TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região - MG

Notícia:   Salários de R$ 19.955,40 no Tribunal Regional de Trabalho da 3ª Região - MG

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3° REGIÃO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2007 PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO

O Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (gestão correspondente ao biênio 2008-2009), integrante da Comissão de Concurso Público para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região, de conformidade com a Resolução Administrativa nº 114/2007, de 25 de outubro de 2007, do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, publicada no "Minas Gerais" de 31 de outubro de 2007, faz público que estarão abertas, no período indicado, as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos, ou que vierem a vagar, ou a serem criados durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com a Resolução Administrativa nº 907/2002, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União do dia 28/11/02 e alterada pelas Resoluções Administrativas nºs 965/2003, 1046/2005, 1079/2005, 1161/2006, 1172/2006, 1199/2007, 1233/2007 e 1252/2007, também do TST, publicadas no Diário da Justiça dos dias 18/11/03, 13/04/05, 04/08/05, 04/10/06, 10/10/06, 22/02/07, 28/06/07 e 03/09/07, respectivamente, sendo partes integrantes deste edital; observando-se, ainda, as disposições da Resolução n° 11, de 31/01/2006, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução n° 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e da Resolução Administrativa n° 1140/2006, de 01/06/06, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.

I - DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO E OUTROS DADOS

1 - O certame ao qual se refere o presente Edital destina-se a prover 32 (trinta e dois) cargos vagos existentes de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e nomeação por ato do Exmo. Desembargador Presidente deste Regional, sendo exigidos do bacharel em Direito, por ocasião da inscrição definitiva, três anos, no mínimo, de atividade jurídica, nos termos do art. 93, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 45/2004, e da Resolução CNJ n° 11, de 31/01/2006.

1.1 - Os candidatos habilitados e classificados serão nomeados, na forma do art. 93, I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 45/2004, observado o disposto na RA TST 907/2002, com a redação dada pela RA TST 1046/2005 e RA TST 1172/2006, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, regido pela Lei Complementar 35, de 14/03/79 (LOMAN), sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em qualquer uma das Varas do Trabalho sediadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, consoante disposição legal (art. 656, parágrafo único da CLT) e Regimento Interno do TRT da 3ª Região.

1.2 - Os aprovados deverão participar de Curso de Formação Inicial, a se realizar em Brasília, consoante calendário e orientações emanadas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, conforme estabelece a Resolução Administrativa n° 1140/2006, do Eg. Tribunal Superior do Trabalho.

1.3 - Das vagas mencionadas no item 1 serão reservadas 10% (dez por cento), arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual, para pessoas portadoras de deficiência, conforme disposto no artigo 40 da Resolução Administrativa TST n° 907/2002.

1.4 - A apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica a que se refere o item 1 deste Edital dar-se-á por ocasião da inscrição definitiva dos candidatos aprovados na Prova Prática de Sentença.

1.5 - Os candidatos que não provem, na data da inscrição definitiva, os 03 (três) anos de atividade jurídica serão desclassificados imediatamente.

1.6 - Para os efeitos do art. 93, I, da Constituição Federal, somente será computada a atividade jurídica posterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

1.7 - Valor do subsídio na data deste Edital: R$ 19.955,40 (dezenove mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos)

II - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2 - A participação no Concurso iniciar-se-á pela inscrição preliminar, a qual deverá ser feita dentro do prazo estabelecido e sujeita a deferimento pela Comissão do Concurso.

2.1.1 - A inscrição preliminar será efetuada mediante requerimento por escrito, padronizado, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, pessoalmente, ou por procurador habilitado.

2.1.2 - Seja a inscrição efetivada pessoalmente ou por procurador habilitado, os documentos necessários à inscrição deverão ser entregues no ato do requerimento da inscrição, no saguão do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, situado na Av. Getúlio Vargas, 225 - Funcionários - Belo Horizonte - MG, no horário de 13:00 (treze) às 16:30 (dezesseis e trinta) horas.

2.2 - As inscrições preliminares terão início às 13:00 (treze) horas do dia 11 de fevereiro de 2008 e encerrar-se-ão às 16:30 (dezesseis e trinta) horas do dia 11 de março de 2008 (horário de Belo Horizonte - MINAS GERAIS), para aqueles que se inscreverem pessoalmente ou por procurador.

2.3 - No ato da inscrição preliminar o interessado deverá exibir documento oficial de identidade e apresentará declaração segundo o Anexo III deste Edital, na qual, sob as penas da Lei, consignará:

a) que é brasileiro (art. 12 da Constituição da República);

b) que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento onde se graduou, a data da expedição do diploma, o número e a data do respectivo registro;

c) que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

d) que goza de boa saúde;

e) que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabon adores;

g) que conhece e está de acordo com as exigências contidas nas presentes instruções;

h) que é bacharel em direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, o requisito de três anos de atividade jurídica (CF, artigo 93, I); que está ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, por ocasião da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do procedimento seletivo, e a não comprovação do tempo de atividade jurídica impedirá a posse no cargo de Juiz do Trabalho Substituto; e que aceita as demais regras pertinentes ao concurso.

2.3.1 - Se pretender concorrer às vagas de que trata o art. 40 da Resolução Administrativa TST n° 907/2002, o candidato deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20.12.199, com a redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 02.12.2004.

2.3.2 - O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão do Concurso, no ato da inscrição preliminar, indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais de que carece.

2.3.3 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão do Concurso ao requerimento previsto no item 2.3.2.

2.4 - Para efetivar a inscrição preliminar, o candidato deverá apresentar na inscrição pessoal ou por procurador habilitado: (1) fotocópia AUTENTICADA do documento de identidade; (2) 02 (duas) fotos 3x4 cm, de frente, iguais e recentes; (3) comprovante ORIGINAL do pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO, no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., conforme item 3 deste Edital; (4) Declaração firmada na forma estabelecida no Anexo III do presente Edital; (5) no caso de candidato portador de deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20.12.199, com a redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 02.12.2004, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência, bem como Declaração firmada na forma do Anexo IV do presente Edital.

2.5 - No requerimento da inscrição preliminar, o candidato consignará seu endereço residencial, número do seu documento de identidade e do seu CPF, número do seu telefone convencional, celular e e-mail. Havendo alteração de algum desses dados, a mesma deverá, de imediato, ser levada, por escrito, ao conhecimento da Secretaria da Comissão de Concurso.

2.6 - Ainda no ato da solicitação da inscrição, o interessado deverá indicar, por escrito, o nome e endereço completo de 03 (três) pessoas, dentre autoridades e/ou professores universitários, que possam, a critério da Comissão de Concurso, prestar informações sobre o requerente.

2.7 - No mesmo ato, deverá fornecer, em ordem cronológica (se os tiver), os períodos de atuação como Juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles e nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, bem como os endereços atuais das mesmas e o número dos respectivos telefones.

2.8 - As declarações e informações exigidas para a inscrição preliminar deverão ser feitas com a utilização dos formulários padronizados que acompanham este Edital. As declarações necessárias à inscrição preliminar, quer aquelas dirigidas a todos os candidatos (Anexo III), quanto aquelas dirigidas a situações específicas (Anexo IV, para pessoas portadoras de deficiência física), deverão ser preenchidas, assinadas e entregues à Secretaria da Comissão do Concurso.

2.9 - As informações prestadas nas declarações necessárias à efetivação da inscrição preliminar são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Tribunal Regional do Trabalho do direito de excluir do processo seletivo aquele que preencher as referidas declarações com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

2.10 - Aos candidatos inscritos será fornecido "Cartão de Identificação", no ato da entrega dos documentos (seja a inscrição feita pessoalmente ou procurador habilitado - item 2.1.2 do Edital). O Cartão de Identificação deverá ser apresentado em todos os atos do Concurso, juntamente com documento oficial de identidade, sendo documento necessário para a admissão do candidato ao local de realização de todas as provas.

III - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais).

3.1 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida através de GRU - Guia de Recolhimento da União - Simples, disponível no site do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), link Guia de Recolhimento da União, impressão GRU.

3.1.1 - Instruções para o preenchimento:

Campo - Unidade Gestora: 080008 (deverá aparecer como nome da unidade Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região);

Campo - Gestão: 00001;

Campo - Código de recolhimento: 202177;

Clicar em avançar;

Campo - Número de referência: em branco (não preencher);

Campo - Competência: mês e ano do recolhimento;

Campo - Vencimento: dia, mês e ano do recolhimento;

Campo - CPF e Nome do contribuinte: dados do candidato;

Campo - Valor principal: R$ 100,00 (cem reais);

Campo - Valor total: R$ 100,00 (cem reais);

Clicar em Emitir GRU;

Pagar somente nas agências do Banco do Brasil S.A.

3.2 - O comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, em guia específica e constando como depositante o próprio candidato, deverá ser apresentado, bem como os demais documentos constantes do item 2.4 deste Edital, juntamente com o requerimento de inscrição preliminar.

3.2.1 - O pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque que porventura venha a ser devolvido implicará o cancelamento da inscrição preliminar, ainda que anteriormente tenha havido o seu deferimento provisório.

3.3 - A taxa de inscrição não está sujeita à devolução, em nenhuma hipótese.

IV - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

4 - A inscrição definitiva deverá ser solicitada após a aprovação na 3ª fase (Prova Prática-Sentença), item 5.1.3 deste Edital, somente pelos candidatos habilitados à Prova Oral, inclusive os candidatos portadores de deficiência, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso (ver Anexo V, parte integrante deste Edital).

4.1 - Para a inscrição definitiva, a Comissão de Concurso exigirá do candidato habilitado a entrega de todos os documentos relativos à comprovação das declarações referentes às alíneas "a" a "g" do item 2.3. deste Edital, pelo modo, forma e prazo que estabelecer, bem como a declaração da alínea "h" do item 2.3 deste Edital e demais informações prestadas no ato da inscrição preliminar (ver Anexo I, parte integrante deste Edital).

4.2 - Os documentos exigidos para a inscrição definitiva poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador habilitado na Secretaria da Comissão de Concurso, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da publicação, no "Minas Gerais" e no "Diário Oficial da União", do resultado da Prova Prática-Sentença, bem como por SEDEX dirigido à Secretaria da Comissão do Concurso, sendo considerada data limite para postagem o 10° (décimo) dia contado da publicação de notas dos candidatos habilitados à 4ª fase, comprovada através de carimbo de postagem.

4.3 - Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues no original ou fotocópia autenticada em cartório, sendo que o não cumprimento, pelo candidato, de tais exigências importará no indeferimento de sua inscrição definitiva.

4.4 - A comprovação do estado de saúde do candidato, para o fim de obtenção da inscrição definitiva, a que se refere a alínea "d" do item 2.3. deste Edital, será feita através de atestado médico de clínico geral, importando a sua não apresentação, ou desconformidade com a declaração anteriormente firmada, no indeferimento da inscrição definitiva, nulidade da aprovação e perda dos direitos decorrentes.

4.5 - Os candidatos que não comprovem, na data da inscrição definitiva, os 03 (três) anos de atividade jurídica serão desclassificados imediatamente, conforme determina o art. 35, § 3°, da Resolução Administrativa n° 907/2002 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração firmada conforme o item 2.3, alínea "h".

4.6 - O candidato portador de deficiência aprovado na prova prática-sentença submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da prova oral, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

4.7 - A comprovação a que se refere o item 4.4 não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo no Concurso de submeter-se aos exames médicos e de laboratório exigidos para a posse em cargo público, quando esta ocorrer.

4.8 - A Comissão de Concurso investigará a idoneidade moral do candidato, deferindo ou indeferindo a inscrição definitiva, tendo em vista os requisitos do item 2.3. deste Edital, e o resultado obtido através da investigação sobre a conduta do candidato.

4.9 - O candidato que estiver no exercício da Magistratura e do Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, fica dispensado de apresentar os documentos relativos à confirmação das declarações das alíneas "c", "e" e "f" do item 2.3. deste Edital.

4.10 - Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas nos itens 2.3.1 e 2.4, tópico (5).

V. DAS PROVAS

5.1 - O concurso constará de 05 (cinco) fases, realizadas sucessivamente, na seguinte ordem:

5.1.1 - 1ª Fase (Prova de Conhecimentos Gerais) - Prova escrita, objetiva, de múltipla escolha, de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial, valorada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 - 2ª Fase (Prova de Conhecimentos Específicos) - Prova escrita, dissertativa, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil, valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

5.1.3 - 3ª Fase (Prova Prática) - elaboração de uma Sentença trabalhista, valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

5.1.4 - 4ª Fase - Prova Oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil, valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

5.1.5 - Prova de Títulos, valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

5.1.6 - As provas dos itens 5.1.1. (Conhecimentos Gerais), 5.1.2. (Conhecimentos Específicos), 5.1.3. (Prova Prática - Sentença) e 5.1.4. (Prova Oral), terão caráter eliminatório.

5.1.7 - A prova da 1ª fase (Conhecimentos Gerais), englobando todas as matérias, constará de 100 (cem) questões objetivas. Tal prova será realizada em 02 (duas) etapas, em dias distintos e consecutivos, com 50 (cinqüenta) questões em cada uma delas. Cada etapa terá a duração de 04 (quatro) horas. As questões serão examinadas pela mesma Banca Examinadora e a nota será única, mantendo-se assim a unicidade da prova.

5.1.8 - Na aferição da prova da 1ª fase, cada questão valerá 01 (um) ponto, devendo o candidato assinalar em cada questão uma única resposta, sendo aprovado o candidato que acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões, observado, ainda, o disposto no item 7.2.1.

5.1.9 - Em relação à prova da 1ª fase, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

5.1.10 - É de inteira responsabilidade do candidato prejuízo advindo de marcação efetuada incorretamente na Folha de Respostas.

5.1.11 - Ao terminar a prova da 1ª fase, o candidato entregará, obrigatoriamente, a Folha de Respostas ao Fiscal de Sala, podendo o candidato levar consigo o Caderno de Provas.

5.1.12 - Durante a realização da prova da 1ª fase, é proibido o uso de quaisquer tipos de consultas, sejam anotações, notas explicativas ou textos legais.

5.1.13 - Com relação às provas escritas da 2ª e da 3ª fases, será facultada a consulta a textos legais sem comentários e sem notas explicativas, a critério das respectivas Comissões Examinadoras.

5.1.14 - Quando constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, ter o candidato utilizado processos ilícitos na realização das provas, o candidato terá a sua prova anulada, sendo, automaticamente, eliminado do certame.

5.1.15 - É vedado, a qualquer título, o arredondamento das médias obtidas em relação às provas dos itens 5.1.2. (Conhecimentos Específicos) e 5.1.3. (Prova Prática - Sentença), bem como da média final.

5.2 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

5.3 - Considerar-se-á desclassificado o candidato que não se apresentar no dia, hora e lugar previamente designados para realização de quaisquer das provas, não sendo admitido em sala o candidato que comparecer após o horário estabelecido.

5.4 - Será excluído do Concurso o candidato que faltar a quaisquer das provas, ou que, durante a realização delas, comunicar-se com outros candidatos ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda, que se utilizar de notas, impressos ou livros, salvo os textos legais permitidos na forma do item 5.1.13.

5.5 - Será sumariamente desclassificado o candidato que tornar a prova identificável.

5.6 - As provas dos itens 5.1.1. (Conhecimentos Gerais), 5.1.2. (Conhecimentos Específicos) e 5.1.3. (Prova Prática - Sentença), serão realizadas em Belo Horizonte - MG, em local e data a serem divulgados através de Aviso, via publicação no "Diário Oficial da União" e no "Minas Gerais", bem como no sítio do TRT da Terceira Região na Internet (www.mg.trt.gov.br) . As demais provas deverão ser realizadas no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

5.7 - O candidato, ao entregar a prova, receberá comprovante de seu comparecimento, se assim o desejar.

5.8 - A identificação das provas dos itens 5.1.1. (Conhecimentos Gerais), 5.1.2. (Conhecimentos Específicos), 5.1.3. (Prova Prática - Sentença) ocorrerá em Sessão Pública, em local e data a serem divulgados através de Aviso, via publicação no "Diário Oficial da União" e no "Minas Gerais", bem como no sítio do TRT da Terceira Região na Internet (www.mg.trt.gov.br), presente a respectiva Comissão Examinadora.

5.9 - A prova do item 5.1.4 (prova Oral) não excederá, para cada candidato, de 60 (sessenta) minutos, divididos proporcionalmente entre os examinadores. Nela, o candidato discorrerá e responderá sobre questões, a juízo da Comissão Examinadora, em ato público em prédio do Tribunal, sobre ponto do Programa, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. O resultado será divulgado, em sessão pública, tão logo encerradas todas as provas.

5.10 - Os Títulos serão apresentados pelos candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas e oral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado desta última, somente sendo considerados os Títulos obtidos até a data prevista para o término das inscrições preliminares.

5.10.1 - Consideram-se Títulos:

5.10.1.1 - Trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato como ensaios, livros, teses, estudos, monografias, etc.

5.10.1.2 - Exercício de magistério em curso jurídico.

5.10.1.3 - Exercício de cargos de Magistratura, Ministério Público ou de cargo para o desempenho do qual se pressuponha conhecimento jurídico.

5.10.1.4 - Aprovação em Concurso para os cargos a que aludem os itens 5.10.1.2 e 5.10.1.3.

5.10.1.5 - Conclusão de cursos de pós-graduação em matéria jurídica.

5.10.1.6 - Participação ativa em Congressos jurídicos, com proferimento de conferências, defesa de tese, participação em painel ou Comissão.

5.10.1.7 - O "curriculum" universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito.

5.10.1.8 - Outros documentos que, a juízo da Comissão de Concurso, revelem a cultura jurídica e valorizem o "curriculum vitae" do candidato.

5.10.2 - Não constituem títulos:

5.10.2.1 - Mero exercício de função pública para a qual não se exija conhecimento especializado em Direito.

5.10.2.2 - Trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada.

5.10.2.3 - Certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência.

5.10.2.4 - Atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional.

5.10.2.5 - Trabalhos forenses, tais como pareceres, razões de recurso, sentenças, etc.

5.10.3 - A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 10,00 (dez) pontos.

6 - Os programas para as provas são os constantes do Anexo II, o qual faz parte integrante deste Edital.

VII. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Considerar-se-á eliminado, desde logo, o candidato que em qualquer uma das provas referentes aos itens 5.1.2. (Prova de Conhecimentos Específicos), 5.1.3. (Prova Prática - Sentença) e 5.1.4. (Prova Oral), obtiver nota/média inferior a 05 (cinco), sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, nas referidas provas, nota/média igual ou superior a 05 (cinco).

7.2 - Quanto à prova referente ao item 5.1.1. (Múltipla-Escolha), será considerado aprovado o candidato que:

7.2.1 - acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões e estiver classificado, nos concursos com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos e, nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, entre os 300 (trezentos) primeiros candidatos.

7.2.2 - As impugnações a questões da prova do item 5.1.1 deverão ser motivadas e entregues na Secretaria da Comissão de Concurso situada à Av. Getúlio Vargas, 265, 5° andar, bairro Funcionários - Belo Horizonte - MG, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação do gabarito no "Diário Oficial da União" e no "Minas Gerais".

7.2.3 - Recebida a impugnação, a Comissão Examinadora prestará as informações que entender cabíveis e as encaminhará à Comissão Central do Concurso, para decisão.

7.2.4 - Se do exame das impugnações resultar anulação de questão integrante da prova do item 5.1.1, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem apresentado impugnação.

7.2.5 - Se houver alteração, por força de impugnações ou "de ofício", de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova do item 5.1.1, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem apresentado impugnação.

7.2.6 - No caso de empate na 200ª (ducentésima) posição nos concursos com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos e na 300ª (trecentésima) posição nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos que, nessas respectivas posições, tenham obtido a mesma nota.

7.2.7 - O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima) posição, nos concursos até 1500 (mil e quinhentos) inscritos, e na 300ª (trecentésima) posição, nos concursos com mais de 1500 (mil e quinhentos) inscritos, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido a classificação.

7.2.8 - A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados nas demais etapas serão disciplinados nos respectivos editais de resultados.

7.3 - Não serão aceitos pedidos que visem ao arredondamento das médias das notas atribuídas ao candidato pela Comissão Examinadora em quaisquer das provas.

7.4 - A prova de Títulos referente ao item 5.1.5. não é eliminatória, sendo que os pontos obtidos de 0 (zero) a 10 (dez) serão somados à média final do candidato para efeito de classificação.

7.5 - A classificação final dos candidatos far-se-á em função da média aritmética simples obtida pelos mesmos, apurando-se, tal média, pela soma das notas alcançadas nas provas dos itens 5.1.2. (Prova de Conhecimentos Específicos), 5.1.3. (Prova Prática-Sentença) e 5.1.4. (Prova Oral), dividindo-se o resultado por 03 (três), ao qual serão acrescidos os pontos pertinentes à prova do item 5.1.5. (Prova de Títulos).

7.6 - Em caso de empate, caso haja candidatos maiores de 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

7.7 - Persistindo o empate, após o somatório das notas obtidas na Prova de Títulos, terá preferência na ordem de classificação o candidato que, sucessivamente, tenha obtido melhor nota nas provas indicadas nos itens 5.1.3. (Prova Prática - Sentença), 5.1.2. (Prova de Conhecimentos Específicos), 5.1.4. (Prova Oral) e 5.1.5. (Prova de Títulos).

7.8 - Remanescendo o empate de candidatos com menos de 60 (sessenta) anos de idade, terá preferência o candidato mais idoso.

VIII. DAS COMISSÕES

8 - A Comissão de Concurso é assim constituída:

COMISSÃO CENTRAL
Desembargador Presidente do TRT/3ª Região
Desembargador Corregedor
Dr. José Cabral
(OAB/MG 1274)

SUPLENTES
Desembargador Vice-Presidente Judicial
Desembargador Vice-Presidente Administrativo
Dr. Ronaldo Maurílio Cheib
(OAB/MG 38933)

1ª PROVA - MÚLTIPLA ESCOLHA
Juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior
Juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt
Dr. Hezick Muzzi Filho
(OAB/MG 6649)

SUPLENTES
Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires
Juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
Dr. André Schmidt de Brito
(OAB/MG 47248)

2ª PROVA ESCRITA
Desembargador José Roberto Freire Pimenta
Desembargador Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra
Dr. José Caldeira Brant Neto
(OAB/MG 27470)

SUPLENTES
Juiz Emerson José Alves Lage
Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Dr. Edson Antônio Fiúza Gouthier
(OAB/MG 37024)

PROVA PRÁTICA-SENTENÇA
Desembargador Bolívar Viégas Peixoto
Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal
Dr. Maurício Martins de Almeida
(OAB/MG 7161)

SUPLENTES
Juíza Adriana Goulart de Sena
Juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri
Dr. João Carlos Gontijo de Amorim
(OAB/MG 32836)

PROVA ORAL
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Dr. Afonso Celso Raso
(OAB/MG 5474)

SUPLENTES
Desemb. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello
Desemb.César Pereira da Silva Machado Júnior
Dr. Marco Túlio Fonseca Furtado
(OAB/MG 36959)

8.1 - A Comissão Central desempenhará as funções de comissão examinadora da Prova de Títulos.

8.2 - Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 08 (oito) dias, contados do deferimento de sua inscrição preliminar, a composição das Comissões do Concurso e das Comissões Examinadoras, mediante petição escrita, dirigida ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

8.2.1 - Constitui razão para impedimento dos membros componentes das Comissões: amizade íntima, inimizade capital e/ou parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo funcional entre membro da Comissão Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente.

8.2.2 - Julgada procedente a impugnação, o impugnado será substituído imediatamente, competindo à Secretaria da Comissão de Concurso providenciar a divulgação desta decisão, através de Aviso, via publicação no "Diário Oficial da União" e no "Minas Gerais", bem como no sítio do TRT da Terceira Região na Internet (www.mg.trt.gov.br).

IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Cumpre ao candidato o acompanhamento das publicações referentes ao concurso, no "Minas Gerais" e/ou "Diário Oficial da União".

9.2 - Não haverá justificativa para o não atendimento de quaisquer prazos fixados neste Edital.

9.3 - O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual prazo, a critério exclusivo do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

9.4 - Não será aceito o requerimento indevidamente instruído.

9.5 - A taxa de inscrição não será, em hipótese alguma, restituída.

9.6 - Os exames especializados de eletroencefalograma, eletrocardiograma e os solicitados pelo TRT 3ª Região deverão ser feitos logo após aprovação na Prova Oral e correrão à conta de cada candidato, podendo ser feitos em qualquer clínica ou hospital, desde que devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) os profissionais signatários do laudo.

9.7 - Após aprovação na Prova Oral, no prazo a ser estabelecido pela Comissão de Concurso e a ser comunicado na época aos interessados, o candidato entregará os exames citados no item 9.6. e se submeterá a exame no Serviço Médico do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, na avenida Getúlio Vargas, 265, 2º andar, onde, se for o caso, será expedido laudo comprobatório de que o candidato não sofre de moléstia infecto-contagiosa ou repugnante, de defeito ou deficiência física ou ainda moléstia mental que o incapacite para o exercício das funções inerentes ao cargo.

9.8 - Será gratuito o exame médico feito no TRT 3ª Região.

9.9 - Todas as despesas referentes a viagens, alimentação, estada para realização de provas, cursos e para atender a qualquer convocação do Presidente do Tribunal, da Comissão de Concurso e das Comissões Examinadoras correrão por conta exclusiva do candidato.

9.10 - Os candidatos aprovados deverão participar do Curso de Formação Inicial de Juízes, em Brasília, tal como previsto no art. 4°, § 2°, da Resolução Administrativa n° 1140/2006, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

9.11 - Cumpre ao candidato comprovar que possua, na data da inscrição definitiva, o exercício de, no mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica, nos moldes do art. 35, da Resolução Administrativa nº 907/02, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com as alterações emergentes da RA n° 1046/05, da RA n° 1161/06 e da RA n° 1172/06, também daquela Corte, observando-se ainda as disposições da Resolução n° 11, de 31/01/2006, do Colendo Conselho Nacional de Justiça.

9.12 - Aos candidatos aprovados fica reservado o direito de remoção para outro Tribunal Regional do Trabalho, na forma prevista pela Resolução n° 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, DESDE QUE manifestem sua intenção após ter obtido o vitaliciamento junto ao TRT/3ª Região, observado o disposto na Resolução Administrativa TRT/3ª Região n° 53/2007.

9.13 - Aos candidatos aprovados fica reservado o direito de permuta para outro Tribunal Regional do Trabalho, observado o disposto na Resolução Administrativa TRT/3ª Região n° 53/2007.

9.14 - A Secretaria da Comissão do Concurso manterá sob sua guarda toda a documentação relativa ao certame até que, mediante despacho do Presidente do Tribunal, referidos documentos sejam recolhidos, oportunamente, à Diretoria da Secretaria de Arquivo do TRT/3ª Região.

9.15 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

ANEXO I Edital do Concurso nº 01/2007 para provimento de cargo de Juiz Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região

DOCUMENTOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS PARA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA NOS TERMOS DO ITEM 4.1 DO EDITAL, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ITEM 4.9 DO EDITAL:

1 - Requerimento padronizado no Anexo V, solicitando inscrição definitiva preenchido, datado e assinado;

2 - Fotocópia do documento oficial de identidade;

3 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

4 - Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado (xerox autenticado);

5 - Título Eleitoral acompanhado de comprovante da última votação, ou Certidão da Justiça Eleitoral;

6 - Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, ou certidão expedida pelo órgão militar competente (apenas para candidatos do sexo masculino);

7 - Atestado Médico, expedido por clínico geral devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, a respeito da saúde física e mental do candidato e sobre sua aptidão para o desempenho do cargo (válido por 90 dias);

8 - Certidão negativa dos distribuidores criminais nos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos, bem como atestado de bons antecedentes das Polícias Federal e Estadual e Certidões das Justiças Federal e Militar;

9 - Certidão negativa expedida por Órgão Público a que esteja vinculado o candidato e pela Ordem dos Advogados do Brasil.

10 - O candidato deverá entregar, em envelope lacrado, as informações sobre sua idoneidade moral (em cumprimento aos itens 2.6 e 4.8 do Edital).

Obs.: (Os documentos em Fotocópia deverão ser autenticados)

ANEXO II

PROGRAMA DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO (Anexo da Res. Adm. nº 907/2002 e 903/2003 do T.S.T.)

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.

2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.

3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. I rretroatividade. Direito adquirido.

5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.

6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.

7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.

8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei n° 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.

9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.

10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.

11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.

12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.

13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.

14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.

15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.

16) Trabalho infantil. Conceito e normas legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Os Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições. (Incluído pela Resolução Administrativa n° 965/2003)

17) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Trabalho voluntário. (Incluído pela Resolução Administrativa n° 965/2003)

18) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

19) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

20) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.

21) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13° salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.

22) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.

23) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.

24) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.

25) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.

26) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.

27) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.

28) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.

29) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

30) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

31) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.

32) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.

2) Liberdade sindical. Convenção n° 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.

3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.

4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.

5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.

6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e conseqüências.

7) A greve no direito brasileiro.

8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.

2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.

3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Inquérito civil público.

4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, argüição, declaração e efeitos. Preclusão.

8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.

9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e conseqüências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e conseqüências. Ônus da prova no processo do trabalho.

11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.

12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.

13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.

14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.

15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.

16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.

17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.

18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.

19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.

21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.

22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.

23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.

24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.

25) Procedimento sumaríssimo.

26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Princípios fundamentais do processo civil.

2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.

3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.

6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.

7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.

10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.

11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.

12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.

13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.

14) Ação civil de improbidade administrativa.

15) Incidente de uniformização de jurisprudência.

16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e
inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.

4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.

5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.

6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.

7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.

8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.

9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União. Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.

10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.

11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.

12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.

13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socio-ambiental. Sistema Financeiro Nacional.

14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios.

15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios informativos da administração pública.

2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.

6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.

7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.

8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

10) Improbidade Administrativa.

11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

DIREITO PENAL

1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.

2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.

3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria e comparticipação.

4) Crimes contra a liberdade pessoal.

5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.

6) Crimes contra a honra.

7) Crime de abuso de autoridade.

8) Crimes contra a administração da justiça.

9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.

10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.

DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

1) Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.

2) Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.

3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.

4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.

5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.

6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. (Redação dada pela Resolução Administrativa n° 965/2003)

7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.

8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.

9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.

10) Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho. (Incluído pela Resolução Administrativa n° 965/2003)

DIREITO CIVIL

(obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. Direito adquirido.

2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e residência.

3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.

4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.

5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.

6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.

8) Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Eqüidade.

9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

DIREITO COMERCIAL

(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1) Do Comerciante e dos atos de comércio.

2) Sociedades anônimas: conceito, características e espécies. Capital social. Ações: formas e espécies. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da companhia. Condição jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.

3) Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.

4) Contratos mercantis: alienação fiduciária em garantia; arrendamento mercantil (leasing); franquia (franchising); faturização (factoring); representação comercial, concessão mercantil.

5) Concordata: normas gerais, espécies e efeitos. Falência: caracterização, espécies, efeitos da sentença declaratória da falência, administração da falência, habilitação dos créditos. Liquidação extrajudicial de sociedades e instituições financeiras. Noções gerais.

6) O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

7) Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das Profissões do aeroviário (Decreto n° 1.232, de 22 de junho de 1962) e do aeronauta (Lei n° 7.183/84).

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais).

2) Da organização da seguridade social.

3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.

4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.

CALENDÁRIO DO CONCURSO Nº 01/2007
PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO

INSCRIÇÕES: Início: 11 de fevereiro de 2008 ( segunda-feira)
Término: 11 de março de 2008 (terça-feira)

1ª PROVA ESCRITA (OBJETIVA):
05 de abril de 2008 (sábado) e 06 de abril de 2008 (domingo)

IDENTIFICAÇÃO DA 1ª PROVA ESCRITA: 22 de abril de 2008 (terça-feira)

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA 1a PROVA ESCRITA E PUBLICAÇÃO DA DATA DA 2a PROVA : "MG e DOU" de 25 de abril de 2008 (sexta-feira)

2ª PROVA ESCRITA (SUBJETIVA):

18 de maio de 2008 (domingo)

IDENTIFICAÇÃO DA 2ª PROVA: 17 de junho de 2008 (terça-feira)

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA 2a PROVA ESCRITA E PUBLICAÇÃO DA DATA DA PROVA DE PRÁTICA-SENTENÇA: "MG" e DOU" de 20 de junho de 2008 (sexta-feira)

3ª PROVA ESCRITA (PROVA PRÁTICA-SENTENÇA):

20 de julho de 2008 (domingo)

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA-SENTENÇA: 19 de agosto de 2008 (terça-feira)

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA-SENTENÇA: "MG e DOU" de 22 de agosto de 2008 (sexta-feira)

ATENÇÃO: Prazo para entrega dos documentos para inscrição definitiva: 10 dias, ou seja, de 25 de agosto de 2008 a 03 de setembro de 2008.

PROVA ORAL E DE TÍTULOS:

Setembro de 2008, a partir do dia 04.

CALENDÁRIO SUJEITO A MODIFICAÇÃO SOBRETUDO NO QUE DIZ RESPEITO ÀS PUBLICAÇÕES

Comissão de Concursos

Juiz Substituto

www.mg.trt.gov.br

ANEXO III

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA TERCEIRA REGIÃO

___________________________________________, devidamente qualificado(a), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer inscrição preliminar no Concurso Público n° 0 1/2007 para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região, para o que, em cumprimento das respectivas normas, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, que:

a) é brasileiro(a) (art. 12 da Constituição Federal);

b) é diplomado(a) em Direito;

c) está quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

d) goza de boa saúde;

e) não registra antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

g) conhece e está de acordo com todas as exigências contidas nas instruções que acompanham o edital de abertura deste concurso;

h) é bacharel em Direito, atendendo, até a data da inscrição definitiva, o requisito de três anos de atividade, na forma preconizada pelo artigo 93, inciso I, da Constituição da República, estando ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, por ocasião da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do procedimento seletivo, e a não comprovação do tempo de atividade jurídica impedirá a posse no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

Por ser expressão da verdade, pede deferimento.

Local e data ________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) __________________________________

Nome: __________________________________________________________________________________

Identidade n° ________________________________________ Órgão Expedidor:_____________ UF ______

Filiação: Pai ______________________________________________________________________________

Mãe ____________________________________________________________________________________

Estado Civil: ________________________ Data de Nascimento: ____/___ /_____

Naturalidade: _________________________________________ CPF n°: _____________________________

Estabelecimento onde concluiu o Curso de Direito:

Diploma expedido em ____/_____/_______ Registrado em _____/_____/_____

Número do registro: ________________________________________________________________________

Endereço Residencial: _______________________________________________________________________
________________________________________________________ Bairro: __________________________

Cidade: ______________________________________________ UF: _________ CEP __________________

Fones:___________________________________________________________________________________

e-mail: ___________________________________________________________________________________

AUTORIDADES REFERENCIAIS (item 2.6 do Edital):

1) Nome: ________________________________________________________________________________

Atividade: ________________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________

Bairro: ______________________________ Cidade: ______________________________________________

UF: ___________ CEP: _______________________________ Fone: _________________________________

2) Nome: _________________________________________________________________________________

Atividade: _________________________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________________

Bairro: _____________________________ Cidade: _______________________________________________

UF: ___________ CEP: _______________________________ Fone: _________________________________

3) Nome: ________________________________________________________________________________

Atividade: ________________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ________________________________________________

UF: ___________ CEP: _______________________________ Fone: _________________________________

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DESENVOLVIDAS (item 2.7 do Edital):

1) Atividade: ______________________________________________________________________________

Órgão/Instituição: __________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ________________________________________________

UF: ___________ CEP: _______________________________ Fone: _________________________________

2) Atividade: ______________________________________________________________________________

Órgão/Instituição: __________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________

Bairro: __________________________ Cidade: __________________________________________________

UF: ___________ CEP: _______________________________ Fone: _________________________________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO FACULTADA AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Declaro, sob as penas da Lei, que sou pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o artigo 4° do Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção I do Diário Oficial da União, de 21/12/1999, pretendendo concorrer às vagas previstas no artigo 40 da Resolução Administrativa n° 907/2002.

( ) não necessitando de tratamento diferenciado para realização das provas.

( ) necessitando de tratamento diferenciado, a seguir descrito, para a realização das provas, nos termos do § 9° do artigo 9° da Resolução Administrativa n° 907/2002, sendo facultado à Comissão do Concurso o deferimento desta solicitação:

(especificar as providências especiais que considera necessárias)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.

Por ser expressão da verdade, pede deferimento.

Local e data _______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) _________________________________

ANEXO V

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2007 PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ
DO TRABALHO SUBSTITUTO - TRT 3ª REGIÃO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA TERCEIRA REGIÃO

Nome do(a) candidato: _____________________________________________________________________

N° de inscrição: ___________________________________________________________________________

RG e órgão expedidor: _____________________________________________________________________

OAB nº: __________________________________ CPF: _________________________________________

Requer sua Inscrição Definitiva no Concurso Público n° 0 1/2007 para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do E. TRT da 3ª Região, apresentando os seguintes documentos, nesta ordem, conforme o Anexo I do Edital: (Relacionar os documentos)

( ) Fotocópia autenticada do documento oficial de identidade;

( ) Certidão de nascimento ou casamento;

( ) Diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado (xerox autenticado);

( ) Título Eleitoral, acompanhado do comprovante da última votação ou Certidão da Justiça Eleitoral;

( ) Certificado de reservista, ou de dispensa de incorporação, ou certidão expedida pelo órgão militar competente;

( ) Atestado médico, expedido por clínico geral, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, a respeito da saúde física e mental do(a) candidato(a) e sobre sua aptidão para o desempenho do cargo;

( ) Certidão negativa dos distribuidores criminais nos lugares de residência do(a) candidato(a) nos últimos 05 (cinco) anos;

( ) Atestado de bons antecedentes da Polícia Federal;

( ) Atestado de bons antecedentes da Polícia Estadual;

( ) Certidão da Justiça Federal;

( ) Certidão da Justiça Militar Federal;

( ) Certidão negativa expedida por Órgão Público a que esteja vinculado(a) o(a) candidato(a); ( ) Certidão da Ordem dos Advogados do Brasil;

( ) Informações sobre sua idoneidade moral, fornecidas pelas autoridades ou professores universitários, indicados na inscrição preliminar;

( ) Os documentos comprobatórios do tempo de atividade jurídica.

O(a) requerente assume integral responsabilidade pelas informações aqui feitas, afirmando que são expressão da verdade.

Nestes termos,
Pede deferimento,

Local e data ____________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) ______________________________________