SAAE de São Gabriel do Oeste - MS

Notícia:   SAAE de São Gabriel do Oeste - MS realiza seletiva para credenciamento de profissionais

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO GABRIEL DO

OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2014

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS.

O PRESIDENTE INTERINO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel do Oeste, e tendo em vista o disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 908/2013, considerando:

I . a necessidade de instituir banco de profissionais habilitados para substituição de profissionais ocupantes do cargo de Ajudante de Operação, Almoxarife, Assistente de Administração, Auxiliar de Administração, Bioquímico e/ou Químico, Contador, Encanador, Engenheiro Sanitário e Ambiental e Técnico de Laboratório, todos em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal nº 908/2013;

II . a necessidade de manter a regularidade e continuidade do serviço público prestado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto;

III . o cumprimento dos compromissos no saneamento com a comunidade assegurando as substituições emergenciais.

RESOLVE:

Tornar público o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Ajudante de Operação, Almoxarife, Assistente de Administração, Auxiliar de Administração, Bioquímico e/ou Químico, Contador, Encanador, Engenheiro Sanitário e Ambiental e Técnico de Laboratório, visando compor banco de profissionais habilitados para contratos emergenciais e futuras contratações, nos termos da Lei Municipal nº 908 de 24 de setembro de 2013, para atuar nos setores Administrativo e Operacional do SAAE.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS, para instituir banco de profissionais habilitados para substituição de profissionais ocupantes dos cargos anteriormente discriminados, será regido por este edital e seus anexos e coordenado por Comissão instituída para tal fim.

1.2 O PSS tem por finalidade a seleção de profissionais aptos a serem contratados para atuar nos setores Administrativo e Operacional do SAAE exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em virtude das hipóteses previstas no Art. 3º da Lei Municipal nº 908/2013.

1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado consiste em análise curricular eliminatória e classificatória.

1.4 Este Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:

a) análise curricular eliminatória e classificatória dos candidatos inscritos;

b) publicação da Classificação Final, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto;

c) contratação temporária pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste do candidato convocado conforme ordem de classificação e a necessidade.

1.5 A convocação será realizada para Contratação nos termos deste Edital.

1.6 Todos os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital, serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (www.diariomunicipal.com.br/assomasul), no site na internet do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste (www.saaesaogabriel.ms.gov.br) e no mural de avisos do SAAE.

2. DO REGIME JURÍDICO

2.1 A contratação ocorrerá nos termos da Lei Municipal nº 908/2013, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

2.2 Os contratos serão celebrados conforme as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e os prazos dos contratos não serão superiores a 1 (um) ano, podendo ser prorrogáveis por no máximo 1 (um) ano.

2.3 A remuneração será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração do seu respectivo Plano de Cargos do SAAE.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 As inscrições serão realizadas na Sede Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2014, no horário compreendido entre as 07h00min e 11h00min e das 13h00min as 17h00min. O candidato pode obter outras informações sobre este Processo Seletivo na Sede Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

3.1.1 A Sede Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto está localizada na Rua Minas Gerais, nº 855, Bairro Centro, nesta cidade.

3.1.2 Será disponibilizado o modelo de currículo no site (www.saaesaogabriel.ms.gov.br) para preenchimento. Recomenda-se, contudo, que sejam impressos e preenchidos pelos próprios candidatos.

3.1.3 Somente serão aceitos as inscrições elaboradas utilizando-se do modelo que consta desse Edital.

3.2 O cadastro implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como de todo o teor da Lei Municipal nº 908/2013, das quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

3.3 As cópias dos documentos e títulos comprobatórios da habilitação serão entregues no ato da inscrição, em envelope devidamente lacrado e identificado externamente com os seguintes dados:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NÚMERO 001/2014-SAAE

Cargo pretendido:
Número da Inscrição:
Candidato:
Endereço:

Cidade: Bairro:
Estado:
CEP:
Telefone:
E-mail:

4. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO

4.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal.

4.2 ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 68 (sessenta e oito) anos até a data da posse.

4.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino.

4.4 não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 5 (cinco) anos.

4.5 estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.6 possuir escolaridade e capacitação compatível com o cargo, conforme as exigências contidas neste Edital.

4.7 não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, exceto nas situações previstas em lei;

4.8 gozar de boa saúde física e mental;

4.9 não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades disciplinares de demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

4.10 o candidato deverá apresentar na ocasião da convocação, após a classificação final dos candidatos inscritos os documentos originais para comprovação e autenticação, sob pena de desclassificação.

4.11 a irregularidade, falsidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos títulos ou documentos acarretará a anulação do referido documento, bem como, na desclassificação e/ou exoneração do candidato, sem prejuízo da denúncia dos possíveis atos criminosos as autoridade policiais para a devida apuração.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

5.1 a análise dos currículos de que trata o item 3 deste Edital serão realizadas pela Comissão Coordenadora do PSS nomeada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em que serão avaliados os seguintes critérios de classificação e pontuação:

5.1 AJUDANTE DE OPERAÇÃO

5.1.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Ajudante de Operação

a) possuir comprovação de conclusão de escolaridade do Ensino Fundamental Incompleto.

5.1.2 Das Atribuições do Cargo de Ajudante de Operação

a) executar trabalhos manuais e mecânicos, próprios de ajudantes de encanador, pedreiro, bombeiro, operadores e outros técnicos, referente à ampliação, operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto;

b) executar serviços de abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e materiais diversos para manutenção de redes de água e esgoto dos prédios e aparelhos utilizados nos serviços;

c) efetuar carga e descarga de materiais, servindo-se das próprias mãos ou ferramentas manuais para possibilitar a remoção daqueles materiais;

d) auxiliar na montagem e desmontagem de andaimes e outras armações, para facilitar a execução de estruturas de apoio;

e) limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios do SAAE, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

f) recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações existentes;

g) percorrer as dependências do SAAE, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

h) verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

i) zelar pela conservação e guarda das ferramentas de seu uso diário;

j) comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

k) executar outras atribuições afins.

5.1.3 Carga Horária do Ajudante de Operação Carga horária de 40 horas semanais.

5.1.4 Itens Avaliados para o Cargo de Ajudante de Operação

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Nível Médio Completo.

2 pontos.

02

2.

Nível Fundamental Completo.

1 ponto.

01

3.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como Ajudante de Operação.

2 pontos por ano.

10

4.

Tempo de prestação de serviço público como Ajudante de Operação em outras localidades.

1,5 pontos por ano.

06

5.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste.

1 ponto por ano.

04

6.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades.

1 ponto por ano.

04

7.

Tempo de prestação de serviço como Ajudante de Operação.

0,5 ponto por ano.

03

8.

Capacitações na área de saneamento. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

6 pontos por curso.

30

9.

Capacitações na área de saneamento. Carga horária de 80 horas a 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

5 pontos por curso.

25

10.

Capacitações na área de saneamento. Carga horária de 60 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

4 pontos por curso.

20

11.

Capacitações na área de saneamento. Carga horária 40 horas a 59 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

3 pontos por curso.

15

12.

Capacitações na área de saneamento. Carga horária de 08 horas a 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

2 pontos por curso

10

5.2 ALMOXARIFE

5.2.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Almoxarife

a) possuir ensino médio completo;

5.2.2 Das Atribuições do Cargo de Almoxarife

a) cadastrar novos fornecedores para consultas e cotações, conforme as demandas do SAAE;

b) verificar a qualidade e idoneidade dos fabricantes dos produtos a serem adquiridos;

c) pesquisar no mercado fornecedor de produtos e serviços, através de coleta de preços, visando identificar as melhores oportunidades de compras;

d) pesquisar novos fornecedores de produtos e serviços diversos, visando desenvolver fontes alternativas de suprimentos;

e) pesquisar de produtos alternativos, conforme as possibilidades do processo produtivo, visando melhorar a qualidade do produto e reduzir custos de produção;

f) negociar com os fornecedores, visando ao fechamento de compras dentro das melhores condições de preço, qualidade prazo de entrega, em conformidade com o processo de licitação e/ou dispensa;

g) emitir pedidos de compra e encaminhar ao chefe imediato e ao setor contábil para averiguar orçamento e após aos fornecedores, fazendo o acompanhamento do processo de entrega e cumprimento final de todas as condições negociadas;

h) preparar e analisar mapas de concorrências com propostas de fornecedores em consonância com o processo de licitação e/ou dispensa;

i) acompanhar os pedidos, visando assegurar sua entrega no prazo estabelecido;

j) acompanhar o processo de devolução de mercadorias entregues em desacordo com as especificações do pedido;

k) manter as atividades de recepção, estocagem, manipulação e expedição dos produtos comercializados pelo SAAE, visando assegurar o abastecimento das unidades gerenciais e atendimento dos clientes;

l) supervisionar o adequado armazenamento dos produtos, visando preservar sua integridade e segurança;

m) planejar e organizar a disposição das mercadorias estocadas, facilitando sua identificação, localização e manuseio, por linha e por produto;

n) examinar a qualidade dos produtos adquiridos, informando ao Setor Contábil qualquer desvio em relação às especificações estabelecidas;

o) definir a rota para entrega das mercadorias, visando assegurar que os pedidos dos clientes sejam entregues dentro do prazo programado;

p) atualizar as tabelas de preços de mercadorias com os fornecedores e repassando internamente a informação aos setores envolvidos;

q) orientar as unidades gerenciais do SAAE quanto aos aspectos técnicos dos produtos e procedimentos para manuseio e estocagem, visando manter a integridade, características e condições de uso dos produtos;

r) identificar as necessidades de aprimorar e modernizar equipamentos e instalações de uso do almoxarifado, visando melhorar seu desempenho e produtividade;

s) atender as solicitações das unidades gerenciais, assegurando o nível ideal de abastecimento dos seus estoques;

t) organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio;

u) manter o controle dos estoques, através de registros apropriados, anotando todas as entradas e saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários;

v) solicitar autorização para reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque;

w) separar de materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários;

x) atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas;

y) controlar os níveis de estoques, solicitando autorização para a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item;

z) interar com a área de vendas nos processos de devoluções de produtos pelos clientes, visando assegurar que os procedimentos e políticas da empresa estejam sendo seguidos;

aa) contatar transportadoras e negociação de coletas de mercadorias, quando solicitado pelo cliente;

bb) contatar fornecedores para solução de problemas relativos a falta de mercadorias;

cc) supervisionar a elaboração do inventário mensal, visando o ajuste de divergências com os registros contábeis;

dd) elaborar o inventário mensal e anual, visando a conferencia, fechamento e comparação com os dados dos registros;

ee) manter a limpeza e organização do almoxarifado;

ff) executar outras atribuições afins.

5.2.3 Da Jornada de Trabalho do Almoxarife

Carga horária de 40 horas semanais.

5.2.4 Itens Avaliados para o Cargo de Almoxarife

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Nível Superior Completo.

3 pontos.

03

2.

Tempo de prestação de serviço público de São Gabriel do Oeste como Almoxarife.

2 pontos por ano.

10

3.

Tempo de prestação de serviço público como Almoxarife em outras localidades.

1,5 pontos por ano.

06

4.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste.

1 ponto por ano.

04

5.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades.

1 ponto por ano.

04

6.

Tempo de prestação de serviço como Almoxarife.

0,5 ponto por ano.

03

7.

Capacitações na área de almoxarifado. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

6 pontos por curso.

30

8.

Capacitações na área de almoxarifado. Carga horária de 80 horas a 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

5 pontos por curso.

25

9.

Capacitações na área de almoxarifado. Carga horária de 60 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

4 pontos por curso.

20

10.

Capacitações na área de almoxarifado. Carga horária de 40 horas a 59 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

3 pontos por curso.

15

11.

Capacitações na área de almoxarifado. Carga horária de 08 horas a 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

2 pontos por curso

10

5.3 Assistente de Administração

5.3.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Assistente de Administração

a) possuir ensino médio completo;

5.3.2 Das Atribuições do Cargo de Assistente de Administração

a) atender a usuários do SAAE, realizando o cadastramento de ligações e água, Esgoto e outros;

b) manter organizado os cadastros dos usuários;

c) realizar os lançamentos da tarifas de água e esgoto, bem como suas respectivas taxas pela colocação ou substituição de redes e ramais;

d) emitir os relatórios e carregamento dos coletores para a realização de leituras de consumo;

e) realizar o cadastramento dos hidrômetros e seu respectivo registro de baixa para substituições e manutenção, solicitando sua aquisição quando necessário para reposição de estoque;

f) emitir as faturas de cobrança, mapas de faturamento e relatórios técnicos mensais;

g) providenciar segundas vias de faturas, bem como a unificação e desdobramento quando solicitado;

h) emitir avisos de cobrança das contas, e controlar os parcelamentos de faturas, bem como as notificações e ordens de serviços, buscando a satisfação dos usuários e colaboradores do SAAE;

i) aplicar multa ao usuário quando ocorrer violação de hidrômetros, ligações clandestinas e outros, observado o regulamento e normas vigentes;

j) expedir avisos de corte e de restabelecimento do fornecimento dos serviços de água e esgoto, observado os prazos e normas vigentes, após tentativas de conciliações e parcelamentos da dívida;

k) executar a cobrança amigável de contribuintes inscritos na dívida ativa;

l) emitir as certidões para cobrança judiciais das dívidas ativas;

m) elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

n) participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

o) examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento de assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do SAAE;

p) interpretar leis, regulamentos e instruções relativos a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

q) auxiliar o profissional da área na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

r) redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;

s) orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

t) elaborar e aplicar pesquisas de satisfação do usuário, tabulando e analisando seus resultados, buscando atingir as diretrizes e Metas do plano de ação do SAAE, aplicando ações corretivas aos índices na atingidos e mantendo-os dentro do padrão de qualidade;

u) colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

v) coordenar as tarefas de classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

w) coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os documentos administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

x) orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas as da classe;

y) executar outras atribuições afins.

5.3.3 Da Jornada de Trabalho do Assistente de Administração Carga horária de 40 horas semanais.

5.3.4 Itens Avaliados para o Cargo de Assistente de Administração

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Nível Superior Completo.

3 pontos.

03

2.

Tempo de prestação de serviço público de São Gabriel do Oeste como Assistente de Administração.

2 pontos por ano.

10

3.

Tempo de prestação de serviço público como Assistente de Administração em outras localidades.

1,5 pontos por ano.

06

4.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste.

1 ponto por ano.

04

5.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades.

1 ponto por ano.

04

6.

Tempo de prestação de serviço como Assistente de Administração.

0,5 ponto por ano.

03

7.

Capacitações na área de administração. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

6 pontos por curso.

30

8.

Capacitações na área de administração. Carga horária de 80 horas a 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

5 pontos por curso.

25

9.

Capacitações na área de administração. Carga horária de 60 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

4 pontos por curso.

20

10.

Capacitações na área de administração. Carga horária de 40 horas a 59 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

3 pontos por curso.

15

11.

Capacitações na área de administração. Carga horária de 08 horas a 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

2 pontos por curso

10

5.4 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

5.4.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Auxiliar de Administração

a) possuir ensino fundamental completo;

5.4.2 Das Atribuições do Auxiliar de Administração

a) atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

b) atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

c) datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais;

d) operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

e) arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

f) receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

g) autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou às autoridades competentes;

h) controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

i) receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

j) receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;

k) preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

l) elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

m) fazer cálculos simples;

n) manter atualizados arquivos, fichas e assentamentos funcionais;

o) executar outras atribuições afins.

5.4.3 Da Jornada de Trabalho do Auxiliar de Administração Carga horária de 40 horas semanais

5.4.4 Itens Avaliados para o Cargo de Auxiliar de Administração

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Nível Médio Completo

2 pontos.

02

2.

Tempo de prestação de serviço público de São Gabriel do Oeste como Auxiliar de Administração.

2 pontos por ano.

10

3.

Tempo de prestação de serviço público como Auxiliar de Administração em outras localidades.

1,5 pontos por ano.

06

4.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste.

1 ponto por ano.

04

5.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades.

1 ponto por ano.

04

6.

Tempo de prestação de serviço como Auxiliar de Administração.

0,5 ponto por ano.

03

7.

Capacitações na área de administração. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

6 pontos por curso.

30

8.

Capacitações na área de administração. Carga horária de 80 horas a 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

5 pontos por curso.

25

9.

Capacitações na área de administração. Carga horária de 60 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

4 pontos por curso.

20

10.

Capacitações na área de administração. Carga horária de 40 horas a 59 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

3 pontos por curso.

15

11.

Capacitações na área de administração. Carga horária de 08 horas a 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

2 pontos por curso

10

5.5 BIOQUÍMICO E/OU QUÍMICO

5.5.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Bioquímico e/ou Químico comprovante de escolaridade de ensino superior completo em Farmácia e/ou Química; comprovante de registro no respectivo conselho de classe.

5.5.2 Das Atribuições do Bioquímico e/ou Químico supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

b) realizar análises físico-químicas e microbiológicas de amostras de água bruta ou tratada, em laboratório ou em campo, conforme especificações e normas regulamentares, visando o tratamento e o controle de qualidade da água a ser consumida, bem como das águas utilizadas para quaisquer outros fins;

c) realizar análises físico-químicas e microbiológicas de amostras de esgotos (domésticos e industriais), tanto na caracterização quanto no monitoramento das etapas do tratamento e do efluente final;

d) organizar e supervisionar as atividades de laboratório relacionadas com as análises físico-químicas, microbiológicas e com o controle e monitoramento da qualidade e do tratamento da água e do esgoto;

e) proceder a ensaio de materiais e responsabiliza-se pela execução de testes laboratoriais e outras verificações para analise e comprovação da qualidade de água, orientando e supervisionando o trabalho do laboratório e dos operadores das estações de água e esgoto;

f) definir e propor critérios e técnicas de tratamento de água e esgoto, inclusive opinando em projetos de construção das unidades de tratamento;

g) participar do monitoramento das fontes alternativas de água;

h) participar da programação, organização e promoção de eventos e atividades culturais no SAAE e no Município;

i) divulgar a exibição de filmes educativos e de arte junto a comunidades e escolas do Município;

j) pesquisar e desenvolver análises bromatológicas, valendo-se de métodos físicos, químicos e microbiológicos, para garantir a qualidade, grau de pureza, conservação e homogeneidade dos alimentos e produtos relacionados à saúde;

k) interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico;

l) verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

m) controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

n) efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

o) fiscalizar e supervisionar farmácias, drogarias e indústrias de alimentos, a fim de orientar seus responsáveis quanto ao cumprimento da legislação vigente;

p) proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

q) analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

r) proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

s) integrar a equipe de vigilância sanitária nas atividades relacionadas à fiscalização de gêneros alimentícios;

t) executar esboços e desenhos técnicos atinentes a sua especialização, para orientar os trabalhos de execução e manutenção das obras de saneamento;

u) realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia Municipal;

v) realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

w) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

x) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

y) articular suas atividades com a Direção Técnica do SAAE e chefia de operações, mantendo-os permanentes com tato com os mesmos para possibilitar o cumprimento das programações;

z) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

aa) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

5.5.3 Da Jornada de Trabalho do Bioquímico e/ou Químico Carga horária de 40 horas semanais.

5.5.4 Itens Avaliados para o Cargo de Bioquímico e/ou Químico

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Mestrado em Bioquímica e/ou Química.

5 pontos.

05

2.

Especialização com duração mínima de 360 horas.

4 pontos.

04

3.

Tempo de prestação de serviço público de São Gabriel do Oeste como Bioquímico e/ou Químico.

2 pontos por ano.

10

4.

Tempo de prestação de serviço público como Bioquímico e/ou Químico em outras localidades.

1,5 pontos por ano.

06

5.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste.

1 ponto por ano.

04

6.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades.

1 ponto por ano.

04

7.

Tempo de prestação de serviço como Bioquímico e/ou Químico.

0,5 ponto por ano.

03

8.

Capacitações na área de bioquímica e/ou química. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

6 pontos por curso.

30

9.

Capacitações na área de bioquímica e/ou química. Carga horária de 80 horas a 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

5 pontos por curso.

25

10.

Capacitações na área de bioquímica e/ou química. Carga horária de 60 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

4 pontos por curso.

20

11.

Capacitações na área de bioquímica e/ou química. Carga horária de 40 horas a 59 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

3 pontos por curso.

15

12.

Capacitações na área de bioquímica e/ou química. Carga horária de 08 horas a 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

2 pontos por curso

10

5.6 CONTADOR

5.6.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Contador comprovante de escolaridade de ensino superior completo em Ciências Contábeis. Comprovante de registro no respectivo conselho de classe.

5.6.2 Das Atribuições do Cargo de Contador

a) planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controles contábeis, Financeiros, Orçamentários e Patrimoniais;

b) escriturar os livros de contabilidade obrigatórios e todos os necessários da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;

c) supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

d) analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

e) controlar a execução orçamentária, analisando os documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

f) elaborar, organizar e assinar balancetes, balanços e outros demonstrativos;

g) responder pelo setor de contabilidade técnico e fiscal;

h) acompanhar a legislação específica e dá suporte à contabilidade de custos e seus centros;

i) elaborar os devidos encaminhamentos de prestações de contas à prefeitura e tribunal de contas, dando os devidos esclarecimentos, acompanhado suas respectivas aprovações até seu arquivamento;

j) participar de comissões de licitações, colaborando na elaboração dos processos de licitações e acompanhamento dos mesmos desde sua abertura até o seu fechamento com a devida quitação e encaminhamentos;

k) realizar a escrituração sintética e analítica das matérias de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;

l) controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa, contas bancárias e os recursos financeiros do SAAE;

m) analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

n) faz perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços, custo, escritas, assistência aos conselhos fiscais e quaisquer outras atribuições conferidas por lei aos profissionais de contabilidade;

o) analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

p) analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

q) planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, com a finalidade de atender a exigências legais;

r) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

s) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

t) supervisionar e orientar os trabalhos do técnico de contabilidade; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal/técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

u) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do SAAE e da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

v) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

5.6.3 Da Jornada de Trabalho do Contador

Carga horária de 40 horas semanais

5.6.4 Itens Avaliados para o Cargo de Contador

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Mestrado em Ciências Contábeis.

5 pontos.

05

2.

Especialização com duração mínima de 360 horas.

4 pontos.

04

3.

Tempo de prestação de serviço público de São Gabriel do Oeste como Contador.

2 pontos por ano.

10

4.

Tempo de prestação de serviço público como Contador em outras localidades.

1,5 pontos por ano.

06

5.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste.

1 ponto por ano.

04

6.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades.

1 ponto por ano.

04

7.

Tempo de prestação de serviço como Contador.

0,5 ponto por ano.

03

8.

Capacitações na área de ciências contábeis. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

6 pontos por curso.

30

9.

Capacitações na área de ciências contábeis. Carga horária de 80 horas a 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

5 pontos por curso.

25

10.

Capacitações na área de ciências contábeis. Carga horária de 60 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

4 pontos por curso.

20

11.

Capacitações na área de ciências contábeis. Carga horária de 40 horas a 59 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

3 pontos por curso.

15

12.

Capacitações na área de ciências contábeis. Carga horária de 08 horas a 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

2 pontos por curso

10

5.7 ENCANADOR

5.7.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Encanador

a) possuir ensino fundamental incompleto;

5.7.2 Das Atribuições do Encanador

a) executar instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes de distribuição de água, registros, hidrantes, ventosas, válvulas e conexões em geral, bem como consertos de redes de esgoto;

b) escriturar os livros de contabilidade obrigatórios e todos os necessários da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;

c) remover pavimentos, lajotas, paralelepípedos e asfalto, possibilitando instalações e consertos de Redes de Água e Esgoto;

d) solicitar junto ao chefe imediato os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho para assegurar os recursos necessários à execução das tarefas;

e) realizar implantação e ampliações de adutoras, redes de distribuição de água e emissários, coletores de esgoto, conforme projetos e orientações superiores;

f) executar ramais de ligações domiciliares, industriais e outras, bem com leitura de consumo, cortes, religações e mudanças de ligações de água e esgoto;

g) efetuar leitura junto aos mostradores dos hidrômetros, registrando o consumo e anotando irregularidades, seguindo as rotas dos endereços previamente traçados;

h) realizar entregas de faturas, relatórios e informativos para os usuários, prestando-lhes informações sobre as atividades de projetos do SAAE;

i) vistoriar vazamentos ou defeitos nas instalações hidráulicas de residências e edifícios, tanto de água como de esgoto;

j) auxiliar na execução e reparo das instalações laboratoriais, providenciando sua reposição quando necessário para sua operacionalização e manutenção;

k) preencher fichas relacionadas aos trabalhos diários, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores;

l) comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo;

m) contribuir com os superiores na avaliação dos resultados obtidos pelo SAAE, objetivando atender as Diretrizes e Metas pré-estabelecidas no Plano de Ação;

n) cumprir com os demais colaboradores, a aplicabilidade das normas de higiene e segurança do trabalho ou de outra natureza, participando de reuniões, eventuais treinamentos ou empregando outros meios de informações, para assegurar o cumprimento dos regulamentos e as condições de segurança;

o) executar os trabalhos de operação e manutenção, de acordo com as normas e padrões operacionais, procedimentos e prazos preestabelecidos;

p) contribuir ativamente para que os setores atinjam os padrões de qualidade e produtividade previstos nos planos e controles da produção do SAAE;

q) zelar e guardar ferramentas, veículos e equipamentos sob sua responsabilidade;

r) executar outras atribuições afins.

5.7.3 Da Jornada de Trabalho do Encanador

Carga horária de 40 horas semanais

5.7.4 Itens Avaliados para o Cargo de Encanador

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Nível Médio Completo.

2 pontos.

02

2.

Nível Fundamental Completo.

1 ponto.

01

3.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como Encanador.

2 pontos por ano.

10

4.

Tempo de prestação de serviço público como Encanador em outras localidades.

1,5 pontos por ano.

06

5.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste.

1 ponto por ano.

04

6.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades.

1 ponto por ano.

04

7.

Tempo de prestação de serviço como Encanador.

0,5 ponto por ano.

03

8.

Capacitações na área de saneamento. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

6 pontos por curso.

30

9.

Capacitações na área de saneamento. Carga horária de 80 horas a 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

5 pontos por curso.

25

10.

Capacitações na área de saneamento. Carga horária de 60 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

4 pontos por curso.

20

11.

Capacitações na área de saneamento. Carga horária 40 horas a 59 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

3 pontos por curso.

15

12.

Capacitações na área de saneamento. Carga horária de 08 horas a 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

2 pontos por curso

10

5.8 ENGENHEIRO SANITÁRIO E AMBIENTAL

5.8.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Engenheiro Sanitário e Ambiental comprovante de escolaridade de ensino superior completo em Engenharia Sanitária e Ambiental. Comprovante de registro no respectivo conselho de classe.

5.8.2 Das Atribuições do Cargo de Engenheiro Sanitário e Ambiental elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de engenharia, civis e ambientais, relativa às obras públicas de infra-estrutura e outras edificações, estudando características e especificações, preparando plantas, orçamentos de custos, cronogramas físico-financeiros dos projetos, técnicas a serem empregadas, para orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos e de qualidade exigidos;

b) elaborar ou promover a elaboração e detalhar projetos e cálculos de engenharia, dentro de sua área específica de atuação, em especial de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

c) prestar assessoria à Diretoria na contratação de projetos, obras e serviços de engenharia, observando o prescrito nos Planos Diretores de Água e Esgoto;

d) analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;

e) desenvolver estudos e propor novas técnicas e materiais nos serviços de manutenção de equipamentos e sistemas, visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às necessidades do SAAE;

f) calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

g) preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

h) dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

i) fazer perícias e elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras ou instalações do SAAE e de outras empresas afins;

j) consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

k) elaborar orçamentos de custos e especificações para editais de licitação de obras e instalações destinadas ao saneamento;

l) planejar, incentivar, participar de atividades de educação sanitária e ambiental a serem executadas, orientando os profissionais da área, juntamente com a comunidade;

m) contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais e sanitárias, visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às necessidades do SAAE;

n) controlar e supervisionar Sistemas de abastecimento de água, incluindo Captação, Adução, Reservação, Distribuição e Tratamento de água;

o) controlar e supervisionar Sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento;

p) controlar e supervisionar a coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo);

q) estudar e orientar os Controles sanitários do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental;

r) controlar vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de importância para a saúde pública);

s) fiscalizar e orientar as instalações prediais hidrossanitárias;

t) controlar e orientar o saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral;

u) elaborar normas e acompanhar concorrências;

v) acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

w) participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;

x) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

y) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

z) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

aa) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do SAAE e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

bb) administrar e gerenciar os ordenamento ambientais e monitorar e mitigar impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.

5.8.3 Da Jornada de Trabalho do Engenheiro Sanitário e Ambiental Carga horária de 20 horas semanais

5.8.4 Itens Avaliados para o Cargo de Engenheiro Sanitário e Ambiental

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Mestrado em Engenharia Sanitária e Ambiental.

5 pontos.

05

2.

Especialização com duração mínima de 360 horas.

4 pontos.

04

3.

Tempo de prestação de serviço público de São Gabriel do Oeste como Engenheiro Sanitário e Ambiental.

2 pontos por ano.

10

4.

Tempo de prestação de serviço público como Engenheiro Sanitário e Ambiental em outras localidades.

1,5 pontos por ano.

06

5.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste.

1 ponto por ano.

04

6.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades.

1 ponto por ano.

04

7.

Tempo de prestação de serviço como Engenheiro Sanitário e Ambiental.

0,5 ponto por ano.

03

8.

Capacitações na área de engenharia sanitária e ambiental. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

6 pontos por curso.

30

9.

Capacitações na área de engenharia sanitária e ambiental. Carga horária de 80 horas a 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

5 pontos por curso.

25

10.

Capacitações na área de engenharia sanitária e ambiental. Carga horária de 60 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

4 pontos por curso.

20

11.

Capacitações na área de engenharia sanitária e ambiental. Carga horária de 40 horas a 59 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

3 pontos por curso.

15

12.

Capacitações na área de engenharia sanitária e ambiental. Carga horária de 08 horas a 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

2 pontos por curso

10

5.9 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

5.9.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Técnico de Laboratório diploma/declaração de conclusão de curso técnico na área; comprovante de registro no respectivo conselho de classe.

5.9.2 Das Atribuições do Técnico de Laboratório

a) adicionar quantidades determinadas de cloro, cal, flúor ou outros produtos químicos ou manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la;

b) preparar, sob supervisão técnica, soluções em diversos padrões, controlando-lhes a validade;

c) efetuar análises físico-químicos e bacteriológicos de água realizando exames e testes específicos, através de instrumentação adequada para obter controle de qualidade dentro dos parâmetros de portabilidade estabelecidos;

d) efetuar a manutenção dos equipamentos, limpando depósitos e tanques de filtragem, para conservá-los em perfeito estado de conservação;

e) formular relatórios de rotina diárias e mensais das UTA's - Unidades de Tratamento de água e ETE's - Estações de Tratamento de Esgoto;

f) realizar a limpeza e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com normas estabelecidas e orientação superior;

g) efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário;

h) manipular soluções químicas, selecionando aparelhagem e material adequado, efetuando dosagens e preparando reagentes para obter os meios necessários às diversas análises laboratoriais;

i) executar e/ou orientar a preparação de vidrarias e diversos aparelhos de laboratórios, calibrando-os e orientando a assepsia dos mesmos para assegurar a realização das analises dentro dos padrões de qualidade exigidos;

j) auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames;

k) encher, embalar e rotular vidros, ampolas e similares;

l) abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares;

m) preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores;

n) comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo;

o) executar outras atribuições afins.

5.9.3 Da Jornada de Trabalho do Técnico de Laboratório

Carga horária de 40 horas semanais.

5.9.4 Itens Avaliados para o Cargo de Técnico de Laboratório

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Nível Superior Completo.

3 pontos.

03

2.

Tempo de prestação de serviço público de São Gabriel do Oeste como Técnico de Laboratório.

2 pontos por ano.

10

3.

Tempo de prestação de serviço público como Técnico de Laboratório em outras localidades.

1,5 pontos por ano.

06

4.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste.

1 ponto por ano.

04

5.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades.

1 ponto por ano.

04

6.

Tempo de prestação de serviço como Técnico de Laboratório.

0,5 ponto por ano.

03

7.

Capacitações na área laboratorial. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

6 pontos por curso.

30

8.

Capacitações na área laboratorial. Carga horária de 80 horas a 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

5 pontos por curso.

25

9.

Capacitações na área laboratorial. Carga horária de 60 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

4 pontos por curso.

20

10.

Capacitações na área laboratorial. Carga horária de 40 horas a 59 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

3 pontos por curso.

15

11.

Capacitações na área laboratorial. Carga horária de 08 horas a 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

2 pontos por curso

10

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) candidato com idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.471/03;

b) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço Público no respectivo cargo o qual se inscreveu;

c) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço Público em qualquer área;

d) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço no respectivo cargo o qual se inscreveu.

6.1.1 O tempo de trabalho a que se referem os critérios acima será comprovado mediante apresentação de certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do dirigente do órgão ou empresa, ou pelo setor de recursos humanos do órgão ou empresa, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado, ou cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho.

6.1.2 Não serão computados períodos de trabalhos exercidos simultaneamente.

6.2 O resultado em ordem classificatória dos candidatos, será divulgado no dia 10 de setembro de 2014, em Edital específico, divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (www.diariomunicipal.com.br/assomasul), no site do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste (www.saaesaogabriel.ms.gov.br) e no mural de avisos do SAAE.

6.3 Os candidatos poderão apresentar recurso quanto à pontuação obtida, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da divulgação do resultado preliminar.

6.4 Após a divulgação do edital de classificação final, o candidato deverá aguardar chamada para contratação pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste - MS.

6.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Processo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como no site do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste e no mural de avisos do SAAE de São Gabriel do Oeste - MS.

7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E TÍTULOS E DA CONTRATAÇÃO

7.1 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, convocará o candidato para apresentação de documentos, de acordo com a necessidade.

7.2 No momento em que o candidato for convocado deve comparecer no local, data e horário estabelecido e divulgado em edital próprio portando o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos:

a) cédula de Identidade RG;

b) CPF (regularizado);

c) título de eleitor com domicílio em São Gabriel do Oeste;

d) comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição;

e) CTPS - Carteira de Trabalho Profissional (foto e qualificação civil);

f) PIS/PASEP;

g) certidão de nascimento ou casamento;

h) certidão de nascimento do(s) filho(s);

i) cartão de vacina do(s) filho(s) (para menores de 14 anos);

j) declaração da escola, para provar que esta matriculado (para menores de 14 anos) (guia original, não precisa cópia);

k) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);

l) 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;

m) certificado militar se homem (até 31/dezembro do ano em que completar 45 anos - Art. 5º Lei 4375/64);

n) comprovante de escolaridade exigida para exercício do cargo ou função;

o) comprovante do tipo sanguíneo;

p) registro no órgão de classe;

q) comprovante de capacitação, se for o caso;

r) número de conta bancária no Banco do Brasil (cópia cartão);

s) exame admissional;

t) telefone para contato;

u) e-mail;

v) documentos comprobatórios das informações curriculares apresentadas na inscrição no PSS.

7.3 Será desclassificado o candidato que:

a) não possua os requisitos para a contratação;

b) não tenha interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo.

7.4 Na ocorrência das hipóteses do item 8.3, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato conforme a ordem de classificação final.

7.5 Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou por meio de procurador. O procurador poderá ser constituído por meio de procuração particular, desde que com reconhecimento de firma em cartório.

7.6 No ato de sua contratação, o candidato deve preencher Ficha de Acúmulo de Cargo, disponível no Departamento de Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste.

7.7 Para contratação é respeitada a Acumulação Legal de Cargos. A compatibilidade de horário da vaga ofertada com outra atividade que o candidato possa exercer é de inteira responsabilidade do próprio candidato.

7.8 O Contrato de Trabalho é único, estabelecido nos termos da Lei Municipal nº 908/2013, em regime para uma carga horária semanal de acordo com o cargo ofertado.

7.9 Por tratar-se de banco de habilitados, quando do surgimento de nova vaga, será respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados disponíveis.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato cadastrado que não comparecer para lotação no dia e local divulgado, perderá automaticamente o direito ao contrato, sendo chamado o próximo da lista.

8.2 Comprovada a qualquer tempo a ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação é excluído do Processo Seletivo Simplificado ou será feita rescisão e a ocorrência comunicada ao Ministério Público Estadual.

8.3 O candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado se constatado que o mesmo não possui formação mínima exigida para o cargo pretendido.

8.4 Após a divulgação da Lista de Cadastrados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o candidato deve aguardar a convocação a ser divulgada.

8.5 O candidato não será contratado se tiver se enquadrado em quaisquer das situações abaixo:

I . Nos últimos dois anos:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo, comprovada culpa;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

II . Nos últimos 5 (cinco) anos:

a) Condenação criminal transitada em julgado.

8.6 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas.

8.7 Os recursos do resultado final do Processo Seletivo Simplificado deverão ser protocolados na Sede Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

8.8 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade até 31/09/2015, podendo ser prorrogado por 1 (um) ano.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo constituída pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

8.10 O candidato poderá impugnar o presente Edital no prazo de 48 horas após sua publicação para sanar eventuais dúvidas ou omissões, sob pena de preclusão do ato e aceitação dos termos apresentados.

São Gabriel do Oeste-MS, 20 de agosto de 2014.

FREDERICO MARCONDES NETO
Presidente Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto