Prefeitura de Caém - BA

Notícia:   Salários de até R$ 6.900,00 na Prefeitura de Caém - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 01/2011

Praça Des. Souza Dias, 18 - Caém - Bahia - Cep 44.730-000 Telefax (74) 3636 2012 - e-mail: pref.caem@bol.com.br C.N.P.J. 13.913.348/0001-11

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAEM, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital de Abertura das Inscrições, respaldadas no art. 37, II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, art. 14, caput da Constituição do Estado da Bahia e na Lei Orgânica Municipal, no art. 77 inciso VIII, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO que no período de 14 de fevereiro de 2011 a 08 de março de 2011 estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público em quadro suplementar de servidores municipais de Caém, sob o regime de direito administrativo Estatutário aplicando aos contratados a Lei nº. 245, de 07 de abril de 2004, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caém.

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O PROCESSO SELETIVO

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

14 de fevereiro a 08 de março de 2011

CONSULTA DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

A partir do dia 05 de abril de 2011

PROVA OBJETIVA

10 de abril de 2011

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

12 de abril de 2011, no site da empresa: www.exitocursoseconcursos.com.br

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

22 de abril de 2011

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O referido Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da ÊXITO CURSOS E CONCURSOS LTDA, com a supervisão e o acompanhamento da COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, instituída pelo Decreto 008 de 31 de janeiro de 2011, obedecendo às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de CAEM, como também no site www.exitocursoseconcursos.com.br. O Processo Seletivo Público será realizado distintamente, para cada cargo, sendo que as etapas de inscrição e de aplicação das Provas de Conhecimentos serão realizadas na cidade de CAEM, Estado da Bahia.

1.1 - O Processo Seletivo destina-se ao provimento de 37 (trinta e sete) vagas nos cargos públicos municipais, em conformidade com a Lei Municipal n° 252/2005, alterada pela Lei Municipal 376 de 13 de dezembro de 2010, lei que rege o município de CAEM, compreendendo os cargos, vagas distribuídas da seguinte forma:

Função/Cargos

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Salário Base

Taxa de Inscrição

Auxiliar de Consultório Dentário / Zona Rural

1

Nível Médio Completo

40

R$ 545,00 + 20% de Adicional de Insalubridade

R$ 45,00

Auxiliar de Laboratório

1

Nível Médio Completo, curso Auxiliar de Laboratório

40

R$ 545,00 + 20% de Adicional de Insalubridade

R$ 45,00

Facilitador de Esportes

1

Nível Médio Completo

20

R$ 545,00

R$ 45,00

Orientador Social

3

Nível Médio Completo

20

R$ 545,00

R$ 45,00

Recepcionista

1

Nível Médio Completo

40

R$ 545,00

R$ 45,00

Técnico de Enfermagem / Zona Rural

3

Curso Técnico de Enfermagem com Registro no órgão fiscalizador profissional

40

R$ 545,00 + 20% de Adicional de Insalubridade

R$ 45,00

Técnico de Enfermagem / Zona Urbana

3

Curso Técnico de Enfermagem com Registro no órgão fiscalizador profissional

40

R$ 545,00 + 20% de Adicional de Insalubridade

R$ 45,00

Técnico em Radiologia

1

Nível Médio Completo, Curso Técnico em Radiologia e o registro no órgão fiscalizador profissional

40

R$ 600,00 + 20% de Adicional de Insalubridade

R$ 45,00

Técnico em Saúde Bucal / Zona Urbana

1

Nível Médio, Curso Técnico em Saúde Bucal, registro no órgão fiscalizador

40

R$ 600,00 + 20% de Adicional de Insalubridade

R$ 45,00

Bioquímico

1

Nível Superior Completo em Bioquímica, e registro no órgão fiscalizador

20

R$ 850,00 + 20% de Adicional de Insalubridade

R$ 90,00

Coordenador

1

Nível Superior Completo em Pedagogia ou Letras

40

R$ 1.190,00

R$ 90,00

Enfermeiro

1

Nível Superior Completo em Enfermagem, e registro no órgão fiscalizador

40

R$ 3.100,00 + 20% de Adicional de Insalubridade

R$ 90,00

Enfermeiro - Hospital Municipal Dr. Otto Alencar

1

Nível Superior Completo em Enfermagem, e registro no órgão fiscalizador

20

R$ 1.550,00 + 20% de Adicional de Insalubridade

R$ 90,00

Enfermeiro PSF Zona Rural

1

Nível Superior Completo em Enfermagem, e registro no órgão fiscalizador

40

R$ 3.100,00 + 20% de Adicional de Insalubridade

R$ 90,00

Enfermeiro PSF Zona Urbana

1

Nível Superior Completo em Enfermagem, e registro no órgão fiscalizador

40

R$ 3.100,00 + 20% de Adicional de Insalubridade

R$ 90,00

Farmacêutico

1

Nível Superior Completo em Farmácia, e registro no órgão fiscalizador

20

R$ 1.000,00

R$ 90,00

Médico Autorizador AIH

1

Nível Superior Completo em Medicina, e registro no órgão fiscalizador

8

R$ 1.000,00

R$ 90,00

Médico Cardiologista

1

Nível Superior Completo em Medicina, e registro no órgão fiscalizador

8

R$ 660,00

R$ 90,00

Médico Plantonista

7

Nível Superior Completo em Medicina, e registro no órgão fiscalizador

24

R$ 1.000,00 POR PLANTÃO

R$ 90,00

Médico PSF Zona Rural

2

Nível Superior Completo em Medicina, e registro no órgão fiscalizador

40

R$ 6.900,00

R$ 90,00

Médico PSF Zona Urbana

1

Nível Superior Completo em Medicina, e registro no órgão fiscalizador

40

R$ 6.900,00

R$ 90,00

Médico Radiologista

1

Nível Superior Completo em Medicina, e registro no órgão fiscalizador

8

R$ 660,00

R$ 90,00

Odontólogo

1

Nível Superior Completo em Odontologia, e registro no órgão fiscalizador

40

R$ 3.100,00 + 20% de Adicional de Insalubridade

R$ 90,00

Psicólogo

1

Nível Superior Completo em Psicologia, e registro no órgão fiscalizador

20

R$ 1.750,00

R$ 90,00

1.2 - As atribuições dos cargos estão estabelecidas em legislação específica que rege o serviço público do Município de CAEM.

1.3 - As vagas serão preenchidas em ordem de classificação, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, podendo tomar posse para qualquer local do município de CAEM,

1.4 - Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas para os cargos postos em Processo Seletivo. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previsto no presente Edital.

1.4.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

1.4.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial confeccionada.

1.4.3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

1.5 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento de Inscrição e indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização da Prova, encaminhando, via fax 74- 3641 3079, à EXITO - CURSOS E CONCURSOS - Ref. Processo Seletivo Público do Município de CAEM, o Laudo Médico, conforme indicado a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, função a qual concorre. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido.

1.5.1 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o Laudo Médico, justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

1.5.2 - Aos deficientes visuais, que solicitarem, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

1.5.3 - Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada em fonte tamanho 18.

1.5.4 - Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados nos Itens 1.5.1, 1.5.2, 1.5.3 farão as Provas nas mesmas condições dos demais candidatos.

1.5.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções acima, não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

1.5.6 - Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Médica da Prefeitura Municipal de CAEM, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.

1.5.7 - O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo, expedido no prazo máximo de (90) noventa dias, circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

1.5.8 - Será excluído da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.

1.5.9 - Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem de classificação final, por função.

2.0. DAS INSCRIÇÕES

DA INSCRIÇÃO

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos do município de CAEM no Edital e Comunicados Oficiais, divulgados no Diário Oficial dos Municípios e no site www.exitocursoseconcursos.com.br e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.9 - As inscrições serão realizadas de forma não presencial, através do site www.exitocursoseconcursos.com.br, da 00:00 hora do dia 14 de fevereiro de 2011 a 23:59 horas do dia 08 de março de 2011.

2.10 - O candidato deverá acessar o site www.exitocursoseconcursos.com.br, momento em que deverá preencher corretamente todos os campos do cadastro e confirmar, transmitindo os dados via internet.

2.11 - Após conclusão do cadastro, o candidato deverá inscrever-se no Processo Seletivo, optando pelo cargo, devendo logo após gerar o boleto bancário para pagamento preferencialmente em qualquer Lotérica até o dia 09 de março de 2011.

2.12 - A ÊXITO e a Prefeitura de CAEM não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnicas dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.13 - Logo após o término das inscrições o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.exitocursoseconcursos.com.br, se os dados da inscrição efetuada via internet foram recebidos, e se a confirmação do recebimento do valor da inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a ÊXITO pelos números (74) 3641-6555 e 3641-3079, no horário de 8 às 12 e 14 às 18 horas, para verificar o ocorrido.

3.0. DAS PROVAS

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

3.1 - A Prova Objetiva de Conhecimentos do Processo Seletivo Público de CAEM será composta conforme o Quadro de Provas apresentado abaixo:

Escolaridade

Cargo

COMPONENTE DA PROVA

Nº de Questões

NÍVEL SUPERIOR

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

Língua Portuguesa

8

Matemática

6

Conhecimentos Gerais

6

Prova de Conhecimentos Específicos

10

NÍVEL MÉDIO SEM CONTEÚDO ESPECÍFICO

-Auxiliar de Consultório Dentário

-Auxiliar de Laboratório

-Facilitador de Esportes

-Orientador Social

-Recepcionista

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

-NÍVEL MÉDIO COM CONTEÚDO ESPECÍFICO

-Técnico de Enfermagem

-Técnico em Radiologia

-Técnico em Saúde Bucal (TSB)

Língua Portuguesa

8

Matemática

6

Conhecimentos Gerais

6

Prova de Conhecimentos Específicos

10

3.2 - A aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos, num total de 30 (trinta) questões, será realizada no dia 10 de abril 2011.

3.3 - A confirmação da data e do horário da Prova Objetiva de Conhecimentos e a divulgação dos locais de aplicação serão divulgadas por meio de Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico: www.exitocursoseconcursos.com.br e no mural de publicações da Prefeitura Municipal de CAEM.

3.4 - Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para o Processo Seletivo, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da Prova. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

3.4.1 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original ou outro com foto(o mesmo utilizado para a inscrição).

3.4.2 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.

3.4.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.4.4 - Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da Êxito a sua guarda.

3.4.5 - A ÊXITO CURSOS E CONCURSOS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.

3.4.6- Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma(contando o horário inicial)

3.4.7- Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

3.4.8- Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.

3.4.9- Após resolver as questões da Prova o candidato deverá marcar suas respostas no gabarito, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.4.9.1- O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Provas.

3.4.9.1.1- Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.4.9.1.2- Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.4.9 1.3- Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

3.4.9 1.4- O candidato deverá obrigatoriamente assinar a Folha de Respostas no local apropriado (no verso) sob pena de se entender como documento apócrifo e não ser considerada, consequentemente zerando sua pontuação.

4.0- O candidato, ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Prova e da Folha de Respostas Óptica, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

4.1- A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos será de três (03) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da Prova, serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01 (uma) hora.

4.2- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidato da sala de prova.

4.3- Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente após decorridas 02 (duas) horas do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido.

4.3.1- Os Cadernos de Prova não levados pelos candidatos não serão mais entregues a estes, sendo de propriedade da Êxito Cursos e Concursos Ltda, e serão incinerados após a homologação do Processo Seletivo.

4.4- Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia 12 de abril de 2011.

4.5- O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativa de sua ausência

4.6- O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Publico do Município de CAEM.

5.0 CASOS ESPECIAIS

5.1. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de CAEM deverá comunicar à Comissão do Processo Seletivo público e/ou ao Coordenador Local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

5.1.1. Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Cartão de Respostas;

5.1.2. Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

5.1.3. Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

6.0 ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será realizado nas seguintes etapas:

6.1. Prova Objetiva:

6.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

6.1.2. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas, respeitando o limite de vagas.

6.1.3. A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita levando em conta o peso de cada questão, sendo que quando houver prova com questões de conteúdo específico esta terá peso 04 e as demais peso 03, contudo, na prova que não existir questões com conteúdo específico, as questões de português terão peso 04 e as demais peso 03, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% da prova.

6.1.4. A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

6.3 Prova de Títulos.

6.3.1 .A Prova de Títulos é de caráter classificatório e terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos. A ela serão submetidos os candidatos inscritos não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos

6.3.2. A não-apresentação de títulos, pelo candidato implicará na atribuição de nota zero nesta Prova, passando a sua Nota Final a ser o resultado obtido na Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.3.3. Todos os documentos apresentados pelo candidato na Prova de Títulos, incluindo o Documento de Identidade, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, durante o período estabelecido em Edital de convocação de candidatos para a referida Prova.

6.3.4 Os títulos deverão ser organizados na mesma sequência dos Indicadores da Tabela de Avaliação Títulos, numerados e acompanhados de uma relação nominal na qual conste: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, função a qual se candidata, total de documentos.

6.3.5. Esta relação tem a função de possibilitar ao candidato a organização dos seus documentos e de orientar aos avaliadores quanto aos documentos entregues, não se caracterizando como uma avaliação prévia dos títulos.

6.3.6. Junto com os títulos o candidato deverá entregar cópia da carteira de identidade e do comprovante de conclusão do curso exigido como pré - requisito ou a da carteira de registro profissional.

6.3.7. Os títulos deverão ser entregues, em envelope devidamente identificado da seguinte forma: ÊXITO/ PROCESSO SELETIVO PUBLICO - PMCAEM/ EDITAL 01/2011, em local e período a serem divulgados quando da Convocação dos candidatos para essa Prova.

6.3.8. Não serão avaliados os Títulos entregues após o período estabelecido em Edital de Convocação para a Prova de Títulos, nem em forma diferente do estabelecido nesse Edital.

6.3.9. Somente serão considerados os Títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados à função para a qual o candidato concorre. As pontuações encontram-se apresentadas na Tabela abaixo:

QUADRO I

CARGOS DE : ENSINO SUPERIOR

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Indicadores/Títulos

Quant. Máxima de Títulos

Pontuação unitária

Pontuação total

Curso de Pós - Graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas ou Curso de Especialização sob a forma de Residência ou Título de Especialista, todos vinculados à área em que concorre

1

2,0

2,0

Curso de Pós - Graduação em nível de Doutorado, com carga horária mínima de 360 horas, vinculado à área em que concorre

1

3,0

3,0

Curso de Pós Graduação, em Nível de Mestrado (stricto sensu), com aprovação da Dissertação

1

2,0

2,0

Experiência profissional na função para a qual concorre

3

1,0 Por cada ano

3,0

 

QUADRO II

CARGOS DE:

-ENSINO MÉDIO

-ENSINO FUNDAMENTAL

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Indicadores

Quant. Máxima de Títulos

Pontuação unitária

Pontuação Total

Experiência profissional na função para a qual concorre

--

1,0 Por cada ano

5,0

Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 80 horas, todos vinculados a área em que concorre

--

1,0

2.0

Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 horas, todos vinculados a área em que concorre

--

1.0

3,0

6.4. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do Órgão Emissor, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

6.4.1. Documentos emitidos pelo computador deverão estar no original e assinados e carimbados pelo expedidor.

6.4.2. Para comprovação de Curso de Especialização só serão considerados o Certificado ou a Declaração de conclusão do Curso, expedidos por Instituição credenciada pelo MEC. Se concluído após 2002, deverão estar acompanhados do Histórico Escolar respectivo e da avaliação do julgamento da Monografia, conforme Resolução CNE nº01,de 08 de junho de 2007.

6.4.3. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados por representante legal.

6.4.4. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela acima não serão considerados.

6.4.5. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada pelo responsável pelo Órgão/Setor que a expediu, quando for o caso, ou do Gestor de Recursos Humanos do órgão empregador, ou do Diretor da Instituição onde o trabalho foi realizado, desde que informem as datas de inicio e término do trabalho (dia/mês e ano) e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa comparar com a função à qual o candidato concorre. O documento que não for entregue no original deverá ser entregue em fotocópia autenticada em cartório, sob pena de não ser considerado.

6.4.5.1. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de Trabalho específico, deverá apresentar uma Declaração do Empregador informando esta condição.

6.4.5.2. Na comprovação pela CTPS devem ser apresentadas junto com as comprovações do contrato, as folhas de identificação pessoal do candidato, com retrato, e as com o registro do empregador.

6.4.5.3. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de Trabalho específico, deverá apresentar Declaração do Empregador informando esta condição. Esta Declaração se for original, dispensa autenticação.

6.4.6. Todos os documentos devem:

a) especificar a atividade/função desempenhada pelo candidato;

b) estar autenticados (à exceção dos apresentados no original);

c) estar em papel timbrado;

d) estar datados e assinados.

6.4.7. Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

6.4.8. Não serão aceitos para comprovação de tempo experiência

a) Contra - cheques

b) Declarações para recebimento de benefícios no INSS

c) Publicações de aprovação em concurso público e/ou processo seletivo

d) Termos de Posse

e) Convocações para Exames de Sanidade Física e Mental

f) anotações de férias ou de aumentos salariais na CTPS.

6.4.9 Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem individualmente, podendo, para efeito de contagem de experiência, serem somados tempos comprovados em cada tipo de documento apresentado, desde que em períodos ininterruptos de doze meses.

6.5.0 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento só é avaliado para atender a um critério.

6.5.1. A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato.

6.5.2. Serão desconsiderados os títulos em fotocópias que não foram autenticadas em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

6.5.3. Não serão considerados como experiência profissional atividades desenvolvidas:

a) quando estudante;

b) sob a forma de estágio ( exceção apenas para o estágio probatório), de internato ou equivalente;

c) como monitoria estudantil,

d) decorrentes de concessão de bolsa de estudo estudantil.

6.5.4. Será desconsiderado o Título que:

a) não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

b) cuja fotocópia esteja ilegível;

c) sem data de expedição;

d) sem assinatura do declarante ou responsável;

e) sem autenticação em cartório, se em fotocópia;

f) sem tradução, se expedido fora do País.

6.5.5. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós - Graduação.

6.5.6. Os documentos entregues, não poderão ser retirados mesmo após o resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado.

6.5.7. Encerrado o período de recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

6.5.8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato poderá ter anulada a respectiva pontuação e comprovada o seu dolo, será excluído do Processo Seletivo Público Municipal, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

6.5.9. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados, para as funções que a exigirem, ao escore global atingido pelo candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos para o cálculo da Nota Final. O candidato que não apresentar Títulos terá nota zero nesta Prova

7.0 DOS RECURSOS

7.1 O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente, e será finalizado o prazo no último dia, no último horário de funcionamento da Prefeitura Municipal.

7.2. Os recursos do Processo Seletivo Público deverão ser dirigidos ao Setor de Protocolo na Sede da Prefeitura Municipal de CAEM, o qual será encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, quem acompanhará o julgamento . O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição e endereço para correspondência.

7.3 Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) não possuir argumentação lógica e consistente;

b) não for entregue em duas vias (original e cópia);

c) estiver incompleto;

d) for protocolado fora do prazo;

e) for encaminhado via fax, via postal, via internet e ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

7.4 Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.0 DO RESULTADO

8.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova.

8.2. A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas às notas gerando uma apuração final, na seguinte fórmula:

Candidatos com Prova Objetiva e Prova de Títulos: NA x PE = NP + PT = CF (o numero de acertos, vezes o peso de cada questão, é igual a nota parcial obtida, mais os títulos, é igual a Classificação Final) Onde: NA, é o numero de acertos; PE, é o peso de cada questão (3 ou 4 pontos, conforme item 6.1.3); NP, é a nota parcial obtida; PT, é a prova de títulos e; CF, é a Classificação Final.

8.3. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

8.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

8.4.1. Seja mais idoso;

8.4.2. Tiver maior número de dependentes (filhos);

8.4.3. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo, com a presença dos candidatos empatados.

8.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará o resultado final do Processo Seletivo relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos.

8.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

8.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

9.0 DO PROVIMENTO

9.1. A aprovação em Processo Seletivo cria direito à contratação pelo período de 02(dois) anos, prorrogável por 02(dois) anos, podendo a administração pública, podendo o administrador público, se utilizando de sua discricionariedade para nomear a qualquer tempo dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, portanto, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. As vagas de cadastro de reserva só serão utilizadas se houver necessidade no Município, não estando obrigado o administrador público a nomear.

9.2. A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de CAEM.

9.3. Somente poderão tomar posse os candidatos que apresentarem toda documentação exigida, além da prova de sanidade física e mental.

9.4. O candidato que nomeado através de Decreto do Poder Executivo Municipal, não tomar posse no prazo de 30 dias, será desclassificado, perdendo os direitos inerentes ao Processo Seletivo, sendo então chamado o próximo classificado da lista.

9.5. A nomeação, bem como todos os atos do presente Processo Seletivo serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo, não sendo obrigatória a publicação no site www.exitocursoseconcursos.com.br.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de Processo Seletivo Público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

10.4. O cronograma do presente Processo Seletivo, poderá por iniciativa da Comissão do Processo Seletivo, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Êxito.

10.5. Quaisquer informações adicionais sobre o Processo Seletivo serão obtidas na Prefeitura Municipal de CAEM ou na ÊXITO, através do telefone (074-3641 3079) e no site: www.exitocursoseconcursos.com.br.

10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação pública.

10.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital.

10.8. A Prefeitura Municipal e a Êxito não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

10.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através dos locais de costume e da Prefeitura Municipal de CAEM.

10.10. Os casos omissos até a publicação final do Processo Seletivo serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e, após a publicação do Resultado Final, pelo Prefeito.

10.11. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, por ato expresso do seu Prefeito.

10.12. O Processo Seletivo Público será planejado e executado pela empresa ÊXITO CURSOS E CONCURSOS.

10.13. A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo.

10.14. A homologação do Processo Seletivo a que se refere este edital é de competência da Prefeitura Municipal.

10.15. Todas as informações referentes ao Processo Seletivo, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de CAEM - Ba.

10.16. Os cadernos de questões serão devolvidos aos candidatos no dia da prova, após 2 (duas) horas do início desta, ou até 20 minutos do término das provas no local onde estas estão sendo realizadas, portanto, não serão entregues após estes prazos.

10.17. Por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até a data de convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e não ter ainda completado (sessenta e cinco) anos de idade.

c) Estar em dias com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) Apresentar declaração negativa de acumulação proibida de cargo público;

i) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

j) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

l) Declaração de bens;

m) Pasep

n) Dados bancários(agência e conta)

o) A Êxito Cursos e Concursos e a Prefeitura Municipal de CAEM publicarão este edital no site www.exitocursoseconcursos.com.br, no mural da prefeitura, no local das inscrições, no site da empresa, e onde mais for possível, inclusive em local apropriado para os candidatos xerocopiarem, portanto, não disponibilizarão um edital para cada candidato.

10.18. Os candidatos deverão estar cientes que este Processo Seletivo público se destina ao cargo público do Município de CAEM, podendo o Administrador Público, de acordo com sua conveniência e oportunidade, dar posse para qualquer lugar no âmbito do Município, incluindo os povoados.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

QUADRO II

CARGOS DE ENSINO MÉDIO:

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia, nos âmbitos locais, regionais, nacionais e mundiais. Conhecimentos relacionados com a realidade local, regional, brasileira ou mundial envolvendo aspectos históricos, geográficos, sociais, políticos e culturais.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Gêneros discursivos e tipologia textual. Mecanismos de coerência e coesão textuais. Ambiguidade de palavras e de construções. Sintaxe(Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se"). Problemas gerais da língua culta; O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. Análise Morfossintática, Classes de palavras: formas e empregos. Ortografia, pontuação, acentuação, Novo acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais; operações e propriedades. Equações do 1° e 2° grau; aplicações. Sistemas de medida de tempo, sistema métrico decimal e sistema monetário brasileiro. Números e grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Funções: definição, gráficos, operações e propriedades. Resolução de equações e de inequações. Sequências, progressões aritmética e geométrica. Análise Combinatória: combinações, arranjos, permutações e cálculo combinatório. Probabilidades. Problemas de raciocínio lógico. Resolução de situações-problema do cotidiano, Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação, unidades de medidas, áreas e volume. Raciocínio lógico. Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Direitos da criança e do adolescente. Noções de anatomia. Relações humanas no trabalho: equipe de trabalho e pacientes. Noções de microbiologia: infecção e desinfecção. Esterilização de materiais. Preparo e manuseio de materiais para procedimentos. Medidas de conforto: a) Preparo do leito, b) Movimentação, c) Transporte e higiene do paciente. Alimentação do adulto e da criança: a) Dietas, b) Administração. Preparo do paciente para exames e cirurgias: assistência a exames diversos. Assistência aos pacientes nas eliminações. Coleta de exames. Verificação de sinais vitais. Aplicação de calor e frio. Administração de medicamentos: dosagens e aplicação. Hidratação. Curativos. Sondagens. Cuidados no pré, trans e pós operatório. Prevenção de acidentes. Primeiros socorros. Assistência no pré-natal. Doenças comuns na infância. Programas saúde pública. Imunizações. Preparo do corpo após a morte. Procedimentos em clínica cirúrgica: a) obstétrica, b) pediátrica, c) centro cirúrgico e outros procedimentos de acordo com as atribuições do profissional. Prevenção e controle das infecções hospitalares. Cuidados de enfermagem à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal e às portadoras de patologias específicas da gravidez, ao recém-nascido normal, à criança e ao adolescente. Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/12/1990)

Legislação:

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei n° 8069/90 e alterações - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Rede de Frio - Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica.

- BRASIL. Portaria nº 2.616, de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares.

- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 311/07. Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

QUADRO I

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR:

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia, nos âmbitos locais, regionais, nacionais e mundiais. Conhecimentos relacionados com a realidade local, regional, brasileira ou mundial envolvendo aspectos históricos, geográficos, sociais, políticos e culturais.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Gêneros discursivos e tipologia textual. Mecanismos de coerência e coesão textuais. Ambiguidade de palavras e de construções. Sintaxe(Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se"). Problemas gerais da língua culta; O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. Análise Morfossintática, Classes de palavras: formas e empregos. Ortografia, pontuação, acentuação, Novo acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais; operações e propriedades. Equações do 1º e 2º grau; aplicações. Sistemas de medida de tempo, sistema métrico decimal e sistema monetário brasileiro. Números e grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Funções: definição, gráficos, operações e propriedades. Resolução de equações e de inequações. Sequências, progressões aritmética e geométrica. Análise Combinatória: combinações, arranjos, permutações e cálculo combinatório. Probabilidades. Problemas de raciocínio lógico. Resolução de situações-problema do cotidiano.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - BIOQUÍMICO:

Preparo de soluções. Conceitos: molaridade, normalidade. Padronização de técnicas e controle de qualidade. Imunologia - Propriedades gerais da resposta imune. Antígenos. Anticorpos: Imunidade humoral, Imunidade celular. Sistema complemento. Imunologia nas doenças nas doenças infecciosas. Métodos para detecção de antígenos e anticorpos: reações de precipitação, aglutinação, hemólise, imunofluorescência; testes imunoenzimáticos. Testes sorológicos para diagnóstico de sífilis, doença de Chagas, toxoplasmose, citomegalovírus, rubéola, hepatites virais, HTLV e HIV. Microbiologia - técnicas de esterilização, coleta, transporte e processamento de amostras para exames microbiológicos. Métodos de coloração utilizados em microbiologia. Características morfotintoriais das bactérias. Diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, bacilos gram negativos não fermentadores. Neisseria, Haemophilus, Hemocultura, Coprocultura, exame microbiológico do liquor. Testes de sensibilidade aos animicrobianos. Parasitologia - Ciclo vital dos principais parasitos de importância para o homem. Métodos para diagnóstico de protozoários intestinais, helmintos intestinais e parasitos do sangue e tecidos. Hematologia - Realização e interpretação do hemograma. Alterações da série eritroide. Principais anemias. Hemoglobinopatias mais frequentes Aspectos hematológicos nas infecções bacteriana e viral. Leucemias. Testes diagnósticos da coagulação plasmática. Classificação sanguínea ABO/Rh. Teste de Coombs. Prova cruzada. Citologia de líquidos biológicos. Bioquímica - Valores de referência. Função renal. Equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Gasometria. Carboidratos: classificação dos carboidratos, metabolismo e métodos de dosagem da glicose. Lipídeos: metabolismo e métodos de dosagem. Lipoproteínas: classificação e doseamento. Proteínas específicas: classificação e métodos de dosagem. Função hepática: correlação com enzinas séricas, metabolismo da bilirrubina, métodos laboratoriais, correlações clínico-patológicas. Enzimologia clínica: princípios, correlações clínico-patológicas. Função endócrina: hormônios tireoideanos e hormônios sexuais. Compostos nitrogenados não proteicos, cálcio, fósforo, magnésio e ferro. Métodos de dosagem, correlações clínico-patológicas. Urinálise - Coleta, testes químicos, testes físicos, procedimentos de análise, exame microscópico do sedimento. Farmacologia- Interações medicamentosas, agonistas, atagonistas, bloqueadores neuromusculares, anestésicos, anti-inflamatórios, cardiotônicos, anti-hipertensivos e antibióticos. Farmacotécnica - formas farmacêuticas para uso parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica. Farmácia hospitalar- estrutura, conceito e objetivos, controle de estoque de medicamentos, manipulação de formas, controle de infecção hospitalar. Código de Ética Farmacêutica. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - COORDENADOR

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n° 9394/96: 1.1. Princípios, Fins e Organização da Educação Nacional; 1.2. Níveis e Modalidades de Educação e Ensino. 2. O Ensino Fundamental a partir da Lei n°9394/96; 2.1. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. 3. O Ensino Fundamental e Médio a partir da Lei n° 9394/96; 3.1. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e matrizes para Educação de Jovens e Adultos. 5. Diretrizes para Educação Especial. 6. História da Educação (Brasil). 7. Gestão democrática na escola: 7.1. A construção do projeto político-pedagógico. 8. Os Referenciais Nacionais para a Formação de Professores: 8.1. Papel do professor no coletivo escolar; 8.2. As novas competências requeridas para o ensino. 9. Organização curricular; 9.1. Fundamentos do currículo centrado em disciplinas/conteúdos e do currículo centrado em áreas; 9.2. A organização do currículo por áreas de conhecimento; 9.3. Currículo orientado para a construção de competências. 10. O ensino-aprendizagem no contexto do currículo por competências: 10.1. O processo ensino-aprendizagem: atores e componentes; 10.2. Aprendizagem e desenvolvimento; 10.3. A metodologia dos projetos didáticos; 10.4. Avaliação diagnóstica e formativa; 10.5. A análise de erros numa perspectiva de orientação/reorientação do ensino. 11. A especificidade do pedagogo - saberes pedagógicos e atividade docente. Atribuições de um coordenador pedagógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENFERMEIRO (TODOS) : Lei do exercício profissional. Cálculo, preparo e administração de medicamentos. Tratamento de feridas. Sinais vitais. Assistência de Enfermagem aos pacientes em situações clínicas e cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, renal, músculoesquelético, neurológico e endócrino. Assistência ao parto, puerpério e recém nascido. Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência: politraumatismo, parada cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, estado de coma, infarto agudo do miocárdio e angina do peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação exógena, cetoacidose diabética. Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório, Central de Material e Esterilização. Centro Cirúrgico. Prevenção e controle da infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem nas doenças infectocontagiosas Teorias administrativas aplicadas á enfermagem. Administração e Organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Planejamento e administração da assistência de enfermagem. Regulação, controle e avaliação dos serviços de saúde. Dimensionamento, seleção e formação de recursos humanos em enfermagem. Política Nacional de Saúde Mental. Assistência de enfermagem nos transtornos psicóticos, neuróticos e sociais (dependência química). Humanização da Assistência. ações de vigilância epidemiológica e de conservação de vacinas; cuidados de enfermagem na atenção ao indivíduo portador de doença crônico-degenerativa, doenças sexualmente transmissíveis, doenças infecciosas, atenção primária e educação para a saúde; programas especiais de saúde voltados à assistência da criança, do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso, do trabalhador e da família. Enfermagem em Saúde Coletiva: Vigilância em Saúde Sanitária, Epidemiológica e Ambiental. Processo Saúde - Doença. Imunizações. Programas de Saúde. Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/12/1990). ) Legislação e Saúde Pública: Legislação aplicada ao desempenho profissional. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. Educação em saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FARMACÊUTICO

Farmacologia: princípios básicos, drogas autônomas, drogas cardiovasculares, renais, drogas que agem no sistema nervoso central, drogas endócrinas, agentes quimioterápicos, drogas com ações importantes em músculos lisos. Farmacocinética: fatores que influenciam na absorção, distribuição, biotransformação e excreção das drogas: tempo de meia vida, volume aparente de distribuição, biodisponibilidade e clearence total. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito, drogas que atuam no sistema nervoso autônomo, drogas que atuam no sistema nervoso central. Analgésicos antipiréticos e anti-inflamatórios (esteroidais e não esteroidais). Drogas diuréticas. Drogas cardiovasculares: antianginosos, anti-hipertensivos, digitálicos. drogas que atuam no sistema gastrintestinal. Drogas que atuam no controle da diabetes. Drogas anti-infecciosas e antiparasitárias. Interações medicamentosas: medicamentos x medicamentos, medicamentos x alimentos. Farmacotécnica: preparação e tecnologia farmacêutica; vantagens e desvantagens: relação com as vias de administração. Princípios básicos: comprimidos, drágeas, soluções, emulsões, líquidos, xaropes, colírios, injetáveis, cremes, pomadas, supositórios, aerossóis e inalantes. radiofármacos. Desenvolvimento farmacotécnico. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos e correlatos: testes químicos. Testes físico-químicos. Testes biológicos e microbiológicos. Farmacognosia. Legislação farmacêutica e âmbito profissional: código de ética da profissão farmacêutica: portaria 344 do ministério da saúde de 12/05/1998. Portaria 3916/98 política nacional de medicamentos de 30/10/1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO (TODOS): A História Natural dos Agravos á Saúde: Níveis de Prevenção. A saúde como direito do cidadão e dever do Estado. Agentes causadores de doenças profissionais: Agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos. Medidas preventivas. Assistência à criança de 0 - 1 ano de vida, crescimento, desenvolvimento, alimentação e Imunização, Assistência Médica e Medicina Comunitária, Assistência pré-natal, ao parto e ao puerpério, Avaliação dos fatores de risco materno-infantiI. Ciclo gravídico - puerperal. Definições de: Medicina Preventiva, diagnóstico e prevenção do câncer, hipertensão arterial, diabetes, cardiopatias, doenças dermatológicas, doenças transmissíveis e não-transmissíveis (Sarampo, Rubéola, Varicela, Poliomielite, Hepatites, Raiva, Malária, Tuberculose, Hanseníase, Dengue, Febre Tifoide, Cólera, Tétano, Coqueluche, Difteria, Meningites bacterianas, Leptospirose, Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS, Equistossomose, Leishmaniose, Filariose, Parasitoses Intestinais). Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares. Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros). Imunidade, Instrumentos especiais, Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arteira periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque, Medicamentos, Medicina preventiva, Medicina Terapêutica, Medidas gerais de profilaxia: Relacionadas á fontes primárias, relacionadas aos modos de transmissão relacionada aos suscetíveis. Municipalização da Saúde. Plano Nacional de Imunização (PNI). Prevenção da Doença Mental. Índices de Saúde Mental de uma comunidade: Suicídio, alcoolismo, criminalidade, retardamento, epilepsias e demências, Principais causas de mortalidade materna, prematuridade e nati-mortalidade. Programa Ampliado de Imunização (PAI). Programa de Assistência Integral á Saúde da Mulher e da Criança. Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias. Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidreletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas. Saúde e Doença: Saúde como um estado relativo - a doença como processo de causalidade múltipla. Saúde Pública. Sistema digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon. Sistema endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo. LEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil: Titulo III - Da Organização do Estado. Capítulo II - Da União. Art.23.

CAPÍTULO IV - dos Municípios. Artigo 30. TÍTULO VIII: Da Ordem Social. Capítulo II -da Seguridade Social. Seção I: Da Saúde. Art. 196, 197, 198, 199,200. Lei Federal 8080 - www.saude.gov.br. Princípios do SUS. Lei Federal 8142 - www.saude.gov.br. NOB 96 - www.saude.gov.br. Pacto pela Saúde (PORTARIA N° 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 e seus anexos: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM399_20060222.pdf); Portaria do Ministério da Saúde n° 648 de 28/03/2006(http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf); Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde tendo como referência o livro 1 do CONASS (Sistema Único de Saúde http://www.conass.org.br/publicacao/index.html); Biossegurança - NR 32 (1ª Norma Regulamentadora para serviços de saúde) Disponível em: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_32.pdf. Humaniza SUS (site) - www.saude.gov.br/humanizasus Documento base para gestores e trabalhadores do SUS; Acolhimento nas práticas de produção de saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acolhimento_praticas_producao_saude.pdf. Brasil. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_gestores_trabalhadores_sus_4ed. Doenças de Notificação Compulsória (www.cve.saude.sp.gov.br ) . Ética Profissional e Legislação da categoria. Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/12/1990).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ODONTÓLOGO

Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos e periodônticos. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Radiologia oral. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva; Epidemiologia da cárie dentária e do câncer bucal; Fluoretação das águas de abastecimento público; Biossegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes e a farmacologia aplicada a odontologia;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PSICÓLOGO: Princípios gerais da psicossomática; Limites e alcances da Psicologia da Saúde; O trabalho da Psicologia na Saúde Pública; Saúde mental na atualidade; Pesquisa em psicologia; Política publica em saúde pública: inserção da Psicologia; Delimitação histórica do campo teórico da Psicopatologia: a visão da Psicopatologia Clínica, da Psiquiatria e da Psicanálise. O plano sintomatológico e o estudo das funções psíquicas: o exame psíquico para avaliação sintomatológica do estado mental. Psicopatologia médica: quadros clínicos e categorias diagnósticas. Psicopatologia médica: a questão do diagnóstico e do prognóstico5. Critérios diagnósticos do DSM-IV e da CID-10: procedimentos, alcances e limites. A linhagem estrutural neurótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. A linhagem estrutural psicótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. As organizações limítrofes de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. Psicopatologia e desenvolvimento emocional infantil. A família e a doença mental: diferentes leituras, principais discussões. A família e a doença mental: abordagens terapêuticas. A reforma psiquiátrica como um olhar para a saúde mental: movimentos, questões sociais e políticas da área. A Psicopatologia e o trabalho multidisciplinar. Avanços e tratamentos alternativos ao paciente com transtornos graves: hospital dia, moradia assistida. acompanhamento terapêutico. propostas inclusivas. Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/12/1990).

CAEM,09 DE FEVEREIRO DE 2011

GILBERTO FERREIRA MATOS
PREFEITO MUNICIPAL