Secretaria da Criança e da Juventude - PE

Notícia:   SAD e SCJ de Pernambuco abrem duas vagas para Engenheiros Civis

SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SCJ Nº. 142, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Secretarias de Estado
ADMINISTRAÇÃO

Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIAS SAD DO DIA 22-11-2013

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº. 40.051, de 14 de novembro de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº. 104/2013, de 02 de setembro de 2013, da Câmara de Política de Pessoal - CPP, RESOLVEM:

I . Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 02 (dois) Engenheiros, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.

II . Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior será para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria da Criança e da Juventude, e terá prazo de validade correspondente a 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, a contar da data de homologação do resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco

III . Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº. 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº. 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e demais normas aplicáveis à matéria.

IV . Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, responsável pela elaboração das normas, pelo acompanhamento da execução do processo seletivo e pelo julgamento dos recursos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOMECARGOÓRGÃO
Maria Verônica Delmondes BentinhoDiretora de Recursos HumanosIRH
Rodolfo de Andrade CavalcantiAnalista em Gestão AdministrativaSAD
Leonardo Henrique Fernandes BezerraAnalista em Gestão AdministrativaSAD
Lúcia Câmara Alves Filha Ferraz GominhoCoordenadora de Educação PermanenteSCJ
Ana Paula Freitas SilvaCoordenadora de Administração de PessoasSCJ
José Maria Ribas JúniorGestor TécnicoSCJ

V . Estabelecer que seja de responsabilidade da Secretaria da Criança e da Juventude a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI . Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário de Administração

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário do Criança o da Juventude

ANEXO ÚNICO - EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A presente Seleção Pública Simplificada visa á contratação temporária de 02 (dois) Engenheiros para atuarem em Obras, observados os quantitativos por função o localização, conforme os Anexos II e III.

1.2. O processo seletivo será realizado em uma única etapa, eliminatória o classificatório, denominada Avaliação Curricular, com execução sob o responsabilidade da Comissão Executora.

1.3. Para o divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico da Secretaria da Criança o da Juventude - SCJ - www.scj.pe.gov.br.

1.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais do ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo o resultado do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

1.5. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar.

1.6. As regras do certame são disciplinadas por este Edital o respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, o devem ser fielmente observados.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas o Seleção Pública deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência o necessidade da Secretaria da Criança o da Juventude - SCJ, respeitada o ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Seleção.

2.1.1. Antes de realizar o inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração o locais de trabalho do função, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência o respeitando-se sempre o ordem decrescente do notas.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total do vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), ou o mínimo de 01 (um), serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso IV, alínea "o", da Constituição do Estado do Pernambuco, observando-se o compatibilidade da condição especial do candidato com os atividades inerentes às atribuições da função para o qual concorre.

3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853, de 24/10/1989.

3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº. 3.298, de 1999, e suas alterações.

3.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Unidade de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - USPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

3.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo VI deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999; e,

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

3.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção.

3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

3.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima 18 anos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Preencher os requisitos de formação e Experiência exigidos, conforme indicado no Anexo II, deste Edital;

g) Ter sido classificado, nesta Seleção Pública Simplificada, dentro do número de vagas oferecido;

h) Não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas de forma presencial, das 08h (oito) à 12h (doze), nos dias úteis, durante o período estabelecido no Anexo I, na sede da Secretaria da Criança e da Juventude, situada no Palácio Frei Caneca - Avenida Cruz Cabugá, 1211, Santo Amaro, PE, CEP 50040-000.

5.2. São procedimentos para Inscrição:

a) O candidato deverá preencher o formulário de inscrição constante do Anexo IV em 02 (duas) vias e anexar os documentos que comprovam as informações referentes ao seu currículo, as quais constituirão o único elemento válido para a Avaliação Curricular, etapa única do certame. Valerá como comprovante de inscrição, a 2ª via do Formulário de Inscrição.

b) Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar - se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função, conforme previsto no Anexo II e III deste Edital.

c) Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

d) Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.

e) As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

f) A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

g) Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

h) Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

i) A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

5.3. A inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento das regras.

5.4. O processo de inscrição só ocorrerá mediante o cumprimento de todas as etapas descritas acima, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por inexatidão nas informações prestadas na inscrição, podendo o mesmo ser excluído do Processo Seletivo.

6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1. A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional de cada candidato após a sua respectiva graduação e titulação correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.

6.2. A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela abaixo:

ESPECIFICAÇÃOPONTUAÇÃO UNITÁRIAPONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência profissional na função para a qual concorre.10 pontos por cada semestre de trabalho comprovado70 pontos
Certificado / Declaração de conclusão de curso de pós graduação com carga mínima de 360 horas na função / área para a qual concorre.15 pontos por curso30 pontos
TOTAL100

6.2.1. A contagem do tempo de experiência será realizada por meses e anos, de forma que não haverá arredondamento para fins de apuração da experiência do candidato.

6.2.2. Na data prevista no Anexo I deste Edital será divulgada a Relação Preliminar dos Aprovados.

6.2.3. As informações referentes à experiência profissional deverão ser comprovadas através de:

6.2.3.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

6.2.3.2 Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

6.2.3.3 No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas físicas de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

6.2.3.4 No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

6.2.3.4. No caso de experiência como cooperativa do, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

6.3. Toda e qualquer Certidão/ Declaração deverá ser emitida em papel timbrado constando a assinatura, carimbo e função do responsável pela emissão do documento.

6.4 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

6.5 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 6.2, c., b), a certidão/declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

6.6 Estágios e monitorias não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

6.7. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

6.8. Para comprovação de pós-graduação lato sensu, serão documentos que comprovem sua autenticidade: Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular.

7.2. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.

7.3. Será também eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos.

7.4. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.

7.5 O resultado final, após análise dos eventuais recursos, será divulgado, por Vaga, classificados por ordem decrescente, no sítio eletrônico www.scj.pe.gov.br, link do Processo Seletivo Simplificado, na data prevista no Anexo I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência profissional;

b) idade civil mais avançada.

8.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item "Dos Critérios de Desempate".

9. DOS RECURSOS

9.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário (Anexo I).

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executiva, situada no Palácio Frei Caneca - Avenida Cruz Cabugá, 1211, Santo Amaro, PE, CEP 50040-000, pelo próprio candidato, no horário das 9h00 às 17h00, utilizando-se do Modelo do Anexo V, deste Edital.

9.3. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Coordenadora, até a data especificada no Anexo I, através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

9.4. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

9.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital ou recebidos fora do formulário constante o Anexo V.

9.6 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos

9.7. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.

9.8. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão Coordenadora da Seleção.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº. 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº. 14.885, de 14 de dezembro de 2012, para exercerem suas atividades no âmbito da SCJ, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco ou fora dele.

10.2. Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação no endereço eletrônico www.scj.pe.gov.br e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. O não atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

10.3. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação.

10.4. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física;

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Identidade profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão);

f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital;

g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado, ou declaração de união estável;

h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino;

i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais;

j) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

k) Registro Civil dos filhos, se houver;

l) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o função/especialidade pleiteado;

m) Comprovante de residência;

n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual.

10.5. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

10.6. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual; pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.

11. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1 São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) atender aos requisitos da função a que concorreu;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos.

i) cumprir as determinações deste edital;

j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;

k) Estar inscrito no órgão de regulamentação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo, quando for o caso.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

12.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.

12.3. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova.

12.4. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

12.5. A aprovação e a classificação final na presente Seleção não conferem ao candidato selecionado o direito à imediata contratação, apenas impede que a Secretaria da Criança e da Juventude preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas, até o final do prazo de validade desta Seleção. A SCJ reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

12.6. O prazo de validade da seleção se esgotará em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, prorrogável por igual período.

12.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

12.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse f m, a publicação na imprensa Oficial.

12.9. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à SCJ, para efeito de futuras convocações. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

12.10. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora, ouvido a Comissão executora, quando necessário.

12.11. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

12.12. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à SCJ, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados;

12.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO I - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADEDATA/PERÍODOLOCAL
InscriçãoDe segunda-feira, 25 de novembro de 2013. (das 08:00 às 12:00)Até segunda-feira, 09 de dezembro de 2013 (das 08:00 às 12:00)Secretaria da Criança e da Juventude. Palácio Frei Caneca - Avenida Cruz Cabugá, 1211, Santo Amaro, PE, CEP 50040-000.
Avaliação CurricularDe terça-feira, 10 de dezembro de 2013Até terça-feira, 17 de dezembro de 2013
Resultado PreliminarQuarta-feira, 18 de dezembro de 2013www.scj.pe.gov.br
RecursoDe quinta-feira, 19 de dezembro de 2013Até segunda-feira, 23 de dezembro de 2013Secretaria da Criança e da Juventude. Palácio Frei Caneca - Avenida CruzCabugá, 1211, Santo Amaro, PE, CEP 50040-000.
Divulgação do resultado dos recursosSegunda-feira, 30 de dezembro de 2013www.scj.pe.gov.br
Resultado finalSexta-feira, 03 de janeiro de 2014www.scj.pe.gov.br

ANEXO II - REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

FUNÇÃO ANALISTA DE OBRASREQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIACARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃO
Graduação em Engenharia CivilDiploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Engenharia Civil, experiência em Obras Civis e inscrição no CREA.40 (quarenta) horas SemanaisR$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais)

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS ANALISTAS DE OBRAS

a) Estabelecer, fiscalizar e executar mecanismos de controle de qualidade para as obras e serviços de engenharia;

b) Fiscalizar, elaborar, aprovar e atestar medições;

c) Fiscalizar as obras, efetuar registros no Diário de Obras;

d) Desenvolver pequenos projetos;

e) Elaborar orçamentos e realizar cotações;

f) Prestar assessoramento às obras de construção, reforma e ampliação de prédios no âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude e vinculada, abrangendo os Centros de Atendimento Socioeducativo (CASEs), Centros de Internação Provisória (CENIPs), Casas de Semi-liberdade, nos municípios da Região Metropolitana do Recife e Interior do Estado (Timbaúba, Arcoverde, Garanhuns, Petrolina e demais municípios), e reforma nas Casas de Acolhimento de Garanhuns e da Região Metropolitana do Recife;

g) Realizar acerto de contas das obras sob sua responsabilidade;

h) Esclarecer as unidades gerenciais da Secretaria da Criança e da Juventude sobre as justificativas técnicas, orçamentos e cronogramas de execução das obras;

i) Emitir relatórios de avaliação e laudos técnicos sobre as obras em andamento ou concluídas;

j) Colaborar na definição de especificações técnicas de materiais de construção e equipamentos;

k) Prestar informações aos órgãos de controle interno e externo relativas às obras sob sua responsabilidade;

l) Fornecer informações necessárias para a composição de preços, bonificação de despesas indiretas, e elaboração de Termos de Referência para a deflagração de processo licitatório;

m) Acompanhar os controles administrativos dos contratos de obras e serviços de engenharia, sob sua responsabilidade, interagindo com a Gerência responsável pelos Contratos de Engenharia, para as devidas providências;

n) Supervisionar e coordenar a execução dos contratos de obras.