Prefeitura de São Francisco de Assis - RS

Notícia:   Salários de até R$ 4.368,40 para Prefeitura de São Francisco de Assis - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2008

JORGE ERNANI DA SILVA CRUZ, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no uso de atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras para o Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal, com exceção do cargo de Servente que se destina ao preenchimento de vaga do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Assis, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital, pelo Decreto nº 05/96, que estabelece normas para realização de Concursos Públicos e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso destina-se ao provimento de vagas nos seguintes cargos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e exigências mínimas

Carga Horária Semanal

Salário mensal (R$)

Valor da Inscrição (R$)

Servente

01

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas

RS 478,90

R$ 25,00

Agente de Combate Endêmico

06

Ensino Fundamental Completo. Não se aplica a exigência a que se refere o inciso II do art. 7º da Lei nº 11.350/2006, aos que, na data de publicação da medida provisória nº 297, de 9/6/2006 estavam exercendo atividade próprias de agente de vigilância em saúde.

40 horas

R$ 408,41

R$ 25,00

Visitador

06

Ensino Médio Completo (Certificado de capacitação de visitadores do PIM)

40 horas

R$ 408,41

R$ 35,00

Agente Comunitário de Saúde

06

Ensino Fundamental completo. Não se aplica a exigência a que se refere o inciso II do art. 7º da Lei nº 11.350/2006, aos que, na data de publicação da medida provisória nº 297, de 9/6/2006 estavam exercendo atividade próprias de agente de vigilância em saúde.

40 horas

R$ 408,41

R$ 25,00

Auxiliar de Consultório de Dentário

04

Ensino Médio completo, registro em vigor no CRO/RS

40 horas

R$ 408,41

R$ 35,00

Enfermeiro

05

Curso Superior em Enfermagem e registro em vigor no COREN/RS

40 horas

R$ 1.589,00

R$ 80,00

Médico Clínico Geral

04

Curso Superior em Medicina e registro em vigor no CRM/RS

40 horas

R$ 3.822,35

R$ 90,00

Médico Pediatra

01

Curso Superior em Medicina, com especialização em Pediatria e registro em vigor no CRM/RS

40 horas

R$ 4.368,40

R$ 90,00

Médico Gineco-Obstetra

01

Curso Superior em Medicina, com especialização em Ginecologia - Obstetrícia e registro em vigor no CRM/RS

20 horas

R$ 2.184,20

R$ 90,00

Médico Psiquiatra

01

Curso Superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria e registro em vigor no CRM/RS

40 horas

R$ 4.368,40

R$ 80,00

Psicólogo

02

Curso Superior em Psicologia e registro em vigor no CRP/RS

40 horas

R$ 1.589,00

R$ 80,00

Odontólogo

04

Curso Superior em Odontologia e registro em vigor no CRO/RS

40 horas

R$ 1.589,00

R$ 80,00

Técnico Atendente de Farmácia

01

Ensino Médio completo e Curso Técnico na área, legalmente reconhecido.

40 horas

R$ 635,56

R$ 35,00

Técnico de Enfermagem

07

Ensino Médio, Curso Técnico em Enfermagem e registro em vigor no COREN/RS

40 horas

R$ 635,56

R$ 35,00

Operador de Computador

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área

40 horas

R$ 408,41

R$ 35,00

Técnico em Informática

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em informática, legalmente reconhecido

40 horas

R$ 635,56

R$ 35,00

Auxiliar de Administração

06

Ensino Médio completo

40 horas

R$ 408,41

R$ 35,00

Obs1:Para o cargo de agente comunitário de saúde será exigido no ato da nomeação que o candidato resida na própria comunidade, abrangendo o território (micro-área) no qual irá atuar a partir da data de sua nomeação, território este distribuído nas zonas urbana e rural. Serão considerados como comprovantes de residência fotocópia de conta de água, luz, telefone fixo, registro de posse de terra que deverão ser apresentados juntamente com declaração do candidato autenticada em cartório de que reside no local indicado no comprovante.

Obs2: O candidato ao cargo de agente comunitário de saúde deve obrigatoriamente apresentar certificado de conclusão de curso introdutório de formação inicial e continuada, o qual o Município de São Francisco de Assis proporcionará aos candidatos classificados no Concurso, na proporção de dez vezes o número de vagas para o cargo, devendo os candidatos concluírem o referido Curso com aproveitamento satisfatório como condição para que se efetive a nomeação do primeiros seis (06) classificados, ficando os demais no banco de reserva, sendo que as nomeações observarão a classificação no Concurso público, sendo este Curso um requisito para o exercício da atividade nos termos do art. 6°, inciso I, da Lei Federal n°. 11.350/2006.

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições de cada cargo deste concurso constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

3.1 - A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais e/ou extratos publicados nos seguintes locais:

a) No mural de Publicações da Prefeitura Municipal, situado à Rua João Moreira, nº 1707, em São Francisco de Assis - RS.

b) Na internet, no site www.e-premier.com.br.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 12 a 26 de maio de 2008, de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas, na Secretaria Municipal de Saúde - Centro Administrativo, situada à Rua João Moreira, nº 1598, em São Francisco de Assis-RS.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Recolher o valor da taxa de inscrição, de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas, na tesouraria da Secretaria Municipal da Fazenda, situada à Rua Treze de Janeiro, nº 570, em São Francisco de Assis-RS.

4.2.2 - Comparecer no período, local e horários determinados portando os seguintes documentos:

a) recibo de depósito da taxa de inscrição;

b) fotocópia de documento de identidade com foto (acompanhada do original para simples conferência);

c) 02 (duas) fotos 3x4, recentes e iguais;

4.2.3 - Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição com letra de forma e sem rasuras.

4.2.4 - O candidato portador de deficiência deverá anexar ao Formulário de Inscrição, Atestado Médico em receituário próprio (original), especificando claramente a deficiência de que é portador, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.2.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição e a devolução do formulário de inscrição preenchido, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado pelo candidato no dia da realização da Prova Escrita.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá se inscrever para apenas um cargo, visto que todas as provas serão realizadas na mesma data e horário.

4.3.2 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

4.3.3 - O candidato deverá possuir até a data de sua nomeação, todos os pré-requisitos para o cargo ao qual está concorrendo, conforme o item 1 deste Edital.

4.3.4 - Não serão aceitas inscrições pagas com cheques.

4.3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.6 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato.

4.3.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Concurso for cancelado.

4.3.8 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após o período de inscrições.

4.3.9 - O candidato assinará, no Formulário de Inscrição, um requerimento, declarando que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Aos deficientes são assegurados 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada cargo.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a Comissão Examinadora do Concurso analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada, no dia 30 de maio de 2008, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS

Este Concurso Público constará de Provas Escritas para todos os cargos, Prova de Títulos para todos os cargos (com exceção do cargo de Servente), Prova Prática para os cargos de Técnico em Informática, Operador de Computador, Agente de Combate Endêmico, Visitador, Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar Consultório Dentário; e Prova de Esforço Físico para os cargos de Agente de Combate Endêmico, Visitador e Agente Comunitário de Saúde.

5.1 - Da Prova Escrita:

A Prova Escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver pelo menos 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada no dia 15 de junho de 2008, em local e horário a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

QUADRO 1 - Para os cargos de Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico Gineco-Obstetra, Médico Psiquiatra, Enfermeiro, Psicólogo, Auxiliar de Consultório Dentário, Odontólogo, Técnico Atendente de Farmácia, Técnico de Enfermagem:

DisciplinaN° PontosNº Questões
Língua Portuguesa20 pontos08 questões
Legislação40 pontos16 questões
Conhecimentos Específicos40 pontos16 questões
Total100 pontos40 questões

QUADRO 2 - Para os cargos de Servente, Agente de Combate Endêmico, Visitador e Agente Comunitário de Saúde:

DisciplinaN° PontosNº Questões
Língua Portuguesa20 pontos08 questões
Matemática10 pontos04 questões
Conhecimentos Gerais10 pontos04 questões
Legislação20 pontos08 questões
Conhecimentos Específicos40 pontos16 questões
Total100 pontos40 questões

QUADRO 3 - Para os cargos de Operador de Computador, Técnico em Informática e Auxiliar de Administração:

DisciplinaN° PontosNº Questões
Língua Portuguesa20 pontos08 questões
Micro-Informática20 pontos08 questões
Legislação20 pontos08 questões
Conhecimentos Específicos40 pontos16 questões
Total100 pontos40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.3 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar, de telefones celulares ou qualquer tipo de aparelho eletrônico.

5.1.3.4 - Será eliminado do concurso o candidato que

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do concurso ou autoridade presente.

5.1.3.5 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.6 - A duração máxima da Prova Escrita é de 3 (três) horas.

5.1.3.7 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas, após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.8 - Ao terminar a Prova Escrita, o candidato deverá devolver a grade de respostas preenchida e o caderno de provas para o fiscal, para que o mesmo os acondicione em seus respectivos envelopes.

5.1.3.9 - Os dois últimos candidatos a terminarem a Prova Escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e das grades de resposta.

5.1.3.10 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do cartão de identificação, para conferir com o gabarito.

5.1.3.11 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.12 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.13 - Serão anuladas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.14 - Cabe ao candidato ter rigoroso cuidado com sua grade de respostas, evitando rasurá-la, pois cada candidato terá direito a somente uma. Não serão realizadas substituições das grades de respostas.

5.1.3.15 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo.

5.2 - Da Prova de Títulos (para todos os cargos, com exceção do cargo de Servente):

A Prova de Títulos será realizada somente pelos candidatos que foram aprovados na Prova Escrita.

5.2.1 - Serão considerados como títulos os cursos ou atividades desempenhadas pelo candidato, diretamente relacionadas com as atribuições do cargo objeto do concurso.

5.2.2 - A Prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pts.

Máximo de pontos

1 - Cursos *

a) Graduação (somente para os cargos onde não se exija curso superior como escolaridade mínima)

5,0

12,0

b) Curso de Especialização

8,0

c) Mestrado

12,0

2 - Participação como ouvinte em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios. **

a) De 30h a 59h

0,5

8,0

b) De 60h a 79h

1,0

c) De 80h a 119h

1,5

d) De 120 ou mais

2,0

Total

20,0

* Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma, certificado, atestado ou declaração, devendo a entidade e o curso terem reconhecimento do MEC ou do respectivo Conselho Profissional.

** Serão considerados válidos os pontos para o item 2 da tabela acima, somente os certificados datados desde 1° de janeiro de 2003. Serão avaliados apenas dois títulos para cada uma das letras (a, b, c, d) do item 2 da tabela acima, respeitando o máximo de pontos permitido para o item, qual seja 8,0 (oito pontos). Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou diploma. Não serão aceitos atestados e declarações para títulos relacionados neste item.

5.2.3 - Os candidatos deverão entregar, entre os dias 25 e 26 de junho de 2008, no horário das 8 às 12 horas, fotocópia dos títulos acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega, na Secretaria Municipal de Saúde - Centro Administrativo, situada à Rua João Moreira, nº 1598, em São Francisco de Assis-RS.

5.2.4 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV.

5.2.5 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação. O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

5.2.6 - Não serão pontuados cursos de língua estrangeira, cursos de informática (com exceção dos cargos de Técnico em Informática e Operador de Computador), tempo de serviço, atividades profissionais e/ou estágios, assim como títulos sem seu registro no verso.

5.2.7 - Os títulos que habilitaram o candidato a participar do concurso não serão pontuados.

5.2.8 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e/ou entrelinhas.

5.3 - Da Prova Prática (para os cargos de Técnico em Informática, Operador de Computador, Agente de Combate Endêmico, Visitador, Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar Consultório Dentário):

5.3.1 - A Prova Prática será realizada em data e local a serem divulgados no Edital de Resultado das Provas Escritas.

5.3.2 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita, até a proporção de quatro vezes o número de vagas para cada cargo, com exceção do cargo de agente comunitário em saúde cuja proporção será de dez vezes o número de vagas para cada cargo. Os candidatos empatados nessa colocação também realizarão as Provas Práticas. Os candidatos desta colocação (inclusive) em diante estarão automaticamente eliminados do concurso. No dia da prova os candidatos deverão comparecer portando carteira de identidade e comprovante de inscrição.

5.3.3 - A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.3.4 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.3.5 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal ou da empresa que realiza o concurso, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.3.6 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.4 - Da Prova de Esforço Físico (para os cargos de Agente de Combate Endêmico, Visitador e Agente Comunitário de Saúde):

5.4.1 - A Prova de Esforço Físico será realizada em data e local a serem divulgados no Edital de Resultado das Provas Escritas.

5.4.2 - A Prova de Esforço Físico será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita, até a proporção de quatro vezes o número de vagas para cada cargo, com exceção do cargo de agente comunitário em saúde cuja proporção será de dez vezes número de vagas para cada cargo. Os candidatos empatados nessa colocação também realizarão as Provas de Esforço Físico. Os candidatos desta colocação (inclusive) em diante estarão automaticamente eliminados do concurso. No dia da prova os candidatos deverão comparecer portando carteira de identidade e comprovante de inscrição.

5.4.3 - A Prova de Esforço Físico será classificatória e valerá 100 (cem) pontos.

5.4.4 - Os critérios de avaliação serão divulgados por ocasião da publicação do resultado das Provas Escritas.

5.4.5 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 14 horas do dia 16 de junho de 2008.

6.2 - O resultado da prova escrita será divulgado no dia 17 de junho de 2008.

6.3 - O resultado da prova de títulos será divulgado no dia 30 de junho de 2008.

6.4 - O resultado da prova prática será divulgado no dia 30 de junho de 2008.

6.5 - O resultado da prova de esforço físico será divulgado no dia 30 de junho de 2008.

6.6 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, em data a ser divulgada posteriormente.

6.7 - Os resultados finais deste Concurso serão divulgados no dia 03 de julho de 2008.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, entre os dias, 02 e 03 de junho de 2008.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados da Prova Escrita, entre os dias 18 e 19 de junho de 2008.

7.1.3 - Ao Resultado da Prova de Títulos, entre os dias 1º e 02 de julho de 2008.

7.1.4 - Ao Resultado da Prova Prática, entre os dias 1º e 02 de julho de 2008.

7.1.5 - Ao Resultado da Prova de Esforço Fisico, entre os dias 1º e 02 de julho de 2008.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, situado à Rua João Moreira nº 1707, (utilizar o formulário do Anexo III), contendo:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação do concurso e cargo a que concorre;

c) indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para recurso referente ao sub item 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de entrega de recursos, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso:

- o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova de Esforço Físico (para os cargos onde houver esta prova);

- o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Prática (para os cargos onde houver esta prova);

- o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita (para os demais cargos);

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis.

8.4 - A pontuação final dos candidatos do Concurso:

8.4.1 - para os cargos de Técnico em Informática e Operador de Computador: será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita, Prova de Títulos e Prova Prática.

8.4.2 - para os cargos de Agente de Combate Endêmico, Visitador e Agente Comunitário de Saúde: será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita, na Prova Prática, na Prova de Títulos e na Prova de Esforço Físico.

8.4.3 - para o cargo de Servente: será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita.

8.4.4 - para os demais cargos: será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

9.1 - para os cargos de Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico Gineco-Obstetra, Médico Psiquiatra, Enfermeiro, Psicólogo, Auxiliar de Consultório Dentário, Odontólogo, Técnico Atendente de Farmácia, Técnico em Enfermagem:

a) maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior nota na Prova de Legislação;

d) maior nota na Prova Prática (quando houver);

e) maior idade;

f) ganho em Sorteio Público.

9.2 - para os cargos de Servente, Agente de Combate Endêmico, Visitador e Agente Comunitário de Saúde:

a) maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior nota na Prova de Legislação;

d) maior nota na Prova de Matemática;

e) maior nota na Prova Prática (quando houver);

f) maior idade;

g) ganho em Sorteio Público.

9.3 - para os cargos de Operador de Computador, Técnico em Informática e Auxiliar de Administração:

a) maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior nota na Prova de Legislação;

d) maior nota na Prova de Micro-Informática;

e) maior nota na Prova Prática (quando houver);

f) maior idade;

g) ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis - RS.

10.3 - O candidato nomeado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 10 (dez) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso, a novo chamamento e desde que tenha satisfeito o disposto no item 10.7 deste Edital.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso.

10.6 - O concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições;

c) possuir escolaridade mínima exigida até a data de sua nomeação;

d) possuir registro em vigor no respectivo Conselho Regional;

e) Comprovar residência na área da comunidade em que irá atuar (para o cargo de agente comunitário de saúde);

f) Apresentar certificado de conclusão de curso introdutório de formação inicial e continuada (para o cargo de agente comunitário de saúde);

g) estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

i) negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida;

j) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador, devendo este ser ratificado por junta médica do Município.

k) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

l) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante a apresentação dos seguintes exames médicos que serão avaliados pela junta médica oficial do Município:

- eletrocardiograma; hemograma; glicemia em jejum; colesterol, Raio X de coluna e Raio X de tórax;

m) Declaração negativa de acumulação de cargo público.

10.8 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.3 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste concurso público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.4 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos. Anexo II - Programas e referências bibliográficas. Anexo III - Formulário para entrega de recursos. Anexo IV - Formulário para entrega de títulos. Anexo V - Cronograma.

São Francisco de Assis, 09 de maio de 2008.

JORGE ERNANI DA SILVA CRUZ
Prefeito Municipal de São Francisco de Assis

REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE

Data Supra.

ANEXO I
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

SERVENTE:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de limpeza em geral nas dependências da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.; Lavar e encerar assoalhos; remover lixos e detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo após a limpeza a disposição inicial em que se encontravam; Servir água, café, leite, refrigerante e excepcionalmente outras bebidas com autorização superior, junto ao Plenário, à Presidência e os Gabinetes; Eventualmente atender ao telefone; Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: até 40 horas semanais, com compensação de horário que o exercício do cargo exigir na prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados.

AGENTE DE COMBATE ENDÊMICO

ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Realizar visitas e levantamento de índice de focos nas residências, comércios, visitas em pontos estratégicos como oficinas, borracharias, cemitérios, firmas, sucatas; realizar o mapeamento da localização das residências das áreas de risco para a comunidade, assim como dos pontos de referência no dia-a-dia da comunidade; identificar as microáreas de risco, no território da comunidade: locais que apresentam algum tipo de perigo à saúde das pessoas que moram ali, como exemplo, esgoto a céu aberto, água de poço, isolamento da comunidade; realização de visitas domiciliares; ações coletivas junto à comunidade através da promoção de reuniões e encontros com diferentes grupos; ação intersetorial em áreas como educação, colaboração com o poder local e conselhos municipais de saúde; realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município e distritos infestados e em armadilhas e pontos estratégicos não infectados; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores e realizar a eliminação de meios de evitar a proliferação de vetores e realizar e eliminação de criadouros, tendo como medida complementar e controle mecânico (remoção, destruição, vedação etc...); utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação no combate de dengue; executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizadas conforme orientação técnica para todos os vetores existentes; encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; coletar amostras de água em diferentes pontos da cidade, nas fontes e poços de fornecimento de água às residências do interior para encaminhamento a analises laboratoriais; proceder a visita a postos de coletas de triatomineos em todas as localidades do interior; outras tarefas correlatas.

VISITADOR

ATRIBUIÇÕES: Tem como função fundamental orientar as famílias para realizarem as atividades de estimulação do desenvolvimento das crianças. Desenvolver atividades nas residências das famílias cadastradas no Programa. Ter amplo conhecimento da metodologia do PIM; ter amplo conhecimento quanto ao desenvolvimento integral da criança, desde a gestação até os 5 anos de idade nos aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social; orientar as famílias quanto ao desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos, com sugestões de atividades respeitando a cultura familiar; realizar atendimento domiciliar individual as crianças de 0 a 3 anos cadastradas no PIM; realizar ações grupais na comunidade de abrangem das famílias cadastradas no PIM, com as crianças de 3 a 5 anos, juntamente com seus pais e com grupo de gestantes; propor e participar de ações sociais e comunitárias envolvendo as famílias do PIM; promover e participar de ações intersetorias com outras secretaria do poder público, sociedade civil, bem como com outras equipes de saúde; manter fichas de registro, acompanhamento e monitoramento do desenvolvimento da criança atualizados; alimentar o programa informatizado do PIM; participar de reuniões com o GTM para orientação e planejamento; planejar atividades e colocar a apreciação do monitor ou GTM; participar sempre que convocado pelo GTM , ou gestor municipal de reuniões, capacitações, eventos entre outros promovidos pela administração municipal ou sociedade civil, buscar juntamente com o GTM parceiros do PIM; apoiar o programa radiofônico do PIM; fazer o planejamento mensal de suas atividades; entre outras tarefas correlatas.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão trabalhar em equipe de saúde da família; auxiliar as pessoas e os serviços de promoção e proteção da saúde; realizar, em conjunto com a equipe, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito da adscrição da unidade básica de saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; identificar e estimular os potenciais de saúde da comunidade; promover ações de educação e saúde com indivíduos, famílias e grupos comunitários; orientar, acompanhar e encaminhar pessoas que demandem cuidados em saúde; realizar e registrar visitas domiciliares; estimular a inclusão social; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da micro-área, consolidando e analisando os dados obtidos; estimular a participação comunitária em ações de saúde; estabelecer articulação com equipamentos sociais e políticas públicas; realizar mapeamento institucional, demográfico e social de sua micro-área; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; identificar as condições ambientais e sanitárias que constituem risco para a saúde da comunidade, informando a equipe de saúde e a população, como também buscar soluções coletivas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 5 (cinco) anos de idade; orientar e acompanhar gestantes e suas famílias quanto ao pré-natal, parto e puerpério; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno e os cuidados aos recém-nascidos e crianças; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; participar de campanhas de vacinas e ou ações educativas; executar tarefas afins

MÉDICO CLÍNICO GERAL

ATRIBUIÇÕES: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar doenças do corpo humano. Comprometer-se com a pessoa inserida em seu contexto biopsicossocial, desenvolvendo ações enquanto indivíduos ainda estão saudáveis. Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na unidade e quando necessário a domicílio; realizar atividades clinicas correspondente às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica definidas na NOAS; avaliar a atuação clinica à prática da saúde coletiva; fomentar criação de grupos de patologias específicas, realizar pronto- atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade do tratamento na USF, por meio do sistema de referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames; atestar óbitos; valorizar a relação médico- paciente e médico-familia; prestar assistência integral ao individuo sob sua responsabilidade; visar e abordar aspectos preventivos e de educação sanitária; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto a equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família e da Secretaria Municipal de saúde, coordenar programas de áreas específicas; promover e participar de ações inter setoriais com outras secretaria do poder público sociedade civil e outras equipes de saúde; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO PEDIATRA

ATRIBUIÇÕES: prestar assistência médica e preventiva na área da pediatria na unidade de saúde e comunidade. Realizar atendimento na área da pediatria, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento de pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; participar do processo de programação e planejamento das ações e organização dos trabalhos nas unidades saúde da família, acompanhar nascimento durante partos no Município; prestar atendimento de urgência -emergência na área da pediatria; participar da programação, planejamento e avaliação das ações de organização dos processos de trabalho das USF e Secretaria Municipal de saúde, fomentar a criação de grupos de atenção a saúde da criança, capacitar equipe técnica quanto a atenção a saúde da criança e prevenção de doenças; ; promover e participar de ações inter setoriais com outras Secretaria do Poder público sociedade civil e outras equipes de saúde; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO GINECO-OBSTETRA

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistências médicas, cirúrgicas, atender programas de saúde do Município e atendimentos específicos em ginecologia. Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atender a mulher no gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para preservação da vida da mãe e do filho, prestar atendimento ambulatorial , realizar consultas de pré-natal na obstetrícia, orientar a respeito do planejamento familiar e dos métodos contraceptivos existentes; realizar exames preventivos de câncer ginecológico e de mama; efetuar coleta de citologia ginecológica; realizar cauterização de actopia cervical. Prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; coordenar ou participar de programas de saúde desenvolvidos na Secretaria Municipal de saúde; promover e participar de ações inter setoriais com outras secretaria do poder público sociedade civil e outras equipes de saúde; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO PSIQUIATRA

ATRIBUIÇÕES:Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação. Compor a equipe do CAPS e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da unidade; disponibilidade em trabalho com/na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a pratica cotidiana de acordo com as necessidade da população da região: Atendimento psiquiátrico e terapêutico, preferencialmente em grupo, da clientela; trabalhar com nas oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária; realizar visitas domiciliares quando necessário,: participar de atividades junto à SMS quando solicitado; representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outras equipes da saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS , conforme as políticas públicas de saúde da SMS; Preencher os impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo; internar em hospital geral; acompanhar o paciente do CAPS internado; encaminhar internação em hospital psiquiátrico; promover e participar de ações inter setoriais com outras secretaria do poder público sociedade civil e outras equipes de saúde; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES: desenvolver ações de técnico de enfermagem nos espaços da unidade de saúde e no domicílio/comunidade. Fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; observar prescrições médicas realizadas a doentes; ministrar remédios e cuidados com os doentes; atender e acompanhar os doentes; auxiliar demais profissionais da saúde; requisitar material de enfermagem; desenvolver com ACS atividades de identificação de família de risco; contribuir com ACS no que se refere a visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem de indivíduos expostos a situação de risco; executar segundo sua qualificação profissional os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiologia nas áreas de atenção a saúde da criança, adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao idoso, bem como controle da tuberculose e hanseníase, doenças crônico-degenerativa e infecto-contagioso; participar da discussão e organização do processo de trabalho na unidade e comunidade.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS inclusive em regime de plantão e trabalho em feriado e domingo.

ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver processo em 02 campos essenciais: unidade de saúde ou CAPS assim como apoiado o trabalho das demais instituições de saúde junto à equipe profissional e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho ACS, bem como assistindo as pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, responder pela observância médica, ministrar remédios; zelar pelo bem- estar e segurança dos doentes, auxiliar os médicos, promover o abastecimento de material de enfermagem; realizar consulta de enfermagem; executar no nível de sua competência as ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao idoso e ao trabalhador; desenvolver ações de capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para o meio ambiente tornar- se mais saudável; discutir de forma permanente junto a equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho das Unidades de Saúde da Família ou CAPS, participar dos movimentos de controle social, realizar ações educativas, individuais ou coletivas , realizar consultas residencial (visitas domiciliares) , na zona Rural ou Urbana, responder por programas de atenção à Saúde, coordenar equipes PSF e PACS; promover e participar de ações inter setoriais; representar a unidade de saúde ou CAPS em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo gestor; executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico na unidade de saúde e junto ao PSF/PACS. Preparar os pacientes para as consultas; auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas; ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental; Participar de atividades de educação em saúde bucal; auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; marcar consultas; manter em ordem arquivo e fichário; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento de descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; realizar visitar domiciliar juntamente com outro membro da equipe; desenvolver atividades educativas sobre saúde bucal, na USF , na comunidade, escolas, associações entre outros, executar outras tarefas correlatas.

ODONTÓLOGO

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, proceder odontologia profilática em estabelecimentos de ensino, unidade móvel ou hospital, UBS , USF e da comunidade. Examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município, bem como pela unidade móvel, fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento, fazer extrações de dentes, compor dentaduras, preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes, fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes, fazer registros e relatórios dos serviços executados; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc., responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, realizar exames radiográficos; promover e participar de ações inter setoriais com outras secretarias do poder público sociedade civil e outras equipes de saúde; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas.

TÉCNICO ATENDENTE DE FARMÁCIA

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de organização dos arquivos da farmácia; arquivar receitas; criar controle de entrada e saída de medicamentos; elaborar relatório de entrada e saída de medicamentos; receber e catalogar os medicamentos recebidos; conferir notas fiscais com a ordem de fornecimento; conferir prazos de validade de medicamentos; atualizar fichários; atender chamadas telefônicas; redigir ofícios, comunicação interna, memorandos; informar à Secretaria o limite mínimo de medicamentos para a realização de compras, para que não haja falta de medicamentos na farmácia sob seu controle, realizar outras atividades correlatas. Noções de medicamentos. Noções farmacológicas e farmácia hospitalar. Primeiros socorros. Lei do exercício profissional e o código de ética da categoria. Noções de higiene no ambiente farmacêutico e em hospitais. Sistema de distribuição de medicamentos. Dispensação, armazenamento e conservação de medicamentos e produtos. Noções de administração de farmácia hospitalar. Sistema Único de Saúde (SUS) seus princípios e diretrizes. Demais assuntos relacionados ao cargo.

PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica na unidade e comunidade. Compor a equipe do CAPS ou outra instituição a ser criada e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da Unidade; realizar o acolhimento do paciente no CAPS; participar de oficinas terapêuticas; realizar grupos temáticos; realizar psicodiagnósticos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade. Assessorar o treinamento em relações humanas. Fazer psicoterapia, ludoterapia individual e ou grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos. Fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais; empregar técnicas como testes de inteligências e personalidade, observações de conduta; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para as escolas ou classes especiais; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos. Manter atualizados o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; promover a qualidade de vida e contribuir para que o ambiente torne-se mais saudável; apoiar a promoção e planejamento de ações e organização dos trabalhos nas unidades de saúde da família e atividades a fim na comunidade; representar o CAPS em reuniões , palestras ou outras atividades quando solicitados pelo coordenador ou gestor; promover e participar de ações inter setoriais com outras secretaria do poder público sociedade civil e outras equipes de saúde; executar outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE COMPUTADOR

ATRIBUIÇÕES: Montar programas; conhecer a interpretação da programação simbólica, da linguagem e outros sistemas adotados pelo computador eletrônico; responsabilizar-se tecnicamente pelo andamento dos trabalhos e pelo arquivamento de programas; operar com máquinas classificadoras; controlar a conferência dos trabalhos executados, realizar montagem de programas. Realizar conferência "pré-list","label- test"e "post-list"- interpretar programa pelo "post-list" eventualmente perfurar cartões e executar tarefas afins.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ATRIBUIÇÕES: alimentar o computador com dados específicos, listar as respostas fornecidas pelos equipamentos de computação, promover a edição de texto e operacionalizar programas específicos, inclusive em rede , fazer pesquisa e organizar informações, proceder manutenção e procedimento de limpeza simples nos equipamentos de informática, instalar ou desinstalar componente de HardWare, inclusive periférico, realizar periodicamente verificação de vírus e integralidade do sistema , copia de seguranças das informações dentre outras verificações recomendadas, instalar e desinstalar softwares, auxiliar os usuários de equipamentos de informática quanto a o bom uso dos mesmos, verificar a necessidade e solicitar a compra de suprimento de informática, exercer outras atividade compatíveis com as atribuições do cargo.

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

ATRIBUIÇÕES: orientar, opinar, supervisionar e executar atividades relacionadas com pesquisa, estudo, análise, interpretação, planejamento, coordenação, implantação de controle de trabalho de administração em geral; executar trabalhos de escrituração que envolvam responsabilidade e capacidade de julgamento; assessorar superiores hierárquicos em assuntos inerentes às técnicas em administração. Redigir pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas da organização, pesquisa, análise e planejamento administrativo; trabalho com seleção de pessoal e programas de trabalho. Elaborar e redigir atos e expedientes administrativos; efetuar registros de pessoais; proceder a classificação e distribuições de expediente; conhecimento mínimo de licitações. Responsabilizar-se por atividades desenvolvidas na área de pessoal. Realizar agendamentos de consultas /ou exames. Registrar atendimentos, sessões, consultas, procedimentos. Executar relatórios informatizados dos diferentes programas e áreas de atuação a saúde mental; assessorar a coordenação dos diferentes programas desenvolvidos; Conhecimentos na área de informática; apoiar a rotina diária dos serviços; assessorar as oficinas lúdico pedagógicas; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

PROGRAMAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS: (Os candidatos deverão estudar inclusive as alterações que vierem a ser feitas na legislação indicada nas referências bibliográficas, até o último dia das inscrições).

QUADRO 1

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1.1.1 - PARA TODOS OS CARGOS DO QUADRO 1 Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, sintaxe, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

1.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

1.2.1 - PARA TODOS OS CARGOS DO QUADRO 1. Programa: Conhecer e interpretar a legislação. Referências Bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007. 68 p. - (Série E. Legislação de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 4)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 192 p. il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 19)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. - 3.ed.- Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

COLETÂNEA DE LEIS DA SAÚDE. Porto Alegre: Premier Editora, 2003. Na coletânea constam as seguintes leis:

- BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

- BRASILIA. Lei nº 8742/93. Lei Orgânica da Assistência social/LOAS.

- BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

- BRASILIA. Lei nº 8080/90. Lei Orgânica da saúde/SUS.

- BRASILIA. Lei nº 8842/94. Política Nacional do Idoso.

- BRASILIA Lei 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

- BRASILIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

SÃO FRANCISCO DE ASSIS, Lei Orgânica.

SÃO FRANCISCO DE ASSIS, Regime Jurídico.

1.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.3.1 - PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital. Referências Bibliográficas:

CAMPOS, Gastão W. De S. Reforma da reforma: repensando a saúde. São Paulo: Hucitec, 2 ed. 1997.

COHN, Amélia et. Al. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.

DUNCAN, Bruce B.; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. Porto Alegre: Artes Médicas

PITREZ, José Luiz Bohrer; PITREZ, Paulo Márcio Condessa & Colaboradores. Pediatria: consulta rápida. Porto Alegre: Artmed, 2. ed, 1998.

FERNANDO, Freitas; MENKE, Carlos H; RIVOIRE, V. e Colaboradores. Rotinas em Ginecologia. POA: ARTMED, 1993.

www.saude.gov.br. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

1.3.2 - PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital. Referências Bibliográficas:

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

COHN, Amélia et. Al. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.

CAMPOS, Gastão W. de Souza. A Saúde Pública e a Defesa da Vida. São Paulo: Ed. Hucitec, 1991.

DUNCAN, B.Bartholow; SCHMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. Medicina Ambulatorial. Porto Alegre. Artes Médicas. BEHRMAN; KLIEGMAN; ARVIN. Tratado de Pediatria. Guanabara Koogan, 15. ed.

PITREZ, José L. B.; PITREZ, Paulo M. Condessa & Colaboradores. Pediatria: consulta rápida. Porto Alegre: Artmed, 2. ed, 1998.

1.3.3 - PARA O CARGO DE MÉDICO GINECO­OBSTETRA

Programa: As questões da prova serão elaboradas a partir da descrição das funções do respectivo cargo e fundamentada em Bibliografia Geral e Básica, adotada pelas Instituições de Formação destes profissionais, da região.

Referências Bibliográficas:

CAMPOS, Gastão W. De S. Reforma da reforma: repensando a saúde. São Paulo: Hucitec, 2 ed. 1997.

COHN, Amélia et. Al. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

FREITAS, Fernando; MENKE, Carlos H.; RIVOIRE, Valdemar & Colaboradores. Rotinas em Ginecologia. Porto Alegre: Artes Médicas, 2. ed, 1993.

FREITAS, Fernando; MARTINS-COSTA, Sérgio H.; RAMOS, José Geraldo Lopes; MAGALHÃES, José Antônio & Colaboradores. Rotinas em Obstetrícia. Porto Alegre: Artes Médicas, 3. ed, 1997.

1.3.4 - PARA O CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA Programa: As questões da prova serão elaboradas a partir da descrição das funções do respectivo cargo e fundamentada em Bibliografia Geral e Básica, adotada pelas Instituições de Formação destes profissionais, da região.

Referências Bibliográficas:

CAMPOS, Gastão W. De S. Reforma da reforma: repensando a saúde. São Paulo: Hucitec, 2 ed. 1997.

COHN, Amélia et. Al. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

BOTEGA, Neury José (Org.). Prática Psiquiátrica no Hospital Geral: interconsulta e emergência. Artmed, 1. ed, 2002.

KAPLAN, Harold I.; SADOCK, Benjamin J. Tratado de Psiquiatria. Artmed, 6. ed, 1999. vol. 1, 2 e 3.

1.3.5 - PARA O CARGO DE ENFERMEIRO

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

GAS, Beverly Witter Du. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro : Editora Guanabara, 1988 4ª ed.

MELO, Joaquim A. C. de, Educação Sanitária - Uma visão crítica.

REZENDE, Ana Lúcia M., A Enfermagem no contexto da saúde

BRUNNER e SUDDARTH. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 9. ed, 2001.

Recomendações práticas em processos de esterilização em estabelecimentos de saúde - guia elaborado por enfermeiros brasileiros. Campinas : Komed, 2000. www.saude.gov.br. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde.

1.3.6 - PARA O CARGO DE PSICÓLOGO

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

CAVALCANTI, Antonio Mourão. Drogas: esse barato sai caro: os caminhos da prevenção. Rio de Janeiro: Record: Rosa dos Tempos, 1997, pág. 19-33 e 109-119.

GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. Brante de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

ASSOCIAÇÃO Americana de Psiquiatria - DSM - IV - Manual diagnóstico e estatístico e transtornos mentais. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

BAREMBLITT, G. Competência de análise institucional e outras correntes. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1998.

BEE, Helen. O ciclo vital. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

CUNHA, J. et. al. Psicodiagnóstico V. Porto Alegre: Artmed. 5.ed., 2000.

FERNANDEZ, Alícia. A inteligência aprisionada: abordagem psicopedagógica clinica da criança e sua família. Porto Alegre: Artes Médicas, 1ª ed. 1991.

TUNDIS, S. A. (Org.) Cidadania e loucura - políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2000.

WINNICOTT, Donald W. Privação e delinqüência. São Paulo: Martins Fontes, 2ª ed. 1994.

1.3.7 - PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

RIBEIRO, Antônio Inácio. Atendente de consultório dentário. Curitiba : Ed. Maio - Odontex, 2001. 218p.

BRASILIA. Resolução CFO-185/93 de 26 de abril de 1993. (sobre a ACD).

BRASILIA. Resolução n° 05/CONAMA de 05 de agosto de 1993. (sobre resíduos infecciosos).

www.cfo.org.br

www.anvisa.gov.br

1.3.8 - PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

A.C.,Guyton. Tratado de Fisiologia Médica.

L. C., Junqueira. Histologia Básica.

MEZZOMO, Élio e colaboradores. Reabilitação ORAL. Ed. Santos.

SHAFER, W. G. Tratado de Patologia Bucal.

1.3.9 - PARA O CARGO DE TÉCNICO ATENDENTE DE FARMÁCIA

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

1.3.10 - PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

GAS, Beverly Witter Du. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro : Editora Guanabara, 4.ed. 1988.

LIMA, Idelmina Lopes de. e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem, 4.ed. Goiânia: Editora AB, 1995.

SORDI, Mara R. Manual Básico de Enfermagem. SP. Papirus, 1988.

VEIGA, Deborha. Manual de técnicas de Enfermagem. P. ALEGRE: SAGRA, 1996

QUADRO 2

2.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

2.1.1 - PARA O CARGO DE VISITADOR

Programa: Leitura e interpretação de texto.

Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, sintaxe, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

2.1.2 - PARA OS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE ENDÊMICO E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programa: Leitura e interpretação de texto.

Conhecimentos gramaticais: ortografia; vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação. Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

2.1.3 - PARA O CARGO DE SERVENTE

Programa: Leitura e interpretação de pequenos textos; ortografia; vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

Livros até 4ª série

2.2 - PROVA DE MATEMÁTICA:

2.2.1 - PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE ENDÊMICO E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Programa: operações, expressões e problemas com números naturais, inteiros e racionais; equação de 1º e 2º graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas; polinômios e fatoração.

Referências Bibliográficas:

MORI, Iracema e ONAGA, D. S. Matemática: Idéias e desafios. 5ª a 8ª série. S.P., 1ª ed. Saraiva, 1996.

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª a 8ª série. SP, Ed. FTD, 1992.

2.2.2 - PARA O CARGO DE VISITADOR

Programa: Expressões e problemas, envolvendo todas as operações, com números naturais, fracionários e inteiros. Equação de 1º e 2º graus. Razão e proporção, regra de três simples e composta, juros simples e composto, polinômios, fatoração, frações algébricas, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2º Grau. SP, Ed. Ática, 1994.

MORI, Iracema e ONAGA, D. S. Matemática: Idéias e desafios. 5ª a 8ª série. S.P., 1ª ed. Saraiva, 1996.

FACCHINI. Walter. Matemática 2º Grau, Volume único S.P., Ed. Saraiva, 1997.

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª a 8ª série. SP, Ed. FTD, 1992.

2.2.3 - PARA O CARGO DE SERVENTE:

Programa: Expressões e problemas, envolvendo as operações, com números naturais e fracionários. Referências Bibliográficas:

Livros das séries correspondentes à série de formação do cargo correspondente.

2.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

2.3.1 - PARA TODOS OS CARGOS DO QUADRO 2. Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão.

2.4 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

2.4.1 - PARA TODOS OS CARGOS DO QUADRO 2. Programa: Conhecer e interpretar a legislação. Referências Bibliográficas:

SÃO FRANCISCO DE ASSIS, Lei Orgânica.

SÃO FRANCISCO DE ASSIS, Regime Jurídico.

2.5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.5.1 - PARA O CARGO DE VISITADOR

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no ANEXO I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

ORSO, Darci. Atividades Recreativas - Resgatando o prazer de brincar. 2.ed. 1998.

GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. Brante de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

2.5.2 - PARA O CARGO DE SERVENTE

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no ANEXO I deste Edital.

2.5.3 - PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE ENDÊMICO

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no ANEXO I deste Edital. Noções sobre a Doença Dengue (agente etiológico, modo de transmissão, modo de prevenção e cuidados com o paciente), Noções de Vigilância Epidemiológica da Dengue. Noções de medidas de controle do vetor Aedes aegypti. Programa Nacional de Controle da Dengue

Referências Bibliográficas:

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Guia de Vigilância Epidemiológica, 2006.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Plano Nacional de Controle da Dengue, 2002

2.5.4 - PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia indicada.

Referências Bibliográficas:

CAVALCANTI, E. Ciências: programas de saúde e educação ambiental. São Paulo : Moderna, 1994.

CAVALCANTI, A Mourão. Drogas: Esse Barato Sai Caro: os caminhos da prevenção. R.J.: Record: 1997. pág. 19-33 e 109-119.

GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. Brante de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

WANDERLEY, Mariângela. Refletindo sobre a noção de exclusão social. Art. Revista Serviço Social e Sociedade nº 55. São Paulo: Cortez,1997. Pág. 74-83.

QUADRO 3

3.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

3.1.1 - PARA TODOS OS CARGOS DO QUADRO 3

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, sintaxe, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

3.2 - PROVA DE MICRO-INFORMÁTICA

3.2.1 - PARA TODOS OS CARGOS DO QUADRO 3

Programa: As questões referentes à prova de Micro- Informática serão elaboradas de acordo com conhecimentos básicos disponíveis em manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer.

3.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

3.3.1 - PARA TODOS OS CARGOS DO QUADRO 3.

Programa: Conhecer e interpretar a legislação. Referências Bibliográficas:

SÃO FRANCISCO DE ASSIS, Lei Orgânica.

SÃO FRANCISCO DE ASSIS, Regime Jurídico.

3.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.4.1 - PARA O CARGO DE OPERADOR DE COMPUTADOR

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

3.4.2 - PARA O CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

3.4.3 - PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

MEI RELLES, Hely Lopes, "Direito Administrativo Brasileiro", Ed. Malheiros Editores, SP.

KASPARY, Adalberto José, "Redação Oficial Normas e Modelos", Ed. PRODIL, POA.

BRASIL, Constituição Federal. TÍTULOS I E II, art. 37 a 41. BRASIL, Lei Complementar Federal N° 101/00 de 04/05/2000, CAPITULO IV - DA DESPESA PÚBLICA.

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2008

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME: ________________________________________________________ Nº INSC: _________________

CARGO: _________________________________________________________________________________

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova Prática

( ) Contra os Resultados da Prova de Esforço Físico

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do Edital n° 01/2008.
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

São Francisco de Assis, _____de _____________________ de 2008.

Assinatura do candidato ____________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento ____________________________

ANEXO IV
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2008
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO:

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima, com exceção do campo "pontuação" e entregue 2 (duas) vias do formulário.

 

São Francisco de Assis, _____de _____________________ de 2008.

Assinatura do candidato __________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento __________________________

ANEXO V
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2008
CRONOGRAMA DO CONCURSO

Data

Etapa

12 a 26/05

Inscrições

30/05

Homologação das inscrições

02 a 03/06

Prazo de recurso, quanto ao indeferimento de inscrições.

06/06

Publicação do parecer sobre as inscrições indeferidas e Homologação final das Inscrições

15/06

Aplicação das Provas Escritas, devendo o candidato comparecer ao local meia hora antes do início da prova, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade e caneta azul ou preta.

16/06

Divulgação do Gabarito - às 14h

17/06

Divulgação dos Resultados das Provas Escritas

18 a 19/06

Prazo de recurso, quanto ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados das Provas Escritas.

24/06

Publicação do parecer sobre os recursos, quanto ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados das Provas Escritas e Homologação final do Resultado das Provas Escritas.

25 a 26/06

Entrega dos títulos.

29/06

Aplicação das Provas Práticas e das Provas de Esforço Físico.

30/06

Divulgação dos Resultados das Provas de Títulos, das Provas Práticas e das Provas de Esforço Físico.

1º e 02/07

Prazo de recurso, quanto aos Resultados das Provas Escritas, das Provas Práticas e das Provas de Esforço Físico.

03/07

Divulgação da Classificação Final

04/07

Homologação da Classificação Final