Prefeitura de Bela Vista - MS

Notícia:   Salários de até 6,6 mil em Bela Vista - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

EDITAL Nº 001/2011

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA-MS

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para recrutamento e seleção de candidatos ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, de conformidade com as regras e condições a seguir.

1. DOS CARGOS

1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e as condições para selecionar os candidatos às vagas oferecidas neste Concurso Público para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bela Vista e para integrarem o Cadastro Reserva de candidatos aptos à convocação para ocuparem cargos/funções integrantes de categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

1.2. Os cargos/funções, o número de vagas, a carga horária, os vencimentos, e a escolaridade e os requisitos são os constantes do Anexo I e a descrição das atribuições básicas são os constantes do Anexo II.

1.2.1. As vagas que porventura forem abertas ou criadas, durante o prazo de validade deste Concurso Público, serão preenchidas por candidatos incluídos no Cadastro Reserva obedecidos exclusivamente à ordem de classificação para o cargo/função de aprovação.

1.3. Os candidatos classificados neste Concurso Público, inclusive os integrantes do Cadastro Reserva, terão precedência na nomeação para os cargos/funções que se habilitaram, em relação a candidatos aprovados em concursos públicos realizados posteriormente à homologação deste certame.

1.4. São requisitos básicos para investidura em qualquer dos cargos/funções:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;

d) Ter a idade igual ou superior a dezoito anos;

e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo/função;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, verificada em exame médico-pericial;

Não exercer cargo/função, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na Administração Pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal;

h) Não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal.

1.5. O candidato investido no cargo/função habilitado neste Concurso Público e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico estatutário.

1.6. A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em atendimento ao interesse e à conveniência da Administração Municipal, de acordo com as demandas apresentadas por órgãos da Prefeitura Municipal.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 08 a 19 de agosto de 2011, e o candidato poderá inscrever-se:

a) Pela Internet, no endereço eletrônico: www.belavistams.ms.gov.br onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o Formulário de Inscrição e o Edital do Concurso contendo todas as regras deste certame;

b) No Posto de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal, na Rua XV de Novembro, 256, Centro em Bela Vista - MS, onde será disponibilizado terminal de computador para o candidato fazer sua inscrição na forma da alínea "a" deste item, nos dias úteis no horário das 08h00min às 13h00min.

2.1.1. Os candidatos que se inscreverem diretamente não Posto de Atendimento do Cidadão da Prefeitura poderão imprimir ou obter o edital posteriormente à sua inscrição, mediante o recolhimento do custo de impressão no valor de R$ 0,10 (dez centavos) por página.

2.2. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição para concorrer à vaga do cargo/função de seu interesse, nos seguintes valores:

a) Cargos de nível superior: R$ 80,00 (oitenta reais);

b) Cargos de nível médio: R$ 50,00 (cinquenta reais);

c) Cargos de nível fundamental e fundamental incompleto: R$ 30,00 (trinta reais).

2.3. Para realizar sua inscrição o candidato deverá:

a) Preencher no terminal de computador todos os campos da Ficha de Inscrição, na qual declarará ter conhecimento e que aceita todas as condições do concurso;

b) Imprimir a Ficha de Inscrição, após preenchidos todos os seus campos e datar e assinar;

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor corresponde à escolaridade do cargo que está se inscrevendo, mediante depósito bancário identificado em nome da Prefeitura Municipal de Bela Vista - MS, no Banco do Brasil, Agencia 0267-4 - Conta Corrente n°.1763-7.

d) Anexar à Ficha de Inscrição o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição e uma cópia do registro geral de identificação (RG)e do CPF e entregar no Posto de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal, no endereço acima ou encaminhar via SEDEX para a Comissão do Concurso Público, na Rua Santo Afonso, 660 - Centro, CEP 79260-000 em Bela Vista - MS., ou para a sede da empresa executora do concurso - Vale Consultoria e Assessoria Ltda. -ME, sito a Rua 25 de Dezembro, 768, Jardim dos Estados, em Campo Grande -MS, CEP 79002-061 até o dia 22 de agosto de 2011.

2.3.1. Podem ser apresentados como (RG): cópia da Carteira de Identidade, Carteira de Identidade Militar ou Carteira de Identidade Profissional, conforme o caso, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto e carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.4. Os candidatos a Função de Agente Comunitário de Saúde deverão anexar à Ficha de Inscrição o comprovante de residência na região de atuação da função, conforme também indicado na respectiva ficha.

2.4.1. Serão aceitos como comprovante de residência: contas de energia elétrica, conta de serviços de água e esgoto, contas de telefone fixo ou declaração do proprietário ou locador do imóvel que o candidato reside no endereço apontado na sua Ficha de Inscrição.

2.4.2. As áreas de atuação de cada ESF, na qual o candidato deverá residir são as constante do Anexo IV deste Edital.

2.4.3. Para maior facilidade para os candidatos a Função de Agente Comunitário de Saúde, a Prefeitura Municipal disponibilizará no Posto de Atendimento ao Cidadão, no endereço acima, um mapa contendo a delimitação das áreas de cada Estratégia de Saúde da Família.

2.5. Serão indeferidas as inscrições cujos documentos não forem entregues ou postados até o dia 22 de agosto de 2011, bem como aquelas cujo pagamento da taxa de inscrição for efetuado após o dia 22 de agosto de 2011.

2.6. Ao preencher a ficha de inscrição o candidato deverá destacar a parte inferior da mesma, no local indicado, sendo esta parte o Cartão de Identificação, que deverá ser apresentado no ato da realização das provas, juntamente com o documento de identidade.

2.7. O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo cancelamento do processo seletivo antes da ocorrência das provas.

2.7. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

2.8. O candidato que realizar a inscrição estará ciente de todas as informações sobre este Concurso Público, disponíveis no endereço eletrônico www.belavistams.ms.gov.br constantes do Edital de Abertura, cabendo-lhe:

a) Digitar corretamente no Formulário de Inscrição o nome completo, o n° do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o n° do CPF, a data de nascimento, o sexo, o n° dos telefones residencial e celular, o endereço completo e o CEP;

b) Indicar a função para a qual está se inscrevendo;

c) As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

2.9. A Prefeitura Municipal de Bela Vista não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

2.10. Não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações depois de realizada a inscrição, bem como não será aceita inscrição condicional ou via fax.

2.11. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os documentos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

2.11.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos documentos, bem como a entrega dos documentos na data e local previstos no edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

2.11.2. Somente será aceita uma procuração por candidato.

2.11.3. O candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque, sem a necessária compensação, independentemente do motivo, terá sua inscrição cancelada.

2.12. A inscrição do candidato somente será efetivada e aceita após o recebimento da Ficha de Inscrição, anexada com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição e cópia do RG.

2.12.1. Encerrado o prazo de inscrição, a relação nominal dos candidatos cujas inscrições forem deferidas, será divulgada em ordem alfabética, por cargo/função de inscrição no mural da Prefeitura Municipal de Bela Vista, na imprensa oficial do Município e no site www.belavistams.ms.gov.br bem como o nome dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas.

2.12.2. O candidato poderá recorrer no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação, ao Presidente da Comissão Municipal de Concurso, contra o indeferimento de sua inscrição, a omissão de seu nome ou solicitando a retificação de dados na relação nominal dos inscritos.

2.13. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do Concurso Público, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Ao candidato portador de deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos/funções do Concurso Público.

3.2. Aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso para cada cargo/função, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3°, 4°, 5°-, 37, 41 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente, em conformidade com o disposto no § 2°- do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2.2. Para os cargos/funções em que está sendo disponibilizada menos de cinco vagas não haverá reserva para candidato portador de deficiência.

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas situações discriminadas no art. 42 do Decreto Federal n° 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

3.5. O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato deverá declarar, conforme art. 39 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, possuir deficiência e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo na Ficha de Inscrição.

3.6.1. O candidato deverá entregar na Comissão do Concurso Público, no Posto de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Bela Vista, na Rua XV de Novembro n° 256 - Centro, CEP79260-000, no horário das 08h00min às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados ou encaminhar por SEDEX, com AR, para esse endereço, até à data de encerramento das inscrições, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e informar telefone para contato;

c) Solicitação, por escrito:

i - se necessitar da confecção de prova especial em Braile ou ampliada, especificando o tipo de deficiência.

ii - se necessitar de tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.6.2. O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.6.3. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.7. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no subitem 3.6.1, conforme o caso:

a) No subitem 3.6.1, letra 'a': não será considerado com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiências.

b) Subitem 3.6.1, letra 'c', subalínea 'i': não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c) Subitem 3.6.1, letra 'c', subalínea 'ii': não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado.

3.7.1. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/função para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins confirmação no estágio probatório.

3.7.2. As vagas que não forem providas por falta candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.8. Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal de Bela Vista designará um Médico e/ou equipe multidisciplinar para analisar o efetivo enquadramento às regras deste Edital, daqueles que se declararam com deficiência, para atestar se as atribuições do cargo/função de habilitação são compatíveis com a respectiva deficiência.

3.9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira geral, com base na pontuação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e, a segunda especial, considerando a pontuação destes últimos, para efeito de precedência na nomeação, nos termos da legislação.

3.9.1. Se a deficiência do candidato, conforme avaliação prevista no item 3.6, não se enquadrar na previsão do art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal n° 5.296, de 2004, sua nomeação obedecerá à classificação geral.

3.9.2. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for confirmada, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

3.9.3. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 3 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a candidato com deficiência.

3.9.4. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.9.5. A nomeação do candidato portador de deficiência será na proporção de um classificado na lista geral e outro na lista especial, neste último caso, até o limite do número de vagas reservadas para esta modalidade de provimento, relativamente às vagas oferecidas para o cargo/função.

3.9.6. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.9.7. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição identificando sua condição especial, conforme as instruções constantes deste Edital, não poderá pleitear direitos em favor de sua situação.

4. DAS PROVAS

4.1. Este Concurso Público constará de:

a) Prova Escrita, de caráter eliminatório para todos os cargos/funções;

b) Prova de Títulos, de caráter classificatório, aplicada aos candidatos às funções de todos os níveis que serão convocados, em ordem decrescente das notas da Prova Escrita, proporcionalmente, a 10 (dez) candidato por vaga oferecida, inclusive as do Cadastro de Reserva.

4.2. Das Provas Escrita

4.2.1. As Provas Escritas serão realizadas no dia 09 de outubro de 2011.

4.2.2. A Prova Escrita será objetiva e envolverá questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, das quais constará uma única opção correta, pontuadas de acordo com os seguintes critérios:

a) Para todas as funções de nível superior:

Modalidades Provas Objetivas

Número questões

Valor de Cada Questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Conhecimentos específicos

30

2,5

75

c) Para todas as funções de nível médio, exceto as referidas na letra 'c';

Modalidades Provas Objetivas

Número questões

Valor de Cada Questão

Pontuação Máxima

Língua portuguesa

16

2,5

40

Matemática

14

2,5

35

Noções de informática

10

2,5

25

d) Para as funções de Técnico de Enfermagem, Técnico de Higiene Dental Técnico Agrícola

Modalidades Provas Objetivas

Número questões

Valor de Cada Questão

Pontuação Máxima

Língua portuguesa

16

2,5

40

Matemática

14

2,5

35

Conhecimentos específicos

10

2,5

25

e) Para a função de Agente Comunitário de Saúde

Modalidades Provas Objetivas

Número questões

Valor de Cada Questão

Pontuação Máxima

Língua portuguesa

16

2,5

40

Matemática

14

2,5

35

Conhecimentos específicos

10

2,5

25

e) Para todas as funções de nível fundamental, exceto a referida na letra "d"

Modalidades Provas Objetivas

Número questões

Valor de Cada Questão

Pontuação Máxima

Língua portuguesa

20

2,5

50

Matemática

20

2,5

50

4.2.3. O conteúdo programático das provas escritas é o constante do Anexo III deste Edital.

4.2.4. As provas de conhecimentos específicos serão elaboradas e aplicadas de acordo com as atribuições da função que o candidato concorrer e a área de atuação do respectivo cargo.

4.2.5. A prova escrita terá caráter eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2.6. A nota de cada candidato será a soma dos pontos obtidos em cada modalidade de prova.

4.1.6.1. Será eliminado o candidato que tiver rendimento nas Provas Escritas inferior a 40% (quarenta por cento) em qualquer uma das modalidades de prova.

4.2.7. A duração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos/funções.

4.2.8. Os locais e horários de realização das Provas Escritas constarão em edital específico que será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Bela Vista, na imprensa oficial do Município e no site www.belavistams.ms.gov.br

4.2.8.1. É de responsabilidade de o candidato conhecer, conforme divulgação, os respectivos locais e horários de realização das provas.

4.2.9. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento original de identidade que e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.2.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

4.2.11. O candidato que não apresentar documento de identidade, para realização das Provas Escritas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.2.12. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade.

4.2.13. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

4.2.13. Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

4.2.14. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese

alguma, outra oportunidade.

4.2.15. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

4.2.16. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente depois de decorrida 1 (uma) hora do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

4.2.17. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

4.2.18. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, não sendo permitido o uso de corretivo.

4.2.19. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas:

a) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

b) Afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído;

c) For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

d) For constatado, após as provas, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

4.2.20. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas.

4.2.21. Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.

4.2.23. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

4.2.24. As eventuais ocorrências verificadas durante a realização das provas, bem como qualquer questionamento sobre dúvidas quanto a formulação de questões da prova, deverão, por determinação dos fiscais de sala ou a pedido de qualquer dos candidatos, constarem em ata, para posterior análise da Comissão do Concurso Público e encaminhamento à organizadora do Concurso.

4.2.25. Não haverá segunda chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.2.26. Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Concurso a todos os candidatos até 4 (quatro) dias após a realização das Provas Escritas, através de Edital Específico que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Bela Vista/MS, na imprensa oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.belavistams.ms.gov.br.

4.3. Prova de Títulos:

4.3.1. Para a Prova de Títulos serão convocados, em ordem decrescente das notas da Prova Escrita, candidatos dentro de 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo/função, incluídos os empates na última posição.

4.3.2. Os candidatos convocados para fazer a entrega dos títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas, ou a vista dos originais, em data e local a serem definidos através de Edital Específico que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Bela Vista/MS, na imprensa oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico: www.belavistams.ms.gov.br.

4.3.3. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.

4.3.4. Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas.

4.3.5. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.3.6. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório ou que não forem apresentadas acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.

4.3.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

4.3.7.1. Somente será aceita uma procuração por candidato.

4.3.7.2.Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

4.3.8. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:

Item

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Diploma, certificado ou declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado.

1

1

2

Diploma, certificado ou declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação da função que concorre, exclusive quando utilizado para atender requisito para o cargo/função.

0,75

1,5

3

Experiência profissional comprovada através de certidão de tempo de serviço público prestado em qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal

0,25

5,0

4

Comprovante de participação em cursos de qualificação profissional, na área de atuação da função que concorre, realizados a partir de 2004, observando-se:

a) com carga horária igual ou superior a 100 horas/aula ou duração mínima de 12 dias.

b) com carga horária igual ou superior a 50 horas/aula ou duração mínima de 6 dias.

c) com carga horária igual ou superior a 20 horas/aula ou duração mínima de 4 dias.

 

1

0,75

0,5

 

2

1,5

2

5Comprovante de participação em palestras, seminários, congressos ou outros eventos na área de atuação da função que concorre.0,52
TOTAL15

4.3.9. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

4.3.10.1. São consideradas informações necessárias nos documentos: carga horária; período do curso; nome da instituição com timbre ou carimbo impresso; assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e conteúdo programático.

4.3.10.2. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório para concursos, visita técnica ou de viagem cultural.

4.3.11. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

4.3.12. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

4.3.13. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues e ou a pontuação obtida com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

4.3.14. Os títulos, apresentados após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

4.3.15. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público.

4.3.15.1. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme art. 48 da Lei n° 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.16. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de edital específico que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Bela Vista/MS, na imprensa oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.belavistams.ms.gov.br.

4.3.17. A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada.

4.3.18. A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo/função.

4.3.19. A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.

4.3.20. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.

5. DOS RECURSOS

5.1. O candidato poderá recorrer nos dois dias úteis subsequentes à data de publicação:

a) Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

b) Se não concordar com o Gabarito Oficial, para apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência;

c) Contra o resultado da Prova escrita;

d) Contra o resultado da Prova de Títulos;

e) Contra o resultado e a classificação final do concurso;

5.1.1. O recurso referente à divulgação do resultado pelo Gabarito Oficial deverá ser encaminhado em folha individualizada por questão, assinado e com cópia da bibliografia que o fundamente, sendo liminarmente indeferidos aqueles apresentados em desacordo com este subitem.

5.2. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico.

5.3. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na sede da Prefeitura Municipal de Bela Vista, nos dias úteis, horário das 8h às 13h, ou encaminhado por SEDEX, com AR, para a Comissão do Concurso Público à Rua Santo Afonso n° 660, Centro, CEP 79260-000, valendo a data da postagem.

6. DAS NOTAS FINAIS

6.1. A nota da Prova Escrita corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada modalidade de prova objetiva que o candidato realizou, segundo a seguinte fórmula:

a) para as funções de nível superior:

NPE = NPLP + NPCE

NPE = Nota da Prova Escrita

NPLP = Nota da Prova Escrita de Língua Portuguesa

NPCE = Nota Prova Escrita de Conhecimentos Específicos

b) para as funções de nível médio:

NPE = NPLP + NPM + NPCE

NPE = Nota da Prova Escrita

NPLP = Nota da Prova Escrita de Língua Portuguesa

NPM = Nota Prova Escrita de Matemática

NPCE = Nota Prova Escrita de Noções de Informática

c) para as funções de Técnico de Enfermagem, Técnico de Higiene Dental e Agente Comunitário de Saúde.

NPE = NPLP + NPM + NPCE

NPE = Nota da Prova Escrita

NPLP = Nota da Prova Escrita de Língua Portuguesa

NPCE1= Nota Prova Escrita de Matemática

NPCE2 = Nota Prova Escrita de Conhecimentos Específicos

d) para as funções de nível fundamental:

NPE = NPLP + NPM

NPE = Nota da Prova Escrita

NPLP = Nota da Prova Escrita de Língua Portuguesa

NPM = Nota Prova Escrita de Matemática

6.2.Serão considerados aprovados na Prova Escrita, os candidatos que obtiverem NPE igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do somatório da pontuação máxima prevista para as modalidades que se submeteu.

6.3.A Nota Final corresponderá ao somatório da pontuação obtida na Prova Escrita (NPE) com os pontos obtidos na Prova de Títulos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final obtida no Concurso Público.

7.2. Na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, conforme disposições do Estatuto do Idoso;

b) maior nota na modalidade de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

d) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem na letra "a").

7.3. O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, divulgado através de Edital publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Nova Bela Vista/MS, na imprensa oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.belavistams.ms.gov.br.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de Edital publicado na imprensa oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.belavistams.ms.gov.br para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo.

8.2. A posse dos candidatos, desde que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou por autoridade designada.

8.3. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico realizado pela perícia médica da Prefeitura Municipal.

8.4. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades dos órgãos da Prefeitura.

8.5. A posse ocorrerá no prazo de até vinte dias, contados a partir da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato, por até vinte dias, atendido o interesse da Prefeitura Municipal.

8.6. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) Não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

b) Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo/função;

c) Não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação;

d) Não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo.

8.6.1 Os candidatos empossados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio probatório de três anos, de acordo com a legislação vigente.

8.7. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.

8.8. O candidato classificado nomeado ou não, que tiver impedimento para a posse e exercício poderá solicitar seu reposicionamento no final da classificação do cargo/função de habilitação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela empresa VALE - CONSUTORIA E ASSESSORIA LTDA. - ME, estabelecida à Rua 25 de Dezembro, 768, Jardim dos Estados em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, contratada pela Prefeitura Municipal, através de licitação.

9.2.A Comissão do Concurso Público ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Bela Vista, e atenderá os candidatos no Posto de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Bela Vista, nos dias úteis, horário das 8h às 13h na Rua XV de Novembro, 256,- Centro, Bela Vista - MS.

9.3. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo/função e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

9.4. O prazo de validade do Concurso será de dois anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.5.Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância, durante a vigência do Concurso objeto deste Edital, serão nomeados os candidatos aprovados dentro das vagas oferecidas e por necessidade da Prefeitura Municipal, os candidatos colocados no cadastro reserva, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

9.6. O candidato será responsável, perante a Prefeitura Municipal de Bela Vista/MS, pelo preenchimento, exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado.

9.7.Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

9.8.A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.9.Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.

9.10. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3932-1000, (67) 8132-4070 ou ainda pelo site www.belavistamms.ms.gov.br.

9.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

9.12. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público e aprovados pelo Prefeito Municipal.

BELA VISTA/MS, 29de julho de 2011.

FRANCISCO EMANOEL ALBUQUERQUE COSTA
Prefeito Municipal

FERNANDO LOPES DE ARAÚJO
Presidente da Comissão

ANEXOS

ANEXO I

A- FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO; PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR I

FUNÇÃO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

R$

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Administrador

01

01

40

2.448,60

Nível Superior completo, com habilitação profissional e registro no Conselho de Profissão

Assistente Social

02

02

30

2.448,60

Contador

02

01

40

2.448,60

CARGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR II

Bibliotecário

01

01

40

2.448,60

Nível Superior completo na área específica da função

Pedagogo

01

01

40

2.448,60

CARGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR III

Analista de Controle Interno

02

01

40

2.448,60

Nível Superior completo em ciências contábeis, administração, economia ou direito

CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA I

Médico - ESF 8 horas

05

10

40

6.600,00

Nível Superior completo, com habilitação
profissional e registro no Conselho de Profissão

CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA III
Enfermeiro Padrão020340 2.448,60Nível Superior completo, com habilitação profissional e registro no Conselho de Profissão
Bioquímico01 01402.448,60
Farmacêutico010140 2.448,60
Fisioterapeuta010140 2.448,60
Psicólogo01 02402.448,60
Nutricionista010140 2.448,60
CARGO: PROFISSIONAL DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
Engenheiro Civil010140 2.448,60Nível Superior completo, com habilitação profissional e registro no Conselho de Profissão

B - FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I

FUNÇÃO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE R$

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Técnico Agrícola

01

01

40

577,70

Nível médio Completo, com habilitação específica no conselho de profissão

CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II

Assistente Administrativo

05

05

40

577,70

Nível Médio completo e conhecimentos de informática

CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO III
Inspetor de Alunos051040577,70Nível Médio Completo
CARGO: AGENTE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Agente Fiscal de Obras e Posturas030540577,70Nível Médio Completo
CARGO: AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Agente Fiscal de Tributos020340577,70Nível Médio Completo
CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇO DE SAÚDE I
Técnico de Enfermagem020340577,70Nível médio completo, com curso específico e registro no conselho de profissão
Técnico de Higiene Dental040240577,70
CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇO DE SAÚDE III
Agente de Vigilância Sanitária020340577,70Nível Médio completo

C- FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇO DE SAÚDE IV

FUNÇÃO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

R$

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Agente Comunitário de Saúde - ESF: Primavera

-

01

40

577,70

Nível Fundamental completo

Agente Comunitário de Saúde - ESF: Central

-

02

40

577,70

Agente Comunitário de Saúde - ESF: João de Barro

-

01

40

577,70

Agente Comunitário de Saúde - ESF: Fiori Murano

-

01

40

577,70

CARGO: ATENDENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS I

Monitor de Transporte Escolar

05

05

40

577,70

Nível Fundamental incompleto equivalente a 6ª série do ensino fundamental

CARGO: ATENDENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS II

Auxiliar de Serviço Social

05

05

40

577,70

Alfabetizado

Auxiliar de Serviços Gerais

05

05

40

577,70

Gari

10

10

40

577,70

Merendeira

03

02

40

577,70

Trabalhador Braçal

15

10

40

577,70

Vigilante

05

15

40

577,70

CARGO: ARTÍFICE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS I
Carpinteiro020340577,70Nível Fundamental incompleto equivalente a 4ª série do ensino fundamental
Eletricista020340577,70
Encanador020340577,70
Pedreiro020340577,70
Pintor020340577,70
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
Operador de Máquinas050540577,70 Nível Fundamental incompleto equivalente a 4ª série do ensino fundamental, CNH - Categoria "D"
Tratorista020340577,70
CARGO: MOTORISTA
Motorista050540577,70Nível Fundamental incompleto equivalente a 4ª série do ensino fundamental, CNH - Categoria "D"
Mecânico020340577,70Nível Fundamental incompleto equivalente a 4á série do ensino fundamental.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

CARGO

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Profissional de Nível Superior I

Administrador

Planejar, coordenar, controlar, elaborar e executar projetos do campo da administração (orçamentária, financeira, custos, projetos de investimentos, gestão de recursos humanos e materiais e outros), estudando e desenvolvendo metodologias, preparando planos e projetos para orientar os superiores e demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da administração pública, e orientar para a tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas; analisar, elaborar e coordenar as políticas públicas de recursos humanos e participar do desenvolvimento, implementação e manutenção de programa de administração salarial da Prefeitura; executar outras tarefas da sua área de atuação.

Profissional de Nível Superior I

Assistente Social

Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza psicossocial e promover a integração ou a reintegração dessas pessoas à sociedade; elaborar, executar e analisar projetos sociais; implementar as políticas sociais no Município (criança, adolescente, idoso, portadores de necessidades especiais, etc); criar organizações comunitárias e fortalecer as já existentes; executar outras tarefas afins, nas respectivas áreas de atuação.

Profissional de Nível Superior I

Contador

Preparar e elaborar o Orçamento público e as Leis do Plano plurianual, de Diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, dentro dos prazos legais; realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da receita: previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento; Controlar e registrar a divida ativa e auxiliar na sua recuperação. Verificar a possibilidade de renúncia de receita e elaborar as estimativas de impacto orçamentário/financeiro. Classificar e registrar as despesas conforme o plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios: fixação, programação, licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento. Realizar, revisar e controlar a execução orçamentária e a distribuição de cotas. Registrar, controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa e a limitação empenho. Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos limites constitucionais e legais de gastos com pessoal, serviços de terceiros, saúde, fundos, assistência social, educação, dívida pública, alienação de bens, Câmara Municipal. Preparar, organizar e realizar as audiências públicas, a prestação de contas, publicidade das contas públicas, com a máxima antecedência possível em relação aos seus prazos. Preparar e executar ampublicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação. Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos sistemas de informações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e dos outros Órgãos Estaduais e Federais.

Profissional de Nível Superior IIBibliotecárioCompreende a execução de atividades de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações.Atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos; Controlar empréstimos e devolução de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo; organizar a manutenção das obras de acervo, dispondo-as segundo critério de classificação e catalogação adotado na Biblioteca; Efetuar levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras de acervo, para identificar demandas por leitura; Elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela Biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários; Auxiliar na organização de eventos culturais promovidos pela unidade em que está lotado;Controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo; Executar outras atribuições afins.
Profissional de Nível Superior IIPedagogoRealizar o planejamento das atividades do PROJOVEM Adolescente; facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; mediar processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço sócio educativo de convívio; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais; atuar como interlocutor do serviço sócio educativo junto às escolas, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS; participar, juntamente com o técnico de referência, de reuniões com as famílias, sistemáticas e atividades de capacitação dos jovens.
Profissional de Nível Superior IIIAnalista de Controle InternoCoordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da Prefeitura Municipal; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento e respostas de diligências; Assessorar a administração quanto a legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres ; interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial; Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes orçamentárias e no orçamento inclusive quantos as ações descentralizadas executadas à conta de recursos dos orçamentos fiscal e de investimentos; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar resultados; acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal; participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Manifestar-se acerca de regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento dos contratos e outros instrumentos congêneres; alertar a autoridade administrativa competente para que instaure ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, pratica do agentes públicos; revisar e emitir pareceres conclusivos sobre os balanços anuais, prestações de contas e tomadas de contas especiais; exercer outras atividades correlatas.
Profissional de Saúde Pública IMédicoAtender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a população em geral; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laborais, tais como: sangue, urina, raios-X e outros; prescrever medicamentos; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; executar outras tarefas correlatas. Orientar cuidados com medicina comunitária, executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Profissional de Saúde Pública IIIEnfermeiro PadrãoPrestar serviços de enfermagem nas unidades de assistência médica do Município; fazer curativos, vacinas e injeções, responder pela observância de prescrições medicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem estar e segurança dos doentes. supervisionar os serviços de esterilização do material da sala de operações, atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicilio; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas, supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações, promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes, ajudar o motorista a transportar os doentes na maca e executar outras tarefas afins.
Profissional de Saúde Pública IIIBioquímicoProgramar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de exames laboratoriais das diversas espécies, realização de controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento de amostras para análise laboratorial; Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública; Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho.
Profissional de Saúde Pública IIIPsicólogoObservar, avaliar e realizar intervenção com crianças e adolescentes elaborando e aplicando técnicas psicológicas para determinar as características afetivas, intelectuais, sensoriais, motoras e/ou de aprendizagem do ser como um todo, como também orientar, organizar e participar de programas que envolvam práticas institucionais, colaborando com o processo de ensino-aprendizagem, empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de desenvolvimento pessoal e familiar; Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um todo adotando tratamento para o equilíbrio psicológico; participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade (público alvo) e estabelecer resultados a serem atingidos; definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares; executar outras tarefas afins.
Profissional de Saúde Pública IIIFarmacêuticoPreparar produtos farmacêuticos segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver estudos visando à padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos. Manipulação de fórmulas; preparo e análise de medicamentos receituário. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho.
Profissional de Saúde Pública IIIFisioterapeutaExecutar tratamentos de reabilitação em pacientes com deficiência física e/ou mental, empregando técnicas adequadas e de reeducação, para obter o máximo de recuperação; aplicar agentes físicos e de movimento na recuperação de incapacidades orgânicas; aplicar métodos e técnicas fisioterápicos adequados para a cura de doenças e lesões;
Profissional de Saúde Pública IIINutricionistaPesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição para a população do Município; identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios visando suprir as deficiências diagnosticadas; participar do planejamento de área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos; prever o consumo de gêneros alimentícios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; acompanhar a elaboração e distribuição de alimentos diretamente por unidades de órgãos municipais.
Profissional de Arquitetura e EngenhariaEngenheiro CivilCompreende a execução de atividades pertinentes a estudar, avaliar, elaborar e executar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.; Elaborar projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários; efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-los aos superiores imediatos para a aprovação;Preparar o programa de execução de trabalho, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as ações a medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativo a vias urbanas e obras de pavimentação em geral; Elaborar normas e acompanhar concorrências; Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob cargo de terceiros; Analisar projetos de loteamento quanto aos que diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outras; Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares; Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamento, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; Participar da fiscalização das posturas urbanísticas; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-cientificos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Assistente de Administração ITécnico AgrícolaOrientar os agricultores e fazendeiros na execução racional de plantio, adubação, colheita e beneficiamento das espécies vegetais; orientar trabalhos de defesa contra intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura, demonstrando técnicas apropriadas, acompanhando a aplicação das mesmas; selecionar espécies vegetais ou sementes para o cultivo agrícola; participar de estudos sobre o fomento agrícola em geral, compreendendo programas agropecuários em extensão rural e defesa sanitária, com a devida supervisão; prestar assistência técnica aos produtores rurais nas suas explorações agropecuárias; orientar os agricultores nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais, bem como na comercialização e distribuição de alimentos; levantamento; prestar assistência técnica nas hortas comunitárias e orientar e execução no combate a parasitas e outras pragas das espécies vegetais.
Profissional de Serviços de Saúde ITécnico de EnfermagemOrientar e acompanhar os trabalhos de enfermagem em grau auxiliar, e participar do planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da orientação e supervisão de trabalhos de enfermagem em grau auxiliar e compor a equipe de saúde; executar outras tarefas afins, na respectiva área de atuação.
Profissional de Serviços de Saúde ITécnico de Higiene DentalElaborar escala de trabalho com a equipe; participar dos programas educativos e preventivos de saúde bucal; participar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; orientar o paciente ou grupo de pacientes e seus responsáveis sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; realizar demonstrações de técnicas de escovação (instrução de higiene); responder pelas atividades rotineiras da clínica, na ausência do cirurgião dentista; supervisionar e auxiliar a conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos e acessórios; realizar a remoção de indultos, placa e cálculos supra gengivais; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos; executar a aplicação tópica de produtos de prevenção de cárie dental; preparar a solução de flúor; inserir, condensar e esculpir os materiais restauradores; polir as restaurações executadas; remover suturas; fazer orientações pós-intervenções odontológicas; organizar pacientes para atendimento; controlar o tempo de validade dos medicamentos; fazer controle de estoque e pedido de material; esterilizar os materiais e instrumentos; organizar e repor material clínico instrumental, arquivo e expediente.
Profissional de Serviços de Saúde IIIAgente de Vigilância SanitáriaExecutar atividades envolvendo a inspeção de ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; inspecionar estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos verificando condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; executar outras atribuições correlatas.
Profissional de Serviços de Saúde IVAgente Comunitário de SaúdeExecutar atividades auxiliares de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão, tais como: diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; registro de eventos na área da saúde (nascimento, óbitos, doenças e outros agravos); educação para saúde individual e coletiva. Sensibilizar à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida. Visitar domiciliares sistemáticas para monitoramento de situações de risco à família. Desenvolver ações suplementares para prevenção de doenças e outros agravos à saúde.
Assistente de Administração IIAssistente AdministrativoRedigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação; executar serviços de revisão de textos e expedientes em geral, promovendo os devidos controles; escriturar fichas financeiras e extrair guias e requisições; executar serviços de apoio às atividades educacionais; executar serviços relativos às áreas de pessoal, material, apoio administrativo, organização e métodos; secretariar autoridades; executar outras tarefas de apoio administrativo; agendar e organizar os compromissos de seu superior, arquivar, emitir e receber documentos e correspondências, atender ao público, assessorar reuniões, digitar documentos; executar outras tarefas afins.
Assistente de Administração IIIInspetor de AlunosCuidar da segurança dos alunos nas dependências da escola; cumprir e fazer cumprir o regimento escolar e os horários de entrada e saída de alunos, bem como fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres; recepcionar a pais de alunos, membros da comunidade escolar e visitantes, fornecendo informações e orientando as pessoas quanto suas necessidades na unidade escolar;
Atendente de Serviços Diversos IMonitor de Transporte EscolarCuidar da segurança dos alunos durante o percurso residência - escola e escola - residência;Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no interior dos veículos de transporte escolar; Cumprir e fazer cumprir o regimento escolar e os horários de entrada e saída de alunos; Zelar pela conservação e dos veículos destinados ao transporte escolar; Exigir dos condutores de transporte escolar respeito aos limites de velocidade, de modo a preservar a integridade física dos alunos; observar o uso dos cintos de segurança pelo alunos; Comunicar a autoridade superior toda e qualquer irregularidade que se verificar no que se refere ao transporte escolar; Exercer outras atividades correlatas.
Atendente de Serviços Diversos IIIAuxiliar de Serviços GeraisEfetuar a limpeza em prédios, pátios, salas, banheiros, vestiários, cozinhas e outros locais, varrendo, tirando o pó, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários e estantes; executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; armazenar corretamente os gêneros alimentícios; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento de alimentos; cortar, picar, lavar os alimentos; lavar, enxugar e guardar utensílios; fazer café, chá e sucos e distribuir nas unidades da Prefeitura e servir quando solicitado; recolher louças, garrafas térmicas e proceder sua lavação; manter a copa limpa e arrumada; lavar e passar peças de vestuário, cama, mesa e banho; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas.
Atendente de Serviços Diversos IIIAuxiliar de Serviços SociaisAtuar no atendimento às crianças assistidas em suas necessidades de higiene, alimentação e vestuário; realizar de procedimentos de higiene infantil, banho, escovação e colocar para repouso; oferecer e dar alimentação às crianças; desenvolver, sob orientação, brincadeiras educativas, estimulando a psicomotricidade das crianças; servir refeições, lanches e outros tipos de alimentação para crianças; recepcionar pessoas, crianças e familiares na unidade de exercício. Executar tarefas vinculadas à preparação de refeições para crianças, sob orientação de Nutricionista; realizar serviços de limpeza e esterilização de pratos, talheres, mamadeiras, utensílios e vasilhames de cozinha e de preparação de refeições; controlar o consumo e a guarda e conservação de gêneros alimentícios; operar aparelhos de preparação de alimentos; manter as instalações de uso das crianças devidamente arrumadas e limpas; operar equipamentos de telefonia e anotar recados.
Atendente de Serviços Diversos IIIGariCompreende a atividade de limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os coletando os detritos ali acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito. Recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestas, carrinhos de tração manual e outros depósitos apropriados, para a coleta e transporte; Percorrer as ruas e logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar lixo; Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados no trabalho de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; Executar outras atribuições afins;
Atendente de Serviços Diversos IIITrabalhador BraçalExecutar de serviços de carga e descarga de materiais, arrumação de materiais usados em obras, conforme arranjos físicos; execução de serviços de conservação, limpeza e remoção de detritos nos locais dos serviços; preparar terreno para instalação dos equipamentos e instrumental; transporte e/ou fornecimento de equipamento e instrumental; executar trabalhos braçais em geral, em especial, tapar buracos em vias públicas, mediante preparação e aplicação de camada de asfalto; executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio do órgão de lotação, nas atividades de limpeza e conservação de bens e instalações, respeitando as normas técnicas e os regulamentos do serviço.
Atendente de Serviços Diversos IIIMerendeiraPreparar as refeições para atender à demanda referente à alimentação diária nas unidades escolares do Município, cuidando da limpeza do local de trabalho e dos utensílios utilizados, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas; zelar pelos alimentos para alimentação escolar e sua preparação segundo o cardápio pré-estabelecido; distribuir a merenda escolar no horário determinado; recolher louças e talheres, responsabilizando-se pela limpeza e conservação dos mesmos, bem como proceder à sua lavação; manter o local de distribuição de merenda escolar limpo e higiênico e executar outras tarefas afins.
Atendente de Serviços Diversos IIIVigilanteCompreende a exercer a vigilância e manutenção em logradouros e próprios municipais. Exercer vigilância em locais previamente determinados; Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; Verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigando quaisquer condições anormais que tenha observado; Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;Acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de suas funções;Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade
Artífice de Serviços Especializados ICarpinteiroCompreende a execução de serviços de carpintaria nas diversas unidades físicas da Prefeitura Municipal; Conhecer e sugerir os tipos de materiais a serem empregados nas obras e reformas;Ter sob sua responsabilidade todas as ferramentas necessárias para o bom desenvolvimento de seus trabalhos; Executar consertos de salas de aulas no período de recesso escolar; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Artífice de Serviços Especializados IEletricistaExecutar serviços de manutenção e instalação elétrica em rede de iluminação pública e prédios públicos, cabines, painéis de comando e equipamentos; apresentar soluções para as anormalidades ocorridas, a partir do resultado de inspeções e testes específicos; avaliar as condições de funcionamento e instalações, apresentando sugestões de melhorias; elaborar, implantar e acompanhar programas de manutenção elétrica, preventiva e corretiva.
Artífice de Serviços Especializados IEncanadorExecuta projetos de instalações hidráulicas, definindo traçados e dimensionando tubulações; especificar, quantificar e inspecionar materiais; preparar locais para instalações; realizar testes operacionais de pressão de fluídos; proteger instalações e fazer manutenção de equipamentos e acessórios; Fazer abertura de paredes, lajes, pisos ou valas para instalações de tubulações; Acondicionar materiais no local de instalações, Cortar tubos; Abre roscas nas tubulações; Executa instalações para redes de esgotos, fossas e outros. Outras serviços correlatos.
Artífice de Serviços Especializados IPedreiroCompreende a execução de atividades de trabalhos de construção, reconstrução de obras e edifícios públicos referentes a obras de alvenaria.Efetuar a construção e reparos de pequenas obras;Construir alicerces; Levantar paredes de alvenaria; Construir muros de arrimo; Ter perfeito domínio sobre instrumentos de nivelamento e prumo; Construir bueiros fossas e pisos de cimento; Dominar a técnica de preparação de argamassa para junção de tijolos ou reboco de paredes; Preparar e aplicar caiação em paredes;Dominar a confecção de blocos de cimento; Dominar a colocação de concretos em formas e artefatos de cimento; Assentar marcos em portas e janelas; Assentar azulejos e ladrilhos; Armar andaimes;Executar reparos em obras de alvenaria; Instalar peças sanitárias; Assentar e recolocar tijolos, tacos lambris e outros; Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; Operar com instrumentos de controle de medidas; Orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; Dobrar ferro para armação de concretagem; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar tarefas afins de interesse da municipalidade;
Artífice de Serviços Especializados IPintorCompreende a execução de atividades de pintura dos próprios municipais, bem como na preparação de tintas; Executar trabalhos de pintura dos prédios públicos, zelando pela manutenção dos mesmos; Auxiliar na escolha de tintas junto ao Departamento de Compras e Comissão Permanente de Licitação; Executar trabalhos de mistura e preparação de tintas;Responsabilizar pelos materiais e ferramentas sob sua guarda e sua responsabilidade; Manter controle sobre as sobras e o estoque de tintas e outros materiais relacionados com sua atividade; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Operador de MáquinasOperador de MáquinasRealizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamento, abalonamento, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviço de reboque, operar com rolo compressor; máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros; efetuar reparos, quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas, sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas. Observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; Registrar as operações realizadas, anotando em ficha própria, os tipos de serviços realizados, para permitir o controle dos resultados;
Operador de MáquinasTratoristaConduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas e máquinas varredoras, implementos agrícolas, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza e similares; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina; Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções, para assegurar seu bom funcionamento; Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; Registrar as operações realizadas, anotando em ficha própria, os tipos de serviços realizados, para permitir o controle dos resultados; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem estabelecidas pelo superior imediato.
MotoristaMotoristaDirigir veículos conforme a sua categoria em vias urbanas e rurais em viagens interestaduais e/ou municipais transportando pessoas e/ou materiais; verificar diariamente o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção para certificar-se de suas condições de funcionamento; recolher passageiros em lugares e horas predeterminadas, conduzindo-os para os itinerários estabelecidos conforme instruções específicas; realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores atendendo às necessidades dos serviços de acordo com o cronograma estabelecido; recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço. Comunicar qualquer defeito observado e solicitar os reparos necessários para assegurar o bom estado; responsabilizar-se pela segurança do passageiro mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas durante as paradas do veículo; zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; executar demais tarefas correlatas ao cargo com zelo e ética.
Técnico em ManutençãoMecânicoConsertar peças e máquinas, fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer conservação de instalações eletro-mecâncias; inspecionar e reparar automóveis, tratores, caminhões, compressores, bombas, etc.; inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, unidade ou partes relacionadas, com motores, válvulas, pistões, mancais, sistemas de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freios, carburadores, acelerador, magnetos, geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas de mancal; ajustar anéis de segmento, desmontar e montar caixas de mudança; recuperar e consertar hidro-vácuos; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina e álcool; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjo mecânico, podendo usar, em tais casos, o carro-guincho, tomar parte em experiências com carros consertados; executar outras tarefas correlatas.
Agente Fiscal de Obras e PosturasAgente Fiscal de Obras e PosturasExercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo e de grãos, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamento e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades; demolições de prédios e pedido de baixa de inscrição; executar tarefas afins.
Agente Fiscal de Tributos MunicipaisAgente Fiscal de TributosEfetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto as leis tributarias municipais intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; Fiscalizar o comércio ambulante; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; excepcionalmente, executar tarefas afins.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

No conteúdo serão cobradas as novas regras ortográficas Leitura e interpretação de textos. Encontros vocálicos. Encontro consonantal. Dígrafos. Sílaba: divisão silábica e tonicidade. Ortografia: emprego de letras, emprego do hífen, acentuação gráfica, acentuação dos verbos ter, vir, crer, dar, ler, ver e seus compostos. Formação das palavras: derivação, composição. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Significação das Palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Classes Gramaticais. Frase, oração, período. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Crase. Colocação pronominal. Correspondência Oficial: pronomes e expressões de tratamento, ofício, abreviaturas, siglas, símbolos. Problemas gerais da língua culta: por que/porque/por quê/porquê; onde/aonde; mas/mais; mau/mal; que/quê; a/há; demais/de mais; a par/ao par; acerca de/há cerca de; afim/a fim; senão/se não; na medida em que/à medida que.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FUNÇÃO: - ADMINISTRADOR

Evolução histórica e conceito de administração; Teorias clássicas de administração; Enfoque de organização; enfoque sistêmico de Organização; Administração geral: princípios fundamentais e funções do administrador. Processo administrativo. Conceitos básicos de planejamento; Planejamento Estratégico; Planejamento Operacional; estruturas organizacionais; Conceitos e técnicas de administração de recursos humanos; Recrutamento e Seleção; Concurso Público; Desenvolvimento pessoal e organizacional; Servidor Público; Processo de avaliação de desempenho. Conceitos e técnicas de administração de financeira: Orçamento, fluxo de caixa, controle financeiro e Lei Federal n° 4.320, de 1964; Conceitos e técnicas de administração de organização, sistemas e métodos; Lei Complementar 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Licitações e Contratos administrativos (Lei 8666/93 e alterações posteriores); Pregão presencial e eletrônico; Administração de materiais: Conceito, atuação e função. Planejamento, aquisição, armazenamento, movimentação, controle e avaliação de materiais. Gestão de fornecedores.

FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL

Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas. Avaliação de Programas e Políticas Sociais. Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas. O Serviço Social e as Instituições: Conceito de Instituições. Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições. Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social. Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social. Ética Profissional. Estratégias. Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva. Diagnóstico. Atendimento Assistencial: Familiar e Hospitalar. Legislação do Sistema Único de Saúde.

FUNÇÃO: - CONTADOR

A contabilidade pública. Conhecimentos gerais sobre a Lei 4.320/64: Das receitas - conceituação, classificação das receitas. Das Despesas: classificação das despesas segundo as categorias econômicas, classificação das despesas segundos os elementos de despesas. Das transferências correntes e de Capital; Subvenções sociais e Subvenções econômicas; Do Exercício financeiro. Restos a Pagar. Divida fundada e dívida flutuante; Divida Ativa; Créditos adicionais; Lançamentos contábeis. Empenho da despesa, liquidação e pagamento. Contabilidade dos Fundos. Balanço orçamentário, Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações patrimoniais. Balancetes mensais.Orçamento anual. Plano Plurianual. Diretrizes orçamentárias. Instrumentos de transparência da gestão fiscal. A Lei complementar 101 (Lei de responsabilidade fiscal). Limites constitucionais e legais das despesas com pessoal, serviços de terceiros, saúde, educação e assistência social. Limitação em empenho. Auditorias contábeis. A receita pública: Fato gerador, lançamento, arrecadação, registros contábeis da receita. Renuncia de receita. Conhecimentos gerais sobre licitações (Lei 8.666/93 e alterações posteriores); Pregão presencial e eletrônico. Alienação de bens públicos.

FUNÇÃO: - BIBLIOTECÁRIO
Biblioteconomia, Documentação e Informação; Planejamento, organização e administração de bibliotecas; Formação e desenvolvimento de coleções; Normas de Documentação (ABNT); Tratamento da Informação: Catalogação (Princípios, Notação de Autor, AACR2R, MARC), Classificação (Princípios, CDD, CDU), Indexação (descritores e metadados); Processos técnicos: Registro, Inventário, Catálogos, Sistemas de Localização e Tipologia Documental; Preservação, Disseminação e Acesso; Serviço de Referência, Fontes de Informação e Usuários; Tecnologias de informação: automação de serviços, bancos e bases de dados, biblioteca digital; A Biblioteca e o Bibliotecário.
FUNÇÃO: - PEDAGOGO
Filosofia crítica da educação. Os pensamentos filosóficos da educação. Pedagogia do conflito. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Línguagem na escola. História da Educação. Sociologia da Educação. Tendências Pedagógicas. Gestão democrática. Autonomia. Pedagogia da inclusão. A relação professor/aluno. Conhecimento sobre ciclos de formação. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação e sociedade. Temas emergentes. Democratização do ensino. Avaliação. Planejamento Participativo. Plano. Projeto Político Pedagógico. Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.° 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n°. 8.742/93); Lei n°. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
FUNÇÃO: - ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
Conhecimentos gerais sobre contabilidade pública: Lei 4320/64, Instruções Normativas do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e demais legislação pertinente. Das receitas - conceituação, classificação das receitas. Das Despesas: classificação das despesas segundo as categorias econômicas, classificação das despesas segundos os elementos de despesas. Das transferências correntes e de Capital; Subvenções sociais e Subvenções econômicas; Do Exercício financeiro. Restos a Pagar. Divida fundada e dívida flutuante; Divida Ativa; Créditos adicionais; Conhecimentos gerais sobre auditoria contábil e financeira: Balanço orçamentário, Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações patrimoniais. Balancetes mensais. A Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) aplicada aos municípios; A Lei orçamentária, O plano plurianual, a Lei de Diretrizes orçamentárias e demais instrumentos da gestão fiscal. Limites constitucionais. Conhecimentos gerais sobre a legislação tributária Federal, Estadual e Municipal: Código Tributário Nacional, Dos impostos dos municípios - fato gerador, lançamento, fiscalização, arrecadação. Da contribuição de melhoria, da Divida Ativa. Conhecimentos gerais sobre licitações em todas as suas modalidades e contratos administrativos. Administração geral de atos de recursos humanos. Administração geral de convênios, ajustes, acordos. Prestações de contas em geral.
FUNÇÃO: - MÉDICO
Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, atualizada até maio de 2011, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e institui o SUS; Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, Regulamenta a Lei n2 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. (textos disponíveis www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm. Código de Ética Profissional, Programas de Saúde Pública, SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurismas de aortas, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial. Neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores de cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsias, acidentes vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilococias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, virose. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológica: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico.
FUNÇÃO: - ENFERMEIRO PADRÃO
Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Medidas de Biossegurança Princípios, métodos e técnicas de esterilização, Avaliação das condições de saúde individual e coletiva, Métodos e técnicas de Avaliação clínica, Sinais Vitais, Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, Exames Complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de Higiene e conforto, Alimentação, Eliminações, O processo saúde-doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde-doença. Enfermagem em Saúde Pública. Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças, Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Políticas Nacionais de Saúde, Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), Atenção Básica de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde. Sistema de Vigilância a Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária (ANVISA). Informação, Comunicação e Educação. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro (a) nos Programas de Assistência à Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e do Idoso, DST e AIDS, Tuberculose, Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes), Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental. Educação em Saúde. Implementação e Avaliação da Assistência de Enfermagem a clientes e grupos humanos no ambiente domiciliar e ambulatorial. Programa de Humanização da Assistência ao cliente. Processo de Trabalho em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, Controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem; Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais; Relações Interpessoais no Trabalho. Educação Permanente em Saúde e a Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de Ética e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. Entidades de Classe. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, atualizada até maio de 2011, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e institui o SUS; Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, Regulamenta a Lei n2 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS,
FUNÇÃO: - BIOQUÍMICO
Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Legislação do Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90. Higiene e Boas Práticas no Laboratório: Biossegurança; Riscos gerais; Descarte de substâncias químicas e biológicas. Princípios de lavagem e esterilização de material. Vidrarias e equipamentos utilizados no laboratório: pesagem; volumetria; conversões de unidades; abreviaturas e símbolos. Aplicação dos princípios básicos e fundamentos de: enzimoimunoensaio; fluorometria; fotometria; turbidimetria; nefelometria; eletroforese; quimioluminescência; radioimunoensaio e microscopia. Procedimentos pré-analíticos: obtenção; conservação; transporte e manuseio de amostras biológicas destinadas àanálise. Procedimentos analíticos aplicados às principais dosagens laboratoriais: Exames bioquímicos; Dosagens Bioquímicas do Sangue; Uroanálise; Métodos parasitológicos e identificação microscópica; Isolamento e identificação de bactérias (meios de cultura, identificação e antibiograma); Imunoglobulinas; Sistema Complemento; Reaçõessorológicas (aglutinação, precipitação, imunofluorescência), e Rotina hematológica (Hemostasia, Coagulação, Anemias e Hemopatias malignas). Observações Gerais para Todas as Dosagens, Curvas de Calibração; Colorações especiais e Interpretação de Resultados. Gestão em laboratatório clínico e legislação pertinente.
FUNÇÃO: - FARMACÊUTICO
Vigilância Epidemiológica, Legislação Farmacêutica, Legislação do Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90.Ética profissional; Vias de Administração de Formas Farmacêuticas. Farmacocinética; Farmacodinâmica; Farmacovigilância; Farmacologia; Reações adversas a medicamentos. Interações e incompatibilidades medicamentosas. Legislação farmacêutica. Fármaco-economia. Análise Farmacêutica. Estabilidade de Medicamentos. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos. Preparo de soluções. Conceitos: molaridade, normalidade. Dimensionamento e controle de estoque. Padronização de medicamentos. Classificação e codificação de materiais. Boas práticas de estocagem de medicamentos. A prescrição médica. Esquema de manutenção de soro. Diluição de medicamentos.
FUNÇÃO: - FISIOTERAPEUTA
Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel nos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de avaliação de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância, doenças infecto-contagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida). Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em Traumato-Ortopedia. Fisioterapia em Neurologia e Neuro­Pediatria. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em Queimados. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Ética Profissional, Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90.
FUNÇÃO: - PSICÓLOGO
Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município; orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento às pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; procedimentos psicológicos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública; Código de Ética Profissional, Programas de Saúde Pública, SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil, Lei Orgânica da Saúde e NOB 1996. Constituição Federal de 1988. Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002.
FUNÇÃO: - NUTRICIONISTA
Nutrição em Saúde Pública: Programas de Assistência Integral à Saúde da Mulher e de Criança: terapia de reidratação oral - TRO, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança. Programa de suplementação alimentar - PSA; vigilância alimentar e nutricional; indicadores diretos e indiretos do estado de nutrição comunidades; nutrição nos grupos etários no 10 ano de vida, pré-escolar, no adulto (gestantes e nutrizeis), Patologia da nutrição e Dietoterapia: metabolismo basal; modificações da dieta normal para atendimento ao enfermo; alterações na nutrição ( obesidade, magreza, doenças carências); patologias e dietoterapias aparelho digestivo, sistema endocrino, sistema cardiovascular; Técnica Dietética; introdução à técnica dietética alimento: classificação, princípios nutritivos; seleção; preparo a perdas decorrentes; planejamentos de cardápios; Administração de Serviços de Nutrição: unidade de serviço de alimentação e nutrição; conceituação, tipos de serviços - planejamento físico, funcional, Lay - out, fluxograma peculiaridades da área física e construção social do serviço de alimentação e nutrição; previsão numérica e distribuição. Ética Profissional, Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90.
FUNÇÃO: - ENGENHEIRO CIVIL
Legislação profissional - Noções de direito e cidadania. Aspectos jurídicos para a formação do engenheiro. Organização do sistema CONFEA/CREAs suas leis. Deveres e direitos dos profissionais.Código de ética profissional. Mercado de trabalho. Noções de avaliação e perícias. Materiais de construção civil - aglomerantes, agregados, pastas e argamassas, concretos hidráulicos,materiais metálicos, cerâmicos e betuminosos, pedras naturais, madeiras,tintas, vernizes e vidros. Técnicas de construção civil - elementos referentes a edificação, movimento de terra, máquinas,equipamentos, canteiro de obras, técnicas de fundações, tecnologia dos elementos de vedação, tipos de coberturas, estruturação do edifício, revestimentos, pisos, pinturas, racionalização e tecnologia das construções, memorial descritivo, orçamentos, cronograma físico-financeiro, higiene e segurança do trabalho (NR-18). Instalações prediais - instalações prediais de água fria e quente, instalações de esgotos e de águas pluviais, tratamentos individuais de esgotos domésticos, instalações elétricas, instalações de gás,instalações contra-incêndio. Projetos de engenharia civil - conceituação de arquitetura e de espaço edificado, tipologia e função do edifício, edificações uni e plurifamiliares, comerciais e industriais. Projetos estruturais - caracterização estrutural de um edifício, plantas de formas e ferragens, cargas,esforços internos, concreto armado, materiais componentes, dimensionamento de pilares, vigas e lajes, desenvolvimento do projeto estrutural. Fundações - propagação e distribuição de pressões no solo, fundações diretas, fundações profundas, reconhecimento do sub-solo, sondagens e escolha do tipo de fundações. Topografia - planimetria, altimetria, planialtimetria-cadastral, desenvolvimento de projetos de loteamento. Transportes - estudo do trânsito, contagens volumétricas, pesquisa de origem e destino, planejamento de transportes, estimativa de trânsito futuro, volume de projeto, determinação do número "N",capacidade e níveis de serviços das vias, dimensionamento e coordenação de semáforos, sinalização de segurança em vias, estudos de acidentes, projeto geométrico rodovias e vias urbanas,terraplanagem, cálculo de volumes e distâncias de transportes, laboratório de solos e pavimentação,custos rodoviários, estudo da base de cálculo e elementos intervenientes, drenagem estudo dos sistemas de drenagem profunda e superficial, análise dos elementos componentes e seu funcionamento, pavimentação, funcionamento dos sistemas de pavimentação flexível, articulados e rígidos, dimensionamento do pavimento. Urbanismo - funções urbanas, estruturas e morfologia urbana, utilização dos espaços urbanos, planejamento e gerenciamento de obras urbanas, infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos.11) Informática - conhecimento específico de AutoCad, Excel, Word e outros programas necessários para organizar e disponibilizar arquivos digitais dos projetos.
LÍNGUA PORTUGUESA
TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Semântica: Conotação e denotação; Alterações semânticas; Sinônimos, Homônimos, Parônimos, Antônimos. Gramática: Fonologia da Língua Portuguesa; Encontros Vocálicos e Consonantais e Dígrafos; Divisão silábica; Ortoépia, Prosódia e ortografia; Emprego do hífen, acentuação gráfica; Morfologia, palavra e morfema; Estrutura e formação das palavras; Categorias gramaticais e classes das palavras; Flexões dos nomes e dos verbos; Emprego das classes das palavras; Termos da oração e estrutura do período simples e composto; Sintaxe e utilização dos pronomes átonos; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Emprego do sinal indicativo de crase; Pontuação. Estilística: Línguagem metafórica; Figuras de linguagem.
MATEMÁTICA
TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Conjunto dos números inteiros relativos. Operações fundamentais em Z, propriedades; múltiplos e divisores. Números primos e números compostos; M.M.C. e M.D.C. Números fracionários, operações com frações ordinárias; propriedades. Frações decimais, conversão de fração de fração decimal em fração ordinária e ordinária em decimal; transformação de fração imprópria em número misto; Redução ao mesmo denominador; Sistema de medidas: sistema métrico decimal, medidas de comprimento, área e volume; mudança de unidade, perímetros dos polígonos. Cálculo de circunferência: comprimento, raio, diâmetro, área: Cálculo de área das figuras planas. Teorema de Pitágoras. Cálculo de volume do principais sólidos geométricos; Equações de 1° e 2° graus. Problemas do 1° e 2° graus; sistemas de equações simultâneas do 1° grau; Inequações do 1° grau; Razão, Proporção e Escala. Números proporcionais: Divisão de números em partes diretamente e inversamente proporcionais: Regras de três simples e composta. Juros simples, desconto, porcentagem. Funções do 1° grau.
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
FUNÇÕES: - TÉCNICO AGRÍCOLA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, INSPETOR DE ALUNOS, AGENTE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Ambiente operacional Windows Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à intemet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
FUNÇÃO: - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental - intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Assistência á criança, desidratação, desnutrição, verminoses Limpeza, assepsia, anti-assepsia, desinfecção e esterilização (conceito, importância, produtos utilizados e procedimentos).Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Atribuições da Profissão, Código de Ética de Enfermagem,- Lei n°. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré- Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas. Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção.
FUNÇÃO: - TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
Conhecimentos da função de Técnico de Saúde Bucal; Noções de tomada e processamento de radiografia; Níveis de prevenção; Níveis de aplicação; Medidas de controle da placa bacteriana, cárie e doença periodontal; Cárie dentária (prevenção e epidemiologia); Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento; Flúor (composição e aplicação); Orientação e promoção para a saúde bucal e prevenção das doenças bucais; Técnicas de higiene bucal; Noções da rotina de um consultório dentário; Noções de anatomia bucal; Noções de fisiologia oral; Noções de oclusão dentária; Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações; Conservação e manutenção de equipamentos e instrumentais odontológicos; Esterilização de materiais; Limpeza e desinfecção do meio de trabalho; Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas; Materiais dentários: indicação, proporção, manipulação e inserção; Noções de primeiros socorros; Preparo de bandeja; Medidas de proteção individual; Aspiração e isolamento do campo operatório; Noções de microbiologia e parasitologia; Doenças transmissíveis na prática odontológica; Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; Noções de ergonomia aplicada à odontologia; Relação profissional/paciente; Odontologia social e saúde pública; Identidade profissional e responsabilidade própria do pessoal auxiliar;
LÍNGUA PORTUGUESA
FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Leitura e interpretação de textos. FONOLOGIA. Classificação dos fonemas e das palavras quanto à tonicidade, encontros vocálicos consonantais e dígrafos; ORTOGRAFIA. Formas variantes, alguns usos ortográficos especiais. MORFOLOGIA. Substantivo, adjetivos, artigo numeral, pronome, verbos e categorias gramaticais invariáveis. Frase, oração e período; concordância verbal nominal; vocativo; aposto.
MATEMÁTICA
FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conjunto dos números naturais: operações fundamentais em N; propriedades; Números pares e números impares. Numerais Romanos.Expressões numéricas; múltiplos e divisores. M.M.C. e M.D.C. Números fracionários, operações com frações ordinárias; Frações decimais, conversão de fração de fração decimal em fração ordinária e ordinária em decimal; transformação de fração imprópria em número misto; Redução ao mesmo denominador; Sistema de medidas: sistema métrico decimal, medidas de comprimento; porcentagem.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.
LÍNGUA PORTUGUESA
TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Leitura e interpretação de textos. FONOLOGIA. Classificação dos fonemas e das palavras quanto à tonicidade, encontros vocálicos consonantais e dígrafos; ORTOGRAFIA. Formas variantes, alguns usos ortográficos especiais. MORFOLOGIA. Substantivo, adjetivos, artigo numeral, pronome, verbos e categorias gramaticais invariáveis. Frase, oração e período; concordância verbal nominal; vocativo; aposto.
MATEMÁTICA
TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Conjunto dos números naturais: operações fundamentais em N; propriedades; Números pares e números impares. Numerais Romanos.Expressões numéricas; múltiplos e divisores. M.M.C. e M.D.C. Números fracionários, operações com frações ordinárias; Frações decimais, conversão de fração de fração decimal em fração ordinária e ordinária em decimal; transformação de fração imprópria em número misto; Redução ao mesmo denominador; Sistema de medidas: sistema métrico decimal, medidas de comprimento; porcentagem.

ANEXO IV

DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DOS ESF

DENOMINAÇÃO

AREA DE ABRANGÊNCIA

ESF. PRIMAVERA

Bairros Primavera I, II e III, Bairro Costa e Silva e Baixada Corinthiana.

ESF. CENTRAL

Centro Velho, Centro Novo, Bairro Espírito Santo, Bairro Nova Bela Vista, Bairros Planalto I e II e Previsul.

ESF. JOÃO DE BARRO

Bairro Antonio João, Cohab, Bairro Erva Mate; Bairro Itaboraí, Bairro João de Barro e Bairro Novo Horizonte.

ESF. FIORI MURANO

Distrito de Nossa Senhora de Fátima