Prefeitura de Araraquara - SP

Notícia:   Salário de R$ 629,75 em Araraquara - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO 002/2008

EDITAL DE ABERTURA

A Secretaria da Administração da Prefeitura do Município de Araraquara por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado pela Empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo Público de provas para provimento dos empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários a Prefeitura do Município de Araraquara e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo os mesmo regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- Do Emprego

1.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de 10 (dez) vagas de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, conforme descrito abaixo:

CÓD

EMPREGO

N.ºDE VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

1

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Classe I - REF. 9

10

40 horas Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado em escala de revezamento.

R$ 629,75

Ensino Fundamental Completo.

1.2 - O processo seletivo selecionará candidatos para prestar serviços na execução de atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações de controle de endemias e seus vetores, abragendo atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, sob a supervisão do gestor municipal na área de atuação que envolve:

> Investigar todo e qualquer recipiente considerado criadouro real ou potencial de vetores e animais sinantrópicos, com coleta de amostras ou exemplares para análise;

> Eliminar manualmente os criadouros reais ou potenciais em atividades de maior ou menor impacto na redução Executar e participar de atividades educativas individuais ou coletivas para a difusão de informações acerca das doenças e suas formas de controle, conscientização e mobilização social, buscando comportamentos adequados à prevenção de doenças.

> Atender a população geral em questões relacionadas ao controle de doenças transmissíveis.

> Vistoriar imóveis residenciais e não residenciais, com ou sem edificação, com o objetivo de identificar fatores condicionantes para a proliferação de vetores e animais sinantrópicos ou disseminação de agentes causadores de doenças;

> Aplicar medidas para eliminação e/ou controle de animais sinantrópicos ou vetores de doenças, com utilização de produtos químicos ou biológicos (larvicidas, inseticidas, praguicidas em geral) com ou sem uso de equipamentos (nebulização, pulverização ou outras técnicas disponíveis); dos fatores condicionantes para a proliferação dos vetores (arrastões e mutirões de limpeza);

> Proceder registros específicos das atividades desenvolvidas para análise epidemiológica e alimentação de sistemas de informação em saúde.

> Executar outras atividades compatíveis com a função.

1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 17,00 (dezessete reais)

1.4 - O valor da taxa de inscrição deverá ser recolhido, até o dia 11 de Fevereiro de 2.008, em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores das taxas de inscrições já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 23 de janeiro a 8 de fevereiro de 2.008, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados, das 9:00 às 17:00 horas, no Andar Térreo do Paço Municipal "Prefeito Rubens Cruz", localizado na Rua São Bento n° 840 - Centro, em Araraquara - SP, e pela internet, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br nos termos do item 2.5.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo Público que porventura venham a ser publicados, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se se atende aos requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.3- No ato da inscrição, o candidato deverá comparecer ao local determinado, conforme item 2.1 munido de Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e CPF, preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância com as condições do presente Processo Seletivo Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro nato ou, se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

2.3.9- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja 70 anos.

2.3.10- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

2.4- A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser entregue no local de inscrição.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

2.5 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.5.1- Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br, durante o período de inscrição (de 23 de janeiro a 8 de fevereiro de 2.008, até as 24:00 horas);

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.3 até a data limite de 11 de fevereiro de 2.008.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.5.6- A Prefeitura Municipal de Araraquara e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 2.11 e 2.14.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital poderá ser investido no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.3 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, até o dia 11 de fevereiro de 2.008, preferencialmente nas agências do Banco Real S/A, casas lotéricas ou qualquer outra agência bancária integrante da rede de compensação bancária nacional.

2.7.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal;

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.12- Os candidatos receberão por via postal a confirmação da inscrição, onde constarão, data, horário e o local da realização das provas.

2.13- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Secretaria Municipal da Administração, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 20 (vinte) dias após o término das mesmas. Não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.14- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Secretaria Municipal da Administração, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.15- A relação completa de candidatos para todos os empregos será divulgada, através de fixação, no Paço Municipal da Prefeitura de Araraquara, sito a Rua São Bento, n° 840 - Centro, partir do dia 25 de Fevereiro de 2.008 ou no site www.aptarp.com.br.

2.16- A Secretaria Municipal da Administração poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a ser apresentá-la pelo candidato.

2.17- Qualquer condição especial para participação no Processo Seletivo Público deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Secretaria Municipal da Administração e a Apta Assessoria e Consultoria, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.18- A Secretaria Municipal da Administração e a Apta Assessoria e Consultoria não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Aos portadores de deficiência física e sensorial não haverá reservas de vagas, tendo em vista que a quantidade de vagas oferecidas não ter atingido o percentual de reserva, nos termos da Lei Municipal n° 5.654 de 16 de agosto de 2.001, regulamentada pelo Decreto n° 7.736 de 04/09/2001.

3.2 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.1 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3 - Os deficientes visuais que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.3.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Secretaria Municipal de Administração até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.1.

3.3.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.- DAS PROVAS

4.1- O processo seletivo constará de 2 (duas) fases de caráter eliminatório:

1ª FASE - PROVA OBJETIVA;

2ª FASE - PROVA PRÁTICA E DE APTIDÃO FÍSICA.

4.2 - A Prova Objetiva versará sobre conhecimentos gerais e específicos.

4.3 - A prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos visa aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida e com a formação específica relativa ao emprego público;

4.4 - A prova prática e de aptidão física terão caráter eliminatório e destinam-se a avaliação do candidato quanto a destreza na manipulação do maquinário e quanto ao desempenho físico do candidato para utilizar a bomba de aplicação de inseticida (bomba costal) durante a atividade diária de nebulização.

4.5 - O programa da prova objetiva será o constante do Anexo I do presente Edital e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições ou no site www.aptarp.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas objetiva e prática e de aptidão física realizar-se-ão em dias e horários a serem oportunamente divulgados no Jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal e afixado no Paço Municipal.

5.2- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.3- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.4- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica azul, lápis preto n. 2 e borracha.

5.5 - Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.6.1.- O tempo de duração da prova prática irá variar conforme o tipo de prova a ser aplicada, no entanto, será determinado o mesmo lapso temporal para todos os candidatos.

5.7 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.7.1- Somente serão permitidos os assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;

5.7.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.7.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas.

5.8- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.8.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.8.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 4.8 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.9 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.10 - Para realização da prova prática e de aptidão física o candidato deverá apresentar-se com os cabelos presos, quando for o caso, trajando calças compridas e camisetas sem decotes e com mangas longas, vestindo calçado fechado, e sem anéis, alianças, pulseiras, brincos, colares, piercings e relógio de pulso.

5.11 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.12 - O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 20 (vinte) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.1.1- As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada uma valerá o correspondente a 5,00 (cinco) pontos.

6.1.2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 pontos.

6.2- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2.2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova.

6.2.3- Serão convocados para prestação das provas práticas os 150 (cento e cinqüenta) primeiros candidatos classificados, habilitados na forma do sub-item anterior, bem como todos aqueles que estiverem empatados na 1 50ª posição.

6.3 - A prova prática e de aptidão física, terão caráter eliminatório e não caberá qualquer recurso, ficando assim eliminado do processo seletivo o candidato considerado inapto.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos habilitados na prova prática e de aptidão física serão classificados em ordem decrescente pela nota final (média das notas da prova objetiva e prova prática).

7.2- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.2.1- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

7.2.2- For mais idoso.

8. DA ADMISSÃO

8.1- A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Prefeitura do Município de Araraquara , obedecido o limite de vagas existentes e de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Araraquara.

8.2- A convocação será feita através do Jornal que publica os atos oficiais do Município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

8.2.1- Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura do Município de Araraquara ;

8.3 - Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

8.3.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

8.3.2- É facultado à Prefeitura do Município de Araraquara exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo Setor de Pessoal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

8.4 - Na admissão, o candidato será submetido a inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9. RESULTADOS E RECURSOS

9.1 - O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, através de Comunicado a ser expedido pela Secretaria Municipal de Administração a ser publicado nos Atos Oficiais do Município de Araraquara, em jornal local e no Paço Municipal da Prefeitura de Araraquara.

9.2 - O resultado final do processo seletivo público será divulgado, através de Comunicado, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Administração, a ser publicado nos Atos Oficiais do Município de Araraquara, em jornal local e no Paço Municipal da Prefeitura de Araraquara.

9.3 - Caberá recurso contra questões da prova objetiva e contra erros ou omissões no gabarito oficial, prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do gabarito.

9.3.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, devendo conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

9.3.2 - Somente será admitido um recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.3.3 - As provas objetivas de todos candidatos serão recorrigidas, se proceder o recurso interposto contra o gabarito oficial.

9.3.4 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais do Município.

9.3.5 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10. CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

10.1- O Agente de Combate à Endemias convocado para contratação deverá participar com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser ministrada pela Gerência de Educação Permanente da Coordenadoria Executiva de Assuntos Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.

10.1.1- O Agente de Combate às Endemias deverá ter aproveitamento igual ou superior a 5,0 pontos.

10.2- Caso o Agente de Combate às Endemias não obtenha o aproveitamento exigido no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, seu contrato será automaticamente rescindido, após comunicação do órgão competente.

11. DA ADMISSÃO

11.1 - A aprovação no processo seletivo público assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo seletivo público.

11.2- A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á pela Prefeitura do Município de Araraquara, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente durante o prazo de validade deste processo seletivo público.

11.3 - A convocação será feita através do Jornal que publica os atos oficiais do Município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

11.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo público o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura do Município de Araraquara ;

11.4 - Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que, a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

11.4.2 - É facultado à Prefeitura do Município de Araraquara exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, e pela Gerência de Administração de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgarem necessários.

11.5- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos a avaliação, perante uma junta multidisciplinar, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

11.6- Na admissão, o candidato será submetido a inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para a avaliação de suas condições físicas e mentais. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não gozar de boa saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo.

11.7- Os exames de admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo Município de Araraquara.

11.8- O processo seletivo público terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Araraquara, por igual período.

11.9- O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura do Município de Araraquara convocá-lo por falta da citada atualização.

11.10- O candidato que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à admissão.

11.11- No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo processo seletivo público.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções, e na aceitação das condições do processo seletivo público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

12.2 - Cabe exclusivamente a Prefeitura do Município de Araraquara o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

12.3 - Será excluído do processo seletivo público, por ato da Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo público;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Secretaria Municipal de Administração

12.4 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a Apta Assessoria e Consultoria, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo público.

12.5.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do processo seletivo público, os registros eletrônicos.

12.6 - Todas as publicações e comunicações relativo ao presente processo seletivo público serão feitas no Jornal que publica os atos oficiais do Município.

12.7 - O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvado os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

12.8 - Caberá ao Prefeito do Município de Araraquara a homologação dos resultados finais.

12.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA, aos 18 (dezoito) de Janeiro de 2.008 (dois mil e oito).

MARIO LUIZ DONATO
Secretário Interino de Administração

EDSON ANTONIO EDINHO DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

1. CONHECIMENTOS GERAIS

1.1 PORTUGUÊS:

(ensino fundamental completo)

1.1.1- Interpretação de texto;

1.1.2- Sinônimos e antônimos;

1.1.3- Ortografia oficial;

1.1.4- Acentuação gráfica;

1.1.5- Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo;

1.1.6- Emprego de pronomes e verbos;

1.1.7- Colocação pronominal;

1.1.8- Concordância nominal e verbal.

1.2 MATEMÁTICA:

(ensino fundamental completo)

1.2.1- Operações fundamentais com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

1.2.2- Números fracionários e operações com frações;

1.2.3- Sistema métrico brasileiro;

1.2.4- Regra de três simples, porcentagem e juros simples.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.1 Noções sobre a Doença Dengue (agente etiológico, modo de transmissão, modo de prevenção e cuidados com o paciente)

2.2 Noções de Vigilância Epidemiológica da Dengue.

2.3 Noções de medidas de controle do vetor Aedes aegypti

2.4 Programa Nacional de Controle da Dengue

2.5 SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS, Normas, Orientações e Recomendações Técnicas para a Vigilância e Controle de Aedes Aegypti no Estado de São Paulo. 2002.

2.6 MINISTÉRIO DA SAÚDE, Guia de Vigilância Epidemiológica, 2006.

2.7 MINISTÉRIO DA SAÚDE, Plano Nacional de Controle da Dengue, 2002