Prefeitura de Vargem Bonita - SC

Notícia:   Salários de até 10 mil são oferecidos pela Prefeitura de Vargem Bonita - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2013

MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI, Prefeita Municipal de Vargem Bonita, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993 e alterações, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal Permanente e Temporário da Prefeitura Municipal, conforme a necessidade do serviço público, utilizando a mesma lista de classificação, com a execução técnico-administrativa da empresa CONCURSOS SS1, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina" e/ou Jornal "O Fato". Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.concursosss1.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e formação de cadastro reserva, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga Horária Semanal

Vencimento Julho/2013 R$

Valor de inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde (ESF) - Micro área 09 - Vargem Bonita - Interior

01

Ensino Médio.

40 horas

788,58

50,00

Agente Comunitário de Saúde (ESF) - Micro área 10 - Vargem Bonita - Interior

01

Ensino Médio.

40 horas

788,58

50,00

Agente Comunitário de Saúde (ESF) - Micro área 12 - Vila Campina da Alegria e Interior

01

Ensino Médio.

40 horas

788,58

50,00

Agente Atividades AdministrativasCadastro ReservaEnsino Fundamental Completo.40 horas849,4030,00
Agente Atividades Pecuárias01Ensino Fundamental e Curso de Inseminação.40 horas903,1830,00
Agente de Serviços GeraisCadastro ReservaAlfabetizado.40 horas788,5830,00
Assistente SocialCadastro ReservaEnsino Superior na área, com registro no respectivo Conselho.40 horas2.190,78100,00
ContadorCadastro ReservaEnsino Superior na área, com registro no respectivo Conselho.40 horas3.013,31100,00
FarmacêuticoCadastro ReservaEnsino Superior na área, com registro no respectivo Conselho.40 horas2.739,11100,00
FonoaudiólogoCadastro ReservaEnsino Superior na área, com registro no respectivo Conselho.20 horas2.190,78100,00
Médico ESF01Ensino Superior na área, com registro no respectivo Conselho.40 horas10.503,90100,00
Médico GinecologistaCadastro ReservaCurso Superior com especialização na área, com registro Conselho Regional de Medicina.10 horas5.001,86100,00
MonitorCadastro ReservaEnsino Médio.40 horas822,5450,00
Operador Máquinas Pesadas01Alfabetizado, CNH categoria "C" e experiência profissional mínima de 1 (um) ano. (1)(2)40 horas1.042,9730,00
Operador de Trator AgrícolaCadastro ReservaAlfabetizado, CNH categoria "C" e experiência profissional mínima de 1 (um) ano. (1)(2)40 horas903,1830,00
ProfessorCadastro ReservaEnsino Superior na área.20 horas892,42100,00
Professor de ArtesCadastro ReservaEnsino Superior na área.20 horas892,42100,00
Secretário de EscolaCadastro ReservaEnsino Superior.40 horas2.190,78100,00
Servente01Alfabetizado.40 horas788,5830,00
Técnico em EnfermagemCadastro ReservaEnsino Médio e Curso Técnico na área.40 horas1.233,7850,00
Técnico TributaristaCadastro ReservaEnsino Médio.40 horas1.645,1050,00
Vigia01Alfabetizado.40 horas788,5830,00

(1) Experiência comprovada mediante Carteira de Trabalho, Certidão ou Atestado fornecido por órgão público ou pessoa Jurídica ou física responsável, designando as atribuições relacionadas ao cargo.

(2) Para os cargos de OPERADOR MÁQUINAS PESADAS e OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação válida, conforme exigência do cargo, quando da realização da Prova Prática. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir).

1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA - Somente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ESF)

Micro área 09 - Vargem Bonita - Interior - Linhas: Nossa Senhora do Carmo, CTG, Tunal e Pingador.
Micro área 10 - Vargem Bonita - Interior - Linhas: São José, Marmeleiro, Balena, Fiório e Três Galhos.
Micro área 12 - Vila Campina da Alegria e Interior que corresponde a: Campo Cumprido, Fazenda São João (BR 153), Rio do Mato.

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1.2.1. As atribuições dos cargos estão definidas no Anexo I do presente Edital.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

2.3. As inscrições serão somente pela Internet.

2.4. PERÍODO: 16/07/2013 a 30/07/2013.

2.5. DA INSCRIÇÃO:

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 16 de julho de 2013 até às 23h59min, do dia 30 de julho de 2013, pelo site www.concursosss1.com.br.

2.5.2. A Concursos SS1 não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 31 de julho de 2013, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas).

2.5.5. A Concursos SS1, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 31 de julho de 2013. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa Concursos SS1, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter a Concursos SS1 cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5.8. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h no período de 16/07/2013 a 30/07/2013, no Telecentro, sito na Rua Ernesto Salvador, s/nº, nas dependências do CRAS - Vargem Bonita-SC.

2.6. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo/emprego após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não-identificáveis.

2.7.5. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.7.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.8. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

2.7.9. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder as consequências legais.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 05/08/2013 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.concursosss1.com.br ou ainda no Mural Público da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 2% (dois por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Complementar nº 19/98, de 31 de agosto de 1998.

3.1.1. No caso do percentual mencionado no item anterior não corresponder a um número inteiro, este será elevado ao número imediatamente superior.

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via Sedex, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da Concursos SS1 - Dpto. Concursos e Seleções - Rua Fernandes Viera, 470 sala 101 - Bairro Bom Fim - CEP 90035-090 - Porto Alegre-RS, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo IV deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

4.3. PROVA PRÁTICA: Será realizada em segunda etapa, de caráter eliminatório/classificatório para os cargos de OPERADOR MÁQUINAS PESADAS e OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA, conforme Capítulo VI, do presente Edital.

4.4. PROVA DE TÍTULOS: Para os candidatos aos cargos de PROFESSOR e PROFESSOR DE ARTES, desde que habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA DE TÍTULOS, conforme Capítulo VII, do presente Edital, de caráter classificatório.

4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

CARGOS

PROVAS

DISCIPLINAS

Nº Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA 1

Agente Comunitário de Saúde (ESF)
Assistente Social
Contador
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Médico (ESF)
Médico Ginecologista
Monitor
Secretário de Escola
Técnico em Enfermagem
Técnico Tributarista

Objetiva

Língua Portuguesa

08

2,80

100,00

Matemática

06

2,80

Conhecimentos Gerais

06

2,80

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

4,40

TABELA 2

Agente Atividades Administrativas
Agente Atividades Pecuárias
Agente de Serviços Gerais
Servente
Vigia

Objetiva

Língua Portuguesa

08

2,80

100,00

Matemática

06

2,80

Conhecimentos Gerais

06

2,80

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

4,40

TABELA 3

Operador Máquinas Pesadas
Operador de Trator Agrícola

Objetiva

Língua Portuguesa

08

1,30

40,00

Matemática

06

1,30

Conhecimentos Gerais

06

1,00

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

1,58

Prática

 

60,00

TABELA 4

Professor
Professor de Artes

Objetiva

Língua Portuguesa

08

2,50

80,00

Matemática

06

2,50

Conhecimentos Gerais

06

2,00

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

3,30

Títulos

 

20,00

4.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.7. A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL.

4.8. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade.

4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição. A critério da organização do concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.13. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.16. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.17. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.18. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.19. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.20. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente - sem rótulo. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos será aplicada em 08/09/2013, às 8h30min na Escola Municipal Ângelo Anzolin, sito na Av. José Lorenzatto, bairro Anzolin, Vargem Bonita/SC.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. A Concursos SS1 remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

5.3.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Concursos SS1.

5.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova objetiva de cada cargo, são os constantes no Anexo II do presente Edital.

5.5. Na Prova de Língua Portuguesa não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

5.6. O tempo de duração da prova objetiva será de até 3 horas.

5.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.8. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

5.9. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a Concursos SS1 poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.11. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.12. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. É obrigação do candidato conferir seus dados no cartão de respostas e assinar no local indicado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

5.13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.14. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.15. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.16. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, o cartão de respostas devidamente preenchido e assinado.

5.17. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.19. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes.

CAPÍTULO VI - DA PROVA PRÁTICA - Somente para os cargos de OPERADOR MÁQUINAS PESADAS e OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

6.1. A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

6.2. A Prova Prática é aplicada por pessoas habilitadas e competentes, sendo a avaliação feita a partir de planilha previamente elaborada, na qual constam as tarefas que deverão ser executadas pelo candidato, além dos quesitos que são avaliados e a pontuação destes, a partir do desempenho de cada um em cada tarefa.

6.3. A Prova Prática poderá ser aplicada na mesma data da Prova Objetiva ou em data a ser informada por edital.

6.4. De acordo com o número de candidatos inscritos e das condições de realização da Prova Prática, esta poderá ocorrer na mesma data da Prova Objetiva, quando serão chamados a prestá-la todos os candidatos que participaram da Prova Objetiva. Em sendo desta forma, serão computados aos pontos relativos à Prova Prática apenas para os candidatos que lograram aprovação na Prova Objetiva.

6.5. Se aplicada em outra data, somente serão convocados a prestar a Prova Prática os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.

6.6. O candidato reprovado na Prova Objetiva, mesmo tendo realizado a Prova Prática, será considerado reprovado no Concurso Público.

6.7. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma de notas da Prova Objetiva e Prática.

6.8. A prova será aplicada nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade.

6.9. A prova consistirá na verificação de itens, condições do equipamento e manutenção preventiva, bem como a condução e operação de:

- OPERADOR MÁQUINAS PESADAS: Retroescavadeira e/ou Motoniveladora.
- OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA: Trator Agrícola - implementos: pé de pato e distribuidor de calcário.

6.10. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

6.11. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

6.12. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

6.13. Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida conforme exigência do cargo (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir).

6.14. Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova Prática na data fixada para sua realização, tendo em vista as condições metereológicas do clima (chuva, tempestades, neve, etc.) a Prefeitura de Vargem Bonita reserva-se o direito de transferir a realização dos testes e fixará dentro de 3 (três) dias úteis, a nova data para a realização das provas.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE TÍTULOS - Somente para os cargos PROFESSOR e PROFESSOR DE ARTES

7.1. Os candidatos deverão encaminhar, via Sedex, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da Concursos SS1 - Dpto. Concursos e Seleções - Rua Fernandes Viera, 470 sala 101 - Bairro Bom Fim - CEP 90035-090 - Porto Alegre/RS, os títulos para concorrer à última etapa do Concurso Público. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.

7.1.1. Serão recebidos os títulos de todos os candidatos e avaliados apenas para os aprovados na Prova Objetiva.

7.2. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

7.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Títulos

Pontuação

1. Curso completo de Doutorado

01

6,00

2. Curso completo de Mestrado

01

5,00

3. Curso completo de Pós-Graduação

01

3,00

4. Curso de Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído)
Exceto o curso de exigência do cargo.

01

2,00

5. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição, com a data de inicio da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado: Títulos que não apresentarem o período de realização do evento não serão pontuados.

Neste item os cursos serão restritos a 200 (duzentas) horas e deverão ser encaminhados no máximo 04 (quatro) títulos. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados.

04

1 hora.......... 0,02

Pontuação Máxima....... 4,00

Máximo

08

20,00

6. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio, técnico (médio, pós-médio) não serão pontuados. Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme itens 1, 2, 3 e 4.

7. Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

8. Para comprovação do item 5 desta grade, o comprovante deverá ser o diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

9. Cursos sem carga horária definida não serão pontuados.

7.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

7.4.1. Os candidatos deverão encaminhar, via Sedex, conforme descrito no item 7.1, os títulos para concorrer à última etapa do concurso público.

7.4.2. O candidato deverá encaminhar uma cópia autenticada em cartório de cada título.

7.4.3. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminhada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo Anexo III a este Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma deverá ficar com o candidato e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da Concursos SS1. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os 8 (oito) títulos listados para entrega.

7.4.4. Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

7.4.5. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui ou que esteja em andamento, como requisito de habilitação para o cargo, devendo anexar declaração junto aos demais títulos.

7.4.6. Os títulos e respectiva relação serão encaminhados em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

7.4.7. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

7.4.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

7.4.9. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

7.4.10. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

8.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados on-line, através do site www.concursosss1.com.br, no prazo estipulado por Edital. Para acesso ao formulário de recursos on-line será exigido o número de inscrição e o CPF do candidato.

8.4. Para cada questionamento deverá ser utilizado um formulário eletrônico, com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, no qual deve ser circunstanciada exposição a respeito das questões e pontos para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos, bem como as razões do pedido de revisão e o total dos pontos pleiteados.

8.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.7. A Concursos SS1 não se responsabiliza por recurso não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos solicitados.

8.8. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

8.9. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.10. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários eletrônicos de quaisquer dos recursos previstos para este Concurso. Os recursos que não estejam com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, não serão aceitos.

8.11. Os recursos serão analisados individualmente, porém as respostas serão divulgadas por questão e não direcionadas a cada candidato.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, prova de títulos e prova prática, conforme aplicada ao cargo.

9.2. A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

9.2.1. A lista final de classificação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde apresentará apenas os candidatos aprovados por área de atuação, ou seja, pela Microárea escolhida, em que resida o candidato.

9.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

9.3.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

9.3.2. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

9.3.2.1. Para os cargos das TABELAS 1 e 2:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em língua portuguesa;

c) obtiver maior nota em matemática;

d) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

9.3.2.2. Para os cargos das TABELAS 3 e 4:

a) obtiver maior na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota em língua portuguesa;

d) obtiver maior nota em matemática;

e) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

9.4. Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

9.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. A classificação final do Concurso destina-se prioritariamente para provimento de cargos efetivos, podendo essa classificação ser utilizada para contratação em caráter temporário nas situações previstas na Lei Municipal Complementar nº 025/99, de 17 de dezembro de 1999.

10.2.1. Quando o candidato classificado for chamado e nomeado para ocupar cargo em caráter temporário, terá preservada sua classificação para futura chamada em caráter efetivo.

10.2.2. As contratações temporárias serão regidas pela Lei Municipal Complementar nº 025/99, de 17 de dezembro de 1999.

10.3. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura Municipal de Vargem Bonita.

10.4. A Prefeitura de Vargem Bonita publicará em Edital de Convocação via chamamento de candidato, através do site da prefeitura: www.vargembonita.sc.gov.br. É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todos os Editais.

10.5. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e entrar em exercício. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.6. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

10.7. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita.

10.8. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.9. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

10.10. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

11.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, em conjunto com a Concursos SS1.

11.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo III - Modelo de Relação de Títulos;

Anexo IV - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 16 de julho de 2013.

MELÂNIA APARECIDA ROMAM MENEGHINI
Prefeita Municipal

ANEXO I - DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF) - TODOS - Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; realizar mapeamento de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas e exames quando necessário. Realizar ações e atividades no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica; Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação da família acompanhada, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância a saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doença. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras.

AGENTE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - Executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens pelo telefone, recepcionar municípios e visitantes, procurar identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações, marcar entrevistas e audiências, receber recados e informações e encaminhá-los às pessoas ou setores procurados e/ou interessados.

Executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação, classificação e arquivamento de documentos, transição de dados, lançamentos, fornecimento de informações e atendimento ao público interno e externo. Receber e retirar correspondências em geral, encaminhando-as a seus destinatários.

AGENTE ATIVIDADES PECUÁRIAS - Possuir conhecimento e técnicas suficientes para proceder a atividade de inseminação artificial, auxiliar nos serviços da medicina veterinária, sob orientação de profissional de qualificado na área, prestar assistência ao rebanho bovino, suíno e ovino dos agricultores do Município quando solicitado.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - Atividade de nível subalterno, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo serviços de zeladoria, mudas e plantas, braçais, blasteres, guarda e vigias e de conservação de próprios e de vias públicas. Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho; Manter arrumado o material sob sua guarda e responsabilidade; Fazer controle de entrada e saída de estoque através de fichas próprias; Executar serviços de recepção e portaria, quando solicitado; Comunicar ao superior imediato sobre a necessidade de requisitar material de limpeza; Executar serviços de vigilância; Zelar pelo prédio da Prefeitura Municipal limpando e arrumando a cozinha, banheiro e demais dependências; Executar serviços de copeira e cozinheira; Executar outras atividades correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL - Atividade de nível superior, de natureza especializada de grande complexidade, envolvendo planejamento, coordenação, orientação e supervisão de trabalhos relacionados com o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.

CONTADOR - Atividades relativas à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícias contábeis, de balancetes, balanço e demonstrações contábeis; elaborar rotinas contábeis e financeiras.

FARMACÊUTICO - Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas profissional sanitárias; participar da elaboração e ou fazer cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos; elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados na área de medicamentos; atender os receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos; informar de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos medicamentos, alertando sobre reações adversas e interações medicamentosas com alimentos e/ou produtos ingeridos concomitantemente; atuar na promoção da educação dos profissionais de saúde; participar da equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração, execução e avaliação de programas de saúde pública; executar funções como: reconstituição de medicamentos, preparo de misturas intravenosas e nutrição parental, fracionamento de doses, produção de medicamentos, e outras atividades passíveis de serem realizadas e atribuições do farmacêutico; atuar junto a central de esterilização na orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais; atuar em farmácia clinica; participar como membro em comissões de sua competência como: comissão de farmácia e terapêutica, padronização de medicamentos, comissão de controle de infecção hospitalar, licitações e pareceres; atuar no controle de qualidade de águas de consumo humano, residuárias e controle de operações de estação de tratamento de águas e esgotos domésticos e industriais de piscinas, praias e balneários, desde a coleta de amostras, análises físico químicas e microbiológicas, até emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos; executar e ou supervisionar análises físico-químicas, sensoriais, microscópicas, toxicológicas, microbiológicas, fotoquímicas, ensaios biológicos e outras, fazendo uso de metodologias e equipamentos necessários; atuar em farmácia homeopática, desde que devidamente habilitado; programar, supervisionar, inspecionar, bem como responder tecnicamente pela realização de exames laboratoriais, controle de qualidade de insumos de natureza biológica, química e física, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos; fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados; coordenar, executar e supervisionar atividade específicas de laboratório de análises clínicas, desde a coleta do material para análise, até a entrega do laudo final ao cliente; executar e/ou supervisionar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas, parasitológicas, corpológicas e outras, utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas; assumir responsabilidades pelos laudos dos exames realizados no laboratório, assinando-os, oferecendo assim maior credibilidade e segurança ao requisitante; orientar a distribuição de atividades para a equipe auxiliar, além de supervisionar a utilização e manipulação correta dos materiais e equipamentos, emitindo opinião técnica em sua aquisição; participar da equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração de programas de saúde pública; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar em comissões técnicas e auditoriais, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres de sua competência; participar efetivamente da política de saúde pública do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; responsável técnico de farmácia básica e desempenhar outras tarefas afins.

FONOAUDIÓLOGO - Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo indicações; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientar e fazer demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; Emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios; Aplicar procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Executar atividades administrativas em sua área de atuação; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se dos equipamentos necessários; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. MÉDICO ESF - Avaliação, tratamento e conduta frente às diversas clínicas, atuando no ciclo vital da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Realizar visitas domiciliares para assistência, atuar nos grupos de educação em saúde e também na educação continuada, e em serviço na unidade de saúde da família. Participar dos programas de atendimento a população atingida por calamidade pública, integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento, realizar estudos e inquéritos sobre níveis da saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas a solução dos problemas levantados, participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva, emitir laudos e pareceres quando solicitado.

MÉDICO GINECOLOGISTA - Realizar atendimento na área de ginecologia; desempenhar funções da Medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade quer no âmbito domiciliar, ambulatorial e hospitalar; e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência.

MONITOR - Monitorar atividades diversas, sob determinação dos Diretores no âmbito das escolas e creches da rede pública municipal; Monitorar atividades permanentes ou em oficinas especificas de música, artesanato, esporte, cultura, lazer e outras, com o objetivo de melhorar seu desempenho escolar; Acompanhar os alunos nas atividades sob sua responsabilidade; Dar apoio ao educando no que se refere ao seu bem estar físico e psicossocial, desempenhando atividades em conformidade com as exigências estabelecidas nos programas específicos, com o fim de estimular sua auto-estima e autoconhecimento; Desempenhar outras tarefas atinentes ao cargo.

OPERADOR MÁQUINAS PESADAS - Conhecimentos gerais sobre o manejo, operacionalização e manutenção de máquinas pesadas, saber e conhecer fazer os serviços correspondentes ao equipamento, conhecer parte mecânica e de funcionamento da máquina sob sua guarda. Ser zeloso e responsável no trabalho e fora dele.

PROFESSOR - Cumprir plano de trabalho, segundo o projeto pedagógico de sua unidade escolar; Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências; Realizar a avaliação do processo ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada; Colaborar na organização e participar das atividades de articulação de escola e a comunidade; Participar de reuniões com os pais e com outros profissionais de ensino; Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; Participar de censos, efetivação de matriculas e outros eventos, quando solicitado; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; Participar de projetos de inclusão escolar, de acordo com orientação recebida; Participar da realização da avaliação institucional; Executar outras atribuições afins.

PROFESSOR DE ARTES - Planejar e ministrar aulas de artes plásticas para grupos de crianças, jovens e adultos. Organizar exposições e atividades gerais de estímulo à arte. Planejar, executar o trabalho docente, levantar dados e interpretá-los; contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem da Arte; estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e encaminhá-las, cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar; trabalhar em equipe; executar atividades correlatas ao cargo.

SECRETÁRIO DE ESCOLA - Fazer atendimento aos pais dos alunos e professores e diretoria de ensino, atendimento e verificação de informações. Atuar com controle de arquivos, emissão de correspondências, controle de agenda, acompanhamento de reuniões. Atuar na elaboração do histórico escolar, lançamento de notas, boletins, matrículas, transferências, atendimento ao publico, manuseio de documentos escolares.

SERVENTE - Executar serviços de limpeza e manutenção de elevatórias de água e esgoto, dependências, mobílias, equipamentos, valas, jardins, reservatórios de água, estradas, passagens de acesso a reservatórios, elevatórias e adutoras; Efetuar serviços de ajardinamento capina, e roçada nas dependências da prefeitura; Carregar e/ou descarregar materiais, promovendo o transporte e a armazenagem; Comunicar a chefia imediata a falta de material necessário ao bom andamento do serviço, providenciando sua reposição; Auxiliar nos levantamentos, nivelamentos e medições; Executar outras tarefas inerentes ao cargo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Desempenhar atividades técnicas de enfermagem, acompanhamento de idosos a domicilio, atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administrar medicamentos e desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família.

TÉCNICO TRIBUTARISTA - Possuir conhecimentos adequados sobre Direito Tributário, Código Tributário Nacional e demais leis que regem a matéria do Direito Tributário e administrativo.

VIGIA - Funções de vigilância e proteção fixa e móvel, das áreas administradas pela Prefeitura municipal, para impedir a destruição do patrimônio físico e ambiental, bem como qualquer atividade que não esteja expressamente autorizada pela Administração. Registrar e comunicar de imediato à autoridade competente todas e quaisquer ocorrências de invasões, infrações e danos no interior das áreas administradas pela Prefeitura Municipal. Identificar e controlar o acesso dos usuários e servidores às áreas administradas pela prefeitura municipal. Outras atividades inerentes ao cargo.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Para os cargos da TABELA 1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF), ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, FARMACÊUTICO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO (ESF), MÉDICO GINECOLOGISTA, MONITOR, SECRETÁRIO DE ESCOLA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM e TÉCNICO TRIBUTARISTA

LÍNGUA PORTUGUESA - Comum a todos

Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Sinonímia/Antonímia. Homonímia/Paronímia. 5) Classes de palavras. 6) Flexão nominal e verbal. 7) Colocação pronominal. 8) Emprego de tempos e modos verbais. 9) Vozes do verbo. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Paralelismo de regência. 13) Ocorrência de crase. 14) Pontuação. 15) Termos da oração. 16) Processos de coordenação e subordinação.

MATEMÁTICA - Comum a todos

Conteúdos: 1) Operações fundamentais. 2) Números inteiros, racionais e reais. 3) Problemas de contagem. 4) Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. 5) Unidades de comprimento. 6) Medidas de área. 7) Medidas de Volume. 8) Razões e proporções. 9) Divisão proporcional. 10) Regras de três simples e compostas. 11) Porcentagens. 12) Equações e inequações de 1º e 2º graus. 13) Sistemas lineares. 14) Juros simples e compostos. 15) Transformação em dias, horas, minutos e segundos. 16) Probabilidades. 17) Resolução de problemas. 18) Logaritmos. 19) Probabilidade. 20) Progressão aritmética. 21) Progressão geométrica. 22) Análise combinatória.

CONHECIMENTOS GERAIS - Comum a todos

Conteúdos: 1) Dados históricos de Vargem Bonita. 2) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 3) Informática: 1) Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2) Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. 3) Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas, e recursos do Pacote de Aplicativos BrOffice e Microsoft Office: Editores de Texto, Planilhas de cálculo/eletrônicas, Apresentações eletrônicas e Gerenciador de e-mails. 4) Conceitos, arquitetura e utilização de intranet e internet: Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox etc.), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware etc.), produção, manipulação e organização de e-mails. 5) Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência.

Referências Bibliográficas:

- VARGEM BONITA. Histórico. Disponíveis <www.vargembonita.sc.gov.br>

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF)

Conteúdos: 1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Calendários de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 10) Prevenção de doenças. 11) Doenças infecciosas e parasitárias. 12) Vigilância sanitária. 13) Atenção Domiciliar. 14) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21/10/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

- BRASIL. Ministério da Saúde. A melhoria contínua da qualidade na atenção primária à saúde: conceitos, métodos e diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Domiciliar. Vol. 1.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menina.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menino.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde - Diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológica.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

ASSISTENTE SOCIAL

Conteúdos: 1) Violência. 2) Família. 3) Dialética. 4) Mediação. 5) Serviço Social. 6) Assistência Social. 7) Direitos. 8) Participação. 9) Saúde. 10) Sistemas Público e Privado. 11) Seguridade Social. 12) Políticas Públicas. 13) Gestão Social. 14) Estudo Social. 15) Laudos Periciais. 16) Questão Social. 17) Estado. 18) Sociedade Civil. 19) Espaço Institucional e Profissional. 20) Dialética e Trabalho Social. 21) Ética. 22) Projeto ético-político do Serviço Social. 23) Globalização. 24) Saúde mental. 25) Interdisciplinaridade. 26) Trabalho. 27) Grupos. 28) Redes. 29) Cidadania. 30) Controle Social. 31) Vida Social. 32) Ética Profissional. 33) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

- BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.053, de 23 de setembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social. 2004.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. 2010.

- BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

- CONANDA. Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo - SINASE. 2006.

- Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - Coletânea de Leis. POA (Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social. Código de Ética Profissional. Lei Orgânica da Assistência Social e alterações - LOAS. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069/90 e alterações.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual sobre o cuidado à saúde junto a população em situação de rua.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas sobre serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 anos e suas famílias.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas sobre serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 a 12 anos e suas famílias.

- BAPTISTA. M.V. Planejamento Social: Intencionalidade e instrumentação. Veras Editora.

- BAPTISTA, M. V. A Investigação em Serviço Social. Veras Editora.

- BISNETO, J. A. Serviço Social e Saúde Mental: Uma análise institucional da prática. Cortez.

- BONETTI D. A., SILVA V.M., SALES M. A., GONELLI V. M. M. (orgs.). Serviço Social e Ética: Convite a um nova práxis. Cortez.

- BURIOLLA, M. A. Feiten. Supervisão em Serviço Social. Cortez.

- CAMPOS, G.W.S. Reflexões sobre a construção do Sistema Único de Saúde (SUS): um modo singular de produzir política pública. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.

- CARDOSO, M. de F. M. Reflexões Sobre Instrumentais Em Serviço Social: Observação Sensível, Entrevista, Relatório, Visitas E Teorias De Base no Processo de Intervenção Social. LCTE Editora.

- CARVAJAL, Guillermo. Tornar-se Adolescente. A aventura de uma metamorfose. Uma visão psicanalítica da adolescência. Cortez.

- CONSELHO FEDERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CFESS (org.). O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. Cortez.

- COUTO, B.R. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível? Cortez.

- FALEIROS, V. de P. Estratégias em Serviço Social. Paradigma da correlação de forças: proposta teórico-metodológica.

- FALEIROS V.de P. Saber profissional e poder institucional. Cortez.

- GUERRA Y. A instrumentalidade em Serviço Social. Cortez.

- IAMAMOTO, M.V. O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e formação profissional. 1ª parte: O Trabalho Profissional na Contemporaneidade. Cortez.

- JOOS, M.;PEREIRA, S.V. Assessoria - Inovações e Avanços da Prática do Serviço Social. Da Casa Editora.

- LOPES, M.H.C. O tempo do SUAS. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.

- MAGALHÃES, S.M. Avaliação e linguagem: relatórios, laudos e pareceres. Veras Editora.

- MENDES, J. M. R., BELLINI M. I. B. (orgs). Textos e Contextos: Perspectivas da produção do conhecimento em Serviço Social. EDIPUCRS.

- MENICUCCI, T.M.G. Política de saúde no Brasil: entraves para universalização e igualdade da assistência no contexto de um sistema dual. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.

- MOTA, A. E. O Mito da Assistência Social: Ensaios sobre Estado, Política e Sociedade. Ed ampl. Cortez.

- PONTES, R.N. Mediação e Serviço Social: Um estudo preliminar sobre a categoria teórica e sua apropriação pelo Serviço Social. Cortez.

- ROSA, L. Transtorno Mental e o Cuidado na Família. Cortez.

- SALES, M.A.; MATOS, M.C.; LEAL, M.C. Política Social, Família e Juventude - Uma questão de direitos. Cortez.

- SANICOLA, L. As dinâmicas de rede e o trabalho social. Veras Editora.

- SPOSATI, Aldaísa. Mínimos sociais e seguridade social: uma revolução da consciência da cidadania. Revista Serviço Social & Sociedade nº 55. Ano XVIII, setembro/1997.

- SZYMANSKI, Heloísa. Viver em família como experiência de cuidado mútuo: desafio de um mundo em mudança. Revista Serviço Social & Sociedade nº 71 - Ano XXIII - setembro/2002.

- TURCK, M. da G. G. Rede Interna e Rede Social: O Desafio Permanente na Teia das Relações Sociais. Tomo editorial.

- VASCONCELOS, A. M.de. A prática do Serviço Social: Cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. Cortez.

CONTADOR

Conteúdos: 1) Contabilidade Geral: a) Conceito, princípios contábeis. b) Contas: conceito, função, funcionamento, teoria das contas, classificação das contas. c) Plano de Contas: conceito, finalidades, características, planificação contábil. d) Escrituração: objeto, classificação, disposições legais, livros de escrituração, formalidades na escrituração contábil. e) Lançamento: conceito, critérios para debitar e creditar, fórmulas de lançamento, retificação de lançamentos, documentos contábeis. f) Balancete de Verificação: conceitos, tipos de balancetes, periodicidade. g) Apuração do Resultado do Exercício: períodos contábeis, regimes de apuração do resultado, lançamentos de ajustes. h) Avaliação de Investimentos: conceito, critérios, método de equivalência patrimonial. i) Correção Monetária: conceito, obrigatoriedade, métodos, elementos a corrigir, contabilização da conta resultado da correção monetária. j) Demonstrações Contábeis: conceito, periodicidade, obrigatoriedade, balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração de mutações do patrimônio líquido, demonstração de origens e aplicações de recursos. 2) Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis. a) Orçamento Público: definição e princípios orçamentários, processo de planejamento-orçamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais e execução orçamentária, ciclo orçamentário, créditos adicionais. b) Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, Demonstrações e Variações Patrimoniais. c) Patrimônio Público: Conceito, aspecto quantitativo e qualitativo, variações patrimoniais, Inventário. Repercussão da movimentação da receita e despesas sobre o patrimônio. Avaliação e inventário. Insubsistências e superveniências patrimoniais. d) Créditos Adicionais: Conceito, classificação, requisitos para a abertura de créditos, vigência. e) Regime de Adiantamento: Conceito, características, finalidade, concessão e controle. f) Patrimônio Financeiro e Patrimônio Permanente: Elementos constitutivos, formas de avaliação. Restos a pagar. Dívida ativa. g) Prestação de Contas: Funções do Tribunal de Contas e dever do administrador público de prestar contas. Relatórios de gestão. h) Controle Interno e Externo e as Contas Governamentais: Controle Interno, Controle Externo, Tomada de Contas e Prestação de Contas. 3) Gestão Pública, Governabilidade, Governança e Accountability: a) Desafio da gestão pública no mundo contemporâneo; b) Efeitos das mudanças de paradigmas na Administração Pública brasileira; c) Burocracia, cultura organizacional e reforma na Administração Pública; d) O processo de modernização da Administração Pública; e) Governabilidade, governança e accountability; f) Ética e moral na Administração Pública; g) Reforma do Estado e transparência no Brasil. 4) Planejamento e Gestão Estratégica: a) Planejamento e gestão estratégica: conceitos e ferramentas; b) Planejamento estratégico: uma visão do setor pública no Brasil. 5) Compreensão e Funcionamento da Administração Pública no Brasil: a) Gestão pública empreendedora; b) Formulação, implementação e avaliação de políticas públicas no Brasil. 6) Planejamento e

Estado de Santa Catarina

Município de Vargem Bonita

Controle Governamentais.7) Política e Gestão Tributária Municipal Eficiente: Sistema Tributário Municipal; Gestão Tributária.8) Auditoria. 9) Legislação. 10) Ética Profissional.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e alterações. Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações.

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº004/1993, de 28 de outubro de 1993. Código Tributário do Município. - Código de Ética Profissional.

- ALBUQUERQUE, C.M.; FEIJÓ, P.H.; MEDEIROS, M.B. Gestão de finanças públicas. Gestão Pública Editora.

- ANGÉLICO, J. Contabilidade Pública. Atlas.

- BRANCO, J.C. FLORES, P.C. A Organização do Sistema de Controle Interno Municipal. CRC/RS.

- CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação brasileira sobre gestão de finanças públicas. Coordenação Edições Câmara.

- GUEDES, José Rildo de Medeiros. O que os gestores municipais devem saber: política e gestão tributária municipal eficiente. IBAM.

- IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, E.; GELBCKE, E.R.; SANTOS, A. Manual de Contabilidade Societária - Atlas - FIPECAFI - FEA - USP/SP

- KOHAMA, H. Balanços Públicos - Teoria e Prática. Atlas.

- KOHAMA, H. Contabilidade Pública: teoria e prática. Atlas.

- LIMA, D.V.; CASTRO, R.G. Contabilidade Pública - Integrando União, Estados e Municípios. Atlas.

- MACHADO JÚNIOR, J.T.; REIS, H.C. A Lei 4.320 comentada. IBAM.

- MARION, J.C. Contabilidade Empresarial. Atlas.

- MATIAS-PEREIRA, J. Manual de Gestão Pública Contemporânea. Atlas.

- REIS, H.C. Contabilidade e Gestão Governamental - Estudos especiais. IBAM.

- REIS. Heraldo da Costa. O que os gestores municipais devem saber: planejamento e controle governamentais. IBAM

- REIS. Heraldo da Costa/Jr.José Teixeira Machado. A lei 4320 Comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. IBAM.

- RIBEIRO, O.M. Contabilidade Geral Fácil. Saraiva.

- ROSSI, S.C. A Lei nº 4320 no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Dimensão Jurídica.

- SILVA, L.M. Contabilidade Governamental - Um Enfoque Administrativo. Atlas.

FARMACÊUTICO

Conteúdo - Legislação: 1) Legislação. 2) Ética Profissional.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004 - Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

Conteúdo - Área BIOQUÍMICA: 1) Imunologia: AIDS e outras Imunodeficiências; Visão geral do sistema imune; Células órgãos do sistema imune; Reações de hipersensibilidade, Vacinas; Câncer e o Sistema imune; Hepatites, Rubéolas, Bactérias, Protozoários. 2) Fungos: infecções, aspectos morfológicos, micoses superficiais, métodos de diagnóstico, micoses cutâneas, micoses profundas e sistêmicas, testes fisiológicos, dermatofitóses. 3) Bioquímica: amostras, análise para fracionamento, provas da função renal, provas hepáticas, provas do trato biliar, provas glicêmicas, hormônios, colesterol e suas frações. 4) Hematologia: exames hematológicos (anemias, leucemias, linfomas, coagulação sangüínea), hemograma, avaliação de eritrócitos, leucócitos, plaquetas, achados hematológicos normais e patológicos. 5) Urinálise. 6) Parasitológicos. 7) Microbiologia: Bactérias, fungos e parasitas, vírus. 8) Avaliação de líquor. 9) Metodologias de diagnóstico em análises clínicas. 10) Coleta, acondicionamento e preparação de materiais para as análises laboratoriais.

Referências Bibliográficas:

- ABBAS, A.K.; LICHTMAN, A.H.; POBER, J.S. Imunologia Celular e Molecular. Revinter.

- BAIN, B.J. Células Sanguíneas - Um guia prático. Artmed.

- BURTIS, C.A.; ASHWOOD, E.R.;TIETZ. Fundamentos de química clínica. Guanabara Koogan.

- DE CARLI, G.A. Diagnóstico Laboratorial das Parasitoses Humanas. MEDSI.

- FAILACE, R. Hemograma - Manual de Interpretação. Artmed.

- FERREIRA, W.A.; ÁVILA, S.L.M. Diagnóstico Laboratorial das Principais Doenças Infecciosas e Auto Imunes. Guanabara Koogan.

- HENRY, J.B. Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais. Manole.

- MOURA, R.A.; Wada, C.S.; PURCHIO, A.; ALMEIDA, T.V. Técnicas de Laboratório. Atheneu.

- OPLUSTIL, C.P.; ZOCCOLI, C.M.; TOBOUTI, N.R.; SINTO, S.I. Procedimentos Básicos em Microbiologia Clínica. Sarvier.

- RAPAPORT, S.I. Hematologia - Introdução. Roca.

- RAVEL, R. Laboratório Clínico - Aplicação Clínica dos Dados Laboratoriais. Guanabara Koogan.

- ROSSI, F.; ANDREAZZI, D.B. Resistência Bacteriana - Interpretando o antibiograma. Atheneu.

- SOARES, J.L.M.F.; PASQUALOTTO, A.C.; ROSA, D.D.; LEITE, V.R.S. Métodos Diagnósticos - Consulta rápida. Artmed.

- STRASINGER, S.K. Uroanálise e fluidos biológicos. Panamericana.

- XAVIER, R. M.; ALBUQUERQUE, G.C.; BARROS, E. Laboratório na Prática - Consulta rápida. Artmed.

Conteúdo - Área COMERCIAL: 1) Legislação. 2) Atribuições do profissional farmacêutico, responsabilidade técnica. 3) Manipulação medicamentosa. 4) Assistência farmacêutica, Regulamento de Boas Práticas em Farmácia. Farmacologia. 5) Sedativos. 6) Hipnóticos. 7) Psicoestimulantes. 8) Sedativos ansiolíticos. 9) Antipsicóticos. 10) Antidepressivos. 11) Anti­Histamínicos. 12) Vasoconstritores. 13) Vasodilatadores. 14) Antiácidos. 15) Digestivos.16) Antitussígenos.17) Expectorantes. 18) Antilipêmicos. 19) Antidiabéticos. 20) Diuréticos. 21) Antiinflamatórios locais. 22) Antiparasitários e Antimicrobianos. 23) Corticosteróides. 24) Interações medicamentosas. 25) efeitos Adversos. 26) Antieptiléticos. 27) Administração de Recursos Materiais. 28) Sistemas de Distribuição de Medicamentos. 29) Quimioterapia. 31) Medicamentos Genéricos.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e alterações.

- BRASIL. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e alterações.

- BRASIL. Ministério da Saúde. SCTIE. Departamento de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica SUS - Instruções Técnicas para sua Organização. Brasília.

- FUCHS, F.D.; WANNMACHER , L. Farmacologia Clínica. Guanabara Koogan.

- GOODMAN; GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. McGrawHill.

- MARANGELL, L.B.; SILVER, J.M.; MARTINEZ, J.M.; YUDOFSKY, S.C. Psicofarmacologia. Artmed.

- RANG, H.P., DALE, M.M., RITTER, J.M., Farmacologia. Guanabara Koogan.

Conteúdo - Área MANIPULAÇÃO: 1) Boas Práticas em Manipulação. 2) Princípios básicos e conceitos em Farmacotécnica. 3) Formas medicamentosas externas e atividades na pele. 4) Processos de manipulação, vias de administração dos medicamentos 5) Incompatibilidades físico-químicas. 6) Cálculos matemáticos em farmácia magistral. 7) Matérias-primas. 8) Sistemas emulsionados. 9) Produtos para limpeza da pele. 10) Cremes, cosméticos. 11) Fabricação de produtos cosméticos. 12) Higiene do cabelo. 13) Formas farmacêuticas. 14) Desenvolvimento farmacotécnico. 15) Sólidos orais, xaropes, suspensões, soluções orais, sistemas transdérmicos, 16) Pomadas, cremes, loções, preparações de uso tópico.

Referências Bibliográficas:

- ANSEL, H.C.; POPOVICH, N.G.; ALLEN Jr., L.V. Farmacotécnica - Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos. Premier.

- BARATA , E.A.F. A Cosmetologia - Princípios Básicos. Tecnopress.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.

- FERREIRA, A.O. Guia Prático da Farmácia Magistral. Medfarma Publicações Médicas e Farmacêuticas.

- GENNARO, A.R. Remington: The Science and Practice of Pharmacy. v. I e II. Books.

- PRISTA, L.N. FONSECA, A. Manual de Terapêutica Dermatológica e Cosmetologia. Roca.

- REYNOLDS, J.E.F. Martindale: The Extra Pharmacopeia. Royal Pharmaceutical Society

FONOAUDIÓLOGO

Conteúdos: 1) Anatomofisiologia da linguagem. 2) Anatomia, fisiologia e/ou anatomofisiologia. 3) Neuroanatomofisiologia da audição e/ou do sistema vestibulococlear; 4) Avaliação e tratamento fonoaudiológico dos distúrbios vocais. 5) Avaliação das alterações auditivas em adultos e crianças. 6) Seleção e adaptação de próteses auditivas. 7) Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas alterações de linguagem da criança. 8) Avaliação e terapia dos desvios fonológicos e fonéticos. 9) Avaliação e terapia das disartrias, apraxias e afasias. 10) Alterações das funções estomatognáticas: avaliação e terapia miofuncional. 11) Distúrbios de sucção, deglutição e mastigação em recém-nascidos, lactentes e crianças. 12) Avaliação clínica, exames complementares e intervenção fonoaudiológica nas disfagias neurogênicas e mecânicas. 13) Ética profissional. 14) Legislação. Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

- Código de Ética Profissional.

- BEHLAU, M.; PONTES, P. Avaliação e Tratamento das Disfonias. Lovise.

- FROTA, S. Fundamentos em Fonoaudiologia - Audiologia. Guanabara Koogan.

- FURKIM, A.M.; SANTINI, C.S. (org.). Disfagias Orofaríngeas. Pró-Fono.

- GOLDFELD, M. Fundamentos em Fonoaudiologia - Linguagem. Guanabara Koogan.

- HERNANDEZ, A.M. Conhecimentos essenciais para atender bem. O Neonato. Pulso. Coleção Cefac.

- MARCHESAN, I. Fundamentos em Fonoaudiologia - Aspectos Clínicos da Motricidade Oral. Guanabara Koogan.

- MUNHOZ, M.S.L; CAOVILLA, H.H.; SILVA, M.L.G.; GANANÇA, M.M. Audiologia Clínica. vol.2 - Série Otoneurológica. Atheneu.

- SAMELLI, A.G. Avaliação, diagnostico e reabilitação. Zumbido Abordagens Atuais. Lovise.

- ZORZI, J. A Intervenção Fonoaudiológica nas Alterações da Linguagem Infantil. Revinter

MÉDICO (ESF)

Conteúdos:

Medicina Geral: 1) Doenças do Aparelho Cardiovascular.2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias.4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia. 17) Doenças Reumatológicas.

Legislação e Saúde Pública: 1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Ética Profissional. 9) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

- Novo Código de Ética Médica.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- BENNETT, J.C., M.D. e PLUM, F., M.D. Cecil Tratado de Medicina Interna. Guanabara Koogan.

- CAREY, C.F.; LEE, H.H.; WOELTJE, K.F. Washington - Manual de Terapêutica Clínica. Guanabara Koogan.

- DUNCAN, B.B.; SCHMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Artes Médicas.

- DUNCAN, B; SCHIMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidência. Artmed.

- FLETCHER, R.; FLETCHER, S.W.; WAGNER, E.H. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. Artmed.

- GOULART, F.A.A. (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- HARRISON, F.; BRAUWALD et al. Medicina Interna. Mc Graw Hill.

- LUNA. Medicina de Família - Saúde do Adulto e do Idoso. Guanabara Koogan.

- PEREIRA, M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Fiocruz.

- SOARES, J.L.M.F.; PASQUALOTTO, A.C.; ROSA, D.D.; LEITE, V.R.S. Métodos Diagnósticos - Consulta rápida. Artmed.

- SOUZA, C.E.L. Medicina Interna: do Diagnóstico. Artes Médicas.

- STEFANI, S.D., BARROS, E. e colaboradores. Clínica Médica - Consulta rápida. Artmed.

- TIERNEY JUNIOR, L.M.; MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A. Current Medical Diagnosis & Treatment 2003. McGraw-Hill.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Conteúdos:

Medicina Geral: 1) Doenças do Aparelho Cardiovascular.2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias.4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia. 17) Doenças Reumatológicas.

Legislação e Saúde Pública: 1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Ética Profissional. 9) Legislação.

Específicos: 1) Ginecologia geral. 2) Amenorréias. 3) Climatério. 4) Consulta ginecológica. 5) Doenças da mama. 6) Doenças sexualmente transmissíveis e SIDA. 7) Dor pélvica. 8) Endocrinopatia ginecológica. 9) Endometriose. 10) Ginecologia infanto­juvenil.11) Infecções genitais. 12) Neoplasias genitais e doenças vulvogenitais. 13) Planejamento familiar. 14) Reprodução humana. 15) Sangramento genital.16) Sexologia. 17) Tensão pré-menstrual. 18) Uroginecologia. 19) Violência sexual. 20) Obstetrícia geral 21) Abortamento. 22) Amamentação. 23) Assistência ao parto. 24) Assistência pré-natal. 25) Diabete gestacional. 26) Diagnóstico de gestação. 27) Doença hipertensiva. 28) Fórcipe e cesariana. 29) Gemelaridade. 30) Gestação de alto risco. 31) Gestação ectópica. 32) Incompatibilidade sangüínea materno-fetal. 33) Indução do parto. 34) Infecções. 35) Intercorrências clínico-cirúrgicas na gestação. 36) Medicina fetal. 37) Neoplasia trofoblástica. 38) Pós-maturidade. 39) Prematuridade. 40) Puerpério. 41) Ruptura prematura de membranas. 42) Sangramento do terceiro trimestre. 43) Semiologia obstétrica. 44) Uso de drogas durante a gestação e a amamentação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

- Novo Código de Ética Médica.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- BENNETT, J.C., M.D. e PLUM, F., M.D. Cecil Tratado de Medicina Interna. Guanabara Koogan.

- CAREY, C.F.; LEE, H.H.; WOELTJE, K.F. Washington - Manual de Terapêutica Clínica. Guanabara Koogan.

- DUNCAN, B.B.; SCHMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Artes Médicas.

- DUNCAN, B; SCHIMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidência. Artmed.

- FLETCHER, R.; FLETCHER, S.W.; WAGNER, E.H. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. Artmed.

- GOULART, F.A.A. (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- HARRISON, F.; BRAUWALD et al. Medicina Interna. Mc Graw Hill.

- LUNA. Medicina de Família - Saúde do Adulto e do Idoso. Guanabara Koogan.

- PEREIRA, M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Fiocruz.

- SOARES, J.L.M.F.; PASQUALOTTO, A.C.; ROSA, D.D.; LEITE, V.R.S. Métodos Diagnósticos - Consulta rápida. Artmed.

- SOUZA, C.E.L. Medicina Interna: do Diagnóstico. Artes Médicas.

- STEFANI, S.D., BARROS, E. e colaboradores. Clínica Médica - Consulta rápida. Artmed.

- TIERNEY JUNIOR, L.M.; MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A. Current Medical Diagnosis & Treatment 2003. McGraw-Hill. Específicos:

- BEREK, J.S. Berek & Novak's Gynecology. Lippincott.

- CAMARGOS, A.F.; MELO, V.H.; CARNEIRO, M.M.; REIS, F.M. Ginecologia ambulatorial: baseada em evidências científicas. Coopmed.

- CUNNINGHAM, G.; LEVENO, K. J.; BLOOM, S.L.; HAUTH, J.C.; GILSTRAP, L.C.; WENSTROM, K.D. Williams Obstetrics. Mcgraw Hill Companies.

- DE CHERNEY. A. PERNOLL. MARTIN. Current - Obstetria & Gynecologia - Diagnosis & Treatment. Appleton & Lange.

- FREITAS, F.; COSTA, S.H.M.; RAMOS, J.G.L.; MAGALHÃES, J.A. Rotinas em Obstetrícia. Artes Médicas.

- FREITAS, F.; MENKE, C.H.; RIVOIRE, W.; PASSOS, E.P. Rotinas em Ginecologia. Artes Médicas.

- GIORDANO, M.G. Endocrinologia Ginecológica e Reprodutiva. Rubio.

- MATTINGLY. RICHARD; THOMPSON.,J.D. Ginecologia Operatória - Te linde. Guanabara.

- SPEROFF, L.; GLASS, R.; KASE, Nº Endocrinologia Ginecológica e Infertilidade. Manole.

MONITOR

Conteúdos: 1) Educação e Sociedade. 2) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 3) Cuidados e atenção com crianças e adolescentes. 4) Limites e educação. 5) Adaptação à escola: escola e família. 6) Rotina. 7) Teorias educacionais. 8) Hábitos de higiene. 9) Primeiros socorros. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

- ARIÉS, Phillipe. História social da criança e da família. Guanabara.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Série Cadernos de Atenção Básica, nº 11. Brasília, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde na Escola. Série Cadernos de Atenção Básica, nº 24. Brasília, 2009

- COLL, C.; MARCHESI, A.; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 1, 2 e 3. Artmed.

- MANTOVANI, Mariângela. Quando é Necessário Dizer Não. Editora Paulinas.

- OUTEIRAL, José O. Adolescer - Estudos Revisados sobre Adolescência. Revinter.

- PEREIRA, Denise Zimpek e outros. Criando crianças. Editora Artmed. - TIBA, Içami. Adolescentes: Quem ama, Educa! Integrare.

- ZABALZA, Miguel A. Qualidade em educação infantil. Artmed. - ZAGURY, Tania. Limites sem trauma. Record.

- Livros, Manuais e Revistas sobre os conteúdos indicados.

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Conteúdos: 1) Atendimento ao público, relações humanas, atendimento telefônico. 2) Correspondência Oficial. 3) Redação Oficial. 4) Formas de Tratamento. 5) Abreviações. 6) Expressões e Vocábulos Latinos de uso frequente nas Comunicações Administrativas Oficiais. 7) Modelos e/ou Documentos utilizados. 8) Documentação e Arquivo: pesquisa, documentação, arquivo, sistemas e métodos de arquivamento. 9) Atividades: orientações sobre os indicativos e rotinas dos serviços de Secretaria: cronograma de atividades do serviço de secretaria. Serviço de pessoal, conceito, competência, atribuições. 10) Ergonomia. 11) Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. 12) Pareceres e Resoluções CNE/CEB. 13) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Município de Vargem Bonita

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

- BRANDIMILLER, P.A. O Corpo no Trabalho - Guia de conforto e saúde para quem trabalha em microcomputadores. Senac.

- BRASIL. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- BRASIL. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Parecer CNE/CEB nº 11/2010, aprovado em 7 de julho de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

- BRASIL. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Parecer CNE/CEB nº 12/2010, aprovado em 08 de julho de 2010. Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

- BRASIL. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2013. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- BRASIL. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Resolução nº 6, de 20 de outubro de 2010. Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

- BRASIL. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR- 17- Ergonomia.

- KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial Normas e Modelos. Edita.

- MEDEIROS, João Bosco e HERNANDES, Sonia. Manual da Secretária: técnicas de trabalho. Atlas.

- RITTA, Wanda. Manual do Profissional de Secretariado. Edição do autor.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conteúdos: 1) Legislação. 2) Ética profissional. 3) Noções de anatomia. 4) Relações humanas no trabalho: equipe de trabalho e pacientes. 5) Noções de microbiologia: infecção e desinfecção. 6) Esterilização de materiais. 7) Preparo e manuseio de materiais para procedimentos. 8) Medidas de conforto: a) Preparo do leito, b) Movimentação, c) Transporte e higiene do paciente. 9) Alimentação do adulto e da criança: a) Dietas, b) Administração. 10) Preparo do paciente para exames e cirurgias: assistência a exames diversos. 11) Assistência aos pacientes nas eliminações. 12) Coleta de exames. 13) Verificação de sinais vitais. 14) Aplicação de calor e frio. 15) Administração de medicamentos: dosagens e aplicação. 16) Hidratação. 17) Curativos. 18) Sondagens. 19) Cuidados no pré, trans e pós operatório. 20) Prevenção de acidentes. 21) Primeiros socorros. 22) Assistência no pré-natal. 23) Doenças comuns na infância. 24) Programas saúde pública. 25) Imunizações. 26) Procedimentos em clínica cirúrgica: a) obstétrica, b) pediátrica, c) centro cirúrgico e outros procedimentos de acordo com as atribuições do profissional. 27) Prevenção e controle das infecções hospitalares. 28) Saúde da Família.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Portaria nº 2.616, de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares.

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 311/07. Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- ALVES, Claudia Regina Lindgren. Saúde da família: cuidando de crianças e adolescentes. COOPMED.

- BOLICK, Dianna e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores.

- BRASIL. Manual de Procedimentos de Enfermagem. Brasília. Disponível no link: www.coren-df.org.br/portal/images/pdf/Manual%20de%20Procedimentos%20em%20Enfermagem.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa de Saúde da Família - Parte 1.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa de Saúde da Família - Parte 2.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Revista Brasileira de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Manual de Enfermagem - Programa de Saúde da Família.

- COSTA, Elisa Maria Amorim. Saúde da família: uma abordagem interdisciplinar. Rubio.

- LIMA, Idelmina Lopes de e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Editora AB.

- MOTTA, A. L.C. Normas, rotinas e técnicas de enfermagem. Iátria.

- MUSSI, N.M. (et al.). Técnicas fundamentais de enfermagem. Atheneu.

- REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS: o pacto pela saúde e redes regionalizadas de ações e serviços de saúde. IDISA.

- RODRIGUES, EAC & RICHTMANN, R. IRAS: Infecção Relacionada à Assistência à Saúde-Orientações Práticas. Sarvier.

- SILVA, M.O. Manual Prático de Técnicas de Enfermagem.

- TAYLOR, Carol. Fundamentos de enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. Artmed.

- TIMBY, Barbara Kuhn. Conceitos e habilidades fundamentais no atendimento de enfermagem. Artmed.

- VEIGA, Deborah de Azevedo; CROSSETTI, Maria da Graça Oliveira. Manual de Técnicas de Enfermagem. Sagra-DC Luzzatto Editores.

TÉCNICO TRIBUTARISTA

Conteúdo: Todo o conteúdo das indicações abaixo.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e alterações - Código Tributário Nacional.

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº004/1993, de 28 de outubro de 1993. Código Tributário do Município.

Para os cargos da TABELA 2 - AGENTE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS e AGENTE ATIVIDADES PECUÁRIAS

Somente para os cargos de AGENTE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS e AGENTE ATIVIDADES PECUÁRIAS

LÍNGUA PORTUGUESA - Comum a ambos

Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; significado contextual de palavras e expressões. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Pontuação. 5) Emprego e flexão de substantivos, adjetivos, artigos e pronomes. 6) Emprego e flexão de verbos regulares. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Termos da oração.

MATEMÁTICA - Comum a ambos

Município de Vargem Bonita

Conteúdos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1º e 2º grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS GERAIS - Comum a ambos

Conteúdos: 1) Dados históricos de Vargem Bonita. 2) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. Referências Bibliográficas:

- VARGEM BONITA. Histórico. Disponíveis <www.vargembonita.sc.gov.br>

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Conteúdos: 1) Atendimento ao público, relações humanas, atendimento telefônico. 2) Correspondência Oficial. 3) Redação Oficial. 4) Formas de Tratamento. 5) Abreviações. 6) Expressões e Vocábulos Latinos de uso frequente nas Comunicações Administrativas Oficiais. 7) Modelos e/ou Documentos utilizados. 8) Documentação e Arquivo: pesquisa, documentação, arquivo, sistemas e métodos de arquivamento. 9) Ergonomia. 10) Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. 11) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

- BRANDIMILLER, P.A. O Corpo no Trabalho - Guia de conforto e saúde para quem trabalha em microcomputadores. Senac. - BRASIL. Norma Regulamentadora. NR- 17- Ergonomia.

- KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial Normas e Modelos. Edita.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

AGENTE ATIVIDADES PECUÁRIAS

Conteúdos: 1) Inseminação artificial: importância; conceitos; administração; técnicas; vantagens; ciclo estral; detecção do cio. 2) Materiais necessários para inseminação. 3) Botijão: cuidados e manejo. 4) Doenças Reprodutivas. 5) Fatores que afetam a inseminação artificial. 6) Qualidade do sêmen. 7) Limpeza de equipamentos do local de trabalho. 8) Remoção de lixos e detritos. 9) Noções de segurança e higiene do trabalho. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977 e alterações. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 7, de 20 de julho de 1987. Normatiza disposições sobre exigências e critérios zoogeréticos a serem observados na admissão de reprodutores bovinos em centrais de inseminação artificial.

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. Manual de Inseminação Artificial em Bovinos. 2010.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. Informações disponíveis no www.asbia.org.br/novo/home/ - Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

Somente para os cargos de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, SERVENTE e VIGIA

LÍNGUA PORTUGUESA - Comum a todos

Conteúdos: 1) Interpretação de texto: ideia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA - Comum a todos

Conteúdos: 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS GERAIS - Comum a todos

Conteúdos: 1) Dados históricos de Vargem Bonita. 2) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. Referências Bibliográficas:

- VARGEM BONITA. Histórico. Disponíveis <www.vargembonita.sc.gov.br>

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Conteúdos: 1) Limpeza e higiene em geral. 2) Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. 3) Controle de estoque dos materiais de limpeza. 4) Noções de jardinagem. 5) Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. 6) Segurança e higiene do trabalho. 7) Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. 8) Noções sobre primeiros socorros. 9) Uso de equipamentos de proteção individual - EPIs. 10) Ergonomia. 11) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

SERVENTE

Conteúdos: 1) Limpeza e higiene em geral. 2) Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. 3) Controle de estoque dos materiais de limpeza. 4) Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. 5) Segurança e higiene do trabalho. 6) Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. 7) Noções sobre primeiros socorros. 8) Uso de equipamentos de proteção individual - EPIs. 9) Ergonomia. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

Município de Vargem Bonita

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

VIGIA

Conteúdos: 1) Noções gerais sobre: ronda de inspeção, vigilância, fiscalização em geral. 2) Limpeza e higiene em geral. 3) Remoção de lixos e detritos, destino e seleção do lixo. 4) Segurança e higiene do trabalho. 5) Primeiros Socorros. 6) Acidente de trabalho. 7) Prevenção de acidentes. 8) Uso de equipamentos de proteção individual - EPIs. 9) Ergonomia. 10) Legislação. Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Para os cargos da TABELA 3 - OPERADOR MÁQUINAS PESADAS e OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

LÍNGUA PORTUGUESA - Comum a ambos

Conteúdos: 1) Interpretação de texto: ideia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA - Comum a ambos

Conteúdos: 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS GERAIS - Comum a ambos

Conteúdos: 1) Dados históricos de Vargem Bonita. 2) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. Referências Bibliográficas:

- VARGEM BONITA. Histórico. Disponíveis <www.vargembonita.sc.gov.br>

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Comum a ambos

Conteúdos: 1) Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran). 2) Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito. 3) Direção defensiva. 4) Conhecimentos de mecânica. 5) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

- BRASIL. Lei nº 9.503/97 e alterações - Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Para os cargos da TABELA 4 - PROFESSOR e PROFESSOR DE ARTES

LÍNGUA PORTUGUESA - Comum a ambos

Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Sinonímia/Antonímia. Homonímia/Paronímia. 5) Classes de palavras. 6) Flexão nominal e verbal. 7) Colocação pronominal. 8) Emprego de tempos e modos verbais. 9) Vozes do verbo. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Paralelismo de regência. 13) Ocorrência de crase. 14) Pontuação. 15) Termos da oração. 16) Processos de coordenação e subordinação.

MATEMÁTICA - Comum a ambos

Conteúdos: 1) Operações fundamentais. 2) Números inteiros, racionais e reais. 3) Problemas de contagem. 4) Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. 5) Unidades de comprimento. 6) Medidas de área. 7) Medidas de Volume. 8) Razões e proporções. 9) Divisão proporcional. 10) Regras de três simples e compostas. 11) Porcentagens. 12) Equações e inequações de 1º e 2º graus. 13) Sistemas lineares. 14) Juros simples e compostos. 15) Transformação em dias, horas, minutos e segundos. 16) Probabilidades. 17) Resolução de problemas. 18) Logaritmos. 19) Probabilidade. 20) Progressão aritmética. 21) Progressão geométrica. 22) Análise combinatória.

CONHECIMENTOS GERAIS - Comum a ambos

Conteúdos: 1) Dados históricos de Vargem Bonita. 2) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 3) Informática: 1) Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2) Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. 3) Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas, e recursos do Pacote de Aplicativos BrOffice e Microsoft Office: Editores de Texto, Planilhas de cálculo/eletrônicas, Apresentações eletrônicas e Gerenciador de e-mails. 4) Conceitos, arquitetura e utilização de intranet e internet: Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox etc.), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware etc.), produção, manipulação e organização de e-mails. 5) Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência.

Referências Bibliográficas:

- VARGEM BONITA. Histórico. Disponíveis <www.vargembonita.sc.gov.br>

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR

Conteúdos: 1) História da criança e da família. 2) Desenvolvimento infantil. 3) Infância: Educação e Sociedade. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Teorias educacionais. 6) Projetos pedagógicos e planejamento na prática educativa. 7) Disciplina. 8) Avaliação e Currículo. 9) Rotinas. 10) Fracasso escolar. 11) Limites. 12) O desenho infantil. 13) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 14) O jogo e o brincar. 15) A importância do jogo na aprendizagem. 16) Linguagens e linguagens geradoras. 17) Problemas comportamentais e dificuldades de aprendizagem. 18) Educação Infantil: a) Organização do trabalho pedagógico. b) Organização do espaço. 19) Alfabetização. 20) Educação Inclusiva. 21) Educação de Jovens e Adultos. 22) Mídia e Educação. 23) Sexualidade. 24) Família. 25) Formação de professores. 26) Referencial curricular nacional para Educação Infantil. 27) Diretrizes curriculares nacionais para Educação Infantil e Educação Básica. 28) Didática da Matemática: a) A Gênese do Número. b) O Ensino e aprendizagem da matemática e suas implicações teóricas. c) A compreensão dos conceitos matemáticos pelas crianças. d) A construção do conhecimento Matemático. e) Princípios de aprendizagem. f) Tipos de aprendizagem da Matemática. g) O conceito de Numeralização. h) O Ensino da Aritmética. i) O Ensino de Frações. j) O Ensino da Geometria. 29) Cidadania. 30) Parâmetros Curriculares Nacionais. 31) Legislação.

Referências Bibliográficas:

Município de Vargem Bonita

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

- BRASIL. Ministério da Educação. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos.

- BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e Brincadeiras de Creche. Manual de Orientação Pedagógica.

- BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- BRASIL. Ministério da Educação. Educação Infantil: Subsídios para construção de uma sistemática de avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações Gerais.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Desenvolvimento Humano.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo, Conhecimento e Cultura.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Diversidade e Currículo.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Educandos e Educadores.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros curriculares nacionais: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino de primeira à quarta série.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros em Ação - Educação Infantil. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado.

- BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Vol. 1 e 2.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação - Alfabetização. Módulo: Alfabetizar com textos.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação - Primeiro e segundo ciclos do Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries).

- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III.

- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Estratégias e orientações para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais.BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- ABRAHÃO, Maria Helena Menna Barreto (Org.) Avaliação e Erro Construtivo Libertador: Uma Teoria - Prática Includente em Educação. Edipucrs.

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Cortez.

- ANTUNES, Celso. Como desenvolver conteúdos explorando as inteligências múltiplas. Vozes.

- ARIÉS, Phillipe. História social da criança e da família. Guanabara.

- AROEIRA, Maria Luisa. Didática da Pré-escola. FTD.

- BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por amor e por força: rotinas na educação infantil. Artmed.

- BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Projetos pedagógicos na educação infantil. Artmed.

- BAPTISTA, Claudio Roberto (Org.). Inclusão e Escolarização - Múltiplas Perspectivas. Editora Mediação.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- BRAZELTON, T. Berry. SPARROW, Joshua D. 3 a 6 anos: momentos decisivos do desenvolvimento infantil. Artmed.

- CARDOSO, Beatriz; EDNIR, Madza. Ler e escrever muito prazer! Ática.

- CARDOSO, Marilene da Silva. Educação inclusiva e diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes Editora.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 1, 2 e 3; Trad. Fátima Murad. Artmed.

- CRAIDY, Carmem Maria & KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação infantil: pra que te quero? Artmed.

- CRAIDY, Carmem Maria (Org.). Convivendo com Crianças de 0 a 6 anos. Mediação.

- CUNHA, Susana R. (Org.) Cor, som e movimento. Cadernos Ed. Infantil. Mediação.

- DALLA Zen, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. (Orgs.). Alfabeletrar: fundamentos e práticas. Mediação.

- DERDYK, Edith. Formas de Pensar o Desenho. Desenvolvimento do Grafismo Infantil. Scipione.

- DORNELLES, Leni Vieira (org.). Produzindo pedagogias interculturais na infância. Vozes.

- DURANTE, Marta. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FERREIRA, Berta Weil; RIES, Bruno Edgar (Orgs.) Psicologia e Educação. Desenvolvimento Humano Infância. Volume 1 e 2. Edipucrs.

- FERREIRO, Emília. Com todas as letras. Cortez.

- FERREIRO, Emília. Passado e Presente dos Verbos Ler e Escrever. Cortez.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Cortez.

- FERREIRO, Emília; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Artmed.

- FILIPOUSKI, Ana Maria; MARCH, Diana; SCHAFFER, Neiva. Teorias e Fazeres na Escola em Mudança. Ufrgs.

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Editora Autêntica.

- FONSECA, Vitor da. Educação especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feuerstein. Artmed.

- FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Cortez.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Editora Paz E Terra (Coleção Leitura).

- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GREIG, Philippe. A criança e seu desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed.

- GROSSI, Esther Pillar. Didática do Nível Alfabético. Editora Paz E Terra.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montesserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Mediação.

- HORN, Maria da Graça. Sabores, Sons, Cores e Aromas. A construção do Espaço na Educação Infantil. Artmed.

- JUNQUEIRA FILHO, Gabriel de Andrade. Linguagens Geradoras - Seleção e articulação de conteúdos em educação infantil. Editora Mediação.

- KAUFMAN, Ana Maria; CASTEDO, Mirta; TERUGGI, Lilia; MOLINARI, Cláudia. Alfabetização de Crianças: Construção e Intercâmbio. Artmed.

- KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogos infantis: o jogo, a criança e a educação. Vozes.

- LA ROSA, Jorge (Org.). Psicologia e Educação. O significado do Aprender. Edipucrs.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez.

- LIMA, Elvira Souza. Avaliação na Escola 1. GEDH.

- MACHADO, Patrícia Brum. Comportamento infantil: Estabelecendo limites. Mediação.

- MANTOVANI, Mariângela. Quando é necessário dizer não. Paulinas.

- MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- MELCHIOR, Maria Celina. Da avaliação dos saberes à construção de competências. Premier.

- MOLL, Jaqueline (Org.). Múltiplos alfabetismos: diálogos com a escola pública na formação de professores. Editora da UFRGS.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Cortez.

- MOYLES, Janet R.. Só brincar? O papel do brincar na educação infantil. Artmed.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MACHADO, M. L. A. (org.) Encontros e desencontros em educação infantil. Cortez.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Artmed.

- PINHO, Gerson S. O Brincar na Clínica Interdisciplinar com Crianças. In: Escritos da Criança. Centro Lydia Coriat. PoA. 2001 - nº 6

- RANGEL, Ana Maria P. Alfabetizar aos 6 anos. Mediação.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a ler e a escrever: uma proposta construtivista. Artmed.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

- WINNICOTT, D. W. O Brincar e a Realidade. Imago.

- ZABALZA, Miguel A. Qualidade em educação infantil. Artmed.

PROFESSOR DE ARTES

Conteúdo 1 - Legislação e Conhecimentos Pedagógicos: 1) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e planejamento de aula. 3) Teorias Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Mediação da aprendizagem. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) Sexualidade. 9) Drogas. 10) Fracasso escolar. 11) A prática educativa. 12) Formação de professores. 13) Educação de Jovens e Adultos. 14) Mídia e Educação. 15) Disciplina e Limites. 16) Cidadania. 17) Fundamentos da Educação Inclusiva. 18) Legislação. Publicações do Ministério da Educação estão disponíveis no link: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12814&Itemid=872

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- VARGEM BONITA. Lei Orgânica de Vargem Bonita.

- VARGEM BONITA. Lei Complementar nº 003/1993, de 09 de janeiro de 1993. Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Desenvolvimento Humano.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo, Conhecimento e Cultura.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Diversidade e Currículo.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Educandos e Educadores.

- BRASIL. Ministério da Educação. Jovens de 15 a 17 anos no Ensino Fundamental - Caderno de Reflexões.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação - Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries). Vol. I e II.

- BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- ABRAHÃO, Maria Helena Menna Barreto (Org.) Avaliação e Erro Construtivo Libertador: Uma Teoria - Prática Includente em Educação. Edipucrs.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 3. Artmed.

- DURANTE, MARTA. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FILIPOUSKI, Ana Maria; MARCH, Diana; SCHAFFER, Neiva. Teorias e Fazeres na Escola em Mudança. Ufrgs

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Autêntica.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Paz E Terra.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GADOTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. Ática.

- GIANCATERINO, Roberto. Escola, Professor, Aluno. Madras.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montesserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Mediação.

- HOFFMANN, Jussara. O Jogo do Contrário em Avaliação. Mediação.

- IRA, Shor & FREIRE, Paulo. Medo e ousadia. Paz e Terra.

- LA ROSA, Jorge (Org.). Psicologia e Educação. O significado do Aprender. Edipucrs.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez.

- LIMA, Elvira Souza. Avaliação na Escola 1. GEDH.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Cortez.

- MEIER, Marcos; GARCIA, Sandra. Mediação da aprendizagem: contribuições de Feuerstein e de Vigotsky. Edição do Autor.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Cortez.

- OUTEIRAL, José. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade; uma introdução às teorias do currículo. Autêntica.

- STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Artmed.

- TIBA, Içami. Juventude & Drogas: anjos caídos. Integrare.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad. Conteúdo 2: 1) História das Artes: movimentos artísticos. 2) O Teatro e a Educação. 3) Didática do Ensino de Artes: A linguagem artística; Produção de Artes; Aprendizagem Artística; Metodologia de ensino e aprendizagem em Artes. 4) Música e Educação. 5) Dança e Educação. 6) O ensino de Artes e o cotidiano escolar contemporâneo. 7) Concepções e tendências formativas. 8) Cidadania. 9) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte.

- BARBOSA, Ana Mae. Teoria e prática da Educação Artística. Cultrix.

- COLI, J. O que é arte. Brasiliense.

- FERRAZ, M.H.C.T.; FUSARI, M.F.R. Metodologia do Ensino da Arte: fundamentos e proposições. Cortez.

- IAVELBERG, R. Para gostar de aprender arte: sala de aula e formação de professores. Artmed.

- JAPIASSU, R.O.V. Metodologia do ensino de teatro. Papirus.

- KOUDELA, I.D. Jogos teatrais. Perspectiva.

- MARTINS, M.C.; PICOSQUE, G.; GUERRA, M.T.T. Didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. FTD.

- PENNA, M. Música(s) e seu ensino. Sulina.

- PILLAR, A.D. (org.). A Educação do Olhar no Ensino das Artes. Mediação.

- PROENÇA, G. Descobrindo a História da Arte. Ática.

- PROENÇA, G. História da Arte. Ática.

- REVISTA MÚSICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA. v. 2, nº 2, 2010. Publicação da ABEM.

- REVISTA DA FUNDARTE: Arte, Docência e Identidades. Montenegro, Ano 10, Nº 20, Julho/Dezembro 2010.

- UNESP. Formação Docente. Ensino da Arte no Brasil: Aspectos Históricos e Metodológicos.