Câmara de Casinhas - PE

Notícia:   Salários até R$ 700,00 na Câmara de Casinhas - PE

CÂMARA MUNICIPAL DE CASINHAS

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 001/2008

CONCURSO PÚBLICO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASINHAS - ESTADO DE PERNAMBUCO, torna público a todos quantos interessar que se encontram abertas às inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas, destinado ao preenchimento de cargos públicos no quadro de pessoal desta Câmara, constante do ANEXO I, para o preenchimento dos cargos públicos atualmente vagos, os que vierem a vagar e as novas vagas criadas dentro do prazo de validade do CONCURSO, observadas as disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal, demais normas pertinentes à matéria e às seguintes condições:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público reger-se-á pelas normas do presente Edital, dos Editais complementares ou de retificações que venham a ser divulgados.

1.2. As provas para provimento dos cargos do Concurso Público da Câmara Municipal de Casinhas realizar-se-ão:

a) Em uma única etapa para os candidatos aos cargos dos grupos: 01, 02 e 03, que consistirão: de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

2. INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições poderão ser efetuadas no: AUDITÓRIO DO FUNPRECA - Rua Severino Augusto S/N - Centro - Casinhas - PE;

2.2. O candidato fará o pagamento da taxa de inscrição através de depósito no Banco do Brasil S/A, na Conta Corrente n°. 12.280-7 - Agencia n°. 0232-1, de acordo com os valores da tabela 01, abaixo:

Tabela 01 - TAXAS DE INSCRIÇÃO

GRUPOS

Valor

01 e 02

R$ 40,00 (Quarenta e reais)

03

R$ 30,00 (Trinta e reais)

2.3. Inscrição Presencial

2.3.1. Período: dias úteis de: 17 a 28 de março de 2008.

2.3.2. Horário: 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.

2.3.3. Para efetuar a Inscrição o candidato deverá:

a) Adquirir o Manual do Candidato no valor de R$ 5,00 (Cinco reais);

b) Preencher corretamente o formulário de inscrição, parte integrante do Manual do Candidato;

c) Depositar a taxa de inscrição, em QUALQUER AGENCIA DO BANCO DO BRASIL, de acordo com a tabela 01 deste Edital;

d) Apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade e CPF, a qual será retida. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original nos dias e nos locais de realização de todas as etapas do concurso.

2.3.4. O candidato deverá entregar o formulário ao funcionário competente, juntamente com o comprovante de pagamento para o recebimento do Protocolo de Inscrição.

2.3.5. O desrespeito a qualquer das determinações dos subitens 2.3.3 e 2.3.4 deste edital invalidará a inscrição.

2.4. Inscrição por procuração

2.4.1. Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 2.3 deste edital, mediante a apresentação de procuração simples do Casa Manoel Veiga de Lira e Silva interessado, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato, as quais serão retidas.

2.4.2. O protocolo de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

2.4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

2.5. Entrega dos cartões de inscrição

2.5.1. O cartão de inscrição será entregue no dia 10 de abril de 2008, no AUDITÓRIO DO FUNPRECA - Rua Severino Augusto S/N - Centro - Casinhas - PE, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00.

2.5.2. A entrega do cartão de inscrição será feita mediante a apresentação de um documento oficial com foto do candidato e do protocolo de inscrição.

2.5.3. O cartão de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.5.4. Em hipótese alguma, o cartão de inscrição poderá ser entregue ao procurador do candidato, mesmo que este tenha assinado o formulário de inscrição, uma vez que este cartão é um documento de identificação para o concurso, devendo ser assinado pelo candidato na presença do entregador.

2.5.5. Cada candidato deverá conferir, imediatamente e com o máximo rigor, todos os dados do seu cartão de inscrição. Se constatadas informações incorretas, o candidato deverá dirigir-se ao entregador, para que sejam tomadas as providências necessárias para a correção.

2.5.6. Caso sejam consideradas procedentes as reclamações, que forem feitas dentro do prazo estabelecido no subitem 2.5.1, o candidato receberá posteriormente, sem nenhum ônus, um novo Cartão de inscrição.

2.5.7. Não reclamado o erro no Cartão de Inscrição e passado o período de entrega dos cartões, o candidato assumirá inteiramente o erro constante no cartão, podendo esse erro alterar suas preferências ou mesmo desclassificá-lo, conforme seja a natureza do equívoco.

2.5.8. Se o candidato não procurar seu cartão na ocasião prevista no item 2.5.1, só poderá recebê-lo através do pagamento da taxa administrativa de R$ 5,00, paga no ato do recebimento, no dia da prova escrita, em local a ser divulgado no site: www.asperhs.com.br e nos quadros de aviso da Câmara, das 07:30 às 08:30h.

2.6. Disposições Gerais sobre a Inscrição

2.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.6.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a nomeação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

2.6.3. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.6.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

2.6.5. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

2.6.6. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente em requisição própria, segundo modelo constante do Anexo V quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Esta requisição ficará retida e será anexada ao formulário de inscrição.

2.6.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requisitar segundo o item 2.6.6, fiscalização especial para uma acompanhante que deverá levar consigo e que ficará em sala reservada para a guarda da criança e que será responsável por ela.

2.6.6.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.6.6.3. A não-solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

2.6.7. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Geral do Concurso do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.6.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

2.6.9. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da CAIXA e dos CORREIOS, ou na RECEITA FEDERAL, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3.1. Do total de vagas para todos os cargos previstos neste edital, 5% são reservadas às pessoas portadoras de deficiência e o mínimo de 1 (uma) vaga, conforme previsto na Constituição Federal.

3.1.1. As pessoas Portadoras de Deficiência Física, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, critérios de aprovação, avaliação, duração, horário e local das provas.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, indicando essa condição e a deficiência do qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código corresponde da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficara anexado ao Formulário de Inscrição.

3.3. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico citado no subitem anterior, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

3.4. O candidato portador de deficiência que, no ato de inscrição não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.5. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas.

3.6. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como à provável causa da deficiência.

3.7. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.9. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.10. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para a realização da prova, devendo solicitá-lo, no formulário de inscrição, de acordo com o disposto nos subitens 2.6.6, 2.6.6.1 e 2.6.6.2 deste edital.

4. PROVAS E TESTES

4.1. Calendário e Realização das Provas

4.1.1. Prova Escrita

4.1.1.1. Todos os candidatos farão prova escrita no dia 13 de abril de 2008, às 09:00 horas, (horário local - Pernambuco), em local divulgado pela Comissão Geral do Concurso através do Cartão de Inscrição e de Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Casinhas e no site: www.asperhs.com.br

4.1.1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4.1.1.1.2. A entrega do cartão de inscrição ou o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não-recebida, não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado e suas posteriores alterações, consoante dispõe o subitem anterior.

4.1.1.2. A prova escrita terá duração de 3h00. (três horas) contados do seu efetivo início.

4.1.1.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova escrita com antecedência de 1 (uma) hora, munido de documento de identificação para o Concurso, cartão de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

4.1.1.4. Não será admitido no local de prova o candidato que não satisfizer qualquer das exigências do subitem anterior.

4.1.1.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

4.1.1.6. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio chefe do prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

4.1.1.7. O candidato só poderá ausentar-se do recinto de provas após 45 (quarenta e cinco) minutos contados a partir do efetivo início das mesmas.

4.1.1.8. Ao final da prova escrita, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

4.1.1.9. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas e o caderno de prova.

4.1.1.10. O candidato poderá ficar seu respectivo caderno de prova desde que permaneça na sala por no mínimo 2:40 (duas horas e quarenta minutos) do seu efetivo início.

4.1.1.11. O candidato que não satisfizer as exigências dos subitens 4.1.1.7, 4.1.1.8 e 4.1.1.9 terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso.

4.1.2. Disposições Gerais sobre as provas.

4.1.3.1 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

4.1.3.2 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais publicados nos quadros de avisos da Câmara Municipal de Casinhas e no site: www.asperhs.com.br.

4.1.3.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.1.3.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

4.1.3.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, CPF, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.1.3.6 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.1.3.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1.3.3 ou o documento a que se refere o subitem 4.1.3.4 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

4.1.3.8 Ocorrendo perda ou roubo do cartão de identificação, o candidato deverá procurar o Chefe de Prédio ou o Coordenador Geral do Concurso, o qual poderá autorizá-lo a realizar o exame à vista de outros documentos que o identifique.

4.1.3.9 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) tentar ou entrar portando qualquer tipo de arma, ainda que considerada "branca".

d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, radiocomunicador, notebook, pagers e/ou outros objetos do gênero.

e) se comunicar com outro candidato;

f) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer estágio do concurso público;

m) haja feito, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação neste concurso ou em outro promovido por esta Câmara ou realizado pela mesma organizadora.

4.1.3.10 Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

4.1.3.11 Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos e ficarão sob a guarda da Coordenação do Concurso. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.1.3.12 Não será permitida a permanência de nenhum candidato, após o término de sua prova, nem qualquer aglomeração nos corredores ou nos arredores do prédio de prova, principalmente aqueles que venham a atrapalhar o bom andamento dos trabalhos do Concurso Público.

4.1.3.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

4.1.3.14 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompe-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato tenha que ser removido para outro local ou não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso.

4.1.3.15 Fica vedado o ingresso no local de provas de pessoas estranhas ao Concurso.

4.1.3.16 Fica terminantemente o porte de aparelho celular, boné ou óculos escuros, quando da resolução da prova pelo candidato.

4.1.3.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.2 Conteúdo, Tipo e Avaliação das Notas

4.2.1. A nota final será divulgada em graus numéricos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2.2. A nota final será dada, observando os pesos atribuídos no Anexo IV, pela média ponderada das partes da prova escrita, acrescida da prova de títulos, quando houver.

4.2.3. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

4.2.4. As questões das provas serão definidas a partir dos programas constantes do Anexo III.

4.2.5. Serão aplicadas para os cargos dos grupos 01, 02 e 03:

. Prova escrita objetiva, eliminatória e classificatória, específica para cada categoria, valendo de 0 (zero) à 100 (cem) pontos composta de 3 (três) partes, de acordo com o especificado no Anexo IV;

5. CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

5.1. Critérios de Eliminação

5.1.1. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Não obtiver nota final igual ou superior a 50% da nota máxima permitida para o cargo.

b) Faltar à prova.

c) Cometer fraude ou tentativa desta.

d) Retirar-se do local da realização da prova sem prévia autorização.

e) Descumprir quaisquer das determinações do subitem 4.1.3.9.

5.2. Classificação

Os candidatos serão ordenados, dentro de cada cargo, de acordo com a ordem decrescente de nota final.

5.3. Desempate

5.3.1. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

5.3.1.1. Para os candidatos dos grupos 01 e 03:

a. Maior nota na 1ª parte da Prova Escrita;

b. Maior nota na 2ª parte da Prova Escrita; c. Maior nota na 3ª parte da Prova Escrita;

5.3.1.2. Para os candidatos do grupo 02:

a) Maior nota na 3ª parte da Prova Escrita;

b) Maior nota na 1ª parte da Prova Escrita; c) Maior nota na 2ª parte da Prova Escrita;

5.3.2. Persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade civil (mais idoso).

5.3.3. Persistindo, ainda, o desempate contemplará o candidato com o maior número de filhos.

5.3.4. Persistindo, ainda, o desempate será realizado através de sorteio público, onde poderão participar os candidatos envolvidos, autoridades locais, cuja data e horário serão publicados através de edital e comunicado a todos de forma oficial através de AR, serviço disponível pelos CORREIOS.

6. PUBLICAÇÃO DO GABARITO

O gabarito da prova escrita será publicado no Quadro de Aviso da Câmara de Vereadores e no site: www.asperhs.com.br, até o dia 14 de abril de 2008.

Rua Coronel Periandro, 138 - CEP 55.755-000 - Centro - Casinhas - PE. 6
C.N.P.J. n°. 01.621.490/0001-06

7. RECURSOS

7.1. Qualquer candidato poderá interpor recurso a Comissão Geral do Concurso, no período de 15 e 16 de abril de 2008, contadas da publicação do gabarito, com relação ao conteúdo da prova e ao Gabarito, visando, exclusivamente, a impugnação de questões com defeito de formulação ou impertinente.

7.1.1. O recurso deverá apresentar as seguintes especificações:

a) folhas separadas para cada questão;

b) argumentação devidamente fundamentada, comprovando as alegações com citações de legislação, artigos, livros, jornais, juntando, sempre que possível, cópia dos documentos citados;

c) capa contendo nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

d) datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo V deste edital.

7.1.2. O candidato deverá entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

7.1.3. Recurso intempestivo e inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital será indeferido.

7.1.4. Qualquer recurso interposto fora do prazo especificado no subitem 7.1 será liminarmente indeferido.

7.2. Consideram-se mal formuladas questões que comportarem mais de uma resposta certa ou que tenham incidido em equívoco grosseiro.

7.3. Dos demais atos do concurso caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do ato.

7.4. Não serão aceitos recursos por fax, correio ou e-mail.

7.5. Os pontos relativos às questões que porventura venham a ser anuladas, em revisão, são assegurados aos candidatos.

7.6. Julgados os recursos, se necessário, será divulgado um novo gabarito oficial com as correções pertinentes.

7.7. Os recursos poderão ser interpostos na Câmara Municipal de Casinhas, no horário de atendimento ao público.

8. RESULTADO DAS PROVAS

8.1. O resultado provisório da prova escrita será divulgado no Prédio da Câmara Municipal de Casinhas e no site: www.asperhs.com.br até o dia 25 de abril de 2008.

8.2. Qualquer candidato poderá interpor recurso a Comissão Geral do Concurso, no período de 28 e 29 de abril de 2008, contadas da publicação do resultado provisório, com relação ao resultado da prova escrita.

8.3. Não sendo julgado procedente nenhum recurso, considerar-se-á definitivo o último resultado provisório divulgado para fins de homologação.

8.4. Havendo recurso procedente será publicado novo resultado.

9. DA ADMISSÃO

9.1. Dos Requisitos para a Investidura no Cargo

9.1.1. O candidato, na data da posse, deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Estar devidamente aprovado e classificado no concurso público.

b) Ter idade civil igual ou superior a 18 anos.

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos de acordo com o Decreto n° 70.436 de 18 de abril de 1972, com o § 1° do Art. 12 da Constituição Federal e com o Art. 3° da Emenda Constitucional n° 19 de 04 de junho de 1998;

d) Estar no gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

f) Ter a situação regularizada ante a legislação eleitoral;

g) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

h) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado médico do Município de Casinhas;

i) Atender as condições especiais prescritas para o provimento do cargo, contidas no Anexo II;

j) Ter formação e/ou escolaridade, na forma exigida no Anexo II.

k) Apresentar comprovante de residência, duas fotos 3x4, comprovante de estado civil, carteira de Identidade, CPF e título eleitoral.

9.1.2. Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo exigidos neste edital deverão ser apresentados no prazo de 30 dias após a convocação.

9.2. A admissão nas vagas mencionadas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, ficando a concretização deste ato, condicionada às disposições legais pertinentes e à necessidade do serviço público municipal.

9.3. A admissão dos candidatos habilitados dar-se-á através de nomeação pelo Presidente da Câmara, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

9.4. Os portadores de deficiência, quando houver, serão convocados para admissão nas vagas existentes a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à sua deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante no exercício de sua função. Ao ser convocado para admissão no cargo, o candidato deverá apresentar toda a documentação necessária ao ato admissional.

9.5. O candidato que não preencher os requisitos legais exigidos para a posse, será preterido em favor de outro, cuja classificação lhe seja imediatamente inferior.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O resultado final do Concurso será homologado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Casinhas e publicado nos quadros de avisos dos prédios da Câmara de Vereadores e Prefeitura.

10.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

10.3. O concurso terá validade de (02) dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do resultado.

10.4. A aprovação no concurso público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, a Câmara Municipal de Casinhas reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

10.5. A inexatidão das afirmativas feitas pelos candidatos, bem como a apresentação de documentos falsificados, eliminará o candidato, tornando sem efeito todos os atos decorrentes da inscrição. Cabendo ao candidato as penas previstas em Lei.

10.6. A Câmara poderá, por necessidade do serviço público, proceder à nova convocação de candidatos, aprovados e não aproveitados na primeira convocação.

10.7. Os candidatos aprovados serão nomeados em caráter efetivo submetendo-se a avaliação especial de desempenho em estágio probatório de 03 (três) anos, os quais serão regidos pelo Regime Estatutário.

10.8. O tempo de serviço dos servidores estáveis que submeterem ao presente concurso será contado como título nos termos do §1º do Artigo 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal.

10.9. O candidato que se inscrever mais de uma vez, em um mesmo grupo ou em grupos diferentes, será deferida apenas a última inscrição.

10.10. Os candidatos aprovados serão convocados para apresentação da documentação necessária através de Edital fixado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Casinhas e da Prefeitura e por correspondência via Correios, ficando sob a responsabilidade de o candidato manter a Câmara sempre informada sob o seu endereço.

10.11 O candidato poderá ficar seu respectivo caderno de prova desde que permaneça na sala por no mínimo 2:40 (duas horas e quarenta minutos) do seu efetivo início, caso se retire antes deste período de tempo, deverá entregar ao fiscal de sala o Caderno de Prova e o Cartão de Resposta.

10.12 A ASPERHS Consultoria disporá no site: www.asperhs.com.br até o dia 14 de abril de 2008, os cadernos de provas de cada cargo e o respectivo gabarito.

10.13 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Geral do Concurso.

10.14 O conteúdo programático das provas de cada categoria consta do Manual do Candidato e do ANEXO III deste Edital.

10.15 Para todos os fins legais, o Manual do Candidato é parte integrante do presente Edital, sendo que em caso de conflito de normas prevalecerá o conteúdo do Edital.

Casinhas, 06 de março de 2008.

JOSÉ EVERALDO BARBOSA LEAL
Presidente da Câmara de Vereadores

ANEXO I

GRUPOS - VAGAS OFERECIDAS

Os quadros a seguir mostram os níveis, grupos dos cargos e suas opções (se existirem), como os respectivos códigos e o número de vagas oferecidas. Além dos seus vencimentos. A escolaridade e exigências necessárias para o provimento dos cargos, assim como suas atribuições estão contidas neste manual e no anexo II do Edital.

NÍVEL MÉDIO

GRUPO 01

Cargo

Descrição do Cargo

Vagas

Valor Insc.

01

Agente Administrativo

01

40,00

02

Arquivista

01

40,00

03

Agente Financeiro

02

40,00

 

GRUPO 02

Cargo

Descrição do Cargo

Vagas

Valor Insc.

04Digitador0240,00
05Redator de Plenário0140,00

NÍVEL ELEMENTAR (Séries iniciais)

GRUPO 03

Cargo

Descrição do Cargo

Vagas

Valor Insc.

06

Auxiliar Administrativo

01

30,00

07

Auxiliar de Serviços Gerais

01

30,00

08

Copeiro

01

30,00

QUADRO PERMANENTE

Cargos, Vencimentos, Símbolos e Carga Horária.

Categoria Funcional

Vencimentos R$

Carga horária

Agente Administrativo

450,00

30 horas semanais

Arquivista

450,00

30 horas semanais

Agente Financeiro

700,00

30 horas semanais

Digitador

500,00

30 horas semanais

Redator de Plenário

500,00

30 horas semanais

Auxiliar Administrativo

380,00

30 horas semanais

Auxiliar de Serviços Gerais

380,00

30 horas semanais

Copeiro

380,00

30 horas semanais

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA OS CARGOS

01 - AGENTE ADMINISTRATIVO

Requisito:

Diploma de Conclusão do Ensino Médio

Síntese de atribuições: Preparar documentos e expedientes relacionados às atividades administrativas de sua área de atuação, considerando as normas oficiais de redação de documentos.

02 - ARQUIVISTA

Requisito:

Diploma de Conclusão do Ensino Médio

Síntese de atribuições: Desenvolver e manter programas de classificação de leis, identificação e conservação do acervo bibliográfico e documental da instituição, com o objetivo de armazenar informações de caráter geral e especifico.

03 - AGENTE FINANCEIRO

Requisito:

Diploma de Conclusão de Nível Médio.

Síntese de atribuições: Executar atividades inerentes à área financeira, preparando documentos e expedientes relativos a sua área de atuação, considerando diretrizes, normas, legislação e resoluções previamente estabelecidas e auxiliar contador nas suas diversas atividades.

04 - DIGITADOR

Requisito:

Diploma de Conclusão do Ensino Médio.

Síntese de atribuições: Realizar atividades inerentes à área de digitação, operando equipamento apropriado e seguindo instruções técnicas de operacionalização de sistemas computacionais.

05 - REDATOR DE PLENÁRIO

Requisito:

Diploma de Conclusão do Ensino Médio.

Síntese de atribuições: Preparar documentos e expedientes inerentes ao processo legislativo, de acordo com as minutas apresentadas, orientações e normas oficiais de redação de documentos; acompanhar a tramitação de documentos aos órgãos competentes.

06 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Requisito:

Declaração de conclusão de uma das séries iniciais.

Síntese de atribuições: Realizar atividades de apoio à administração da Câmara, sob a orientação, supervisão e avaliação do chefe imediato; Atender pessoas, funcionários e dirigentes da Câmara Municipal; orientar sobre horários e atividades exercidas na Câmara Municipal; manter a documentação organizada; atender telefones; enviar documentos e recebê-los fazendo seu encaminhamento ao órgão competente; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados á sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; realizar o atendimento de PABX com ramais e troncos; realizar outras atribuições correlatas.

07 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Requisito:

Declaração de conclusão de uma das séries iniciais.

Síntese de atribuições: Efetuar os serviços de cópia (xérox), executar à tramitação de documentos e correspondência, no âmbito interno e externo, bem como executar serviços de limpeza e conservação em bens móveis e imóveis.

08 - COPEIRA

Requisito:

Declaração de conclusão de uma das séries iniciais.

Síntese de atribuições: Executar tarefas relacionadas à copa/cozinha da Câmara, zelando pelos equipamentos nela existentes mantendo-os higienizados; servir alimentos de uso corriqueiro, tais com: café, chá e água.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DO GRUPO 01

1ª Parte: Português

1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Crase. 4. Flexão nominal e verbal. 5. Emprego das classes e palavras. 6. Emprego de tempo e modo verbais. 7. Vozes do verbo. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Regência nominal e verbal. 10. Analise sintática: coordenação e subordinação. 11. Sintaxe de colocação. 12. Pontuação. 13. Estudo da linguagem e interpretação de textos. 14. Bases de semântica e estilística.

2ª Parte: Matemática

1. Números inteiros, racionais e reais, problemas de contagem. 2. Sistema legal de medidas. 3. Problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionárias e decimais. 4. Razões e proporções, divisão proporcional. 5. Regra de três simples e composta. 6. Porcentagens. 7. Equações e inequações de 1° e 2° graus. 8. Sistemas lineares. 9. Funções e gráficos10. Seqüências numéricas. 11. Múltiplos e divisores. 12. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 13. Juros simples e juros compostos. 14. Raciocínio lógico. 15. Noções da Teoria dos Conjuntos e probabilidades. 16. Geometria: Ângulos; Polígonos, em especial os triângulos e os quadriláteros; Círculos e secções: áreas; volumes; estudos dos poliedros; localização espacial.

3ª Parte: Atualidades

01 - Elementos da Política Brasileira; 02 - Cultura e Sociedade Brasileira; 03 - Musica, Literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. 04 - Cultura Internacional. 05 - Historia Geral do Brasil; 06 - Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; 07 - Meio Ambiente e sociedade: problemas, políticas publicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. 08 - Elementos de economia internacional contemporânea; 09 - Panorama da economia nacional; 10 - O cotidiano Brasileiro; 11 - Aspetos culturais, econômicos, históricos, geográficos do Estado de Pernambuco, do Brasil e do município de Casinhas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DO GRUPO 02

1ª Parte: Português

1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Crase. 4. Flexão nominal e verbal. 5. Emprego das classes e palavras. 6. Emprego de tempo e modo verbais. 7. Vozes do verbo. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Regência nominal e verbal. 10. Analise sintática: coordenação e subordinação. 11. Sintaxe de colocação. 12. Pontuação. 13. Estudo da linguagem e interpretação de textos. 14. Bases de semântica e estilística.

2ª Parte: Matemática

1. Números inteiros, racionais e reais, problemas de contagem. 2. Sistema legal de medidas. 3. Problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionárias e decimais. 4. Razões e proporções, divisão proporcional. 5. Regra de três simples e composta. 6. Porcentagens. 7. Equações e inequações de 1° e 2° graus. 8. Sistemas lineares. 9. Funções e gráficos10. Seqüências numéricas. 11. Múltiplos e divisores. 12. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 13. Juros simples e juros compostos. 14. Raciocínio lógico. 15. Noções da Teoria dos Conjuntos e probabilidades. 16. Geometria: Ângulos; Polígonos, em especial os triângulos e os quadriláteros; Círculos e secções: áreas; volumes; estudos dos poliedros; localização espacial.

3ª Parte: Informática

Windows XP: 1. meus documentos, meu computador, meus locais de rede; 2. configurações de vídeo; 3. Gravadores de CDs - recursos de gravação do Windows XP; 4. Conexão dial-up; 5. Impressoras e aparelhos de fax. OFICCE XP - EXCEL: 6. Planilha - formatação de planilha; adicionar: bordas, dados, imagens; 7. pastas de trabalho; 8. arquivos. - WORD: 9. Abrir um arquivo, salvar o texto; 10. Barra de ferramentas; 11. Configurar página; 12. Visualizar impressão; 13. Localizar e substituir; 14. Inserir número de páginas; 15. Formatar: fonte, parágrafo; 16. Tabela: inserir, excluir, formatar.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DO GRUPO 03

1ª Parte: Português

Divisão silábica; Ortografia; acentuação; pontuação; interpretação de textos; verbos; Gramática; uso de: c, ç, sc, sc, s, ss, r, rr, z, x, ch, lh e nh; a ordem alfabética;

2ª Parte: Matemática

Multiplicação; divisão; subtração; adição; medidas; sistema legal de medidas; problemas envolvendo as quatro operações; números naturais; números decimais; sistema monetário; conjuntos;

3ª Parte: Conhecimentos Gerais

1. Conhecimentos sobre funcionamento de ferramentas e aparelhos em geral. 2. Noções básicas de relacionamento humano e bom atendimento. 3. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho. 4. Noções de como operar máquinas simples. 5. Simbologia de produtos químicos e de perigo. 6. Noções de higiene pessoal, de cuidados com os equipamentos, utensílios e ambiente de trabalho. 7. Noções de controle para entrega e recepção de documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente.

ANEXO IV

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

1. TIPOS DE PROVA POR GRUPO E COMPOSIÇÃO POR TIPO DE QUESTÃO

1.1. Os candidatos inscritos farão as seguintes provas, com os seguintes tipos de questão, de acordo com o seu grupo e necessitarão atingir os pontos abaixo indicados para serem considerados aprovados.

Grupo

Provas

Prova Escrita

Quantidade de Questões

Máximo de Pontos na Prova Escrita

Nota Máxima Final / Mínimo para Aprovação Final

Múltipla Escolha

Total de questões

01

S

40

40

100

100/50

02

S

40

40

100

100/50

03

S

40

40

100

100/50

Legenda: S - Sim;

1.2. Cada uma das questões de múltipla escolha terá 5 alternativas das quais uma e somente uma é a correta;

1.3. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão Resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preencher em conformidade com as instruções específicas contidas no Manual do Candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

1.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas.

1.5. Para o calculo das notas serão consideradas marcações discordantes com o gabarito:

a) de múltipla escolha não assinaladas;

b) de múltipla escolha que contenham mais de uma resposta assinalada;;

c) que contenham emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

d) ilegíveis.

1.6. As instruções de manuseio e preenchimento do Cartão Resposta e a forma de cálculo das notas da prova objetiva constam neste Edital e no Manual do Candidato.

1.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da Comissão Geral do Concurso devidamente treinado.

1.8. A Comissão Geral do Concurso poderá alterar ao seu critério o número total de questões de cada prova, assim como o número de questões por tipo.

2. PARTES DA PROVA ESCRITA E PESOS

As provas de cada grupo se dividirão da forma seguinte:

Grupo

Assuntos por Parte

Partes

Composição

Número de Questões

Peso da Parte

Total de Questões

01

1ª Parte

Português

15

4

40

2ª Parte

Matemática

15

4

3ª Parte

Atualidades

10

2

02

1ª Parte

Português

15

4

40

2ª Parte

Matemática

15

2

3ª Parte

Informática

10

4

03

1ª Parte

Português

15

4

40

2ª Parte

Matemática

15

3

3ª Parte

Conhecimentos Gerais

10

3

3. A NOTA FINAL DO CANDIDATO SERÁ CALCULADA DA SEGUINTE FORMA: FÓRMULA DE CÁLCULO (NOTA FINAL)

                     (A1 x NM) x P1 + (A2 x NM) x P2 + (An x NM) x Pn
                            TA1                       TA2                      TAn
Nota Final = ___________________________________________
                                                  P1 + P2 + P3

 

Onde:

A1, A2,.............. , An = Acertos na parte da prova;

NM = Nota máxima na prova escrita do grupo;

TA1, TA2,.... ,An = Total de acertos possíveis na parte da prova;

P1, P2, ...., Pn = Peso de cada parte da prova;

ANEXO V

MODELO DE REQUISIÇÕES

Modelo de formulário para interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das provas objetivas e contra o resultado provisório.

(...Capa....)

CÂMARA MUNICIPAL DE CASINHAS - PE
CONCURSO PÚBLICO 2008.

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Concurso,

Eu, ______________________________________________________, Carteira de identidade n° ________________________, inscrito neste concurso público sob o número ________________, como candidato ao cargo de ______________________________, do Anexo I constante do Edital n°. 01 solicito revisão dos seguintes itens:

( ) Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas, conforme especificações a seguir.

( ) Do resultado provisório da prova escrita - redação.

( ) Do resultado provisório da prova de títulos.

______________________________, _____ de ____________________ de 2008.

Assinatura do candidato _______________________________________________

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

5. Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

(.... Corpo do recurso...)

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

( )

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva.

Número da Questão: _______________________

Gabarito: _______________________________

Resposta do Candidato: ____________________

( )

Contra o resultado provisório da Prova Escrita

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Use o verso se necessário.

Modelo de formulário para solicitação de condições especiais de realização de prova.

CÂMARA MUNICIPAL DE CASINHAS - PE
CONCURSO PÚBLICO 2008.

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Concurso,

Eu, ____________________________________________________, Carteira de identidade n°. __________________________, inscrito neste concurso público sob o número _________________, como candidato ao cargo de _______________________________, do Anexo I constante do Edital n°. 01 solicito as seguintes condições especiais de provas pelo seguinte motivo:

( ) Mãe com criança em estágio de amamentação.

( ) Deficiência física.

( ) Outro: __________________________________

CONDIÇÕES SOLICITADAS E FUNDAMENTOS DA SOLICITAÇÃO

(Indique materiais, equipamentos, espaço físico e outras necessidades - use o verso se necessário).

____________________________, _____ de __________________ de 2008.

Assinatura do Candidato ___________________________________________

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá: * Entregar duas cópias.

* Datilografar ou digitar a requisição.

* Apresentar fundamentação das necessidades destas condições.

Atenção: O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento da requisição.