Pontos

Máximo de pontos

1 - Cursos específicos 1, 2, 3

 

Residência em Medicina de Família e Comunidade; ou Residência em Medicina Preventiva e Social; ou Residência em Medicina Geral Comunitária.

01

10,00

10,00

Curso de Especialização Lato Sensu, com carga horária mínima de 360h, em Saúde da Família, Atenção Básica, Saúde Pública ou Saúde Coletiva.

02

3,00

6,00

Anos completos de Experiência Profissional em Saúde Pública - SUS - em Equipe de Saúde da Família.

-

1,00

4,00

Total (pontuação máxima)

Obs.: Cada candidato poderá obter no máximo 20 pontos em títulos

-

-

20,00

Observações:

1 Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado, devendo a entidade e o curso terem reconhecimento do MEC.

2 Título utilizado para comprovação da escolaridade mínima exigida para inscrição, não será pontuado. Caso o candidato queira pontuar algum título no item 1 da tabela do subitem 5.2.3 alínea "a", deverá apresentar também o título que utilizou para comprovar a escolaridade mínima exigida, de acordo com o item 1 deste edital.

3 Atestado de comprovação de prestação de serviço na área de saúde e/ou em Saúde Pública - SUS - em Equipe de Saúde da Família, firmado pelo Departamento de Pessoal do ente.

b) Para os cargos de Enfermeiro de Saúde da Família e Cirurgião Dentista de Saúde da Família:

Titulo

Quant. máxima de títulos

Pontos

Máximo de pontos

1 - Cursos específicos 1, 2, 3

 

Pós-Graduação na Modalidade Residência - Residência Multiprofissional/Integrada na Saúde da Família; ou Residência Multiprofissional/Integrada na Atenção Básica; Residência Multiprofissional/Integrada em Saúde Coletiva.

01

10,00

10,00

Curso de Especialização Lato Sensu, com carga horária mínima de 360h, em Saúde da Família, Atenção Básica, Saúde Pública ou Saúde Coletiva.

02

3,00

6,00

Anos completos de Experiência Profissional em Saúde Pública - SUS - em Equipe de Saúde da Família.

-

1,00

4,00

Total (pontuação máxima)

Obs.: Cada candidato poderá obter no máximo 20 pontos em títulos

 

 

20,00

Observações:

1 Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado, devendo a entidade e o curso terem reconhecimento do MEC.

2 Título utilizado para comprovação da escolaridade mínima exigida para inscrição, não será pontuado. Caso o candidato queira pontuar algum título no item 1 da tabela do subitem 5.2.3 alínea "b", deverá apresentar também o título que utilizou para comprovar a escolaridade mínima exigida, de acordo com o item 1 deste edital.

3 Atestado de comprovação de prestação de serviço na área de saúde e/ou em Saúde Pública - SUS - em Equipe de Saúde da Família, firmado pelo Departamento de Pessoal do ente.

5.2.4 - Os candidatos aprovados deverão entregar os títulos em data, local e horário a serem divulgados no Edital de Divulgação da Homologação do Resultado das Provas Objetivas, por meio de cópias dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais, para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.5 - Juntamente com as cópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa responsável pelo recebimento. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.6 - A Banca Examinadora do Concurso poderá recusar os documentos que não estejam de acordo com as prescrições do Edital.

5.2.7 - Somente serão apreciados e valorizados pela Banca Examinadora os títulos que tenham sido apresentados no prazo previsto neste Edital.

5.2.8 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.2.9 - O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

5.2.10 - Não será pontuada, participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios curriculares ou extracurriculares, assim como cursos de desenvolvimento humano e informática.

5.2.11 - Os títulos que estiverem em Língua Estrangeira somente serão aceitos se estiverem traduzidos para a língua portuguesa na forma da lei.

5.2.12 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.13 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.14 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do respectivo certame.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura do Balneário Pinhal, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e as Questões Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.4 - Aos Resultados das Provas de Títulos, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado no Protocolo da Prefeitura, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.6 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

7.7 - Durante o prazo de recursos será disponibilizado um modelo de cada prova na Secretaria Municipal de Administração.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver: 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova objetiva.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores do Município Balneário Pinhal.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município Balneário Pinhal.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

8.4.1 - Para os cargos de Enfermeiro de Saúde da Família, Médico de Saúde da Família e Cirurgião Dentista de Saúde da Família: será igual a soma dos pontos obtidos nas provas objetivas e prova de títulos.

8.4.2 - Para os demais cargos: será igual aos pontos obtidos na prova objetiva.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) O primeiro critério de desempate será o candidato com idade mais elevada, de acordo com as disposições da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, Art. 1º, que assegura a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, combinado com o Art. 27 Parágrafo Único que estabelece o primeiro critério de desempate em Concurso Público será a idade, dando-se a preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Legislação;

d) Maior nota na Prova de Títulos (quando houver);

e) Maior idade;

f) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Balneário Pinhal.

10.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O Concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por até 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal.

10.5 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, deverá exibir provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal).

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, inclusive com registro no órgão de classe, conforme o quadro do item 1 deste edital, na data da posse;

d) Título de Eleitor e comprovante em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

g) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

h) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

i) Declaração negativa de acumulação de cargo público (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988).

j) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

k) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

l) Ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser comprovado mediante inspeção médica oficial, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município.

10.6 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos apenas dos candidatos nomeados.

10.7 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

10.8 - Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - O candidato somente poderá se inscrever em um dos cargos previstos neste Edital.

11.4 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Prefeitura do Balneário Pinhal, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.5 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.6 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Formulário para entrega de títulos.

Anexo V - Formulário para isenção do pagamento da taxa de inscrição.

Balneário Pinhal, 22 de junho de 2011.

JORGE LUIS DE SOUZA FONSECA
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Sintéticas: O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor.

Genéricas: Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir controlar doenças como dengue, chagas, leishmaniose e malária, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão, carregar EPI's, bolsa com equipamentos com peso, dentre outras que demandam resistência física; vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos; aplicação de larvicidas e inseticidas; orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas; recenseamento de animais; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

CARGO: MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins, bem como as atribuições dispostas na Portaria nº 648/06 de 28 de março de 2006 do Ministério da Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

CARGO: ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.

Genéricas: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família (USF); e exercer outras atividades afins, bem como as atribuições dispostas na Portaria nº 648/06 de 28 de março de 2006 do Ministério da Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

CARGO: CIRURGIÃO-DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Sintéticas: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática.

Genéricas: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Bucal (THB) e o Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) e executar outras tarefas afins, bem como as atribuições dispostas na Portaria nº 648/06 de 28 de março de 2006 do Ministério da Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Sintéticas: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal.

Genéricas: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; outras tarefas correlatas, bem como as atribuições dispostas na Portaria nº 648/06 de 28 de março de 2006 do Ministério da Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital nº 001/2011.

01 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

1.1 - Para os cargos de Cirurgião Dentista de Saúde da Família, Enfermeiro de Saúde da Família e Médico de Saúde da Família

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos, denotação e conotação; sentido figurado. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas: :

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira Livros didáticos de português de Ensino Médio.

1.2 - Para o cargo de Agente de Combate às Endemias

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira Livros didáticos de português de Ensino Médio.

1.3 - Para o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal

Programa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira Livros didáticos de português até a 8ª série.

02 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

2.1 - Para o cargo de Cirurgião Dentista de Saúde da Família, Enfermeiro de Saúde da Família e Médico de Saúde da Família:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Bibliografia:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 196-200, Brasília, DF, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008. Dispõe sobre a criação dos NASF (Núcleos de apoio à Saúde da Família). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 de jan. 2008. Seção I, p. 47-50. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria154180308.pdf

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

BRASIL. Portarias nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 e Portaria nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em www.saude.rs.gov.br/wsa/portal/index.jsp?menu=servicos&cod=3082

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, 2007. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria64828032006.pdf e http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2007/GM/GM-1625.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1996 de 20 de agosto de 2007. Política de Educação Permanente. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria1996-de20deagosto­de-2007.pdf

Lei nº 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

Decreto n° 3298/99 - regulamenta a Lei 7853/89

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BALNEÁRIO PINHAL, Lei Orgânica.

BALNEÁRIO PINHAL, Regime Jurídico Único

2.2 - Para o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal e Agente de Combate às Endemias: Programa: Conhecer e interpretar a legislação

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Capítulo I e II.

BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASILIA. Lei nº 8842/94. Política Nacional do Idoso.

BRASILIA. Lei nº 7853/89 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências.

BRASILIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, 2007. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria64828032006.pdf e

BALNEÁRIO PINHAL, Lei Orgânica.

BALNEÁRIO PINHAL, Regime Jurídico Único

03 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

3.1 - Para o cargo de Cirurgião Dentista de Saúde da Família:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Referências Bibliográficas:

SILVA JÚNIOR, Aluisio Gomes. Modelos tecnoassistenciais em saúde: o debate no campo da saúde coletiva. São Paulo: Hucitec, 1998.

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Saúde Pública e saúde coletiva: campo e núcleo de saberes e práticas. Ciência e saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 5, n. 2, 2000. Disponível em www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S1413-81232000000200002&Ing=pt&nrm=iso.

SILVA, MOACYR. Compendio de Odontologia Legal. MEDSI. Rio de Janeiro, 1997

DELLA SERRA, OCTAVIO; FERREIRA, FLAVIO VELLINI. Anatomia Dental. 3ed. Artes Medica. São Paulo, 1981.

ROUQUAYROL, MARIA ZELIA; ALMEIDA FILHO, NAOMAR. Epidemiologia e Saúde. 6ed. MEDSI. Rio de Janeiro, 2003.

MONTENEGRO, MARIO R.; FRANCO, MARCELLO. Patologia: processos gerais. 4ed. Atheneu. São Paulo, 1999.

HOFLING, JOSE FRANCISCO; GONÇALVES, REGINALDO BRUNO. Imunologia para Odontologia. Artmed. Porto Alegre, 2006.

LINDHE, JAN; KARRING, THORKILD; LANG, NIKLAUS P. Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral. 4ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2005.

Editor GILBERTO MARUCCI; Coordenador da série OSWALDO CRIVELLO JR. Fundamentos de Odontologia: ESTOMATOLOGIA. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2005

3.2 - Para o cargo de Médico de Saúde da Família:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. Porto Alegre. Artes Médicas.

HARRISON, T. R. Medicina Interna. Rio de Janeiro : McGraw Hill - Interamericana. 13.ed., 1995. vol. 1 e 2.

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa; Domitti, Ana Carla. Apoio matricial e equipe de referencia: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cadernos de Saúde Pública, v.23, n.2, p.399-407, 2007. Disponível em: www.scielo.br/pdf/csp/v23n2/16.pdf

LANCETTI, Antonio; AMARANTE, Paulo. Saúde Mental e Saúde Coletiva. In: CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, p.615-634.

BRASIL. Ministério da Saúde. A política do Ministério da Saúde para Atenção Integral ao Usuário de Álcool e outras Drogas. Brasília, 2004. Disponível em: www.inverso.org.br/index.php/content/view/12273.html

MERHY, Emerson Elias. Em busca do tempo perdido: a micropolítica do trabalho vivo em saúde. IN:MERHY, Emerson Elias; ONOCKO, Rosana (Org.). Agir em Saúde - um desafio para o público. São Paulo: HUCITEC, 1997. p.71-112.

MATTOS, Rubem Araújo de. Gestão em redes: práticas de avaliação, formação e participação na saúde. Rio de Janeiro:CEPESC, 2006. p.165-184.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - ParticipaSUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. - 2.ed. - Brasília:Editora do Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politicaestrategicaparticipasus2ed.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica:

BRASIL. RELATÓRIO FINAL DA 8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. In: CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, 8.,1986, Brasília. Anais. Brasília, DF:Centro de Documentação do Ministério da Saúde, 1987. p.381-415. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/Relatorios/relatorio8.pdf

BRASIL. RELATÓRIO FINAL DA 13ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/Relatorios/13cnsM.pdf

Caderno de Atenção Básica nº 23 - Saúde da Criança - Capítulos 1 e 2;

Caderno de Atenção Básica nº 13 - Controle de Cânceres do Colo Uterino e da Mama -Capítulos 4, 5, 8 e 9

Caderno de Atenção Básica nº 17 - Saúde Bucal - Capítulos 4 e 5;

Caderno de Atenção Básica nº 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica - Capítulos 1, 3 e 8;

Caderno de Atenção Básica nº 16 - Diabetes Mellitus - Capítulos 1, 2, 3 e 4;

Caderno de Atenção Básica nº 18 - HIV/Aids, Hepatites e outras DST - Capítulos 3, 4, 5, 6 e 7;

Caderno de Atenção Básica nº 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa - Capítulos 1 à 4 e 9 à 20;

Caderno de Atenção Básica nº 21 - Vigilância em Saúde - Capítulos 2, 4 e 7

3.3 - Para o cargo de Enfermeiro de Saúde da Família:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Bibliografia:

GAS, Beverly Witter Du. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 1988 4ª ed.

MELO, Joaquim A. C. de, "Educação Sanitária - Uma visão crítica".

REZENDE, Ana Lúcia M., "A Enfermagem no contexto da saúde".

VEIGA, Deborha. Manual de técnicas de Enfermagem. P. ALEGRE: SAGRA, 1996

WALDOW, VERA R. et. al. Maneiras de cuidar, maneiras de ensinar a enfermagem entre a escola e a prática profissional. Porto Alegre: ARTEMED, 1995.

ELLIS, Janice R. e Hartley, Célia L. Enfermagem contemporânea - desafios, questões e tendências. Porto Alegre: ARTMED, 2 ED. 1998.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

BRASIL. RELATÓRIO FINAL DA 8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. In: CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, 8.,1986, Brasília. Anais. Brasília, DF:Centro de Documentação do Ministério da Saúde, 1987. p.381-415. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/Relatorios/relatorio8.pdf

BRASIL. RELATÓRIO FINAL DA 13ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/Relatorios/13cnsM.pdf www.saude.gov.br. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde

www.saude.gov.br - Ações e Programas Saúde Família - Cadernos:

Caderno de Atenção Básica nº 23 - Saúde da Criança - Capítulos 1 e 2;

Caderno de Atenção Básica nº 13 - Controle de Cânceres do Colo Uterino e da Mama -Capítulos 4, 5, 8 e 9

Caderno de Atenção Básica nº 17 - Saúde Bucal - Capítulos 4 e 5;

Caderno de Atenção Básica nº 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica - Capítulos 1, 3 e 8;

Caderno de Atenção Básica nº 16 - Diabetes Mellitus - Capítulos 1, 2, 3 e 4;

Caderno de Atenção Básica nº 18 - HIV/Aids, Hepatites e outras DST - Capítulos 3, 4, 5, 6 e 7;

Caderno de Atenção Básica nº 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa - Capítulos 1 à 4 e 9 à 20;

Caderno de Atenção Básica nº 21 - Vigilância em Saúde - Capítulos 2, 4 e 7

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME: Nº INSC:
CARGO:
Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas *

( ) Contra os Resultados da Prova Objetiva

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.
* Para cada questão deve ser preenchido um formulário
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Balneário Pinhal, _____de ____________ de 2011.

_____________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO:

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

OBS.

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

Total

 

Balneário Pinhal, _____ de _____________ de 2011.

________________________________
Assinatura do candidato

_______________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (somente para pessoas comprovadamente carentes e/ou desempregadas)

Nome do candidato: ______________________________________________________

Nº inscrição: _______________ Cargo: _______________________________________

Vem REQUERER isenção de pagamento da taxa de inscrição no concurso público, para o cargo descrito acima, nos termos da Lei nº 546, de 04 de novembro de 2005.

Documentos anexados (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original):

( ) carteira de trabalho e previdência social ou documento similar - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco

( ) declaração de pobreza, de próprio punho

DECLARAÇÃO DE POBREZA
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

Balneário Pinhal, _____de ____________ de 2011.

______________________________________
Assinatura do candidato