IFRR - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RR

Notícia:   Salários de até 2,2 mil para professor Substituto no IFRR

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFRR - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA

EDITAL 01/2012

Boa Vista, 23 de janeiro de 2012.

O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber pelo presente Edital que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações e Resolução nº 44­CONSUP/IFRR, de 09 de agosto de 2011 para preenchimento de 03 (três) vagas para o Campus Boa Vista localizado no município de Boa Vista/RR, nas áreas especificadas no Quadro I, conforme segue:

QUADRO I

Campus

Área de Atuação

Formação / Graduação

C/H

VG

Vencimento (R$)

BOA VISTA

Turismo

Bacharelado em Turismo ou Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Tecnólogo em Turismo.

Todos com Especialização na área de Turismo ou Hoteleria

40

1

2.265,78

BOA VISTA

Nutrição

Bacharel em Nutrição com especialização na área ou na área de saúde

40

1

2.265,78

BOA VISTA

Engenharia Eletrônica

Bacharelado ou Tecnólogo em Eletrotécnica, Eletromecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Automação

40

1

2.130,33

TOTAL

3

 

VG ­ Número de Vagas

CH ­ Carga Horária

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para o concurso público serão realizadas no período de 26/01 a 01/02/2012.

1.1.1. O interessado deverá preencher o formulário Requerimento de Inscrição através do sítio www.ifrr.edu.br e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), através de boleto bancário, a ser pago em qualquer agência bancária até a data de vencimento;

1.1.2. O interessado deverá entregar, até 02/02/2012, dentro de envelope identificado, na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Boa Vista, no horário de 8h30min às 11h30min e 14h30min às 17h30min ou enviar, via SEDEX, para o endereço: Avenida Glaycon de Paiva, 2.496 - Pricumã - Boa Vista­RR, CEP. 69.303­340 endereçada à Comissão do Concurso público Edital 01/2012, até o último dia de inscrição (comprovado pela data de postagem nos correios), com a seguinte documentação:

I. Comprovante de pagamento da taxa inscrição;

II. Currículo Lattes comprovado ( com cópias dos certificados e/ou diplomas em anexo)

1.2. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos, o IFRR estará isento de responsabilidade.

1.3. Informações sobre o Concurso Público estarão disponíveis no sítio www.ifrr.edu.br:8080/certame.

1.4. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.

1.5. O Edital do Concurso e as instruções específicas para a área de conhecimento para a qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis no sítio www.ifrr.edu.br:8080/certame.

1.6. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no processo seletivo referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher a área de conhecimento e a unidade para a qual prestará o concurso.

1.7. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Fica condicionado ao seguinte atendimento:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

b) Estar em gozo de seus direitos políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, com base no Art.37, XVI da Constituição Federal;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

h) Atender aos requisitos do Quadro I;

i) Não ter restrição fiscal.

3. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo constará de uma única etapa: Prova de Desempenho Didático.

4. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

4.1. A Prova de Desempenho Didático constará de questões relativas à área de conhecimento do candidato.

4.2. A Prova de Desempenho Didático constará de uma aula expositiva com limite mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos sobre tema único para todos os candidatos, sorteado com 48 horas de antecedência, de uma lista de 3 temas constantes do anexo I deste Edital.

4.3. Para o sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático o candidato deverá comparecer à Coordenação de Gestão de Pessoas/ Campus Boa Vista, localizada na Avenida Glaycon de Paiva, 2.496 - Bairro Pricumã no dia 07 fevereiro de 2012, às 08h.

4.3.1. Após o sorteio, os temas serão disponibilizados no endereço www.ifrr.edu.br:8080/certame.

4.3.2. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio do conteúdo para a Prova de Desempenho Didático, porém, é de sua responsabilidade o conhecimento do conteúdo sorteado.

4.3.3. A ordem e horário da prova de Desempenho Didático de cada candidato serão igualmente sorteados no momento do sorteio do tema e divulgados no endereço www.ifrr.edu.br:8080/certame.

4.4. A Prova de Desempenho Didático será realizada perante banca examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do candidato a professor e será realizada no dia 11 e 12 de fevereiro de 2012 com início as 8h30min, no Campus Boa Vista, localizado na Avenida Glaycon de Paiva, 2.496 - Bairro Pricumã - Boa Vista ­ RR.

4.5. Os critérios de Avaliação da Prova de Desempenho Didático constam no anexo II deste Edital.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

4.7. O candidato que não comparecer à Prova de Desempenho Didático estará automaticamente eliminado do concurso.

4.8 O IFRR não disponibilizará de equipamento multimídia para os candidatos, cabendo aos mesmos o encargo de levar consigo os eventuais equipamentos que serão utilizados na Prova de Desempenho Didático. O IFRR, igualmente, não se responsabiliza pela eventual falha de tais equipamentos, não sendo concedido novo prazo para a realização de tal prova em hipótese de falha daqueles.

4.9 Não será permitido ao candidato auxílio de terceiros em hipótese alguma.

4.10 Não será permitida, na Prova de Desempenho Didático de um candidato, a presença dos demais concorrentes.

4.11 É obrigatório a entrega de 03 (três) vias impressas do Plano de Aula no dia da Prova de Desempenho Didático para o Presidente da Banca Avaliadora.

5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos serão classificados em função da pontuação na Prova de Desempenho Didático. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6. DA APROVAÇÃO

6.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja nota na Prova de Desempenho Didático, for igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. O resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático será publicado, no local das inscrições e no endereço www.ifrr.edu.br:8080/certame no dia 17/02/2012, a partir das 14h.

7.2. O resultado final da Prova de Desempenho Didático será publicado em Edital, no D.O.U, e local das inscrições no dia 28/02/2012, a partir das 14h.

7.3. Havendo mais de um candidato habilitado, a comissão de seleção indicará a respectiva ordem de classificação, com base na média alcançada.

7.3.1. Em caso de empate, a decisão obedecerá aos seguintes critérios:

I - pelo melhor desempenho na Condução da aula;

II - pelo melhor desempenho no Planejamento da aula;

III - pelo melhor desempenho no Plano de aula;

IV - persistindo o empate, a decisão será em favor do candidato de maior idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. A interposição de recursos será nos dias 23 e 24/02/2012.

8.2. Será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

8.2.1. Para fundamentar o recurso, o candidato poderá requerer junto à Comissão do processo seletivo cópia do resultado da prova de Desempenho Didático.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim, no protocolo do Campus Boa Vista do IFRR, localizado na Av. Glaycon de Paiva, 2496, Bairro Pricumã.

8.4. O candidato, ou seu bastante procurador, deverá ingressar com o recurso das 08h30min às 11h30min ou das 14h30min às 17h30min.

8.5. Serão somente apreciados recursos expressos em termos fundamentados, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.

8.6. Os recursos deverão ser dirigidos à presidente da Comissão do Processo Seletivo instituída pela Portaria 66/2012

8.7. Os recursos interpostos fora do prazo, não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

8.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax­símile(FAX), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

8.9. O candidato deverá protocolar o recurso em uma via original, digitado ou datilografado com as seguintes especificações:

a) papel tamanho A4;

b) letra tamanho 12 em Times New Roman (caso seja digitado);

c) cada item deverá ser apresentado em folha separada;

d) cada item deverá estar bem fundamentado, inclusive, indicando fontes;

e) identificado conforme modelo a seguir:

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2012

CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO PRETENDIDO:

NOME DO CANDIDATO:

LOCAL ONDE FEZ A PROVA:

Nº DA SALA:

MOTIVO DO RECURSO:

FUNDAMENTAÇÃO:

ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:

DATA:

HORA DA ENTREGA:

ASSINATURA DO CANDIDATO:

ASSINATURA DO SERVIDOR DO PROTOCOLO:

8.10. Em razão de recursos interpostos poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

8.11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente quando deferidos e individualmente quando indeferidos.

9. DA BANCA EXAMINADORA

9.1. A banca examinadora da Prova de Desempenho Didático será constituída por três profissionais de reconhecida qualificação nas disciplinas e áreas profissionais afins compreendidas no concurso, com titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser preenchido e presidida por um deles.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei nº 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorrido 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.

10.2. Os candidatos habilitados terão seu ingresso imediato de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes e necessidade junto aos cursos existentes, para os componentes curriculares do Processo Seletivo e/ou em outras áreas correlatas, do quadro de Pessoal do IFRR.

10.3. O candidato classificado será convocado para contratação por correspondência direta para o endereço constante na ficha de inscrição, obrigando­se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo no prazo de três dias úteis a contar da data de recebimento e Edital de Convocação publicado no endereço www.ifrr.edu.br:8080/certame.

10.4. O candidato selecionado que não comparecer dentro dos prazos estabelecidos no edital de convocação, será automaticamente substituído pelo candidato subsequente aprovado, quando houver.

10.5. O candidato contratado cumprirá horários de atividades, de acordo com a necessidade do Campus Boa Vista.

10.6. Por conveniência da administração do IFRR, os candidatos aprovados que não foram contratados por ocasião do limite das vagas, com base neste Edital, poderão ser contratados, posteriormente, no caso da existência de vagas, desde que esta contratação ocorra dentro do prazo de até 1 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação no D.O.U.

10.7. No interesse da Administração Federal e com anuência do candidato habilitado, este poderá ser contratado para lotação em outro campus do IFRR diferente daquele para o qual fez a inscrição.

10.8. As informações prestadas no ato do preenchimento do formulário requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFRR do direito de excluir do processo seletivo aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima.

Maria Aparecida Alves de Medeiros
Diretora da Tecnologia de Informação no Exercício da Reitoria

Anexo I ao Edital nº 01/2012

Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto

Área de Atuação

Formação / Graduação

TÓPICOS/ASSUNTOS PARA SORTEIO

Turismo

Bacharelado em Turismo ou Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Tecnólogo em Turismo Todos com Especialização na área de Turismo ou Hoteleria

1­Planejamento do espaço ecoturístico

2­Metodologia da Pesquisa em Ecoturismo

3­Gestão Comunitária e turismo

Nutrição

Bacharel em Nutrição com especialização na área ou na área de saúde

1­ Gestão do serviço de nutrição hospitalar

2­ Alimentos funcionais e nutracêuticos: definições, legislação e benefícios à saúde

3­ Manual de controle higiênico sanitário em serviços de alimentação

Engenharia Eletrônica

Bacharelado ou Tecnólogo em Eletrotécnica, Eletromecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Automação

1­Lei de Ohm

2­Leis de Kirchoff

3­Leis de Faraday­ Lenz

Boa Vista­RR, 23 de janeiro de 2012

Maria Aparecida Alves de Medeiros
Diretora da Tecnologia de Informação no Exercício da Reitoria

Anexo II ao Edital nº 01/2012

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

I - Condução da aula

Pontos de 0 a 5

1 - Conteúdo

1.1 Domina o assunto e o apresenta ao nível da turma.

 

2 - Fixação

2.1 Consolida idéias principais.

 

2.2 Utiliza exemplos relevantes.

 

3 - Realimentação

3.1 Formula perguntas claras.

 

4 - Fechamento

4.1 Avalia adequadamente a participação do aluno na aula.

 

Total

 

 

II - Planejamento

Pontos de 0 a 5

1 -Objetivos

1.1 Deixa claro os objetivos da aula para o aluno.

 

2 -Organização da aula

2.1 Facilita a aprendizagem interrelacionando o conteúdo.

 

3 - Dosagem

3.1 Dosa o tempo conforme a relevância e complexidade do tema.

 

4 - Seleção do Recurso Didático

4.1 Mantém o recurso didático escolhido como fonte alimentadora da aula.

 

Total

 

 

III - AtitudesPontos de 0 a 5
1 - Apresentação Pessoal1.1 Possui dicção clara e fluente. 
1.2 Possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados. 
2 - Linguagem Técnico Didático2.1 Usa linguagem correta e adequada ao conteúdo. 
Total  
IV - EstratégiaPontos de 0 a 5
1 - Técnica de Ensino1.1 Emprega técnica adequada à natureza do conteúdo. 
1.2 Possui segurança e facilidade no desenvolvimento da técnica escolhida. 
2 - Recursos Didáticos2.1 Utiliza recursos didáticos bem elaborados e adequados ao conteúdo. 
2.2 Usa com habilidade e segurança os recursos escolhidos. 
3 - Motivação3.1 Mantém o aluno interessado e motivado durante a aula. 
Total 
PLANO DE AULA (No máximo 15 pontos) 

Boa Vista­RR, 23 de janeiro de 2012.

Maria Aparecida Alves de Medeiros
Diretora da Tecnologia de Informação no Exercício da Reitoria