Prefeitura de Carinhanha (SAAE) - BA

Notícia:   SAAE de Carinhanha - BA disponibiliza 25 vagas

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

MUNICÍPIO DE CARINHANHA - ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/11

Autarquia Municipal Criada pela Lei n° 328, de novembro de 1967
Rua do Paraíso, s/n° - Centro - CEP. 46.445-000
C.N.P.J.n° 13.842.588/0001-72
CARINHANHA - BAHIA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Carinhanha, estado da Bahia, nomeado por meio do Decreto no 03, de 03 de janeiro de 2011, torna público a realização de Concurso Público para preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas em Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal Efetivo do SAAE, de acordo com o disposto no Art. 9º, da Lei nº 810/98, de 22 de dezembro de 1998, sendo: 1(uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; 3 (três) vagas para o cargo de Auxiliar de Operação; 3(três) para o cargo de Encanador; 1 (uma) vaga para o Cargo de Leiturista; e, 17 (dezessete) vagas para o cargo de Operador de Pequeno Sistema de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

O provimento das vagas será efetivado conforme a necessidade do SAAE de acordo com sua capacidade econômica financeira respeitando os limites definidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal no 101/00).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua elaboração e execução será de responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA E FISCALIZADORA, designada por meio da Portaria nº 4/11, de 06 de maio de 2011, com o apoio, colaboração e coordenação da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA).

1.2. O Concurso Público visa ao provimento do número de vagas definido neste Edital de acordo com o Anexo I da Lei nº 810/98, de 22 de dezembro de 1998, modificado pela Lei nº 1.104, de 20.12.2010.

1.3. As provas pertinentes ao Concurso Público serão realizadas na Sede do Município de CARINHANHA-BA.

1.4. O Anexo I apresenta o relacionamento entre cargo x vagas (total de vagas oferecidas, quantidade de vagas oferecidas para candidatos de ampla concorrência e quantidade de vagas oferecidas para candidatos portadores de deficiência).

1.5. O Anexo II - Quadro de Provas I e II especifica as provas relacionadas ao cargo de acordo com o nível de escolaridade; o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos de cada cargo; as disciplinas associadas a cada prova; a quantidade de questões por disciplina; o valor de cada questão por disciplina; o total de pontos da disciplina; o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação.

1.6. O Anexo III - Conteúdos Programáticos descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina relacionados ao cargo de acordo com o nível de escolaridade exigido.

1.7. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2.0. DOS CARGOS

2.1. CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

2.1.1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

a) Formação exigida: Nível Fundamental completo

b) Remuneração inicial mensal: R$ 619,30

c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

d) Atribuições: Fazer limpeza do escritório, laboratório, estações de tratamento e outras dependências do SAAE. Receber e entregar documentos e correspondências, inclusive talões de cobrança das tarifas de água e esgoto, junto à rede bancária, comércio, repartições públicas, correios e usuários em geral. Executar tarefas de copa-cozinha; lavar e guardar louças e talheres. Zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança. Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores do SAAE. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

2.1.2 ENCANADOR

a) Formação exigida: Nível Fundamental completo

b) Remuneração inicial mensal: R$ 882,99

c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

d) Atribuições: Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubulações das redes de água e esgoto e outros; Executar trabalhos de instalação e conserto na rede de água e esgoto, bem como de caixa d'água e esgoto, aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de pressão; Instalar registros e outros acessórios de canalização de rede de água e esgoto; Localizar e reparar vazamentos; Efetuar ligação, desligação, religação em rede de água e esgoto e fazer manobras de registro quando necessário; Fazer ligações de bombas e reservatório de água; Auxiliar na promoção de limpeza de condutores das redes de água e esgoto; Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

2.1.3 OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA

a) Formação exigida: Nível Fundamental completo

b) Remuneração inicial mensal: R$ 837,76

c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

d) Atribuições: Operar as instalações de reservatório de tratamento de água dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial. Controlar a entrada de água, abrindo as válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios; Efetuar o tratamento da água adicionando-lhe quantidade e/ou dosagem determinada de produtos químicos apropriados para desodorizá-la e clarificá-la, bem como, torná-la adequada aos usos domésticos e industriais. Realizar sob supervisão a análise de qualidade da água a ser distribuída à população. Acionar o bombeamento de água tratada acionando os registros e válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição; Controlar o funcionamento das instalações lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle para determinar o consumo de água e outros fatores; Fazer coleta de amostra de água para exame em laboratório e o controle da vazão da água tratada distribuída à população, o controle dos registros de distribuição de água à população e lavagem/limpeza de filtros, decantadores e outros; Ligar e desligar bombas motores e equipamentos e fazer leitura diária das bombas; Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos para conservá-los em perfeito estado de funcionamento; Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubulações das redes de água e esgoto, bem como das caixas d'água e esgoto, aparelhos sanitários e válvulas de pressão, instalar registros e outros acessórios de canalização de rede de água e esgoto, localizar e reparar vazamento, fazer ligações de bombas e reservatórios de água, fazer limpeza de condutores das redes de água e esgoto, fazer ligação, religação, desligação, mudança de ramal e exame de ligação; Fazer leitura periódica de hidrômetros, analisar os registros de consumo de água, inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo, verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, fazer entrega de contas aos usuários; levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro; prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários; fazer conferência da categoria da residência ou estabelecimento visando a definição do valor da tarifa a ser paga pelo usuário; fazer o corte no fornecimento de água ao usuário; verificar se o hidrômetro está protegido com caixa própria, se houve avaria/violação; se está bem instalado em local apropriado; Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; Recuperar rede; Executar ou atividades correlatas.

2.1.4 AUXILIAR DE OPERAÇÃO

a) Formação exigida: Nível Fundamental completo

b) Remuneração inicial mensal: R$ 882,99

c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

d) Atribuições: Auxiliar nos serviços de operação das

instalações de estação de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial; auxiliar na execução dos serviços de operação e a manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água e esgoto; auxiliar no controle de entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios; fazer a coleta de amostras de água para exames de laboratório; auxiliar nos serviços de tratamento de água, adicionando as quantidades e/ou dosagens de produtos químicos apropriados; auxiliar no preparo das soluções dos produtos químicos a serem adicionados na água, bem como, carregar os tanques e dosadores dos mesmos; operar, sob supervisão, as estações de tratamento de água e esgoto e de recalque dos distritos; realizar exames simplificados de controle de qualidade da água; fazer bombeamento da água depurada, acionando os registros e válvulas para introduzi-las nos contadores e indicadores principais e permitir sua distribuição; controlar, sob orientação, o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle para determinar o consumo de água e outros fatores; fazer, sob orientação, o controle da vazão de água tratada distribuída à população; auxiliar no ligamento e desligamento de bombas, lavagens de filtros, decantadores e outros; Executar outras tarefas correlatas.

2.1.4. LEITURISTA

a) Formação exigida: Nível Médio completo

b) Remuneração inicial mensal: R$ 1.054,36

c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

d) Atribuições: Fazer a leitura periódica de hidrômetros, solicitar a instalação substituição sob suspeitas de avarias, analisar os registros de consumo de água, inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo, verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro, prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários;fazer a entrega de contas aos usuários; fazer a conferência da categoria da residência e/ou estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser paga pelo usuário; fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do fornecimento de água ao usuário; fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário; verificar se o hidrômetro está protegido com caixa própria; verificar se houve qualquer violação/avaria no hidrômetro; verificar se o hidrômetro está bem instalado, em local apropriado; fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto à população; opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto; levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto; emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas; executar ou atividades correlatas.

2.2. Os cargos disponibilizados para preenchimento do Quadro de Pessoal Efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de acordo a localidade de exercício, estão assim distribuídos:

Tabela de Cargos de Acordo com a Localidade de Exercício

Cargo

Localidade de Exercício

N° de Vagas

Auxiliar de Serviços Gerais

Carinhanha

1

Auxiliar de Operação

Estreito

3

Encanador

Carinhanha

3

Leiturista

Carinhanha

1

Operador de Pequeno Sistema

Agrovila 23

1

Operador de Pequeno Sistema

Agrovila 16

1

Operador de Pequeno Sistema

Agrovila 15

1

Operador de Pequeno Sistema

Angico

1

Operador de Pequeno Sistema

Barra do Parateca

1

Operador de Pequeno Sistema

Barrinha

1

Operador de Pequeno Sistema

Bebedouro

1

Operador de Pequeno SistemaCabacinha1
Operador de Pequeno SistemaCapinão1
Operador de Pequeno SistemaEstreito1
Operador de Pequeno SistemaFeirinha Santa Luzia1
Operador de Pequeno SistemaGarças1
Operador de Pequeno SistemaMarrequeiro1
Operador de Pequeno SistemaRiacho Capinão1
Operador de Pequeno SistemaTrês Ilhas1
Operador de Pequeno SistemaVila São João1
Operador de Pequeno SistemaVila São José1
 

Total de vagas

25

2.3. Ao preencher o requerimento de inscrição de que trata o item 6.7 deste Edital, o candidato deverá fazer a opção do cargo a que estará concorrendo e da localidade de exercício, respectivamente.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Para investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações, se houverem;

b) Ter nacionalidade brasileira;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos;

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no item 2 e respectivos subitens deste Edital;

g) Ser considerado APTO no exame médico pré-admissional a ser realizado pelo SAAE, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais relacionados no Anexo IV deste Edital, os quais correrão a suas expensas.

3.2. Exames clínicos e laboratoriais, diferentes dos especificados, poderão ser solicitados por ocasião do exame médico pré-admissional.

3.3. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "g", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia.

3.4. O candidato que não atender quaisquer dos requisitos aqui especificados implicará automaticamente em sua eliminação do Concurso Público, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, exceto nos cargos onde a oferta de vagas seja igual a 1 (um), conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo escolhido, caso existam.

4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.4. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Público, serão submetidos a perícia médica, visando a comprovação da deficiência e a compatibilidade com o cargo a ser exercido, mediante parecer conclusivo de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.5. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto de 6 (seis) etapas assim constituídas:

5.1.1. Etapa 1 - Realização das inscrições no concurso

5.1.2. Etapa 2 - Processo Seletivo/Eliminatório (realização de provas)

a) Realização de prova objetiva de conhecimentos gerais (português e matemática) de caráter eliminatório;

b) Realização de prova objetiva de raciocínio lógico de caráter eliminatório;

c) Realização de prova de conhecimento específico de caráter eliminatório;

5.1.3. Etapa 3 - Divulgação do gabarito das provas

5.1.4. Etapa 4 - Divulgação do resultado das provas

5.1.5. Etapa 5 - Processo classificatório

a) Definição do posicionamento do candidato no ranking (classificação) de acordo com a pontuação obtida nas provas;

b) Aplicação dos critérios de desempate de acordo com o disposto no item 13.0 deste Edital.

5.1.6. Etapa 6 - Divulgação do Resultado Final do concurso

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas no período de 13.06.11 a 17.06.11, no horário das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, horas, na Sede do SAAE de CARINHANHA-BA, situada na Rua do Paraíso, s/nº - Centro - CARINHANHA/Bahia.

6.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, no endereço anteriormente indicado.

6.3. NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES CONDICIONAIS, VIA FAX, E-MAIL, INTERNET OU QUALQUER OUTRO MEIO NÃO PREVISTO NESTE EDITAL OU FORA DO PRAZO.

6.4. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso e investidura no cargo.

6.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais) para todos os cargos.

6.5.1. O pagamento da taxa de Inscrição deverá ser feita no Posto de Arrecadação do SAAE, no próprio local da inscrição.

6.5.2. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.5.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação integrante do Guia do Candidato, podendo ainda ser fornecido pelo SAAE.

6.5.4. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.5.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição (observar o período estabelecido no item 6.1 deste Edital).

6.5.6. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

6.5.7. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

6.6. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.7. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, o "nome" do cargo para o qual deseja concorrer e a localidade de exercício, com base no item 2.2 deste Edital, sendo vedadas alterações posteriores à efetivação da inscrição.

6.7.1. Serão indeferidos os Requerimentos de Inscrição sem a indicação do cargo para o qual o candidato está concorrendo, aplicando-se o mesmo procedimento para os casos em que não houver a indicação da localidade de exercício.

6.7.2. Se o candidato portador de deficiência indicar um cargo que não disponha de vagas reservadas para os portadores de deficiência, este não terá sua inscrição deferida.

6.8. O candidato só poderá se inscrever para um só cargo.

6.9. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COMISSÃO ORGANIZADORA E FISCALIZADORA DO CONCURSO do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

6.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11. O candidato poderá obter gratuitamente no site www.portalcarinhanha.com.br o "Kit do Candidato" contendo o seguinte:

a) Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público além de instruções para preenchimento do Requerimento de Inscrição;

b) Edital de Concurso Público nº 001/11

c) Requerimento de Inscrição no Concurso;

6.11.1. O "Kit do Candidato", também poderá ser adquirido, mediante o pagamento da Taxa de Expediente no valor de R$ 3,00 (três reais), no endereço constante do item 6.1.

6.11.2. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato e Edital de Concurso Público nº 001/2011, estando de acordo, deverá preencher o Requerimento de Inscrição com clareza, em letra de forma ou não, à tinta, sem rasuras e em seguida assiná-lo.

6.11.3. Para fins de efetivação da inscrição o candidato, munido do documento de identidade deverá entregar no endereço e prazo indicado no item 6.1, o Requerimento de Inscrição corretamente preenchido juntamente com a 2ª via da Guia de Recolhimento da Taxa de Inscrição devidamente quitada.

6.11.4. Após recebimento do Requerimento de Inscrição, a 2ª via da Guia de Recolhimento da Taxa de Inscrição será devolvida ao candidato.

6.11.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração com firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato que devidamente autenticada. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

6.12. O candidato portador de deficiência DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO O LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO O ARTIGO 4º DO DECRETO N º 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1998 E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.

6.12.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.12.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.11 e seguintes, 6.12 e 6.12.1, a sua inscrição não será aceita.

6.13. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um (a) acompanhante que ficará com a guarda da criança em uma sala reservada e diferente da sala onde a candidata estiver fazendo as provas.

6.13.1. A amamentação se dará nos momentos em que se fizerem necessários, mediante comunicado ao Fiscal da Sala.

6.13.2. Durante a amamentação a candidata não terá a companhia do (a) acompanhante.

6.13.3. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação.

6.13.4. A ausência do (a) acompanhante impossibilitará a candidata em período de amamentação de realizar a prova.

6.14. NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, CPF, Certidão de Reservista, Identidade Funcional de Natureza Privada.

6.15. NÃO SERÁ ACEITA DECLARAÇÃO DA ESCOLA OU COLÉGIO PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE.

6.16. Encerrado o período de inscrição, os requerimentos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Concurso e em seguida elaborará a Relação das Inscrições Deferidas e Indeferidas.

6.17. A Relação das Inscrições Deferidas e Indeferidas será afixada no quadro de avisos do SAAE, na Prefeitura e Câmara de Vereadores do Município e no site www.portalcarinhanha.com.br para fins de divulgação aos interessados.

6.18. No período de 25.07.11 a 29.07.11, no mesmo local da inscrição, o candidato inscrito ou representante legal, mediante identificação, retirarão o CARTÃO DE INSCRIÇÃO que juntamente com o documento de identidade com o qual se inscreveu, possibilitará o acesso ao local de realização das provas.

7.0. DAS PROVAS

7.1. As provas objetivas de PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, RACIOCÍNIO LÓGICO E CONHECIMENTO ESPECÍFICO serão realizadas no dia 31 de julho de 2011, no horário das 08:00 às 12:00 horas, no Educandário São José, situado à Rua do Paraíso, s/nº - Carinhanha-Bahia.

7.2. Todas as provas (Português, Matemática, Conhecimento Específico, Raciocínio Lógico) serão objetivas e elaboradas em forma de teste contendo 05 (cinco) alternativas existindo apenas uma resposta correta a ser marcada em cada questão, sendo as mesmas de múltipla escolha na forma estabelecida pela COMISSÃO ORGANIZADORA E FISCALIZADORA do Concurso.

7.3. As provas de Português, Matemática e Conhecimento Específico terão 25 questões cada uma, num total de 75 (setenta e cinco), com os pesos e percentual mínimo de acerto para habilitação, discriminados no Anexo II deste Edital demonstrado de acordo com o nível de escolaridade exigido e serão aplicadas para os cargos de nível fundamental. Tais cargos não serão submetidos à prova de raciocínio lógico.

7.4. Para o Cargo de Leiturista, de nível médio, a prova de Raciocínio Lógico com 5 (cinco) questões, será aplicada concomitantemente com a de Matemática com 20 (vinte) questões, resultando num total de 25 (vinte e cinco)questões; As provas de Português e Conhecimento Específico terão 25 (vinte e cinco) questões cada uma, num total de 50 questões, com os pesos e percentual mínimo de acerto para habilitação, discriminados no Anexo II deste Edital demonstrados de acordo com o nível de escolaridade exigido e respectivos cargos.

7.5. Para efeito de classificação o candidato, obrigatoriamente, deverá obter o percentual mínimo correspondente a 50% (cinqüenta por cento) de acerto das questões em cada uma das disciplinas conforme demonstrado no anexo II deste Edital.

7.6. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao Gabarito Oficial ou que contiver emenda, rasura, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7.7. - As provas terão duração total de 4 (quatro) horas e serão realizadas exclusivamente no local especificado no item 7.1. não havendo sob qualquer pretexto segunda chamada. O não comparecimento do candidato a quaisquer das provas, implicará em sua eliminação do Concurso Público.

7.8. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá o caderno de questões e o respectivo cartão de respostas da Prova Objetiva deixando sob a guarda do fiscal da sala seu documento de identificação.

7.9. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e caso identifique algum erro deverá informar de imediato ao fiscal de sala.

7.10. Por ocasião da realização das provas não será permitida a solicitação de alteração do cargo para o qual concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

7.11. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta

esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

7.12. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7.13. Para fins de divulgação aos interessados, no 1º (primeiro) dia útil após a realização das provas objetivas(01.08.11)o Gabarito Oficial do Concurso contendo as respostas das provas objetivas será afixado no quadro de aviso do SAAE, na Prefeitura e Câmara de Vereadores do Município de Carinhanha/BA, divulgado

7.14. De acordo com o item 5.1.4, a divulgação do resultado das provas será feito até o dia 20.08.11 por meio de planilhas do Excel Microsoft Office 2007 contendo o NOME DO CANDIDATO, N° DE INSCRIÇÃO, CARGO, LOCALIDADE DE EXERCÍCIO, PONTUAÇÃO OBTIDA EM CADA UMA DAS PROVAS e se o candidato foi APROVADO ou REPROVADO e divulgado nos quadros de aviso do SAAE, Prefeitura e Câmara de Vereadores do Município de Carinhanha e no site www.portalcarinhanha.com.br.

7.15. Por motivo de segurança, durante a realização das provas, serão adotados os seguintes procedimentos:

a) nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova, sem autorização e acompanhamento da fiscalização, mesmo em casos de necessidades fisiológicas (nessa hipótese o acompanhamento se dará até a porta do ambiente sanitário);

b) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e o respectivo de respostas ao Fiscal da Sala. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

c) após conclusão das provas objetivas não será permitido ao candidato levar consigo o caderno de questões;

d) ao terminar as provas, o candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões para o respectivo cartão de respostas, em seguida deverá assinar seu nome no local apropriado e, obrigatoriamente, devolvê-los ao fiscal de sala, solicitando a devolução do seu documento de identidade, e imediatamente se retirar do local onde estão sendo realizadas as provas; e

e) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição de suas assinaturas em Ata de encerramento das provas.

7.16. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala de prova ou nas dependências onde estão sendo realizadas as provas;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pager, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do local onde estão sendo realizadas as provas;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

i) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

j) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;

k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e

l) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

8.0. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido do Cartão de Inscrição e do Documento de Oficial de Identidade Original com foto, lápis preto n.º 2, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Em nenhuma hipótese, sob nenhum pretexto será permitido o acesso do candidato após o horário determinado para a realização das provas.

8.1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.1.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.1.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

8.1.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

8.1.5. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença, e/ou não devolver a folha de respostas da prova.

8.2. Não serão permitidas durante a realização das provas comunicação entre os candidatos, consultas a livros, revista ou similar, a utilização de máquina calculadora ou aparelhos eletrônicos. Infrações ao estabelecido eliminarão o candidato do Concurso Público.

9.0. Havendo empate entre candidatos na apuração do resultado previsto na Etapa 4 do Concurso o posicionamento final do candidato na lista de classificação se dará preferencialmente àquele que conforme o caso e sucessivamente:

I. apresentar e obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;

II. obtiver maior números de pontos na prova de conhecimento específico;

III. estiver em atividade no serviço público do SAAE de CARINHANHA/BA;

IV. estiver em atividade no serviço público Federal, Estadual ou Municipal;

V. obtiver o maior números de pontos na prova de português;

VI. obtiver maior números de pontos na prova de matemática;

VII. for mais idoso.

9.1 A Avaliação de Títulos será aplicada em função da experiência profissional do candidato relacionada com o conteúdo do cargo escolhido, observadas as disposições a seguir estabelecidas e a tabela abaixo elaborada.

Experiência Profissional

Pontos

1. Exercício profissional prestado ao SAAE de Carinhanha/BA.

a) 2 (dois) pontos por ano completo de efetivo exercício não sendo permitido arredondamento.
b) Limite máximo de 5 (cinco) anos.

10

2. Exercício profissional em:

a) Serviço público federal, estadual e municipal, administração direta ou indireta, autárquica, fundações públicas, sociedade de economia mista, empresas públicas e privadas.
b) 1 (um) ponto por ano completo de efetivo exercício exclusivamente no cargo, equivalente ao cargo de inscrição do candidato não sendo permitido o arredondamento.
c) Limite máximo de 10 (dez) anos.

10

Pontuação máxima permitida

20

9.2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Considera-se como Título o Tempo de Serviço Prestado na área, pública ou privada, comprovado na Carteira Profissional ou Certidão Funcional.

9.3. O candidato, se Servidor Público, deverá apresentar fotocópia, autenticada em cartório, da certidão expedida pelo Órgão específico, sendo obrigatória a indicação do tempo de efetivo exercício e o cargo desempenhado.

9.4. Para comprovar o exercício em Instituições Privadas o candidato deverá entregar fotocópia autenticada do Contrato de Trabalho ou da Carteira Profissional, apresentando o original para conferência, Registro em Carteira Profissional, constando o cargo desempenhado, estando sujeito a verificação do registro do Ministério do Trabalho.

9.5. NÃO SERÁ ADMITIDA EM HIPÓTESE ALGUMA A SUBSTITUIÇÃO DE CERTIDÃO POR DECLARAÇÃO.

9.6. Na contagem geral dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de pontos de cada área.

9.7. A quantidade de títulos apresentados será conferida na presença do candidato que assinará o respectivo termo de entrega.

9.8. Serão desconsiderados os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.

9.9. Os candidatos passíveis de ser submetidos ao processo de avaliação de títulos deverão indicar tal condição quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

9.9.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA E FISCALIZADORA DO CONCURSO estabelecerá prazo, por meio de ofício, para os candidatos entregarem os títulos para fins de avaliação.

9.9.2. Os títulos deverão ser entregues acondicionados em envelopes, contendo na parte externa o nome e o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual está inscrito. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.

9.9.3. Os títulos deverão ser entregues na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), localizado à Rua do Paraíso, s/no, na cidade de Carinhanha, estado da Bahia, dirigidos à COMISSÃO ORGANIZADORA E FISCALIZADORA DO CONCURSO.

10. DA NOTA FINAL

10.1. A nota final do candidato será definida aplicando-se a seguinte fórmula (PO/10=NF), onde PO corresponde ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas e NF corresponde à Nota Final do Candidato e será apresentada na forma decimal.

10.2. Exemplificando teremos o seguinte: se um candidato obtiver um total de 75 (setenta e cinco) pontos nas provas objetivas divide-se esse total por 10 (dez) e teremos um resultado decimal igual a 7,5 (Sete pontos e cinco décimos), ou seja 75/10=7,5.

11.0. - DA VISTA, DA REVISÃO E RECURSO:

11.1. Não será concedida vista ou revisão das provas.

11.2. Os recursos relativos aos resultados de cada Etapa do Concurso e sobre questões das provas, bem como do processo de aplicação das provas deverão ser entregues no protocolo do SAAE, dirigido à COMISSÃO ORGANIZADORA E FISCALIZADORA DO CONCURSO.

11.3. O prazo para interposição de recurso será de 48 horas após a aplicação das provas e após a divulgação oficial dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente a cada evento.

11.4. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, o cargo para o qual concorreu, n.º de inscrição, n.º do documento de identidade e endereço para correspondência.

11.5. A COMISSÃO ORGANIZADORA E FISCALIZADORA DO CONCURSO terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para responder ao recurso impetrado pelo candidato.

11.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito sendo considerada, para tanto, a data de entrega da correspondência no protocolo do SAAE.

11.7. As solicitações que não estiverem devidamente fundamentadas serão imediatamente indeferidas.

12.0. DO RESULTADO FINAL

12.1. Após concluídas todas as etapas, não havendo nenhum óbice, até o dia 20 de setembro de 2011, o Resultado Final do Concurso Público objeto deste Edital será afixado para fins de publicidade no quadro de avisos do SAAE, da Prefeitura do Município e na Câmara de Vereadores do Município, inclusive no site www.portalcarinhanha.com.br.

12.2. A listagem geral contendo o Resultado Final do Concurso será elaborada por ordem decrescente da nota obtida pelo candidato e conterá o seguinte: CLASSIFICAÇÃO, NO DE INSCRIÇÃO, NOME DO CANDIDATO, CARGO, PONTUAÇÃO, NOTA FINAL, LOCALIDADE DE EXERCÍCIO.

12.3. A despeito da listagem geral serão elaboradas listagens específicas de acordo com as localidades de exercício, por ordem decrescente da nota obtida pelo candidato e conterá o seguinte: CLASSIFICAÇÃO, NO DE INSCRIÇÃO, NOME DO CANDIDATO, CARGO, PONTUAÇÃO E NOTA FINAL.

13.0. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

13.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem de classificação será convocado por meio de ofício ou telegrama para exame médico e, se aprovado, será nomeado.

13.2. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecido será eliminado do Concurso.

13.3. Quando da convocação para posse, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.0 e demais subitens deste Edital.

13.4. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Carinhanha, Estado da Bahia, reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

13.5. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.

13.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício as suas expensas.

14.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como: Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações, resultado final, nomeação e posse, no mesmo local descrito no item 6.1. ou pelo telefone 77.3485-2165, podendo ainda utilizar-se do endereço eletrônico saaecar@bol.com.br.

14.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a listagem contendo o Resultado Final do Concurso.

14.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de sua homologação.

14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO

ORGANIZADORA E FISCALIZADORA, no que tange à realização deste Concurso Público.

CARINHANHA/BA, 01 de junho de 2011

Gonçalo Moreira Farias
Diretor do SAAE

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Localidade

Total de vagas

Ampla Concorrência

Reservadas a Portadores de Deficiência

Auxiliar de Serviços Gerais

Carinhanha

1

1

0

Auxiliar de Operação

Estreito

3

2

1

Encanador

Carinhanha

3

2

1

Leiturista

Carinhanha

1

1

0

Operador de Pequeno Sistema

Agrovila 23

1

1

0

Operador de Pequeno Sistema

Agrovila 16

1

1

0

Operador de Pequeno Sistema

Agrovila 15

1

1

0

Operador de Pequeno Sistema

Angico

1

1

0

Operador de Pequeno Sistema

Barra do

Parateca

1

1

0

Operador de Pequeno Sistema

Barrinha

1

1

0

Operador de Pequeno Sistema

Bebedouro

1

1

0

Operador de Pequeno Sistema

Cabacinha

1

1

0

Operador de Pequeno Sistema

Capinão

1

1

0

Operador de Pequeno Sistema

Estreito

1

1

0

Operador de Pequeno Sistema

Feirinha Santa Luzia

1

1

0

Operador de Pequeno Sistema

Garças

1

1

0

Operador de Pequeno Sistema

Marrequeiro

1

1

0

Operador de Pequeno Sistema

Riacho Capinão

1

1

0

Operador de Pequeno Sistema

Três Ilhas

1

1

0

Operador de Pequeno Sistema

Vila São João

1

1

0

Operador de Pequeno Sistema

Vila São José

1

1

0

ANEXO II

Cargos de Nível Médio (completo)
Para Provimento do Quadro de Pessoal Efetivo

Cargos

Provas

Tipo de Prova

Disciplinas

N.º de Questões

Pontos por questão

Total de Pontos

Mínimo de pontos para aprovação

Leiturista

Objetiva

Português

25

2

50

25*

Matemática e Raciocínio Lógico

25

2

50

25*

Conhecimento Específico

25

2

50

25*

 

Cargos de Nível de Fundamental (completo)
Para Provimento do Quadro de Pessoal Efetivo
CargosProvas
Tipo de ProvaDisciplinasN.º de QuestõesPontos por questãoTotal de PontosMínimo de pontos para aprovação
Auxiliar de Serviços GeraisObjetivaPortuguês2525025*
Matemática2525025*
Conhecimento Específico2525025*
Auxiliar de OperaçãoObjetivaPortuguês2525025*
Matemática2525025*
Conhecimento Específico2525025*
EncanadorObjetivaPortuguês2525025*
Matemática2525025*
Conhecimento Específico2525025*
Operador de Pequeno SistemaObjetivaPortuguês2525025*
Matemática2525025*
Conhecimento Específico2525025*

* Somente serão classificados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de pontos para aprovação em todas as disciplinas.

ANEXO III

Quadro de Provas I
Cargos de Nível Médio (completo)
Leiturista

Disciplinas

Matérias

Português

Interpretação de texto. Fonética: encontros vocálicos, encontros consonantais, sílabas tônicas. Ortografia: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, acentuação, sufixos, prefixos. Análise morfológica. Classe de palavras: verbos (flexão, concordância, locução, conjugação), substantivo, adjetivo, pronomes, advérbios, numeral, plural e singular.

Matemática e Raciocínio Lógico

Sistema de medidas de massa, volume, área, comprimento, capacidade e tempo. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Cálculo de áreas de figuras planas. Proporção. Razão. Solução de questões de raciocínio lógico (as questões poderão corresponder às seguintes áreas:álgebra, diagrama lógico, geometria básica, figuras, razão.

Conhecimento Específico

Solução de questões relacionadas com o cargo. Lei 881/2001 dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos; Lei 810/98, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do SAAE; Lei 1.104/2010, dispõe sobre a criação do SAAE; Decreto 10/2000, dispõe sobre o Regulamento do SAAE; Lei 808/98, dispõe sobre a Estrutura Administrativa do SAAE; organização Social e Política do Município: Lei Orgânica do Município.

 

Quadro de Provas II
Cargos de Nível Fundamental (completo)
Encanador, Operador de Pequeno Sistema, Auxiliar de Operação e Auxiliar de Serviços Gerais

Disciplinas

Matérias

Português

Interpretação de texto. Morfologia: Artigos, adjetivos, pronomes, substantivos, verbos (conjugação de verbos, concordância), advérbios, pronomes, conjunção. Singular e plural.

Matemática

Radiciação. Operações com frações. Números decimais.

Sistema de medidas de volume e capacidade. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Proporção. Figuras geométricas. Equações de 1º Grau. Potenciação. Fatoração.

Conhecimento Específico

Solução de questões relacionadas com o cargo; Lei 810/98, dispõe sobre o PCCS dos Servidores do SAAE; Lei 1.104/2010, dispõe sobre a criação do SAAE; Decreto 10/2000, dispõe sobre o Regulamento do SAAE; Lei 808/98, dispõe sobre a Estrutura do SAAE; Organização Social e Política do Município: Lei Orgânica do Município.

ANEXO IV

Exame Médico Pré-Admissional

Relação de exames a serem entregues pelo candidato:

Hemograma completo, Grupo sanguíneo e fator RH, Machado Guerreiro, VDRL, EPF, EAS, Glicemia de jejum, Amilase, TGO, TGP e GGT, para candidatos de ambos os sexos;

Avaliação oftalmológica com tonometria binocular e teste de visão cromática, para candidatos de ambos os sexos;

Avaliação ginecológica, colpocitologia e colposcopia, para todas as candidatas;

Lipidograma, Ácido úrico, Uréia e Creatinina, para candidatos de ambos os sexos acima de 30 anos;

PSA livre e total e ecografia de próstata via abdominal, para todos os candidatos acima de 40 anos;

Mamografia e USG mamária, para todas as candidatas acima de 40 anos;

Avaliação cardiológica com eletrocardiograma e teste ergométrico, para candidatos de ambos os sexos acima de 40 anos;

Audiometria tonal, Eletroencefalograma com mapeamento; ambos os sexos

Laudo psiquiátrico e Radiografia da coluna cervical/dorsal e lombosacra; ambos os sexos.