SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CEZAR GIBRAN JOHNSSON, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na legislação pertinente, torna público aos interessados que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargo por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 982, de 19 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 1.061, de 27 de dezembro de 2013 e especialmente na Lei Municipal nº 1.031, de 15 de março de 2013, para os cargos/funções a seguir relacionados, o qual reger-se-á pelas instruções do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2014 e demais normas atinentes.
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado - PSS, que estabelece instruções especiais, destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado, para os cargos de Professor na área de atuação das séries/anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) e Professor de Educação Infantil, compreendendo vagas que poderão ser preenchidas durante a validade do presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, inclusive vagas que poderão ser criadas conforme a necessidade do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados neste processo seletivo, nos termos da Lei Municipal nº 982, de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 1.061, de 2013 e na Lei Municipal nº 1.031, de 2013.
1. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REMUNERAÇÃO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado - - PSS, destina-se ao preenchimento de vagas para professores para as áreas de atuação nas séries/anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º Ano) e Professor de Educação Infantil, com vencimento inicial conforme previsão contida no § 2º, do art. 21, da Lei Municipal nº 982, de 2011 e no Anexo IV, da Lei Municipal nº 1.061, de 2013, cujo valor tem previsão neste Edital.
1.2 As vagas destinam-se ao preenchimento do cargo/função abaixo delineada, em caráter temporário conforme disposição legal, e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima exigida no Edital, conforme abaixo descrito.
1.3 O quadro abaixo compreende vagas que poderão ser preenchidas durante a validade do Processo Seletivo, de acordo com as vagas criadas e a necessidade da Administração Municipal, inclusive vagas que poderão ser criadas conforme a necessidade do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado - PSS. A Classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado - PSS não lhe assegura o direito à admissão, apenas à expectativa.
Cargo / Função | Salário Base * | Carga Horária Semanal | Total de Vagas ** | Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida | Taxa de Inscrição | Vagas para Portadores de Deficiência ** | |
Efetivas | Cadastro de Reserva | ||||||
Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais 1º ao 5º Ano | R$ 848,69 | 20 Horas | 20 | 20 | I - Licenciatura Plena, Curso Superior c Formação Pedagógica; II - Licenciatura Curta específica em Letras Ciências ou Estudos Sociais; III - Acadêmicos de disciplina específica, com declaração de matrícula e frequência atualizada a partir do 2º semestre do curso superior; e IV - Ensino Médio, com Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério ou Formação de Docentes. | R$ 50,00 | 05 |
Professor de Educação Infantil | R$ 900,00 | 40 Horas | 10 | 5 | Ensino Médio com Habilitação Magistério | R$ 40,00 | 2 |
* O Salário base é o valor mínimo para a carga horária exigida, podendo ser concedido a critério da Administração através de programas de qualidade, produtividade, trabalho extraordinário, entre outros, remuneração variável.
** O total de vagas inclui a vaga destinada aos candidatos portadores de deficiência.
1.4. A Taxa de Inscrição deverá ser depositada no BANCO DO BRASIL, Agência 2537-2, Conta Corrente 28260 - X.
1.5. Detalhamento do Período de Prestação dos Serviços Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais 1º ao 5º Ano
Cargos | Nº de Vagas | Horários de Prestação dos Serviços |
Professor do Ensino Fundamental- Anos Iniciais 1º ao 5º Ano | 25 | Período da Tarde |
Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais 1º ao 5º Ano | 15 | Período da Manhã |
Observação:
O critério para preferência na escolha do período será a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão efetivadas exclusivamente na forma presencial, no período de 21 de maio a 30 de maio de 2014, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, sito a Rua Horacy Santos nº 222 - Centro, na cidade de Rio Banco do Sul - - Paraná.
2.2. A taxa de Inscrição é de:
- R$ 50,00 (cinquenta reais), para o cargo de Professor do Ensino
Fundamental - Anos Iniciais 1º ao 5º Ano; e
- R$ 40,00 (quarenta reais), para o cargo de Professor de Educação Infantil.
2.2. Os candidatos que se enquadram na condição contida no item 2.2, deverão comunicar a Coordenação do PSS, a fim de reivindicar a isenção da taxa de inscrição.
3. DO RESULTADO
3.1. A seleção dos candidatos será efetivada através de análise e avaliação de Títulos, conforme calendário constante do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2014.
3.2. A íntegra do Edital estará disponível, a partir de 21 de maio de 2014, em Edital no mural: da Sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, da Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e no sítio na internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul: www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Processo Seletivo Simplificado - Professores 2014.
A sede da Prefeitura Municipal está situada na Rua Horacy Santos nº 222 - Centro, na cidade de Rio Banco do Sul - Paraná, cujo horário de atendimento e das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, 20 de maio de 2014.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito Municipal