Praça Tiradentes, 340 - Centro - CEP 36335-000
CNPJ: 18.557.553/0001-05 - Tel. (32) 3356-1136
E-mail: esporte(iIritapolis.me.eov.br
A Prefeitura Municipal de Ritápolis, por meio do Departamento Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Público Simplificado destinado a selecionar profissional, por prazo determinado, que irá atuar no Projeto "Minas Olímpica- Geração Esporte", para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.300, de 20 de novembro de 2013 e nº 1.194, de 23 de fevereiro de 2011.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas Leis Municipais nº 1.300, de 20 de novembro de 2013 e nº 1.194, de 23 de fevereiro de 2011, e por este Edital.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.3. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública.
1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 01(uma) vaga, para a realização do Projeto "Minas Olímpica- Geração Esporte".
1.4.1. O Projeto Minas Olímpica tem por objetivo:
- Viabilizar o acesso dos educandos a diferentes práticas corporais (esportes, jogos e brincadeiras, danças, lutas, ginásticas, capoeira, entre outros) por meio de atividades orientadas por profissionais graduados e estudantes da área de Educação Física;
- Oportunizar o processo de iniciação esportiva visando o desenvolvimento das capacidades motoras e aquisição das habilidades fundamentais e especializadas dos educandos, através de práticas corporais compatíveis com a faixa etária;
- Realizar competições, torneios e festivais locais e regionais envolvendo famílias e comunidade, oferecendo aos participantes a oportunidade destas práticas como meio para ampliar a cultura esportiva e a promoção da qualidade de vida da população;
- Qualificar e acompanhar continuamente os educadores participantes.
1.5. A natureza jurídica do Contrato firmado com fundamento na Lei Municipal nº 1.300 de 20 de novembro de 2013, é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o Contratado e a Prefeitura Municipal de Ritápolis, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.
1.6. O Contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República, a que faz referência o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.300/2013.
1.7. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação.
1.8. Para a vaga de coordenador, constante neste Edital exigir-se-á escolaridade mínima de nível superior completo e área de formação, conforme Anexo II, deste Edital.
1.9. As atividades de competência do Coordenador são as constantes no Guia do Programa e Anexo I deste Edital.
1.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
1.10.1. Anexo I - Função, Atribuições, Remuneração/Carga Horária;
1.10.2. Anexo II - Quadro de Vagas, Área de Formação e Região de Atuação;
1.10.3. Anexo III - Critérios para Análise Curricular;
1.10.4. Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;
1.10.5. Anexo V - Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário.
2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
2.1. Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.1.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais;
2.1.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
2.1.4. Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido pelo médico do Município, devendo ser apresentado no ato da contratação.
2.1.5. Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
2.1.6. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada à compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados;
2.1.7. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a Administração Direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
2.1.8. Não ter sido aposentado por invalidez;
2.1.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
2.1.10. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição é gratuita, e deverá ser realizada pessoalmente, na Prefeitura Municipal de Ritápolis, localizada na Praça Tiradentes nº 340 - Centro - Ritápolis/MG - CEP: 36.335-000, a partir das 8h (oito horas) do dia 28 de novembro de 2013 às 17h (dezessete horas) do dia 06 de dezembro de 2013.
3.2. No ato da inscrição deverão ser apresentadas cópias autenticadas, ou acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
3.2.1. Carteira de Identidade (RG);
3.2.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3.2.3. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;
3.2.4. Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);
3.2.5. Comprovante de escolaridade emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de nível superior completo em Educação Física;
3.2.6. Comprovante de experiência em atuação em programas esportivos e sociais;
3.2.7. Comprovante de residência com data de emissão não superior a 90 dias (conta de água, energia elétrica ou telefone);
3.2.8. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas, conforme Anexo V deste Edital;
3.2.9. Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário, conforme Anexo VI deste Edital;
3.2.10. Comprovantes da formação profissional, experiências, cursos, entre outras declaradas no formulário de inscrição.
3.3. A ausência ou irregularidade de qualquer documentação descrita no item 3.2, ou o seu envio intempestivo, implicará na desclassificação do candidato.
3.4. A exatidão e a veracidade das informações contidas no Formulário de Inscrição e na documentação são de responsabilidade do candidato.
3.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6. A Prefeitura Municipal de Ritápolis não se responsabilizará por possíveis problemas de ordem técnica que impossibilitem a realização das inscrições no prazo estipulado por este Edital.
3.7. Serão indeferidas as inscrições intempestivas ou realizadas por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
4. HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. O Processo Seletivo será realizado em 01 (uma) Etapa, consistindo na Habilitação e Classificação realizada de acordo com a análise de currículo.
4.1.1. A análise de currículo, constante no formulário de inscrição, tem caráter classificatório, sendo a pontuação atribuída de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos;
4.1.2. Serão pontuados apenas os cursos e experiências informados e comprovados pelo candidato o ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer;
4.1.3. Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo Simplificado;
4.1.4. Para ser considerado aprovado o candidato deverá alcançar no mínimo 60% da pontuação;
4.1.5. Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes , terá precedência o candidato com maior pontuação no item "experiência profissional na área";
4.1.6. Permanecendo o empate terá precedência o candidato mais idoso, considerando-se os dias. Se o empate se mantiver será realizado sorteio;
4.1.7. O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.
5. DO RESULTADO
O resultado dos aprovados no certame será disponibilizado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.
6. DO RECURSO
6.1. Do Resultado caberá recurso à Comissão Técnica Julgadora.
6.1.1. O período para interposição de Recurso será de 05 (cinco) dias, a partir da divulgação dos resultados do Processo Seletivo Simplificado;
6.1.2. O candidato deverá protocolar o Recurso diretamente na Prefeitura Municipal de Ritápolis, identificando o "assunto" com a palavra "RECURSO" seguida pelo número de seu CPF.
6.2. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outra via que não a constante no item anterior deste Edital.
6.3. A confirmação do recebimento do recurso será confirmada através de protocolo datado e assinado.
6.4. O requerimento deverá ser justificado, explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso
6.5. Não serão conhecidos os pedidos de Recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diversa da estipulada neste Edital.
6.7. A Comissão Técnica Julgadora da Prefeitura Municipal de Ritápolis constitui última instância para a análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá interposição de novo pedido de esclarecimento ou recurso na esfera administrativa.
6.8. O resultado final será disponibilizado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. O candidato aprovado que for classificado dentro do número de vaga será convocado para assinatura do contrato em data estabelecida pelo Departamento Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, com prazo limite para assinatura de 24h (vinte e quatro horas), após a convocação realizada por meio do endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.
7.2. Os candidatos convocados irão firmar Contrato administrativo por um período de 12 (doze) meses, sendo admitida uma única prorrogação por período de até 12 (doze) meses, a critério da Administração Pública, não podendo exceder o prazo de vigência do convênio.
7.3. As atribuições e a remuneração estão dispostas no Anexo I deste Edital.
7.4. A carga horária de trabalho não será superior a 14h (quatorze) horas semanais, distribuídas em conformidade com o Anexo I.
7.5. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, ainda que não sejam específicas para o Programa Minas Olímpica, porém que exijam formação compatível, o candidato aprovado poderá ser convocado, respeitando, contudo, a ordem de classificação.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos orçamentários destinados às despesas decorrentes da celebração do Contrato para a realização das ações, objeto deste Edital, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.005.000.27.813.2701.2.104.3.1.90.04.00 - ficha 465
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito à contratação.
9.2. Será de responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados, como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.
9.3. A Administração Pública poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total do Edital.
9.4. O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
9.5. Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderão ser obtidas diretamente na Prefeitura Municipal de Ritápolis, ou através do telefone (32) 3356-1136, ramal 22.
9.6. Não serão fornecidos documentos, tais como declarações, atestados ou certidões, referente à participação ou resultados no processo de que trata este Edital.
9.7. A Prefeitura Municipal de Ritápolis não se responsabilizará pelas despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, de acordo com determinação do Departamento.
9.8. Todas as menções a horário deste Edital terão como referência o horário oficial da cidade de Brasília - Distrito Federal.
9.9. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão deliberados pelo Diretor do Departamento Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
Ritápolis, 20 de novembro de 2013
Jaci Mauro Damasceno
Diretor do Departamento Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
ANEXO I
FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO.
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES | REMUNERAÇÃO/ CARGA HORÁRIA |
Coordenador | Compete ao COORDENADOR do núcleo: | Remuneração: De Novembro de 2013 a Outubro de 2014 = R$ 950,00 |
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS, ÁREA DE FORMAÇÃO E REGIÃO DE ATUAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RITÁPOLIS | |||
CARGO | VAGAS | ÁREA DE FORMAÇÃO | REGIÃO DE ATUAÇÃO |
Coordenador | 01 | Superior completo em Educação Física, com experiência de atuação em programas esportivos e sociais | Município de Ritápolis |
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
COORDENADOR | |||
ITEM CURRICULAR ANALISADO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
Requisito, graduação em Educação Física Requisito, experiência de atuação em Programas Esportivos e Sociais | Diploma Declaração ou Certidão da instituição. | Zero Zero | *Especialização: acima de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC. Certificados de congressos e Seminários em que constem carga horária em dias serão considerados 8 horas por dia certificado. Não serão computados cursos do ciclo de escolaridade formal. A pontuação será cumulativa até o limite de 5 pontos. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano e sobreposição de tempo. |
Formação superior àquela exigida como pré requisito, concluída até a data da inscrição | Título de conclusão | Especialização* = 5 pontos Mestrado, Doutorado = 10 pontos. Pontuação máxima = 15 pontos | |
Capacitação ou Formação nos últimos 3 (três anos) contados até a data de inscrição (Cursos, Seminários, Congressos, Treinamentos e etc.) | Declaração ou Certificado com histórico, data, e carga horária. | Até 30 horas= 2 pontos De 31 a 60 = 3 pontos De 61 a 90= 4 pontos Mais de 90= 5 pontos Pontuação máxima = 5 pontos | |
Experiência profissional específica na área nos últimos 5 (cinco) anos contados até a data de inscrição | Declaração da Instituição | 5 pontos por ano completo trabalhado. Pontuação máxima = 20 pontos |
Os documentos poderão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias a autenticar, desde que acompanhadas dos originais para autenticação.