TCE - Tribunal de Contas do Estado - GO

Notícia:   Salários até R$ 22.111,25 no TCE - GO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 01/TCE-GO, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007(*)

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE AUDITOR E DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS torna público que fará realizar CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de cargos efetivos de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e de Procurador do Ministério Público no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a ser regido pelas disposições previstas neste Edital e em conformidade com o disposto no art. 73, da Constituição Federal, no art. 28 da Constituição do Estado de Goiás e na Lei Estadual n° 12.785, de 21 de dezembro de 1995 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás) e Lei Estadual n° 14.715, de 04 de fevereiro de 2004.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso será realizado pela Escola de Administração Fazendária - ESAF, tendo em vista o Contrato que com esta firmou este Tribunal, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, e do Ministério Público do Estado de Goiás.

1.2 - A remuneração, o total de vagas e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

Cargo

Remuneração (R$)

Total de vagas

Valor da taxa de inscrição

Ampla concorrência

Reservadas a Portadores de deficiência

Total

AUDITOR DO TCE/GO

21.005,68

2

1

3

230,00

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO TCE/GO

22.111,25

3

1

4

230,00

1.3 - O concurso visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 1.2, mais aquelas que vierem a vagar durante a validade do concurso, e será constituído de 04 (quatro) fases, versando sobre as disciplinas constantes da alínea "a" do subitem 7.1, para o cargo de Auditor e da alínea "b" do mesmo subitem, para o cargo de Procurador, que serão realizadas sucessivamente, na seguinte ordem, para cada cargo:

a) 1ª fase - Prova escrita objetiva - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 100 (cem) pontos;

b) 2ª fase - Prova escrita discursiva - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo 100 (cem) pontos;

c) 3ª fase - Prova Oral - de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 100 (cem) pontos;

d) 4ª fase -Títulos - de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 10 (dez) pontos.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - Aos cargos de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e de Procurador do Ministério Público no Estado de Goiás correspondem as atribuições que lhes prevê a legislação, em especial:

2.1 - Cargo de AUDITOR: substituir os Conselheiros em suas ausências e afastamentos legais; instruir os processos da atividade-fim do Tribunal de Contas distribuídos ou remetidos pelos Conselheiros e pelas unidades técnicas do Tribunal, além de outras atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei estadual n° 12.785, de 21 de dezembro de 1995, e na legislação aplicável.

2.2 - Cargo de PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO: promover a defesa da ordem jurídica, requerendo perante o Tribunal de Contas do Estado as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário; comparecer às sessões e dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à jurisdição do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas, bem como naqueles que concernem aos atos de admissão de pessoal, contratos, convênios e concessões, de aposentadorias e pensões; interpor os recursos permitidos em lei; além de outras atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na legislação aplicável.

3 - DO INGRESSO NOS CARGOS

3.1 - O ingresso nos cargos de AUDITOR e de PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, na forma deste Edital.

3.2 - Os candidatos habilitados e classificados nas vagas ofertadas neste certame serão nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na forma da lei (artigo 47, alínea "b", inciso II, da Resolução n° 744/2001 e alterações - Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás).

3.3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

3.3.1 - São requisitos para investidura no cargo de AUDITOR:

a) ser brasileiro ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) ter, na data da posse, idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos incompletos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais (os candidatos de ambos os sexos) e militares (os do sexo masculino);

d) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) possuir idoneidade moral e reputação ilibada;

f) possuir diploma de curso superior concluído, em nível de graduação, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela Gerência de Saúde e Segurança da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, para o ato de posse.

3.3.2 - O cumprimento da exigência prevista na alínea "e" (idoneidade moral) dependerá da apresentação de:

a) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Estadual, dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, seis meses antes;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos estados em que haja residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, seis meses antes;

c) se servidor público, declaração do órgão a que esteja vinculado, expedida, no máximo, há seis meses, de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade administrativa.

3.3.3 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.3.1 serão exigidos no ato da inscrição definitiva.

3.3.4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos ou fotocópias não autenticadas.

3.3.5 - São requisitos para investidura no cargo de PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

a) ser brasileiro ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais (os candidatos de ambos os sexos) e militares (os do sexo masculino);

d) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) ser bacharel em Direito, com comprovação por meio de diploma devidamente registrado;

f) contar, na data da inscrição definitiva, com, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, nos termos da Resolução n° 4, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, incluídas as alterações subseqüentes;

g) possuir idoneidade moral e reputação ilibada;

h) possuir aptidão física e mental compatível com o exercício das atribuições do cargo, atestada pela Gerência de Saúde e Segurança da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, para o ato de posse.

3.3.6 - A exigência constante da alínea "f" será comprovada mediante certidões com fé pública, indicando as atribuições efetivamente exercidas, o tempo de exercício e a prática reiterada de atos que exijam os conhecimentos jurídicos.

3.3.7 - O cumprimento da exigência prevista na alínea "g" dependerá da apresentação de:

a) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Estadual, dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, seis meses antes;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos estados em que haja residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, seis meses antes;

c) se servidor público, declaração do órgão a que esteja vinculado, expedida, no máximo, há seis meses, de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade administrativa.

3.3.8 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.3.7 serão exigidos no ato da inscrição definitiva, nos termos do art. 2° da Resolução n° 4, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público;

3.3.9 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos ou fotocópias não autenticadas.

3.4 - Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.3.1 (para o cargo de Auditor) e

3.3.5 (para o cargo de Procurador) e aquele que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos indicados na alínea "e" do subitem 3.3.1 (Auditor) e alínea "g" do subitem 3.3.5 (Procurador) ou por diligência realizada.

4 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1 - A inscrição preliminar, para ambos os cargos, que habilitará o candidato a participar da prova escrita objetiva, implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e dos demais atos disciplinadores do concurso, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - O pedido de inscrição preliminar e a impressão do respectivo boleto eletrônico para pagamento da taxa de inscrição serão efetuados, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 24 de setembro e 20 horas do dia 07 de outubro de 2007, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 230,00, para cada cargo, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

4.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do pedido de inscrição preliminar.

4.2.1.1 - Somente o pagamento da taxa de inscrição correspondente a boleto eletrônico já impresso durante o período estabelecido para efetivação da pré-inscrição, não concretizado até o encerramento do horário estabelecido no subitem 4.2, poderá ser efetuado no dia 08 de outubro de 2007.

4.2.2 - Para efetivação da inscrição preliminar o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computador disponibilizado na Representação da ESAF em Goiânia - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Av. República do Líbano n° 22/3 8 - 5° andar - Quadra D3 - Esquina com a Rua 4 - Edifício Vera Lúcia - Setor Oeste, telefone (62) 3901-4315, durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão.

4.2.3 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso e o conteúdo programático das provas, constante do seu Anexo I, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br ou no endereço indicado no subitem 4.2.2 deste Edital.

4.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição preliminar, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.1 - Será considerado pré-inscrito no concurso o candidato que tiver o seu pedido de pré-inscrição confirmado, na forma dos subitens 4.8 e. 4.8.1.

4.4 - Não será aceito pedido de inscrição preliminar por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional e extemporâneo.

4.5 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

4.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.6.1 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de pré-inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.7 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição Preliminar são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.8 - Os locais, datas e horários de aplicação das provas serão comunicados ao candidato, via correio, para o endereço indicado no Pedido de Inscrição Preliminar e, ainda, disponibilizados na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os três dias que antecederem à realização das provas.

4.8.1 - Caso o comunicado não seja recebido até três dias úteis antes da data marcada para a realização das provas e o nome do candidato não conste do cadastro de pré-inscritos disponibilizado na internet, é da inteira responsabilidade do candidato comparecer ao endereço indicado no subitem 4.2.2 para confirmar sua inscrição preliminar, por meio de Termo de Confirmação de Pré-inscrição.

4.8.2 - As comunicações feitas por meio do correio não dispensam o candidato de acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado de Goiás, a publicação de todos os atos e editais referentes a este certame.

4.9 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de inscrição preliminar.

4.10 - Será nula a inscrição preliminar:

a) efetuada fora do período e horário fixados;

b) condicional;

c) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

d) efetuada com dado comprovadamente falso; ou

e) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

5 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - O candidato que se julgar amparado pela Lei Estadual n° 14.715, de 04 de fevereiro de 2004, e pelo Decreto n° 3.298, de 20/12/99, publicado na Seção 1 do DOU de 2 1/12/99, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02/12/2004 (DOU de 03/12/2004, Seção 1), poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de deficiência indicadas no subitem 1.2, fazendo a sua opção no Formulário de Inscrição Preliminar, conforme metodologia descrita no subitem 5.2 deste Edital, vedada qualquer alteração posterior.

5.2 - O candidato portador de deficiência deverá:

a) entregar no endereço citado no subitem 4.2.2 ou enviar, via SEDEX, para ESAF/Concurso Público para o TCE/GO/2007 - Rodovia BR 251 - Km 4 - CEP 71.686-900 - Brasília/DF, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e, se remetido via SEDEX, indicar, obrigatoriamente, no seu pedido de pré-inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem.

b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.3 - A inobservância do disposto na alínea "a" do subitem 5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e a inobservância do disposto nas alíneas "b" e "c" do mesmo subitem acarretará o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.4 - O tratamento diferenciado, referido nas letras "b" e "c" do subitem 5.2 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato quando da confirmação da sua inscrição preliminar. 5.5 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

5.6 - O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.7 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.

5.8 - Aprovado dentro dos critérios estabelecidos nos subitens 7.3.8, 7.5.3 e 9.4, o candidato portador de deficiência será convocado para submeter-se à avaliação de equipe multiprofissional, em conformidade à Lei Estadual nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004.

5.8.1 - Para os efeitos do subitem 5.8 o candidato será convocado uma única vez.

5.8.2 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 5.8, no prazo a ser estabelecido em edital de convocação, implicará desistência do candidato de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

5.9 - A Comissão do Concurso homologará o parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem 5.8, sobre a condição do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

5.9.1 - A avaliação mencionada no subitem 5.8 não exime o candidato portador de deficiência da obrigação de submeter-se aos exames de saúde pré-admissionais e regulares para o ingresso no serviço público.

5.10 - O candidato considerado não portador de deficiência ou cuja deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo perde o direito de concorrer às vagas específicas indicadas no subitem 1.2 e será classificado, por suas notas, na relação geral de classificação final dos candidatos de ampla concorrência.

5.11 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se aprovados ao final do certame, terão seus nomes publicados na listagem geral dos candidatos de ampla concorrência e em listagem separada.

5.12 - As vagas reservadas a portadores de deficiência não-preenchidas reverterão aos demais candidatos de ampla concorrência, aprovados no concurso, observada a rigorosa ordem classificatória.

6 - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - A prova objetiva será aplicada no dia 24 de novembro de 2007, para o cargo de Auditor e no dia 25 de novembro de 2007, para o cargo de Procurador. As demais provas, para cada cargo, serão aplicadas em datas e horários a serem oportunamente publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás e disponibilizados no endereço eletrônico www. esaf.fazenda.gov.br.

6.1.1 - Todas as provas do certame serão realizadas em Goiânia-GO.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais da prova, com referência à prova objetiva, e com antecedência mínima de 1(uma) hora em relação ao horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais da prova, com referência à prova discursiva, considerado o horário local, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento de identificação e do comunicado de que trata o subitem 4.8 ou do Termo de Confirmação de Inscrição Preliminar de que trata o subitem 4.8.1.

6.3 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

6.4 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

6.5 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

6.5.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.6 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.5 deste Edital, será impedido de prestar as provas.

6.6.1 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 6.11.1, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu caderno de prova e do seu cartão-respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.

6.7 - Fechados os portões, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo, no qual será observado o contido no subitem 6.11.

6.8 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido para as provas.

6.9 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

6.10 - Não serão permitidos, durante a realização das provas:

a) a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material (inclusive borracha, lápis, caneta, etc), e a utilização de régua de cálculo, máquinas calculadoras e/ou similares;

b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

6.10.1 - É vedada a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada e/ou anotada, a verbetes sumulares, a livros doutrinários, a manuais ou a códigos na realização da prova objetiva.

6.10.2 - O material de uso permitido nas provas discursivas consiste apenas de legislação não comentada, em código ou em separata, e será objeto de inspeção antes do início de sua realização quanto à existência de anotações não permitidas.

6.10.3 - Por anotações permitidas entende-se tão-somente as remissões a dispositivos legais, constantes do texto original.

6.10.4 - Poderão ser utilizados os verbetes sumulares dos tribunais superiores.

6.10.5 - É vedada a utilização de exposição de motivos de atos legislativos.

6.11 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, walkman, receptor, gravador, etc.).

6.11.1 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.11.2 - Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

6.11.3 - Durante a realização da prova objetiva, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, para posterior exame grafológico.

6.11.4 - Acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem direito a recurso, as seguintes ocorrências:

a) burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros atos relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova;

b) ser surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer provas;

c) comunicação ou tentativa de comunicação oral, escrita ou por qualquer outro meio com outra pessoa, durante a aplicação de prova;

d) dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e) fazer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material de provas (caderno de questões e cartão de respostas) ao término do tempo de provas;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ressalvados os casos fortuitos que poderão advir;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão-Respostas;

i) praticar falsidade ideológica a qualquer momento do concurso;

j) proceder à falsa identificação pessoal; e

l) quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter-se o candidato utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.

6.12 - Não haverá segunda chamada para as provas.

6.13 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento de candidato da sala de prova e do preenchimento do Cartão-Respostas, observado o subitem 5.2, alínea "c".

6.14 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.

6.15 - O candidato somente poderá ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

6.16 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, em nenhuma hipótese.

6.17 - Poderá haver revista pessoal por meio de detector de metal e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los.

6.18 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

7 - DAS PROVAS

7.1 - Serão aplicadas, para cada cargo, três (3) provas, sendo uma escrita objetiva, uma escrita discursiva e uma prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, conforme quadro a seguir, cujos programas constam do Anexo I deste Edital:

a) Para o cargo de AUDITOR DO TCE/GO:

PROVAS/DISCIPLINAS

PROVA ESCRITA OBJETIVA

PROVA ESCRITA DISCURSIVA

PROVA ORAL

Disciplinas

N° questões

Disciplinas

Disciplinas

- Direito Constitucional

15

- Direito Constitucional

- Direito Constitucional

- Direito Administrativo

- Controle Externo da Administração Pública e Legislação Específica do TCE

- Direito Previdenciário

- Direito Financeiro e Tributário

- Contabilidade e Orçamento Públicos

- Finanças Públicas e Auditoria

- Direito Administrativo

15

- Direito Administrativo

- Controle Externo da Administração Pública e Legislação Específica do TCE

10

- Controle Externo da Administração Pública e Legislação Específica do TCE

- Direito Previdenciário

05

- Direito Previdenciário

- Direito Civil

05

- Direito Penal

- Direito Processual Civil

10

- Direito Financeiro e Tributário

- Direito Penal

05

- Contabilidade e Orçamento Públicos

- Direito Financeiro e Tributário

15

- Finanças Públicas e Auditoria

- Contabilidade e Orçamento Públicos

10

 

- Finanças Públicas e Auditoria

10

b) Para o cargo de PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO TCE/GO:

PROVAS/DISCIPLINAS

PROVA ESCRITA OBJETIVA

PROVA ESCRITA DISCURSIVA

PROVA ORAL

Disciplinas

N° questões

Disciplinas

Disciplinas

- Direito Constitucional

15

- Direito Constitucional

- Direito Constitucional - Direito Administrativo - Direito Previdenciário

- Direito Financeiro

- Direito Tributário

- Legislação específica do TCE (Controle Externo)

- Direito Administrativo

15

- Direito Administrativo

- Direito Previdenciário

05

- Direito Previdenciário

- Direito Civil

05

- Legislação específica do TCE (Controle Externo)

- Direito Processual Civil

10

- Direito Financeiro

- Direito Penal

05

- Direito Tributário

- Direito Financeiro

15

 

- Direito Tributário

10

 

- Legislação específica do TCE (Controle Externo)

20

 

 

7.2 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

7.3 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.3.1 - A prova escrita objetiva, para cada cargo, será constituída de cem (100) questões e terá a duração de cinco (5) horas.

7.3.2 - Cada questão da prova escrita objetiva valerá 1 (um) ponto e conterá cinco opções de resposta, precedidas das letras a, b, c, d e e, devendo o candidato assinalar em cada questão uma única resposta.

7.3.3 - É vedada a substituição do Cartão-Respostas decorrente de erro cometido por candidato.

7.3.4 - É de inteira responsabilidade do candidato prejuízo advindo de marcação efetuada incorretamente no Cartão-Respostas.

7.3.5 - Na correção do Cartão-Respostas, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

7.3.6 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o Cartão-Respostas e o Caderno de Provas.

7.3.7 - Somente durante os 30 (trinta) minutos que antecederem o término da prova poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Respostas.

7.3.8 - Serão considerados habilitados para prestar a prova escrita discursiva os candidatos que, tendo obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total das 100 (cem) questões que integram a prova objetiva, estejam classificados dentro dos limites abaixo:

Cargo

Quantitativo de candidatos a serem habilitados para as provas discursivas

Total

Ampla concorrência

Portadores de deficiência

AUDITOR

60

20

80

PROCURADOR DO MP

75

25

100

7.3.8.1 - Aos quantitativos indicados neste subitem, por cargo, para ampla concorrência e para portadores de deficiência, serão acrescidos aqueles cujas notas estejam empatadas com o último candidato classificado e habilitado para as provas discursivas.

7.3.8.2 - Caso o número de candidatos portadores de deficiência classificados e habilitados para as provas discursivas não corresponda ao quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 7.3.8, a diferença entre este quantitativo e o realmente existente será revertida aos candidatos de ampla concorrência, até os limites previstos no quadro constante do subitem 7.3.8, observadas ainda as regras do subitem 7.3.8.1.

7.3.9 - Os candidatos aprovados mas não classificados na prova escrita objetiva, na forma dos subitens 7.3.8 e 7.3.8.1, serão automaticamente considerados reprovados, para todos os efeitos.

7.3.10 - O gabarito e as questões da prova escrita objetiva aplicada estarão disponíveis no local indicado no subitem 4.2.2 e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do primeiro dia útil após a aplicação da prova, e o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis subseqüentes para interpor recurso.

7.3.11 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada questão (relativo ao gabarito ou ao conteúdo da questão), desde que devidamente fundamentado, considerando-se, na hipótese de recursos de igual teor, apenas 1 (um) deles.

7.3.12 - O recurso, dirigido à Banca Examinadora, deverá ser:

a) apresentado em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II, utilizando-se um exemplar do formulário para cada questão; e

b) entregue, no endereço indicado no subitem 4.2.2 ou remetido, via SEDEX, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF - Rodovia BR 251 - Km 4 - Lago Sul - CEP 71.686-900 - Brasília-DF. 7.3.12.1 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax ou via correio eletrônico.

7.3.13 - Os recursos de que tratam os subitens acima poderão ser promovidos, e efetivados, pelo candidato ou procurador seu.

7.3.14 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ou não apresentado recurso a respeito.

7.3.15 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, a prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

7.3.16 - Concluído o julgamento dos recursos pela Banca Examinadora, a decisão será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, contendo a relação dos candidatos aprovados na prova objetiva, até os limites indicados no subitem 7.3.8.

7.3.17 - A publicação de que trata o subitem 7.3.16 conterá a convocação dos candidatos aprovados na prova escrita objetiva para requererem a sua inscrição definitiva no certame e para se submeterem às provas escritas discursivas.

7.4 - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

7.4.1 - Uma vez habilitado na prova escrita objetiva, o candidato deverá complementar sua inscrição, para o respectivo cargo, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás do resultado dessa prova, instruindo-a com os seguintes documentos:

I. Carteira de Identidade;

II. CPF;

III. Título de eleitor e comprovante de estar atualizado do cumprimento dos deveres eleitorais;

IV. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

V. Certidão dos distribuidores criminais dos domicílios nos últimos 5 (cinco) anos (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Eleitoral);

VI. Para o cargo de AUDITOR, certidão negativa relativa a penalidades e/ou processos disciplinares expedida por entidades representativas de profissões, salvo se: a) exercer cargo incompatível com o exercício da respectiva profissão, caso em que será necessária a apresentação de certidão funcional, atualizada; b) ainda não estiver inscrito em nenhuma dessas entidades.

VII. Para o cargo de PROCURADOR DO MP, certidão negativa relativa a penalidades e/ou processos disciplinares expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, salvo se: a) exercer cargo incompatível com o exercício da advocacia, caso em que será necessária a apresentação de certidão funcional atualizada; b) ainda não estiver inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

7.4.2- O candidato deverá indicar nome e telefone de 2 (duas) autoridades que possam, a critério da Comissão do Concurso, prestar informações sobre sua pessoa.

7.4.3 - É da integral responsabilidade do candidato tudo quanto previsto, relativamente à sua inscrição definitiva, ainda que atue mediante procurador.

7.4.4- A Comissão do Concurso poderá, apoiada em decisão fundamentada da maioria dos seus membros, indeferir o pedido de inscrição, ainda que apresentados os documentos exigidos, desde que tome conhecimento de fatos desabonadores da conduta do candidato, incompatíveis com o exercício do cargo, apurados em investigação social e moral.

7.4.5 - A conferência da exatidão, a valoração e a aceitação dos documentos entregues pelo candidato são de competência exclusiva da Comissão do Concurso.

7.4.6 - A solicitação de inscrição definitiva deverá ser entregue, no endereço indicado no subitem 4.2.2 ou remetida, via SEDEX, dirigida à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF - Rodovia BR 251 - Km 4 - Lago Sul - CEP 71.686-900 - Brasília-DF, dirigida à Comissão de Concurso, instruída com os documentos previstos no subitem 7.4.1, conforme o cargo, sob pena do seu indeferimento.

7.5 - DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

7.5.1 - Somente os candidatos habilitados e classificados na prova escrita objetiva na forma do subitem 7.3.8, observado os subitens 7.3.8.1 e 7.3.8.2, serão convocados para prestar as provas Discursivas, em Goiânia-GO, em data, local e horários a serem oportunamente publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás.

7.5.2 - A prova escrita Discursiva terá a duração máxima de 5 (cinco) horas.

7.5.3 - A prova Discursiva, para cada cargo, terá nota máxima de 100 (cem) pontos, e nela será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, nota 50,0 (cinqüenta).

7.5.4 - A Prova Discursiva terá por objeto as disciplinas constantes das alíneas "a" do subitem 7.1 (para o cargo de Auditor) e "b" do mesmo subitem (para o cargo de Procurador), e consistirá na elaboração, em letra legível e com caneta esferográfica de tinta preta ou azul de:

a) parecer, com um mínimo de 60 (sessenta) linhas, valendo, no máximo, 60 (sessenta) pontos;

b) 4 (quatro) questões discursivas, com um mínimo de 20 (vinte) linhas, valendo, cada uma delas, no máximo, 10 (dez) pontos.

7.5.5 - A avaliação do parecer considerará os seguintes fatores:

a) domínio do tema, expresso pela sua compreensão e pela fundamentação e consistência da argumentação, valendo, no máximo, 42 (quarenta e dois) pontos;

b) domínio do padrão culto da língua portuguesa e dos princípios de produção de textos objetivos, claros e coesos, valendo, no máximo, 18 (dezoito) pontos.

7.5.6 - A avaliação de cada uma das questões discursivas, além dos conhecimentos técnicos, para o cargo de Auditor, e dos conhecimentos jurídicos, para o cargo de Procurador, considerará os seguintes fatores:

a) domínio do tema, expresso pela sua compreensão e pela fundamentação e consistência da argumentação, valendo, no máximo, 7 (sete) pontos;

b) domínio do padrão culto da língua portuguesa e dos princípios de produção de textos objetivos, claros e coesos, valendo, no máximo, 3 (três) pontos.

7.5.7 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.

7.5.8 - Em caso de fuga ao tema, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, o candidato receberá a nota zero.

7.5.9 - A prova Discursiva terá parte destacável, contendo os dados identificadores do candidato, com o seu nome e respectivo número de inscrição.

7.5.10 - A prova Discursiva e sua parte destacável receberão o mesmo número.

7.5.11 - Somente será permitido, ao candidato, apor sua assinatura no local a isso apropriado, na capa da prova.

7.5.12 - Após a aplicação da prova, todos os cadernos serão desidentificados.

7.5.13 - Concluída a correção de cada prova, pelos examinadores, será apurada a média das notas conferidas aos candidatos, que poderá ser fracionada.

7.5.14 - É vedado, a qualquer título, o arredondamento de médias.

7.5.15 - Proclamado o resultado das provas Discursivas pela Banca Examinadora, será publicada, no Diário Oficial do Estado do Goiás, a relação dos candidatos nelas aprovados, observando-se o disposto em 5.11.

7.5.16 - O resultado das provas discursivas poderá ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias úteis subseqüentes à publicação de que trata o subitem 7.5.15.

7.5.17 - O candidato poderá ter vista de sua prova discursiva, mediante cópia, no prazo recursal, na Representação da ESAF em Goiânia-GO, indicada no subitem 4.2.2.

7.5.18 - A vista de que trata o subitem 7.5.17, poderá ser promovida e efetivada pelo candidato ou procurador seu.

7.5.19 - Admitir-se-á um único recurso por parecer e por questão discursiva para cada candidato, quanto ao resultado correspondente ao conteúdo e quanto ao uso do idioma, desde que devidamente fundamentado.

7.5.20 - O recurso, dirigido à Banca Examinadora, deverá ser apresentado em formulário próprio, conforme Anexo III, entregue no endereço indicado no subitem 4.2.2 ou remetido, via SEDEX, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF - Rodovia BR 251 - Km 4 - Lago Sul - CEP 71.686-900 - Brasília-DF.

7.5.21 - Concluído o julgamento dos recursos pela Banca Examinadora, será novamente publicada, no Diário Oficial do Estado de Goiás, a relação dos candidatos aprovados nas provas Discursivas, ou divulgada a manutenção da prevista no subitem 7.5.15.

8 - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

8.1 - A investigação social, de caráter eliminatório, consiste na ampla coleta de informações sobre a vida pregressa e atual do candidato, bem como sobre sua conduta individual e social, a realizar-se pela Comissão de Concurso, com início após conhecidos os candidatos selecionados para a prova oral.

8.2 - Antes da convocação para a prova oral, a ESAF disponibilizará ao candidato uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), para fins da investigação social, nos endereços eletrônicos www.esaf.fazenda.gov.br e www.tce.go.gov.br e na Representação da ESAF em Goiânia-GO, cujo endereço consta do subitem 4.2.2.

8.3 - Será eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar a documentação solicitada neste edital, bem como o candidato que for considerado não-recomendado na investigação social.

8.4 - Igualmente, será eliminado do concurso público o candidato que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais.

8.5 - Os candidatos convocados para a prova oral deverão entregar à Comissão de Concurso, no prazo de até 3 (três) dias contados da convocação para a prova, a Ficha de Informações Confidenciais, para análise juntamente com os documentos colhidos de acordo com o subitem 7.4.1.

8.6 - A Comissão de Concurso, durante o certame, poderá buscar certidões, averiguar bancos de dados oficiais, expedir ofícios solicitando informações a empregadores, órgãos públicos, associações de classe, organizações sociais e de categoria, entre outras diligências, fixando prazo de resposta.

9 - DA PROVA ORAL

9.1 - Somente os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas e considerados recomendados na investigação social estarão aptos a prestar a prova oral, em dia e horário determinados em Edital de convocação.

9.2 - O programa da prova oral terá por objeto as disciplinas constantes das alíneas "a" e "b" do subitem 7.1, conforme o cargo.

9.3 - O candidato discorrerá e responderá, em ato público, a perguntas da Banca Examinadora, a juízo desta, sobre pontos do programa das disciplinas objeto da prova.

9.3.1 - Não será permitida a presença de candidatos ainda não submetidos ao exame durante a realização da prova oral.

9.4 - Será considerado aprovado nesta fase o candidato que obtiver nota final mínima não inferior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

9.5 - O resultado da prova oral será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, não se admitindo recurso desse resultado, dada a característica de singularidade de que é revestido.

10 - DOS TÍTULOS

10.1 - Os candidatos aprovados nas provas escritas (objetiva e discursivas) e na prova oral, que detenham títulos, obtidos até a data de encerramento da inscrição preliminar, admissíveis e aferíveis nos termos deste Edital, deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contado da divulgação prevista no subitem 9.5, remetê-los via SEDEX, para a Escola de Administração Fazendária - ESAF/Concurso Público para o TCE/GO - Rodovia BR 251 - Km 4 - Lago Sul - CEP 71.686-900 - Brasília-DF.

10.2 - Somente serão admitidos como títulos, os seguintes, observados os valores fixados para aferição:

GRADE DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

I - PARA O CARGO DE AUDITOR:

- Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de doutorado, reconhecido pelo MEC.

2,0

2,0

- Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado, reconhecido pelo MEC.

1,5

1,5

- Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 h/aula.

1,0

2,0

- Aprovação em concurso público para cargo de nível superior.

1,0

1,0

- Exercício do magistério superior, em disciplina afeta às atividades relacionadas às atribuições do cargo de Auditor, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC.

0,5 (por ano completo, sem sobreposição de tempo)

1,0

- Livro editado, de autoria exclusiva do candidato, com registro no órgão competente - ISBN, apresentando tema pertinente às àreas de atribuições do cargo de Auditor.

1,0

1,0

- Exercício de cargo, de emprego ou de função na Administração Pública envolvendo atividades relacionadas às atribuições de Auditor, excetuados os títulos já incluídos nos incisos anteriores.

0,5 ( por ano completo, sem sobreposição de tempo)

1,5

VALOR MÁXIMO

10,0

II - PARA O CARGO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

- Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de doutorado, reconhecido pelo MEC, na área jurídIca.

2,0

2,0

- Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado, reconhecido pelo MEC, na área jurídica.

1,5

1,5

- Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, reconhecido pelo MEC, na área jurídica, com carga horária mínima de 360 h/aula.

1,0

2,0

- Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica e com turma própria, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC.

0,5 (por ano completo, sem sobreposição de tempo)

1,0

- Aprovação em concurso para Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública ou outro cargo público privativo de bacharel em direito.

1,0

1,0

- Livro jurídico editado, de autoria exclusiva do candidato com registro no órgão competente - ISBN.

1,0

1,0

- Exercício de cargo, de emprego ou de função privativa de bacharel em Direito, na Administração Pública, excetuados os títulos já incluídos nos incisos anteriores.

0,5 ( por ano completo, sem sobreposição de tempo)

1,5

VALOR MÁXIMO

10,0

10.3 - Não serão aferidos os títulos entregues fora do prazo preestabelecido, nem os eventualmente apresentados por candidato não aprovado nas provas escritas objetiva e discursivas e na prova oral.

10.4 - Cada título será considerado uma única vez.

10.5 - Somente serão aceitas, quanto aos títulos, certidões de que constem o início e o término do período declarado.

10.5.1 - A comprovação do exercício da advocacia contenciosa far-se-á mediante certidão expedida por serventuário da justiça, onde constem o início e o término do período declarado.

10.6 - Os diplomas, certificados, e comprovantes outros, de conclusão de cursos, inclusive de mestrado e doutorado, serão aferidos apenas quando oriundos de Instituição de Ensino Superior pública ou reconhecida, e observadas as normas que lhes regem a validade, entre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

10.7 - Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para o português por tradutor oficial, e atendida a legislação nacional aplicável.

10.8 - Os documentos relativos aos títulos poderão ser apresentados por cópias devidamente autenticadas.

10.8.1 - No caso de obras ou trabalhos publicados, fica a critério do candidato apresentar exemplar ou cópia autenticada.

10.9 - Serão desconsiderados os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

10.10 - A aferição de títulos terá fim meramente classificatório.

10.11- Os candidatos poderão interpor recurso quanto à pontuação atribuída aos seus títulos, nos dois (2) dias úteis subseqüentes à sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.

10.11.1 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, entregue no endereço constante do subitem 4.2.2 deste Edital ou remetido, via SEDEX, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF - Rodovia BR 251 - Km 4 - Lago Sul - CEP 7 1.686-900 - Brasília-DF.

10.11.2 - Caso acolhidos um ou mais recursos, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás, os nomes dos candidatos cujas notas atribuídas aos títulos foram alteradas ou incluídas ou será noticiada a manutenção da pontuação anteriormente divulgada.

10.11.3 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax ou via correio eletrônico.

11 - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E NOMEAÇÃO

11.1 - Considerar-se-á aprovado e classificado no concurso o candidato que, nos termos deste Edital, obtiver, sucessiva e cumulativamente:

a) efetivação de sua inscrição preliminar;

b) habilitação e classificação na prova escrita objetiva dentro do limite fixado no subitem 7.3.8;

c) deferimento de sua inscrição definitiva;

d) aprovação na prova escrita discursiva;

e) aprovação na prova oral.

11.2 - A classificação dos candidatos far-se-á em função do somatório das médias aritméticas obtidas pelos candidatos na prova Discursiva (2ª fase) e Oral (3ª fase), dividindo-se o resultado por 2 (dois), ao qual serão acrescidos os pontos pertinentes à prova de títulos.

11.3 - Considerar-se-á, de logo, eliminado do concurso, o candidato que, em qualquer das provas das 1ª, 2ª e 3ª fases, obtiver média inferior a 50,0 (cinqüenta).

11.4 - A relação dos candidatos que não lograrem aprovação, em qualquer das provas, não será divulgada.

11.5 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados.

11.6 - Ocorrendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade mais elevada, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

11.6.1 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

1º - maior média nas provas discursivas;

2º - maior média na prova oral;

3º - o maior número de pontos na análise dos títulos e da experiência profissional;

4º - maior nota na prova escrita objetiva.

12 - DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

12.1 - Homologada a classificação pela Comissão do Concurso, esta fará publicar, no Diário Oficial do Estado de Goiás, edital com a relação dos candidatos habilitados, indicando a respectiva classificação.

12.2 - O Resultado Final do concurso será homologado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.

12.3 - O ato de homologação relacionará, em separado, os candidatos que, embora aprovados, não tenham logrado classificação nas vagas oferecidas no certame.

12.4 - O candidato aprovado, que, por escrito, recusar a nomeação, passará a figurar em último lugar na lista de classificação do concurso.

12.5 - O prazo de validade do concurso será de dois (2) anos a contar da data de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

13 - DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO

13.1 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

13.2 - A nomeação dos candidatos aprovados e classificados será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária e obedecerá à classificação obtida no concurso.

13.2.1 - Caso um ou mais dos habilitados não sejam considerados aptos física e mentalmente, ou renunciem, formal e expressamente, à nomeação, ou, se nomeados, não se apresentem no prazo legal para tomar posse ou, ainda, se empossados não entrem em exercício no prazo legal, serão convocados novos candidatos, que se seguirem aos anteriormente classificados e habilitados, para nomeação, por ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, visando ao preenchimento das vagas objeto do certame.

13.2.2 - O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado neste certame, será nomeado de conformidade com a sua classificação, observada a proporcionalidade e a alternância entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a portadores de deficiência.

13.3 - Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, ocorrer a vacância de cargos de Procurador do Ministério Público no TCE/GO e de Auditor do TCE/GO, poderão ser convocados novos candidatos aprovados, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, por ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, visando ao preenchimento das vagas objeto do certame.

13.4 - A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste Edital.

13.5 - A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da posse acarretará a eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos, a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o Resultado Final do Concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.

13.6 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício a suas expensas.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Em todas as situações nas quais é admitida a atuação do candidato por intermédio de procurador, deverá ser apresentado o respectivo instrumento que lhe confira os poderes específicos necessários. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

14.1.1 - É da integral responsabilidade do candidato tudo quanto previsto, relativamente à apresentação de documentos ou outros atos relativos ao concurso, nos quais atue mediante procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

14.2 - Os atos oficiais concernentes ao concurso público, publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás, estarão disponíveis na Representação da ESAF em Goiânia-GO, cujo endereço consta do subitem 4.2.2 e disponibilizados, também, na internet, nos endereços eletrônicos www.esaf.fazenda.gov.br e www.tce.go.gov.br.

14.3 - A publicação do Resultado Final e da respectiva homologação no Diário Oficial do Estado de Goiás será documento comprobatório de aprovação no concurso.

14.4 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou a notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás.

14.5 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

14.6 - Será da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado de Goiás, a publicação de editais e demais atos referentes ao concurso.

14.7 - Informações a respeito do concurso somente poderão ser obtidas por telefone, na Representação da ESAF em Goiânia-GO, nos números indicados no subitem 4.2.2 e, em Brasília-DF, junto à Central de Atendimento da ESAF, por meio dos números: (61) 3412-6238 ou 3412-6288.

14.8 - Será da inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a Escola de Administração Fazendária - ESAF por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

14.9 - Todas as despesas referentes ao concurso, inclusive apresentação para a avaliação da equipe multiprofissional, correrão por conta exclusiva do candidato.

14.10 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do Concurso, ouvida a ESAF, no que couber.

Goiânia, de setembro de 2007.

CONSELHEIRO EDSON JOSÉ FERRARI
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás

CONSELHEIRO SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos para o preenchimento dos cargos de Auditor e Procurador do Tribunal de Contas do Estado de Goiás

REPRESENTANTE NOMEADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE GOIÁS

REPRESENTANTE NOMEADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL - SEÇÃO GOIÁS

(*) Publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 20.212, de 17/9/2007, págs. 9 e 10

ANEXO I - PROGRAMAS

DIREITO CONSTITUCIONAL (Para os cargos de Auditor do TCE e de Procurador do Ministério Público):

1. Direito constitucional: conceito, formação, objeto, conteúdo. 2. Constitucionalismo. 3. Teoria do poder constituinte. Supremacia e rigidez constitucional. Poder de emenda e revisão: limites. Poder constituinte do Estado-membro. 4. Constituição: conceito, elementos, classificação. 5. Teoria da norma constitucional. Norma constitucional: conceito, classificação, conteúdo, finalidade. Interpretação, construção e integração. Eficácia da norma constitucional. Princípios e regras na Constituição. 6. Procedimentos de modificação informal da Constituição: mutação constitucional. 7. Controle de constitucionalidade. Sistemas: evolução no direito comparado e no direito brasileiro. Controle difuso e concreto de constitucionalidade. Súmulas com efeitos vinculantes. Controle concentrado e abstrato de constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental e representação para intervenção federal. Ação direta perante Tribunal de Justiça. Modalidades e efeitos das decisões proferidas no controle de constitucionalidade. 8. Princípios fundamentais da Constituição. 9. Direitos fundamentais: conceito, evolução, características, funções, modalidades, titularidade e destinatários. Direitos e deveres individuais e coletivos: vida, liberdade, propriedade, segurança e igualdade; instrumentos de garantia e remédios. Ações constitucionais: mandado de segurança, mandado de injunção individual e coletivo, habeas data, ação popular e ação civil pública. Direitos sociais: meios de efetivação. 10. Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Forma federativa de Estado: conceito, surgimento, evolução e características. Entes que integram a Federação brasileira: identificação, repartição de competências. Intervenção federal e estadual. União: natureza jurídica, competências e bens. Estados-membros: natureza jurídica, competências, autonomia. Capacidade de auto-organização dos Estados: limites constitucionais. A Constituição do Estado de Goiás. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Distrito Federal e Territórios. 11. Administração pública. Princípios e organização. Servidores públicos civis e militares: regime jurídico. 12. Organização e separação do exercício das funções do Estado. Princípio da separação dos poderes: evolução, significado e atualidade. Funções típicas e atípicas dos órgãos de exercício das funções estatais. Poder Legislativo: funções típicas e atípicas, organização e funcionamento. Processo legislativo e espécies normativas primárias. Estatuto dos congressistas. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Tribunais de Contas. Poder Executivo. Formas e sistemas de governo, regime político: princípios republicano, presidencialista e democrático. Presidente da República, Governadores e Prefeitos. Responsabilidade política do chefe do Executivo: crime de responsabilidade e impeachment. Atribuições do chefe do Executivo: chefia de Estado e de Governo; regulamentos de execução e autônomos. Poder Judiciário: jurisdição, organização e funcionamento. Precatórios. Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Conselho Nacional de Justiça. Organização judiciária do Estado de Goiás. 13. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia. 14. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: estado de defesa, estado de sítio, forças armadas e segurança pública. 15. Sistema tributário nacional. Princípios constitucionais tributários. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Repartição de competências e receitas tributárias. Finanças públicas. Elaboração da legislação orçamentária: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do orçamento anual. Orçamentos: gestão, fiscalização e controle de execução. 16. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da ordem econômica. Intervenção estatal no domínio econômico. Direito urbanístico. Política agrícola fundiária e reforma agrária. Sistema financeiro nacional. 17. Ordem social. Fundamento e objetivos. Seguridade social: previdência social, assistência social e saúde. Educação, cultura e desporto. Comunicação social. Meio ambiente.

DIREITO ADMINISTRATIVO (Para os cargos de Auditor do TCE e de Procurador do Ministério Público): 1. Direito Administrativo. Princípios informativos. Interpretação. 2. Administração Pública. Princípios constitucionais. Organização administrativa. Noções gerais. Administração direta e indireta. Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas (Agências). Terceiro Setor. Formas de parceria com a iniciativa privada. 3. Poderes administrativos. O uso e abuso do poder. 4. Ato administrativo. Noções gerais. Espécies. Elementos. Atributos. Validade. Extinção. Controle jurisdicional. 5. Contrato administrativo. Noções gerais. Elementos. Espécies. Requisitos de validade. Rescisão. Convênios e consórcios. 6. Licitação. Modalidades. Procedimento. Dispensa e Inexigibilidade. Homologação e adjudicação. Anulação e revogação. 7. Serviço Público. Noções gerais. Formas de execução. Concessão, permissão e autorização. 8. Domínio público. Noções gerais. Bens públicos. Espécies. Terras devolutas. 9. Meio ambiente. Normas de proteção. Competência. 10. Intervenção do Estado na propriedade privada. Noções gerais. Fundamentos. Objeto. Procedimento administrativo. Efeitos. 11. Controle interno e externo da Administração Pública. Fiscalização financeira e orçamentária. 12. Responsabilidade civil do Estado. Noções gerais. Evolução doutrinária. Responsabilidade objetiva. 13. Regime jurídico dos servidores públicos. Lei Estadual n° 10.460, de 22/02/88. Direitos e vantagens do servidor público. Sindicalização e greve. 14. Responsabilidade do servidor. Independência das instâncias. 15. Cargos públicos. Provimento: originário e derivado. Vacância. Proibição de acumulação (exceções). 16. Processo administrativo. Noções gerais. Princípios. Espécies. Processo administrativo disciplinar. 17. Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO (Para os cargos de Auditor do TCE e de Procurador do Ministério Público): 1. Previdência Social. Noções gerais. 2. Regime próprio. Lei Complementar Estadual n° 29, de 12 de abril de 2000, e demais normas pertinentes.

DIREITO CIVIL (Para os cargos de Auditor do TCE e de Procurador do Ministério Público):

1. Direito objetivo. Normas jurídicas. Fontes de direito. Vigência, hierarquia, revogação e interpretação das leis. Conflito intertemporal e interespacial de leis. 2. Pessoas. Pessoas naturais. Pessoas jurídicas. Domicílio. 3. Bens. Diferentes Classes de Bens. 4. Fatos Jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Prova. 5. Obrigações. Modalidades das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento das obrigações. Contratos em geral. Várias espécies de contrato. Atos unilaterais. Títulos de crédito. Responsabilidade civil. Preferências e privilégios creditórios. 6. Empresa. Empresário. Sociedade. Estabelecimento. Institutos complementares.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL (Para os cargos de Auditor do TCE e de Procurador do Ministério Público):

1. Direito processual civil. Natureza e conteúdo. A lei processual civil; aplicação e interpretação. A lei processual civil no tempo e no espaço. 2. Da jurisdição. Espécies. Características. Princípios relativos à jurisdição civil. Equivalentes jurisdicionais. Jurisdição voluntária. 3. Do processo. Noções gerais. Princípios fundamentais. Processo e procedimento. Objeto e conteúdo. Espécies. 4. Natureza jurídica do processo. A relação jurídica processual. Pressupostos processuais. Da instrumentalidade do processo. 5. Da ação. Conceito. Teorias. Elementos da ação. Condições da ação. Classificação das ações. Concurso e cumulação de ações. 6. Dos sujeitos especiais: o advogado e o órgão do Ministério Público. 7. Fatos e atos processuais: classificações, forma, lugar e tempo. Prazos processuais. Nulidades processuais. 8. Formação, suspensão e extinção do processo. 9. Do processo e do procedimento. Disposições gerais. Tutela antecipada. Tutela relativa aos deveres de fazer e não fazer. Da petição inicial. Pedido. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. Revelia. 10. Resposta do réu. Contestação. Exceção. Reconvenção. 11. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. 12. Da prova. Teoria geral. Meios de prova. 13. Da audiência. Da sentença: conceito, classificação, estrutura, efeitos. Publicação, intimação e correção da sentença. A coisa julgada. Cumprimento da sentença. 14. A fazenda pública em juízo. 15. Da execução. As diversas espécies da execução. Execução contra a fazenda pública e autarquias. Execução fiscal. Embargos do devedor. 16. Ação popular. Ação civil pública. Ação de desapropriação. Ação discriminatória. Ação rescisória. Ação de improbidade administrativa. 17. O Processo cautelar.

DIREITO PENAL (Para os cargos de Auditor do TCE e de Procurador do Ministério Público):

1. Aplicação da lei penal. 2. Crime e contravenção. 3. Elementos do crime. 4. Relação de causalidade. 5. Crime tentado e crime consumado. 6. Dolo e culpa. Concurso de pessoas. 7. Causas de exclusão de culpabilidade. 8. Erro. 9. Coação irresistível. 10. Obediência hierárquica. 11. Efeitos da condenação penal. 12. Extinção da punibilidade. 13. Crimes contra a administração pública. 14. Crime de responsabilidade fiscal (Lei n. 10.028, de 10 de outubro de 2000). 15. Crimes de responsabilidade (Lei n° 1.079/50 e Decreto-lei n° 20 1/67). Crimes contra a ordem tributária (Lei n° 8.137/90 e alterações posteriores). Crimes contra o sistema financeiro. 16. Crimes da Lei de Licitações.

DIREITO FINANCEIRO E DIREITO TRIBUTÁRIO (Para os cargos de Auditor do TCE e de Procurador do Ministério Público):

DIREITO FINANCEIRO: 1. As necessidades públicas e a atividade financeira do Estado. 2. Normas gerais de direito financeiro. 3. Receita pública. Receitas e entradas. Classificação das receitas. Receitas derivadas. Receita tributária. Repartição das receitas tributárias. Multas. Receitas originárias. Teoria dos preços. Taxa e preço público. 4. Despesa pública. Conceito e características. Espécies. Regime jurídico. Lei n° 4.320/64. 5. Orçamento. Conceito. Origem. Regime jurídico do orçamento público. Direito constitucional orçamentário. Princípios orçamentários. Leis orçamentárias. Orçamento na Lei n° 4.320/64. Tramitação legislativa. 6. Fiscalização financeira e orçamentária. Tipos de controle. Controle interno. Controle externo. Precatórios judiciais. Os tribunais de contas. 7. Crédito público. Noções fundamentais. Natureza jurídica. Empréstimos públicos e suas espécies. Limites do crédito público. 8. Lei de responsabilidade fiscal.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Direito tributário. Conceito. Autonomia. Fontes. 2. Sistema tributário nacional: sistema tributário. Competência tributária. Limitações. Repartição das receitas tributárias. Dos tributos. Classificação e espécies. 3. Legislação tributária: Constituição federal. Código tributário nacional e Código tributário estadual. Sistema tributário nacional. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 4. Obrigação tributária: natureza, espécies, efeitos. Fato gerador. Sujeitos ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade tributária. Substituição tributária. Domicílio tributário. 5. Responsabilidade tributária. Responsabilidade tributária dos administradores de pessoa jurídica. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 6. Crédito tributário e lançamento. Exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário. 7. Garantias e privilégios do crédito tributário. 8. Da administração tributária. Fiscalização. Competência. Dívida ativa. Certidões. 9. Processo tributário: administrativo e judicial. 10. Ilícito administrativo tributário. Ilícito penal tributário. 11. Lei n° 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal)

CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Para o cargo de Auditor do TCE)

1. Controle da Administração Pública: conceito e abrangência. 2. Sistemas de controle externo. Controle externo no Brasil. Regras constitucionais sobre controle externo: fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 3. Tribunais de Contas: funções, natureza jurídica e eficácia das decisões. Controle de constitucionalidade e os Tribunais de Contas. Poder Legislativo e os Tribunais de Contas. Controle interno e os Tribunais de Contas. Competência para revisão dos próprios atos. 4. Controles Externo e Interno na Constituição do Estado de Goiás. 5. Tribunal de Contas do Estado de Goiás: natureza, competência e jurisdição. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás: fundamento do Tribunal no exercício do controle externo. Regimento Interno e Resoluções Normativas. 6. Procedimentos legais para o exercício do controle externo. 7. Contraditório e ampla defesa no processo perante o Tribunal de Contas. 8. Recursos administrativos no TCE-GO.

CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICOS (Para o cargo de Auditor do TCE):

CONTABILIDADE:

1. Contabilidade Pública: Noções gerais. 2. Campo de aplicação. 3. Objeto. 4. Regime Contábil - características das receitas e despesas públicas. 5. Órgãos e Fundos. 6. Contabilização das operações típicas da Administração - abertura de créditos, empenho da despesa, cronograma de desembolso, folha de pagamento de pessoal, suprimento de fundos, restos a pagar. 7. Inventário - material permanente, material de consumo, reaproveitamento, movimentação e alienação. 8. Balanços - orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. 9. Tomadas e prestações de contas.

ORÇAMENTO PÚBLICO:

1. Conceito. 2. Princípios. 3. Tipos de orçamentos. 4. Elaboração e aprovação do orçamento. 5. Créditos orçamentários e adicionais. 6. O orçamento na Constituição de 1988. 7. Execução orçamentária. 8. Classificações institucional, funcional e programática.

FINANÇAS PÚBLICAS E AUDITORIA (Para o cargo de Auditor do TCE):

FINANÇAS PÚBLICAS: 1. Ordem econômica e ordem financeira: princípios gerais. 2. Princípios constitucionais da ordem econômica. 3. Finanças públicas na Constituição de 1988. 4. Orçamento: Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. 5. Normas gerais de direito financeiro (Lei n° 4.320, de 17.3.64). 6. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 7. Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. A disciplina constitucional e legal dos precatórios. 8. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originarias e receitas derivadas. 9. Preço Público e a sua distinção com a taxa. 10. Dívida ativa de natureza tributária e não-tributária. Lançamento, inscrição e cobrança. 11. Crédito público. Conceito. 12. Intervenção do Estado no domínio econômico. 13. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro.

AUDITORIA: 1. Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna: independência; competência profissional; âmbito do trabalho; execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. 2. Auditoria no setor público estadual. 3. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. 4. Abrangência de atuação. Formas e tipos. 5. Normas relativas à execução dos trabalhos. 6. Normas relativas à opinião do auditor. 7. Relatórios, pareceres e certificados de auditoria. 8. Operacionalidade. 9. Objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria. 10. Planejamento dos trabalhos. 11. Programas de auditoria. 12. Papéis de trabalho. 13. Testes de auditoria. 14. Amostragem estatística em auditoria. 15. Eventos ou transações subseqüentes. 16. Revisão analítica. 17. Entrevista. 18. Conferência de cálculo. 19. Confirmação. 20. Interpretação das informações. 21. Observações. 22. Procedimentos de auditoria em áreas especificas das demonstrações contábeis. 23. Normas relativas ao Parecer. 24. Ética profissional e responsabilidade legal. 25. Avaliação dos controles internos. 26. Materialidade, relevância e risco em auditoria. 27. Evidência em auditoria. 28. Função da auditoria Interna. 29. Sistemas de controle interno e externo e suas normas constitucionais e legais. 30. Auditoria Governamental: conceito, fundamentos, objetivos, métodos, técnicas e procedimentos. 31. Auditoria Operacional e de Gestão: conceito, fundamentos, objetivos, métodos, técnicas e procedimentos.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO TCE - CONTROLE EXTERNO (Para o cargo de Procurador do Ministério Público):

1. Constituição Estadual. 2. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. 3. Regimento Interno e Resoluções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. 4. Tribunais de contas: funções, natureza jurídica e eficácia das decisões. 5. Controles externo e interno na Constituição do Estado de Goiás. 6. Tribunal de Contas do Estado de Goiás: natureza, competência e jurisdição. 7. Procedimentos legais para o exercício do controle externo. Contraditório e ampla defesa no processo perante o Tribunal de Contas. 8. Recursos administrativos no TCE-GO. 9. Atribuições do Ministério Público no Tribunal de Contas do Estado de Goiás e sua participação no controle externo.