Prefeitura de Ijuí - RS

Notícia:   Salários de até 7,1 mil são oferecidos pela Prefeitura de Ijuí - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

EDITAL Nº. 001/2013

FIORAVANTE BATISTA BALLIN, Prefeito de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de Cargos do Quadro Permanente do Município de Ijuí - Poder Executivo, sob o regime Estatutário e Regime Próprio de Previdência Social, de acordo com a Lei Municipal nº. 3.871 de 19 de novembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais) nos termos do que preceitua o art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 2.675/91 que dispõe sobre o Plano de Cargos dos Servidores Municipais e Decreto Executivo nº. 4.932, de 05 de dezembro de 2011, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e das demais legislações específicas do Município de Ijuí.

I . DA ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

1. O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade da FIDENE - Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ/MF nº. 90.738.014/0001-08), através da Assessoria e Serviços Comunitários , obedecendo às normas deste Edital.

2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para concursos@unijui.edu.br ou ligar para fone/fax: (55) 3332 0342.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

II . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos e os que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade do Concurso, bem como, para formação de cadastro de reserva.

2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se- á pela publicação de editais no Quadro Oficial de Publicação da Prefeitura Municipal, no jornal utilizado para as publicações oficiais do Município e nos sites www.ijui.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos.

3. As características gerais dos cargos, quanto aos deveres, atribuições, lotação , vencimentos, carga horária, condições de investidura e outras especiais, são os especificados pela legislação municipal pertinente.

4. A nomenclatura do cargo , carga horária e suas atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramentos em virtude de determinação da legislação municipal posterior.

5. As normas que dispõem sobre a estrutura do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do Município de Ijuí estão estabelecidas nas Leis Municipais nº. s 2.669 e 2.675, ambas de 05 de setembro de 1991.

6. Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos para a posse, a carga horária semanal de trabalho, o vencimento mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no quadro a seguir (p. 2, 3 e 4):

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE E OUTRAS EXIGÊNCIAS PARA A POSSE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Vencimento
Básico R$

TIPOS DE PROVA

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

1 - Médico Pediatra

01

Diploma registrado do Curso Superior Completo de Medicina, Certificado de Especialização em Pediatria e registro no CRM.

15 horas

*R$ 2.665,81

Escrita

R$ 60,00

2 - Médico Psiquiatra

01

Diploma registrado do Curso Superior Completo de Medicina, Certificado de Especialização em Psiquiatria e registro no CRM.

15 horas

*R$ 2.665,81

Escrita

R$ 60,00

3 - Médico Geral Comunitário

04

Diploma registrado do Curso Superior Completo em Medicina - Titulação de Medicina Geral Comunitária, Especialização em Saúde da Família, ou Treinamento em PSF/ESF, e registro no CRM (redação acrescida pela Lei 3992, de 21/08/92).

40 horas

*R$ 7.108,76

Escrita

R$ 60,00

4 - Médico Plantonista

04

Diploma registrado do Curso Superior Completo de Medicina e Registro no CRM.

12 x 36hs ou 24 x 72hs

*R$ 7.108,76

Escrita

R$ 60,00

5 - Médico do Trabalho

01

Diploma registrado do Curso Superior Completo de Medicina, Especialização em Medicina do Trabalho e registro no CRM.

15 horas

*R$ 2.665,81

Escrita

R$ 60,00

6 - Cirurgião Dentista Sanitarista

**CR

Diploma registrado no Curso Superior Completo de Odontologia e registro no CRO.

40 horas

*R$ 5.331,58

Escrita

R$ 60,00

7 - Enfermeiro

**CR

Diploma registrado do Curso Superior Completo de Enfermagem e registro no COREN.

37h30min

*R$ 2.665,81

Escrita

R$ 60,00

8 - Fisioterapeuta

**CR

Diploma registrado do Curso Superior Completo de Fisioterapia e registro no respectivo Conselho.

30 horas

*R$ 2.665,81

Escrita

R$ 60,00

9 - Terapeuta Ocupacional

01

Diploma registrado do Curso Superior Completo de Terapia Ocupacional e registro no respectivo Conselho.

30 horas

*R$ 2.665,81

Escrita

R$ 60,00

10 - Nutricionista**CRDiploma registrado do Curso Superior Completo de Nutrição e registro no respectivo Conselho.37h30m*R$ 2.665,81EscritaR$ 60,00
11 - Psicólogo**CRDiploma registrado do Curso Superior Completo de Psicologia e registro no respectivo Conselho.20 horas*R$ 2.665,81EscritaR$ 60,00
12 - Assistente Social**CRDiploma registrado no Curso Superior Completo de Serviço Social e Registro no respectivo Conselho37h30min*R$ 2.665,81EscritaR$ 60,00
13 - Economista**01Diploma registrado do Curso Superior Completo de Ciências Econômicas e registro no respectivo Conselho.30 horas*R$ 2.665,81EscritaR$ 60,00
14 - Engenheiro Civil**02Diploma registrado do Curso Superior Completo de Engenharia Civil e registro no CREA.30 horas*R$ 2.665,81EscritaR$ 60,00
15 - Fiscal de Obras e Infraestrutura**CRDiploma registrado do Curso Superior Completo de Engenharia Civil ou Arquitetura e registro no CREA ou CAU.30 horas*R$ 2.665,81EscritaR$ 60,00
16 - Professor de Música01Diploma registrado do Curso Superior Completo - Licenciatura com habilitação específica em Música ou Licenciatura Plena em Educação Artística com curso de formação especifica na área de música (360 horas) ou Licenciatura Plena com curso de formação específica na área de música (360 horas).20 horas*R$ 1.098,31Escrita/TítulosR$ 50,00
17 - Professor Interprete em Libras e Língua Portuguesa01Diploma registrado no Curso Superior completo em licenciatura plena, com Certificado de proficiência em tradução e interpretação das LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS (PROLIBRAS); ou com Curso de formação de tradutor e intérprete LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.20 horas*R$ 1.098,31Escrita/TítulosR$ 50,00
18 - Técnico em Informática01Certificado de Ensino Médio Completo e Habilitação em Informática ou Processamento de Dados.32h30min*R$ 1.529,47EscritaR$ 30,00
19 - Instrutor de Banda Marcial01Certificado Ensino Médio Completo.20 horas*R$ 724,00Escrita/PráticaR$ 30,00
20 - Músico - Modalidade

Clarineta em Sib

**CRCertificado/Atestado da 4ª série completa do Ensino Fundamental e registro na Ordem dos Músicos.10 horas*R$ 695,00Escrita/PráticaR$ 20,00
21 - Músico - Modalidade Trompete em Sib**CRCertificado/Atestado da 4ª série completa do Ensino Fundamental e registro na Ordem dos Músicos.10 horas*R$ 695,00Escrita/PráticaR$ 20,00
22 - Músico - Modalidade Trompa em Mib**CRCertificado/Atestado da 4ª série completa do Ensino Fundamental e registro na Ordem dos Músicos.10 horas*R$ 695,00Escrita/PráticaR$ 20,00
23 - Músico - Modalidade Trombone de Vara ou Pistos em Dó ou Sib**CRCertificado/Atestado da 4ª série completa do Ensino Fundamental e registro na Ordem dos Músicos.10 horas*R$ 695,00Escrita/PráticaR$ 20,00
24 - Músico - Modalidade Saxofone Alto em Mib**CRCertificado/Atestado da 4ª série completa do Ensino Fundamental e registro na Ordem dos Músicos.10 horas*R$ 695,00Escrita/PráticaR$ 20,00
25 - Músico - Modalidade Bombardino em Sib**CRCertificado/Atestado da 4ª série completa do Ensino Fundamental e registro na Ordem dos Músicos.10 horas*R$ 695,00Escrita/PráticaR$ 20,00
26 - Músico - Modalidade Saxofone Tenor em Sib**CRCertificado/Atestado da 4ª série completa do Ensino Fundamental e registro na Ordem dos Músicos.10 horas*R$ 695,00Escrita/PráticaR$ 20,00
27 - Serviçal06Certificado/Atestado da 4ª série completa do Ensino Fundamental.40 horas*R$ 695,00EscritaR$ 20,00

- * O vencimento básico acima informado refere que ocorrerem a partir da referida data.

- ** CR - cadastro de reserva.

- se ao mês de janeiro/2013, os quais acompanharão as revisões

III . DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais do concurso o candidato poderá verificar diretamente da Prefeitura no quadro de publicações oficiais Municipal de Ijuí/RS, bem como, em jornal de circulação na cidade de Ijuí/RS (extratos dos editais), ou pelos sites www.ijui.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos (meramente informativos).

3. Período das Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos, da 00h (zero hora) do dia 11 de setembro de 2013 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30 de setembro de 2013.

4. O candidato deverá ler atentamente o Edital de Abertura do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição.

5. O Município de Ijuí e a FIDENE não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a correta transferência de dados para a Organizadora do Concurso.

6. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do Edital de Homologações das Inscrições. No caso de sua inscrição não haver sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de cinco (05) dias, quando da publicação de Edital específico.

7. Taxa de Inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição via internet, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência do conveniadas.

7.1. Os boletos bancários poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições (01/10/2013). A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário (não será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

7.2. O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de to dos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou quando venha a ter a sua inscrição não homologada.

8. O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos constantes no Edital.

8.1. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, uma vez que após a não conseguirá confirmação dos dados, alterá-los.

8.2. Qualquer alteração/correção terá que ser efetivada pela comissão do concurso, mediante solicitação por escrito do candidato.

9. Não serão aceitas inscrições feitas fora do estabelecido no item "3"' deste Capítulo, ou feitas através de transferências, depósitos, doc bancário, etc., em nome do Município de Ijuí.

10. O candidato ao efetivar a sua inscrição, pelas informações assume inteira responsabilidade constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando desde já cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

13. É concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, aos candidatos que efetuaram no mínimo três (3) doações nos últimos doze meses, anteriores a data final das inscrições, conforme Lei Municipal nº 5.478, de 04 de agosto de 2011.

13.1. As doações deverão ser promovidas à órgão oficial ou à entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

13.2. A comprovação da qualidade de doador será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, até o último dia de pagamento das inscrições (01/10/2013), junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Rua do Comércio nº 306- Centro - Ijuí/RS.

IV. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. À s pessoas com deficiência, que atendam aos requisitos exigidos para o cargo, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. A proporção das vagas destinadas aos candidatos com deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no concurso, em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 5.019 de 25 de julho de 2009, sendo que, quando o número de vagas resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2. O candidato com deficiência deverá declarà-la no ato da sua inscrição, especificando-a. Deverá ainda entregar obrigatoriamente até o primeiro dia útil (01/10/2013), subsequente ao término das inscrições requerimento (ANEXO III deste Edital) e Laudo Médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Rua do Comércio, nº. 306 - Centro - Ijuí/RS, ou via SEDEX, para o seguinte - PODER endereço: MUNICÍPIO DE IJUÍ EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RUA BENJAMIN CONSTANT, Nº 429 - CENTRO - IJUÍ/RS - CEP: 98700-000.

3. O candidato com deficiência que resultar aprovado e nomeado será submetido, no momento da posse, à avaliação por junta médica designada pelo Município, visando à comprovação da deficiência, bem como a sua compatibilidade com o exercício das respectivas atribuições do cargo.

4. O Candidato declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscrever, no caso de vir a exercê-lo.

5. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com a lei e com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam peculiaridades que impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

7. A necessidade de intermediários permanentemente para auxiliar na execução das atribuições do cargo ou na realização da prova pelo candidato com deficiência é obstativa à inscrição no concurso.

8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

9. Caso o candidato necessite usar algum tipo de recurso especial deverá especificar no formulário ANEXO III deste Edital, que de verá ser entregue para a comissão, até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições 01/10/2013.

9.1 O candidato portador de cegueira total poderá solicitar o Fiscal Ledor ou Prova no sistema Braile (as respostas deverão ser transcritas também em Braile para o cartão). O equipamento deverá ser providenciado pelo próprio candidato.

9.2 O candidato portador de cegueira parcial ou outra tipo de deficiência poderá solicitar prova ampliada, citando o número da fonte apropriada ou outro recurso específico no prazo mencionado. Caso não solicitar não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, podendo ficar impossibilitado de realizar a prova.

9.3 O candidato portador de surdez poderá solicitar o fiscal Interprete de Linguagem de Sinais - LIBRAS.

10. O candidato com deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

11. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 2 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial, para os portadores de deficiência.

12. Não havendo candidatos com deficiência aprovados, as vagas para esses reservadas serão concursados, com estrita providas pelos demais observância da ordem classificatória.

V . DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

2. Haver preenchido a ficha de inscrição no site www.unijui.edu.br.

3. Haver pagado a taxa de inscrição, até a data fixada neste Edital 01/10/2013.

4. Haver tomado conhecimento das normas do concurso.

5. É permitida apenas uma única inscrição por candidato, sendo de sua total responsabilidade a escolha do cargo. Após a confirmação da inscrição não será possível a sua exclusão para realização de nova inscrição.

5.1. A correção de eventual erro na informação dos dados, exceto alteração do cargo, terá que ser feita pela executora do Concurso, através de solicitação pelo o e-mail concursos@unijui.edu.br

VI. DAS PROVAS DO CONCURSO

1. O presente concurso abrange:

1.1. Prova Objetiva

1.2. Prova de Títulos

1.3. Prova Prática - eliminatória/classificatória.

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das Provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

3. Os candidatos que necessitarem de algum tipo de acomodação ou locomoção diferenciada/especial para a realização da Prova Objetiva, deverão solicitar à Comissão Executiva Municipal do Concurso, através de solicitação escrita, entregue na Prefeitura Municipal até um dia após o encerramento das inscrições - 01/10/2013. No caso de Reprovação em Prova Eliminatória ficará o candidato eliminado do concurso e excluído da prestação das demais provas

VII. DA PROVA OBJETIVA

1. A PROVA OBJETIVA será realizada no dia 27 de outubro de 2013 , com inicio as 9horas e término às 12horas , no Câmpus da UNIJUI em Ijuí/RS.

1.1 Os candidatos deverão estar presentes 01 (uma) hora antes do horário de início da Prova para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto), carteira de identidade ou de trabalho (com foto atual), caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

1.2 A não apresentação do Comprovante de Inscrição não impede que o (a) candidato (a) realize a Prova, desde que seu nome conste na Lista de Homologados e o mesmo apresente documento de identidade conforme especificado no item "14.1' deste Capítulo.

2. A PROVA OBJETIVA será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de acordo com o cargo. Apresenta-se da seguinte forma:

2.1. Médico Pediatra, sendo:

PARTE I : 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II : 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação e Saúde Pública.

2.2. Médico Psiquiatra, sendo:

PARTE I : 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II : 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III : 10 (dez) questões de Legislação e Saúde Pública.

2.3. Médico Geral Comunitário, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II : 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III : 10 (dez) questões de Legislação e Saúde Pública.

2.4. Médico Plantonista, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação e Saúde Pública.

2.5. Médico do Trabalho, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação e Saúde Pública.

2.6. Cirurgião Dentista Sanitarista, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação e Saúde Pública.

2.7. Enfermeiro, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação e Saúde Pública.

2.8. Fisioterapeuta, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação e Saúde Pública.

2.9. Terapeuta Ocupacional, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20(vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação e Saúde Pública.

2.10. Nutricionista, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico.

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação e Saúde Pública.

2.11. Psicólogo, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação e Saúde Pública.

2.12. Assistente Social, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação e Legislação Social.

2.13. Economista, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação conhecimento básico em Informática.

2.14. Engenheiro Civil, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação e conhecimento básico em Informática.

2.15. Fiscal de Obras e Infraestrutura, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico.

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação e conhecimento básico em Informática.

2.16. Professor de Música, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico, Didática e Estrutura de Ensino;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação e conhecimento básico em Informática.

2.17. Professor Interprete de LIBRAS e Língua Portuguesa, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico, Didática e Estrutura de Ensino

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação e conhecimento básico em Informática.

2.18. Técnico em Informática, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 25 (vinte e cinco) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 05 (cinco) questões de Legislação em Informática.

2.19. Instrutor de Banda Marcial, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação conhecimento básico em Informática.

2.20. Músico - Modalidade Clarinete em Sib, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação.

2.21. Músico - Modalidade Trompete em Sib, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação.

2.22. Músico - Modalidade Trompa em Mib, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação.

2.23. Músico - Modalidade Trombone de Vara ou Pisto em Dó ou Sib, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação.

2.24. Músico - Modalidade Saxofone Alto em Mib, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação.

2.25. Músico - Modalidade Bombardino em Sib, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação.

2.26. Músico - Modalidade Saxofone Tenor em Sib, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação.

2.27. Serviçal, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

PARTE II: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico;

PARTE III: 10 (dez) questões de Legislação e conhecimento gerais.

3. Cada questão será estruturada de 1 (um) enunciado e 5 (cinco) alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas 1 (uma) das alternativas.

4. A Prova Objetiva será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas de provas (Anexo I deste Edital).

5. As respostas das questões deverão ser assinaladas na grade de respostas fornecida para este fim, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta.

6. Não serão computadas questões não assinaladas na grade de respostas e questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura que a leitora óptica captar.

7. A grade de respostas/cartão é o único documento válido para correção da Prova Objetiva.

8. A identificação do caderno de prova e do cartão-resposta não conterá o nome do candidato, mas somente o número de inscrição e o cargo para o qual o candidato postula a vaga, não podendo constar a assinatura do candidato.

9. O resultado da correção será expresso em pontos.

10. Cada questão certa da parte de Conhecimento Específico equivale a 4,0 (quatro) pontos; as demais questões das disciplinas das provas equivalem a 2,0 (dois) pontos.

11. Será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do somatório de pontos da respectiva prova, bem como se o candidato:

11.1. Utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

11.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso, designada por Portaria do Diretor Geral da Assessoria de Serviços Comunitários da FIDENE;

11.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

11.4. Recusar-se a realizar a prova;

11.5. Retirar-se do recinto durante a realização da prova sem a devida autorização de membro da Comissão de Aplicação e Fiscalização;

11.6. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

11.7. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

11.8. Não devolver integralmente o Cartão Resposta.

12. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso ou da Comissão Executiva do Concurso, o candidato que:

12.1. Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

12.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

12.3. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

12.4. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

12.5. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

13. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item "12' deste Capítulo, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

14. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade poderá realizar a Prova Objetiva.

14.1. São considerados documentos de identidade: Carteiras e Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade de estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, COREN, CRO, CRC, etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97. Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas.

14.2. Os documentos de identidade deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

16. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

17. Os cadernos de provas serão entregues ao candidato depois de transcorrido 01 (uma) hora do inicio da prova, tempo mínimo de permanência do candidato no certame.

18. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, sob qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no concurso.

19. Após as correções das grades de resposta, serão estas recolhidas à Prefeitura Municipal de Ijuí.

20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

21. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, ou nelas prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou aplicação de nova prova.

22. O conteúdo programático e a referência bibliográfica das provas escritas contendo os conteúdos a serem exigidos nas provas fazem parte do ANEXO I do presente Edital.

23. As atribuições dos cargos constantes no item "6" do Capitulo II, fazem parte do ANEXO II, do presente Edital.

VIII. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A PROVA DE TÍTULOS será realizada pelos Professor Interprete candidatos aos Cargos de: de Libras e Língua Portuguesa e Professor de Música, regularmente aprovados na Prova Objetiva e terá sua pontuação máxima limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do total dos pontos do concurso, conforme art. 20, § 2º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

2. A documentação atinente à Prova de Títulos deverá ser apresentada e entregue pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, na data estipulada através de Edital para a entrega dos Títulos.

2.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo estipulado em Edital.

3. Os Títulos deverão ser relacionados e apresentados autenticados de acordo com a grade de pontuação constante do item "16' deste Capítulo, e posteriormente numerados, ordenados e rubricados.

4. A documentação comprobatória dos Títulos deverá ser apresentada sob a forma de fotocópia autenticada para a Comissão Executiva do Concurso Público, numerada e ordenada, conforme a relação anexada. Não serão aceitos Títulos não autenticados.

5. Diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos istrados pela deverão estar devidamente reginstituição de ensino formadora, no livro de registros da instituição.

5.1. No caso do Registro Eletrônico o mesmo deverá indicar o endereço eletrônico (site) para a conferência da autenticidade do mesmo.

5.2. Títulos (diplomas e/ou certificados) sem conteúdo especificado (relação das disciplinas, carga horária, período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico) não serão pontuados, e caso não constar o conteúdo no verso, deverá ser entregue em anexo, exceto se for Lato Sensu específico da área.

6. Na Prova de Títulos serão avaliados os que se enquadrarem dentro das seguintes categorias:

6.1. Doutorado, na área, devidamente registrado;

6.2. Mestrado, na área, devidamente registrado;

6.3. Especialização, na área, devidamente registrado;

6.4. Curso acima de 101 horas - Específicos na área de formação do cargo para o qual postula a vaga, obtidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições do concurso, devendo esses certificados estar devidamente registrados pela instituição que os expediu.

6.5. Curso de 30 à 100 horas - Específicos na área de formação do cargo para o qual postula a vaga, obtidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições do concurso, devendo esses certificados estarem devidamente registrados pela instituição que os expediu.

6.5.1. Certificados de Cursos com carga inferior a 30 horas, não serão avaliados, não devendo o candidato entregar títulos de natureza.

6.6 Diploma/Certificado de Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) que apresenta claramente a Titulação (nome do curso) como Específico da Área, não é obrigatório a entrega do conteúdo em anexo;

6.7. Diploma/Certificado de Pós-Graduação deLato Doutorado, Mestrado e Especialização (Sensu e Stricto Sensu): " Para ter validade os Diplomas expedidos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras devem estar reconhecidos na forma da legislação brasileira" (Lei nº. 9.394/1996 - LDB, Art. 48).

7.O Curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

8. Não será pontuado boletim de matricula, TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, residência, apresentação de trabalhos, histórico escolar, estágios, monitorias, coordenação de cursos, a testado ou declaração, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

9. O envelope contendo a documentação será recebido por um membro da Comissão do Concurso Público que, na presença do candidato, registrará o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual concorre.

9.1. O candidato deverá numerar os Títulos e apor sua relacionar na Grade de Pontuação, assinatura e entregar em (duas) vias, a 1ª via dos títulos (anexar dentro do envelope); 2ª via dos títulos (entregar a Comissão executiva).

9.2. O (a) candidato (a) que entregar Títulos, e inserir junto o Título que o habilita ao cargo, deverá destacá-lo.

9.3. Após o fechamento do envelope, o candidato deverá assinar documento de entrega.

9.4. O envelope contendo os títulos poderá ser entregue pelo candidato ou por terceiro, através de procuração legalmente estabelecida.

10. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso realizará análise dos documentos e atribuirá se for o caso, a pontuação devida aos títulos.

10.1 A data de "5 (cinco) anos anteriores" se refere a data de execução do curso e não da emissão do certificado.

11. Cursos de Pós-Graduação na área de formação para cujo cargo postula a vaga (especialização, mestrado e doutorado) deverão estar devidamente registrados pela Instituição de Ensino que os expediu.

11.1. Neste caso, independe a data de obtenção do título acadêmico, desde que obtido até a data de encerramento das inscrições - 30/09/2013.

12. O julgamento dos títulos será feito pela Comissão do Concurso que de Aplicação e Fiscalização atribuirá pontos a cada título apresentado, de acordo com a grade de pontuação constante no item 16 - deste Capítulo.

13. Cada candidato terá Grade de Pontuação, onde serão colocados os pontos obtidos.

14. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso não solicitará documentação complementar para esclarecer dúvidas, poderá se necessário e a seu exclusivo critério, fazer investigação quando entender que esta necessita de maiores esclarecimentos.

14.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa no prazo hábil, não cabendo a comissão de recebimento conferir a integralidade.

15. A Comissão de Aplicação e Fiscalização utilizará o tempo necessário para bem realizar o trabalho de julgamento dos títulos.

MUNICÍPIO DE IJUÍ - PODER EXECUTIVO

16. Grade de pontuação dos Títulos:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

DOUTORADO, na área

7,0

MESTRADO, na área

6,0

ESPECIALIZAÇÃO, na área

5,0

CURSO ACIMA 101 Horas - Específicos na área de formação p/ o qual postula a vaga, obtidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições do concurso.

2,0

Cursos de 30 a 100 Horas - Específicos na área de formação p/ o qual postula a vaga, obtidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições do concurso.

0,5

OBSERVAÇÕES:

Títulos sem conteúdo especificado pontuados, o conteúdo deverá constar no verso e/ou em anexo. Exceto: Lato Sensu e que apresenta claramente a Titulação (nome do curso) como Específico da Área.

Títulos sem Registro não serão pontuados. Número de sequencia de certificado não é valido como nº. de registro.

O curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação de título.

O comprovante deverá ser o Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso, expedido e registrado pela Entidade promotora.

Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar, Atestado ou Declaração ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

Monitorias, residência, estágios, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum cargo.

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na se guinte proporção: 01 dia = 08 horas - 01 mês = 160 horas. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

IX . DA PROVA PRÁTICA

1. A PROVA PRÁTICA - INSTRUMENTAL de caráter eliminatório será realizada pelos candidatos aos cargos de Instrutor de Banda Marcial e Músicos: Modalidade Clarineta em Sib, Modalidade Trompete em Sib, Modalidade Trompa em Mib, Modalidade Trombone de Vara ou Pistos em Dó ou Sib, Modalidade Saxofone Alto em Mib, Modalidade Bombardino em Sib, para os 10 Modalidade Saxofone Tenor em Sib, (dez) candidatos mais bem classificados na Prova Objetiva, e limitar-se-á a 20 (vinte) pontos.

1.1 Todos os candidatos empatados na décima posição de classificação, após a aplicação do critério de desempate previsto item "4.3' do Capitulo XI, " Tiver obtido maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico da Prova Objetiva ", serão admitidos à Prova Prática, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.

2 A Prova Prática será realizada em dia e horário a ser divulgado através de edital.

2.1 O tempo máximo de realização da Prova Prática será estipulado em Edital específico da prova Prática.

2.2 Os candidatos classificados para a Prova Prática Instrumental deverão trazer obrigatoriamente o instrumento musical, com o qual deseja realizar a prova.

3 A Prova Prática de Música consiste na execução instrumental, na qual o candidato deverá fazer uso de partituras (portar as partituras) das obras a serem apresentadas: Esta etapa será composta por três partes, nas quais o candidato deverá apresentar:

a) Uma peça musical ou trecho de uma peça, de livre escolha;

b) Uma peça musical ou lição de método próprio de cada instrumento, de escolha da Banca Examinadora;

c) Um solfejo à primeira vista de um trecho musical, de escolha da Banca Examinadora.

3.1. Na Prova Prática Instrumental serão avaliados, entre outros aspectos, a interpretação musical, em conformidade com o estilo da obra, afinação, articulação, dinâmica, precisão rítmica, qualidade sonora e exploração de timbre de acordo com o estilo, interpretação (articulações, dinâmica e andamento);

3.2. Para avaliação das suas habilidades musicais, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora, no seu horário de prova três vias das partituras da peça de livre escolha que será executada;

3.3. Depois de iniciada a Prova Prática Instrumental e o candidato não concluir a mesma por defeito no instrumento que o impeça de prosseguir, o mesmo estará automaticamente eliminado.

3.4. Da prova prática instrumental caberá recurso na forma prevista o Edital 01/2013.

6 A avaliação da Prova Prática far-se-á mediante o lançamento dos pontos obtidos em função do desempenho do candidato, em folha individual.

7 A pontuação obtida pelo candidato será lançada em folha própria, onde constará somente o número de inscrição como fator determinante da identificação do candidato para o apontamento do resultado alcançado pelo mesmo na respectiva prova.

8 A Prova Prática será aplicada individualmente e/ou em grupo.

9 A Prova Prática será iniciada pelo candidato que alcançou maior nota na Prova Objetiva, seguindo a sequência de classificação.

9.1. A Prova Prática será de caráter eliminatório. Portanto, o candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da Prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à Prova Prática, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do concurso.

9.2. O candidato que não obtiver 50% dos pontos na Prova Prática, será considerado eliminado e desclassificado do certame.

10 A nota obtida na Prova Prática pelo Candidato aprovado será somada às notas obtidas nas demais provas do concurso.

11 O dia e o local da Prova Prática serão divulgados pela imprensa local, no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e pelos sites www.ijui.rs.gov.br e www.unijui.edu.br, sendo que os candidatos devem comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora.

12. Caso o candidato demonstre não ter a mínima habilidade necessária para a utilização e Prova manuseio do instrumento musical na Prática o Avaliador poderá determinar sua imediata exclusão da prova. Neste caso o Reprovado e candidato será considerado Eliminado do Concurso.

X. DOS RECURSOS

1. É direito de o candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, gabarito, resultado da Prova Objetiva, Prova de Títulos e Prova Prática, ao resultado final do concurso, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

1.1. Os prazos de recurso e de reconsideração definidos neste Edital, serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do inicio e incluindo-se o do final, sendo que os mesmos somente começam a correr em dias úteis.

1.2. Os resultados de todas as etapas do Concurso Público, inclusive gabaritos e provas, serão disponibilizados no site oficial da entidade organizadora - www.unijui.edu.br e do Município de Ijuí - www.ijui.rs.gov.br.

1.2.1. As Provas serão disponibilizadas no site www.unijui.edu.br, somente nos dias de recursos da Prova Objetiva.

2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias.

3. O prazo de recurso para todas as Provas do presente Concurso é de 5 (cinco) dias, contados conforme o constante no item "1.1' do Capitulo X.

4. O pedido de recurso deve ser feito pelo candidato através de petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, e protocolada na Secretaria Municipal de Administração, Rua do Comércio, 306 - Centro- Ijuí/RS, onde deverão constar os seguintes elementos:

3.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

3.2. Indicação do cargo para o qual está postulando a vaga;

3.3. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

4. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

5. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

6. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

7. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

8. Caberá à Comissão executiva do Concurso o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.

9. Da decisão denegatória da Banca Examinadora, cabe Recurso de Reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 3 (dias) o qual somente será deferido se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora, ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais, contados da forma definida no item "1.1' do Capitulo X.

10. As provas podem ser anuladas:

11.2 Se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

11.3 Se houver inobservância quanto ao sigilo.

11.4 Se houver anulação de mais de 40% (quarenta por cento) das questões.

11.5 Não será motivo de anulação de prova(s), em caso de anulação de questões por apresentarem erro de formulação ou alternativas e não constar no conteúdo programático de prova. Neste caso a questão anulada será considerada correta para todos os candidatos.

11. Na hipótese de anulação de questões, compete a Comissão Executiva do Concurso providenciar a manutenção dos pontos correspondentes para os candidatos que responderam a questão anulada de acordo com a resposta original da Comissão Examinadora, e atribuir os pontos correspondentes para os demais candidatos que prestaram a prova.

12. No caso de anulação de provas deverão ser as mesmas repetidas, mantendo-se o mesmo número e valor das questões do Edital inicial, podendo participar somente os candidatos que tiverem comparecido e realizado a prova.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso e de reconsideração, será procedida à apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final do concurso será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada cargo neste Edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos na Prova Objetiva.

4. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, terá prioridade na ordem classificatória final, sucessivamente, o candidato que:

4.1. Apresentar idade mais avançada se, dentre os candidatos aprovados houver pelo menos um com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com as disposições do Art.1º, combinado com o Art. 27, Parágrafo Único, da Lei 10.741/2003, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

4.2. Tiver obtido maior número de pontos na Prova Objetiva, quando for o caso.

4.3. Tiver obtido maior pontuação nas questões de - Conhecimento Específico da Prova Objetiva critério que será aplicado desde a classificação preliminar.

4.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema abaixo descrito: ordenados de

4.4.1 Os candidatos empatados serão acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal impar, a ordem será a decrescente.

5. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva do Concurso, será submetida à homologação do Prefeito Municipal.

6. A classificação final somente será liberada após a homologação do Prefeito Municipal.

7. O resultado final do concurso, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

8. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

9. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à admissão automática no serviço público municipal, estando apenas garantidas as admissões nas vagas para os cargos constantes no presente Edital, no decorrer do prazo de validade do Concurso, inicialmente de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

10. A admissão de candidatos que não restaram classificados dentro do número de vagas oferecidas no Edital do Concurso, dependerá das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos cargos.

2. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Pública Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Ijuí ou instituições especializadas e credenciadas.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

5.1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

5.2. Comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.3. Certidão negativa de pleno exercício de seus direitos políticos;

5.4. Certidão cível e criminal expedida pelo FÓRUM sediado no domicílio do candidato, a fim de demonstrar a sua compatibilidade com o exercício de função pública;

5.5. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção de saúde a que se refere o item 3 deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

5.6. Comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, e registro profissional conforme estabelecido no Capítulo II, item "6" deste Edital;

5.7. Registro no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso e comprovante de pagamento de anuidade.

5.8. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.9. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.10. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

5.11. Certidão de Nascimento ou Casamento, atualizada;

5.12. Certidão dos filhos até 21 (vinte e um) anos;

5.13. Declaração Pública de União Estável, quando for o caso, constando o nome e da de nascimento do cônjuge.

5.14. Carteira de Identidade;

5.15. Uma (1) foto (3x4) recente e sem uso prévio;

5.16. Declaração de bens e direitos que compõem o seu patrimônio;

5.17. Declaração de Dependentes para Imposto de Renda;

5.18. Declaração se exerce ou não cargo público, especificando-o se for o caso;

5.19. Para os cargos de Professor e para os cargos Técnicos Científicos, se exercerem outro cargo público, além da Declaração, deverão apresentar Atestado do órgão público de origem, sobre o número de matriculas, carga horária, turno de atuação;

5.20. Comprovante de endereço residencial.

6. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

9. Os documentos deverão ser autenticados em tabelionato ou acompanhados do original.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O concurso de que trata este Edital terá validade de dois (2) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período a critério exclusivo do Município.

2. As inscrições para o Concurso de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito

de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos e na Legislação Específica.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas no Concurso, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos qualquer os atos dele decorrentes, se verificada, a momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será menciona da em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso.

Ijuí/RS, 10 de setembro de 2013.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

SERGIO LUIZ FERNANDES PIRES
Secretário de Administração

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

1. MÉDICO (A) PEDIATRA

Código de Ética e Conhecimentos relacionados à área de atuação: Atenção a saúde; Planejamento em Saúde; Nutrição e Higiene da Criança; saúde da família; programa de agentes de Saúde; organização de serviço; ambulatorial público resolutivo; atenção a demanda do serviço ambulatorial; saúde mental; saúde da mulher gestante; doenças transmissíveis; imunizações: PNI, raiva, tétano acidental; Zoonoses e vetores; Controle das Infecções respiratórias agudas; Doenças transmissíveis; Controle da desnutrição; Assistências ao pré-natal; Fisiopatologia; Rotinas na Pediatria; Assistência Integral à saúde da criança.

Clínica Médica: Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infectocontagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.

Sugestão Bibliográfica:

- Manuais e livros técnicos e legislação vigente com o conteúdo indicado.

2 - MÉDICO PSIQUIATRA

Código de Ética e Conhecimentos relacionados à área de atuação: Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; Aspectos neuropsiquiátricos de infecção do HIV no SIDA; Transtornos relacionados ao uso de susbstâncias psicoativas; Esquizofrenia; - Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delir ante persistente, delirante induzido; Síndromes psiquiátricas do puerpério; Transtornos do humor; Transtorno obsessivocompulsivo e transtornos de hábitos e impulsos; Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia; Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada; - Transtornos somatoformes; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Retardo mental; Transtornos do desenvolvimento psicológico; Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência; Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento; Interconsulta psiquiátrica; - Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias; - Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas; Reabilitação em psiquiatria; - Psiquiatria Forense: Responsabilidade Penal e Capacidade Civil. - Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos; Diagnóstico Sindrômico e Diagnóstico Nosológico em Psiquiatria. - Classificação em Psiquiatria: CID- 10 e DSM-IV-TR. Reabilitação em Psiquiatria; Neuroimagem em Psiquiatria.

Clínica Médica: Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infectocontagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.

Bibliografia Sugerida:

KAPCZINSKI, Flávio. Emergências psiquiátricas. Porto Alegre: ARTMED, 2001.

BOTEGA, Neury José (Org.). Prática psiquiátrica no hospital geral: interconsulta e emergência. Porto Alegre: ArtMed, 2002.

GORENSTEIN, Clarice. Escalas de avaliação clínica em psiquiatria e psicofarmacologia. São Paulo: Lemos, 2000.

FLAHERTY, Joseph; CHANNON, Robert A.; DAVIS, John M.. Médicas, 1990.

KAPLAN, Harold I.; SADOCK, Benjamin J. Tratado de psiquiatria. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 1999. (3 volumes).

Legislação - Portarias do Ministério da Saúde nº. 224 de 29/01/1992, nº. 106 de 11/02/2000 e nº. 336 de 19/02/2002 -www.saude.gov.br

Lei Federal nº. 10.216 de 06/04/2001 - www.saude.gov.br

- Manuais e livros técnicos e legislação vigente com o conteúdo indicado.

3 - MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO

Código de Ética e Conhecimentos relacionados à comunitários de saúde; organização de serviço ambulatorial público resolutivo; atenção a demanda do serviço ambulatorial; saúde mental; saúde da criança, da mulher e do trabalhador; doençacidental; Zoonoses e vetores; Epidemiologia e Bioestatística; Controle das Infecções respiratórias agudas; Doenças transmissíveis; Controle da desnutrição; Assistências ao pré Controle do câncer de pele; Doenças ocupacionais; Fisiopatologia; Rotinas na medicina geral comunitária; Internação domiciliar e educação continuada; Doenças crônicas não transmissíveis (HAS, DM); Diagnóstico e Tratamento das Doen de maior Prevalência na População; Doenças Profissionais, do Trabalho e Relacionadas ao Trabalho; Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. Clínica Médica: Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico Doenças infectocontagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticote afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.

Clínica Médica: Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico Doenças infectocontagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticote afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.

Sugestão Bibliográfica:

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. atenção primária. POA, Artes Médicas.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde família"

PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática , 3ª ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde.ABC do SUS - Doutrinas e Princípios 1990.

CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro. Editora Hucitec Código de Ética Profissional. Brasil: Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br- Ênfase nos Cadernos da atenção básica.

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

4 - MÉDICO PLANTONISTA

Código de Ética e Conhecimentos relacionados à área de atuação:: Estratégia de saúde da família; programa de agentes comunitários de saúde; organização de serviço ambulatorial público resolutivo; atenção a demanda do serviço ambulatorial; saúde mental; saúde da criança, da mulher e do trabalhador; doenças transmissíveis; imunizações: PNI, raiva, tétano acidental; - Zoonoses e vetores; - Controle das Infecções respiratórias agudas; - Doenças transmissíveis; - Controle da desnutrição; - Assistências ao pré- natal; - Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama; - Controle do câncer de pele; - Doenças ocupacionais; - Fisiopatologia; - Rotinas na medicina geral comunitária; - Internação domiciliar e educação continuada; - Doenças crônicas não transmissíveis (HAS, DM). Exames complementares de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; Ética e legislação profissional; Relação médico-paciente; Promoção da saúde e detecção precoce de doenças; Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e antihipertensivos; Controle de infecções hospitalares; Epidemiologia Clínica e Medicina Baseada na Evidência.

Clínica Médica: Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infectocontagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.

Sugestão Bibliográfica:

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. atenção primária ." POA, Artes Médicas.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - " Saúde dentro de casa: programa de saúde família".

PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vig

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de 1990.

CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro. Editora Hucitec Código de Ética Profissional. Brasil: Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br- Ênfase nos cadernos da atenção básica

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

5 - MÉDICO DO TRABALHO

Código de Ética e Conhecimentos relacionados à área de atuação: Acidentes de Trabalho: ocorrência, análise e prevenção; Doenças relacionadas ao trabalho, doenças do trabalho, doenças profissionais; Lista brasileira de doenças relacionadas ao trabalho; Acidentes do trabalho e legislação previdenciária; saúde mental; saúde da criança, da mulher e do trabalhador; do enças transmissíveis; imunizações: PNI, raiva, tétano acidental; - Zoonoses e vetores; - Controle das Infecções respiratórias agudas; - Doenças transmissíveis; - Controle da desnutrição; - Assistências ao pré-natal; - Doenças ocupacionais; - Fisiopatologia; - Rotinas na medicina geral comunitária; - Internação domiciliar e educação continuada; - Doenças crônicas não transmissíveis (HAS, DM). Exames complementares de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; Ética e legislação profissional; Relação médico-paciente; Promoção da saúde e detecção precoce de doenças; Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e antihipertensivos; Controle de infecções hospitalares; Epidemiologia Clínica e Medicina Baseada na Evidência.

Clínica Médica: Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infectocontagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.

Sugestão Bibliográfica:

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial atenção primária ." POA, Artes Médicas.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - família".

PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática

ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. Brasília,1990.

- Doutrinas e Princípios.

CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro. Editora Hucitec Código de Ética Profissional. Brasil: Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br- Ênfase nos cadernos da atenção básica

- Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho NR7, NR9, NR15 e NR17. Disponível em: www.mte.org.br

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

6 - CIRURGIÃO DENTISTA SANITARISTA

1. Cariologia : processo desmineralização/remineralização; conceito de risco à doença; conceito / definição da doença cárie.

2. Endodontia: diagnóstico diferencial das lesões pulpares.

3. Biossegurança: normas / critérios básicos de biossegurança e proteção individual.

4. Diagnóstico Bucal : diagnóstico de lesões da mucosa com ênfase para o câncer bucal; diagnóstico da doença cárie; diagnóstico da doença periodontal; anamnese geral do processo-método.

5. Radiologia: Técnicas radiográficas intrabucais e interpretação; técnicas radiográficas extrabucais e interpretação.

6. Patologia: Tratamento das lesões patológicas orais: Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia; anomalias dos dentes; cistos e tumores odontogênicos; patologia epitelial; patologia das glândulas salivares; patologia óssea;

7. Anestesiologia: Anestesias intrabucais em Odontologia; anestesia local em Odontopediatria; anestésicos locais.

8. Cirurgia: Princípios de exodontia não complicada

9. Dentística: indicação de materiais para restauração amálgama / resina / ionômero; tipos de cavidades / preparos para amálgama / resina / ionômero; preparos conservadores; técnicas de remineralização.

10. Doença Periodontal: conceito e definição da doença periodontal; indicações

e técnicas de raspagem sub/supra gengival; tratamento da gengivite; tratamento da doença periodontal; indicações de cirurgia periodontal; indicações e técnicas de curetagem gengival.

11. Odontologia Social/Prevenção: epidemiologia da cárie dental - índice CPO-D; epidemiologia da doença periodontal - índice CPITN; epidemiologia do câncer bucal; fluorterapia: métodos e indicações; programas de saúde bucal coletiva; trabalho com a equipe; modelos de atenção à saúde bucal coletiva; procedimentos de prevenção; placa e controle das doenças bucais.

Ética profissional, Bioética, Deontologia Profissional.

12. Farmacologia: Antibióticos beta-lactâmicos; profilaxia antimicrobiana em Odontologia; uso de fármacos durante gestação e lactação; analgésicos não Opióides.

Sugestão Bibliográfica:

ARMONIA, P. L.; TORTAMANO, Nº Como prescrever em Odontologia

CHAVES, M. C. Odontologia Social. 3ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 1986, 448 p.

GUEDES PINTO, A. C.; ISSÁO, M. Manual de Odontopediatria . 8ª Ed. São Paulo: Artes Médicas, 1993.

DIAS, Aldo A. e col. Saúde Bucal Coletiva - Metodologia de Trabalho e Práticas . São Paulo: Ed. Santos, 2006.

KRIGER, L. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. Paradigma - Ciência - Humanização. 3ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 2003.

MALAMED, Stanley. Manual de Anestesia Local.

MARZOLA, Clóvis. Técnica Exodôntica . 3ª Edição, 2000.

NEVILLE, Brad W.; DAMM, Douglas D.; Carl M Allem; Jerry E. Bouquot & Cols. Patologia Oral e Maxilofacial. Edição, 2009.

PERES, P.E.C.; ROCKENBACH, A.M. Cadernos de Microbilogia: Manual de Biossegurança para a Odontologia.

Universidade Federal de Santa Maria.

RIO GRANDE DO SUL. Manual Informativo - Flúor. Secretaria Estadual da Saúde, Serviço de Odontologia Sanitária, Escola de Saúde Pública. Porto Alegre, 1989.

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com o conteúdo indicado.

7 - ENFERMEIRO

Código de Ética e Conhecimentos relacionados à área de atuação:

- Atenção à saúde da criança, da mulher e do homem.

- Atenção à saúde do adulto e idoso.

- Atenção à saúde mental.

- Atendimento em situações de urgência e emergência pré-hospitalar.

- Doenças de interesse para a saúde pública e vigilância hanseníase.

- Doenças crônicas não transmissíveis: diabetes mellitus, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares.

- Ética e legislação profissional de enfermagem.

- Sugestão Bibliográfica:

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada Ministério da Saúde, 2006. Disponível em:<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_puerperio_2006.pdf>

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama . Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de atenção à mulher no climatério/menopausa Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008. Disponível em;<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_climaterio.pdf>

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância em Saúde; Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. 2. ed. rev - Brasília : Ministério da Saúde, 2008. Disponível em:<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad21.pdf>

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da criança: acompanha mento do crescimento e desenvolvimento infantil. Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: Ministério da Saúde. Brasília: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/crescimentodesenvolvimento.pdf>.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Brasília:Ministério da Saúde, 2006. Disponível em:<www.prosaude.org/publicacoes/diversos/cad_AB_CRONICAS.pdf>

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Diabetes mellitus Brasília: Ministério da Saúde, 2006.Disponível em:<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diabetes_mellitus.PDF>

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes e recomendações para o cuidado integral de doenças crônicas não transmissíveis : promoção da saúde, vigilância, prevenção e assistência à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em:< http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/mp3/diretrizesrecomendacoesdcnt.pdf>.

9. Guia de BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. vigilância epidemiológica . Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. 7.ed.1.reimpressão.Brasília:Ministério da Saúde,2010. Disponível em:<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia vigilancia epidemio 2010 web.pdf>.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão arterial sistêmica . Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. HIV/Aids , hepatites e outras DST . Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

12. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de atenção básica, nº. 23. SAÚDE DA CRIANÇA: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar. 2009. Disponível em:<http://bvsms.saude.gov. br/bvs/publicacoes/saude_crianca_nutricao_aleitamento_al imentacao.pdf>.

13. BRASIL. Ministério da Saúde. Legislação em saúde mental: 1990-2004. Brasília, 2004.Disponível em:<http://bvsms.saude.gov. br/bvs/publicacoes/legislacao_mental.pdf>

14. BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção à saúde da pessoa idosa e envelhecimento. Brasília, 2010. Disponível em:<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao saude pessoa idosa envelhecimento v12.pdf>.

15. BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Programa nacional de controle da dengue: amparo legal à execução das ações de campo - imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2002. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pncd legislacao.pdf>.

16. BRASIL. Ministério da Saúde. Programa nacional de controle da Dengue - Instituído em 24/06/2002. Disponível em <http:/bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pncd 2002.pdf>

17. BRASIL. Ministério da Saúde. Política nacional de atenção integral à saúde do homem. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: http:/dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-09-CONS.pdf>

18. BRASIL. Ministério da Saúde. Política nacional de atenção integral à saúde da mulher: princípios e diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica nacional mulher principios diretrizes.pdf

19. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. Lei Nº 7.498 de 25 de junho de 1986 -Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: <www.portalcoren­rs.gov.br/web/leg islacao/leis/17498. htm>

20. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN nº. 311/2007.Código de ética da enfermagem brasileira- Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: <www.portalcoren-rs.gov.br/web/coren legisla E.php

21. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: <www.tjce.jus.br/cejai/pdf/lei_8069.pdf>.

22. ESTATUTO DO IDOSO. Lei Nº 10.741 de 01 de outubro de 2003. Disponível em:<www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm>

23. MARTINS, H.S. et a1. Emergências clínicas: abordagem prática. 2.ed. Barueri, SP: Manole, 2006.

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

8 - FISIOTERAPEUTA

Código de Ética e Conhecimentos relacionados à área de atuação: Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos; Reabilitação: conceito, objetivos técnicos e sociais; Trabalho interdisciplinar em saúde; Fisioterapia nos processos incapacitantes do trabalho, nas doenças infecto-contagiosas e crônico degenerativas; Fisioterapia em traumatologia e ortopedia; Fisioterapia em neurologia (adulto e pediatria); Fisioterapia em pneumologia; Fisioterapia em reumatologia; Fisioterapia em queimados; Fisioterapia em cardiologia; Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia; Fisioterapia e Pneumologia clínica pediatra; Fisiologia e Fisiopatologia Respiratória; Fisioterapia na cirurgia cardíaca; Fisiopatologia dos sistemas músculo esquelético e cardiorrespiratório; Fisioterapia aplicada a Traumato-ortopedia; Fisioterapia aplicada às disfunções respiratórias adulto/infantil; Fisioterapia aplicada a Neurologia.

Sugestão Bibliográfica:

Perry, J. Análise da Marcha II - Marcha patológica. São Paulo: Manole, 2004.

O'Sullivan, Susan B.; Schimitz, O' Thomas J. Fisioterapia - Avaliação e Tratamento, 2º edição

GALLAHUE, D.L.; OZMUN, J. C. Compreendendo o Desenvolvimento Motor: Bebés, Crianças, Adolescentes e Adultos. São Paulo: Phorte, 2001.

DINAMENT, A. CYPEL, S. Neurologia Infantil - Lefèvre. 34ed. São Paulo: Atheneu, 1996.

LOW J.& REED A. Eletroterapia Explicada. 3 ed. SãoPaulo: Editora Manole, 2001

BARACHO, Elza. Fisioterapia Aplicada à Obstetrícia. Uroginecologia e Aspectos de mastologia. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

CANLAN, C.L; WILKINS, R.L; STOLLER, J.K. Fundamentos da terapia respiratória Intensiva de Egan. red. São Paulo: Manole, 2000.

MUNICÍPIO DE IJUÍ - PODER EXECUTIVO

PRYOR, J.A; WEBBER, BARBARA, A. Fisioterapia para problemas Respiratórios e cardíacos. 24 ed. Ri Guanabarra Koogan, 2002.

SMITH, L.K., WEISS, E.L. Cinesiologia clinica de Brunnstrom / 5. ed. - Sao Paulo : Manole, 1997. - 538 p. :

ANDRADE, S.M; SOARES, D.A; CORDONI JUNIOR, L. Bases da saúde coletiva. Londrina: Editora UEU Rio de Janeiro: ABRASCO, 2001.

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

9 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

Código de Ética e Conhecimentos relacionados à área de atuação: Fundamentos de terapia ocupacional: conceituação, histórico e evolução; Terapia ocupacional nas disfunções físicas; Princípios básicos do tratamento: avaliação, objetivos, seleção e análise de atividades, programa de tratamento; Cinesiologia aplicada (grupos de ação muscular, tipos de tratamento muscular, tipos de movimento); Tratamento da coordenação (causas de incoordenação); Tipos de preensão;Atividades da vida diária: AVDs (no leito, na cadeira de rodas, transferências, higiene, alimentação, vestuário, deambulação e transporte); Atividades de vida prática: AVPs, próteses, órteses e adaptações (finalidades e tipos); Terapia ocupacional aplicada às condições neuro musculoesquelético; Terapia ocupacional neurológica; Terapia ocupacional neuropediátrica; Terapia ocupacional reumatológica; Terapia ocupacional traumato-ortopédica; Terapia ocupacional geriátrica e gerontológica; . Terapia ocupacional em psiquiatria e saúde mental: principais enfermidades e/ou transtornos; Terapia ocupacional e a reabilitação psicossocial.

Sugestão Bibliográfica:

CAVALCANTI, Alessandra & GALVAO, Claudia. Terapia Ocupacional: Fundamentação & Prática 1 ed.São Paulo: Guanabara Koogan: 2007.566p.

CARVALHO, Andrea Fabiola C. T.. Perguntas e Respostas Comentadas de Terapia Ocupacional.) ed. Editora Rubio,2007.448p.

HAGEDORN, Rosemary. Ferramentas Para A Pratica Em Terapia Ocupacional. São Paulo: Editora Roca. 2007. 200p.

GRIEVE, June I. Neuropsicologica em Terapia Ocupacional.2 ed. Editora Santos, 2006. 165p.

PEDRETTI, Lorraine Williams & EARLY, Mary Beth. Terapia Ocupacional: Capacidades para as Disfunções Físicas.5 ed. Editora: Roca,2005. 1092p.

RADOMSKI, Mary Vining&Trombly,Catherine A. Terapia Ocupacional para Disfunções Físicas. 5 ed. Editora Santos,2005.1176p

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

10 - NUTRICIONISTA

Nutrição materno-infantil: avaliação do estado nutricional e nutrição da gestante; fisiologia da lactação; aleitamento materno; crescimento e desenvolvimento da criança; alimentação no primeiro ano de vida da criança. Indicadores de saúde e do estado nutricional. Determinantes do estado nutricional. Vigilância nutricional como instrumento de organização e planejamento. Ações em saúde. Terapia nutricional em: patologias cardiovasculares; patologias do sistema digestório; patologias do metabolismo e das glândulas endócrinas; patologias renais; oncologia; obesidade; desnutrição; osteoporose; síndrome metabólica; alergias; intolerâncias alimentares; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Políticas de Alimentação e Nutrição no Brasil. Segurança Alimentar. Vigilância Sanitária.

Referências Bibliográficas:

ACCIOLY, E. et al. Nutrição em obstetrícia e pediatria. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2002. 539 p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: hipertensão arterial e diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 102p. (Série C. Projetos, Programas e Relatórios; nº 59).

BRASIL. Ministério da Saúde; ORGANIZAÇAO PAN-AMERICANA DE SAUDE. Vigilância alimentar e nutricional - SISVAN: orientações básicas para coleta, processamento e análise de dados e informação em serviços de saúde. Brasília, 2004. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção básica. Manual Operacional do Programa Nacional de Suplementação de Ferro. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 28p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Cancer. Consenso Nacional de Nutrição Oncológica. Instituto Nacional de Cancer. Rio de Janeiro: INCA, 2011. Vol.2.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de 2 anos: um guia para o profissional da saúde na atenção básica. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Básica, Departamento de Atenção Básica. 2.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Area Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno. Caderneta de Saúde da Criança - Menina. 6.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Area Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno. Caderneta de Saúde da Criança - Menino. 6.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde de Adolescente e Jovem. Caderneta de Saúde da Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde de Adolescente e Jovem. Caderneta de Saúde do Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

CUPPARI, L. (coord.). Nutrição: nas doenças crônicas não-transmissíveis. Barueri, SP: Manole, 2009.

DIEZ-GARCIA, R.W.; CERVATO-MANCUSO, A.M. (coord.). Nutrição e metabolismo: mudanças aliment nutricional. Ed. da Serie Hélio Vannucchi. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

KAC, G.; SICHIERI, R.; GIGANTE, D. P. Epidemiologia nutricional. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz/Atheneu, 2007.

REIS, Nº T. Nutrição clínica: sistema digestório. Rio de Janeiro: Rubio, 2003.

RIELLA, M.C.; MARTINS, C. Nutrição e o rim. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

SHILS, M. et al. Nutrição moderna na saúde e na doença. Barueri, SP: Manole, 2009.

TADDEI, J.A. et al. Nutrição em Saúde Pública. Rio de Janeiro: Editora Rubio, 2011.

TEIXEIRA NETO, Faustino. Nutrição clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. 519 p.

VITOLO M.R. Nutrição: da gestação à adolescência. RJ: Reichmann& Affonso editores, 2003.322p.

WAITZBERG, D. L. Nutrição oral, enteral e parenteral na prática clínica. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2000.

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

11 - PSICÓLOGO

1. Teorias Psicológicas: psicanálise, psicologia sócio-histórica, psicologia genética, psicologia cognitivo-comportamental.

2. Constituição do Sujeito: narcisismo, estádio do espelho, complexo de Edipo, período de latência, adolescência.

3. Psicopatologia: autismo, psicoses, neuroses, depressões, alcoolismo e toxicomanias, síndrome do pânico e fobias, distúrbios de conduta, distúrbios alimentares, distúrbios psicossomáticos, problemas relacionados ao desenvolvimento e à aprendizagem.

4. Conceitos fundamentais da psicanálise: inconsciente, recalque, pulsão e transferência.

5. Técnicas e Intervenções: avaliação psicológica, entrevistas, elaboração de laudos e pareceres, abordagens grupais, orientação e acompanhamento psicológico, psicoterapia.

6. Etica Profissional: código de ética profissional do psicólogo.

Sugestão Bibliográfica:

ALMEIDA, O.P.; DRACTU, L.; LARANJEIRAS, R. Manual de Psiquiatria. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996.

BOCK, A. M. B, e outros. Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. São Paulo: Saraiva, 1999.

CALLIGARIS, C. Adolescência. São Paulo: Publifolha. 2000.

CLASSIFICAÇAO DOS TRANSTORNOS MENTAIS E DE COMPORTAMENTO DA CID-10: Descrições clínicas e diretrizes diagnosticas. Organização Mundial de Saúde, Porto Alegre, Artes Médicas. 1993.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, XIII Plenária do Conselho Federal de Psicologia. Código de ética profissional dos Psicólogos. Brasília. Agosto, 2005.

_____ . Manual de elaboração de laudos e pareceres. In: www.pol.org.br

CUNHA, J. A. et. al. Psicodiagnóstico-R. Porto-Alegre, Artes Médicas.1993.

_____ . Psicodiagnóstico - V . Porto Alegre, 2000.

FREUD, S. Três ensaios sobre a teoria da sexualidade (1905).

______ Introdução ao narcisismo (1914).

_____ . Os instintos e suas vicissitudes (1915).

_____ . Psicopatologia da vida cotidiana (1901).

______ . Repressão (1915).

_____ . A dinâmica da transferência (1912).

MARCELLI, D. Manual de Psicopatologia da Infância de Ajurriaguerra. Porto Alegre. ARTMED, 1998.

PICHON R. Processo Grupai. São Paulo, Martins Fontes, 2000.

OSÓRIO, L. C. Psicologia Grupal: uma nova disciplina para o advento de uma nova era. ARTMED. Porto Alegre, 2003.

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

12 - ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimento Específico: Serviço Social - conhecimentos gerais da profissão: O Serviço Social na contemporaneidade; Serviço Social e processos de trabalho; As dimensões teórico-metodológicas, ético-políticas e técnico-operativas da profissão; Serviço Social e formação profissional; A Etica Profissional, o Código de ética e o projeto ético-político do Serviço Social; A Pesquisa em Serviço Social; Supervisão em Serviço Social; Interdisciplinaridade e Serviço Social; Gestão e Planejamento em Serviço Social; Questão Social e Políticas Sociais no Brasil; Atuação do Assistente Social na gestão, administração e operacionalização de políticas sociais; A Política de Seguridade Social; O Controle Social nas políticas públicas; A Centralidade da família nas políticas públicas.

Referencias Bibliográficas:

ABEPSS. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social. Formação do Assistente Social e Projeto Ético-político. Rio de Janeiro, 1996.

BAPTISTA, Mirian Veras. Planejamento social: intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras, 1998.

BARROCO, Maria Lúcia Silva. Etica e Serviço Social: fundamentos ontológicos. São Paulo: Cortez, 2001.

BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI. Política Social: Fundamentos e história. São Paulo: Cortez, 2006.

BOSCHETTI, I. Seguridade social e projeto ético-político do Serviço Social: que direitos para qual cidadania? Serviço Social & Sociedade. São Paulo: Cortez, 2004. nº 79.

BURIOLLA, Marta A. F. Supervisão em serviço social: o supervisor, sua relação e seus papéis. 2. ed., São Paulo: Cortez, 1996.

BRAVO, Maria Inds Souza; MATOS, Maurílio Castro de (orgs). Assessoria, Consultoria e Serviço Social. Rio de Janeiro: 7letras, 2006.

BRAVO, Maria Inds Souza; Potyara Amazoneida Pereira (Org.). Política social e democracia. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 2002.

Código de Ética Profissional do Assistente Social, 1993.

MUNICÍPIO DE IJUÍ - PODER EXECUTIVO

COUTO, Berenice Rojas. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação pos "v Cortez, 2004.

GENTILI, Raquel. Representações e práticas: identidade e processos de trabalho no Serviço Social. São Paulo: Veras, 1998.

GUERRA, Yolanda. A instrumentalidade do serviço social. São Paulo: Cortez, 1995.

IAMAMOTO, Marilda. Serviço Social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo, Cortez, 2007.

IAMAMOTO, M. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

LEWGOY, Alzira Maria Baptista. Supervisão de estágio em Serviço Social: desafios para a formação e o exercício profissional. São Paulo: Cortez, 2009.

MOTA, Ana Elizabete (Gol.). Serviço social e saúde: formação e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2006.

SALES, Mione Apolinário; MATOS, Maurílio Castro de; LEAL, Maria Cristina (Org.). Política social, família e juventude. São Paulo: Cortez, 2004.

SILVA, Maria Ozanira da Silva; YAZBEK, Maria Carmelita; GIOVANNI, Geraldo di. A política social brasileira no século XXI: a prevalência dos programas de transferência de renda. São Paulo: Cortez, 2004.

SIMÕES, Carlos. Curso de direito do Serviço Social. Cortez, 2007.

Legislação Social:

Código de Ética do/a Assistente Social;

LEI Nº 8.662, 07/06/1993 - dispõe sobre a profissão de Assistente Social, disponíveis no site: hftp://www.cfess.org.br/legislacao.php

LEI nº. 12.317, 26/08/2010 - Acrescenta dispositivo à Lei Nº. 8.662, de 07/06/1993 - dispõe sobre a duração do trabalho de Assistente Social disponíveis no site: hftp://www.cfess.org.br/legislacao.php

Lei Orgânica da Saúde - LOS, nº. 8.080, nº. 8.142 e atualizações;

Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS nº. 8.742 e Política Nacional de Assistência Social - SUAS;

Política Nacional do Idoso - Estatuto do Idoso nº 11.340;

Política Nacional da Pessoa com Deficiência;

Lei Maria da Penha Lei 11.340/06 e atualizações;

Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes e Lei nº º 8.069/90.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

13 - ECONOMISTA

Elementos de Economia e Finanças - matemática financeira e alternativa de investimento: Juros simples e composto; Descontos simples e compostos; Taxas: nominal e efetiva; Amortização e Capitalização de séries uniformes, Conceitos básicos de fluxo de caixa e analise de investimentos. Critérios na tomada de decisão sobre investimentos. Valor presente. Taxa de retorno. Valor uniforme. Analise de retorno e risco.

Referencias Bibliográficas:

ASSAF NETO, Alexandre. Matemática Financeira. 7º edição. São Paulo: Atlas, 2002.

FARO, Clóvis de - Matemática Financeira - 9º ed. - São Paulo, Atlas 1993.

HAZZAN, Samuel. Matemática Financeira. 5º edição. São Paulo: Saraiva, 2001.

KASSAI, José Roberto et all. - Retorno de Investimento - 2ª Ed. - Ed. Atlas - 2000.

PILÃO, Nivaldo Elias e HUMMEL V. Paulo Roberto. Matemática Financeira e Engenharia Econômica. São Paulo: Thomson­Learnig, 2006.

PUCCINI, Abelardo de Lima. Matemática Financeira. 7º edição. São Paulo: Saraiva, 2004.

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

Noções de Economia: Micro Economia, Macro Economia, Economia Monetária e Economia Internacional.

- Sistema Financeiro Nacional: Funções básicas, Estrutura, Prevenção contra a Lavagem de Dinheiro, Ética na Venda; Estrutura e Funcionamento; Subsistema Normativo da SFN e suas Atribuições; Subsistema de Intermediação SFN e suas Atribuições. Mercado Financeiro: Mercado Monetário; Mercado de Cambio; Mercado de Crédito; Mercado de Capitais; Mercado de Derivativos. Princípios do Investimento: Principais Fatores de Análise de Investimento; Principais Riscos do Investidor; Fatores Determinantes para Adequação dos Produtos de Investimentos as Necessidades dos Investidores. - Fundos de Investimentos: Definições Legais; Segregação de Funções e responsabilidade; Fundos de Investimento (FI) e Fundos de Investimento em Cotas (FIC) definições; Dinâmica de Aplicação e resgate; Principais características; políticas de Investimentos; Taxas de administração e outras; Classificação CVM, Outros Fundos - (PIB), Tributações. - Demais Produtos de Investimentos: Mercado de Ações: Agentes do Mercado de Ações; Segmentos do Mercado de Ações; Tipos de Mercados de Ações; Funcionamento do Mercado de Ações; Lotes de Cotação; Direitos e Rendimentos de uma Ação; Horários da BOVESPA; After Market; Tributação - Imposto de Renda; Custos de Operações; Operações Day-Trade;Home Broker; Fundos mútuos de investimento; Clube de investimento;jndices de Ações; BOVESPA e internacionais; Mercado de Derivativos na BM&FBOVESPA; Operações de Balcão;Operações nas Bolsas. - Análise e Escolha de Ações - Escolas: Análise Fundamentalista de Ações; Indicadores Financeiros e Econômicos; Indicadores Múltiplos de Mercado; Análise gráfica de ações; Analisar a Rentabilidade de um investimento; Letras hipotecárias; - Certificado de Depósitos Bancários. - Debêntures; - Notas Promissórias; - Títulos Públicos. Resolução: 3.790 da Comissão de Valores Mobiliários - CVM - de 24 de setembro de 2009.

Referencias Bibliográficas:

ASSAF, Alexandre Neto. Mercado financeiro. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

BRUNI, Adriano Leal. Mercados financeiros. São Paulo: Atlas, 2005.

CAVALCANTE, Francisco; MISUMI, Jorge Yoshio; RUDGE, Luiz Fernando. Mercado de capitais: o que é e como funciona. Comissão Nacional de Bolsas. 5º tiragem. 6. ed. Rio de Janeiro: Ed. Elsevier; Ed. Campus; patroc. Petrobras

CODIMEC - Comitê de Divulgação do Mercado de Capitais. Guia ação - o guia completo do mercado de ações. 2. ed. São Paulo: CODIMEC.

DAMODARAN, A. Avaliação de investimentos: ferramentas e técnicas para a determinação do valor de qualquer ativo. Trad. Bazán Tecnologia e Linguística. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1997.

FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 15. ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002.

LOPES, João; ROSSETTI, José. Economia monetária. São Paulo: Atlas, 1998.

HEILBRONER, Robert L. Entenda a economia: tudo o que você precisa saber sobre como funciona e para onde vai à economia. Rio de Janeiro: Campus, 2001.

LOWE, W. B. WarrenBuffett: dicas e pensamentos do maior investidor do mundo.Rio de Janeiro: Campus, 2003.

MATSURA, Eduardo. Compras ou vender? Como investir na bolsa utilizando análise gráfica. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

OLIVEIRA, Miguel Delmar. Introdução ao mercado de ações. 2ª edição. CNBV, 1980.

PINHEIRO, Juliano Lima. Mercado de capitais: fundamentos e técnicas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

PINDYCK, Robert; RUBINFELD, Daniel. Microeconomia. 2ª edição. São Paulo, Makron books, 1994.

PÓVOA, Alexandre. Valuation como precificar ações. 2. Ed. São Paulo: Globo, 2007.

ROSSETTI, José Paschoal. Introdução à Economia. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 627-647.

STIGLITZ, Joseph E.; WALSH, Carl E. Introdução à macroeconomia. Rio de Janeiro: Campus, 2003.

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

14 - ENGENHEIRO CIVIL

Engenharia de avaliações - conceitos gerais, princípios fundamentais, métodos, aplicações; Matemática financeira/Engenharia econômica - juros e equivalência; Técnicas de planejamento e controle de obras; Orçamentos e custos na construção civil; Edificações - esforços em estruturas, propriedades e aplicações dos materiais, técnicas construtivas; Pontes - elementos de projeto e solicitações; Rodovias - conceituação e controle tecnológico; Instalações de água, esgoto e incêndio; Urbanismo; Conhecimentos básicos em AutoCAD 2D; Cálculo de áreas e medidas lineares; Dados georreferenciados em AutoCAD; Dados vetoriais e raster.

Sugestão Bibliográfica:

BAUER, L. A. F. Materiais de Construção 1. Rio de Janeiro: LTC, 2001.

BAUER, L. A. F. Materiais de Construção 2. Rio de Janeiro: LTC, 2004.

CREDER, H. Instalações elétricas. Rio de Janeiro: LTC, 2009.

CREDER, H. Instalações hidráulicas e sanitárias. Rio de Janeiro: LTC, 1991.

DE SENÇO, W. Manual de técnicas de pavimentação. São Paulo: PINI.

HIRSCHFELD, H. Engenharia econômica e análise de custos. São Paulo: Atlas, 2000.

MATTOS, A. D. Como preparar orçamentos de obras. São Paulo: PINI, 2006.

MATTOS, A. D. Planejamento e controle de obras. São Paulo: PINI, 2010.

MOREIRA, A. L. Princípios de engenharia de avaliações. São Paulo: PINI.

SORIANO, H. L. Análise de estruturas. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2004.

VENDITTI, M. Desenho técnico sem prancheta com AutoCAD 2008. São Paulo: Visual Books, 2008.

WRITH, A. AutoCAD 2005. São Paulo: Alfa Books, 2005.

YAZIGI, W. A. Técnica de edificar. São Paulo: PINI.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

15 - FISCAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Legislação Urbana: Código de Obras, Plano Diretor, uso e parcelamento do solo. Estatuto das Cidades. Topografia: Planimetria, Altimetria e Desenho Topográfico. Mecânica dos Solos: Fundamentos de Geologia, Caracterização e Comportamento dos Solos, Aplicações em Obras de Terra, Fundações. Hidrologia: Ciclo Hidrológico, Precipitação, Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos, Evaporação. Materiais de Construção Civil: Elementos de Ciências dos Materiais, Tecnologia dos Materiais de Construção Civil. Sistemas Estruturais: Estruturas de Concreto, Estruturas Metálicas, Estruturas de Madeiras. Transportes: Estradas, Técnica e Economia dos Transportes. Construção Civil: Tecnologia da Construção Civil, Planejamento e Controle das Construções; Orçamento e composição de custos, Noções de licitação. Instalação elétrica. Pavimentação urbana. Política nacional de habitação e de desenvolvimento urbano: aspectos históricos, instrumentos e legislação. Urbanismo e Meio Ambiente: conceito de Meio Ambiente; meio ambiente e desenvolvimento - o desafio urbano, a degradação ambiental e o desenvolvimento sustentável; a qualidade ambiental nas cidades; conhecimentos sobre sistemas de gestão da qualidade e desenvolvimento tecnológico da construção civil e habitacional. Planejamento Urbano e Regional: conceitos básicos, visão interdisciplinar e interfaces com o urbanismo. Evolução do Planejamento Urbano e Regional: aspectos metodológicos e processuais; os diferentes objetivos e principais enfoques. Equipamentos e serviços urbanos: necessidades, adequação, tipo, dimensionamento e localização; controle do uso e da ocupação do solo; serviços públicos; atribuição dos poderes públicos; estrutura urbana; sistema viário; projetos de urbanização; loteamentos. Saneamento ambiental: abastecimento de água (captação, adução, elevação, tratamento, reservação e distribuição), esgotamento sanitário (coleta, tratamento e destinação final), manejo de resíduos sólidos urbanos (coleta, limpeza publica, tratamento, reciclagem e destinação final), manejo de águas pluviais urbanas. Arquitetura e Urbanismo na prática patrimonial: Análise, aprovação e fiscalização de projetos e/ou obras em áreas sob proteção patrimonial; Identificação de bens imóveis ou sítios urbanos visando sua preservação enquanto patrimônio cultural; Levantamentos arquitetônicos; Diagnóstico do estado de conservação; Projetos e conceitos básicos de Restauração; Proposta: metodologia, justificativa conceitual, especificações técnicas; Obras de conservação, restauração e adaptação em edifícios e em conjuntos urbanos tombados e seus entorno.

Sugestão Bibliográfica:

BAUER, L. A. F. Materiais de Construção 1. Rio de Janeiro: LTC, 2001.

BAUER, L. A. F. Materiais de Construção 2. Rio de Janeiro: LTC, 2004.

CREDER, H. Instalações elétricas. Rio de Janeiro: LTC, 2009.

CREDER, H. Instalações hidráulicas e sanitárias. Rio de Janeiro: LTC, 1991. DE SENÇO, W. Manual de técnicas de pavimentação. São Paulo: PINI.

HIRSCHFELD, H. Engenharia econômica e análise de custos. São Paulo: Atlas, 2000.

MATTOS, A. D. Como preparar orçamentos de obras. São Paulo: PINI, 2006.

MATTOS, A. D. Planejamento e controle de obras. São Paulo: PINI, 2010.

MOREIRA, A. L. Princípios de engenharia de avaliações. São Paulo: PINI. SORIANO, H. L. Análise de estruturas. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2004.

VENDITTI, M. Desenho técnico sem prancheta com AutoCAD 2008. São Paulo: Visual Books, 2008.

WRITH, A. AutoCAD 2005. São Paulo: Alfa Books, 2005.

YAZIGI, W. A. Técnica de edificar. São Paulo: PINI.

Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

16 - PROFESSOR DE MÚSICA

- Teoria musical;

- História da Música;

- Educação Musical Contemporânea;

- O ensino de Música na Educação Básica;

- Planejamento, reflexão, práticas e avaliação em Educação Musical;

- Abordagens pedagógicas: autores, métodos e práticas.

Sugestão Bibliográfica:

BENNET, Roy. Uma breve história da música. Tradução: Maria Teresa Resende Costa. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1986.

BRASIL. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997/1998.

BRITO, Teca Alencar. Koellreutter Educador: o humano como objetivo da educação musical. São Paulo: Peirópolis, 2001.

HENTSCHKE, Liane; DEL BEN, Luciana (org.). Ensino de música: propostas para pensar e agir em sala de aula. São Paulo: Moderna: 2003.

MATEIRO, Teresa; ILARI, Beatriz (org.). Pedagogias em Educação Musical. Curitiba: Ibpex, 2011.

MED, Bohumil. Teoria da música. Brasília: Musimed, 1996.

PENNA. Maura. Música(s) e seu ensino. Porto Alegre: Sulina, 2010.

SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. Trad. Marisa Fonterrada, Magda Gomes da Silva, Maria Lúcia Pascoal. São Paulo: UNESP, 1991.

SOUZA, Jusamara (org.). Música, cotidiano e educação. Porto Alegre: Programa de Pós-Graduação do Instituto de Artes da UFRGS, 2000.

SWANWICK, Keith. Ensinando música musicalmente. Trad. Alda Oliveira e Cristina Tourinho. São Paulo: Moderna, 2003. Revistas da ABEM (Associação Brasileira de Educação Musical), disponíveis em: www.abemeducacaomusical.ora.br/revistas.html

Didática: A Didática no Contexto Pedagógico. Concepções. Retrospectiva histórica. Tendências pedagógicas e práticas Docentes. Relação Teoria - Prática. Educação, Ensino e Currículo Escolar: Concepções. Currículo formal/Currículo real. Currículo oculto. Planejamento Pedagógico e Ação Educativa: Importância e Princípios orientadores. Elementos básicos dos Planos de Ensino e da Ação Didática: Objetivos, Concepções, importância. Recursos Didáticos.

Estrutura e Funcionamento do Ensino:

I - A História da Educação e das Políticas Públicas de Educação: O ensino no Brasil - a educação na Constituição Federal de 1988; A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96 e suas alterações; O Plano Nacional de Educação.

II - O Estado e as Políticas de educação no contexto atual: a educação escolar pública e democrática no contexto atual; principais políticas de educação direcionadas à educação básica.

III - A gestão do ensino público- concepções e dimensões; a organização do ensino no Brasil- níveis e modalidades; a gestão democrática do ensino público no RS; a gestão escolar e os sujeitos do fazer educativo.

Bibliografia Sugerida:

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

17 - PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS E LÍNGUA PORTUGUESA

LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) - Língua e linguagem. Estrutura Gramatical da Língua: Fonética, morfologia, sintaxe, fonologia e semântica. História da língua brasileira de sinais; Cultura surda: conceito e diferenças de identidade, conceito e diferenças de cultura, movimento surdo, comunidade surda; Educação para Surdos: Filosofias educacionais, história dos surdos, SignWriting (escrita de sinais); Atendimento educacional especializado para surdos: aspectos legais, pedagógicos, organizacionais; Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva/2008; Atribuições do Professor do AEE - Atendimento Educacional Especializado; Pessoas com Surdez e AEE Salas de Recursos Multifuncionais; Educação Inclusiva e Educação Bilíngue para surdos.

Referências Bibliográficas:

- ALVEZ, Carla Barbosa. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: abordagem bilingue na escolarização de pessoas com surdez. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial.

- BRASIL. Lei nº. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais.

- DECRETO Nº. 7.611. de 17 de Novembro de 2011.

- Decreto nº. 5.626/05, que regulamenta a lei nº.10.436/02 e dá outras providências.

- GOLDFELD, Márcia. A criança Surda Linguagem e cognição numa perspectiva Sócio interacionista. Plexus.

- PERLIN, Gladis. Identidades surdas. In: A surdez: um olhar sobre as diferenças. Org. de Carlos Skliar. Mediação.

- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva/2008.

- PORTAL MEC. Disponível em http://portal.mec.gov.br/secad.

- QUADROS, Ronice. Educação de surdos: a aquisição da linguagem. Artmed.

- QUADROS, Ronice; KARNOPP, Lodenir - Língua de Sinais Brasileira Estudos Linguísticos. Artmed.

- RESOLUÇAO Nº 4 de 2 de outubro de 2009.

- ROPOLI, Edilene Aparecida [et.al.]. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial.

- SACKS, O. Vendo Vozes: uma jornada pelo mundo dos surdos. Imago.

- SANTANA, Ana Paula. Surdez e linguagem Aspectos e implicações neurolinguisticas. Plexus.

- SILVA, Ivani Rodrigues; KAUCHAKJE, Samira; GESUELI, Zilda Maria (org.). Cidadania, Surdez e linguagem: desafios e realidade. Plexus.

- THOMA, Adriana da Silva; LOPES, Maura Corcini. A invenção da surdez: cultura, alteridade, identidades e diferença no campo da educação. EDUNISC.

- Legislação: publicações vigentes relacionadas aos direitos, deveres, educação e assistência dos surdos.

18 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

1. Arquitetura de computadores: conhecimento dos componentes de um microcomputador (processadores, memória, hard-disk, mother-board, dispositivos de entrada e saída).

2. Sistema operacional Microsoft Windows (XP, Vista, Seven): configurações básicas. Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Recursos de interação com o usuário.

3. Editor de textos Microsoft Word (2003, 2007, 2010): criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras.

4. Planilha eletrônica Microsoft Excel (2003, 2007, 2010): criação, edição, formatação e impressão. Criação e interpretação de fórmulas; Formatação condicional; Geração de gráficos.

5. Software de apresentação Microsoft PowerPoint (2003, 2007, 2010): criação, edição, formatação e impressão; Utilização de imagens, figuras e gráficos; Configuração, personalização e animação.

6. Internet: conceitos e arquitetura; Utilização dos recursos WWW a partir da Web Browsers (Internet Explorer, Chrome, Firefox); Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail); Recursos do Microsoft Outlook (Express, 2007, 2010).

7. Sistema operacional Linux: conceitos e configurações básicas do ambiente gráfico; Comandos básicos de manipulação de arquivos; Compactadores de arquivos.

8. Noções de Redes: conceitos, dispositivos, protocolos; Instalação e configuração de redes domésticas; Conceitos sobre servidores de páginas web (ISS, Apache); Transferência de arquivos via protocolo FTP.

9. Linguagens de programação para web: Html, Asp, Javascript, DHTML, PHP e JSP.

10. Impressoras: Instalação, configuração e manutenção de impressoras; matriciais, jato-de-tinta e laser.

11. Conceitos e utilização básica de ferramentas diversas: CorelDraw; Photoshop; Flash; Dreamweawer.

Sugestão Bibliográfica:

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

19 - INSTRUTOR DE BANDA

1. Parâmetros de som, pulso, acento e métrica, pentagrama e claves, notas musicais e tabelas de timbres;

2. Tonalidades e ciclo das quintas, escalas modais, formação de tríades e tétrades;

3. Estruturas musicais - Fraseologia e forma, contratempo-sincope, dinâmica, sinais de repetição e ornamentos, grafias não convencionais;

4. Ritmo: valores, unidade de tempo e compasso, leitura rítmica nos denominadores 2, 4, 8;

5. Percussão; Sopro (Metais e Madeiras) - Conhecimento Específico da área pretendida;

6. Representação gráfica: Partitura e Cifras;

7. Repertório: escolha das músicas; equilíbrio dos naipes; afinação, ritmo e domínio instrumental; arranjo, modulação; sequência de execução musical;

8. Apresentação da Banda e Grupos de Camara: organização; características principais da apresentação da Banda e Grupos Camerísticos; Classificação dos instrumentos musicais;

9. Músicas Popular Brasileira, Folclórica e Clássica: correntes da produção musical, cultura popular e contextos sócio-antropológicos que a geraram.

10. Fundamentos da História e do ensino da música e pressupostos metodológicos: - Elementos da linguagem musical. - História mundial da música. - História da música no Brasil. - Metodologia para música aplicada à educação. - Laboratório de atividades de música. - Estilos musicais. - Música e cultura popular brasileira.

Sugestão Bibliográfica:

- Livros técnicos, manuais com o conteúdo indicado.

20 a 26 - MÚSICOS - todas as modalidades

1. Parâmetros de som, pulso, acento e métrica, pentagrama e claves, notas musicais e tabelas de timbres

2. Tonalidades e ciclo das quintas, escalas modais, formação de tríades e tétrades;

3. Estruturas musicais - Fraseologia e forma, contratempo-sincope, dinâmica, sinais de repetição e ornamentos, grafias não convencionais;

4. Ritmo: valores, unidade de tempo e compasso, leitura rítmica nos denominadores 2, 4, 8;

5. Percussão; Sopro (Metais e Madeiras) - Conhecimento Específico da área pretendida;

6. Representação gráfica: Partitura e Cifras;

7. Repertório: escolha das músicas; equilíbrio dos naipes; afinação, ritmo e domínio instrumental; arranjo, modulação; sequência de execução musical;

8. Apresentação da Banda e Grupos de Camara: organização; características principais da apresentação da Banda e Grupos Camerísticos; Classificação dos instrumentos musicais;

9. Músicas Popular Brasileira, Folclórica e Clássica: correntes da produção musical, cultura popular e contextos sócio-antropológicos que a geraram.

10. Fundamentos da História e do ensino da música e pressupostos metodológicos: - Elementos da linguagem musical. - História mundial da música. - História da música no Brasil. - Metodologia para música aplicada à educação. - Laboratório de atividades de música. - Estilos musicais. - Música e cultura popular brasileira.

Sugestão Bibliográfica:

- Livros técnicos, manuais com o conteúdo indicado.

27 - SERVIÇAL

Conduta e normas de recepção, atendimento e orientação ao público interno, externo e comunidade em geral. Relacionamento interpessoal, trabalho em equipe. Transporte, armazenamento, conservação e uso adequado de materiais de limpeza, de consumo, utensílios, equipamentos, móveis e produtos alimentícios; Formas de carregar e descarregar veículos de transporte em geral; procedimentos conservação e limpeza em geral; construção, calçamento e pavimentação, serviços de lavoura, manuseio de instrumentos agrícolas e cuidados na aplicação inseticidas e fungicidas; cuidados com animais, meio ambiente. Classificação do Lixo (orgânico, reaproveitável e reciclável), cores; Regulamento, normas, conservação e uso de Equipamentos de Segurança - EPIs; Conservação dos prédios e espaços físicos. Exercício da Cidadania; Consciência ecológica. Noções de primeiros socorros, segurança e higiene do trabalho.

Bibliografia Sugerida:

- Legislação vigente, manuais e livros técnicos com os conteúdos indicados.

LÍNGUA PORTUGUESA para os todos os cargos de Nível Superior e Médio:

- Leitura, interpretação e compreensão; - Princípios de coesão e coerência; - Retomada e antecipação de termos; - Relações de coordenação e subordinação; - Linguagem denotativa e figurada; - Relações de antonímia e de sinonímia; - Conteúdos implícitos; - Efeitos de ambiguidade; - Conhecimentos gramaticais; - Os constituintes mórficos e a relação de significação; - Acentuação; - Pontuação; - Regência verbal e nominal; - Concordância verbal e nominal. A estrutura da frase. Orações: coordenadas e subordinadas; - tempos e modos verbais.

Referencias Bibliográficas

Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº. 6.583, de 29/09/2008.

ABAURRE, Maria Luiza M. e PONTARA, Marcela. Gramática-texto: análise e construção de sentidos. São Paulo: Moderna, 2006.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2003.

CEREJA, William R. & MAGALHAES, Thereza C. Gramática Reflexiva - Texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

Livros, revistas e jornais com textos atuais.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco. Platão. Para entender o texto. São Paulo: Atica, 1995.

- Livros, revistas e jornais com textos atuais.

Obs.: A implementação ao Acordo obedecerá a período de transição de 14/01/2009 a 31/12/2015, em atendimento ao estabelecido no Decreto nº. 6.583, de 29/09/08 (alterado pelo Decreto nº. 7.875, de 2012), durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

LÍNGUA PORTUGUESA para todos os cargos de Nível Fundamental:

Leitura, interpretação e compreensão. Interpretação de diferentes gêneros textuais. Uso adequado de elementos coesivos e a não contradição no texto. Retomada e antecipação de termos. Linguagem denotativa e figurada. Relações de antonímia e de sinonímia. Conteúdos implícitos. Ambiguidade. Conhecimentos gramaticais. Os constituintes mórficos e a relação de significação. Acentuação. Pontuação. Uso adequado de modos e tempos verbais. A estrutura da frase. Regência Nominal e Verbal; - Concordância Nominal e Verbal; - tempos e modos verbais.

Referencias Bibliográficas:

ABAURRE, Maria Luiza e PONTARA, Marcela. Gramática: texto, análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2006.

CEREJA, W. Roberto e MAGALHAES, Thereza Cochar. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 1999.

- Livros, revistas e jornais com textos atuais.

Obs.: A implementação ao Acordo obedecerá a período de transição de 14/01/2009 a 31/12/2015, em atendimento ao estabelecido no Decreto nº. 6.583, de 29/09/08 (alterado pelo Decreto nº. 7.875, de 2012), durante o qual coexistirão norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL para os todos os cargos de Professor:

Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Ijuí e atualizações: Lei Municipal Ordinária nº. 3.871/2001; Lei nº. 3.933, de 24/04/2002; Lei nº. 3.991, de 21/08/2002; Lei nº. 4.685, de 10/05/2007;

Lei nº. 4.700, de 13/06/2007; Lei nº. 4.758, de 07/12/2007; Lei nº. 5.101, de 21/10/2009; Lei nº. 5.269 de 23/06/2010; Lei nº. 5.483, de 19/08/2011; Lei nº. 5.582, de 16/01/2012.

Plano de Cargos e Salários e atualizações: Lei nº. 2.675, de 05/09/91; Lei nº. 2.780, de 02/07/1992; Lei nº. 3.000, de 29/06/1994; Lei nº. 3.432 de 31/03/1998; Lei nº. 3.489, de 18/11/1998; Lei nº. 3.544, de 01/07/1999; Lei nº. 3.767, de 27/12/2000; Lei nº. 3.922, de 27/03/2002; Lei nº. 3.958, de 06/06/2002; Lei nº. 3.979, de 07/08/2002; Lei nº. 3.992, de 21/08/2002; Lei nº. 4.028, de 22/10/2002; Lei nº. 4.143, de 13/08/2003; Lei nº. 4.167 de 09/10/2003; Lei nº. 4.247, de 02/04/2004; Lei nº. 4.405, de 27/04/2005; Lei nº. 4.473, de 31/10/2005; Lei nº. 4.628, de 15/12/2006; Lei nº. 4.769, de 27/12/2007; Lei nº. 4.796, de 27/03/2008; Lei nº. 5.030, de 14/07/2009; Lei nº. 5.102, de 21/10/2009; Lei nº. 5.112, de 03/11/2009. Lei nº. 5.537, de 11/11/2011; Lei nº. 5.581, de 16/01/2012.

Constituição Federal - Capitulo VII - Da Administração Pública - art 37 ao 42

Plano de Carreira do Magistério e atualizações: Lei 4.110, de 11/06/2003; Lei 5.110, de 23/10/2009.

Sugestão: todas as Leis supracitadas estão publicadas no site do Município de Ijuí: www.leismunicipais.com.br/cgi-local/cidades.pl?cidade=lju%ED&estado=RS&prefeitura=1

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL para os cargos de: Médico - todas as especialidades, Cirurgião Dentista Sanitarista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Nutricionista, Psicólogo, Assistente Social, Economista, Engenheiro Civil, Fiscal de Obras e Infraestrutura, Técnico em Informática, Instrutor de Banda Marcial e Músicos - todas as modalidades:

Regime Jurídico dos Servidores Públicos de !jut e atualizações: Lei Municipal Ordinária nº. 3.871/2001; Lei nº. 3.933, de 24/04/2002; Lei nº. 3.991, de 21/08/2002; Lei nº. 4.685, de 10/05/2007; Lei nº. 4.700, de 13/06/2007; Lei nº. 4.758, de 07/12/2007; Lei nº. 5.101, de 21/10/2009; Lei nº. 5.269 de 23/06/2010; Lei nº. 5.483, de 19/08/2011; Lei nº. 5.582, de 16/01/2012.

Plano de Cargos e Salários e atualizações: Lei nº. 2.675, de 05/09/91; Lei nº. 2.780, de 02/07/1992; Lei nº. 3.000, de 29/06/1994; Lei nº. 3.432 de 31/03/1998; Lei nº. 3.489, de 18/11/1998; Lei nº. 3.544, de 01/07/1999; Lei nº. 3.767, de 27/12/2000; Lei nº. 3.922, de 27/03/2002; Lei nº. 3.958, de 06/06/2002; Lei nº. 3.979, de 07/08/2002; Lei nº. 3.992, de 21/08/2002; Lei nº. 4.028, de 22/10/2002; Lei nº. 4.143, de 13/08/2003; Lei nº. 4.167 de 09/10/2003; Lei nº. 4.247, de 02/04/2004; Lei nº. 4.405, de 27/04/2005; Lei nº. 4.473, de 31/10/2005; Lei nº. 4.628, de 15/12/2006; Lei nº. 4.769, de 27/12/2007; Lei nº. 4.796, de 27/03/2008; Lei nº. 5.030, de 14/07/2009; Lei nº. 5.102, de 21/10/2009; Lei nº. 5.112, de 03/11/2009. Lei nº. 5.537, de 11/11/2011; Lei nº. 5.581, de 16/01/2012.

Constituição Federal - Capitulo VII - Da Administração Pública - art. 37 ao 42.

Plano de Carreira dos Servidores e atualizações: Lei 2.669, de 05/09/1991; Lei 3.395, de 17/12/1997; Lei 3.669, de 19/04/2000; Lei 4.851, de 20/06/2008.

Sugestão: todas as Leis supracitadas estão publicadas no site do Município de Ijuí: www.leismunicipais.com.br/cgi-local/cidades.pl?cidade=lju%ED&estado=RS&prefeitura=1

INFORMÁTICA BÁSICA - para os Cargos de Economista, Engenheiro Civil, Fiscal de Obras e Infraestrutura, Professor de Música, Professor Interprete de LIBRAS e Língua Portuguesa:

1. Arquitetura de computadores: conhecimento dos componentes básicos de um microcomputador. 2. Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle), Office, Word, Power Point, Excel, Acess, Adobe Acrobat, Windows (wistas, XP). Organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 3. Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras. 4. Planilha Elétrica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas; formatação condicional; geração de gráficos. 5. Software de apresentação Microsoft PowerPoint: criação, edição, formatação e impressão; utilização de imagens, figuras e gráficos; configuração, personalização e animação. 6. Internet: conceitos e arquitetura; utilização dos recursos WWW a partir da Web Browsers, Internet Explorer e Netscape; produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail), Outlook. 7. Sistema Operacional: Linux.

Sugestão Bibliográfica:

- Manuais e livros técnicos com o conteúdo indicado.

SAÚDE PÚBLICA - para Cargos de Médico Pediatra, Psiquiatra, Geral Comunitário, Plantonista e do Trabalho, Cirurgião Dentista, Enfermeiro(a), Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Nutricionista e Psicólogo.

- Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes do SUS;

- Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

- Política Nacional de Promoção da Saúde;

- Política Nacional de Humanização;

- Pacto pela Saúde;

- Programa Nacional de Imunização;

- Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária, Trabalhador, Ambiental e Nutricional).

Sugestão Bibliográfica:

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90. (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos - e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança para o 22 semestre 2012. Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Jan/18/calendario_180112.pdf>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de vacinação do Adolescente, do Adulto e do Idoso. Disponível em: Calendário de vacinação do adolescente: http//portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar texto.cfm?idtxt=21463 Calendário de vacinação do adulto e do idoso: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar texto.cfm?idtxt=21464>.

- BRASIL> Ministério da Saúde. Política nacional de humanização. Disponível em: <http://portal .saude. gov. br/portal/saude/cidadao/area.cf m?id_area=1342>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº. 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº. 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto Nº. 7.508, de 28 de junho de 2011: Regulamentação da Lei Nº 8.080/90 /Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. - Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM Nº 104, de 25 de janeiro de 2011. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº. 2.488, de 21 de outubro de 2011. Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- Manuais e livros técnicos e legislação vigente com o conteúdo indicado.

CONHECIMNTOS GERAIS para o cargo de Serviçal:

- Cultura geral: dados demográficos, geográficos, históricos e estatísticos do município, Rio Grande do Sul e Brasil;

- Atualidades, fatos relevantes e atuais de diversas áreas: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CLASSE: MÉDICO PEDIATRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Planejar e executar programas de saúde, prestar assistência médica-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em especial a crianças; fazer inspeção de saúde em servidores, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal.

b) Descrição Analítica: dirigir equipes, prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos; fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões no organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar e realizar tratamento especializado; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; atender os casos urgentes internados em hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimentos; examinar funcionários para fins de licenças; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a servidores; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; encaminhar casos especiais em setores especializados; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipamentos auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo; participar de campanhas na área da saúde relacionadas à medicina preventiva e curativa no território municipal, e em especial as relacionadas à crianças; executar tarefas afins determinadas pela chefia e pelo Secretário, atenção integral a saúde da criança e do adolescente. (Redação acrescida pela Lei nº. 3544/1999)

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 15 horas.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo desabrigado, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.

CLASSE: MÉDICO PSIQUIATRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas de saúde, prestar assistência médica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em especial aos problemas psíquicos; fazer inspeção de saúde em servidores, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal.

b) Descrição Analítica: dirigir equipes, prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos; fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões no organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar e realizar tratamento especializado; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; atender os casos urgentes internados em hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimentos; examinar funcionários para fins de licenças; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a servidores; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; encaminhar casos especiais em setores especializados; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipamentos auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo; participar de campanhas na área da saúde relacionadas à medicina preventiva e curativa no território municipal, e em especial as relacionadas ao psíquico; executar tarefas afins determinadas pela chefia e pelo Secretário, atender pacientes no Hospital, internados pela rede pública; prestar atendimento domiciliar em pacientes impossibilitados de se locomover e em casos especiais; (Redação acrescida pela Lei nº. 3544/1999).

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 15 horas.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo obrigatório, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.

CLASSE: MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas de saúde, prestar assistência médica-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; atenção à todos os componentes das famílias independente de sexo ou idade; ações preventivas em conjunto com a equipe do Programa de Saúde Familiar.

b) Descrição Analítica: dirigir equipes, prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões no organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar e realizar tratamento especializado; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; atender os casos urgentes internados em hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher as fichas dos pacientes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; encaminhar casos especiais em especializados; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoa responsabilizar-se por equipamentos auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo; participar de campanhas na área da saúde, relacionadas à medicina preventiva e curativa no território municipal; prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham as consultas ou não; executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de atuação; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando-os à saúde e as bases legais que o legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família; participar de programa de internação domiciliar; executar tarefas afins determinadas pela chefia e pelo secretário.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo desabrigado, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município e atendimento ao público.

CLASSE: MÉDICO PLANTONISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Efetuar assistência médica à população em geral na rede de pronto atendimento de saúde do município.

b) Descrição Analítica: Prestar atendimento em regime de pronto atendimento a crianças, adolescentes, adultos e idosos (pediatria e clinica médica); prestar atendimento médico de urgência e emergência; examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados que permitam classificar os atendimentos conforme a prioridade de atendimento por risco de vida, definidas em protocolo da SMS; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnósticos; solicitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico terapêutico, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, reavaliando durante o período de permanência destes dentro da área física do local de Pronto Atendimento; realizar registros adequados sobre os pacientes; participar de todas as atividades para o que for designado pela chefia imediata; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; participar de junta médica quando convocado; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; obedecer o Código de Ética Médica.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 12hs x 36hs ou 24hs. x 72hs semanais.

b) Especial: a carga horária deverá ser cumprida, de acordo com a escala de plantões médicos estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde em horário diurno ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

CLASSE: MÉDICO DO TRABALHO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Avaliação, manutenção, recuperação e melhoria da saúde dos servidores da Prefeitura Municipal de Ijuí, através da aplicação de medidas preventivas, cuidados médicos de emergência, reabilitação e medicina do ambiente; Promoção de uma melhor adequação do trabalho ao ser humano, eliminando ou controlando os riscos inerentes ao trabalho; apreciação das necessidades e responsabilidades sociais, econômicas e administrativas do trabalhador e da comunidade trabalhadora.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar programas de proteção à saúde dos trabalhadores; realizar inquéritos sanitários nos locais de trabalho e manter sob controle os locais considerados como insalubres; planejar e executar programas de educação sanitária dos empregados e servidores municipais; efetuar estudos epidemiológicos sobre doenças profissionais do trabalho; orientar os trabalhadores quanto ao melhor aproveitamento dos recursos médicos da comunidade; orientar na organização da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; orientar a Administração Municipal e a Gerencia das empresas em assuntos de saúde ocupacional; efetuar pesquisas no campo da saúde ocupacional e divulgar assuntos de higiene e medicina do trabalho; manter intercambio com outras entidades interessadas em problemas de saúde ocupacional; orientar na manutenção do controle dos trabalhadores com saúde deficiente e aqueles expostos à insalubridade; coordenar a assistência medica ao acidentado do trabalho e estudar as causas subjetivas do acidente do trabalho; estudar as causas do absenteísmo; planejar , executar e controlar a aplicação de medidas profiláticas para prevenção das doenças evitáveis; participar dos programas de reabilitação profissional de empregados e servidores municipais que fiquem incapacitados par a função original; participar de levantamento de atividades e operações insalubres e emitir os respectivos laudos; prestar assistências médica em casos de emergência no local de trabalho; efetuar o tratamento das doenças profissionais e daquelas decorrentes de condições especiais de trabalho; manter contato com o médico de atendimento do trabalho sempre que necessário para o bom andamento do seu tratamento médico; efetuar Laudo Médico quando do ingresso do servidor no quadro funcional do Município; realizar exames de saúde periódicos; realizar inspeção médica e visitas domiciliares, para fins de concessão de licença saúde de servidores. Emitindo o respectivo Atestado Médico ou Laudo Médico; realizar exames demissionais em servidores municipais, quando encaminhado pela Secretaria Municipal de Administração; atuar no setor de reabilitação profissional dos funcionários da Prefeitura Municipal de Ijuí, e nos convênios realizados com outras entidades públicas, devendo sua atuação se verificar dentro dos limites dos convênios efetuados; executar tarefas determinadas pela chefia e pelo Secretário.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal 15 horas.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito ao trabalho externo desabrigado, bem como, o uso de uniforme e uso de equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município e atendimento ao público.

CLASSE: CIRURGIÃO DENTISTA SANITARISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Identificar as necessidades e aspirações da população em relação à saúde bucal; realizar levantamento epidemiológico a fim de conhecer a realidade de saúde bucal da comunidade; sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde;diagnosticar e tratar afecções de boca, dentes e região maxilofacial; executar ações profiláticas em estabelecimento ambulatorial do Município;

b) Descrição analítica: executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os dentes dos pacientes no ambulatório do Município; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos e pontes; tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar o monitoramento e a avaliação das ações; executar medidas promocionais , atividades educativas e preventivas; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal e supervisionar o fornecimento de insumos para tal; participar junto à Unidade de Saúde, de reuniões das equipes, sejam administrativas de planejamento, acompanhamento e avaliação ou outras que contribuam para a superação dos problemas identificados; participar do treinamento da equipe de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas voltadas para o atendimento a agravos que tenham relação com a saúde bucal; organizar a demanda de acordo com as diretrizes do programa de saúde da família; realizar atendimento odontológico através de ações programática e de caráter emergencial para todas as faixas etárias, segundo critério de risco locais; supervisionar o trabalho do técnico de higiene dental e auxiliar de consultório dentário; encaminhar aos serviços de referência quando for requerida maior complexidade tecnológica para resolução de situações ou problemas identificados na atenção básica garantindo-se assim a atenção integral aos indivíduos e às famílias do território sob responsabilidade do programa de saúde da família; participar de oficinas e atividades voltadas para informações educativas e preventivas em saúde bucal; registrar todos os procedimentos realizados, condensá-los em relatórios adequados (SIAB) e mantê-los integrados aos prontuários das famílias; fazer análise das fichas de cadastramento familiar; executar tarefas afins determinadas pelo secretário bem como as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo desabrigado, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.

CLASSE: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos e administrativos de enfermagem no respectivo órgão de saúde do Município;

b) Descrição Analítica: executar serviços em unidades sanitárias, educativas, ambulatoriais e de alta complexidade; incube ao Enfermeiro: I - privativamente: a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares no município; c) planejamento, consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; d) consulta de enfermagem; e) prescrição de assistência de enfermagem; f) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; g) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; II - como integrante de equipe de saúde: a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades ambulatoriais; e) prevenção e controle sistemático de infecção ambulatorial inclusive como membro das respectivas comissões; f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante assistência de enfermagem; g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância em saúde; h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; j) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral, inclusive com visita domiciliar; I) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; m) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; n) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; o) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; executar tarefas afins determinadas pela chefia e pelo secretário.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária: 37:30 horas semanais

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

CLASSE: FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência fisioterapêutica; - Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde.

b) Descrição Analítica: Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional; Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias; Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado; Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; Reformular o programa terapêutico sempre que necessário; Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica; Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao paciente; Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço; Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho; Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados; Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública; Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; Integrar os órgãos colegiados de controle social; Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva; Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos a saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia; Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde; Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde; Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa; Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos; Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho; executar tarefas afins determinadas pela chefia e pelo secretário.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária: 30 horas semanais

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

CLASSE: TERAPEUTA OCUPACIONAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejamento, programação, ordenação, coordenação, execução e supervisão de métodos e técnicas terapêuticos ocupacionais, que visem à saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária.

b) Descrição Analítica: prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Ocupacional objetivando preservar, manter, desenvolver e restaurar a capacidade funcional do cliente; elaborar testes específicos para avaliar os níveis de capacidade funcional;programar as atividades da vida diária e outras a serem exercidas e assumidas pelos pacientes; visitar e orientar as famílias e a comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para a aceitação do paciente em seu meio, e em igualdade dos de mais; elaborar o diagnóstico terapêutico ocupacional; promover avaliação cinética-ocupacional; prescrever as condutas próprias da Terapia Ocupacional, qualificando-as e quantificando-as; ordenar todo Processo Terapêutico Ocupacional, utilizando o critério de reavaliações sucessivas; executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade metal do paciente; executar demais de amis tarefas afins determinadas pela chefia e pelo Secretário.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo desabrigado, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.

CLASSE: NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município.

b) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dieta; controlar e estocagem, preparação conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 37h30m semanais; (Redação dada pela Lei nº. 3979/2002)

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

CLASSE: PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho ao e as áreas escolar e clinica psicológica;

b) Descrição Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise de funções sob ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilidade a orientação à seleção e ao treinamento no campo profissional e o diagnostico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal; com acompanhamento clínico; fazer exames da seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação e bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 20horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a plantões, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalho eterno e atendimento ao público.

CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço de assistência.

b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; realizar e interpretar pesquisas Sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a solução socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município: selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamento socioeconõmico com visitas a planejamento habitacional, nas comunidades; supervisionar e manter registro dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins determinadas pela chefia e elo secretário, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 37h30m (Redação dada pela Lei nº. 3992/2002).

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a plantões, trabalho externo, contato com o público, bem como o uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

CLASSE: ECONOMISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar planejamentos, estudos, analises e previsões de natureza econômica e financeira.

b) Descrição Analítica: coligir, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar a planificação de determinados setores da economia municipal; fazer estudos gerais sobre as finanças públicas; emitir pareceres fundamentados sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; participar da proposta orçamentária acompanhar a implantação e execução do orçamento; prestar assessoramento em setores econômicos; realizar estudos de caráter econômico sobre abastecimento e preços, transporte coletivo e sistema financeiro, orçamentário e fiscal; efetuar pesquisas para racionalizar a produção agrícola, pecuária ou industrial; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, determinadas pelo secretário, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados e atendimento ao público.

CLASSE: ENGENHEIRO CIVIL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos de conservação e conservação em geral, de obras e iluminação pública.

b) Descrição Analítica: projetar, ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem, vias públicas e de iluminação pública, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irritação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos à maquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral, realizar pericias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construções e iluminação pública; exercer atribuições relativas à engenharia de transito e técnicas de materiais, efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expandir notificações de ao referentes a irregularidades por infringéncia a normas e posturas municipais, contratadas na sua área responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, determinadas pelo secretário, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, fiscalização de obras e atualização de cadastro imobiliário; (Redação acrescida pela Lei nº. 3544/1999)

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeitos a trabalho desabrigado.

CLASSE: FISCAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Orientar, inspecionar, exercer fiscalização com respeito à aplicação do Código de Obras do Município.

b) Descrição Analítica: Fazer cumprir o Código de obras do Município através de orientação e fiscalização; Notificar os infratores; Interditar obras; expedir autos de infração; Interagir com as demais fiscalizações; observar e fazer cumprir o Plano Diretor do Município; Assinar intimações e embargo; apresentar relatórios periódicos; integrar grupos operacionais; Fornecer dados para fins estatísticos; executar tarefas afins determinados pela chefia e pelo secretário.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária: 30:00 horas semanais

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

CLASSE:PROFESSOR DE MÚSICA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e ministrar aulas no ensino fundamental e ensino médio/ selecionando os conteúdos/conceitos teórico-práticos pertinentes ao ensino da música, enfocando-os através de procedimentos didáticos/metodológicos proporcionando aos educandos noções básicas de música, dos cantos cívicos nacionais e dos sons de instrumentos de orquestra, bem como aprendam cantos, ritmos, danças e sons de instrumentos regionais e folclóricos para, assim, conhecer a diversidade cultural.

b) Descrição Analítica: utilizar os aspectos conceituais relacionados às teorias do ensino/ aprendizagem no planejamento e implementação das suas ações; estabelecer os objetivos do seu Plano de Estudos, articulando-os com os conteúdos/conceitos, com as metodologias, as estratégias, e os recursos didáticos; desenvolver atividades musicais utilizando diversos instrumentos musicais, bem como a prática do canto coletivo; desenvolver atividades musicais considerando as músicas que os alunos vivenciam em seu cotidiano, bem como atividades que atendam a realidade das escolas; fomentar as necessárias interações com os demais componentes curriculares; desenvolver a sua prática com base nas diretrizes emanadas da Escola, da Legislação Educacional e das Políticas Públicas vigentes; interagir com a Direção, a Coordenação Pedagógica e demais componentes curriculares propiciando o desenvolvimento de ações integradas e focadas na aprendizagem dos educandos; garantir o sucesso escolar do educando; implementar ações integradas que propiciam o compartilhamento de saberes e aprendizagens em processos de construção, desconstrução e reconstrução; oportunizar situações em que o educando participe ativamente, expressando-se de forma crítica e questionadora; implementar atividades diferenciadas para os educandos que apresentem dificuldades específicas; discutir e analisar junto com a Coordenação Pedagógica as estratégias e recursos de ensino para uma prática pedagógica eficaz; participar das reuniões pedagógicas, de eventos que favoreçam a formação continuada, discutindo a prática, estudando e elaborando materiais didáticos; conhecer e cumprir o Regimento da Escola; participar do Conselho de Classe; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins determinadas pela direção e pela Secretaria Municipal de Educação. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas, com disponibilidade para trabalhar em escolas alternadas.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

CLASSE: PROFESSOR INTÉRPRETE EM LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Efetuar a interpretação de duas línguas LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS, nas escolas da rede municipal que mantém atendimento de alunos com necessidades especiais.

b) Descrição Analítica: Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS), de maneira simultânea e consecutiva; colocar-se como mediador da comunicação em todas as atividades didático-pedagógicas; viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS em toda a comunidade escolar; apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades fins da instituição de ensino: secretaria, informática, fotocopiadora, biblioteca, seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter educacional; participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo; observar preceitos éticos no desempenho de suas funções, entendendo que não poderá interferir na relação estabelecida entre a pessoa com surdez e a outra parte, a menos que seja solicitado; conhecer e cumprir o Regimento da Escola; participar do Conselho de Classe; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins determinadas pela direção e pela Secretaria Municipal de Educação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária: 20 horas semanais

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

CLASSE: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ATRIBUIÇÕES:

a) Discrição Sintética: desempenhar atividades de apoio ao usuário; instalar programas, configurações em geral (Hardware e Software); operar sistemas em UNLX, LINUX, WINDOWS; executar manutenção de micros e periféricos.

b) Descrição Analítica: executar atividades de treinamento de usuários; prestar assessoria e acompanhamento aos usuários; implantar e administras pequenas redes de informática; incrementar o uso de aplicativos; implantar a atualizar página na Internet; auxiliar nos serviços de GPS, Banco de Dados, digitações de imagens e todas as tarefas afins, determinadas pela chefia ou Secretário.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 32:30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo desabrigado, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.

CLASSE: INSTRUTOR DE BANDA MARCIAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Planejamento, organização e treinamento de Banda Marcial.

b) Descrição Analítica: Planejar e promover a organização das Bandas das diversas unidades escolares, dando treinamentos e ensinando aos estudantes os princípios e regras técnicas de cada instrumento disponível, orientando-os na execução dos mesmos; coordenar e conduzir ensaios e apresentações; analisar a atuação dos alunos, observando-os em treinos, para detectar falhas individuais ou coletivas, carências e aptidões dos mesmos; Elaborar programas de atividades, baseando-se na comprovação de necessidades, capacidades e objetivos visados; acompanhar os alunos nas apresentações que forem realizadas; zelar pela boa conservação dos instrumentos musicais e efetuar a manutenção dos mesmos; ministrar treinamentos aos alunos das oficinas de instrumentos musicais; elaborar, promover e executar outras tarefas correlatas; executar tarefas afins determinadas pela direção da Escola e pela Secretaria Municipal de Educação. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 20horas.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

CLASSE: MUSICO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: tocar instrumento musical de sua especialidade; executar solos e responsabilizar-se pelo agrupamento musical.

b) Descrição Analítica: estudar e ensinar partitura, afinando o instrumento; executar solos, responsabilizando-se pelo agrupamento; transpor tonalidades; ajustar-se às instruções do regente do grupo instrumental; responsabilizar-se pela conservação e manutenção do instrumento musical utilizado; executar tarefas afins determinadas pelo e maestro e pelo secretário.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 10 horas (redação da Lei3979/2002).

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalho externo e desabrigado.

CLASSE: SERVIÇAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos braçais em geral;

b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas pisos passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; levar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; cozinhar, fazer e servir merendas a alunos de escola, crianças de creches; executar tarefas afins determinadas pela chefia e pelo secretário.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40horas (Redação dada pela Lei nº. 3979/2002).

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniformes uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

ANEXO V

1 - CRONOGRAMA PRELIMINAR DO CONCURSOS

Data Prevista

Etapa

10/09/2013

Publicação do Extrato do Edital do Concurso Público

10/09/2013

Publicação do Edital do Concurso Público

11 a 30/09/2013

Período de Inscrições

01/10/2013

Último dia para efetuar o Pagamento

02 a 04/10/2013

Processamento das Homologações

09/10/2013

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições

10/10/2013

Publicação da listagem de Homologação das Inscrições

10 a 15/10/2013

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

18/10/2013

Divulgação dos Recursos das Homologações

18/10/2013

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial

26/10/2013

Extração Loteria Federal - válida para o desempate

27/10/2013

APLICAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS

28/10/2013

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

29/10 a 04/11/2013

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

29/11/2013

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

29/11/2013

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos

02 a 06/12/2013

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da

13/12/2013

Divulgação das Notas Oficiais da Prova Teórico- Objetiva

13/12/2013

Divulgação do edital de Prova de Títulos e Prova Prática

21/12/2013

Prova Prática de Músicos

16 a 20/12/2013

Entrega de Títulos - Cargos de Professores

03/01/2014

Divulgação de Edital e notas de Títulos e Práticas

03/01/2014

Publicação da Classificação Final com desempate

06/01 a 10/01/2014

Prazo de recurso da Prova de Títulos

13/01 a 17/01/2014

Recurso da Publicação da Classificação Final

20/01/2014

Homologação do Concurso Público

Obs.: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão, bem como, poderá ser antecipada as etapas, caso não haja interposição de recursos nos prazos estipulados.