Prefeitura de Rosário Oeste - MT

Notícia:   Rosário Oeste - MT abre seleção para cadastros de reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA 002/2014

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 002/2014/PMRO/SEMED

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ROSÁRIO OESTE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº. 002/2014 /PMRO/SEMED.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O processo seletivo para Cadastro Reserva para Contrato Temporária de Professores, Auxiliares em Desenvolvimento Infantil, Auxiliares de Serviços Gerais e Vigilantes tem como objetivo selecionar Profissionais para atender as situações de excepcional interesse público, em face da ausência de pessoal efetivo, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, bem como no Art. 66, da Lei Complementar n.º 220, de 22 de dezembro de 2010. Art. 2º - Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais, e Vigilantes, a fim de suprir vagas existentes e/ou em substituições dos Profissionais em Licenças médicas, Desvio de função, Licença Especial nas unidades de Ensino da Rede Municipal urbana e rural.

Art. 3º - Após a lotação dos profissionais efetivos, e permanecendo vagas livres e/ou em substituição, devidamente documentada, a unidade de ensino deverá, antes de convocar os contratados, atribuir aulas excedentes aos professores interessados, obedecendo aos critérios estabelecidos na Instrução Normativa 001/2014 /PMRO/SEMED.

Art. 4º - Os contratos temporários obedecerão ao regime de trabalho de acordo Lei nº11. 738 do PISO NACIONAL SALARIAL DO MAGISTÉRIO PARA PROFESSORES Jornada de trabalho proporcional no mínimo, 20h semanais no máximo 40h semanais para professores e 40 horas para Auxiliar de Serviços gerais, Técnicos Desenvolvimento Infantil e Guardas, conforme rege, a referida Lei.

2 - DO QUADRO DE VAGAS DE CADASTRO RESERVA: Parágrafo Único: Os classificados para preenchimento do Quadro de vagas serão chamados conforme a necessidade da Secretaria de Educação em atendimento as Unidades de Ensino zona urbana e rural.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

Art. 5º - A inscrição para a entrega dos documentos necessários para o processo seletivo de contratação Cadastro Reserva de 2014 acontecerão no período de 11 a 17 de Março de 2014, independente do número de vagas existentes.

Art. 6º - A avaliação dos currículos será realizada pela Comissão de Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor, o Auxiliar em Desenvolvimento Infantil, o Auxiliar de Serviços Gerais, e Vigilantes não poderão alegar desconhecimento, sendo que no ato da inscrição deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Professor:

a) Diploma de Licenciatura Plena, com habilitação na área de atuação ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, estar Cursando até o 5º semestre, acompanhado do Histórico Escolar;

b) Comprovação de formação ou capacitação específica, no caso de opção por atuar na Educação Infantil;

c) Declaração de não acúmulo de cargo público, assinada pelo interessado. Caso possua, indicar o cargo, a carga horária, o órgão e o local de lotação, para avaliação da legalidade e compatibilidade de horário;

d) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

e) Comprovante de residência;

II - Auxiliar em Desenvolvimento Infantil (ADI):

a) Diploma de Magistério, de Pedagogia e/ou de Pedagogia com habilitação na área de atuação, ou Atestado de Conclusão de Curso Superior na área, acompanhado do Histórico Escolar.

b) Declaração de não acúmulo de cargo público, assinada pelo interessado;

c) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF).

d) Comprovante de residência;

III - Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilantes;

a) Certificado de conclusão Ensino Fundamental;

b) Declaração de não acúmulo de cargo público, assinada pelo interessado.

c) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

Art. 8º - O candidato ao cargo de Professor, Auxiliar em Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilantes poderá se inscrever em apenas 01 (uma) Unidade de Ensino da Rede Municipal.

4 - DAS ATRIBUIÇÕES.

I - Professor

a) Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de Educação Básica;

b) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

c) Participar da implementação do Projeto Político Pedagógico;

d) Exercer a docência em consonância com a política educacional do município;

e) Analisar e propor intervenções didáticas, adequadas às dificuldades de aprendizagem dos alunos;

f) Participar de reuniões administrativas e pedagógicas, bem como dos cursos de formação continuada oferecidos pela SEMED;

g) Participar das atividades extracurriculares;

h) Outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei;

i) Manter rigorosamente atualizados os registros no sistema de informação do Setor de Escrituração da SEMED.

j) Implementar os conhecimentos construídos durante os cursos de formação oferecidos pela SEMED.

II - Auxiliar em Desenvolvimento Infantil:

a) Cuidar e educar crianças na idade de 0 a 03(três) anos e 11(onze) meses;

b) Participar de reuniões administrativas e pedagógicas, bem como dos cursos de formação continuada oferecidos pela SEMED;

c) Exercer o trabalho educativo em consonância com a política educacional do município;

d) Participar da implementação do Projeto Político Pedagógico;

e) Planejar semanalmente suas ações educativas;

f) Desenvolver projetos que considerem o cuidar e o educar, adequados à faixa etária em que atuam.

III - Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilante:

a) Auxiliar de Serviços Gerais - Atividades de limpeza e higienização de todos os materiais e equipamentos utilizados nas unidades de ensino, nas áreas internas e externas, apoio na preparação e distribuição da alimentação escolar e manutenção da infraestrutura;

b) Vigilante - Atividade de vigilância das áreas internas e externas das unidades de ensino e manutenção da infraestrutura (execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria);

5 - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.

Art. 8 - A seleção para contratação do Cadastro Reserva para Professores, Auxiliar em Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilante para suprir a existência de vagas e/ou substituição nas Unidades de Ensino, será realizada pela Comissão de Avaliação da Secretaria de Educação.

Art. 9 - A Comissão da Secretaria de Educação fará a contagem de pontos e análise dos documentos apresentados pelos candidatos, procedendo à classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por cargo e/ou função.

Parágrafo 1º Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios abaixo:

a) Professor - Em primeiro lugar a formação especifica para o cargo pretendido; em segundo, a maior idade e, por último, a maior numero de títulos;

b) Auxiliares -, Em primeiro lugar maior formação para o cargo pretendido, segundo a maior idade.

Art. 10 - A Comissão de Avaliação, responsável pela seleção de professores e técnicos a serem contratados, deverá adotar os seguintes procedimentos:

O resultado classificatório da contagem de pontos da seleção para contratos temporários de Professores, de Auxiliar em Desenvolvimento Infantil, de Auxiliar em Serviços Gerais e Vigilantes será disponibilizado no mural da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, sites

II . A Comissão de Avaliação deverá divulgar a relação dos selecionados por ordem de classificação no quadro mural, sites da Prefeitura, Diário Oficial no dia 18/03/2014.

Art. 11 - Para o processo seletivo de contagem de pontos/classificação dos professores, Técnicos Desenvolvimento Infantil, serviços gerais e vigilantes candidatos a contratos temporários, a Comissão deverá considerar os critérios constantes no ANEXO I - II - III deste Edital. Parágrafo Único - Para contagem de pontos referente à Formação/Titulação, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 12 - Para os profissionais contratados temporariamente com amparo neste Edital nos cargos, que necessitem se ausentar das unidades escolares, por motivo de doença superior a 15 (quinze) dias, a licença médica será submetida à Perícia do INSS, ficando o ônus dos subsídios a cargo do Instituto.

Art. 13 - Os contratos temporários de vagas livres e/ou substituição previstos neste Edital serão rescindidos, no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I - No caso da posse de concursados;

II - A pedido do interessado;

III - Quando do retorno do Profissional titular da vaga;

IV - Apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas;

V - Atestado Médico entregue após 72 horas de ausência na Unidade de Ensino, conforme estabelecido em Lei;

VI - Descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

VII - Desempenho das atribuições, de forma insatisfatória, causando prejuízo ao processo educativo, comprovados com evidência (Atas, relatórios e outros);

VIII - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da unidade de ensino, comprovados com evidência (atas, relatórios e outros);

IX - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

X - em caso de subemprego;

XI - em caso de junção de turmas ou ajuste, de acordo com a frequência média de alunos, nas unidades de ensino;

XII - em caso de remoção do profissional efetivo, fora do período de férias, amparada por lei;

XIII - No interesse da administração pública;

Art. 14 - Nas hipóteses previstas nos incisos acima citados desse Edital, a rescisão do contrato será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, Secretaria Municipal de Educação e encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, Art. 15 - Fica sob a responsabilidade da Equipe Gestora a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos /SEMED, da ocorrência das situações constantes no Art.13 e Art. 14, deste Edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 16 - Os Professores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais, e Vigilantes que, no ano de 2013, infringiram os incisos IV, V, VI, VII, VIII, do Art.13 deste Edital, com registro e comprovação da Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Ensino e Assessoria Jurídica/SEMED, estarão impossibilitados de serem contratados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal.

Art. 17 - Os candidatos penalizados em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, no Serviço Público, não serão contratados.

Art. 18 - É vedada a acumulação do cargo de Auxiliares e Técnicos, com qualquer outro cargo público municipal, estadual ou federal, independente da carga horária.

Art. 19 - Para atendimento da demanda de contratações no ano de 2014, a PMRO/SEMED deverá recorrer ao Cadastro Reserva de classificados, conforme disposto nas atas e formulários de classificação da Secretaria de Educação e ou Administração;

Art. 20 - Para os profissionais contratados no ano de 2014, serão exigidos os seguintes documentos:

I. Cópia dos documentos pessoais, incluindo cópia do PIS ou PASEP;

II . Certificado de reservista;

III . Abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil, em Agência da Capital;

IV . Comprovante de residência;

V . Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 05 (cinco) anos;

VI . Atestado admissional emitido por médico do trabalho;

VII . Alvará sanitário individual (carteira de saúde),.

Art. 21 - A Equipe Gestora da Secretaria de Educação que descumprir as leis vigentes e as orientações deste edital será responsabilizada pelos seus atos na forma da Lei.

Art. 22 - Após o término do processo de seleção dos profissionais, mediante a divulgação da lista dos classificados eventuais discordâncias deverão ser apresentadas como pedido de reavaliação à própria Comissão de Avaliação da Secretaria de Educação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 23 - A não concordância com o resultado final emitido pela Comissão de Avaliação da Unidade de Ensino, caberá recursos ao PMRO/SEMED.

Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela elaboração deste Edital.

Art. 24 - Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE. Rosário Oeste, 10 de Março de 2014.

JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO
Prefeito de Rosário Oeste/MT

VANUZIA ARAÚZO ALVES DE SOUZA SANTOS
Secretária de Educação