Prefeitura de Coari - AM

Notícia:   Salários de até 17,4 mil para Médicos Especialistas em Coari - AM

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL DE PRORROGAÇÃO

PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N° 003/2012-PMC

DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO.

O Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que os cargos lhes conferem, consoante a previsão orçamentária, nos termos dos dispositivos legais aplicáveis à espécie e, com fundamento no art. 2° e inciso IV da Lei Municipal n° 395, de 03 de outubro de 2002, que regulamenta as contratações de pessoal no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Coari, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, dispensado o respectivo concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de Médico.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1- O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Regulamento, por seus anexos e eventuais retificações.

1.2- O processo seletivo disposto por este Regulamento não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3- Este processo seletivo será composto de uma (01) etapa de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto neste Regulamento.

1.4- O regime jurídico das funções oferecidas neste Regulamento será aquele estabelecido na Lei Municipal n°. 395/2002, devendo ser consideradas suas alterações.

1.5- O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Municipal n°. 395/2002 é administrativo, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Coari.

1.6- O regime de previdência das funções oferecidas neste Regulamento será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no § 13 do art. 40, da Constituição da República.

1.7- Toda menção a horário neste Regulamento terá como referência o fuso horário oficial do Estado do Amazonas.

2 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais.

2.2 - O percentual de vagas referidas no subitem 2.1 será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.

2.3 - O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, no que concerne à avaliação e aos critérios de aprovação, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

2.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função e respectivas exigências e atribuições do cargo, nos termos deste regulamento.

2.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas assinalando, no espaço próprio do Formulário de Inscrição, a sua condição.

2.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição via Internet deverá, até o último dia de inscrição, impreterivelmente, encaminhar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, ao e­mail: casacivil@coari.am.gov.br.

2.6 - As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais candidatos não eliminados, observada a ordem de classificação.

2.7 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de necessidades especiais não serão concedidas as condições diferenciadas, ficando sob sua responsabilidade a opção de continuar Participando do Processo Seletivo ou não.

2.8 - Os laudos médicos, dos candidatos portadores de necessidades especiais não eliminados, serão avaliados, previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto Nº 3.298/99.

2.8.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico, a natureza das atribuições e exigências para os cargos, viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID 10 - Classificação Internacional de Doenças apresentada.

2.9 - O candidato considerado inapto pela equipe multiprofissional será notificado, através do e­mail informado pelo candidato no ato de inscrição, enviado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sobre a impossibilidade de ser contratado.

3 - ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA

3.1- Para os candidatos às vagas de Clínica Geral: Diploma ou Certificado de graduação em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

3.2- Para os candidatos às demais Especialidades Médicas: Título de Especialidade Médica, nos termos da Resolução CFM nº 1845/2008, publicada em 17/07/2008, na área correspondente, com registro no CRM, ou experiência comprovada por meio de certidão ou declaração expedida por instituição pública ou privada empregadora, na qual conste além do início e término, a descrição das atividades desenvolvidas na respectiva especialidade.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo deverá ser efetuada exclusivamente no sitio eletrônico www.coari.am.gov.br. Acessar o link "inscrição para o Processo Seletivo para contratação de médico". Preencher a ficha com as informações exigidas, confirmar a exatidão dos dados informados para, em seguida, enviá-la.

4.2 - A confirmação da inscrição do candidato dar-se-á com a geração de um comprovante de inscrição.

4.3 - O cadastramento do candidato implicará o reconhecimento e a aceitação das instruções e das condições do processo de seleção tais como se acham estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4 - Período de inscrição A partir das 0h (zero) do dia 10 de maio de 2012, até às 23h:59min do dia 10 (Dez) de Junho de 2012, observado o fuso horário oficial do Estado do Amazonas.

4.5 - Não se aceitará reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição.

4.6 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Regulamento, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

4.7 - Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

4.8 - Não será permitida, aceita ou efetivada a inscrição de candidato (a) que tenha sido demitido da Administração Pública Municipal de Coari, nos últimos 02 (dois) anos, em estreita observância aos Princípios norteadores da Administração Pública.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO

5.1 - Será exigida do candidato classificado no Processo Seletivo, para fins de contratação, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado;

b) CPF;

c) Título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (última votação);

d) Quitação com a obrigação militar (masculino);

e) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior em Medicina;

f) Título de Pós-Graduação;

g) Título de Mestrado;

h) Título de Doutorado;

i) Título de Especialidade Médica;

j) Registro no Conselho Regional de Medicina.

5.2 - Além das cópias solicitadas, o candidato também deverá entregar:

a) Duas fotos 3x4 idênticas e recentes;

b) Declaração de não ocupar cargo público e remuneração, exceto os acúmulos permitidos pela Lei e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

6 - ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO

6.1 - Atribuições gerais do Médico: participar de atos pertinentes ao exercício da medicina nas unidades de atenção à saúde da SEMSA-Coari-AM, realizando exames, diagnósticos, prescrevendo e ministrando tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano; aplicar métodos e protocolos de medicina reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres médicos; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de suas atribuições.

7 - DAS VAGAS POR ESPECIALIDADE, DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

7.1 - Vagas

Especialidade

Vagas

Jornada de Trabalho

Remuneração* R$

Clínico Geral

04

15 dias por mês em regime de plantão e sobreaviso

13.213,20

Clínico Geral - Programa Saúde da Família - PSF-UBS

06

30 dias por mês com jornada adequada ao que preconiza o Programa Saúde da Família-PSF.

16.008,30

Pediatra

03

15 dias por mês em regime de plantão e sobreaviso

17.496,40

Ginecologista / Obstetra

03

15 dias por mês em regime de plantão e sobreaviso

17.496,40

Neonatologia

02

15 dias por mês em regime de plantão e sobreaviso

17.496,40

Anestesiologista

02

15 dias por mês em regime de plantão e sobreaviso

17.496,40

* A Remuneração máxima Projetada mensal é composta do salário base acrescido de adicionais e gratificações.

7.2 - Preenchidas as vagas disponíveis, os demais candidatos aprovados serão aproveitados nos casos de vacâncias ocorridas no período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

8 - DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - A comissão responsável pelo processo seletivo passará à análise das informações contidas nas fichas de inscrição que até aquele momento se encontrarem cadastradas no banco de dados da SEMAD, as quais serão classificadas segundo os critérios estabelecidos neste Regulamento;

8.1.1 - Às informações curriculares e a experiência profissional apresentadas no ato da inscrição serão atribuídos pontos até o máximo de trinta e cinco (35), de acordo com os requisitos estabelecidos no item 8.2 deste Regulamento;

8.1.1.1 - Serão eliminados na primeira etapa do Processo Seletivo os candidatos que não preencherem os requisitos mínimos previstos no item 3 deste regulamento;

8.1.1.2 - A experiência profissional como estagiário e/ou monitor na área de ensino ou bolsista de estudo não será computada para efeito de pontuação da análise de currículo;

8.1.1.3 - Não será considerada nenhuma fração referente a ano e nem sobreposição de períodos registrados de experiência profissional para efeito de pontuação da análise de currículo.

8.1.1.4 - Para a comprovação da experiência no exercício na função de médico, consoante o disposto no item 8.2.2, deste regulamento, no âmbito da administração, nas três esferas de governo, bem como em Empresas e Instituições Privadas devidamente constituídas, legalizadas e fiscalizadas na forma de lei, é obrigatório a apresentação e entrega dos seguintes documentos:

- Para a comprovação do Exercício Profissional em Instituições Públicas

a) Certidão ou declaração, na qual conste além do início e término, a descrição das atividades desenvolvidas na respectiva especialidade, quando o vinculo jurídico administrativo for: efetivo/ estatutário ou contrato temporário administrativo.

- Para a comprovação do Exercício Profissional em Empresas ou Instituições Privadas

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente preenchida e assinada pelo empregador, na qual conste além do início e término, a descrição das atividades desenvolvidas na respectiva especialidade.

8.2 -Critérios de pontuação.

8.2.1 - Titulação - A pontuação por titulação acadêmica não será cumulativa.

Pontuação por titulação acadêmica

Pontuação

Residência Médica

8

Especialização na área

2

Mestrado

15

Doutorado

20

Pós-doutorado

25

8.2.2 - Experiência profissional

Pontuação por experiência de exercício profissional nos últimos 10 anos

Pontos / Ano(s)

Pontuação Máxima

Experiência profissional como médico, na área em que se inscreveu, na esfera Federal, Estadual e municipal, Empresas e Instituições Privadas.

1

10

9 - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.

9.2 - Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso.

9.3. Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados conforme o disposto no calendário constante no item 13, deste Edital, por meio do sitio do Município www.coari.am.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e fixado no mural da: Prefeitura Municipal de Coari, SEMSA e SEMAD.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Administração de Coari, no prazo de três dias úteis contados da divulgação do resultado.

10.2 - O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

11 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

11.1 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, deve atender as seguintes exigências para a contração, quais sejam:

I) ser brasileiro nato ou naturalizado;

II) se estrangeiro gozar das prerrogativas legais correspondentes;

III) ter idade mínima de 18 anos;

IV) estar quite com a justiça eleitoral;

V) estar quite com o serviço militar;

VI) apresentar atestado de aptidão física e mental;

VII) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

VIII) não ser aposentado por invalidez;

IX) não ter sofrido limitação de funções;

X) não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

11.2 - O Departamento de Recursos Humanos (DRH) da SEMAD convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

11.3 - O contrato terá duração de até 09 (nove) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - O candidato não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida no Formulário de inscrição após a entrega do mesmo;

12.2 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital;

12.3 - O Processo Seletivo terá validade de 07 (sete) meses, contado da data de publicação deste Edital, prorrogável pelo período de 01 (hum) ano, de acordo com o interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Coari;

12.4 - O não comparecimento para a apresentação e entrega da documentação, consoante ao calendário (ver item 13), implicará na perda da vaga;

12.5 - O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo DRH da SEMSA;

12.6 - Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da SEMSA;

12.7 - Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica e Psicológica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções;

13 - CALENDÁRIO

09/05/2012 - Divulgação do Edital.

10/05/2012 a 10/06/2012 - Período de Inscrição.

12/06/2012 - Divulgação do resultado do Processo Seletivo com a classificação.

13/06/2012 a 23/06/2012 - Apresentação e entrega da documentação no DRH da SEMAD.

25/06/2012 - Divulgação do resultado final.

26/06/2012 a 30/06/2012 - Edital de convocação para 2ª chamada.

Prefeitura Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em 09 de Maio de 2012.

ARNALDO ALMEIDA MITOUSO
Prefeito Municipal de Coari

DÁRIO VICENTE DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde em exercício

ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração