Prefeitura de Nova Andradina - MS

Notícia:   Salário até R$ 2.160,29 em Nova Andradina - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

COMISSÇAO DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

O Poder Legislativo do Município de Nova Andradina - Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão de Concurso Público, faz saber a todos que fará realizar Concurso Público de provas e títulos para investidura em cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados, que serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos, pelo Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Nova Andradina e pelas presentes Instruções Especiais e seus Anexos, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo vagos relacionados neste Edital, mais os que vagarem e as vagas existentes no Plano de Cargos e Salários, bem como aquelas que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso.

1.2. O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação, no veículo de Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogado, facultativamente, por igual período, por ato do Presidente do Poder Legislativo Municipal.

1.3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para o Poder Legislativo Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Concurso.

1.4. Os candidatos aprovados em todas as fases e admitidos estarão sujeitos ao regime estatutário estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Andradina, em vigor à época da investidura.

1.5. A execução do Concurso ficará sob a responsabilidade da empresa ELEN Auditoria & Consultoria Ltda, inscrita no C.N.P.J.(M.F.) sob o nº 24.647.513/0001-57, sob coordenação e supervisão da Comissão de Concurso Público.

1.6. A correção das provas ficará sob responsabilidade da empresa ELEN Auditoria & Consultoria Ltda, que aplicará os critérios definidos neste Edital.

1.7. O concurso será de provas e títulos. 2- DOS CARGOS

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - TNS

CARGO

Nº DE VAGAS

C/H/S/

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Assessor Jurídico

01

20

2.160,29

Curso superior completo c/ registro na OAB.

 

APOIO ADMINISTRATIVO - ADM

CARGO

Nº DE VAGAS

C/H/S/

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Auxiliar Administrativo

05

40

737,90

Ensino médio completo

Auxiliar de Operação de Som e Vídeo

01

40

462,58

Ensino médio completo

 

SERVIÇOS AUXILIARES - SAX

CARGO

Nº DE VAGAS

C/H/S/

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Recepcionista

02

40

462,58

Ensino médio completo

Telefonista

01

40

462,58

Ensino médio completo

Guarda

01

40

394,39

Ensino fundamental completo

Auxiliar de Serviços Diversos

03

40

394,39

Ensino fundamental completo

3- DOS REQUISITOS GERAIS

3.1. Para investidura nos cargos de provimento efetivo, inclusos no presente concurso, será exigido dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

b) ter, à data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos incompletos;

c) estar quites com as obrigações eleitorais;

d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino;

e) gozar de boa saúde física e mental;

f) não ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado por crime contra a Administração Pública, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:

g.1) cópia da cédula de identidade;

g.2) cópia do cartão de cadastro de pessoa física - C.P.F.(M.F.);

g.3) cópia da certidão de casamento;

g.4) cópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

g.5) cópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

g.6) cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g.7) cópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo (histórico escolar para Ensino Fundamental, Médio ou Superior, conforme o caso);

g.8) declaração de não acúmulo de cargos;

g.9) declaração de bens;

g.10) cópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

g.11) cópia da carteira de registro no órgão de classe;

g.12) comprovante de endereço;

g.13) 02 fotografias 3x4, recentes, tiradas de frente;

h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório no Município de Nova Andradina/MS;

i) não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa.

3.2. O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser aprovado no concurso público, acarretará a nulidade de sua participação, bem como sua responsabilização nos termos da Lei Penal, em caso de prestação de informações falsas.

4- DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado por procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim, na Rua Antonio Joaquim de Moura Andrade, n° 901, centro, na cidade de Nova Andradina/MS, no horário das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis, no período de 28 de maio a 15 de junho de 2007.

4.2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições, na qual declarará possuir todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo a que concorrer, bem como que conhece e aceita como válidas as disposições deste Edital.

4.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato na ficha de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.4. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.5. No ato da inscrição, o candidato ou procurador deverá apresentar: a)cópia da cédula de identidade;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.6. O valor taxa de inscrição será de:

a) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos que exigem como requisito mínimo Curso Superior;

b) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos que exigem como requisito mínimo Ensino Médio e Ensino Fundamental Completo.

4.6.1. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar ou for anulado.

4.6.2. Será ISENTO da taxa de inscrição o candidato que comprovar que é carente, encontra-se desempregado e que reside no município de Nova Andradina, no mínimo há 2 (dois) anos, conforme Lei nº 404, de 19 de setembro de 2003.

4.6.2.1. Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

4.6.2.1.1. Preencher e assinar o requerimento de isenção e anexar cópia:

a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (página da identificação, do contrato e página posterior ao contrato), do candidato e dos membros da família que moram na mesma residência, com a baixa do último emprego ou acompanhada do número de inscrição na Agência Pública de Emprego do Estado de Mato Grosso do Sul, em caso de emprego formal;

b) declaração, de próprio punho, informando a atividade desenvolvida e a média de renda mensal da família (do candidato e de todos os membros que compõem a família) e afirmando que a renda per capita da família é de valor igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, em caso de trabalho informal;

c) cópia da publicação do ato que o efetivou e/ou desligou do serviço, em caso de servidor público;

d) cópia do título de eleitor do cartório eleitoral da Comarca de Nova Andradina, com emissão anterior a vinte e quatro meses da data de publicação do Edital de abertura do presente Concurso.

4.6.2.2. O candidato deverá entregar pessoalmente, até o dia 30 de maio de 2007 (observando o horário de funcionamento), os documentos estabelecidos, conforme item 4.6.2.1.1, endereçando-os ao Presidente da Comissão de Concurso, na Câmara Municipal de Nova Andradina, situada na Av.Antonio Joaquim de Moura Andrade, nº 901, Centro, CEP 79.750-000, Nova Andradina/MS, para análise e parecer da Comissão.

4.6.2.3. O período destinado à solicitação de isenção de taxa de inscrição será nos dias 28 a 30 de maio de 2007.

4.6.2.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido, publicado no Mural da Câmara Municipal de Nova Andradina, no veiculo de Imprensa Oficial, e nos endereços eletrônicos: www.camaranovaandradina.ms.gov.br e: www.elenauditoria.com.br, terá até o dia 15 de junho de 2007, para efetivar a inscrição normal.

4.6.2.5. O candidato que não anexar, no requerimento de isenção, todos os documentos estabelecidos no item 4.6.2.1.1, terá seu pedido de isenção automaticamente indeferido.

4.6.2.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no item 4.6.2.4 deste Edital, perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso.

4.6.2.7. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no presente Concurso, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto Municipal nº 452, de 13 de novembro de 2003.

4.7. Não será aceita inscrição por via postal, fac-simile, internet, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Concurso Público excluir o candidato que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.9. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um cargo, só sendo possível mais de uma inscrição no caso das provas realizarem-se em datas distintas.

4.10. Às pessoas portadoras de deficiência aprovados no concurso são assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência à legislação vigente.

4.10.1. Para os cargos/funções que há previsão de apenas uma vaga não haverá reserva para portadores de necessidades especiais.

4.10.2. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se referea conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

4.10.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores.Deverão, ainda, encaminhar, pessoalmente ou via sedex, à Comissão de Concurso Público, localizada na Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 901 - centro, na cidade de Nova Andradina/MS - C.E.P.: 79.750-000, até o dia 15 de junho de 2007, requerimento, acompanhado de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.10.4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.10.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.10.6. Após o ingresso do candidato como portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

4.10.7. Os candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada), deverão requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Comissão de Concurso Público, localizada na Câmara Municipal, sito na Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 901 - centro, na cidade de Nova Andradina/MS - C.E.P.: 79.750-000.

4.10.8. Os candidatos que não o fizerem até o período previsto para a inscrição, não terão sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.10.9. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo Poder Legislativo do Município de Nova Andradina para exame médico específico, quando da nomeação, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

4.10.10. Havendo parecer médico oficial contrário a condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem correspondente.

4.10.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.11. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo número de inscrição.

4.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma apenas com os deficientes e outra com todos os que lograram êxito no Concurso Público.

5- DAS PROVAS ESCRITAS

5.1. O Concurso Público constará de prova escrita, objetiva e de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, que versarão sobre o Conteúdo Programático que será entregue aos candidatos no ato da inscrição, sendo:

5.1.1. para o cargo de Assessor Jurídico:

Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 35 questões com 04 alternativas;

5.1.2. para os cargos de Recepcionista e Auxiliar Administrativo:

Língua Portuguesa: 10 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 Questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 30 questões com 04 alternativas; Prova Prática.

5.1.3. para os cargos de Telefonista e Auxiliar de Operação de Som e Vídeo:

Língua Portuguesa:10 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 30 questões com 04 alternativas.

5.1.4. para o cargo de Auxiliar de Serviços Diversos:

Língua Portuguesa: 10 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 30 questões com 04 alternativas.

5.2. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade de Nova Andradina - Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 22 de julho de 2007, com duração máxima de 4 (quatro) horas.

5.3. A comunicação sobre os locais e as informações sobre horário de realização da prova será divulgado, oportunamente, através de Edital publicado no veículo de Imprensa Oficial do Município e nos sites: www.camaranovaandradina.ms.gov.br e www.elenauditoria.com.br.

5.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, e outros dados que porventura vierem a ser divulgados, deverão ser reclamados, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização da prova objetiva.

5.5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes no Edital de Convocação.

5.5.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade, assim consideradas as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, as fornecidas por Órgãos, Autarquias Corporativas ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5.5.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n.º9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 5.6. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 5.5.1.

5.9. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers e telefones celulares, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso.

5.10. Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente justificados e aceitos pela organização do concurso, serão permitidas exceções no que concerne à comunicação com pessoas estranhas ao concurso.

5.11. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.

5.12. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o caderno de questões e o cartão definitivo de respostas.O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.13. O candidato lerá a prova no caderno de questões e marcará suas respostas no cartão definitivo de respostas.

5.14. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas devidamente preenchido, sendo que os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

515. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.16. O caderno de questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova.

5.17. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 60 (sessenta) minutos da duração da prova.

5.18. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação e no cartão de convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6- DAS PROVAS PRÁTICAS

6.1. Para a realização da prova prática, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original.

6.2. A prova prática avaliará o candidato individualmente, tendo o mesmo caráter eliminatório, sendo avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.

6.3. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo.

6.4. A prova para o cargo de Auxiliar Administrativo e Recepcionista, consistirá na digitação de texto com observância principalmente da agilidade e visão geral de formatação, sendo utilizados microcomputadores com Sistema Operacional Windows 98, 2.000, XP ou superior e editor de textos Microsoft Word 97, 2000 ou superior.

6.4.1. O candidato deverá estar apto a digitar e utilizar qualquer tipo de teclado e mouse.

6.4.2. O candidato será responsável por qualquer falha decorrente de tecla acionada indevidamente, a qual venha a prejudicá-lo durante a realização da prova prática, devendo o candidato ter conhecimento básico de informática que lhe permita solucionar o problema, caso isto ocorra.

6.4.3. A prova prática constará de digitação e formatação, incluindo tabelas, de um texto a partir de um modelo impresso, constando de aproximadamente 1500 (um mil e quinhentos) caracteres, tendo a duração de 10 (dez) minutos e escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), admitindo-se notas inteiras ou com variações de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos, sendo considerados, para sua correção, os seguintes parâmetros e critérios, utilizados no intuito de averiguar a fidelidade do texto digitado em relação ao modelo entregue:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

01

DIGITAÇÃO (quantidade de toques; número de caracteres digitados; número de caracteres digitados incorretamente; número e tipo de erros cometidos).

50

02

FORMATAÇÃO (margens; alinhamento do título e do corpo do texto; espaçamento entre linhas; parágrafo; tipo, tamanho e estilo da fonte; tipo de papel; e outras formatações necessárias para a boa estética do documento).

50

TOTAL DE PONTOS

100

6.4.5. Será considerado erro para efeito de desconto: erro na ortografia (omissão, excesso e/ou troca de letras, sinais e acentos); falta ou excesso de espaços entre palavras ou letras; e falta ou uso indevido de maiúsculas/minúsculas e cada discordância relativa ao texto original.

6.4.5.1. Os erros serão computados por caractere, sendo considerado um (01) erro para cada ocorrência citada no item 6.4.5.

6.4.6. Serão considerados toques brutos todos os caracteres digitados pelo candidato, no tempo estipulado, tais como:letras, letras acentuadas e símbolos.

6.4.7. Serão considerados toques líquidos, os toques brutos menos três vezes o total de erros cometidos, segundo a fórmula.

NTL = NTB - (3 x ERROS)

NTL = Toques Líquidos

NTB = Toques Brutos

ERROS = Descontos por erros cometidos

6.4.8. Serão atribuídos 50 (cinqüenta) pontos ao texto formatado, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 1000 (um mil) toques líquidos em 10 (dez) minutos. Para o cálculo da nota correspondente ao número de toques líquidos do candidato, será aplicada a regra de três simples, conforme exemplo na tabela abaixo:

NTLPONTUAÇÃO
100050,00
90045,00
80040,00
70035,00
60030,00
50025,00
≤499ELIMINADO

6.4.9. O texto digitado pelo candidato será impresso pela Coordenação do Concurso e o candidato deverá assiná-lo imediatamente, rubricando as demais folhas, caso haja.

6.4.10. Antes do início da prova serão concedidos 5 (cinco) minutos para que o candidato possa conferir e se familiarizar com o equipamento colocado à sua disposição.

6.5. As provas práticas serão realizadas entre os dias 05 e 10 de agosto de 2007, sendo que o local e horários serão pré-estabelecidos no ato da convocação e amplamente divulgados através de Edital.

6.6. Não haverá aplicação da prova prática fora do local pré-estabelecido. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada.

6.7. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado apto o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

7- DOS TÍTULOS

7.1. Os candidatos aprovados nas provas objetiva e prática deverão apresentar os documentos referentes à prova de títulos entre os dias 10e 15 de agosto de 2007, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.2. O local e horário para a apresentação dos títulos, será oportunamente divulgado, através de Edital.

7.3. Os títulos apresentados terão a seguinte pontuação:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

COMPROVANTES

Tempo de serviço público prestado à administração pública, a razão de 0,5 ponto por ano trabalhado, contados até 30.06.2007.

0,50

3,0

Certidão de Tempo de Serviço expedida pela Unidade Administrativa do Órgão.

Conclusão de Ensino Médio quando não for pré- requisito para o provimento do cargo.

1,00

2,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

Conclusão de Curso Superior quando não for pré- requisito para o provimento do cargo.

2,00

4,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

Conclusão de curso de pós-graduação, latu senso, em nível de Especialização com carga horária mínima de 360 horas.

1,00

2,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado.

1,50

3,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado.

2,00

4,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

Cursos de atualização, participação em eventos, treinamento e aperfeiçoamento dos últimos 5 (cinco) anos, na área específica para o cargo a que concorrer o candidato, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

0,25

1,25

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Entidade ou Órgão organizador.

Cursos de atualização, participação em eventos, treinamento e aperfeiçoamento dos últimos 5 (cinco) anos, na área específica para o cargo a que concorrer o candidato, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

0,50

2,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Entidade ou Órgão organizador.

Cursos de atualização, participação em eventos, treinamento e aperfeiçoamento dos últimos 5 (cinco) anos, na área específica para o cargo a que concorrer o candidato, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.

1,00

2,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Entidade ou Órgão organizador.

Aprovação em concurso público federal, estadual ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos.

1,00

2,00

Diário Oficial ou Certidão e/ou Declaração expedida pela Unidade Administrativa do Órgão realizador do Concurso Público.

Trabalhos científicos publicados, cujo tema relaciona-se com a área de atuação do cargo a que concorrer o candidato.

1,50

3,00

Cópia da publicação e ou Certidão e/ou Declaração expedida pela Unidade Administrativa do Órgão.

7.4. Contará como ano trabalhado a fração igual ou superior a 182 (cento e oitenta e dois) dias anuais.

7.5. Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem habilitados na forma do item 8.2, sendo que a pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.6. A contagem e verificação dos títulos será de responsabilidade da empresa ELEN Auditoria & Consultoria Ltda.

7.6.1. Os títulos serão contados na presença do candidato ou do procurador devidamente habilitado e identificado para esse fim, devendo todos os questionamentos serem realizados na hora da contagem.

7.7. Serão considerados títulos os discriminados no item 7.3, limitados ao valor máximo de 15 (quinze) pontos, sendo desconsiderados os demais.

7.8. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

7.9. Não serão considerados comprovantes os cursos realizados por correspondência ou com carga horária estimada, bem como aqueles cujos certificados não conste à carga horária.

7.10. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público poderão ser incinerados pelo Poder Legislativo do Município de Nova Andradina.

7.11. As cópias dos documentos deverão ser apresentadas juntamente com os respectivos originais, que após conferência, serão imediatamente devolvidos aos candidatos.

8- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo que o valor de cada questão correta será proporcional ao total de questões da referida prova, de acordo com o cargo, estabelecido no Capítulo 5 deste Edital.

8.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver, na prova objetiva, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

9- DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final do candidato habilitado, no Concurso, será igual a soma das notas da prova objetiva, prova prática e títulos, conforme o caso.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

9.3. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota na prova prática;

c) pertencer ao quadro de servidores do Município de Nova Andradina;

c) for mais idoso.

10- DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ao gabarito, à classificação e à classificação final, contados a partir das respectivas publicações no veículo de Imprensa Oficial do Município. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.

10.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

10.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Nova Andradina, via Protocolo Geral da Câmara Municipal de Nova Andradina ou através de SEDEX endereçado ao mesmo, para o seguinte endereço: Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 901 - centro, na cidade de Nova Andradina/MS - C.E.P.: 79.750-000.

10.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

a) nome do recorrente;

b) endereço completo;

c) inscrição;

d)cargo.

10.4.1. No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado através do veículo de Imprensa Oficial do Poder Legislativo do Município de Nova Andradina, com argumentação lógica e consistente.

10.4.2. No caso de recurso em face da classificação e classificação final, deverá do mesmo constar às razões do pedido, com argumentação lógica e consistente.

10.5. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não sendo aceitos os interpostos por via postal comum, fac-simile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

10.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.

10.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos sendo considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

10.8. Os recursos serão encaminhados para análise da empresa ELEN Auditoria & Consultoria Ltda, ficando o resultado sujeito à decisão da Comissão de Concurso Público.

10.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

10.10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, a classificação inicial obtida pelo candidato poderá ser alterada para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.11. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.10 deste Edital.

10.12. Não será objeto de exame o recurso contra o critério de julgamento da Prova Prática.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1.Após a publicação do Edital contendo o resultado final do Concurso Público, a Comissão de Concurso encaminhará ao Chefe do Poder Legislativo todos os atos inerentes ao referido concurso para conhecimento, apreciação e posterior homologação.

12- DA INVESTIDURA NO CARGO

12.1. A investidura dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.

13- DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

13.1. Os candidatos aprovados serão convocados pelo veículo de Imprensa Oficial do Município, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguida rigorosamente a ordem de classificação final.

13.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no item 3.1 deste Edital implicará na exclusão do candidato do Concurso Público.

13.3. Os candidatos classificados serão nomeados para os cargos vagos, segundo a conveniência da Administração, observada a ordem de classificação final.

13.4. O candidato convocado que não atender ao chamamento ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. As notas obtidas pelos candidatos serão divulgadas quando da publicação do Edital de cada etapa.

14.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à investidura, reservando-se ao Poder Legislativo do Município de Nova Andradina a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do concurso.

14.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à empresa ELEN Auditoria & Consultoria Ltda e após a homologação do concurso, junto à Diretoria Administrativa - Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Nova Andradina/MS.

14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento a eles pertinentes, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no veículo de Imprensa Oficial do Município.

14.7. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

14.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do veículo de Imprensa Oficial do Município ou através dos sites: www.camaranovaandradina.ms.gov.br e www.elenauditoria.com.br.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, supervisionados pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Nova Andradina/MS.

Nova Andradina/MS, 22 de maio de 2007.

Gerson Fujibayashi
Presidente

Edna Valéria Diniz Motta
Membro

Norberto Aparecido Godoy
Membro

ANEXO I- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, plural, pronome e verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia. Ambigüidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Assessor Jurídico

DIREITO CONSTITUCIONAL: Teoria geral do Direito Constitucional - objeto e conteúdo do Direito Constitucional; Constituição - conceito e concepções de Constituição, classificação das constituições; Poder constituinte originário e derivado; Revisão constitucional; Controle de constitucionalidade; Direito constitucional intertemporal; Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais; Interpretação e integração das normas constitucionais; Direitos e garantias fundamentais; Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos sociais; Princípios do Estado de Direito; Princípio da legalidade; Princípio da igualdade; Princípio do controle judiciário; Garantias constitucionais - conceito e classificação; Remédios constitucionais - hábeas-corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, hábeas-data; Direito de Petição; Direitos políticos - sistema político e brasileiro; Federação - bases teóricas do federalismo, estado unitário, estado regional e estado federal, soberania e autonomia no estado federal, repartição de competência na Federação e suas técnicas, repartição de competência na Constituição de 1988, intervenção federal nos estados, intervenção federal nos municípios, Governo da União, unidade do poder estatal e a separação de poderes; Bases constitucionais da administração pública; Princípios e normas referentes à administração direta e indireta; Regime jurídico dos servidores públicos civis - regime único, isonomia; Direitos sociais aplicados aos servidores - aposentados e disponibilidade, estabilidade; Poder judiciário - organização; Estatuto constitucional da magistratura; Supremo Tribunal Federal - organização e competência; Superior Tribunal de Justiça - organização e competência; Justiça Federal - organização e competência; Ministério do Trabalho - organização e competência; Ministério Público; Advocacia Geral da União; Advocacia e Defensoria Pública (artigos 127 e 135); Bases constitucionais da tributação e das finanças públicas; Sistema Tributário Nacional - princípios gerais, limitação do poder de tributar, impostos da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, discriminação das rendas tributárias, repartição das receitas tributárias (artigos 145 e 162); Finanças públicas - princípios gerais, estrutura dos orçamentos públicos, princípios e normas constitucionais orçamentárias, elaboração da Lei Orçamentária, fiscalização contábil, financeira e orçamentária, controle interno, externo e tribunais de contas; Ordem econômica e financeira - princípios gerais, atuação do Estado no domínio econômico, ordem econômica e financeira; Lei Orgânica do Município de Nova Andradina/MS; Regimento interno da Câmara Municipal de Nova Andradina/MS.

DIREITO CIVIL: Fontes formais do direito positivo; Vigência e eficácia; Conflitos de leis no tempo e no espaço; Hermenêutica e aplicação da lei; Pessoa natural - começo e fim da personalidade, capacidade de fato e de direito, pessoa absoluta e relativamente incapaz; Pessoa jurídica - classificação; Pessoa jurídica de direito público e privado - personalidade jurídica, representação e responsabilidade; Registro civil; Domicílio da pessoa natural e jurídica, pluralidade e mudança de domicílio; Bens - classificação, bens fora do comércio; Atos e fatos jurídicos - conceito e classificação, interpretação dos atos jurídicos, defeitos dos atos jurídicos, erro, dolo, coação, simulação e fraude; Modalidades - condição suspensiva, condição resolutiva e termo, forma, nulidade absoluta e relativa, ratificação; Atos ilícitos - conceito e espécies, prescrição - causas suspensivas e interruptivas; Direito das coisas - posse e propriedade; Direitos reais sobre coisas alheias - enfitense e servidões; Direitos reais de garantia - penhor, anticrese e hipoteca; Direito das obrigações - modalidades, cláusula penal, efeito das obrigações, pagamento por consignação, com subrogação, imputação, novação, transação, compromissos, confusão e remissão; Perdas e danos; Juros de mora; Cessão de crédito; Contratos - espécies, obrigação por declaração unilateral de vontade, obrigações por atos ilícitos; Responsabilidade Civil; Teoria da culpa e do risco; Dano moral; Liquidação das obrigações; Concurso de credores; Correção Monetária.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição - características, poderes, princípios, espécies; Competência - espécie, perpetuação, modificações, continência, prevenção; Incompetência; Conflito de competência; Ação - conceito, teoria, condições, classificação, elementos; Cumulação de ações; Processos - conceito, espécies, procedimento, princípios, pressupostos, formação do processo; Sujeitos da relação processual - o Juiz, órgãos auxiliares, partes, sujeitos, capacidade, representação, substituto processual; Litisconsórcio e suas espécies - assistência, intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo, embargos de terceiros, processo e procedimento; Petição inicial - pedido, formas, causa de pedir, modificações de pedido; Resposta do réu - contestação, defesa de rito e mérito, defesa indireta, exceções, reconvenção, revelia; Atos processuais - formas, lugar, tempo, preclusão, prescrição, decadência, teoria das nulidades; A prova - espécies, objeto, ônus, valoração; Atos do Juiz - sentenças, estrutura, requisitos, classificação, defeitos, efeitos, coisa julgada; A motivação das decisões judiciais - Procedimentos especiais, Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública; Execução de sentença - definitiva, provisória e liquidação; Processo de Execução - das diversas espécies de execução, penhora, avaliação, arrematação, incidente; A defesa dos executados; Embargos em geral; Execução fiscal (Lei nº 6.830/80) - processamento; Recursos - generalidades, duplo grau, pressupostos, recurso extraordinário, especial, adesivo, apelação, agravo; Embargos de Declaração - Embargos Infringentes - representação e correição; Processo cautelar - estrutura, espécie, liminar, peculiaridades, execução; As recentes alterações do CPC.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública - princípios fundamentais, poderes e deveres; Uso e Abuso do poder; Organização Administrativa Brasileira (CF/88 artigos 37 e seguintes EC 19/98); Poderes Administrativos - vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia; Processo Administrativo Disciplinar - do ato administrativo, conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies; Anulação e revogação; Licitação e contratos (Leis nºs 8.663/93, 8.883/94, 9.684/98 e Decreto Federal nº 2.743/98), modalidades de contratos administrativos, agentes e servidores públicos, administração direta e indireta; Serviços delegados; Convênios e consórcios; Regime Jurídico do servidor público municipal - direitos, deveres, responsabilidades; Intervenção no domínio econômico; Controle da Administração Pública; Controle externo a cargo do Tribunal de Contas; Controle jurisdicional - sistemas de contencioso, administrativo e de jurisdição uma; Instrumento do controle jurisdicional; Investidura; Processo disciplinar; Serviços Públicos - Concessão, permissão, autorização e delegação; Bens Públicos; Poder de Polícia; Desapropriação; Processos Administrativos; Responsabilidade Civil do Estado; Limitações à Propriedade Privada.

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO: Conceito; Conteúdo; Natureza; Autonomia; Fontes; Sistema Constitucional Tributário - poder de tributar, competência tributária, capacidade tributária, Código Tributário Nacional; Tributos - conceito, natureza jurídica, classificação, espécies, tributos e preço público; Princípios constitucionais do Direito Tributário - legalidade, isonomia, irretroatividade, anualidade e anterioridade, proibição de uso do tributo com efeito de confisco, diferenciação tributária, capacidade contributiva, imunidade tributária, impostos; União Federal - Estados- Membros, Municípios; Territórios - princípios e normas constitucionais; Rendas compatíveis; Legislação Tributária - vigência no tempo e no espaço; Aplicação - hermenêutica tributária; Lei interpretativa; Interpretação e integração de legislação tributária no Código Tributário Nacional; Obrigação Tributária - elementos, Lei, fato gerador, sujeitos e objetos; Sujeição passiva direta e indireta - espécies:principal e acessória; Domicílio Tributário; Crédito Tributário; Natureza Jurídica - características, função, efeitos, modalidades e alterabilidade; Suspensão - moratória; Depósito do montante integral; Reclamações e recursos; Mandado de Segurança; Extinção - pagamento, consignação e pagamento, compensação; Transação; Remissão; Conversão do depósito em renda; Pagamento antecipado e homologação do autolançamento; Decisão administrativa; Decisão judicial; Decadência; Prescrição; Exclusão; Isenção; Anistia; Garantias e privilégios; Preferência; Cobrança judicial; Concurso de credores; Falência; Concordata; Inventário do arrolamento; Liquidação e sociedade; Dívida Ativa; Certidão Negativa; Crédito tributário; Do Sistema Tributário nacional - princípios, competência tributária privativa, concorrente e residual; Tributos - conceito e espécie, contribuições sociais, de intervenções no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, empréstimos compulsórios, legislação tributária, vigência, eficácia, interpretação.

DIREITO DO TRABALHO: Direito individual do trabalho - garantias constitucionais, proteção contra despedida arbitrária, FGTS, salário mínimo, piso salarial, irredutibilidade do salário, décimo terceiro salário, trabalho noturno, proteção do salário, participação nos lucros ou resultados, duração do trabalho, turnos de revezamento, repouso semanal remunerado, serviço extraordinário, férias, licença à gestante, licença paternidade, proteção do trabalho da mulher, aviso prévio, periculosidade, insalubridade, penosidade, creches e pré-escolas, prazos prescricionais das ações trabalhistas, isonomia salarial, proteção do trabalho do menor; CLT - normas gerais e especiais de tutela do trabalho, contrato individual do trabalho, disposições gerais, remuneração, alteração, suspensão, interrupção, rescisão, aviso prévio, estabilidade, força maior, disposições especiais; Direito coletivo do trabalho - garantias constitucionais, organização sindical, reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho, direito de greve; CLT - organização sindical, convenções e acordos coletivos; Organização da Justiça do Trabalho - normas constitucionais e celetistas; Legislação complementar - FGTS, greve, abono anual, vale transporte, estágio, trabalho rural e trabalho temporário.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Fundamentos da Previdência Social; Risco Social - conceito, classificação, contingências cobertas; Proteção Social - poupança individual, mutualidades e seguro privado, assistência privada e publica, seguro social e seguridade social; Relação previdenciária - natureza jurídica, elementos, sujeito, objeto, conteúdo e modo de formação; Contribuição previdenciária - natureza jurídica, da União, das empresas e dos segurados; Infortunística - noções fundamentais, conceito de acidente do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Reparação do sinistro - teorias subjetiva, objetiva e social, procedimento judicial, custeio do seguro de acidente do trabalho; Seguridade social na Constituição Federal - saúde, previdência social e assistência social; Emenda Constitucional nº 20/98 e 41/2003; Regime Geral de Previdência Social; Regimes Especiais - do servidor público federal, estadual e municipal.

DIREITO PENAL: Aplicação da Lei Penal. Princípios da legalidade e da anterioridade da Lei. Interpretação. Analogia.A Lei Penal no tempo. A Lei Penal no espaço. Conceito de crime. Requisitos, elementos e circunstâncias do crime. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (Leis nºs 8.137/90 e 8.176/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/85). Crimes falimentares (D.L. nº 7.661/45, artigos 186 a 199). Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal.Crime contra a Organização do Trabalho. Crime culposo em função de ato ilícito.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis:substantivo, adjetivo, artigo, numeral, plural, pronome e verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia. Ambigüidade.

MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico - Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Auxiliar Administrativo

Noções sobre ofícios, portarias, decretos e atos; Noções sobreprojeto de lei e sua tramitação; Noções sobre o sistema de protocolo, arquivamento, almoxarifado, administração de pessoal e de material; Formas de tratamento com o público: cortesia e civilidade; Organograma e Fluxograma, Conhecimentos sobre procedimento licitatório e contratos; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 97/2000/2003/XP em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 95/98/2000/XP em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas.

Cargo: Recepcionista

Conhecimento do ambiente de trabalho; Comportamento profissional; Relações interpessoais; Atendimento ao público; Planejamento e registro de entrevistas; Noções sobre o sistema de protocolo, arquivamento; Organograma e Fluxograma; Equipamentos: siglas e operações na atuação atendimento telefônico. Atendimento de chamadas: fraseologias adequadas.Definição de termos telefônicos.Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 97/2000/2003/XP em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 95/98/2000/XP em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

Cargo: Telefonista

Conhecimento de equipamentos comuns da mesa operadora de telefonia; Componentes telefônicos:tipos, modelos usos e cuidados; Características técnicas de funcionamento de aparelhos telefônicos; Defeitos na aparelhagem: prevenção e providências; Fluxo de informações; Recepção e transmissão de mensagens telefônicas; Sigilo das comunicações; Interferência nas chamadas; Elaboração de recados e avisos; Natureza, prioridade e prontidão das mensagens telefônicas; Cortesia; interesse; eficiência; qualidade da voz; dicção; naturalidade para comunicar; comunicabilidade; formas de tratamento; organização do local de serviço e do trabalho; Noções básicas sobre a estrutura organizacional do Poder Legislativo do Município de Nova Andradina/MS; Comunicação Interpessoal; Ética e Postura Profissional; Integração; Empatia; Argumentação Flexível; O papel do Atendimento nas Organizações; O público/cidadão; Deveres e responsabilidades; Características adequadas ao profissional de atendimento ao público; Habilidades de transmissão e recepção da Informação; Noções de postura e ética profissional.

Cargo: Auxiliar de Operação de Som e Vídeo

Conhecimentos teóricos e práticos sobre: Áudio Básico - mesa de áudio, monitores, inserts; Noções de mixagem, ajuste de graves, agudos - equalizador gráfico e paramétrico; Diferentes tipos de microfones (direcional, superdirecional, cardióide, hiper-cardióide, omnidirecional, rapela); Posicionamento adequado dos microfones, direct boxes; Operação de gravadores de áudio como: NAGRA, ADAT, DAT E VT BETACAM-SP; Conhecimento, operação e interligação das mesas de áudio (Sony e Mackie); Cabeamentos; Tipos de conectores de áudio RCA, XLR, balanceados. (mono, estéreo), (macho x fêmea) e plugs; Conhecimento e operação de equalizadores e compressores de áudio; Conhecimentos da terminologia:Cross fade; Fade; Grave; Agudo; Médios; Humi; Estática; Conhecimento dos sinais que compõem o vídeo profissional, seus mecanismos de funcionamento, sua terminologia e seu devido ajuste para uso em Broadcasting, a olho nu e através de vectorscope e wave form:Contraste, Brilho, Chroma, Pedestal, White balance; Corrente elétrica; Circuitos eletrônicos; Os aparelhos medidores; Transistores; Capacitores; Diodos retificadores; Resistências; Código de cores.

NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia; Parônimos e homônimos; Emprego do Mal e Mau; Divisão Silábica; Trema; Crase; Acentuação gráfica; Emprego do "porquê"; Sufixos e prefixos; Substantivos; Adjetivos; Artigo; Numeral; Pronome; Verbo; Advérbio; Preposição; Conjunção e Interjeição, Sinônimos e Antônimos, Vocábulos Monossílabos, Dissílabos, Trissílabos e Polissílabos.

MATEMÁTICA

Divisão e Multiplicação de frações; Máximo Divisor Comum (M.D.C.) Mínimo Múltiplo Comum (M.M.C.); Expressões Algébricas; Razão e Proporção; Juros Simples; Equações, Inequações e Sistemas; Conjuntos e Subconjuntos; Potências e Raízes; Geometria Plana; Ângulos; Teoremas; Trigonometria; Probabilidades e Geometria básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos e Guarda

Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc..; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, bem como de móveis e utensílios.Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: vassoura, escovão, outros; Conservação de ferramentas diversas; Noções sobre o serviço de vigilância; Atendimento ao público e telefônico; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público; Bom trato com os bens públicos: Modo de vestir e higiene pessoal; Boas maneiras ao servir em reuniões, no dia-a-dia e ao público em geral.

ANEXO II- DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGOS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Assessor Jurídico

Representa em juízo ou fora dele a parte de que é mandatário, nas ações em que estes forem réus, autores ou interessados, acompanha processos, presta assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para defender direitos ou interesses, estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável, prepara defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos aplicando o procedimento adequado, acompanha e estuda processos em todas as suas fases, redige e elabora documentos jurídicos, peticionários, minutas e informações sobre qualquer natureza administrativa, fiscal, trabalhista, cível, comercial, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão para garantir seus trâmites até a decisão judicial; assessora assuntos de natureza técnica especializada, elaborando estudos, contratos ou pareceres; patrocina a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, por solicitação do Presidente; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato.

Auxiliar Administrativo

Executar atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas envolvendo: elaboração e análise de parecer, informação, relatório, estudo e outros documentos de natureza administrativa; Pesquisa e seleção da legislação e da jurisprudência sobre matéria de natureza administrativa para fundamentar análise, conferência e instrução de processos na área de sua atuação; Assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza administrativa, analisando, emitindo informações e pareceres; Desenvolvimento de trabalhos de natureza técnica, relacionados à elaboração e implementação de planos, programas e projetos; Elaboração e interpretação de fluxogramas, organogramas, esquemas, tabelas, gráficos e outros instrumentos; Elaboração e atualização de normas e procedimentos; Redação de documentos diversos; Trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; Atendimento ao público interno e externo; Conferência de documentos diversos; organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados; Realização de atividades voltadas para a administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, desenvolvimento organizacional; Executar outras tarefas correlatas.

Auxiliar de Operação de Som e Vídeo

Operar e fazer ligações de equipamentos de som, amplificação, equalização e mixagem; Efetuar cálculos de resistência ôhmica de caixas acústicas; Confeccionar e reparar cabos para todos os equipamentos da área para fins de som e imagem; Operar e programar equipamento cenotécnico (mesa de luz cênica, canhões e projetores de luz) de acordo com as necessidades; Operar equipamentos técnicos:projetores cinematográficos de slides, retroprojetores, episcópios, projetores de multimidias; Operar mesa de áudio e vídeo; Operar câmeras de vídeos, durante as sessões e gravações externas solicitadas pela Mesa da Câmara Municipal; Executar a manutenção, reparos, recuperação, instalação, testes e adaptação dos equipamentos elétricos e eletrônicos de transmissão sonora e de vídeo ou "links", bem como por sua limpeza e guarda; Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a sua condição funcional.

Recepcionista

Controlar a entrada e saída de visitantes e equipamentos; Efetuar a abertura e fechamento de portas edifícios, para usuários, mediante autorização escrita; Ser responsável pela guarda e controle das chaves; Elaborar relatórios ou outro instrumento para registro de suas atividades; Controlar e sugerir compras de materiais pertinentes à sua área de atuação; Receber e interagir com o público externo à instituição, área de trabalho ou unidade administrativa, de forma agradável, solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado; Prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para a entrada de visitantes; Efetuar registro e manter controle de todas as visitas efetuadas, registrando nome, horários e assunto; Manter-se atualizada sobre a Organização, departamentos, pessoas e eventos de sua área; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar serviços de digitação, quando necessário; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Telefonista

Operar mesas telefônicas; manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicação interna, local e interurbana; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Guarda e Auxiliar de Serviços Diversos

Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; Executar atividades de copa; Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; Separar os materiais recicláveis para descarte; Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Zelar pela guarda e conservação, manutenção dos equipamentos utilizados no trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO

ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO

O candidato abaixo identificado, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 404, de 19 de setembro de 2003, e Decreto Municipal nº 452, de 13 de novembro de 2003, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso público, aberto pelo Edital nº 001/2007 para o cargo/função ________________________________________________________

1. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Nome:

Filiação:

Estado Civil:

Data de Nascimento:

RG Nº:

CPF:

Endereço Residencial:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Quantidade de pessoas que residem com o candidato

2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:

NOME

FONTE PAGADORA

PARENTESCO

SALÁRIO MENSAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARENTESCO: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos, etc.

DOCUMENTOS ANEXADOS AO PRESENTE REQUERIMENTO:

______ cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

_______ cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público,

_______ título de eleitor de cartório eleitoral,

_______ cópia autenticada de uma conta de cobrança de serviços públicos (luz, água ou telefone);

_______ comprovante de vínculo empregatício, que conte setecentos e trinta dias ou mais;

O candidato declara, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Concurso Público.

Nova Andradina/MS, ____ de ___________________ de 2007.

___________________________________
Assinatura do Candidato