Prefeitura de Linha Nova - RS

Notícia:   Salários de até 6 mil são oferecidos pela Prefeitura de Linha Nova - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHA NOVA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 005/2012

NICOLAU HAAS, Prefeito Municipal de Linha Nova, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal nos cargos de AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, ATENDENTE DE ESCOLA, ARQUITETO, ENFERMEIRO, MÉDICO, MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERÁRIO, PROCURADOR e SERVENTE, regidos pelas Leis Municipais n° 324/2002 (Regime Jurídico Único - Estatutário) e suas alterações, n° 147/1996 (Plano de Carreira dos Servidores) e suas alterações e Decreto n° 780/2012. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA..

1- DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS BÁSICOS, TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos cargos:

CargosEscolaridade e outros requisitos para o provimentoVaga(s)Carga Horária SemanalVencimento Básico do mês Março/2012Taxa de Inscrição
Agente de Vigilância em SaúdeEnsino Médio Completo0140hR$ 1.080,20R$ 26,40
Atendente de EscolaEnsino Médio Completo0144hR$ 1.296,24R$ 26,40
ArquitetoCurso Superior Completo, habilitação legal para o exercício da profissão de arquiteto e registro no órgão profissional competente - CREA0120hR$ 2.549,27R$ 26,40
EnfermeiroCurso Superior Completo, habilitação legal para o exercício da profissão de médico e registro no órgão profissional competente - CRM Cadastro Reserva40hR$ 3.240,60R$ 26,40
MédicoCurso Superior Completo, habilitação legal para o exercício da profissão de médico e registro no órgão profissional competente - CRM0120hR$ 3.473,92R$ 26,40
Médico Geral ComunitárioCurso Superior Completo, habilitação legal para o exercício da profissão de médico e registro no órgão profissional competente - CRM0140hR$ 6.049,12R$ 26,40
Operador de Máquinas4ª Série do Ensino Fundamental, habilitação legal para o exercício da profissão de operador de máquinas (mínimo Categoria "D")0144hR$ 1.512,28R$ 26,40
OperárioSem Exigência EspecíficaCadastro Reserva44hR$ 864,16R$ 26,40
ProcuradorGraduação Superior em Ciências Jurídicas e Sociais e registro no órgão profissional competente - OAB - RS0120hR$ 3.473,92R$ 26,40
Servente2ª Série do Ensino FundamentalCadastro Reserva40hR$ 712,93R$ 26,40

1.2- O conteúdo programático das provas encontra-se no ANEXO I deste Edital.

1.3- A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no ANEXO II do presente Edital.

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no ANEXO V deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

PeríodoHorárioLocal
De 12 a 26 de março de 2012.Das 13h às 16h30min, de segunda a sexta-feira.Prefeitura Municipal, Rua Henrique Spier, nº 2800 - Linha Nova/RS

2.1- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.2- As inscrições serão somente Presenciais.

2.3- Procedimentos para inscrição:

2.3.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos.

2.3.2- Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados. O procurador não poderá ser servidor público municipal de Linha Nova.

2.4- Requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do Art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições;

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Linha Nova.

2.5- Condições para inscrição:

O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo n° do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

b) 02 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

c) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 acima.

d) Atestado indicando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

2.6- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.7- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.8- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

2.9- O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data e horário para todos os cargos.

2.10- Não serão admitidas inscrições condicionadas, por correspondência, fax, via postal ou qualquer meio eletrônico.

2.11- O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do concurso.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 585/2010.

3.2- Fica assegurado aos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.3- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência de que é portador, comprovando-a através de laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, com data não inferior a 30 (trinta) dias do término das inscrições, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO IV do Edital.

3.4- O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia, até dois dias antes do período fixado para o término das inscrições.

3.5- O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverá declará-lo no Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO IV do Edital, para que sejam tomadas as providências cabíveis, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6- O candidato que não entregar o laudo médico no ato da inscrição, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

3.7- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA e PRÁTICA:

Data

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início das provas escritas

14/04/2012

Escola Estadual de Ensino Médio Pastor Heinrich Hunsche, à Rua Henrique Spier, 1841 - Linha Nova‑ RS

8h

8h30min

5.1.1- O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.2- A prova prática para os cargos de Operador de Máquinas, Operário e Servente terá início após a realização da prova escrita.

5.2- DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA:

5.2.1- O concurso constará de prova ESCRITA para os cargos de AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, ATENDENTE DE ESCOLA, ARQUITETO, ENFERMEIRO, MÉDICO, MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO e PROCURADOR com base no conteúdo programático constante no ANEXO I deste Edital.

5.2.1.1- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C e D, compatíveis com o nível de escolaridade terá peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3- A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela abaixo:

Cargo

Tipos de Provas

Nº de Questões

Peso por Questão

Peso Por Disciplina

Total de Pontos

Agente de Vigilância em Saúde

Conhecimentos específicos / Legislação

20

3,00

60,00

100

Português102,0020,00
Matemática102,0020,00
Atendente de EscolaConhecimentos específicos203,00 60,00100
Português102,0020,00
Legislação102,0020,00
ArquitetoConhecimentos específicos203,00 60,00100
Português102,0020,00
Legislação102,0020,00
EnfermeiroConhecimentos específicos203,00 60,00100
Português102,0020,00
Legislação102,0020,00
MédicoConhecimentos específicos203,00 60,00100
Português102,0020,00
Legislação102,0020,00
Médico Geral ComunitárioConhecimentos específicos203,00 60,00100
Português102,0020,00
Legislação102,0020,00
ProcuradorConhecimentos específicos203,00 60,00100
Português102,0020,00
Legislação102,0020,00

5.2.2- O concurso constará de prova ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERÁRIO e SERVENTE com base no conteúdo programático constante no ANEXO I deste Edital.

5.2.2.1- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C e D; e a prova prática terão peso total de 100 (cem) pontos, cada prova valendo o máximo de 50 pontos.

5.2.2.2- A prova escrita e a prova prática serão eliminatórias, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita e que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação em cada uma das provas.

5.2.2.3- A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela abaixo:

Cargo

Tipos de Provas

Nº de Questões

Peso por Questão

Peso Por Disciplina

Total de Pontos

Operador de Máquinas

Legislação

10

3,00

30,00

50

Português

5

2,00

10,00

Matemática

5

2,00

10,00

Prática

 

  

50

OperárioPortuguês102,5025,0050
Matemática102,5025,00
Prática   50
ServentePortuguês102,50  
Matemática102,5025,0050
Prática   25,0050

5.3- DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERÁRIO E SERVENTE:

5.3.1- A prova prática será realizada após a realização da prova escrita.

5.3.2- A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir- se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.3.3- O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.3.4- Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.3.5- A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.3.6- Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e os candidatos para o cargo de Operador de Máquinas deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação válida, sendo que não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir, conforme exigência do cargo.

5.3.7- A prova prática será aplicada no equipamento e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

OPERADOR DE MÁQUINAS:

A prova prática consistirá em operar as máquinas:

- RETROESCAVADEIRA Fiat Allis FB80.2 ano 2001

- TRATOR AGRALE COM ROÇADEIRA HIDRÁULICA MASSEY

FERGUSSON 295

OPERÁRIO E SERVENTE:

A prova prática consistirá na realização de tarefas, conforme as atribuições dos cargos.

5.3.8- Na aplicação da prova prática, que exigir o emprego de aparelho de elevado valor, pertencente ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser determinada a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-lo.

5.4- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos de AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, ATENDENTE DE ESCOLA, ARQUITETO, ENFERMEIRO, MÉDICO, MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO e PROCURADOR, e prova ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERÁRIO e SERVENTE.

5.4.2- A lista final de classificação das provas dos concursos apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.4.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate, será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei n° 10.741/2003, Art. 1° e Art. 27, Parágrafo Único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

5.4.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE e ATENDENTE DE ESCOLA:

1° - Prova de Conhecimentos Específicos / Legislação;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Matemática.

- Para os cargos de ARQUITETO, ENFERMEIRO, MÉDICO, MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO e PROCURADOR:

1° - Prova de Conhecimentos Específicos;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Legislação.

- Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS:

1° - Prova Prática;

2° - Prova de Legislação;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Matemática.

- Para os cargos de OPERÁRIO e SERVENTE:

1° - Prova Prática;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Matemática.

5.4.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas.

6.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.3- É indispensável a apresentação do cartão de identificação e de um documento de identidade para realização das provas escritas. São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.5- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.6- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita e prática. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.7- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado para o início das provas, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.8- O tempo de duração da prova escrita será de até 3 (três) horas para os cargos de AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, ATENDENTE DE ESCOLA, ARQUITETO, ENFERMEIRO, MÉDICO, MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO e PROCURADOR; e de até 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERÁRIO e SERVENTE.

6.9- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, depois de transcorrido 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

6.10- Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.11- Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.12- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II- consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V- consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.13- O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas óptico com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta), o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso.

6.14- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.15- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

6.16- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, tendo em vista a obrigatoriedade dos mesmos no arquivo do município, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.17- O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

6.18- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, planilhas de prova prática e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os dois últimos candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e canhotos da prova prática em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressões digitais de um candidato e do fiscal de provas.

6.19- A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UMA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

6.20- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

7.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

7.2- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) às inscrições não homologadas;

b) à formulação das questões e gabaritos das provas;

c) aos resultados parciais do Concurso Público.

7.3- Os recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento, que deverá ser protocolado, em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Linha Nova, e deverá conter:

a) o nome completo e o número de inscrição do candidato;

b) a indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura;

c) as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.4- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital.

7.5- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Linha Nova, durante o período de recursos.

7.6- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.7- Se houver alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.8- Na hipótese de anulação de questões, pela Banca Examinadora, os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargos e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Linha Nova durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para nomeação. O candidato que ao ser convocado não aceitar a vaga oferecida, assinará termo de desistência da vaga e do concurso.

8.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- O candidato aprovado será convocado para assumir a vaga. O não comparecimento ou a falta de seu pronunciamento no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a contar da publicação da Portaria de Nomeação na imprensa oficial da Prefeitura Municipal, implicará na exclusão automática do processo de posse no cargo público.

8.8- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezoito anos

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido a outras condições prescritas em lei.

8.9- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

- Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

- Registro no respectivo Conselho de Classe para os cargos que exigirem;

- 2 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se tiver);

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de conta corrente bancária;

- Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

- Alvará de Folha Corrida;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

8.10- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Linha Nova.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nos sites www.linhanova.rs.gov.br e www.unars.com.br, e na imprensa local/regional, quando necessário.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4- Aos interessados, serão fornecidas cópias das provas, as quais deverão ser solicitadas mediante requerimento, que deverá ser protocolado, em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Linha Nova.

9.5- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Linha Nova, conjuntamente.

9.6- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.7- Faz parte do presente Edital:

ANEXO I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

ANEXO II - Síntese das atribuições dos cargos.

ANEXO III - Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

ANEXO IV - Modelo de Formulário para portadores de necessidades especiais.

ANEXO V - Cronograma de Eventos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Linha Nova, 09 de março de 2012.

Nicolau Haas,
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Fone: (51) 3445 5045/5022 - Fax: (51) 3445 5044 - Rua Henrique Spier, 2800 - Centro - LlNHA NOVA-RS - CEP.: 95768-000 CNPJ: 92.123.900/000-44 e-mail: gabinete@linhanova.rs.gov.br - homepage: www.linhanova.rs.gov.br

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA OS CARGOS ATENDENTE DE ESCOLA e AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1° e 2° graus.

5. Função Polinomial do 1° Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO ATENDENTE DE ESCOLA:

1. Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Federal n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações: na íntegra.

3. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. BRASIL Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2, 3.

4. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais (1ª a 4ª séries). Brasília : MEC, 1997

5. Lei Municipal nº 324/2002 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra.

6. Lei Orgânica do Município de Linha Nova e suas emendas: na íntegra.

7. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

-Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

-Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

-Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43).

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei nº 9.394/96.

2. Lei Federal n. 8.069/90.

3. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil

4. Lei Municipal nº 324/2002.

5. Lei Orgânica do Município de Linha Nova

6. Constituição Federal de 1988

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:

1. Manual de Gestão da Vigilância em Saúde. Série A. Normas e Manuais Técnicos, Brasília - DF - 2009. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_de_gestao_web_19_07_2010.pdf

2. Manual de direito sanitário com enfoque na vigilância em saúde - Brasília - DF - 2006 - Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_direito_sanitario.pdf

3. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

4. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

5. Programa Nacional de Controle da Dengue - Amparo legal à execução das ações de campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador). Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. Brasília, 2ªedição, 2006.Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações ).

6. Dengue: Diagnóstico e Manejo Clínico - Adulto e Criança. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. 3ª ed. Brasília: 2007.

7. Manual de Controle de Roedores - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. 2002.Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações )

8. Decreto Estadual nº 23.430/74 - Regulamento sobre a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Pública: na íntegra.

9. Portaria MS Nº 2914 de 12/12/2011 - Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Manual de Gestão da Vigilância em Saúde. Versão eletrônica disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_de_gestao_web_19_07_2010.pdf

2. Manual de direito sanitário com enfoque na vigilância em saúde - Brasília - DF - 2006 - Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_direito_sanitario.pdf

3. Lei nº 8.080/90.

4. Lei nº 8.142/90.

5. Programa Nacional de Controle da Dengue. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações ).

6. Dengue: Diagnóstico e Manejo Clínico - Adulto e Criança. Versão eletrônica disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/dengue_manejo_adulto_crianca_2011_web_b.pdf.

7. Manual de Controle de Roedores - Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs

8. Decreto Estadual nº 23.430/74.

9. Portaria MS Nº 2914 de 12/12/2011.

II- CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA OS CARGOS ARQUITETO, ENFERMEIRO, MÉDICO, MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO e PROCURADOR:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

LEGISLAÇÃO: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Lei Municipal n° 324/2002 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

-Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17)

-Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

-Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)

3. Lei Orgânica do município de Linha Nova e suas alterações: na integra.

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n° 324/2002.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Orgânica do município de Linha Nova.

4. Lei Federal 8.429/92

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ARQUITETO:

1. Largura e Função das Ruas

2. Tipo de Sítio e as Alternativas de Implantação da Urbanização

3. Sistema de Coleta de Águas Pluviais

4. Pavimentos Urbanos

5. Princípios, Normas, regulamentos sobre projeto e construção. Formas, necessidades, relações espaciais, dimensões de edifícios, ambientes, mobiliário e objeto

6. Canteiros de Obras

7. Fundações

8. Concreto Armado

9. Alvenaria

10. Telhado

11. O Desenvolvimento do Projeto: Elementos de Arquitetura

12. Elementos de Composição

13. Tipologia

14. As Duas Faces do Funcionalismo

15. Instalação Elétrica Predial

16. Instalações Hidrossanitárias

17. Esquadrias, Revestimento de Parede, Argamassa, Forro, Vidro, Pintura e Pavimentação.

18. Orçamento

19. Lesões das edificações

20. Legislação e Normas

21. Leis municipais: Código de Posturas de Feliz, Código de Obras de Feliz e a Lei de Diretrizes Urbanas e de Ocupação do Solo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. AZEREDO, Hélio Alves de. O edifício até sua cobertura. São Paulo: Edgard Blücher, 2° edição revisada 1997.

2. AZEREDO, Hélio Alves de. O edifício e seu acabamento. São Paulo: Edgard Blücher, 1° edição 1987.

3. MARTÍNEZ, Alfonso Corona. Ensaio sobre o projeto. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2000.

4. MASCARÓ, Juan Luis. Manual de Loteamentos e Urbanização. Porto Alegre: Sagra DC Luzzatto, 1° edição 1994.

5. NEUFERT, Emst; Franco, Benelisa. Arte de Projetar em arquitetura: princípios, normas, regulamentos sobre projeto, construção, forma, necessidades e relações espaciais, dimensões de edifícios, ambientes, mobiliário. Barcelona: Gustavo Gili, 17° edição 2004.

6. NBR 9050, Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos.

7. RIVERO, Roberto. Arquitetura e Clima. Porto Alegre: D.C. Luzzatto, 1985.

8. Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - Lei 7.650/06, alterada pela Lei 7.837/07.

9. Código de Edificações - Lei 5.848/96

10. Lei do Parcelamento do Solo - Lei 4.788/92

11. Lei federal n° 10.257, de 10-07-2001

12. Lei federal n° 5.194/66

13. Lei federal n° 4.771/65

14. Resolução n° 303/02 CONAMA

15: Leis municipais: 1586/02 - Código de Posturas de Feliz; 618/87 - Código de Obras de Feliz e 562/10 - Lei de Diretrizes Urbanas e de Ocupação do Solo

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO:

1. Assistência de enfermagem clínico-cirúrgica

2. Assistência de enfermagem materno-infantil: Desenvolvimento e aspectos psicológicos da gravidez; Gravidez de alto risco e baixo risco; Acompanhamento do pré-natal.

3. Assistência de enfermagem na saúde mental: Desenvolvimento psicológico; Distúrbios psicológicos; Abuso de drogas e álcool.

4. Assistência de enfermagem à criança ao adulto e ao idoso.

5. Enfermagem em saúde pública.

6. Enfermagem de emergências.

7. No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

8. Métodos de esterilização e desinfecção.

9. Ética Profissional.

10. Legislação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2010.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada. Brasília: 2006.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. Brasília. 2001.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da Hanseníase. Brasília.2002

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Ministério da Saúde. Brasília. 2002.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescente, adultos e idoso.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica n° 16. Diabetes Mellitus. Brasília. 2006.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica n° 18. HIV/AIDS/hepatites e outras DST. Brasília. 2006.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica n° 07. Hipertensão arterial e Diabetes mellitus - protocolo. Brasília. 2001.

10. BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

11. BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

12. BRASIL. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (1ª Parte - Artigo 1° ao artigo 85).

13. NASI, Luiz A. Rotinas em Pronto Socorro. Ed Artmed. 2005.

14. Smith, Ellen G; Kahan, Scott;. Sinais e Sintomas. Guanabara Koogan. 2005

15. Caterino, Jeffrey M; Kahan, Scott. Emergências Médicas. Guanabara Koogan. 2006

16. IMPEY, Lawrence. Obstetrícia e Ginecologia. Ed Tecmedd, São Paulo. 2007

17.Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN n° 311/2007.

18. KURCGANT, Paulina. Gerenciamento em Enfermagem. Guanabara Koogan. 2005

19. CARBONE, Maria H; COSTA, Elisa M. Saúde da Família: uma abordagem interdisciplinar. Ed. Rubio, 2009.

20. Mozachi, Nelson; Souza, Virginia H.S. O Hospital: Manual do ambiente hospitalar. Ed Manual Real. Ltda. 2006.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO:

1. Doenças do Aparelho Cardiovascular:

Arritmias Cardíacas; Cardiopatia Isquêmica; Fatores de Risco para Doenças Cardiovasculares; Febre Reumática; Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca; Sopros Cardíacos e Valvulopatias.

2. Doenças do Aparelho Digestivo:

Apendicite Aguda; Cirrose Hepática; Constipação Crônica; Diarréias Agudas e Crônicas; Dispepsias; Doença do Refluxo Gastroesofágico; Gastrites; Hemorragia Digestiva Alta e Baixa; Hepatites; Litíase biliar; Pancreatites; Retocolite Ulcerativa e Doença de Chron; Síndrome do Cólon Irritável; Úlcera Péptica.

3. Doenças do Aparelho Respiratório:

Asma Brônquica; Derrame Pleural; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Pneumonia Adquirida na Comunidade; Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono; Sinusobronquite; Tabagismo; Tromboembolismo Pulmonar.

4. Doenças da Circulação Periférica:

Doença Arterial Periférica; Insuficiência Venosa Crônica e Varizes; Trombose Venosa Profunda; Úlcera Diabética.

5. Doenças Dermatológicas:

Dermatoviroses; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses.

6. Doenças Endócrinas e do Metabolismo:

Diabetes mellitus e Hipoglicemia; Dislipidemias; Doenças da Tireóide; Obesidade; Síndrome Metabólica.

7. Doenças da Garganta, Nariz e Ouvido:

Amigdalites; Labirintites; Otites; Rinites e Sinusites.

8. Doenças Genitourinárias:

Doenças da Próstata; Disfunção Erétil; Infecção do Trato Urinário; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Litíase Urinária;

Síndrome Nefrótica e Síndrome Nefrítica.

9. Doenças Hematológicas:

Anemias.

10. Doenças Infecciosas:

Dengue; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Infecção pelo HIV em Adultos; Influenza e Resfriado Comum; Leptospirose;Meningites; Mononucleose Infecciosa; Parasitoses Intestinais; Raiva; Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose.

11. Doenças Musculoesqueléticas e do Tecido Conjuntivo:

Artrite Reumatóide; Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (LER/DORT); Dores da Coluna Vertebral e Ciatalgias; Fibromialgia; Gota; Lúpus Eritematoso Sistêmico; Osteoartrose e Osteoartrite; Osteoporose; Síndrome do Túnel do Carpo; Tendinites e Bursites.

12. Doenças Neurológicas:

Cefaléias; Convulsões e Epilepsia; Doenças Cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer.

13. Doenças Oculares:

Conjuntivite; Doenças da Pálpebra; Glaucoma; Olho vermelho.

14. Doenças Oncológicas:

Neoplasias do Esôfago, Estômago, Intestino e Reto; Neoplasias do Pâncreas e do Fígado; Neoplasias da Pele; Neoplasias do Pulmão.

15. Doenças Psiquiátricas:

Anorexia Nervosa e Bulimia; Depressão; Distúrbios Afetivos; Distúrbios de Ansiedade; Distúrbios do Sono; Transtornos Dissociativos e Somatoformes.

16. Medicina Preventiva e Social:

Código de Ética Médica; Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de Doenças e Agravos à Saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Sistema de Saúde no Brasil.

17. Medicina de Urgência:

Acidentes Ofídicos e Aracnídicos; Acidentes Biológicos (Exposição Ocupacional ao HIV); Atendimento Inicial ao Politraumatizado; Broncoespasmo; Cefaléias; Vertigens e Tonturas; Hipertensão Arterial Sistêmica; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória (Suporte Básico de Vida); Queimaduras e Tratamento Inicial do Grande Queimado; Síndrome Coronariana Aguda.

18. Saúde da Mulher:

Abortamento e Ameaça de Abortamento; Amenorréias e Diagnóstico de Gestação; Infecções Genitais da Mulher; Uso de Drogas em Gestantes e Nutrizes.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2005 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation. 2005;112.

2. Bennett & Plum: Cecil textbook of medicine / editado por J. Claude Bennett, Fred Plum. 20a.ed. Philadelphia: W. B. Saunders Company, 1996.

3. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5a.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

4. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

5. Brasil. Ministério da Saúde. Fundo Nacional de Saúde. Gestão financeira do Sistema Único de Saúde: manual básico / Ministério da Saúde, Fundo Nacional de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15a.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

6. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

7. Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15a.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

8. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

9. Current medical diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41a.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

10. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

11. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antonio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13a.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Knobel, Elias. Terapia intensiva cardiologia / Elias Knobel, co-autores José Augusto Marcondes de Souza, Anna Maria Andrei. São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

14. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

15. Veronesi: tratado de infectologia / editores Ricardo Veronesi, Roberto Focaccia. São Paulo: Editora Atheneu, 1996.

16. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada N. Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30a.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO:

1. Saúde da família: Promoção da saúde; Educação em saúde; Vigilância epidemiológica e sanitária; Vigilância farmacológica; Vacinação na criança e no adulto; Atividade física; Distúrbios alimentares; Risco cardiovascular; Aconselhamento genético; Tabagismo; Doenças infecto-contagiosas; Síndromes febris; Doenças tropicais endêmicas; Influenza sazonal e H1N1

2. Saúde da criança e do adolescente: Febre em crianças; Saúde bucal; Aleitamento materno; Doenças diarréicas e parasitárias; Doenças respiratórias; Crescimento e desenvolvimento; Ginecologia infanto-juvenil; Imunização e doenças imunopreviníveis; Anemia; Doenças infecto-contagiosas; Puericultura; Doenças exantemáticas; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses; Infecção das vias aéreas superiores (IVAS); Desidratação; Desnutrição e distúrbios carenciais; Intoxicação exógena acidental; Maus tratos.

3. Saúde da mulher: Ciclo menstrual fisiológico e patológico; Pré-natal; Infertilidade; Gestação; Parto e puerpério; Doenças benignas da mama; Câncer de colo uterino, mamas e endométrio; Climatério; Dor pélvica; Planejamento familiar;- DST/AIDS; Fármacos e outras exposições na gestação e lactação

4. Saúde do homem: Doenças da próstata; Doenças do trato genitourinário

5. Saúde do adulto: Hipertensão; Diabetes; Dislipidemias; Obesidade; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Asma; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Hepatites virais; HIV/AIDS; Infecção do trato urinário; Tuberculose; Pneumonias; Pancreatite aguda e crônica; Doenças da tireóide; Cirrose hepática; Urolitíase; Hemorragia digestiva; Diarréia aguda e crônica; Insuficiência cardíaca; Acidente vascular cerebral; Crises convulsivas e epilépticas; Câncer (fatores de risco, diagnóstico e abordagem terapêutica); Sinais e sintomas comuns no adulto: cefaleia, tontura, vertigem, dor lombar, dispepsia; Reumatismo de partes moles; Monoartrites; Osteoartrose; Doença péptica; Insuficiência renal aguda e crônica; Saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais

6. Saúde do idoso: Osteoporose; Doença de Alzheimer; Doença de Parkinson; Demência; Prevenção de quedas e fraturas

7. Saúde mental: Transtornos ansiosos; Depressão; Esquizofrenia; Psicoses; Drogas ilícitas; Dependências químicas

8. Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais: Ferimentos cutâneos; Queimaduras; Traumatismo musculoesquelético

9. Sistema Único de Saúde (SUS) - Políticas, princípios, normas e diretrizes:

- Lei n° 8.080 de 19/09/90

- Lei n° 8.142 de 28/12/90

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996

- Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002

- Política Nacional de Humanização. Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/docbase.pdf

- Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: www.saude.gov.br/bvs

- Política Nacional de Atenção Básica, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politicanacionalatencaobasica2006.pdfbvsms.saude.gov.br/.../politicanacionalatencaobasica2006.pdf

- Sistema de Planejamento do SUS (Caderno 1 - Planeja SUS: organização e funcionamento; Caderno 2 - Planeja SUS: instrumentos básicos). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?idarea=1098

Política Nacional de Promoção de Saúde. (Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PNPS2.pdf)

- Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006

- Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008

- Portaria N° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006

- Portaria Nº 91/GM de 10 de janeiro de 2007

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Pedroso et al. Blackbook: clínica médica. 1ª. ed. Black Book Editora, 2007.

2. Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15a.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

3. Barros et al. Clínica médica: consulta rápida. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

4. Tierney et al. 2002 Current medical diagnosis & treatment. 41a.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

5. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

6. Bouchier et al. French's diagnóstico diferencial em clínica médica. 13a.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

7. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

8. Ahya et al. Washington manual de terapêutica clínica. 30a.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

9. Lange. 2008 Current Medical Diagnosis & Treatment. 47ª. ed. McGraw-Hill, 2008.

10. Harrison's Principles of Internal Medicine. 17a. Ed. McGraw-Hill, 2008.

11. Goldman: Cecil Medicine, 23a. ed. Saunders Elsevier, 2007.

12. Ghosh AK. Mayo Clinic Internal Medicine Review. 8a. ed. Mayo Clinic Scientific Press, 2008.

13. Behrman RE, Kliegman RM, Jenson HB, eds. Nelson Textbook of Pediatrics, 18th ed. Philadelphia: W.B. Saunders Company, 2007.

14. Freitas et al. Rotinas em Ginecologia. 5a. ed. Artmed, 2005.

15. Freitas et al. Rotinas em Obstetrícia. 5ª. ed. Artmed, 2006.

16. Oliveira et al. Blackbook: Pediatria. 3a. ed. Blackbook editora, 2005.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROCURADOR:

DIREITO CONSTITUCIONAL:

a) Da Constituição: conceito e classificação.

b) Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos.

c) Da organização do Estado: da organização político-administrativa, da União, dos Estados Federados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios.

d) Da Administração Pública: disposições gerais e dos servidores públicos.

e) Da organização dos poderes: do Poder Legislativo: do Congresso Nacional, das atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos deputados e dos senadores, do processo legislativo, da fiscalização contábil, financeira e orçamentária; do Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da República, das atribuições do Presidente da República e da Responsabilidade do Presidente da República; do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes dos Estados. Das funções essenciais à Justiça

f) Controle de Constitucionalidade.

g) Das Finanças Públicas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Saraiva.

2. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada. Atlas.

3. Lei Federal n° 9.868, de 10 de novembro de 1999.

4. Lei Federal n° 9.882, de 03 de dezembro de 1999.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

a) Administração Pública Direta e Indireta: conceito; organização; órgãos públicos; hierarquia administrativa; atividade administrativa; agentes públicos.

b) Princípios básicos da administração pública.

c) Poderes administrativos.

d) Ato administrativo: validade; eficácia; requisitos; competência; forma; objeto; perfeição do ato administrativo; efeitos do ato administrativo; revogação; suspensão; anulação; ato vinculado e ato discricionário; atos nulos e anuláveis.

e) Controle da administração pública: controle administrativo, judicial e legislativo.

f) Contratos administrativos.

g) Servidores Públicos: regimes jurídicos funcionais; concursos públicos; direitos e deveres do servidor público; da estabilidade.

h) Do serviço público em geral.

i) Concessão, Permissão e Autorização de Serviços Públicos.

j) Licitações.

k) Responsabilidade Civil da Administração Pública.

l) Bens Públicos.

m) Domínio público.

n) Desapropriação.

o) Intervenção do Estado na Propriedade: Servidão Administrativa. Requisição administrativa. Ocupação Temporária. Limitações administrativas. Tombamento.

p) Parcelamento do solo urbano.

q) Loteamento.

r) Estatuto das Cidades.

s) Lei Complementar 101/2000.

t) Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429, de 2 de junho de 1992

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA. Direito Administrativo. Atlas.

2. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores.

3. DE CARVALHO, Raquel Melo Urbano. Curso de Direito Administrativo. Podivm.

4. Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Editora Lumen Juris.

5. Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto das Cidades.

6. Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações.

7. Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979 - Parcelamento do solo urbano.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

a) Ação de Direito Material - "Ação Processual".

b) Das partes e dos procuradores: da capacidade processual, dos deveres das partes e dos seus procuradores, dos procuradores.

c) Do Ministério Público. Dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça. Dos atos processuais.

d) Do processo e do procedimento: das disposições gerais. Do procedimento ordinário.

e) Sentença e coisa julgada. Da liquidação de sentença. Do cumprimento da sentença.

f) Dos recursos: das disposições gerais, da apelação, do agravo, dos embargos de declaração. Dos embargos infringentes. Dos embargos de declaração. Dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Da ordem dos Processos no Tribunal.

g) Do processo de execução. Da execução em geral. Das diversas espécies de execução: Das disposições gerais, Da execução para a entrega da coisa, Da execução das obrigações de fazer e de não fazer, Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Dos embargos do devedor. Da suspensão e da extinção do processo de execução.

h) Mandado de segurança. Ação popular. Ação Civil Pública.

i) Execução Fiscal.

j) Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Podivm.

2. MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo. Revista dos Tribunais.

3. NERY JR., Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. Revista dos Tribunais.

4. PACHECO, José da Silva. Comentários a Lei de Execução Fiscal: Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Saraiva.

5. Lei Federal n° 6.830/80 e suas alterações.

6. Lei Federal n° 9.099/95.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

a) Constituição Federal: Do sistema tributário nacional.

b) Tributos: impostos; taxas; contribuição de melhoria; impostos diretos; impostos indiretos; incidência; alíquota; fato gerador; obrigação tributária (sujeito ativo e sujeito passivo); contribuinte de fato e de direito.

c) Competência tributária.

d) Princípios de Direito Tributário na Constituição Federal de 1988.

e) Crédito Tributário: constituição pela Fazenda Pública; exclusão; extinção.

f) Lançamento.

g) Da prescrição.

h) Da decadência.

i) Princípios da legalidade e da anterioridade.

j) Imunidades.

k) Isenções. Anistia.

l) Das limitações de tributar.

m) Dos impostos da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

n) Repartição das receitas tributárias.

o) Do processo administrativo tributário.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. PAULSEN, Leandro. Direito Tributário. Livraria do Advogado.

2. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. Saraiva.

3. SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. Saraiva.

4. Constituição Federal de 1988 e suas emendas.

5. Código Tributário Municipal e alterações posteriores.

6. Código Tributário Nacional e alterações posteriores.

DIREITO PENAL:

a) Aplicação da lei penal.

b) Do Crime.

c) Da imputabilidade penal.

d) Do concurso das pessoas.

e) Das penas: Das espécies de pena. Da cominação da pena. Da aplicação da pena. Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Dos efeitos da condenação. Da reabilitação.

f) Das medidas de segurança.

g) Da ação pena.

h) Da extinção da punibilidade.

i) Dos crimes contra a pessoa: dos crimes contra a honra.

j) Apropriação indébita previdenciária.

k) Dos crimes contra a fé pública.

l) Dos crimes contra a Administração Pública: dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, dos crimes praticados por particular contra a administração em geral e dos crimes contra a administração da justiça.

m) Crimes de Responsabilidade.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. FRANCO, Alberto Silva. STOCO, Rui. Código Penal e sua interpretação. Revista dos Tribunais.

2. NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. Revista dos Tribunais.

3. NUCCI. Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Revisa dos Tribunais.

DIREITO AMBIENTAL

a) Código Florestal - Lei n.°4.771/65

b) Lei de Crimes Ambientais - Lei n° 9.605/98

III- CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA OS CARGOS OPERÁRIO e SERVENTE: PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; verbo (modo indicativo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA:

1. Operações e problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais.

2. Conversão, operações e problemas com medidas de tempo: dias, meses e anos.

3. Problemas envolvendo a moeda nacional (R$).

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BONGIOVANNI, Vicenzo, VISSOTO, Olímpio Rudinin e LAUREANO, José Luiz Tavares. Matemática e Vida. Ed. Ática.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. MATSUBARA, Roberto e ZANIRATTO, Ariovaldo Antônio. BIG MAT- Matemática: história, evolução e conscientização. Ed. IBEP.

IV- CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA OS CARGOS OPERADOR DE MÁQUINAS:

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Federal n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN n° 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n°. 9.503.

3. Resolução do CONTRAN n° 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei n°. 9.503, e suas alterações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal n° 9.503/97.

2. Resolução do CONTRAN n° 160/04.

3. Resolução do CONTRAN n° 180/05.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; verbo (modo indicativo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5. Divisibilidade.

6. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

7. Números racionais: representação decimal e fracionária.

8. Operações com números racionais escritos nas formas fracionária e decimal.

9. Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

10. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

11. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

DENOMINAÇÃO: ATENDENTE DE ESCOLA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 4

ATRIBUIÇÕES:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de orientação e recreação infantil.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios, brinquedos e outras atividades, conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor qualquer alteração ajudando, quando necessário, a levá-las ao atendimento médico e ambulatorial; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal da crianças; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas;

b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme.

RECRUTAMENTO:

FORMA: geral, mediante Concurso Público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1) INSTRUÇÃO: nível médio completo;

2) IDADE MÍNIMA: 18 anos completos; máxima 50 anos;

3) OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO: AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar todas as ações de vigilância em saúde no município.

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar relatórios; realizar a vigilância ambiental em saúde relacionada à qualidade da água para consumo humano; realizar atividades de cadastro, controle e vigilância da qualidade da água de acordo com a Portaria MS 518/2004; cadastrar e digitar no SISAGUA os sistemas de abastecimento de água, soluções alternativas coletivas, soluções alternativas individuais, de acordo com a Portaria MS 518/2004; elaborar/analisar os relatórios mensais de controle dos sistemas de abastecimento de água; realizar análises do cloro residual livre, turbidez e bacteriológicas para fins de vigilância e monitoramento da qualidade da água; realizar identificação e combate aos focos e/ou criadouros do AEDES AEGYPTI e AEDES ALBOPICTUS visando o controle da dengue; realizar vigilância de triatomíneos; controle e vigilância da raiva canina; imunização de reservatórios; elaborar material educativo de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental; realizar ações educativas na vigilância em saúde; atualizar o banco de dados do município na área da vigilância em saúde e respectiva remessa aos órgãos competentes; controle e manutenção de programas de combate as moscas, borrachudos, roedores, etc.; cadastrar, fiscalizar e notificar os estabelecimentos comerciais, industriais, primários, de serviços, diversões públicas, ambulantes, verificando o cumprimento da legislação pertinente para assegurar o bem estar da comunidade; desempenhar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da função e para atendimento de todos os requisitos para as pactuações dos planos e ações da vigilância em saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

B) OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município.

RECRUTAMENTO:

FORMA: geral, mediante Concurso Público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) IDADE: 18 anos até 50 anos

B) INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo.

DENOMINAÇÃO: ARQUITETO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 8

ATRIBUIÇÕES:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar projetos, direção, construção e fiscalização de edificações públicas, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico;

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica: elaborar projetos dos prédios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de projetos do Plano Diretor do Município; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; emitir parecer sobre questões da sua especialidade; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) HORÁRIO: período normal de 20 horas semanais;

b) OUTRAS: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externo, à noite, domingos e feriados.

RECRUTAMENTO:

FORMA: geral, mediante Concurso Público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) INSTRUÇÃO: nível superior;

b) HABILITAÇÃO FUNCIONAL: habilitação legal para o exercício da profissão de arquiteto - CREA;

c) IDADE MÍNIMA: 18 anos completos.

DENOMINAÇÃO: ENFERMEIRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

ATRIBUIÇÕES:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município; prestar atendimento às requisições do serviço de vigilância sanitária, conforme exigências; participar na educação e formação de profissionais e auxiliares neste setor.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatoriais e seções de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material em salas de operações; auxiliar o médico nas intervenções cirúrgicas; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento dos pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; providenciar o abastecimento de material de enfermagem; controlar o serviço de alimentação e rouparia; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotadas; supervisionar os trabalhos executados pelo pessoal que lhe for subordinado; acompanhar o desenvolvimento contínuo da educação do pessoal de enfermagem; elaborar programas de trabalho referentes à enfermagem; participar de programas de educação sanitária para enfermeiros, outros grupos profissionais e grupos de comunidade; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; participar dos serviços de saúde pública nos diversos setores; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; atender às requisições da vigilância sanitária, especialmente no que tange ao controle epidemiológico, e outras exigências legais; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) GERAL: carga horária semanal de 40 horas;

b) OUTRAS: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externo, à noite, domingos e feriados.

RECRUTAMENTO:

FORMA: geral, mediante Concurso Público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) INSTRUÇÃO: nível superior;

B) HABILITAÇÃO FUNCIONAL:

habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro - COREN;

C) IDADE MÍNIMA: 18 anos completos;

D) OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO: MÉDICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 9

ATRIBUIÇÕES:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar assistência médica cirúrgica e preventiva em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal;

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: dirigir a equipe de socorros urgentes, prestar socorro urgente nas salas de primeiros socorros, a domicílio e na via pública; atender nos plantões, com prioridade a todas as pessoas que necessitam de socorro urgente ou de atendimento ambulatorial, independente de quaisquer outras formalidades que, posteriormente, poderão ser realizadas; providenciar o tratamento especializado, que se faça necessário para um bom atendimento; praticar intervenções cirúrgicas de acordo com a sua especialidade; desempenhar de maneira ampla, todas as atribuições atinentes à sua especialidade; ministrar aulas e participar de reuniões médicas para discussão de casos e problemas hospitalares, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento, encaminhando-os a chefia de serviço; ministrar tratamento médico psiquiátrico; transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento aos titulares de plantão daqueles doentes cujos socorros não possam ser feitos ou complementados nas salas de primeiros socorros, mediante preenchimento de boletim de socorro urgente; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorros; supervisionar, orientando o trabalho dos estagiários e internos; preencher de forma clara e complexa as fichas dos doentes atendidos a domicílio, entregando-as a quem de direito; preencher relatórios necessários à comprovação de atendimento; registrar em livro especial ou dar destino adequado ao espólio os pertencentes dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer durante o socorro; colaborar de forma ativa a fim de que não seja retardada a saída de equipe de socorro, comunicando ao chefe de setor as irregularidades por ventura existentes; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários públicos para fins de licença e aposentadorias; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doenças; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicados para cada caso; prescrever regimes dietéticos, prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios às atividades do cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) GERAL: carga horária semanal de 20 horas;

b) ESPECIAL: sujeito a serviço externo; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, domingos e feriados, bem como uso de uniforme fornecido pelo Município.

RECRUTAMENTO:

FORMA: geral, mediante Concurso Público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1) INSTRUÇÃO: nível superior;

2) HABILITAÇÃO FUNCIONAL: habilitação legal para o exercício da profissão de médico; registro no órgão profissional competente - CRM;

3) IDADE MÍNIMA: 18 anos completos.

4) OUTROS: o recrutamento deverá ser feito para determinadas especialidades, segundo as necessidades do Município. A Administração indicará, nos respectivos editais de prova de habilitação ou de concurso, a habilitação exigida dos candidatos de acordo com as disposições legais vigentes.

DENOMINAÇÃO: MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 15

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase a prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, dos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

- prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;

- valorizar a relação médico - paciente e médico - família como parte de um processo terapêutico e de confiança; oportunizar os contatos com os indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;

- empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham "as consultas ou não;

- executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência;

- executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros;

- promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;

- discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que o legitimam;

- participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família;

- desenvolver ações para capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade Mínima: 18 anos

b) Instrução: Superior Completo

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

RECRUTAMENTO: a) Forma: Geral, mediante Concurso Público.

DENOMINAÇÃO: OPERÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 2

ATRIBUIÇÕES:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar trabalhos braçais em geral;

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina e plantio em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza de sanitários; auxiliar em tarefas de construção de calçamentos; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura, praças, jardins e parques (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc...); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como, a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins; vigiar bens públicos em horários diurno e noturno.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas;

b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

RECRUTAMENTO:

FORMA: geral, mediante Concurso Público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1) INSTRUÇÃO: sem exigência específica;

2) IDADE MÍNIMA: 18 anos completos;

3) OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 5

ATRIBUIÇÕES:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro-plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas, lavar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas;

b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

RECRUTAMENTO:

FORMA: geral, mediante Concurso Público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) INSTRUÇÃO: 4ª série do 1º Grau;

b) HABILITAÇÃO FUNCIONAL: habilitação legal para o exercício da profissão de operador - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO;

c) IDADE MÍNIMA: 18 anos completos.

DENOMINAÇÃO: PROCURADOR

Síntese das Atribuições: representar o Município em juízo ou fora dele; atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelas autoridades respectivas; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; sugerir e orientar a atualização da legislação local.

Exemplos de Atribuições: representar o Município e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente, terceiro interveniente ou por qualquer forma interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e de todos os poderes para o foro em geral; receber citações, intimações e notificações em que o Município seja parte; mediante autorização da Autoridade competente, nas condições estabelecidas em lei, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso; emitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pela Autoridade e seus auxiliares diretos; assessorar a Administração Pública Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município; representar a Administração junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira; propor à Autoridade o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; orientar os trabalhos de inscrição em dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como realizar a sua cobrança judicial; examinar as ordens e decisões judiciais cujo cumprimento dependa da autorização da Autoridade e dar as orientações aos responsáveis; minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica; assessorar a expropriação amigável, ou propor a judicial, de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social; coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança ou quaisquer outras ações e expedientes, inclusive administrativos, pela Autoridade ou quaisquer outros servidores quando coatoras; promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos; propor à Autoridade a revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos; promover a pesquisa e orientar a regularização dos títulos de propriedades do Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes; exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; representar a Administração Pública Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo à imóvel de patrimônio do Município; sugerir à Autoridade e outros dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes; revisar a redação dos projetos de leis, decretos e outros atos administrativos de competência do Poder; requisitar a qualquer órgão da Administração certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades; zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos; executar o controle da legalidade dos processos e atos administrativos com emissão de pareceres; manifestar-se sobre a legalidade e juridicidade de sindicâncias e processos administrativos; executar outras atribuições correlatas e próprias da profissão.

Condições de Trabalho:

a) Carga Horária: 20 horas semanais.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima: 18 anos,

b) Instrução: graduação superior em Ciências Jurídicas e Sociais.

c) Habilitação: registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-RS.

d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe.

DENOMINAÇÃO: SERVENTE

PADRÃO DE VENCIMENTO: 1

ATRIBUIÇÕES:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, dos bens que compõem o acervo do patrimônio municipal; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; providenciar a merenda escolar;

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos e passarelas, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; preparar os alimentos para servi-los nas escolas municipais e creches, bem como, manter a higiene e limpeza dos móveis e utensílios, equipamentos e prédios escolares; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) GERAL: carga horária semanal de 40 horas;

b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

RECRUTAMENTO:

FORMA: geral, mediante Concurso Público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1) INSTRUÇÃO: 2ª série do 1º Grau;

2) IDADE MÍNIMA: 18 anos completos;

3) OUTROS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em _____/____________________ de ______.

_____________________________________
ASSINATURA CANDIDATO

_____________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

NOME DO CANDIDATO: Nº DE INSCRIÇÃO:

 

CARGO:

PORTADOR(A) DE NECESSIDADES ESPECIAIS, sendo que estou apresentando LAUDO MÉDICO com CID: (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de necessidade especial de que é portador: ________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________________

Nome do MÉDICO Responsável pelo laudo: __________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário, sendo que o pedido será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

____________________, ___/__________/______.

_________________________________________
Assinatura do candidato

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

ANEXO V
CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 12 a 26 de março de 2012

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 28 de março de 2012.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 29, 30 e 31 de março de 2012.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 02 de abril de 2012. REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 14 de abril de 2012.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: 16 de abril de 2012, a partir das 15h no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 17, 18 e 19 de abril de 2012.

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS: 19 de abril de 2012, às 9h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 23 de abril de 2012, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 24 de abril de 2012 podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 14h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 25 de abril de 2012, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 26, 27 e 30 de abril de 2012.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 02 de maio de 2012. PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 03 de maio de 2012.

SORTEIO PÚBLICO: 04 de maio de 2012.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 05 de maio de 2012.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.

Fone: (51) 3445 5045/5022 - Fax: (51) 3445 5044 - Rua Henrique Spier, 2800 - Centro - LlNHA NOVA-RS - CEP.: 95768-000 CNPJ: 92.123.900/000-44 e-mail: gabinete@linhanova.rs.gov.br - homepage: www.linhanova.rs.gov.br