IPI - Instituto de Previdência de Itajaí - SC

Notícia:   Salários de até 5,4 mil são oferecidos pelo Instituto de Previdência de Itajaí - SC

IPI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2012

Abre inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de cargos do quadro de Servidores Públicos Civis do Instituto de Previdência de Itajaí, define suas normas e dá outras providências.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ, torna público, que estão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de cargos do quadro de Servidores Públicos Civis do Instituto de Previdência de Itajaí, de acordo com a Lei Complementar n° 33/2003 e alterações posteriores, demais leis municipais pertinentes ao caso e o que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob responsabilidade da UNIVALI, obedecidas as normas do presente edital e possíveis aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data do Decreto de Homologação de resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Instituto de Previdência de Itajaí.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para o Instituto de Previdência de Itajaí, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados e aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso Público.

2. DO CARGO, DAS VAGAS E DA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA.

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de 01 vaga ao cargo de Advogado, 01 vaga para Técnico em Atividade Administrativa, 01 vaga para Técnico em Contabilidade, 01 vaga para Agente em Atividades Administrativas, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

2.2 Os Cargos, a escolaridade mínima exigida e o número de vagas oferecidas estão indicados no quadro abaixo:

2.2.1 Cargo de Nível Superior:

Código

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Vagas

1001

Advogado

Conclusão de Curso Superior em Direito, com registro na OAB.

01

2.2.2 Cargo de Nível Médio:

Código

Cargo

Escolaridade/Requisitos Mínimos

Vagas

2001

Técnico em Atividades Administrativas

Conclusão do Ensino Médio.

01

2002

Técnico em Contabilidade

Conclusão do Ensino Médio no Curso Técnico em Contabilidade.

01

2.2.3 Cargo de Ensino Fundamental:

Código

Cargo

Escolaridade/Requisitos Mínimos

Vagas

3001

Agente em Atividades Administrativas

Conclusão de Ensino Fundamental.

01

2.3 O candidato classificado e aprovado que não atender, no ato da admissão, a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

3. DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS

3.1 A carga horária e o vencimento estão relacionados no quadro que segue:

Cargo

Carga Horária

Vencimento

Advogado

40 horas semanais

R$ 5.432,42

Técnico em Atividades Administrativas

40 horas semanais

R$ 1.706,71

Técnico em Contabilidade

40 horas semanais

R$ 1.706,71

Agente em Atividades Administrativas

40 horas semanais

R$ 983,06

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1 A taxa de inscrição a ser paga em moeda corrente ou cheque nominal, em favor da UNIVALI, será de R$ 100,00 (cem reais) para o nível superior, R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o nível médio e de R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de nível fundamental.

O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste.

O candidato, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida.

4.2 DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO

4.2.1 Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada válida a de número maior.

4.3 DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.3.1 O candidato, ou seu representante legal, ao clicar em - "EU ACEITO" - antes do início de preenchimento do Requerimento de Inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital, com as orientações disponíveis na página que regerão o presente Concurso Público, e com as decisões que possam ser tomadas nos casos omissos e não previstos neste Edital.

4.4 DA INSCRIÇÃO

4.4.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site: www.univali.br/concurso

4.4.2 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá:

a) acessar o site www.univali.br/concurso e o link CLIQUE AQUI E FAÇA SUA INSCRIÇÃO, no período entre às 15 horas do dia 26 de março de 2012 até às 15 horas do dia 23 de abril de 2012, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

c) providenciar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário, até o dia 23 de abril de 2012, último dia previsto para inscrição. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de autoatendimento e pela internet observado o horário estabelecido pelo banco para quitação e;

d) receber o boleto bancário devidamente autenticado pela agência bancária ou anexar ao boleto o comprovante de pagamento.

4.4.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento e pagamento da taxa de inscrição.

4.4.4 A inscrição será validada após o pagamento do boleto bancário. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 23 de abril de 2012 terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados dia 23 de abril de 2012 e pagamentos realizados após essa data não serão considerados como realizados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

4.4.5 O Instituto de Previdência de Itajaí e a UNIVALI não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.6 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax) , transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.4.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.4.8 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pelo Instituto de Previdência de Itajaí.

4.4.9 Da isenção do pagamento da inscrição:

4.4.9.1 O candidato interessado na isenção deverá cumprir todos os requisitos exigidos na lei municipal n° 5.044, de 14 de março de 2008 e/ou lei municipal n° 3.440, de 18 de outubro de 1999. Para usufruir deste direito , o candidato poderá:

a) enviar por Sedex ao Processo Seletivo da UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí - bloco B2 (Caixa Postal 360 - Itajaí - SC - CEP 88.301-970) , a partir da inscrição até a data limite de 09 de abril de 2012 (carimbo dos Correios) , envelope contendo fotocópia do comprovante de inscrição, requerimento de solicitação de isenção de taxa e respectiva DECLARAÇÃO comprovando sua condição de doador regular ou carente e desempregado + fotocópia da Carteira de Identidade + fotocópia da Carteira de Trabalho (folha de identificação pessoal e último contrato de trabalho + folha em branco seguinte) .

b) ou entregar pessoalmente a documentação prevista no item acima até dia 09 de abril de 2012, das 08h às 12h e das 13h às 19h.

4.4.9.2 O Processo Seletivo está localizado na Universidade do Vale do Itajaí - bloco B2 (Rua Uruguai, n° 458 - centro - Itajaí - SC) .

4.4.9.3 A relação das isenções deferidas será divulgada no dia 16 de abril de 2012 no site www.univali.br/concurso

4.4.9.4 O não cumprimento pelo candidato de qualquer um dos itens referentes a isenção de pagamento da inscrição, implicará no indeferimento do pedido. Os candidatos indeferidos poderão efetuar o pagamento da referida taxa até o dia 23 de abril de 2012.

5. DA CIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1 A prova objetiva para todos os candidatos será realizada nas dependências da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Campus Itajaí - SC.

6. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE PROVA

6.1 É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar o local de realização da prova a partir do dia 07 de maio de 2012, por um dos seguintes locais:

a) Pela Internet, no site: www.univali.br/concurso

b) Pela Central de Atendimento UNIVALI: pelo telefone 0800 723 1300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 20h.

c) No Processo Seletivo da UNIVALI, em Itajaí: Rua Uruguai, 458 - Centro - Itajaí - SC.

6.2 Caso o nome não conste da listagem oficial, o candidato deverá encaminhar fax para o telefone (47) 3341-7667, com requerimento solicitando a regularização da inscrição, devendo anexar cópia do Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela rede bancária, ou de documento de arrecadação que comprove o pagamento da taxa de inscrição. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

6.3 A UNIVALI irá verificar a regularidade da inscrição, e se esta for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

6.4 A confirmação do local de realização da prova deverá ser feita até o dia 18 de maio de 2012, obedecendo ao horário limite das 19 horas.

7. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

7.1 PARA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1.1 O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identificação e data de nascimento) , constante da confirmação do local de prova e/ou do cartão resposta, no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local.

7.2 PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

7.2.1 Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato, comunicar à Comissão de Concursos UNIVALI, por escrito, através de:

a) no Processo Seletivo da UNIVALI, em Itajaí: Rua Uruguai, 458 - bloco B2 - centro - Itajaí - SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 22h.

b) pelo Fax: (47) 3341-7667; ou

c) por E-mail: concursos@univali.br

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova, com duração de 3 (três) horas, será realizada no dia 20 de maio de 2012, com início às 09 horas e término às 12 horas.

8.2 A UNIVALI se reserva o direito de transferir a data de aplicação da prova, por motivos fortuitos ou de força maior.

8.3 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados nacionais.

8.4 A prova objetiva será composta por 32 (trinta e duas) questões objetivas, de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

8.4.1 A prova para o cargo de Advogado será composta por 32 (trinta e duas) questões objetivas de conhecimentos específicos, sendo 20 de Direito Previdenciário, 06 de Direito Administrativo e 06 de Direito Constitucional, conforme conteúdo programático que consta no anexo I.

8.4.2 A prova objetiva para os cargos de Técnico em Atividades Administrativas, Técnico em Contabilidade e Agente em Atividades Administrativas será composta por 32 (trinta e duas) questões objetivas, sendo 22 (vinte e duas) questões objetivas de conhecimentos Específicos e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, conforme conteúdo programático que consta no anexo I.

8.5 A Prova Objetiva terá caráter classificatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no Anexo I deste Edital.

8.6 O programa das disciplinas está especificado no ANEXO I deste Edital.

8.7 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova especial ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova deverá requerê-lo até o dia 23 de abril 2012, à UNIVALI, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico.

8.8 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá também encaminhar solicitação por escrito até o dia 23 de abril de 2012, à UNIVALI, por escrito, com justificativa acompanhada de laudo emitido por dois especialistas da área de sua deficiência.

8.9 O candidato usuário de aparelho auricular deverá comprovar sua necessidade, no dia da prova, através de laudo médico, para poder fazer uso do aparelho auditivo.

8.10 O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de prova e cartão resposta personalizado) , ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

8.11 O candidato com deficiência que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

8.12 O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido.

8.13 O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá requerer, por escrito até o dia 08 de maio de 2012, à UNIVALI, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à realização da prova.

8.14 O candidato que não o fizer até o dia 08 de maio de 2012, seja qual for o motivo alegado, não terá atendida a condição especial requerida.

8.15 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira a UNIVALI, por escrito, até o dia 10 de maio de 2012, observando os procedimentos constantes do item anterior, para adoção das providências necessárias.

8.16 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata) .

8.17 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

8.18 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

8.19 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.20 O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova, tiver que realizá-la em hospital, deverá através de seu representante legal, dirigir-se ao local de realização da prova com no mínimo meia hora de antecedência do início, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.

8.21 Somente serão realizados atendimentos em hospitais do município de Itajaí. Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.

8.22 O atendimento às condições solicitadas por candidato com ou sem deficiência ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

9. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocópia autenticada.

9.2 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

9.2.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.2.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova somente será aceito como Documento de Identidade Oficial, o original ou fotocópia autenticada da carteira ou cédula de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto) ; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade OAB, CRA, CREA, etc) ; Passaporte e Carteira de Trabalho.

9.2.3 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

9.2.4 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.° 9.503/97) ; Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

9.3 DO MATERIAL PERMITIDO

9.3.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

9.3.2 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Também não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma. Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais.

9.3.3 Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

9.3.4 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí, bem como o Instituto de Previdência de Itajaí, não se responsabilizam por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Concurso Público, nem por danos neles causados.

10. DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA

10.1 Os portões do prédio onde será realizada a prova do presente Concurso Público serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

10.2 O candidato que chegar ao local de prova após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do concurso. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.3 A UNIVALI reserva o direito de atrasar o horário de início da prova, previsto no item 8.1 deste Edital, por motivos fortuitos ou de força maior.

10.4 O acesso às salas de prova de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

10.5 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de prova.

10.6 Nas dependências físicas em que estão localizadas as salas de aplicação da prova, não será permitida qualquer propaganda de cursos preparatórios.

11. DA SAÍDA DA SALA DE PROVA

11.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

11.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

11.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

11.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e/ou o cartão resposta.

11.5 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

11.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

12. DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

12.1 Para a realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

12.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

12.4 A UNIVALI se reserva o direito de manter todo material de prova por um período de 90 (noventa) dias a contar da divulgação dos resultados do Concurso Público. Após este período o material será descartado.

13. DA CORREÇÃO DO CARTÃO RESPOSTA

13.1 No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

13.2 Não deve ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14. DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA E DO GABARITO

14.1 As questões da prova e os gabaritos preliminares estarão à disposição dos interessados às 10 horas do dia 21 de maio de 2012, pela Internet no site www.univali.br/concurso

14.2 Não serão disponibilizados os cadernos de prova utilizados pelos candidatos.

15. DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA

15.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso até as 17 horas do dia 23 de maio de 2012.

15.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso seguindo as orientações da página.

15.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.4 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.univali.br/concurso, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

15.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão ou recurso de gabarito oficial definitivo.

15.7 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.8 Caberá a UNIVALI mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da prova, quando for o caso.

15.9 Nos termos do presente Edital, em virtude da natureza do processo, os candidatos, em nenhuma hipótese, terão vistas, cópias, revisão ou nova correção da prova.

16. DA SEGURANÇA DO CONCURSO PÚBLICO

16.1 A UNIVALI objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, durante a realização da prova fará o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura, podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de prova, solicitando quando necessário a autenticação digital dos cartões resposta e de outros documentos e fazendo vistoria rigorosa.

16.2 O candidato que se negar a identificação terá a sua prova anulada, e, com isso, será eliminado do Concurso Público.

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

16.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a UNIVALI anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do Concurso Público.

17. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

17.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Não apresentar para a realização da prova um dos documentos de identidade exigidos;

b) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

g) Estiver portando ou fazendo uso de relógio ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (beep, pager, telefone celular, calculadora, etc.) , ainda que desligados;

h) Não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de questões e cartão resposta) ;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) Não apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse ou apresentar documentos falsos; e

k) Fizer, em qualquer fase do processo seletivo, declaração falsa ou inexata.

18. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

18.1 Na prova objetiva todas as questões tem o mesmo valor.

18.2 Serão considerados aprovados no presente Concurso Público os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 6 (seis) ou acima de seis.

18.3 A nota final, para efeitos de classificação no Concurso Público, será obtida com a seguinte fórmula:

NF = NAQ/3.2

Onde:

NF = Nota Final

NAQ = Número de acertos de questões

19. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

19.1 Na apuração do resultado preliminar e final, ocorrendo empate, aplicar-se-á (para todos os cargos) , para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 112 da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais) .

19.2 Para os candidatos ao cargo de Advogado que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) maior número de acertos nas questões de número 01 a 20;

b) maior número de acertos nas questões de número 21 a 26;

c) maior número de acertos nas questões de 27 a 32;

d) maior idade.

19.3 Para os candidatos aos cargos de Agente em Atividades Administrativas, Técnico em Atividades Administrativas e Técnico em Contabilidade que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) maior número de acertos nas questões de número 01 a 22;

b) maior número de acertos nas questões de número 23 a 27;

c) maior número de acertos nas questões de número 28 a 32

d) maior idade.

20. DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO

20.1 A relação dos candidatos classificados preliminarmente será divulgado até o dia 31 de maio de 2012, pela Internet no site: www.univali.br/concurso

21. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

21.1 O candidato, para manifestar qualquer discordância em relação à classificação da prova objetiva, poderá interpor recursos até as 17horas do dia 04 de junho de 2012.

21.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso seguindo as orientações da página.

21.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justifiquem. Recursos inconsistentes ou intempestivos não serão conhecidos pela coordenação de concursos da UNIVALI.

21.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora de prazo.

21.5 A UNIVALI, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do término do prazo para recurso, deverá encaminhar ao candidato cópia do seu cartão resposta e respectivo parecer, através do endereço eletrônico informado em seus dados cadastrais.

22. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

22.1 A relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação conforme o número de vagas especificadas no item 2.2 deste Edital será divulgado até 10 (dez) dias úteis a contar da divulgação do resultado preliminar pela Internet no site: www.univali.br/concurso

22.2 A classificação final será descrita em ordem decrescente de acordo com a nota obtida na prova em uma única lista.

22.3 O resultado final será publicado no jornal do Município e homologado por Decreto do Prefeito.

23. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

23.1 O preenchimento das vagas oferecidas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos em ordem decrescente de acordo com a nota obtida na Prova Objetiva.

24. DA PERDA DA VAGA

24.1 Perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente, desistente o candidato classificado que, por qualquer motivo, não comparecer para a posse no prazo fixado pelo Instituto de Previdência de Itajaí ou não apresentar qualquer dos documentos listados no item 25.7 deste Edital, sendo substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

25. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

25.1 O candidato será nomeado por ato do Diretor Presidente do instituto de Previdência de Itajaí obedecendo-se à ordem de classificação e aprovação dos candidatos.

25.2 A convocação para contratação será feita por meio de publicação no jornal oficial do município, no site www.itajai.sc.gov.br e por carta registrada encaminhada ao endereço fornecido pelo candidato, sendo de responsabilidade do candidato ou seu representante legal, manter atualizado seu endereço no banco de dados da Univali até homologação do resultado final ou diretamente no Instituto de Previdência de Itajaí.

25.3 O não comparecimento no prazo determinado pelo IPI, apresentação de todos os documentos exigidos, a não aceitação para nomeação no cargo, permitirá automaticamente sua exclusão do Concurso Público de que trata este Edital.

25.4 Em caso de desistência de um candidato nomeado será convocado o candidato seguinte obedecida a ordem de classificação e aprovação no Concurso Público.

25.5 A classificação e a aprovação do candidato neste Concurso Público não assegura o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência de Itajaí.

25.6 O Instituto de Previdência de Itajaí se reserva o direito de chamar os candidatos classificados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração.

25.7 Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) nacionalidade brasileira ou comprovante na condição de brasileiro;

b) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de nomeação;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) original do documento de identidade;

e) original do CPF;

f) original da Certidão de Casamento, se houver;

g) original do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino) ;

h) original do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

i) apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

j) declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal de 88;

k) certidão negativa de antecedentes criminais ou corregedoria Santa Catarina, Justiça Estadual e Federal, na comarca de Itajaí e na comarca do último domicilio;

I) comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

m) para o Advogado comprovante de inscrição na OAB

n) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal n° 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

o) ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Perícia Médica do Município;

p) comprovante de residência;

q) (02) duas fotos 3 x 4, recente;

r) certidão de nascimento dos dependentes;

25.8 Na hipótese de acúmulo de cargo público, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a sessenta horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários entre cargos acumulados.

25.9 No caso do candidato na condição de servidor público inativo a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste Concurso Público, somente será permitida quando se tratar de cargo, função ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

25.10 O não cumprimento dos requisitos exigidos pelo Edital de que trata o presente Concurso Público impede a posse do candidato.

25.11 A posse deverá verificar-se no prazo de 10 (dez) dias contatos da data da notificação, convocando o candidato a assumir o cargo, conforme artigo 20 da Lei n° 2960 de 03 de abril de 1995 de Itajaí.

26. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Aos ocupantes dos cargos, objeto deste Concurso Público competirá as seguintes atribuições:

26.1 ADVOGADO

Executa atividades de consultoria e assessoramento jurídico em geral, interpretação e aplicação de leis e representa o órgão, judicial e extrajudicialmente.

Descrição detalhada:

- Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico-especializado da categoria;

- Emitir pareceres de natureza jurídica;

- Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral;

- Lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos;

- Representar o órgão em juízo;

- Assistir as ações movidas por servidores ou ex-servidores;

- Propor e contestar ações em geral;

- Acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais;

- Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão;

- Elaborar anteprojeto de lei, decretos, regulamentos, portarias e normas internas;

- Organizar e manter atualizada a coletânea de leis e decretos, bem como o depositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão;

- Elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional;

- Participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias;

- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

- Emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

26.2 TÉCNICO EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

Organiza e executa serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas.

- Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;

- Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

- Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas, bem como coordenar, controlar e executar o cadastramento e a distribuição dos bem adquiridos;

- Coordenador, controlar e executar as atividades de arrecadação, finanças e de trânsito;

- Auxiliar pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão;

- Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho;

- Participar mediante supervisão e orientação de trabalhos relacionados às diversas modalidades de licitação aquisição de material ou serviços, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes;

- Executar trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis, balancetes, análises, orçamentos e controles estatísticos;

- Executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem e equipamento especifico;

- Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudência;

- Executar serviços relativos à atualização e ao controle de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores ou contribuintes, operação de máquinas diversas e controle de material

- Acompanhar, em todas as fases, os processos referentes ao registro imobiliário dos usuários e auxiliar na fiscalização do controle urbano;

- Expedir registros, alvarás e outros documentos sob orientação superior;

- Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondências em geral;

- Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando ou digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades;

- Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;

- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

- Manipular com bom nível de conhecimento planilhas de cálculos e editores de textos no âmbito de microinformática, transmitindo e recebendo dados; e

- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

26.3 TÉCNICO EM CONTABILIDADE

- Promover a execução orçamentária dos órgãos e os registros contábeis da receita e da despesa; efetuar balanço geral e balancetes;

- Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão, participando na elaboração de propostas orçamentárias;

- Classificar a receita, emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques; relacionando notas de empenho, sub-empenhos e estorno emitido no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária;

- Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo, controlando os extratos bancários diariamente, de acordo com as normas preestabelecidas;

- Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária e recursos oriundos de convênios, quando necessário;

- Providenciar a guarda de toda a documentação, para posterior análise dos órgãos competentes;

- Elaborar registros contábeis e controlar a execução orçamentária, mapas e demonstrativos com elementos retirados da razão de toda a movimentação financeira e contábil do órgão;

- Manter atualizados as fichas de despesa e arquivo de registros contábeis, conferindo boletins de caixa, elaborando guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;

- Relacionar restos a pagar e reparar recursos financeiros, bem como relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;

- Elaborar demonstrativo das despesas de pessoal e dos recursos recebidos e qualquer título, analisar balanços gerais e balancetes das pessoas jurídicas objetivando o fornecimento de índices contábeis para orientação;

- Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro e fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência;

- Inventariar anualmente, o material e os bens e expedir termos de responsabilidade referente a bens móveis de caráter permanente;

- Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis de caráter permanente, seguindo a metodologia preestabelecida;

- Controlar os valores arrecadados e conferir diariamente os extratos contábeis, bem como zelar pelo cumprimento financeiro;

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

26.4 AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

- Executar ligações telefônicas, transmissão e recebimento de mensagens por telefone, fac-símile, através de rede de computadores ou assemelhados.

- Recepcionar clientes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados e/ou encaminhá-los aos setores e pessoas afins.

- Executar atividades de registros, controles, digitações, arquivamento de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal e material.

- Realizar atividades em microcomputadores, acionando dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos.

- Preparar índices e fichários, conforme necessário, de acordo com a metodologia preestabelecida, a fim de mantê-los atualizados.

- Preencher formulários, fichas, cartões e transcrever atos oficiais, seguindo as normas de preenchimento de cada documento.

- Codificar dados e documentos, de acordo com as atividades demandadas, utilizando a metodologia a ser seguida, auxiliando setores.

- Providenciar material de expediente, sempre que necessário.

- Atender usuários em bibliotecas e efetuar cadastramento em geral, garantindo o controle e realizando um bom atendimento aos usuários.

- Auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral, sempre quando for solicitado, apoiando a equipe desenvolvedora do evento.

- Operar adequadamente os equipamentos de sonorização, garantindo o bom funcionamento do mesmo.

- Atender e assistir as classes, referente às atividades pedagógicas, sempre que for solicitado, de acordo com demanda.

- Efetuar o monitoramento do trânsito, seguindo as normas propostas.

- Operar máquinas ou equipamentos de reprografia de forma adequada, auxiliando os solicitantes da atividade.

- Realizar a emissão de atestados dos servidores, juntando os documentos e informações necessárias e realizando contato com o servidor, encaminhando à Junta Médica da Previdência para realização da avaliação.

- Levantamento de informações para Previdência, quando necessário, pesquisando nos locais adequados, para repassar as informações aos servidores que necessitam das mesmas.

- Levantamento de dados dos funcionários registrados no sistema, alimentado o mesmo com informações que estão faltando, suprindo este com informações necessárias para atividades posteriores.

- Controlar as atividades do imóvel, digitar o controle das atividades da tributação e fiscalização da propriedade imóvel dos contribuintes através de suas unidades subordinadas, realizando atualização de valores.

- Realizar lançamento dos impostos, digitar o lançamento dos impostos sobre a Propriedade Territorial Urbana e de Transmissão de Bens e Imóveis "Inter-vivos", efetuando a atualização de valores.

- Atualizar cadastros, digitar o lançamento de taxas sobre a atividade ligada a área imobiliária, apontando a utilização de bens públicos.

- Zelar pelo material técnico, zelar e fazer zelar pelo material técnico sob a responsabilidade da sua Unidade Administrativa, promovendo o aumento da vida útil destes.

- Realizar o aviso ao contribuinte, por atendimentos pessoais ou meios de publicações de editais, avisos, ofícios, circulares, ordens de serviços internos, entre outros, para tornar publico ao contribuinte toda a informação necessária.

- Contribuir ao Auxilio Direto, auxiliando ao Secretario, Assessor, Diretor e ao Coordenador Técnico da Secretaria em questão, contribuindo com os superiores na logística da Secretaria.

- Contribuir para a atividade de desenho técnico, digitando a elaboração de todos os serviços de desenho técnico imobiliário, auxiliando na localização dos imóveis.

- Organizar notas fiscais expedidas e recebidas, separando-as por ordem de data de expedição, facilitando o lançamento destes dados no sistema.

- Analisar e lançar as notas e contranotas, identificando irregularidades e inserindo os dados no sistema, a fim de manter o banco de dados atualizado.

- Formular anualmente relatórios de totalização de valores e notas emitidas, utilizando o sistema adequado, permitindo a apuração de diferença de valores.

- Auxiliar nos processos de retorno de ICMS com base nos valores e notas emitidas, elaborando a composição dos processos, emitindo planilhas, espelho cadastral, anexando pareceres e realizando demais procedimentos, cooperando com o desempenho e resultado positivo destes processos.

- Realizar atividades de Almoxarife, atendendo as demandas, realizando controle de estoque e executando conferencias, para a organização e bom andamento do setor.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

27. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

27.1. Delega-se competência à UNIVALI para:

a) receber inscrições;

b) deferir e indeferir inscrições;

c) emitir documentos de homologação das inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar e corrigir e avaliar a prova objetiva;

e) apreciar os recursos previstos neste Edital;

f) receber os valores correspondentes às inscrições;

g) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

h) prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

i) atuar em conformidade com as disposições deste Edital.

28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1 Todas as despesas decorrentes do presente concurso como a aquisição de material, documentação, passagens, hospedagens e alimentação, são de inteira responsabilidade do candidato.

28.2 O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação e notas que tiver obtido nas provas a que se submeteu sejam publicados na internet, e em qualquer outra mídia de acordo com as exigências legais e ou conveniência da Administração.

28.3 As disposições e instruções contidas na página da internet, no requerimento de inscrição, nos cartões respostas e nos cadernos de provas constituirão normas que integram o presente Edital.

28.4 O cônjuge, companheiro (a) ou parente - consangüíneos (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) - de qualquer candidato não poderá servir:

a) na comissão de concurso, no grupo de funcionários ligados a organização do concurso, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;

b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.

28.5 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais e Portarias que vierem a ser publicados pelo Instituto de Previdência de Itajaí.

28.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

28.7 O Edital e o Anexo estarão disponíveis pelo site www.univali.br/concurso e www.itajai.sc.gov.br

28.8 Do resultado final deste Concurso Público não caberá recurso de qualquer natureza. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto de Previdência de Itajaí e UNIVALI.

28.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí/SC para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso Público.

Itajaí (SC) , 26 de março de 2012.

NOEMI DOS SANTOS CRUZ
Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí

ANEXO I

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. ADVOGADO

- Direito Previdenciário: Fontes do Direito Previdenciário. Organização e Princípios Constitucionais da Seguridade Social. Constituição da República Federativa do Brasil (Título III, Capítulo VII, Seção II; Título VI, Capítulo I, Seção I; e Título VIII) . Regime Geral de Previdência Social (Filiação e Inscrição. Segurado Obrigatório. Segurado Facultativo. Dependentes. Benefícios Concedidos. Forma de Custeio) Regime Próprio de Previdência Social (Beneficiários. Filiação. Benefícios Concedidos. Forma de Custeio) . Regime Complementar de Previdência Social (Beneficiários. Entidade de Previdência Privada Fechada e Entidade de Previdência Privada Aberta. Planos de Benefícios: Benefício Definido e Contribuição Definida. Forma de Custeio) . Aposentadorias asseguradas ao Servidor Público: Regra Permanente e Regras Transitórias. Aposentadoria do Professor: Regras Constitucionais. A Lei 11.301, de 10/05/2006 e o conceito de professor para fins de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social. Aposentadoria Especial no Regime Próprio de Previdência Social. Os Detentores de Mandato Eletivo e Regime de Previdência. Contribuição dos Inativos e dos Pensionistas. Salário-de-Contribuição: Parcelas Integrantes e Parcelas Não Integrantes. Salário-de-benefício. Salário-de-participação. Conceito de Contagem Recíproca. Compensação entre Regimes de Previdência. Sistema de Recurso do Regime Geral de Previdência Social. Fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social (Competência; Impugnações; Prazo; e Recurso Administrativo) . Certidão Negativa de Débito. Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa. Certidão Positiva de Débito. Certificado de Regularidade Previdenciária: Significado e Exigência. Restituição de Contribuição Indevida. Prescrição. Decadência. Recolhimento de Contribuições em atraso: juros e multa. Extinção de Regime Próprio de Previdência Social e Responsabilidade pelo Pagamento dos Benefícios. Participante e Beneficiário segundo o Regime Próprio de Previdência do Município de Itajaí/SC. Justificação Administrativa. Organização e Competência dos órgãos do Conselho Municipal de Previdência de Itajaí/SC. O Instituto de Previdência de Itajaí/SC. Orientação Normativa MPS/SPS n. 02 de 31/03/09.

Legislação de Leitura Obrigatória: Constituição da República Federativa do Brasil (Título III, Capítulo VII, Seção I e II; Título VI, Capítulo I, Seção I; e Título VIII, Capítulos I e II) ; Emendas Constitucionais 20, de 15/12/1998; 41, de 19/12/2003; e 47, de 05/07/2005; Lei Complementar 101, de 04/05/2000; Lei Complementar 108, de 29/05/2001; Lei Geral dos Regimes Próprios de Previdência Social (Lei 9.717, de 27/11/1998) ; Lei 9.796, de 05/05/1999; Lei 10.887, de 18/06/2004; Lei 8.213, de 24/07/1991; Lei 8.212, de 24/07/1991; Decreto 3.112, de 06/07/1999; Decreto 3.788, de 11/04/2001; Decreto 3.048, de 06/05/1999; Portaria MPS n. 402, de 10/12/2008 e alterações posteriores; Portaria MPS n° 204, de 11/07/2008 e alterações posteriores; Portaria MPS/GM n. 64, de 24/02/2006; Portaria MPS n. 403, de 10/12/2008; Portaria MPS n.154, de 15/05/2008; Lei Complementar do Município de Itajaí/SC n. 13, de 17/12/2001; e Lei Complementar do Município de Itajaí/SC n. 16, de 25/09/2002. Lei Complementar n. 44 de 30/06/2004. Lei Complementar n. 102 de 18/05/2007.

- Direito Administrativo: Direito Administrativo e o Regime Jurídico Administrativo. A Organização Administrativa. Figuras da Administração Indireta e Entidades Paralelas. Administração Pública: estrutura administrativa; atividade administrativa; poderes e deveres do administrador público; uso e abuso de poder. Poderes Administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia. Atos Administrativos: conceito e requisitos do ato administrativo; atributos do ato administrativo; classificação dos atos administrativos; espécies de atos administrativos; teoria dos motivos determinantes; invalidação dos atos administrativos. Contratos Administrativos e Licitação: formalização e execução do contrato administrativo; inexecução, revisão e rescisão do contrato administrativo; principais contratos administrativos; licitação e modalidades de licitação. Serviços públicos: autarquias; fundações; agências executivas; entidades paraestatais; serviços delegados a particulares; convênios e consórcios administrativos. Servidores Públicos: organização do serviço público; normas constitucionais pertinentes aos servidores; deveres e direitos dos servidores; responsabilidade dos servidores; direito adquirido. Responsabilidade Civil da Administração Pública. Controle da Administração: tipos e formas de controle; controle administrativo; controle legislativo; controle judiciário e a Administração Pública em Juízo.

- Princípios fundamentais do Estado Brasileiro. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. Organização do Estado Brasileiro: Organização político-administrativa; União; Estados Federados; Municípios; Distrito Federal e Territórios; Intervenção; Administração Pública: Disposições gerais; Servidores Públicos. Organização dos Poderes: Processo legislativo; Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tributação e Orçamento: princípios gerais do sistema tributário nacional; limitações ao poder de tributar; impostos da União, Estados e Municípios; repartição das receitas tributárias; normas gerais das finanças públicas; orçamentos. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica; sistema financeiro nacional. Da Ordem Social: disposições gerais da seguridade social; saúde, previdência e assistência social. Legislação de leitura obrigatória: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, devidamente atualizada com todas as emendas constitucionais posteriores.

2. TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

- Noções de Hardware. Ferramentas do Microsoft Office (Word / Excel) . Ética profissional. Técnicas de arquivo e organização documental, logística de materiais de expediente administrativo, comercial e bancário. Técnicas de atendimento. Relacionamento interpessoal e comunicação. Gestão de materiais. Organização e competência dos órgãos do Conselho Municipal de Previdência de Itajaí. O Instituto de Previdência de Itajaí. Lei Complementar 13/2001.

3. TÉCNICO EM CONTABILIDADE

I. CONTABILIDADE

1.1 Contabilidade Privada

Contabilidade Geral: aspectos conceituais básicos da contabilidade; fórmulas de lançamentos contábeis; operações com mercadorias; folha de pagamento, rescisão de contrato de trabalho; conciliação bancária; reflexos dos descontos condicionais e incondicionais nas transações de compra e venda e na base de cálculo dos impostos; base de cálculo do IPI e ICMS; demonstrações contábeis obrigatórias; composição das demonstrações contábeis; transações envolvendo contas patrimoniais e de resultado. Contabilidade de Custos: aspectos conceituais gerais; investimentos; gastos; custos diretos e indiretos; despesas; ganhos; perdas; custos e despesas fixos e variáveis; margem de contribuição; ponto de equilíbrio; sistemas de custeio. Contabilidade para pequenas e médias empresas (PMEs) : conceitos e aspectos gerais; seção 1 - pequenas e médias empresas; seção 2 - conceitos e princípios gerais; seção 3 - apresentação das demonstrações contábeis; seção 4 - balanço patrimonial; seção 5 - demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente; seção 7 - demonstração dos fluxos de caixa; seção 10 - políticas contábeis, mudança de estimativas e retificação de erros; seção 11 - instrumentos financeiros básicos; seção 13 - estoques; seção 16 - propriedade para investimento; seção 17 - ativo imobilizado; seção 18 - ativo intangível exceto ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ; seção 20 - operações de arrendamento mercantil; seção 21 - provisões, passivos contingentes e ativos contingentes; seção 22 - passivo e patrimônio líquido; seção 23 receitas; seção 24 - subvenção governamental; seção 27 - redução ao valor recuperável de ativos.

1.11 Contabilidade Pública

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: conceituação, objeto e campo de aplicação; patrimônio e sistemas contábeis; planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil; transações no setor público; registro contábil; demonstrações contábeis; controle interno; depreciação, amortização e exaustão; avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público. Lei de Responsabilidade Fiscal (Capítulos II a X) : do planejamento; da receita pública; da despesa pública; das transferência voluntárias; da destinação de recursos públicos para o setor privado; da dívida e do endividamento; da gestão patrimonial; da transparência, controle e fiscalização; disposições finais e transitórias. Consolidação das Contas Públicas; Receitas, Despesas e Investimentos: natureza; estrutura, classificação, conceitos e especificações. Contabilidade Aplicada ao Setor Público para o Exercício de 2012: procedimentos contábeis orçamentários; procedimentos contábeis patrimoniais; procedimentos contábeis específicos; plano de contas aplicado ao setor público; demonstrações contábeis aplicadas ao setor público; demonstrativo de estatísticas de finanças públicas. Demonstrativos Fiscais, Válidos para o Exercício de 2012: aspectos conceituais; anexo de metas fiscais. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) : conceito e aspectos gerais. Lei Orçamentária Anual (LOA) : conceito e aspectos gerais. Plano Plurianual (PPA) : conceito e aspectos gerais. Crimes Contra as Finanças Públicas: aspectos gerais.

II. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Estrutura do balanço patrimonial e da demonstração do resultado: aspectos conceituais gerais. Análise de balanços: índices econômicos e financeiros; análise vertical e horizontal. Capital de giro.

III. DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios do direito administrativo. Poderes administrativos. Atos administrativos. Contratos administrativos e licitação. Normas constitucionais sobre administração pública: artigos 37 a 41 da Constituição Federal do Brasil.

4. AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

- Gestão de serviços;

- Atendimento ao público;

- Arquivologia;

- Redação de documentos oficiais;81

- Comunicação organizacional;

- Noções básicas sobre controle de patrimônio, compras e estoque;

- Protocolo

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Aspectos históricos, geográficos, econômicos, esportivos, políticos e culturais do município de Itajaí, Santa Catarina e Brasil.